Arquivo: MODALIDADES_ASSOCIADOS_MUTUA.txt

Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) podem se associar a Mútua – desde que atendam às condições estabelecidas no Regimento da Mútua – podem se tornar Sócios Contribuintes. Também podem se associar os empregados dos Creas, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e da própria Mútua.
Sócio Contribuinte
O associado dessa modalidade deve ter registro no Crea ou ser empregado do Crea, do Confea ou da Mútua. Tem direito a todos os benefícios reembolsáveis (na forma de empréstimos, após 12 meses de inscrição) e benefícios sociais, além dos convênios de descontos, TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.
Nessa modalidade, os dependentes têm direito aos convênios e ao plano de previdência da Mútua, o TecnoPrev.
O valor da primeira anuidade (novo associado) é de R$ 80,00.
A partir da segunda anuidade, o valor passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) com as seguintes concessões de descontos por pontualidade: desconto de R$ 40,00 (quarenta reais) para pagamento até 30 de abril; desconto de R$ 30,00 (trinta reais) para pagamento até 31 de maio e desconto de R$ 20,00 (vinte reais) para pagamento até 30 de junho.
Para associados com mais de 60 anos e 25 anos de associatividade, desconto de 50% sobre o valor da anuidade integral.
Associados recém-formados terão desconto de 50% na segunda anuidade (considerar a data do registro no Crea).
Todos os sócios contribuintes terão direito à Cota de Associatividade (R$ 50,00), a ser creditada em conta individual do Plano de Benefícios TecnoPrev, no mês seguinte ao pagamento da contribuição anual.
O valor das anuidades constitui o fundo de pecúlio da Instituição, utilizado exclusivamente para o pagamento de indenização por morte do associado adimplente.
Carência
Há necessidade do cumprimento de 12 meses de carência para ter direito aos benefícios reembolsáveis e sociais.
Dependentes e beneficiários
São dependentes do associado os parentes de primeiro grau. Os beneficiários, por sua vez, têm direitos previstos na legislação da Instituição, para fins de reclamação do pecúlio.
Inscrição
A confirmação da inscrição se dará após o pagamento da primeira anuidade e sua homologação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo nosso chat ou diretamente na Regional do seu estado.

Sócio RT Corporativo
Deve ser registrado no Crea e ter pelo menos uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada nos últimos 12 meses.
Tanto o associado quanto seus dependentes têm direito aos convênios e ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, TecnoPrev.
Não paga taxa de inscrição e nem anuidade, mas não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao pecúlio.
Sócio RT Corporativo e Sócio Institucional não têm direito aos convênios que tenham subsídios da Mútua.
Os associados dessas modalidades e seus dependentes têm direito aos convênios de descontos, além do TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.
Inscrição
A confirmação da inscrição se dará quando de sua homologação pela Mútua. No caso de dúvidas, entre em contato através do nosso chat ou diretamente na Caixa de Assistência de seu estado.
A renovação será anual. Para continuar no quadro de Associado RT Corporativo, o profissional deverá comprovar, entre o dia 1º de janeiro e 31 de março, que recolheu ART no exercício anterior, mediante a apresentação de declaração pessoal ou através do próprio documento oficial emitido pelo Crea, devendo o documento ser enviado para a Mútua (sede ou representação estadual).
O associado RT Corporativo poderá, a qualquer momento, solicitar sua transferência para o quadro de Contribuinte, arcando com as taxas de inscrição e anuidade.
Essa possibilidade, respeitadas as carências regulamentares, o habilita à utilização dos benefícios reembolsáveis e sociais.

Sócio Institucional
Deve ser profissional do Sistema e manter vínculo associativo e estar em dia com uma instituição reconhecida oficialmente pelo Confea.
Tanto o associado quanto seus dependentes têm direito aos convênios e ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, o TecnoPrev.
Não paga taxa de inscrição e nem anuidade, mas não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao pecúlio.
Sócio RT Corporativo e Sócio Institucional não têm direito aos convênios que tenham subsídios da Mútua.
Os associados dessas modalidades e seus dependentes têm direito aos convênios de descontos, além do TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.
Inscrição
A confirmação da inscrição se dará quando de sua homologação pela Mútua. No caso de dúvidas, entre em contato através do nosso chat ou diretamente na Caixa de Assistência de seu estado.
A renovação será anual. Para continuar no quadro de Associado Institucional o profissional deverá comprovar, entre o dia 1º de janeiro e 31 de março, que está em dia com suas obrigações perante a instituição a qual ele é filiado. A adimplência será comprovada através de declaração do próprio associado ou da instituição a que ele pertença, devendo o documento ser enviado para a Mútua (sede ou representação estadual).
O associado Institucional poderá, a qualquer momento, solicitar sua transferência para o quadro de Contribuinte, arcando com as taxas de inscrição e anuidade.

Essa possibilidade, respeitadas as carências regulamentares, o habilita à utilização dos benefícios reembolsáveis e sociais.

Arquivo: NORMATIVO_DIVULGA_MUTUA_disciplina_das_acoes_062023.txt

DECISÃO NORMATIVA – DD-3602023.0240
Disciplina as ações do Sistema “Divulga Mútua” e dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5° da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e
Considerando que o art. 7°, II, do Regimento da Mútua, aprovado pela Resolução nº 1.028, de 13 de outubro de 2010, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, dispõe que compete à Diretoria Executiva apreciar e decidir sobre normativo destinado a fixar entendimentos ou determinar critérios para as ações da Mútua e das Caixas de Assistência;
Considerando que o art. 8° do Regimento da Mútua dispõe que a Diretoria Executiva manifestar-se-á em assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie Decisão, denominada Decisão Direx,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar as ações do Sistema “Divulga Mútua”, nos termos desta decisão normativa, bem com aprovar o Modelo de Plano de Trabalho Anual e a Matriz de Valoração desta ferramenta.
CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
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Art. 3º As atividades a receberem auxílio financeiro poderão ser realizadas diretamente pela Sede, pelas Caixas de Assistência ou mediante patrocínio a terceiros.
Art. 4º São considerados terceiros elegíveis para a solicitação de patrocínio quaisquer organizações comprovadamente sem fins lucrativos, independentemente de estarem vinculadas ao Sistema Confea, Crea e Mútua, cujo estatuto ou regimento indique sua atuação nas áreas de interesse das profissões vinculadas ao Sistema.
Parágrafo único. No caso de material audiovisual produzido por profissional que possua notória especialização, conforme definido no art. 6º, XIX, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, a Diretoria Executiva poderá aprovar, em caso de excepcionalidade, o patrocínio para pessoa física, caso entenda que o produto é muito relevante e reconhecidamente adequado ao exercício da atividade profissional.
CAPÍTULO II
AÇÕES E ITENS ELEGÍVEIS PARA USO DE RECURSOS DO DIVULGA MÚTUA
Art. 5º O desenvolvimento e a execução das ações de divulgação previstas nesta Decisão de Diretoria, guiam-se pelas seguintes diretrizes:
• – fortalecer o interesse social e humano das realizações dos profissionais do Sistema, conforme art. 1º, da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
• – potencializar a concessão de benefícios e prestações da Mútua, conforme art. 12, da Lei n° 6.496, de 1977;
• – apoiar e fomentar o efetivo exercício de fiscalização pelo Sistema Confea/Crea;
• – tratar-se de iniciativas de caráter educativo, cultural, social e informativo, focadas no desenvolvimento profissional e na importância da ART para o exercício profissional;
• – demonstrar a importância, das engenharias e das áreas tecnológicas para o desenvolvimento sustentável do país e para a competitividade da economia nacional;
• – estimular a participação dos (as) profissionais no debate e na formulação de políticas para o aprimoramento das profissões vinculadas ao Sistema e no incentivo à fiscalização das atividades profissionais; e

•   - estreitar relacionamentos, fidelizar associados, promover incremento na associatividade ou propiciar a vivência de experiências positivas com a marca da Mútua.

Parágrafo único. Decisões da Diretoria Executiva poderão estabelecer diretrizes
adicionais.
Art. 6º Considerando-se o preconizado no art. 4º, os recursos do Divulga Mútua
poderão ser direcionados para toda e qualquer atividade realizada para a promoção do desenvolvimento das profissões vinculadas ao Sistema, agrupando-se em:
• – eventos presenciais, on-line e/ou híbridos (palestras, conferências, eventos técnico-científicos, congressos, workshops, premiações e outros);
• – capacitações (cursos, treinamentos, educação, cursos de qualificação/atualização, simpósios, seminários, ações de promoção do cooperativismo etc.);
• – materiais impressos e eletrônicos (jornais, revistas, livros técnico-científicos, manuais profissionais, pesquisas, impressos); e
• – audiovisuais (programas de rádio, TV, filmes, documentários, programas de internet, podcasts e gravações sonoras.
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Art. 8º Os recursos do Divulga Mútua poderão ser utilizados para pagamento de todos e quaisquer itens e atividades necessárias à realização das iniciativas indicadas no art. 6º, incluindo contratação de empresa de eventos, honorários de palestrantes/instrutores, transporte/deslocamento (aéreos e terrestres), hospedagem e alimentação para eles.
• – em todas as contratações efetuadas pelas entidades beneficiadas, deverão ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
• – para as contratações efetuadas diretamente pelas Caixas de Assistência ou pela Sede, deverá ser observado o normativo de Licitações e Compras da Mútua.
• – é vedada a utilização de recursos do Divulga Mútua em finalidade diversa da estabelecida no respectivo contrato/convênio, inclusive para:
• cobertura de desembolsos a título de despesas correntes e de custeio da beneficiária, bem como taxas sobre a administração da iniciativa patrocinada;
• pagamento de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correções monetárias, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos tributários fora do prazo;
• realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do Termo de

Patrocínio; entidade;

• realização de pagamentos por serviços prestados ou bens fornecidos pela própria

•   realização de pagamentos para obtenção de vantagens indevidas;
•   compra de bebidas alcoólicas; e
•   materiais que caracterizem promoção pessoal de Diretores Executivos, Diretores

Regionais, funcionários da Mútua ou dirigentes e/ou colaboradores de organizações que tenham solicitado recursos da Mútua
CAPÍTULO III
AUTONOMIA PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Art. 9º Tanto a Sede quanto as Caixas de Assistência possuem autonomia administrativa e financeira para divulgação institucional da Mútua, seja para a realização de atividades próprias, seja mediante patrocínio a organizações que desenvolvam iniciativas nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.

Art. 10. Em termos de autonomia administrativa das Caixas de Assistência, estas poderão avaliar solicitações de entidades regionais, englobando iniciativas que ocorrerão em suas regiões ou estados. Iniciativas desenvolvidas por entidades nacionais deverão ser direcionadas para avaliação pela Sede.
Art. 11. A autonomia financeira das Caixas de Assistência está limitada ao valor máximo permitido para o Grupo de Caixas a que pertencem (A, B ou C), o qual será definido anualmente pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único. A critério da Diretoria Executiva, casos excepcionais, em que a Caixa de Assistência não possui recursos ou orçamento suficientes, a Sede poderá aprovar o patrocínio e liberar recursos próprios para custeá-lo.
Art. 12. Para a Mútua Sede, o valor máximo de patrocínio em eventos é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), caso a frequência seja anual. Caso a frequência seja bienal, o valor máximo será de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Parágrafo único. Esses valores poderão ser alterados ou flexibilizados por determinação da Diretoria Executiva, mediante justificativa.
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Parágrafo único. Solicitações com prazos inferiores aos indicados acima, devem vir, obrigatoriamente, acompanhadas da justificativa.
Art. 14. Todas as despesas previstas pelas Caixas de Assistência para a divulgação institucional da Mútua devem ser incluídas e justificadas no orçamento financeiro, elaborado anualmente, conforme as disposições normativas da Mútua.
CAPÍTULO IV PLANO DE TRABALHO
Art. 15. Com o objetivo de organizar e planejar a divulgação institucional da Mútua, a Caixa de Assistência deverá elaborar um plano de trabalho anual, onde deverá indicar as atividades próprias, que pretende realizar ao longo do ano, e os custos relacionados, bem como, o volume de recursos previsto que irá disponibilizar como patrocínio a iniciativas de terceiros.
Parágrafo único. O plano de trabalho anual do Divulga Mútua deverá compor o plano global de trabalho e de metas da Caixa, devendo ser entregue até o final do ano anterior, em data definida pela Área de Planejamento e Qualidade. A título de orientação, o Anexo 1, apresenta um modelo de plano de trabalho a ser utilizado pelas Caixas de Assistência.
Art. 16. São requisitos obrigatórios para a elaboração do plano de trabalho das Caixas de Assistência:
I – previsão orçamentária e disponibilidade financeira para cada ano;
II – previsão de data e custo individual das iniciativas realizadas pela própria regional;
III – quando possível, previsão de data e custo individual das iniciativas patrocinadas;
IV – metas previstas e indicadores que permitem a avaliação das atividades.
§ 1° Visando o atendimento dos objetivos e das diretrizes previstas nesta Decisão de Diretoria, as parcerias deverão ser efetivadas por meio de contratos/convênios, conforme legislação específica (normativos do Confea/Crea e Mútua e a Lei nº 14.133, de 2021, no que couber).
§ 2° Sempre que necessário, o plano de trabalho anual poderá ser alterado pela Caixa de Assistência, devendo os ajustes serem submetidos à Diretoria Executiva com a devida fundamentação e justificativa.
Art. 17. Aprovado o plano de trabalho anual pela Diretoria Executiva, estará a Caixa de Assistência, apta a celebrar as parcerias com as diferentes organizações contempladas neste normativo, respeitada a previsão orçamentária e disponibilidade financeira.

CAPÍTULO V CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS
Art. 18. Somente serão aceitas parcerias com entidades que tenham, comprovadamente, mais de dois anos de existência de atividades regulares, para o caso de entidades regionais, ou mais de três anos, para o caso de entidades nacionais.
I – A comprovação de existência deverá ocorrer através de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II – A comprovação da realização de atividades desde a fundação da entidade poderá ser realizada através de:
• relatórios anuais de atividades publicados em data anterior à solicitação do
patrocínio;
• relatórios fotográficos ou materiais audiovisuais, nos quais as datas de realização
das atividades sejam facilmente identificadas;
• fotos de folders, banners, outdoors ou de outros materiais de divulgação das atividades que permitam identificar sua data;
• anais e outras publicações relativas a eventos; e
• cópia digital de publicações realizadas pela organização.
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Art. 19. As parcerias deverão ser realizadas por meio do Sistema “Divulga Mútua”, localizado no site da Mútua.
Parágrafo único. Os eventos desenvolvidos pela própria regional deverão ser registrados através do Sistema “DocFlow”, até que a funcionalidade esteja disponível no Sistema “Divulga Mútua”.
Art. 20. As parcerias serão iniciadas, obrigatoriamente, pelo preenchimento de formulário específico constante do Sistema “Divulga Mútua”, localizado no site da Mútua, por parte da pessoa jurídica interessada, no qual deverá constar:
I – nome e qualificação da pessoa jurídica requisitante, com indicação de CNPJ e

endereço; fundação;

• – comprovações da realização de atividades regulares desde o início de sua

•   - nome e qualificação do ordenador de despesas responsável pela efetivação da

parceria a ser celebrada, com indicação do RG e CPF;
• – projeto da parceria constando a realização e ou correalização, público-alvo, benefícios para a Mútua, objetivos, ações e resultados esperados, bem como a justificativa para a sua celebração;
• – plano de trabalho contendo a identificação do objeto a ser executado, as metas a serem atingidas, indicadores de acompanhamento, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso, e a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas; e
• – contrapartidas oferecidas à Mútua.
Art. 21. Visando a efetivação da parceria, a pessoa jurídica solicitante deverá instruir o Sistema “Divulga Mútua”, sob a orientação da Caixa de Assistência, com a seguinte documentação mínima atualizada para formação do processo e comprovação de sua regularidade fiscal:
• – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)1;

1 Poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjr eva_Solicitacao.ap.

•   - Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Instituto Nacional de Seguridade Social2;
•   - Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND)3; e
•   - Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)4.

CAPÍTULO VI CONTRAPARTIDAS À CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS
Art. 22. A parceria ficará condicionada à aceitação e cumprimento, por parte da pessoa jurídica requisitante, das contrapartidas que, minimamente, contemplem os seguintes aspectos:
• – eventos 5 , palestras, cursos de qualificação e atualização, eventos técnico- científicos, exposições, feiras e similares:
• inserção da logomarca da Mútua, bem como de seu material publicitário, quando aplicável, nos materiais de divulgação do evento (tanto impressas quanto digitais)6, e em todos os materiais produzidos pelo evento para os participantes (como pastas, bloco de anotações, crachás de identificação, bolsas, slides de apresentações etc.);
• disponibilização do link ou QR Code para o site e redes sociais da Mútua;
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• concessão de 20% de desconto nas inscrições de associados da Mútua;
• cessão de espaço para exposição de banner e folders da Mútua, tanto nas áreas de circulação do evento, quanto nas salas e/ou auditórios;
• disponibilização de espaço para instalação de quiosque, estande e/ou outros, para atendimento a ser realizado pela Mútua, bem como a infraestrutura necessária à sua instalação e utilitários como mesas, cadeiras etc.;
• disponibilização de espaço na agenda do evento para apresentação da Mútua;
• menção à Mútua em agradecimentos na abertura e encerramento do evento/atividade;
• utilização de sistema eletrônico de inscrição a ser fornecido futuramente pela Mútua, quando o evento não utilizar sistema próprio; e
• cessão, para a Mútua, através de transferência de banco de dados, do mailing dos participantes do evento, contendo, minimamente, nome, CPF, e-mail e número de celular, respeitando-se as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
• – jornais, boletins, informativos, revistas, catálogos e manuais técnicos e profissionais, cartilhas e similares:
• concessão de duas páginas para material noticioso, conteúdo técnico da Mútua e/ou material publicitário, conforme interesse da Mútua, quando a publicação tiver acima de trinta páginas;
• concessão de uma página para material noticioso, conteúdo técnico da Mútua e/ou material publicitário, conforme interesse da Mútua, quando a publicação tiver abaixo de trinta páginas;

Mútua; e
• 
terceira ou quarta capa para material noticioso e/ou publicitário;
• chamada na capa quando o projeto gráfico permitir e a depender do interesse da

2 Poderá ser obtida por meio do site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointerne t/PJ/Emitir.
3 Expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário.
4 Poderá ser obtida por meio do site https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf.
5 Contempla eventos presenciais, virtuais e híbridos.

•   encaminhamento, por meio do Sistema “Divulga Mútua”, de cópia eletrônica da

publicação.
• – livros: inserção da logomarca da Mútua com indicação de apoio/patrocínio na
quarta capa, independentemente da tiragem e número de páginas.
• – audiovisuais (programas de rádio, TV, filmes, documentários, programas de internet, podcasts, gravações sonoras):
• inserção da logomarca da Mútua nos créditos do material; e
• menção do patrocínio da Mútua na vinheta da gravação.
Art. 23. Para todas as atividades apoiadas pela Mútua, tanto aquelas desenvolvidas pelas regionais, quanto as realizadas por terceiros, a logomarca do Sistema Confea/Crea e Mútua deverá ser aplicada, com a visibilidade adequada, nos espaços e materiais onde estiver presente a logomarca da Mútua.
Art. 24. Com o objetivo de manter a correta aplicação da marca e da identidade visual da Mútua, bem como da logomarca do Sistema Confea/Crea e Mútua, as matérias, anúncios ou peças de divulgação a serem publicadas/divulgadas deverão ser previamente submetidos para aprovação pela Assessoria de Comunicação da Mútua ou, caso acordado entre a Mútua e a entidade, desenvolvidos por essa Assessoria.
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CAPÍTULO VII
EFETIVAÇÃO E PAGAMENTO DAS PARCERIAS
Art. 26. Após o cumprimento dos requisitos desta Decisão de Diretoria, deverá haver a celebração do instrumento de contrato/convênio entre a Caixa de Assistência e a pessoa jurídica requerente.
Art. 27. O contrato/convênio será gerado automaticamente pelo Sistema “Divulga Mútua”, devendo ser publicizado através da área de transparência no site da Mútua.
Art. 28. Para a efetivação do pagamento deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
• – primeira parcela: no ato da assinatura do convênio serão pagos, obrigatoriamente, 80% (oitenta por cento) do valor total, a título de adiantamento. Caso a organização solicitante não queira receber o percentual previsto, ela deverá formalizar o valor que deseja receber em formulário padrão fornecido pela Mútua; e
• – segunda parcela: 20% do valor total após aprovação formal da prestação de contas apresentada.
Art. 29. A segunda parcela do convênio celebrado não será liberada nos seguintes
casos:
• – quando a parcela anteriormente recebida não tenha sido aplicada em estrita
conformidade com o plano de trabalho inicialmente aprovado; ou
• – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos; atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas; práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Mútua nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais.
Parágrafo único. A segunda parcela ficará retida até que sejam sanadas as impropriedades ocorrentes.
CAPÍTULO VIII PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 30. A comprovação da aplicação dos recursos da organização parceira se dará mediante a apresentação da prestação de contas, contendo:
• – relatório das atividades desenvolvidas e/ou produtos gerados;

•   - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto obtido em razão da execução do objeto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
•   - relatório de execução físico-financeiro em papel timbrado da entidade, contendo o número das notas fiscais / fatura, data, nome do fornecedor, resumo da despesa e valor, comprovação de aquisição de passagens aéreas e despesas com hospedagem e alimentação para palestrantes etc.;
•   - notas fiscais dos serviços prestados, com comprovação dos tributos previstos, quando houver;
•   - ateste da nota fiscal;
•   - cópia da lista de participantes ou lista de presença, com dados como CPF e e- mail (quando aplicável). Nestes casos, deverá ser apresentada cláusula Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD ao participante;
•   - resultado de pesquisa de avaliação (quando houver);
•   - comprovação das contrapartidas definidas; e
•   - registro fotográfico da atividade (quando aplicável).

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§ 2° O relatório circunstanciado citado no item “a” deste artigo deverá conter a abrangência, o objetivo, resultados, metas alcançadas ou a serem implementadas, número de participantes, edições, tiragens, publicações, número de novos associados contribuintes, número de benefícios concedidos, redução de inadimplentes, recurso solicitado, recurso disponibilizado e recurso utilizado.
§ 3° Para os casos em que há a contratação de palestrante, deverá ser comprovada, a título de prestação de contas, custos com transporte (qualquer que seja o modal), hospedagem e alimentação estejam dentro dos valores praticados pelo mercado, respeitando o princípio da razoabilidade, mediante apresentação de notas fiscais e demais comprovantes permitidos pelos normativos da Mútua.
§ 4° Para a aprovação da prestação de contas de uma parceria, será observada a inexistência de pendências de prestações de contas anteriores.
§ 5° A prestação de contas deve ser encaminhada pela entidade até 60 dias após a realização da iniciativa, ou conforme firmado no instrumento jurídico, devendo ser respeitado prazo hábil para análise e correções que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO IX COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 31. As solicitações de patrocínio submetidas diretamente à Sede, ou que cheguem a ela, devido a indisponibilidade orçamentária ou financeira da Caixa de Assistência, será analisada por uma Comissão de Avaliação, nomeada pela Diretoria Executiva, e que terá as seguintes distribuições:
• – aplicar os critérios de valoração dos projetos avaliados pela Sede, apresentando o resultado à Diretoria Executiva;
• – revisar, periodicamente, as diretrizes de concessão de auxílio financeiro, propondo mudanças, quando necessário; e
• – analisar relatório mensal sobre os valores concedidos e entidades beneficiadas. Art. 32. A Comissão de Avaliação, nomeada através de portaria pela Diretoria
Executiva, será composta por:
• – 1 representante da Área de Marketing e Comunicação;
• – 1 representante da equipe do Divulga Mútua; e
• – 1 representante indicado pela Gerência Geral.

CAPÍTULO X CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 33. Para que a análise de concessão de patrocínio seja o mais objetiva possível, as solicitações, tanto pela Sede, quanto pelas Regionais, deverão ser avaliadas seguindo os critérios abaixo:
• – alinhamento Estratégico: grau de atendimento dos objetivos do Planejamento Estratégico da Mútua;
• – potencial de Comunicação: potencial de associação de valores positivos para a Mútua e projeção de sua marca;
• – mercadológico: potencial de ampliação de geração de novos associados ou de venda de produtos/serviços da Mútua;
• – socioambiental: impactos socioambientais produzidos pela iniciativa; e
• – características gerais da iniciativa.
Art. 34. A concessão do patrocínio deverá vir acompanhada da planilha de valoração, contendo os critérios de avaliação, conforme Anexo 2.
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§ 2° É parte constitutiva deste normativo uma planilha Excel com os critérios de avaliação e seus respectivos pesos.
§ 3° Critérios de avaliação e seus pesos poderão ser alterados a qualquer momento mediante deliberação da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. Os valores limitados neste normativo contemplam todo e qualquer custo direto ou indireto, referente à realização da iniciativa, não sendo permitido nenhum custo ou pagamento adicional à concedente, ressalvados os casos notoriamente excepcionais, que serão analisados pela Diretoria Regional ou pela Diretoria Executiva da Mútua.
Art. 36. Em toda e qualquer realização de despesa observar-se-ão, previamente, as normas e procedimentos vigentes.
Art. 37. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, extinção ou não realização do instrumento de parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Mútua, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do início da vigência do instrumento, sob pena da imediata instauração de procedimentos legais para retomada dos recursos.
Art. 38. A elaboração de materiais de marketing e de propaganda ou publicidade deverá ser submetida às diretrizes da Assessoria de Comunicação ou, ainda, ser realizada por esta, antes de sua execução para garantir a identidade de marca da Mútua.
Art. 39. Todas as despesas efetuadas deverão ter tido ciência por parte dos Diretores da Caixa de Assistência ou da Assessoria do Divulga Mútua da Sede, responsáveis, que são, pela boa aplicação dos recursos.
Parágrafo único. Todos os pagamentos efetuados pela Caixa de Assistência deverão, obrigatoriamente, ser ratificados pela assinatura de, no mínimo, dois diretores, conforme dispõe a Resolução nº 1.028, de 13 de outubro de 2010.
Art. 40. A Caixa de Assistência deverá encaminhar à Mútua, juntamente com a prestação de contas do convênio celebrado, o relatório de atividades das ações executadas e metas alcançadas, com a devida consolidação financeira.
Art. 41. Caberá à Diretoria Executiva da Mútua a utilização de auditoria para o acompanhamento e fiscalização da observância dos procedimentos estabelecidos para a gestão da Caixa de Assistência, tanto contábeis, quanto financeiros, administrativos, de pessoal,

institucional e de concessão de benefícios, devendo a Diretoria Regional fornecer todas as informações solicitadas pelos auditores.
Art. 42. Diante de eventuais inconformidades na execução dos procedimentos por parte da Diretoria Regional, ou ainda, a inobservância de qualquer dispositivo deste normativo, a Controladoria encaminhará as recomendações necessárias para a Diretoria Executiva da Mútua, que julgará os devidos procedimentos e prazos de correção.
Parágrafo único. Casos de reincidência, ou ainda, o não atendimento às recomendações da Diretoria Executiva, poderão ensejar intervenção na Caixa de Assistência, conforme preconiza o art. 16, § 15, do Estatuto da Mútua, até que a irregularidade seja sanada.
Art. 43. A Mútua não poderá desenvolver parceria com entidade cujo dirigente exerça a função de diretor executivo ou regional da Mútua, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício do cargo, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 44. No intuito de afastar o conflito de interesses, a Mútua não poderá firmar parcerias com entidades cujos dirigentes, representantes, ou qualquer que seja o cargo ocupado no âmbito da entidade solicitante, tenham sido autores ou coautores do material a ser produzido com vistas à divulgação, tais como trabalhos, projetos, livros, vídeos, palestras, dentre outros que possam caracterizar a impessoalidade do feito.
Art. 45. Os casos omissos deste normativo serão definidos pela Diretoria Executiva
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Art. 46. Esta Decisão de Diretoria revoga a DD-2652015.081.0, e entra em vigor na
data de sua aprovação.
Brasília, 22 de maio de 2023.

Eng. Agr. Francisco Antônio Silva de Almeida

Eng. Civil Carlos Eduardo de Vilhena Paiva

Diretor Presidente da Mútua Diretor de Benefícios da Mútua

Eng. Agr. Arício Resende Silva Engª. Agrª. Giucelia Araújo de Figueiredo Diretor Financeiro da Mútua Diretora Administrativa da Mútua

Geólogo Waldir Duarte Costa Filho Diretor de Tecnologia da Informação da Mútua

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ANO A QUE SE REFERE O PLANO:
Caixa:
Responsável pela elaboração do plano: Data de elaboração do plano:
INICIATIVA
INICIATIVA PRÓPRIA OU
PATROCINADA?
NOME DA INCIATIVA
DESCRIÇÃO SUCINTA
VALOR PREVISTO
MÊS DA INICIATIVA

TOTAL PREVISTO

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MATRIZ DE VALORAÇÃO
MATRIZ DE VALORAÇÃO

TÍTULO DO EVENTO:

Alinhamento
Atende a pelo menos um dos objetivos do Planejamento Estratégico da Mútua?

Qual é o grau de alinhamento às estratégias de relacionamento institucional da Mútua?
Aderência: Público-alvo
Qual a aderência do público do projeto ao público de interesse da Mútua?

QUESITO 02 – Potencial de Comunicação
Atributos do Projeto
O projeto apresenta potencial de associação de valores positivos para a marca da Mútua?

Exposição/visibilidade
Qual o potencial de exposição da marca da Mútua junto ao público de interesse?

Qual a quantidade de patrocinadores confirmados para o projeto?
Mídias espontâneas
Qual o potencial do projeto gerar mídia espontânea?

Contrapartidas de imagem
Qual a relevância das contrapartidas de imagem, sejam elas impressas ou digitais (logo no site, e-mail marketing, redes sociais, folder, banner, catálogo, vestuário etc )?

inclui a exibição de vídeo institucional da Mútua?

QUESITO 03 – Mercadológico

Geração de novos associados
Qual o potencial de ampliação de geração de novos associados ou de venda de produtos/serviços e ofertas de benefícios?

Contrapartidas negociais
Qual a relevância das contrapartidas negociais para promoção e relacionamento (espaço para realização de ações promocionais, cessão de convites/ingressos etc )

Inclui cessão de palestra na grade de programação?

Inclui rodadas de negócio ou encontros VIP individuais?

Inclui direito a estande?

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QUESITO 04 – Socioambiental

Alcance das ações ambientais
O projeto oferece contrapartidas ambientais?

Qual o potencial de abrangência das ações ambientais? (preencher automático quando a opção for não)

O projeto oferece contrapartidas sociais?

Qual o potencial de abrangência das ações sociais? (preencher automático quando a opção for não)

QUESITO 05 – Características do Projeto
Abrangência territorial
Qual é o alcance territorial das ações?
Diferencial do Projeto
O projeto apresenta alguma característica inovadora, inédita ou singular que eleve o interesse de patrocinar?
Histórico do Projeto/Patrocinado
Qual a frequência da edição do evento?
Recorrência do Projeto
Qual o retorno das edições anteriores para o patrocinador?

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Código de identificação
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Informações do documento:

Título: Decisão Normativa – DD-36020230240 – Disciplina as ações do Sistema Divulga Mútua e dá outras providências
Data de criação: 23/06/2023 11:38:33 Criado por: Lúcio A dos Anjos

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-6.686005171757094,-34.94021851064245

Arquivo: regimento_interno_esolucao_1083_2016.txt

RESOLUÇÃO Nº 1.028, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
Aprova o Regimento da Mútua.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
Considerando a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que autoriza a criação da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

Considerando a Resolução n° 252, de 17 de dezembro de 1977, do Confea, que cria a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia; e

Considerando a Resolução nº 1.020, de 8 de dezembro de 2006, do Confea, que aprova o Estatuto da Mútua,

RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 2010.

Eng. Civ. Pedro Lopes de Queiróz Diretor no Exercício da Vice-Presidência

Publicada no D.O.U, de 20 de outubro de 2010 – Seção 1, pág. 144 a 146 Alterado o inciso VI do art. 32 pela Resolução 1.083, de 26 de outubro de 2016

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 1.028, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010 REGIMENTO DA MÚTUA
TÍTULO I
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I DA MÚTUA

Seção I
Da Natureza e da Finalidade
Art. 1° A Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, é uma entidade sem fins lucrativos de personalidade de direito privado e patrimônio próprio, criada consoante a autorização legal contida no art. 4° da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, conforme a Resolução nº 252, de 17 de dezembro de 1977, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, com jurisdição em todo o território nacional.

Art. 2º Para cumprir sua finalidade, a Mútua assegurará a instituição e operacionalização, para os que nela se inscreverem, planos de benefícios e prestações assistenciais na forma da legislação vigente, em conformidade com suas disponibilidades, desde que salvaguardado o equilíbrio econômico-financeiro.

Seção II
Da Organização e das Competências
Art. 3º Para o desempenho de sua finalidade, a Mútua é organizada da seguinte
forma:

•   - Diretoria Executiva;

•   – Caixas de Assistência; e

•   – Representações Regionais.

§ 1º A Caixa de Assistência é a unidade organizacional que representa a Mútua em âmbito estadual por meio de delegação de competência administrativa e financeira, de acordo com normativo específico.

§ 2º A Representação Regional é a unidade organizacional que representa a Caixa de Assistência no âmbito de sua circunscrição, de acordo com normativo específico.

Art. 4º Compete a Mútua:
• – cumprir e fazer cumprir a legislação que rege suas ações e este regimento;

•   – aprovar seu regimento, submetendo-o ao Confea;
•   – aprovar seu estatuto, submetendo-o ao Confea;

•   – administrar os recursos financeiros provenientes das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART e demais rendas definidas em seu estatuto;

•   – administrar os bens móveis, imóveis e quaisquer outros que constituam o patrimônio da entidade;

•   – criar planos de benefícios e prestações assistenciais para os seus associados, conforme previsto no estatuto;
•   – criar, instalar e manter representações na área de abrangência dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas.

•   – estabelecer normas gerais para a elaboração dos regulamentos das Caixas

de Assistência; e
• – regular, supervisionar e controlar os atos praticados pelas Caixas de
Assistência.

CAPÍTULO II
DA DIRETORIA-EXECUTIVA

Seção I
Da Finalidade e da Composição da Diretoria Executiva
Art. 5º A Diretoria Executiva tem por finalidade apreciar e decidir sobre os assuntos relacionados às competências da Mútua.

Art. 6º A Diretoria Executiva é composta de cinco diretores, sendo três indicados pelo Confea e dois pelos Creas.

§ 1º A forma de escolha dos diretores executivos será estabelecida pelo Confea por meio do regulamento eleitoral específico.

§ 2º Caberá ao Confea a designação do diretor presidente dentre os cinco diretores executivos indicados, conforme disposto no regulamento eleitoral específico.

§ 3º Caberá à Diretoria Executiva a designação dos ocupantes dos cargos de diretor de benefícios, diretor financeiro, diretor administrativo e diretor de tecnologia da informação.

Seção II
Da Competência da Diretoria Executiva
Art. 7º Compete à Diretoria Executiva:

•   – cumprir e fazer cumprir a legislação relativa à Mútua a este regimento;

•   - apreciar e decidir sobre normativo destinado a regulamentar a legislação vigente e a resolver os casos omissos;

•   – apreciar e decidir sobre normativo destinado a fixar entendimentos ou determinar critérios para as ações da Mútua e das Caixas de Assistência;

•   – responder pelo patrimônio social da Mútua;

•   – criar, ampliar, reduzir, extinguir ou transferir representações e unidades organizacionais em qualquer parte do território nacional, desde que conveniente aos interesses da Mútua;

•   – submeter ao Confea, até 31 de agosto de cada ano, o normativo específico que aprova a forma de recolhimento e o valor da contribuição anual dos associados da Mútua para o exercício seguinte;
•   - submeter ao Confea, até 30 de outubro de cada ano, a proposta orçamentária da Mútua para o exercício seguinte;

•   - submeter ao Confea proposta de reformulação orçamentária;
•   - submeter ao Confea, até 31 de março de cada ano, a prestação de contas da Mútua referente ao exercício anterior;

•   - constituir reservas financeiras e de contingências, visando assegurar compromissos futuros, fazendo consignar no orçamento geral de cada exercício;

•   – autorizar as aplicações financeiras e assegurar a rentabilidade e a liquidez dos investimentos da Mútua;

•   – apresentar, por ocasião das sessões plenárias ordinárias do Confea, relatório de atividades do período;

•   – convocar, por maioria de seus membros, reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva;

•   - encaminhar mensalmente ao Confea a prestação de contas referente ao mês

anterior;

•   – criar e extinguir cargos e funções de confiança para atendimento das necessidades de suas unidades organizacionais, bem como aprovar, previamente, as admissões, as progressões funcionais e as rescisões contratuais dos empregados;

•   – submeter ao Confea o ato administrativo específico que fixa a remuneração do pessoal empregado pela Mútua;

•   - homologar proposta de inscrição de novos associados na Mútua;

•   - deliberar sobre as concessões de benefícios;

•   – deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões das Caixas de Assistência;

•   – regulamentar em normativo específico os casos e os procedimentos para afastamento ou substituição de diretor regional;

•   – intervir, em caso de irregularidade, no funcionamento da Caixa de Assistência para restabelecer a normalidade;

•   – afastar previamente, quando necessário, diretoria regional por maioria absoluta dos votos da Diretoria Executiva;

•   - contratar serviço técnico especializado com vistas à consecução das atividades inerentes às ações da Mútua.

•   – regulamentar em normativo específico as competências administrativas e financeiras, objeto de delegação às Caixas de Assistência;

•   –   regulamentar    em  normativo   específico  o   funcionamento   das Representações Regionais;
•   – acompanhar e supervisionar as ações das Caixas de Assistência e das Representações Regionais, conforme disposto em normativo específico; e

•   – definir o calendário anual de reuniões da Diretoria Executiva da Mútua, dando conhecimento ao Confea, aos Creas e as Caixas de Assistência.

Art. 8º A Diretoria Executiva manifestar-se-á sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie de Decisão, denominada Decisão Direx e sobre regulamentação por meio de Resolução.

Parágrafo único. As resoluções aprovadas pela Mútua serão encaminhadas para homologação do Confea.

CAPÍTULO III
DO DIRETOR EXECUTIVO

Art. 9º O diretor executivo é o profissional empossado pelo Confea para administrar a Mútua de acordo com legislação específica.

Art. 10. O diretor executivo assina o respectivo termo de posse em sessão plenária do Confea com efeitos a partir do primeiro dia do período de mandato para o qual foi indicado.

Art. 11. O exercício da função de diretor executivo é honorífico.

Art. 12. O período de mandato de diretor executivo tem duração de três anos, iniciando-se em 25 de agosto do primeiro ano e encerrando-se no dia 24 de agosto do terceiro ano do mandato para o qual foi indicado.

Art. 13. É vedado ao profissional ocupar o cargo de diretor executivo na Mútua por mais de dois períodos sucessivos.

Parágrafo único. Caracteriza a quebra de sucessividade de mandatos, o interstício
de três anos.

Art. 14. O diretor executivo da Mútua é substituído na sua falta, impedimento, licença ou afastamento por substituto por outro diretor nomeado pelo diretor presidente,

Parágrafo único. O diretor presidente da Mútua é substituído na sua falta, impedimento ou licença pelo diretor de benefícios.

Art. 15. Ocorrendo vacância do cargo de diretor executivo haverá nova eleição nos termos da Lei nº 6.496, de 1977, e do regulamento eleitoral específico.

Parágrafo único. Se o prazo para o término do mandato for inferior a doze meses, o cargo de diretor executivo será preenchido, em caráter permanente, por substituto indicado pelo Plenário do Confea, garantidas as condições de elegibilidade previstas no regulamento eleitoral.

Art. 16. Ao diretor executivo é vedado acumular cargo ou função, com ou sem remuneração no Confea, nos Creas, nas Caixas de Assistência e nas Representações Regionais.
Art. 17. É assegurado ao diretor executivo o direito de manifestar-se em qualquer matéria encaminhada para apreciação da Diretoria Executiva.

Art. 18. Compete ao diretor executivo:
• – cumprir e fazer cumprir a legislação relativa à Mútua e a este regimento;

•   – acompanhar a execução do orçamento da Mútua;

•   – manifestar-se e votar em reunião ordinária e extraordinária da Diretoria

Executiva;

•   – manifestar-se sobre matérias encaminhadas para sua apreciação;

•   – comunicar, por escrito, ao diretor presidente seu impedimento em comparecer a reunião ordinária ou extraordinária;

•   – comunicar, por escrito, ao diretor presidente seu licenciamento ou renúncia;

•   – declarar-se por impedido na apreciação de documento em que seja parte direta ou indiretamente interessada;

•   – analisar e relatar documento que lhe tenha sido distribuído, apresentando relatório de forma clara, concisa, objetiva e voto fundamentado;

•   – pedir e obter vista de documento submetido à apreciação da Diretoria Executiva nas condições previstas neste regimento;

•   – pedir vista de documento submetido à apreciação da Diretoria Executiva, nas condições previstas neste regimento; e

•   – protocolizar e distribuir para análise, de acordo com as rotinas administrativas assuntos ou temas de interesse da Mútua.

Seção I
Das Atribuições do Diretor Presidente
Art. 19. Compete ao diretor presidente da Mútua:

I – primar pela legalidade na execução das ações da Mútua e das Caixas de Assistência;

•   – representar a Mútua, em juízo e fora dele, diretamente ou por meio de mandatário com poderes específicos;

•   – acompanhar e coordenar as atividades da Mútua;

•   – convocar e conduzir os trabalhos das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva;

•   – proferir voto de qualidade na votação da Diretoria Executiva;

•   – designar diretor-executivo para análise de processo a ser relatado em reunião

de diretoria;
• – resolver casos de urgência ad referendum da Diretoria Executiva;

•   – assinar diplomas, certificados, convênios e contratos, bem como decisões da Diretoria Executiva, portarias e correspondências em nome da Mútua;

•   – delegar a empregado da Mútua a assinatura de correspondência, de acordo com o disposto em normativo específico;

•   – autorizar pagamento e movimentar contas bancárias, assinando cheques, balanços e outros documentos pertinentes, juntamente com o diretor financeiro;

•   – submeter à Diretoria Executiva a estrutura organizacional e as rotinas administrativas da Mútua;

•   – submeter à Diretoria Executiva instrumentos normativos de gestão de

pessoas;

•   – instituir comissão de sindicância ou de processo administrativo quando houver indício de irregularidade de natureza funcional, administrativa ou financeira envolvendo exclusivamente empregados ou terceiros a qualquer título vinculado à Mútua; e

•   – nomear provisoriamente substituto no caso de falta, impedimento, licença ou afastamento de diretor executivo.

Art. 20. O diretor presidente manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie Portaria.

Seção II
Das Atribuições do Diretor de Benefícios
Art. 21. Compete ao Diretor de Benefícios:

•   – relatar os processos de sua competência e os que lhe forem distribuídos para

esse fim;

•   – elaborar proposições referentes a benefícios para discussão e deliberação pela Diretoria Executiva;

•   – supervisionar as atividades executadas pela Gerência de Benefícios;

•   – assinar convênios e contratos que se relacionem diretamente com a sua área de competência, juntamente com o diretor presidente;

•   – propor a contratação de profissional ou empresa especializada para a realização de trabalhos de interesse de sua área de competência;

•   – propor a criação, a modificação, a extinção ou a concessão de benefícios;

•   – propor a homologação ou exclusão de associados;
•   – acompanhar as análises atuariais dos benefícios em vigor e aprovar as análises dos novos benefícios antes do encaminhamento à Diretoria Executiva; e
•   – substituir, na falta, impedimento ou licença o diretor presidente da Mútua.

Seção III
Das Atribuições do Diretor Financeiro
Art. 22. Compete ao Diretor Financeiro:
• – relatar os processos de sua competência e os que lhe forem distribuídos para
esse fim;

•   – elaborar proposições referentes à administração financeira, contábil e orçamentária, para discussão e deliberação pela Diretoria Executiva;

•   – supervisionar as atividades executadas pela Gerência Financeira;

•   – responder pela execução orçamentária da Mútua em conjunto com o diretor

presidente;

•   - assinar convênios e contratos, juntamente com o diretor presidente;

•   – autorizar pagamento e movimentar contas bancárias, assinando cheques, balanços e outros documentos pertinentes, juntamente com o diretor presidente;

•   – acompanhar as aplicações financeiras da Mútua, avaliando os resultados;

•   – propor a contratação de profissional ou empresa especializada para a realização de trabalhos de interesse de sua área de competência; e

•   – coordenar e acompanhar os trabalhos de auditoria interna e externa apresentando os relatórios à Diretoria Executiva.

Seção IV
Das Atribuições do Diretor Administrativo
Art. 23. Compete ao Diretor Administrativo:

•   – relatar os processos de sua competência e os que lhe forem distribuídos para

esse fim;

•   – elaborar proposições e acompanhar a gestão administrativa e de pessoas;

•   – supervisionar as atividades executadas pela Gerência Administrativa;

•   – assinar convênios e contratos que se relacionem diretamente com a sua área de competência, juntamente com o diretor presidente;

•   – acompanhar a administração dos bens móveis e imóveis de propriedade da Mútua ou sob sua responsabilidade, avaliando sua eficiência; e

•   – propor a contratação de profissional ou empresa especializada para a realização de trabalhos de interesse de sua área de competência.

Seção V
Das Atribuições do Diretor de Tecnologia da Informação
Art. 24. Compete ao Diretor de Tecnologia:

•   – relatar os processos de sua competência e os que lhe forem distribuídos para

esse fim;

•   – elaborar proposições referentes à tecnologia da informação para discussão e deliberação pela Diretoria Executiva;

•   – supervisionar as atividades executadas pela Gerência de Tecnologia da

Informação;

•   – assinar convênios e contratos que se relacionem diretamente com a sua área de competência, juntamente com o diretor presidente; e

•   – propor a contratação de profissional ou empresa especializada para a realização de trabalhos de interesse de sua área de competência.

CAPÍTULO IV
DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS

Seção I
Da Finalidade da Caixa de Assistência
Art. 25. A Caixa de Assistência é uma representação da Mútua na área de abrangência do Crea e tem por finalidade conceder benefícios e prestação assistencial na forma da legislação vigente, em conformidade com suas disponibilidades, desde que salvaguardado o equilíbrio econômico-financeiro da Mútua.

Seção II
Da Organização e das Competências da Caixa de Assistência
Art. 26. Para o desempenho de sua finalidade, a Caixa de Assistência poderá ser organizada da seguinte forma:

•   - Diretoria Regional; e
•   – Representações Regionais.

Art. 27. Compete à Caixa de Assistência:

•   – cumprir e fazer cumprir a legislação relativa à Mútua e a este regimento;

•   – administrar os recursos financeiros provenientes das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART e outras rendas definidas no estatuto, sob sua responsabilidade direta;

•   – administrar os bens móveis e imóveis, bem como quaisquer outros que constituam o patrimônio da Mútua, sob sua responsabilidade direta;

•   – firmar convênios com organizações para a concessão ou oferta de melhores condições e oportunidades de negócios para os associados da Mútua;

•   – aprovar proposta de inscrição de novos associados à Mútua; e
•   – deliberar sobre a concessão de benefícios, exceto benefícios sociais.

CAPÍTULO V
DA DIRETORIA REGIONAL

Seção I
Da Finalidade e da Composição da Diretoria Regional
Art. 28. A Diretoria Regional tem por finalidade apreciar e decidir sobre os assuntos relacionados às competências da Caixa de Assistência em sua área de abrangência.

Art. 29. A Caixa de Assistência é composta por três diretores regionais, eleitos na forma prevista no estatuto, sendo um diretor geral, um diretor financeiro e um diretor administrativo.

Art. 30. Ocorrendo vacância do cargo de diretor regional haverá nova eleição nos termos do estatuto e do regulamento eleitoral específico.

Parágrafo único. Se o prazo para o término do mandato for inferior a doze meses, o cargo de diretor regional será preenchido, em caráter permanente, por substituto indicado pelo Plenário do Confea, garantidas as condições de elegibilidade previstas no regulamento eleitoral.

Art. 31. Ao diretor regional é vedado acumular cargo ou função, com ou sem remuneração, no Confea, nos Creas, nas Caixas de Assistência e nas Representações Regionais.

Seção II
Da Competência da Diretoria Regional
Art. 32. Compete à Diretoria Regional:
• – cumprir e fazer cumprir a legislação relativa à Mútua e a este regimento;

•   – apreciar e decidir sobre assuntos relacionados a sua área de abrangência;

•   – elaborar e propor para aprovação da Diretoria Executiva, o plano de metas para o exercício seguinte, contendo o cronograma de desenvolvimento das ações planejadas e desembolso financeiro;

•   – submeter à Diretoria Executiva, até 30 de setembro de cada ano, a proposta orçamentária da Caixa de Assistência para o exercício seguinte, ouvido o Plenário do Crea respectivo;

•   – submeter à Diretoria Executiva a proposta de reformulação orçamentária apreciada pelo Plenário do Crea respectivo;

•   – Encaminhar à Diretoria Executiva, até o dia 15 de cada mês, a prestação de contas referente ao mês anterior e o relatório de atividades do período; (NR)

•   – responder civil, criminal e administrativamente pelo patrimônio social da Mútua que lhe for confiado;

•   – aprovar as propostas de inscrição na Mútua efetuadas em sua área de abrangência e propor à Diretoria Executiva a exclusão de associados;
•   - deliberar sobre as concessões de benefício solicitadas na sua área de abrangência, exceto os benefícios sociais que serão decididos pela Diretoria Executiva;

•   – acompanhar as atividades e avaliar os resultados da Caixa de Assistência, primando pela execução das metas estabelecidas;

•   – apresentar trimestralmente à Diretoria Executiva o relatório de atividades do

período;

•   – propor à Diretoria Executiva da Mútua a criação ou extinção de representações na abrangência da Caixa de Assistência, cuja composição e forma de atuação da representação será tratada em normativo específico;

•   – garantir que todas as despesas a serem realizadas pela Caixa de Assistência sejam obrigatoriamente precedidas de previsão orçamentária e disponibilidade financeira;

•   – garantir que nos procedimentos de compras e contratação de serviços executados pela Caixa de Assistência seja observado o estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993, e na legislação complementar pertinente; e

•   – propor à Diretoria Executiva a aquisição e alienação de bens imóveis.

Seção III
Das Atribuições do Diretor Geral da Caixa de Assistência
Art. 33. Compete ao diretor geral:

•   - representar a Caixa de Assistência em juízo ou fora dele, diretamente ou por meio de mandatário com poderes específicos;

•   - acompanhar e coordenar as atividades da Caixa de Assistência;

•   - responder pelo funcionamento e gestão dos benefícios, praticando todos os atos necessários à correta execução dos serviços;

•   - responder por todos os atos de gestão da Caixa de Assistência em conformidade com a legislação vigente;

•   - dirigir as reuniões da Diretoria Regional;

•   - suspender decisão da Diretoria Regional por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade parcial ou total de seu conteúdo, submetendo o veto à apreciação da Diretoria Executiva no prazo máximo de dez dias;

•   - assinar cheques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, dar e receber quitação e firmar ordens de pagamento, endossos, aceites e outros documentos correlatos, em conjunto com o diretor financeiro regional; e

•   - assinar todos os documentos emitidos pela Caixa de Assistência.

Seção IV
Das Atribuições do Diretor Financeiro da Caixa de Assistência
Art. 34. Compete ao diretor financeiro:

•   - responder pela execução orçamentária da Caixa de Assistência em conjunto com o Diretor-Geral;

•   - responder por todos os atos de gestão financeira, manifestando-se em todas as questões que envolvam recursos financeiros, expressando seu entendimento de modo conclusivo;

•   - participar das reuniões da Diretoria Regional, votando em todos os assuntos

de pauta;

•   - apresentar proposições relativas às finanças da Caixa de Assistência para apreciação nas reuniões da Diretoria Regional;

Assistência;
• 


  • assinar, em conjunto com o diretor geral, os contratos firmados pela Caixa de • – assinar, em conjunto com o diretor geral, cheques, abrir, movimentar e

encerrar contas bancárias, dar e receber quitação e firmar ordens de pagamento, endossos, aceites e outros documentos correlatos; e

•   – acompanhar as aplicações financeiras da Caixa de Assistência, avaliando os resultados obtidos, submetendo o relatório financeiro à Diretoria Regional para conhecimento e manifestação.

Seção V
Das Atribuições do Diretor Administrativo da Caixa de Assistência
Art. 35. Compete ao diretor administrativo:

•   - responder pelo funcionamento administrativo, praticando todos os atos necessários à correta execução das atividades da Caixa de Assistência;

•   - responder por todos os atos de gestão administrativa, manifestando-se em todas as questões que envolvam recursos materiais e humanos, expressando seu entendimento de modo conclusivo;

•   - participar das reuniões da Diretoria Regional, votando em todos os assuntos

de pauta;

•   - apresentar proposições relativas à administração da Caixa de Assistência para apreciação nas reuniões da Diretoria Regional; e

•   – substituir, na falta, impedimento ou licença o diretor geral ou diretor financeiro da Caixa de Assistência.

TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I
DA DIRETORIA-EXECUTIVA

Seção I
Da Reunião de Diretoria Executiva
Art. 36. A Mútua realiza reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 37. A reunião de diretoria é realizada na sede da Mútua ou, em outro local, mediante decisão da Diretoria Executiva.

Art. 38. As reuniões ordinárias são realizadas em número definido no calendário anual da Mútua, conforme previsto no estatuto.

Art. 39. A pauta da reunião ordinária da Diretoria Executiva da Mútua deve ser disponibilizada aos diretores executivos, para conhecimento, com antecedência mínima de dois dias úteis da data de sua realização.

Parágrafo único. Os entendimentos firmados nos assuntos constantes das pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria-executiva da Mútua serão lavrados em ata específica e, quando necessário, lavrada Decisão Direx.

Art. 40. A Diretoria Executiva reunir-se-á somente com a presença de, no mínimo, três diretores executivos.

Seção II
Da Ordem dos Trabalhos da Diretoria Executiva
Art. 41. A reunião da Diretoria Executiva é presidida pelo diretor presidente. Art. 42. A ordem dos trabalhos obedece à seguinte seqüência:
• – verificação do quorum;

•   – discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

•   – apresentação de extrato dos destaques de correspondência;

•   – apresentação de comunicados; e

•   – ordem do dia.

Parágrafo único. A ordem dos trabalhos pode ser alterada quando houver matéria urgente ou requerimento justificado acatado pela Diretoria Executiva.

Art. 43. As matérias apreciadas pela Diretoria Executiva da Mútua são registradas em ata circunstanciada que, após lida e aprovada, é assinada pelos diretores executivos.

Parágrafo único. Durante a discussão, os diretores executivos podem pedir retificação da ata, apresentando-a por escrito, se for o caso.

Art. 44. O extrato dos destaques de correspondência recebida ou expedida pela Mútua é disponibilizado na pauta.

Art. 45. Os comunicados devem ser apresentados pelos diretores executivos da
Mútua.

Art. 46. A ordem do dia destina-se à apreciação de matérias relacionadas na pauta ou apresentadas extras à pauta, constando de:
• – assunto da Presidência;
• – assunto das Diretorias; e

•   – assunto de interesse geral.

Subseção I Da Apreciação
Art. 47. A apreciação de matéria constante da ordem do dia obedece às seguintes
regras:

•   – o diretor executivo, conforme o caso, relata a matéria a ser apreciada;

•   – o diretor presidente abre a discussão, concedendo a palavra aos diretores executivos que a solicitarem;

•   – cada diretor executivo pode fazer uso da palavra por duas vezes sobre a matéria em debate, pelo tempo de até cinco minutos, cada vez;

•   – o diretor executivo com a palavra pode conceder aparte, que é descontado do

seu tempo; e

•   – o relator tem o direito de fazer uso da palavra quando houver interpelação ou contestação, antes de encerrada a discussão.

§ 1º Durante o relato da matéria não será permitido aparte.

§ 2º Durante a discussão, o diretor executivo pode solicitar vista do documento cuja matéria esteja em apreciação.

§ 3º Durante a discussão, o diretor executivo pode apresentar proposta de encaminhamento referente à matéria em apreciação.

Art. 48. A questão de ordem é levantada exclusivamente sobre matéria regimental e tem preferência, devendo ser dirimida pelo diretor presidente.

Subseção II Da Votação
Art. 49. Encerrada a discussão, o diretor presidente apresenta o encaminhamento da matéria para votação.

§ 1º Iniciado o processo de votação não será permitido manifestação.

§ 2º A votação será efetuada por chamada nominal.

§ 3º A Diretoria Executiva da Mútua decide por maioria simples, salvo nos casos em que a legislação exigir de modo diferente.
§ 4º No caso de voto fundamentado de pedido de vista ou de proposta de encaminhamento divergente do relato original apresentado durante a discussão da matéria, os votos referentes a cada proposição serão colhidos, simultaneamente, no momento da votação.

§ 5º Apurados os votos proferidos oralmente pelos diretores executivos, o diretor presidente proclama o resultado, que constará da ata e da decisão de diretoria.
§ 6º A votação poderá ser simbólica, com a manifestação apenas de votos contrários e das abstenções, quando envolver o julgamento de matérias de rotina ou com jurisprudência firmada.

§ 7º Em caso de empate, cabe ao diretor presidente proferir o voto de qualidade.
Art. 50. O diretor executivo cuja proposta, apresentada verbalmente durante a discussão da matéria, for acatada pela Diretoria Executiva, deverá redigir o texto que constará da decisão de diretoria.

Art. 51. Somente o diretor executivo que divergir da decisão da Diretoria Executiva pode apresentar declaração de voto por escrito, que constará da ata e da decisão da diretoria.

Subseção III Do Pedido de Vista
Art. 52. Todo documento submetido à apreciação da Diretoria Executiva da Mútua pode ser objeto de apenas um pedido de vista.

§ 1º O pedido de vista deve ser solicitado verbalmente pelo diretor durante a discussão do documento cuja matéria esteja em apreciação.

§ 2º O diretor que pediu vista deverá, obrigatoriamente, devolver o documento na mesma reunião ou na reunião de diretoria ordinária subseqüente, acompanhado de voto fundamentado.

§ 3º Caso o diretor deseje apresentar o voto fundamentado de pedido de vista na reunião subseqüente, deverá informá-lo ao responsável pela assistência à Diretoria Executiva, que providenciará e lhe entregará cópia do documento.

§ 4º Durante reunião ordinária, quando da apreciação de matéria caracterizada como urgente ou cuja tramitação esteja vinculada a prazo estipulado, o pedido de vista será concedido para análise do documento em mesa por tempo determinado, visando apreciar e decidir sobre a matéria no decorrer da reunião.

§ 5º Durante reunião extraordinária da Diretoria Executiva, o pedido de vista será concedido para análise do documento em mesa por tempo determinado, visando apreciar e decidir sobre a matéria no decorrer da reunião.

Art. 53. A apresentação do voto fundamentado de pedido de vista obedece às
seguintes regras:

•   – a deliberação ou o relatório e voto original tem prioridade na apreciação pela Diretoria Executiva em relação ao voto fundamentado de pedido de vista;

•   – o diretor que pediu vista que não apresentar o voto fundamentado no prazo estabelecido neste regimento deverá manifestar suas razões por escrito e estas, obrigatoriamente, farão parte dos autos, do que será dado conhecimento à Diretoria Executiva; e

•   – caso as razões apresentadas pelo diretor executivo que pediu vista não sejam acatadas, o documento será apresentado imediatamente pelo diretor presidente à Diretoria Executiva para apreciação da deliberação ou do relatório e voto original.

Subseção IV
Da Decisão da Diretoria Executiva
Art. 54. As Decisões Direx serão lavradas, quando houver necessidade, a partir da ata da reunião de diretoria.

Art. 55. As Decisões Direx serão numeradas em ordem cronológica anual.

Subseção V
Do Pedido de Reconsideração
Art. 56. Da decisão da Diretoria Executiva da Mútua cabe um único pedido de reconsideração interposto pela parte legitimamente interessada, sem efeito suspensivo, desde que apresentados novos fatos e argumentos.

§ 1º O pedido de reconsideração, após análise técnica ou jurídica, é dirigido ao diretor presidente que designará diretor relator.

§ 2º O diretor relator deve apresentar o relatório e voto fundamentado na primeira reunião ordinária da Diretoria Executiva subseqüente à designação.

Art. 57. Julgado procedente o pedido de reconsideração, a Diretoria Executiva da Mútua poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão anterior.

CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 58. É vedada, expressamente e sob qualquer pretexto, a utilização de recursos da Mútua fora de seus objetivos.

Art. 59. Caberá recurso com efeito suspensivo ao Confea, de qualquer ato da Diretoria Executiva da Mútua, referente à organização, administração e fiscalização da Mútua.

Art. 60. Ressalvados os direitos dos inscritos, os bens, valores e obrigações da Mútua, no caso de dissolução, serão assimilados de acordo com a legislação em vigor.

Art. 61. As dúvidas e omissões do presente regimento serão solucionadas por decisão da Diretoria Executiva, visando, sempre, ao aperfeiçoamento das atividades na consecução dos seus objetivos legais e regulamentares.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62. É vedado à Mútua manifestar-se sobre assuntos de caráter religioso ou político-partidário.

Art. 63. A Mútua regulamentará por meio de ato administrativo específico seus serviços administrativos, financeiros e assistenciais de acordo com a legislação em vigor.
Art. 64. A Mútua poderá garantir aos integrantes da Diretoria Executiva e da Diretoria Regional ou a empregado assistência jurídica em processos cível e criminal, em lides que envolvam atos praticados no exercício de suas funções, desde que na lide haja interesse inerente à Mútua.

§ 1º A parte interessada deve solicitar a assistência jurídica à Diretoria Executiva, mediante requerimento justificado.

§ 2º Cabe à Diretoria Executiva autorizar a assistência jurídica, após apreciação do requerimento justificado.

§ 3º Fica assegurado a Diretoria Executiva o direito de reembolso em caso de
condenação.

Art. 65. A Mútua regulamentará por meio de ato administrativo específico os critérios para participação dos diretores executivos, diretores regionais, empregados e convidados em eventos de interesse da Mútua.

Art. 66. A Mútua regulamentará por meio de normativo específico os critérios, procedimentos e valores relativos à concessão de diárias, ressarcimento de despesas, reembolso, emissão de passagens aéreas ou terrestres e deslocamento de diretores executivos, diretores regionais, empregados e colaboradores eventuais.

Art. 67. A Mútua expedirá aos diretores executivos, diretores regionais e representantes regionais que exercerem a função por período de tempo superior a dois terços do respectivo mandato, certificado de serviços prestados.

Art. 68. Os empregados do Confea, dos Creas e da própria Mútua poderão nela se inscrever como sócios contribuintes de acordo com o estatuto.

Art. 69. Para garantia das obrigações, a Mútua constituirá, além de reservas técnicas, fundos especiais e provisões, conforme previsto nas notas técnicas atuariais.

§ 1º Fica estabelecido o percentual de 30% da arrecadação consolidada, visando prover as despesas de custeio.

§ 2º A Diretoria Executiva atuará de forma a gerenciar os recursos com o objetivo de prover o equilíbrio econômico-financeiro da Mutua.

Arquivo: perguntas_assedio_e_estudante.txt

•   Comissão de Prevenção ao Assédio e à Discriminação na Mútua de Assistência será composta pelos seguintes membros:
•   Jadir Jose Alberti - representante da Ouvidoria da Mútua (Coordenador)
•   Mariana Mayara de Souza Costa - representante da Gerência Geral (Coordenadora adjunta)
•   Carminda Luzia Silva Pinheiro - representante da Gestão de Pessoas
•   Claudilene Chaves - representante da Controladoria
•   Kamila Lima Freitas - representante da Assessoria Jurídica
•   Nelson Esteves Póvoa Junior - representante dos empregados

A coordenação das atividades da Comissão será exercida pelo Representante da Ouvidoria, Jadir Jose Alberti, e a coordenação adjunta ficará a cargo da Representante da Gerência Geral, Mariana Mayara de Souza Costa.
Esta nova comissão foi instituída para substituir a anterior, estabelecida pela Decisão de Diretoria Executiva DD-3562023.0058 e pela Portaria nº 13, que foram revogadas.

•   Estudante pode se associar a mutua?

Não, apenas profissionais ligados ao sistema confea crea

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MÚTUA-CE

Rua Castro e Silva, 81 – 6º Andar – Centro – Fortaleza/CE CEP: 60030-010
Telefones: (61) 3348-0243 / (85) 99976-5356
E-mail: ce@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00

MÚTUA-AC

Rua Isaura Parente, 3085 – Sala 16 – Conjunto Tangará – Rio Branco/AC CEP: 69915-000
Telefones: (68) 3227-3262 / (68) 3214-7550
E-mail: ac@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:45 – 15:45 às 17:30

MUTUA-AM

Avenida Djalma Batista, 1719 – Edifício Atlantic Tower – Sala 1306 – Chapada – Manaus/AM
CEP: 69050-010
Telefones: (92) 3622-8024 / (92) 3236-2028
E-mail: am@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00

MÚTUA-RR

Rua Major Manoel Correia, 413 – Térreo – Prédio do Crea-RR – São Francisco – Boa Vista/RR
CEP: 69305-100
Telefones: (95) 3624-8070 / (95) 3624-9575
E-mail: rr@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 07:30 às 12:30 – 14:00 às 17:00

MÚTUA-RR

Rua Major Manoel Correia, 413 – Térreo – Prédio do Crea-RR – São Francisco – Boa Vista/RR
CEP: 69305-100
Telefones: (95) 3624-8070 / (95) 3624-9575
E-mail: rr@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 07:30 às 12:30 – 14:00 às 17:00

MÚTUA-PA

Avenida Comandante Brás de Aguiar, 145 (Prédio do Crea-PA) Bairro: Nazaré
CEP: 66035-385
Telefone: (91) 3212-8222 / (91) 3212-8180 / (91) 98439-3925 – Atendimento / (91)
98438-7139
Administrativo / (91) 98438-9693 – Supervisão E-mail: pa@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00

MÚTUA-AP
Av. Duque de Caxias, 1129 – Edifício Office Araguary – Sala 301 – Central – Macapá/AP
CEP: 68900-071
Telefones: (96) 3223-3790 E-mail: ap@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 18:00

MÚTUA-MT
Av. Historiador Rubens de Mendonça 491 – Prédio Crea – Araés – Cuiabá/MT CEP: 78008-000
Telefones: (65) 3623-1396 / (65) 3623-1843
Celular: (65) 99616-5709
E-mail: mt@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:30

MÚTUA-MS
Rua Pedro Celestino, 3826 – Monte Castelo – Campo Grande/MS CEP: 79010-780
Telefones: (67) 3356-1251 / (67) 3356-2032
E-mail: ms@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 11:30 – 13:30 às 18:00

MÚTUA-TO

Quadra 204 Sul, Alameda Curió, 01 (antigo ARSE 21 QI 06 Lote 07) – Sala 07 –
edifício 204 Mall
Plano Diretor Sul – Palmas/TO CEP: 77.020-472
Telefone: (63) 3214-1875 E-mail: to@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 – 13:00 às 18:00

MÚTUA-GO

Rua 239 nº 488 – Quadra 92 – Lote 30 – Setor Leste Universitário – Goiânia/GO CEP: 74605-070
Telefones: (62) 3432-7707 / (62) 3432-6272 / (62) 3432-6114
E-mail: go@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00 (a caixa não fecha para almoço)

MÚTUA-DF
SHN Quadra 4 – Bloco C – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70704-902
Telefones: (61) 3348-0282 / (61) 3348-0283 / (61) 3340-5251
E-mail: df@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:30 às 12:30 – 14:00 às 17:00

MÚTUA-MA
Rua das Andirobas, s/n – Edifício Executive Lake – Salas 711/712 – Jardim Renascença – São Luís/MA
CEP: 65075-040
Telefones: (98) 3227-3024 / (98) 3227-4758
E-mail: ma@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 18:00 MÚTUA-PI

Rua Lisandro Nogueira, 1466 – Centro – Teresina/PI CEP: 64000-200
Telefones: (86) 3223-9254 / (86) 3226-1300
E-mail: pi@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:30 (a caixa não fecha para almoço)

MÚTUA-BA
Rua Anthenor Tupinambá, 374 – Pituba, Salvador/BA CEP: 41810-680
Telefones: (71) 3453-8946 / (71) 3453-8945
E-mail: ba@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00

MÚTUA-MG

Rua Ouro Preto, 1596, 7º andar, salas 701, 702, 703 e 704 – Ed. Santo Agostinho Espaço Empresarial
Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG CEP: 30.170-048
Telefones: 61) 3348-0208
E-mail: mg@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 09:00 às 17:00

MÚTUA-SP
Avenida Paulista, 2006 – 16º andar – Salas 1602 a 1609 – Ed. Barão de Amparo–Cerqueira Cesar- São Paulo/SP
CEP: 01310-200
Telefones: (11) 3257-3750 / (11) 3258-3464
Telefone DDG: 0800 770 5558, (somente São Paulo)
E-mail: sp@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 – 12:00 às 17:00, (a caixa não fecha para almoço).

MÚTUA-PR

Avenida Presidente Kennedy, 3115 – Ed. Tetris Business Center – Loja 01 Térreo – Água Verde – Curitiba/PR
CEP: 80610-010
Telefone: (41) 3253-5446 E-mail: pr@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00

MÚTUA-SC

Av. Rio Branco, 448 – 11º andar – Centro – Florianópolis/SC CEP: 88015-200
Telefone: (48) 3324-2317 E-mail: sc@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 09:00 às 17:00 (a caixa não fecha para almoço)

MÚTUA-RS
Rua Dom Pedro II, 864 – 5º Andar – São João – Porto Alegre/RS CEP: 90550-140
Telefones: (51) 3325-8050 / (51) 3325-8051 / (51) 3325-8052
E-mail: rs@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 09:00 às 18:00

MÚTUA-RJ
Avenida Rio Branco, 156 – Edifício Avenida Central – Sala 1237 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20040-901
Telefones: (21) 2224-4295 / (21) 2221-3834 / (21) 2221-3907
E-mail: rj@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:30 às 12:00 – 12:00 às 17:30 (a caixa não fecha para almoço)

MÚTUA-ES
Rua Manoel Feu Subtil, 107 (casa) – Enseada do Suá – Vitória/ES CEP: 29050-400
Telefones: (27) 3324-3545 / (27) 3325-3166
E-mail: es@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 09:00 às 18:00 (A Caixa não fecha para almoço)

MÚTUA-SE
Rua Campos, 121 – São José – Aracajú/SE CEP: 49015-220
Telefones: (79) 3259-2921 / (79) 3259-3015
E-mail: se@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 07:00 às 12:00 – 12:00 às 14:00, * A partir de 24/01/2022, o atendimento será: segundas, quartas e sextas-feiras (atendimento presencial das 08h às 14h) e terças e quintas-feiras (teletrabalho).

MÚTUA-AL
Rua Osvaldo Sarmento, 22 – 1º andar – Farol, Maceió – AL, Prédio do Crea-AL CEP: 57051-510
Telefone: (82) 2123-0866 – Crea-AL
WhatsApp: (82) 99143-6575
Celular: (82) 99143-3859
E-mail: al@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 07:30 às 12:00 – 13:00 às 16:30

MÚTUA-PE
Avenida Agamenon Magalhães, 2764 – Sala 702 – Espinheiro – Recife/PE CEP: 52020-000
Telefones: (81) 3222-1213 / (81) 3222-2029
E-mail: pe@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00

MÚTUA-PB
Avenida Dom Pedro I, nº 827 – Centro – João Pessoa/PB CEP: 58013-021
Telefones: (83) 3241-5233 / (83) 3241-5031
E-mail: pb@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00 (a caixa não fecha para o almoço)

MÚTUA-RN
Av. Senador Salgado Filho, 2190 – Loja 01 – Cond. Portugal Center – Lagoa Nova – Natal/RN
CEP: 59056-000
Telefone e WhatsApp: (84) 99643-6053 E-mail: rn@mutua.com.br
Horário de Funcionamento: 09:00 às 18:00

Arquivo: L14063.txt

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Ver mais…

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1 º Esta Lei dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, com base nos incisos X e XII do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como de atribuir eficiência e segurança aos serviços públicos prestados sobretudo em ambiente eletrônico.

CAPÍTULO II
DA ASSINATURA ELETRÔNICA EM INTERAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS
Seção I
Do Objeto, do Âmbito de Aplicação e das Definições
Art. 2º Este Capítulo estabelece regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da:
• – interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos;
• – interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos de que trata o inciso I do caput deste artigo;
• – interação entre os entes públicos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Parágrafo único. O disposto neste Capítulo não se aplica:
• – aos processos judiciais;
• – à interação:
• entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado;
• na qual seja permitido o anonimato;
• na qual seja dispensada a identificação do particular; III – aos sistemas de ouvidoria de entes públicos;

•   - aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas;
•   - às outras hipóteses nas quais deva ser dada garantia de preservação de sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente público.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
• – autenticação: o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural ou jurídica;
• – assinatura eletrônica: os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta Lei;
• – certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica;
• – certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.

Seção II
Da Classificação das Assinaturas Eletrônicas Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em: I – assinatura eletrônica simples:
• a que permite identificar o seu signatário;
• a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
II – assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:
• está associada ao signatário de maneira unívoca;
• utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
• está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável; III – assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§ 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.
§ 2º Devem ser asseguradas formas de revogação ou de cancelamento definitivo do meio utilizado para as assinaturas previstas nesta Lei, sobretudo em casos de comprometimento de sua segurança ou de vazamento de dados.

Seção III
Da Aceitação e da Utilização de Assinaturas Eletrônicas pelos Entes Públicos
Art. 5º No âmbito de suas competências, ato do titular do Poder ou do órgão constitucionalmente autônomo de cada ente federativo estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e em interações com o ente público. (Regulamento)
§ 1º O ato de que trata o caput deste artigo observará o seguinte:
• – a assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo;
• – a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida, inclusive:
• nas hipóteses de que trata o inciso I deste parágrafo;

•   (VETADO);
•   no registro de atos perante as juntas comerciais;
•   - a assinatura eletrônica qualificada será admitida em qualquer interação eletrônica com ente público, independentemente de cadastramento prévio, inclusive nas hipóteses mencionadas nos incisos I e II deste parágrafo.

§ 2º É obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada:
• – nos atos assinados por chefes de Poder, por Ministros de Estado ou por titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo;
• – (VETADO);
• – nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daquelas cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEIs), situações em que o uso torna-se facultativo;
• – nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvado o disposto na alínea “c” do inciso II do
§ 1º deste artigo;
• – (VETADO);
• – nas demais hipóteses previstas em lei.
§ 3º (VETADO).
§ 4º O ente público informará em seu site os requisitos e os mecanismos estabelecidos internamente para reconhecimento de assinatura eletrônica avançada.
§ 5º No caso de conflito entre normas vigentes ou de conflito entre normas editadas por entes distintos, prevalecerá o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas.
§ 6º As certidões emitidas por sistema eletrônico da Justiça Eleitoral possuem fé pública e, nos casos dos órgãos partidários, substituem os cartórios de registro de pessoas jurídicas para constituição dos órgãos partidários estaduais e municipais, dispensados quaisquer registros em cartórios da circunscrição do respectivo órgão partidário.
Art. 6º O art. 7º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7º Compete às AR, entidades operacionalmente vinculadas a determinada AC, identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações.
Parágrafo único. A identificação a que se refere o caput deste artigo será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil.” (NR)
Art. 7º O § 2º do art. 10 e o § 6º do art. 32 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………..
§ 2º Após o recebimento da comunicação de constituição dos órgãos de direção regionais e municipais, definitivos ou provisórios, o Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá proceder à inscrição, ao restabelecimento e à alteração de dados cadastrais e da situação cadastral perante o CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.” (NR)
“Art. 32. ………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………….
§ 6º O Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá proceder à reativação da inscrição perante o CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil dos órgãos partidários municipais referidos no § 4º deste artigo que estejam com a inscrição baixada ou inativada, após o recebimento da comunicação de constituição de seus órgãos de direção regionais e municipais, definitivos ou provisórios.
. ” (NR)

Seção IV
Dos Atos Praticados por Particulares perante Entes Públicos
Art. 8º As assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas deliberativas de assembleias, de convenções e de reuniões das pessoas jurídicas de direito privado constantes do art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devem ser aceitas pelas pessoas jurídicas de direito público e pela administração pública direta e indireta pertencentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 9º (VETADO).

Seção V
Dos Atos Realizados durante a Pandemia
Art. 10. O ato de que trata o caput do art. 5º desta Lei poderá prever nível de assinatura eletrônica incompatível com o previsto no § 1º do art. 5º para os atos realizados durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , com vistas à redução de contatos presenciais ou para a realização de atos que, de outro modo, ficariam impossibilitados.

CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO COMITÊ GESTOR E DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PERANTE ENTES PÚBLICOS
Art. 11. (VETADO).
Art. 12. (VETADO).

CAPÍTULO IV
DA ASSINATURA ELETRÔNICA EM QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
Art. 13. Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico, previstos em ato do Ministério da Saúde, somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde.
Parágrafo único. As exigências de nível mínimo de assinatura eletrônica previstas no caput deste artigo e no art. 14 desta Lei não se aplicam aos atos internos do ambiente hospitalar.
Art. 14. Com exceção do disposto no art. 13 desta Lei, os documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde e relacionados à sua área de atuação são válidos para todos os fins quando assinados por meio de:
• – assinatura eletrônica avançada; ou
• – assinatura eletrônica qualificada.
Parágrafo único. Observada a legislação específica, o art. 13 desta Lei e o caput deste artigo, ato do Ministro de Estado da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no âmbito de suas competências, especificará as hipóteses e os critérios para a validação dos documentos de que trata o caput deste artigo.
Art. 15. O art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 , passa vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 35. …………………………………………………………………………………………
• (revogada);
• (revogada);
• (revogada).
• – que seja escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
• – que contenha o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação; e
• – que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.

§ 1º O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente do ente federativo em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos da regulação.
§ 2º As receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do Ministro de Estado da Saúde, conforme as respectivas competências.
§ 3º É obrigatória a utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas para receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e para atestados médicos em meio eletrônico.” (NR)

CAPÍTULO V
DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS
Art. 16. Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos são regidos por licença de código aberto, permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades abrangidos por este artigo.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se, inclusive, aos sistemas de informação e de comunicação em operação na data de entrada em vigor desta Lei.
§ 2º Não estão sujeitos ao disposto neste artigo:
• – os sistemas de informação e de comunicação cujo código-fonte possua restrição de acesso à informação, nos termos do Capítulo IV da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
• – os dados armazenados pelos sistemas de informação e de comunicação;
• – os componentes de propriedade de terceiros; e
• – os contratos de desenvolvimento de sistemas de informação e de comunicação que tenham sido firmados com terceiros antes da data de entrada em vigor desta Lei e que contenham cláusula de propriedade intelectual divergente do disposto no caput deste artigo.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. O disposto nesta Lei não estabelece obrigação aos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos de disponibilizarem mecanismos de comunicação eletrônica em todas as hipóteses de interação com pessoas naturais ou jurídicas.
Art. 17-A. As instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública e os partícipes dos contratos correspondentes poderão fazer uso das assinaturas eletrônicas nas modalidades avançada e qualificada de que trata esta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
Art. 18. Os sistemas em uso na data de entrada em vigor desta Lei que utilizem assinaturas eletrônicas e que não atendam ao disposto no art. 5º desta Lei serão adaptados até 1º de julho de 2021.
Art. 19. Revogam-se as alíneas “a” , “b” e “c” do caput do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes Eduardo Pazuello
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020.
*

Arquivo: Resolucao_N_413_de_12.08.2015.txt

I
\

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a criação de novos benefícios reembolsáveis e uma nova linha de benefícios reembolsáveis assistenciais.

A Diretoria Executiva da MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8° de seu regimento, aprovado pela Resolução n.0 1.028, de 13 de outubro de 2010, do Confea, e pelo art. 16, § 3º de seu estatuto, aprovado pela Resolução n.0 1.020, de 8 de dezembro de 2006, do Confea;
Considerando que é objetivo institucional da Mútua oferecer a seus associados planos de benefícios reembolsáveis, de acordo com sua disponibilidade financeira e respeitando o equilíbrio econômico financeiro;
Considerando a necessidade de flexibilizar benefícios diferenciados propiciando melhoria na qualidade de vida aos seus inscritos; e
Considerando que a criação de novos benefícios reembolsáveis e uma nova linha de benefícios reembolsáveis assistenciais, foi aprovada pela Diretoria Executiva da Mútua em sua 259ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 4 e 5 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° Criar benefícios, os quais farão parte, como anexos, do regulamento geral da carteira de benefícios reembolsáveis da Mútua:
I – Anexos do Regulamento Geral da Carteira de Benefícios Reembolsáveis:

a) Anexo XII: Benefício Reembolsável Imobiliário (RB16); e

•   Anexo XIII: Benefício Reembolsável Aporte Prev (RB17).

Art. 2° Criar nova linha de benefícios, denominada “Benefícios Reembolsáveis Assistenciais”, por meio do regulamento próprio integrante desta Resolução, com a finalidade de atender em caráter mergencial aos associados da Mútua:
• – Regulamento Geral da Carteira de Benefícios Reembolsáveis Assistenciais; e

•   - Anexo do Regulamento Geral das Carteiras de Benefícios Reembolsáveis Assistenciais:
•   Anexo I: Benefício Reembolsável Assistencial (AS1);

Art. 3° Fica revogada a Resolução n° 410, de 4 de março de
disposições em contrário. (}._ L

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Plenário
do Confea.

Brasília, 12 de agosto de 2015.

Cláudio Pereira Calheiros Dire or Presidente
Diretor
Cláudio Pereira Calheiros Dire or Presidente
Diretor
,, ,:;: —
,, ,:;: —
Ricardo A io de Arruda Veiga Diretor de Benefícios

LuizAl.f,;;ra
Diretor Administrativo

Antônio Salvador da Rocha Diretor de Tecnologia

Arquivo: corpo_tecnico_de_funcionarios_nas_regionais.txt

124
955
Luiz Roberto Teixeira Reis
Junior
SD-DESENV
Analista
125
984
Luiz Fernando Dias Santos
SD-DESENV
Analista
126
985
Douglas Ferreira da Silva
SD-DESENV
Analista
127
1015
Renato Monteiro de Moura
SD-DESENV
Analista
128
1018
Marcelo Neves de Andrade
SD-DESENV
Analista
129
980
Julio Cesar Japiassu Lyra
SD-INOVA
Líder de Inovação

RELAÇÃO DO CORPO TÉCNICO DA MÚTUA REGIONAIS
RELAÇÃO DO CORPO TÉCNICO DA MÚTUA REGIONAIS


MAT.
NOME
LOTAÇÃO
CARGO
1
713
Mardson de Souza Barbosa
CAIXA-AC
Supervisor

2
866
Tayane Teresinha Andrade da Silva
CAIXA-AC
Técnico

3
646
Andrea Carlos dos Santos Campos
CAIXA-AL

Supervisor
4
995
Lilian Suzy Cavalcante Lins Silva
CAIXA-AL
Analista
5
710
Elizabeth Maciel de Sousa
CAIXA-AM
Supervisor
6
838
Andrea Rodrigues Goes
CAIXA-AM
Técnico
7
836
Marila de Melo Cardoso Brito
CAIXA-AP
Supervisor

8
665
Suane Cristina Fernandes Tolosa
CAIXA-AP
Analista
9
634
Edson Machado Guimarães
CAIXA-BA
Supervisor
10
887
Edgar Pinheiro Oliveira
CAIXA-BA
Técnico

11
964
Helen Carine Ribeiro da Silva Guimaraes
CAIXA-BA
Técnico
12
518
Hedilma Santos da Silveira
CAIXA-BA
Analista
13
499
Aletéia Mota da Silva
CAIXA-CE
Supervisor
14
709
Diego Felipe Santos Cavalcante
CAIXA-CE
Técnico
15
888
José Jadson Coelho Bezerra
CAIXA-CE
Técnico
16
554
Ricardo Manoel Macedo Silva
CAIXA-DF
Supervisor

17
555
Gustavo Spinola Botelho de Paula
CAIXA-DF
Analista
18
860
Janayna Fantoni Ronquetti
CAIXA-ES
Supervisor
19
504
Lucianna Rodrigues Aguiar
CAIXA-ES
Técnico
20
858
Mirelly Magalhães Ferrari
CAIXA-ES
Técnico

21
1019
Rodrigo Zanotti Mercandele Bernardes Franca
CAIXA-ES

Técnico
22
529
Luciana Hilário dos Santos
CAIXA-GO
Supervisor
23
1031
Vanessa Rodrigues de Jesus
CAIXA-GO
Analista

24
962
Andressa Louisie de Paula A. F. da Costa
CAIXA-GO
Técnico
25
983
Vinícius Lima Rego
CAIXA-GO
Técnico

26
996
Micaela Dias Bezerra Brito
CAIXA-GO
Técnico
27
768
William Moreira da Costa
CAIXA-GO
Técnico
28
503
Jany Paula Moreira Silva
CAIXA-MA
Supervisor
29
869
Layhany Gomes da Silveira
CAIXA-MA
Técnico
30
500
Marcelo Soares Cardoso Naves
CAIXA-MG
Supervisor
31
749
Augusta Maria de Oliveira
CAIXA-MG
Técnico
32
527
Cristiane Ferreira Ozório
CAIXA-MG
Analista
33
748
Kelly Cristina Oliveira Rocha
CAIXA-MG
Técnico
34
892
Marcelle Ayamah Lopes
CAIXA-MG
Técnico

35
854
Monica Soares Costa de Andrade
CAIXA-MG
Técnico

36
497
Simone Godoy Marques Franca
CAIXA-MG
Técnico
37
766
Nelson Esteves Povoa Junior
CAIXA-MS
Supervisor
38
798
Nelson Dias
CAIXA-MS
Técnico
39
890
Rafael Tsumoto Mise
CAIXA-MS
Técnico

40
921
Camilla Miranda Figueiredo e Silva
CAIXA-MT

Supervisor
41
961
Anderson Monteiro Mota
CAIXA-MT
Técnico

42
960
Anainy Rodrigues de Nascimento
CAIXA-MT
Técnico
43
922
Naiara Faria Lima Pinheiro
CAIXA-MT
Técnico
44
564
Helen Gomes da Costa
CAIXA-PA
Supervisor

45
846
Adilena Coelho Rodrigues
CAIXA-PA
Técnico

46
773
Gabriela Gil Monteiro dos Santos
CAIXA-PA
Técnico

47
1021
Bruno Di Cassio Pennaforte de Souza
CAIXA-PA
Técnico

48
630
Ana Lúcia da Silva Bezerra Ribeiro
CAIXA-PB

Supervisor

49
561
Dulce Regina Ribeiro da Silveira
CAIXA-PB
Técnico

50
889
Juberlanny Gomes Targino Vasconcelos
CAIXA-PB
Técnico
51
733
Severina da Silva Bernardo
CAIXA-PB
Técnico
52
770
Suziane Mithiko Hatayama
CAIXA-PE
Supervisor
53
865
Adriane Bernardo Gadelha
CAIXA-PE
Técnico

54
728
Nancy Salim Rodrigues Camboim
CAIXA-PE
Técnico
55
873
Rousane Soares Coelho
CAIXA-PE
Técnico

56
734
Glenda Cronemberger Sousa Ribeiro
CAIXA-PI

Supervisor

57
1025
Tatyane Nascimento de Araujo Magulas
CAIXA-PI

Técnico
58
800
Martim Cabrera dos Santos
CAIXA-PR
Supervisor
59
522
Cláudia Ramos Fogaça
CAIXA-PR
Técnico
60
997
Cristóvão Ifran Costa Neto
CAIXA-PR
Analista
61
799
Denise Cristina Magalhaes
CAIXA-PR
Analista

62

Andre Luiz Tine Botelho
CAIXA-PR
Técnico
63
839
Octavio Schuartz Junior
CAIXA-PR
Técnico

64
790
Daniela de Carvalho Barros M. Montesanto
CAIXA-RJ

Supervisor
65
791
Elisama da Motta Medeiros
CAIXA-RJ
Técnico

66
833
Simone Braga da Silva de Oliveira
CAIXA-RJ
Técnico
67
744
Adriana Carla Soares da Silva
CAIXA-RN
Supervisor

68
520
Maria Aparecida Rodrigues da Cunha Costa
CAIXA-RN
Técnico
69
964
Karina Souza Diniz de Araujo
CAIXA-RN
Técnico
70
562
Denise Lopes de Souza
CAIXA-RO
Supervisor
71
688
Michele da Silva Castro
CAIXA-RO
Técnico
72
764
Tatiana Flores Ferreira
CAIXA-RO
Técnico

73
751
Mayara Rosa Vasconcelos Lamounier
CAIXA-RR

Supervisor
74
872
Elcicleide de Oliveira Santos
CAIXA-RR
Técnico
75
820
Cleonice Cardoso dos Santos
CAIXA-RS
Supervisor
76
635
Andrey Silveira Capellari
CAIXA-RS
Técnico
77
845
Eduardo Rutta Terme
CAIXA-RS
Técnico
78
708
Helga Mariza Batista Guterres
CAIXA-RS
Técnico

79
870
Kelen Daiana da Silva Bitencourt
CAIXA-RS
Analista

80
990
Lanna Vanessa Perla da Silva
CAIXA-RS
Analista

81
657
Marcos Vinício Rodrigues Mendes Muler
CAIXA-RS
Técnico
82
779
Eduardo Roberto Zeidemann
CAIXA-SC
Supervisor

83
1032
Ana Cristina de Oliveira Gomes Miranda
CAIXA-SC
Técnico
84
862
Ana Carolina Jorge
CAIXA-SC
Técnico

85
544
Ana Katarina França de Oliveira
CAIXA-SC
Técnico
86
1023
Anderson Digiácomo
CAIXA-SC
Técnico
87
862
Karoline Silveira
CAIXA-SC
Técnico
88
868
Camila de Oliveira Campos
CAIXA-SE
Supervisor
89
712
Patrícia Santos Gonçalves
CAIXA-SE
Técnico
90
746
Mário Ohzeki
CAIXA-SP
Supervisor
91
661
Danilo de Oliveira Lucas
CAIXA-SP
Técnico
92
1008
Cinthia Pecora Teixeira
CAIXA-SP
Técnico
93
571
Mariana Panontin dos Santos
CAIXA-SP
Analista
94
772
Marilucia Soares Gomes
CAIXA-SP
Técnico
95
850
Raphael de Arruda Nantes
CAIXA-SP
Técnico
96
929
Renata Pompilio Biagio
CAIXA-SP
Técnico
97
978
Jean Rodrigo dos Santos
CAIXA-SP
Técnico
98
1004
Hosana dos Santos Moleiro
CAIXA-SP
Analista

99
494
Sônia Maria Cursino Machado
CAIXA-TO
Supervisor
100
542
Eruza Pereira de Lima
CAIXA-TO
Técnico

Arquivo: MODALIDADES ASSOCIADOS MUTUA 14.01.txt

Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) podem se associar a Mútua – desde que atendam às condições estabelecidas no Regimento da Mútua – podem se tornar Sócios Contribuintes. Também podem se associar os empregados dos Creas, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e da própria Mútua.
Sócio Contribuinte
O associado dessa modalidade deve ter registro no Crea ou ser empregado do Crea, do Confea ou da Mútua. Tem direito a todos os benefícios reembolsáveis (na forma de empréstimos, após 12 meses de inscrição) e benefícios sociais, além dos convênios de descontos, TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.
Nessa modalidade, os dependentes têm direito aos convênios e ao plano de previdência da Mútua, o TecnoPrev.
O valor da primeira anuidade (novo associado) é de R$ 84,00.
A partir da segunda anuidade, o valor passa a ser de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) com as seguintes concessões de descontos por pontualidade: desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pagamento até 30 de abril e desconto de R$ 20,00 (vinte reais) para pagamento até 31 de maio.
O vencimento da anuidade para 2025 é em 30/06/2025.
Para associados com mais de 60 anos e 25 anos de associatividade, desconto de 50% sobre o valor da anuidade integral.
Associados recém-formados terão desconto de 50% na segunda anuidade (considerar a data do registro no Crea).
Todos os sócios contribuintes terão direito à Cota de Associatividade (R$ 52,50), a ser creditada em conta individual do Plano de Benefícios TecnoPrev, no mês seguinte ao pagamento da contribuição anual.
O valor das anuidades constitui o fundo de pecúlio da Instituição, utilizado exclusivamente para o pagamento de indenização por morte do associado adimplente.
Carência
Há necessidade do cumprimento de 12 meses de carência para ter direito aos benefícios reembolsáveis e sociais.
Dependentes e beneficiários
São dependentes do associado os parentes de primeiro grau. Os beneficiários, por sua vez, têm direitos previstos na legislação da Instituição, para fins de reclamação do pecúlio.
Inscrição
A confirmação da inscrição se dará após o pagamento da primeira anuidade e sua homologação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo nosso chat ou diretamente na Regional do seu estado.

Sócio RT Corporativo
Deve ser registrado no Crea e ter pelo menos uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada nos últimos 12 meses.
Tanto o associado quanto seus dependentes têm direito aos convênios e ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, TecnoPrev.
Não paga taxa de inscrição e nem anuidade, mas não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao pecúlio.
Sócio RT Corporativo e Sócio Institucional não têm direito aos convênios que tenham subsídios da Mútua.
Os associados dessas modalidades e seus dependentes têm direito aos convênios de descontos, além do TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.
Inscrição
A confirmação da inscrição se dará quando de sua homologação pela Mútua. No caso de dúvidas, entre em contato através do nosso chat ou diretamente na Caixa de Assistência de seu estado.
A renovação será anual. Para continuar no quadro de Associado RT Corporativo, o profissional deverá comprovar, entre o dia 1º de janeiro e 31 de março, que recolheu ART no exercício anterior, mediante a apresentação de declaração pessoal ou através do próprio documento oficial emitido pelo Crea, devendo o documento ser enviado para a Mútua (sede ou representação estadual).
O associado RT Corporativo poderá, a qualquer momento, solicitar sua transferência para o quadro de Contribuinte, arcando com as taxas de inscrição e anuidade.
Essa possibilidade, respeitadas as carências regulamentares, o habilita à utilização dos benefícios reembolsáveis e sociais.

Sócio Institucional
Deve ser profissional do Sistema e manter vínculo associativo e estar em dia com uma instituição reconhecida oficialmente pelo Confea.
Tanto o associado quanto seus dependentes têm direito aos convênios e ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, o TecnoPrev.
Não paga taxa de inscrição e nem anuidade, mas não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao pecúlio.
Sócio RT Corporativo e Sócio Institucional não têm direito aos convênios que tenham subsídios da Mútua.
Os associados dessas modalidades e seus dependentes têm direito aos convênios de descontos, além do TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.
Inscrição
A confirmação da inscrição se dará quando de sua homologação pela Mútua. No caso de dúvidas, entre em contato através do nosso chat ou diretamente na Caixa de Assistência de seu estado.
A renovação será anual. Para continuar no quadro de Associado Institucional o profissional deverá comprovar, entre o dia 1º de janeiro e 31 de março, que está em dia com suas obrigações perante a instituição a qual ele é filiado. A adimplência será comprovada através de declaração do próprio associado ou da instituição a que ele pertença, devendo o documento ser enviado para a Mútua (sede ou representação estadual).
O associado Institucional poderá, a qualquer momento, solicitar sua transferência para o quadro de Contribuinte, arcando com as taxas de inscrição e anuidade.

Essa possibilidade, respeitadas as carências regulamentares, o habilita à utilização dos benefícios reembolsáveis e sociais.

Arquivo: juros_2024.txt

A Mútua atuando como uma verdadeira agência de benefícios, tem objetivo principal amparar os associados em suas reais necessidades de saúde, seguridade e lazer, mediante a concessão de benefícios com juros subsidiados, seja para tratamentos de saúde, aquisição de equipamentos, férias, dentre outros, além de promover assistência social, por meio de produtos e benefícios sociais.
Nesta perspectiva, no ano de 2023 tivemos um crescimento expressivo no montante de concessão dos benefícios reembolsáveis, representando um aumento de 72,45% em comparação com o ano de 2022.
Esse crescimento ocorreu principalmente nas modalidades de veículos e custeio de despesas de interesse profissional.
Percebendo a necessidade de ajustes que salvaguardem a segurança financeira da Mútua, a Diretoria Executiva da Mútua, mediante estudo de viabilidade econômico-financeiro, aprovou a adequação dos juros aplicados ao Benefício Equipa Bem (modalidades veículos e despesas de interesse profissional – DD- 3712024.0254), conforme tabela abaixo:

Reembolso
Juros aplicados veiculos
Juros aplicados
Despesas de Interesse profisslonal
Ate 12 meses
0,60% am
0,75% am
Ate 24 meses
0,72% am
0,85% am
Ate 36 meses
0,84% am
0,95% am
Ate 48 meses
0,96% am

Ate 60 meses
1,08 % am

Reforçamos que a correção monetária não sofreu alteração, permanecendo a média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35 %, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição.
Informamos que os juros serão aplicados às solicitações de benefícios realizadas a partir do dia 1º de maio de 2024. Solicitações recepcionadas pela Regional, após a referida data, terão os juros ajustados conforme tabela acima.

benefícios, realizadas antes do dia 1º de maio de 2024, a fim de evitarmos transtornos em relação aos juros aplicados.
Eventuais dúvidas estamos à disposição.

Arquivo: INFORMACOES__LEGISLACAO.txt

QUESTIONAMENTOS

Registro Profissional: Orientações sobre como obter registro no Crea: (Resolução 1007/2003, do Confea).

Solicitar o registro profissional no https://crea-ce.sitac.com.br/publico/
• Diploma registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso;
• Histórico escolar do curso de graduação ou técnico (exceto da área industrial) assinado pela instituição;
• Carteira de identidade expedida na forma da Lei, se brasileiro;
• CPF;
• Certidão de quitação eleitoral*, se brasileiro;
• Comprovante de residência ou declaração de endereço;
• Quitação do serviço militar (homem brasileiro);
• Exame laboratorial de grupo sanguíneo e fator RH (não obrigatório);
• Valor do serviço: R$ 97,14 (registro) + R$ 61,28 (expedição da carteira) + anuidade proporcional

Atividades Técnicas: Explicações sobre atribuições profissionais e atividades técnicas regulamentadas.
As atribuições são concedidas pelo Crea a partir da análise da grade curricular/ementas dos cursos registrados no sistema Confea/Crea, considerando legislação específica e decretos regulamentadores. (Lei nº 5194/66, do Confea, Resolução nº 218/73, do Confea, Resolução 1073/2016, do Confea)

Os títulos profissionais são atribuídos pelo Crea, conforme a Tabela de Títulos do Sistema Confea/Crea. (Resolução nº 473/2002, do Confea)

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Procedimentos para a emissão, consulta e cancelamento de ARTs.
O profissional deverá acessar o seu ambiente profissional através do site do Crea-CE

Emissão de ART: https://servicos-crea-ce.sitac.com.br/app/view/sight/main.php
Aba: ART
Consulta: https://servicos-crea-ce.sitac.com.br/app/view/sight/main.php
Aba: ART

Cancelamento de ART: https://servicos-crea-ce.sitac.com.br/app/view/sight/main.php Cadastrar protocolo – Operacional-outros – Solicitação-outros

Lei nº 6.496, DE 07 DEZ 1977 – Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica”
Resolução 1137/2023 – Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional, e dá outras providências.
Decisão Normativa 85/2011, do Confea (REVOGADAS todas as disposições que forem contrárias ao texto da Resolução 1.137, de 31 de março de 2023).

Fiscalização Profissional: Informações sobre processos de fiscalização e como proceder em casos de irregularidades.
Estão sujeitos à fiscalização as pessoas físicas – leigos ou profissionais – e as pessoas jurídicas que executam ou se constituam para executar serviços ou obras de Engenharia ou de Agronomia.

Art. 6º da Lei 5194/66, do Confea
O auto de infração é lavrado quando o agente de fiscalização identifica irregularidades em obras, atividades e serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, conforme legislação vigente.

Irregularidades mais comuns são:
• Execução de obra/serviço sem a participação de profissional ou empresa habilitado;
• Falta da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de todos os profissionais participantes do empreendimento em suas diversas áreas de atuação;
• Falta de placa de identificação da obra/serviço; (Art. 16 da Lei 5.194/66)
• Falta de registro/visto de pessoa jurídica; e
• Empresa registrada no CREA, porém encontra-se sem responsável técnico
• Resolução nº 1.008, de 9 de dezembro de 2004 (Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.)
• Resolução nº 1047, de 28 de maio de 2013 (Altera a Resolução nº 1.008, de 09 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.)

Prazos
• 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do auto de infração, para apresentação de defesa à câmara especializada.
• 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da decisão proferida pela câmara especializada ou pelo Plenário do Crea, para interpor recurso com efeito suspensivo.

Ética Profissional: Diretrizes sobre o código de ética e conduta profissional
• Resolução 1002/2002, do Confea (Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências).

Considerando que o disposto nos arts. 27, alínea n, 34, alínea d, 45, 46, alínea b, 71 e 72, obriga a todos os profissionais do Sistema Confea/Crea a observância e cumprimento do Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia.

Dos princípios éticos: Art. 8º
Dos deveres: Art. 9º
Das condutas vedadas: Art.10º
Dos direitos: Art. 11 e Art. 12
Da infração ética: Art.13 e art. 14

•   Resolução 1004/2003, do Confea (aprova o regulamento para a condução do processo ético disciplinar)

Curiosidades sobre o Código de Ética Profissional:
• Desenvolvimento sustentável deve ser prioridade no exercício profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas;
• O profissional que aceitar trabalho para o qual não tenha qualificação pode sofrer
processo ético;
• O salário-mínimo profissional é uma garantia prevista no Código de Ética Profissional;
• Todos os profissionais da Engenharia, Agronomia, Meteorologia, Geologia, Geografia e de áreas correlatas têm direito à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
• Cada Crea possui uma Comissão de Ética para julgar em primeira instância denúncias
de infração do Código de Ética Profissional;
• O Plenário do Confea funciona como última instância de julgamento de processos éticos. Denúncias devem ser feitas nos Creas, que julgarão os casos antes de o tramitarem para o Confea.

Arquivo: FAQ_MIA_25_02_25.txt

FAQ MIA (CORREÇÕES)
• A Mútua possui assessoria jurídica para associados?
Não. A Mútua tem escritórios que dão suporte a ela quando um associado fica inadimplente com seu benefício e vai para processo judicial, porém essa assessoria é apenas para a instituição (Mútua), não abrangendo os associados.
• O que é o Protocolo Eletrônico?
O protocolo externo ou Protocolo Eletrônico da Mútua é um módulo do Gerenciador Eletrônico de Documentos da Mútua que tem como objetivo modernizar o canal de recebimento de documentos externos destinados à Mútua. Foi criado em janeiro de 2020, pensando na sustentabilidade e transparência dos processos. Pelo Protocolo Eletrônico é possível enviar documentos e assinar contratos, convênios, termos e outros instrumentos congêneres, inclusive por meio de certificado digital. Acesse o Menu na lateral direita do site para acessar o Protocolo Eletrônico. Seu uso iniciou em 2020. O setor responsável para dúvidas e esclarecimentos é o Setor de Documentos.
INFORMAÇÃO CORRETA: O Protocolo Eletrônico da Mútua começou a ser utilizado a partir de 2020. O setor responsável pelo Protocolo Eletrônico da Mútua é o Setor de Documentos.
• Qual o valor da anuidade da Mútua?
O valor da anuidade paga pelo Sócio Contribuinte em 2025 é:
• O valor da primeira anuidade (novo associado Sócio Contribuinte) é de R$ 84,00;
• A partir da segunda anuidade, o valor passa a ser de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) com descontos regressivos por pontualidade (até a data final de vencimento) para Sócio Contribuinte;
• Desconto de R$ 50,00 até 30/04/2025;
• Desconto de R$ 20,00 até 31/05/2025;
• O vencimento da anuidade para 2025 é em 30/06/2025.
• Para associados na modalidade Sócio Contribuinte com mais de 60 anos e 25 anos de associatividade, desconto de 50% sobre o valor da anuidade;
• Associados recém-formados terão desconto de 50% na segunda anuidade como Sócio Contribuinte;
Todos os sócios contribuintes terão direito à Cota de Associatividade, no valor de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) a ser creditada na sua conta de previdência no mês seguinte ao pagamento da contribuição.;
Importante: O valor das anuidades constitui o fundo de pecúlio da Instituição, utilizado exclusivamente para o pagamento de indenização por morte do associado adimplente. Não é possível parcelar a anuidade da Mútua, o valor deve ser pago integralmente em um único boleto.
Além disso, em 2025 foi realizado o reajuste nos valores dos benefícios sociais. O Auxílio Funeral aumentou para R$ 7.875,00, o Pecúlio por Morte para R$ 31.500,00 e, em caso de morte acidental, para R$ 63.000,00.
• Posso parcelar minha anuidade da Mútua em quantas vezes?
Não é possível parcelar a anuidade de Sócio Contribuinte da Mútua, o valor deve ser pago integralmente em um único boleto, com descontos regressivos por pontualidade (até a data final de vencimento):
• Desconto de R$ 50,00 até 30/04/2025;
• Desconto de R$ 20,00 até 31/05/2025;
O vencimento da anuidade para Sócio Contribuinte para 2025 é em 30/06/2025.

•   Quem pode ser um Sócio RT Corporativo?

O Sócio RT Corporativo deve ser registrado no Crea e ter pelo menos uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada nos últimos 12 meses.
Tanto o associado quanto seus dependentes têm direito aos convênios e ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, TecnoPrev.
O Sócio RT Corporativo não paga taxa de inscrição e nem anuidade, mas não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao auxílio pecuniário.
Sócio RT Corporativo e Sócio Institucional não têm direito aos convênios que tenham subsídios da Mútua.
Os associados dessas modalidades e seus dependentes têm direito aos convênios de descontos, além do TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.
• Inscrição
A confirmação da inscrição se dará quando de sua homologação pela Mútua. No caso de dúvidas, entre em contato através do nosso chat ou diretamente na Caixa de Assistência de seu estado.

A renovação será anual. Para continuar no quadro de Associado RT Corporativo, o profissional deverá comprovar, entre o dia 1º de janeiro e 31 de março, que recolheu ART no exercício anterior, mediante a apresentação de declaração pessoal ou através do próprio documento oficial emitido pelo Crea, devendo o documento ser enviado para a Mútua (sede ou representação estadual).
O associado RT Corporativo poderá, a qualquer momento, solicitar sua transferência para o quadro de Contribuinte, arcando com as taxas de inscrição e anuidade.
Essa possibilidade, respeitadas as carências regulamentares, o habilita à utilização dos benefícios reembolsáveis e sociais.
• O Sócio RT Corporativo paga anuidade?
O Sócio RT Corporativo não anuidade, por isso, não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao auxílio pecuniário.
• O Sócio RT Corporativo tem direito ao auxilio pecuniário?
Não.
• Sempre que perguntarem sobre plano de saúde APENAS para dependentes, responder:
“Não é possível contratar um plano de saúde somente para dependentes. A Mútua oferece acesso a diversos planos de saúde, nos quais o associado poderá incluir seus dependentes. Os dependentes permitidos são:
Cônjuge ou companheiro(a)
Filhos(as) solteiros(as) até 30 anos, 11 meses e 29 dias
Filhos(as) inválidos(as) de qualquer idade
Enteado ou menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos.
Se você deseja mais informações ou deseja fazer a adesão, pode entrar em contato pelo telefone (61) 3348-0222, que é exclusivo para WhatsApp.”

Arquivo: 00_1Materia__site.txt

Serviço de protocolo da Mútua passa a funcionar exclusivamente por meio eletrônico

Esse é mais um projeto da Mútua com foco na sustentabilidade e na transparência de seus processos, e que, ainda, facilita o trâmite dos documentos
A partir de xx de novembro de 2019, o canal oficial para o recebimento de documentos externos destinados à Mútua Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea será exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal da Mútua. Pelo Protocolo Eletrônico é possível enviar documentos, assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.
Acesse aqui! (substituir por este link: https://ged.mutua.com.br/docflow/xhtml/docflow/external/principal/usuarioExternoConfig.jsf. )
Por meio do credenciamento na plataforma, será concedido acesso ao Sistema de Protocolo Eletrônico, para que o usuário, através de login e senha, possa utilizá-lo com garantia do sigilo, da identificação e autenticidade de suas comunicações.
Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa física ou jurídica remetente, a descrição do conteúdo, inserção do arquivo em formato PDF e a aceitação do Termo de Concordância e Veracidade.
Esse é mais um projeto da Mútua com foco na sustentabilidade e na transparência de seus processos e, também, trata-se de mais uma etapa do trabalho que a Instituição vem desenvolvendo no sentido de desburocratização e modernização de seus trâmites, bem como de facilitar o acesso dos profissionais e instituições aos serviços da Mútua.
Como utilizar o Protocolo Eletrônico
Neste sítio eletrônico está disponível o Guia do Protocolo Eletrônico com o passo a passo de como preencher os campos. Esclarecimentos podem ser solicitados pelos telefones (61) 3348-0255 e 3348-0233, ou ainda, por mensagem no e-mail do Setor de gestão Documental sgd@mutua.com.br.
Entre os objetivos da medida estão assegurar a celeridade, a economia e a eficácia da ação institucional; promover a utilização de meios eletrônicos, primando pela segurança e transparência; ampliar a sustentabilidade ambiental, bem como facilitar o acesso do cidadão, empresas e instituições públicas.
Sistema eletrônico – O canal do Protocolo Eletrônico da Mútua funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção.
Protocolo físico – O protocolo físico da instituição funcionará apenas em casos excepcionais. O canal físico apenas receberá documentos provenientes de pessoa física, entregues de forma presencial ou encaminhados via postal à Mútua, quando for inviável o protocolo por meio eletrônico. Os documentos em papel recebidos pela Mútua serão convertidos para o meio eletrônico e restituídos ao interessado ou arquivados na Mútua, cabendo a ambos a preservação dos originais enquanto perdurar o prazo legal pertinente.

Arquivo: regpecuniario190924.txt

REGULAMENTO DO BENEFÍCIO SOCIAL AUXÍLIO PECUNIÁRIO (SL1) DA MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO DA CARTEIRA

Art. 1º A Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tendo em vista o que dispõe o Art. 12, §4º da Lei n.º 6.496, de 7 de dezembro de 1977, institui a Carteira de Benefício Social para Auxílio Pecuniário aos associados comprovadamente necessitados.

CAPÍTULO II DA FINALIDADE DA CARTEIRA

Art. 2º A finalidade deste benefício é conceder ajuda de custo através de auxílio financeiro mensal ao associado carente de recursos, em evidente necessidade de sobrevivência.

Parágrafo único. Para comprovar a evidente necessidade de sobrevivência do associado
contribuinte deverá ser observado o disposto nos artigos 25 a 27 do Regulamento Básico de Benefícios e Prestações e do art.12, I, parágrafos 3º, 4º e 7º, da Lei 6496, de 1977.

CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS

Art. 3º Terão direito ao benefício desta Carteira todos os associados contribuintes da Mútua que estejam rigorosamente em dia com suas obrigações para com a mesma.

Art. 4º Os associados contribuintes somente poderão solicitar os benefícios desta Carteira depois de decorrido o prazo de carência obrigatória de 12 (doze) meses, a contar da data do efetivo pagamento de sua taxa de inscrição na Mútua.

CAPÍTULO IV DA COMPROVAÇÃO

Art. 5º Para obtenção dos recursos desta Carteira é necessária a apresentação da seguinte documentação:

I – Requerimento, em formulário padrão fornecido pela Mútua, devidamente preenchido e
assinado pelo associado;
II – Documentos Pessoais (associado/cônjuge/companheira): a) Carteira de Identidade ou do Crea;
• CPF;
• Comprovante de residência
III – Comprovantes de rendimentos e/ou de ajuda financeira de terceiros (se houver);
IV – Comprovantes dos gastos e despesas familiares

Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada em sua forma original, em cópia comum ou ainda cópia autenticada, conforme critérios estabelecidos pelo setor técnico competente da Mútua e dispostos na relação de documentos integrantes do Requerimento do Benefício Auxílio Pecuniário, observando ainda, o disposto nos arts. 8º e 9º deste Regulamento.

Art. 6º A evidente necessidade de sobrevivência e a carência de recursos deverão ser comprovadas pelo associado através de carta à Mútua, informando a falta de recursos e especificando a previsão dos gastos com alimentação, água, luz, telefone, escola, tratamentos médicos, dentre outros.

§1º Deverá ser informado ainda, a renda familiar, o último serviço prestado ou último emprego com registro, última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e auxílios recebidos de instituições filantrópicas ou de pessoas físicas, se for o caso.
§2º Os documentos comprobatórios das situações relatadas deverão ser apresentados juntamente com a carta.
§3º Com a finalidade de comprovação da situação de carência e a evidente necessidade de sobrevivência, as Caixas de Assistência da Mútua deverão efetuar diligência no domicílio do associado, realizada preferencialmente, por profissional habilitado, mediante a elaboração de um relatório conclusivo sobre os aspectos avaliados.

Art. 7º A Mútua, a fim de resguardar a justa distribuição dos recursos desta Carteira, poderá, quando julgar necessário, solicitar outros documentos não mencionados e/ou proceder averiguações quanto a veracidade das informações prestadas pelos associados.

CAPÍTULO V DO VALOR DO BENEFÍCIO E DA FORMA DE CONCESSÃO

Art. 8º O valor do auxílio mensal a ser concedido aos associados carentes de recursos, por falta eventual de trabalho ou invalidez temporária será de até 3 (três) salários mínimos vigentes no país.

Art. 9º O auxílio pecuniário será concedido ao associado contribuinte, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 2º, por um período de até 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite máximo de 12 (doze) meses, a critério da Diretoria Executiva, condicionado à disponibilidade financeira da Mútua e permanência do estado de carência do associado.

Parágrafo único. A Mútua não garante ao associado a obrigatoriedade da concessão e da prorrogação do benefício, bem como o valor solicitado, uma vez que os benefícios serão concedidos de acordo com a disponibilidade da carteira e a comprovação e/ou permanência do estado de carência do associado.

Art. 10 A liberação do auxílio será realizada mensalmente ao associado, mediante depósito em conta corrente, indicada no Requerimento, a cada 30 dias.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11 Todas as dúvidas e omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Diretoria Executiva da Mútua, podendo o Associado Contribuinte, sentindo-se prejudicado, apresentar pedido de reconsideração à Diretoria Executiva da Mútua e, após, se for o caso recorrer ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.

Art. 12 Este regulamento revoga as disposições em contrário e entrará em vigor após a sua aprovação pelo Plenário do Confea.

Anexo aprovado pela Direx em 19 de março de 2013

Arquivo: catalogo_mutua_nacional.txt

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24 a 28
R$
493,02
29 a 33
R$
544,80
34 a 38
R$
580,27
39 a 43
R$
673,12
44 a 48
R$
804,65
49 a 53
R$
965,05
54 a 58
R$
1.145,73
59 ou +
R$
1.930,06

00 a 18
R$
321,70
19 a 23
R$
393,75
24 a 28
R$
493,02
29 a 33
R$
544,80
34 a 38
R$
580,27
39 a 43
R$
673,12
44 a 48
R$
804,65
49 a 53
R$
965,05
54 a 58
R$
1.145,73
59 ou +
R$
1.930,06

**Cobertura de exames e procedimentos previstos no Rol de Procedimentos Médicos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do atendimento.
***Para consultas com outros profissionais de saúde deve se seguir as diretrizes da ANS para utilização.

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AMPLA ESTRUTURA PARA UM CUIDADO COMPLETO

Adesão Efetivo Apartamento Coparticipativo II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Adesão Efetivo Apartamento Coparticipativo II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Guia médico completo:
https://www.segurosunimed.com.br/guia-medico
Guia médico completo:
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ANS: 483.089/19-0
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IDADE
VALOR
IDADE
VALOR
REGRAS DE COPARTICIPAÇÃO
REGRAS DE COPARTICIPAÇÃO

00 a 18

R$ 359,96

Consultas Eletivas: R$ 35,00

    19 a 23 R$ 440,59

19 a 23 R$ 440,59
Atendimento Pronto Socorro: R$ 50,00
Atendimento Pronto Socorro: R$ 50,00
R$50,00
R$50,00
24 a 28
R$
551,68
29 a 33
R$
609,67
34 a 38
R$
649,34

24 a 28
R$
551,68
29 a 33
R$
609,67
34 a 38
R$
649,34

Exames Básicos e Terapias:
30% Limitado a R$10,00
Exames Básicos e Terapias:
30% Limitado a R$10,00

*Limitador de cobrança por beneficiário de R$ 250,00
39 a 43
R$
753,23

44 a 48
R$
900,41

49 a 53
R$
1.079,89

54 a 58
R$
1.282,08

59 ou +
R$
2.159,78

*Valores sujeitos a reajuste anual.
**Cobertura de exames e procedimentos previstos no Rol de Procedimentos Médicos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do atendimento.
***Para consultas com outros profissionais de saúde deve se seguir as diretrizes da ANS para utilização.

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AMPLA ESTRUTURA PARA UM CUIDADO COMPLETO

Adesão Completo Apartamento Coparticipativo II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Adesão Completo Apartamento Coparticipativo II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Guia médico completo:
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Guia médico completo:
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ANS: 491.510/22-1
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IDADE
VALOR
IDADE
VALOR
REGRAS DE COPARTICIPAÇÃO
REGRAS DE COPARTICIPAÇÃO

00 a 18

R$ 455,31

Consultas Eletivas: R$ 35,00

    19 a 23 R$ 557,32

19 a 23 R$ 557,32
Atendimento Pronto Socorro: R$ 50,00
Atendimento Pronto Socorro: R$ 50,00
R$50,00
R$50,00
24 a 28
R$
697,82
29 a 33
R$
771,12
34 a 38
R$
821,34

24 a 28
R$
697,82
29 a 33
R$
771,12
34 a 38
R$
821,34

Exames Básicos e Terapias:
30% Limitado a R$10,00
Exames Básicos e Terapias:
30% Limitado a R$10,00

*Limitador de cobrança por beneficiário de R$ 250,00
39 a 43
R$
952,75

44 a 48
R$
1.138,93

49 a 53
R$
1.365,94

54 a 58
R$
1.621,70

59 ou +
R$
2.731,90

*Valores sujeitos a reajuste anual.
**Cobertura de exames e procedimentos previstos no Rol de Procedimentos Médicos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do atendimento.
***Para consultas com outros profissionais de saúde deve se seguir as diretrizes da ANS para utilização.

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AMPLA ESTRUTURA PARA UM CUIDADO COMPLETO

Adesão Superior Apartamento Coparticipativo II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Adesão Superior Apartamento Coparticipativo II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Guia médico completo:
https://www.segurosunimed.com.br/guia-medico
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ANS: 491.513/22-5
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IDADE
VALOR
IDADE
VALOR
REGRAS DE COPARTICIPAÇÃO
REGRAS DE COPARTICIPAÇÃO

00 a 18

R$ 506,50

Consultas Eletivas: R$ 35,00

    19 a 23 R$ 619,94

19 a 23 R$ 619,94
Atendimento Pronto Socorro: R$ 50,00
Atendimento Pronto Socorro: R$ 50,00
R$50,00
R$50,00
24 a 28
R$
776,25
29 a 33
R$
857,81
34 a 38
R$
913,66

24 a 28
R$
776,25
29 a 33
R$
857,81
34 a 38
R$
913,66

Exames Básicos e Terapias:
30% Limitado a R$10,00
Exames Básicos e Terapias:
30% Limitado a R$10,00

*Limitador de cobrança por beneficiário de R$ 250,00
39 a 43
R$
1.059,83

44 a 48
R$
1.266,93

49 a 53
R$
1.519,46

54 a 58
R$
1.803,96

59 ou +
R$
3.038,93

*Valores sujeitos a reajuste anual.
**Cobertura de exames e procedimentos previstos no Rol de Procedimentos Médicos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do atendimento.
***Para consultas com outros profissionais de saúde deve se seguir as diretrizes da ANS para utilização.

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AMPLA ESTRUTURA PARA UM CUIDADO COMPLETO

Adesão Sênior Apartamento Coparticipativo II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Adesão Sênior Apartamento Coparticipativo II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Guia médico completo:
https://www.segurosunimed.com.br/guia-medico
Guia médico completo:
https://www.segurosunimed.com.br/guia-medico
ANS: 491.515/22-1
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IDADE
VALOR
IDADE
VALOR
REGRAS DE COPARTICIPAÇÃO
REGRAS DE COPARTICIPAÇÃO
Consultas Eletivas: R$ 35,00
Atendimento Pronto Socorro: R$ 50,00
Atendimento Pronto Socorro: R$ 50,00
Exames Especiais: 30% Limitado a
Exames Básicos e Terapias:
30% Limitado a R$10,00
Exames Básicos e Terapias:
30% Limitado a R$10,00
*Limitador de cobrança por beneficiário de R$ 250,00

R$50,00
R$50,00
00 a 18
R$
1.087,98
19 a 23
R$
1.331,68
24 a 28
R$
1.667,43
29 a 33
R$
1.842,60
34 a 38
R$
1.962,60
39 a 43
R$
2.276,58
44 a 48
R$
2.721,46
49 a 53
R$
3.263,92
54 a 58
R$
3.875,02
59 ou +
R$
6.527,81

00 a 18
R$
1.087,98
19 a 23
R$
1.331,68
24 a 28
R$
1.667,43
29 a 33
R$
1.842,60
34 a 38
R$
1.962,60
39 a 43
R$
2.276,58
44 a 48
R$
2.721,46
49 a 53
R$
3.263,92
54 a 58
R$
3.875,02
59 ou +
R$
6.527,81

**Cobertura de exames e procedimentos previstos no Rol de Procedimentos Médicos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do atendimento.
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AMPLA ESTRUTURA PARA UM CUIDADO COMPLETO

Adesão Compacto Enfermaria II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Adesão Compacto Enfermaria II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Guia médico completo:
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ANS: 477.998/17-3
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IDADE
VALOR
00 a 18
R$ 333,73
19 a 23
R$ 408,48
24 a 28
R$ 511,45
29 a 33
R$ 565,18
34 a 38
R$ 602,00
39 a 43
R$ 698,30
44 a 48
R$ 834,76
49 a 53
R$ 1.001,16
54 a 58
R$ 1.188,62
59 ou +
R$ 2.002,32

*Valores sujeitos a reajuste anual.
**Cobertura de exames e procedimentos previstos no Rol de Procedimentos Médicos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do atendimento.
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AMPLA ESTRUTURA PARA UM CUIDADO COMPLETO

Adesão Efetivo Apartamento II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Adesão Efetivo Apartamento II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Guia médico completo:
https://www.segurosunimed.com.br/guia-medico
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ANS: 477.999/17-1
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IDADE
VALOR
00 a 18
R$ 373,43
19 a 23
R$ 456,79
24 a 28
R$ 572,30
29 a 33
R$ 632,43
34 a 38
R$ 673,62
39 a 43
R$ 781,38
44 a 48
R$ 934,08
49 a 53
R$ 1.120,25
54 a 58
R$ 1.330,00
59 ou +
R$ 2.240,53

*Valores sujeitos a reajuste anual.
**Cobertura de exames e procedimentos previstos no Rol de Procedimentos Médicos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do atendimento.
***Para consultas com outros profissionais de saúde deve se seguir as diretrizes da ANS para utilização.

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AMPLA ESTRUTURA PARA UM CUIDADO COMPLETO

Adesão Completo Apartamento II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Adesão Completo Apartamento II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Guia médico completo:
https://www.segurosunimed.com.br/guia-medico
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ANS: 478.001/17-9
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IDADE
VALOR
00 a 18
R$ 472,34
19 a 23
R$ 578,14
24 a 28
R$ 723,88
29 a 33
R$ 799,93
34 a 38
R$ 852,03
39 a 43
R$ 988,34
44 a 48
R$ 1.181,45
49 a 53
R$ 1.416,96
54 a 58
R$ 1.682,27
59 ou +
R$ 2.833,92

*Valores sujeitos a reajuste anual.
**Cobertura de exames e procedimentos previstos no Rol de Procedimentos Médicos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do atendimento.
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AMPLA ESTRUTURA PARA UM CUIDADO COMPLETO

Adesão Superior Apartamento II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Adesão Superior Apartamento II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Guia médico completo:
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ANS: 478.000/17-1
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IDADE
VALOR
00 a 18
R$ 525,46
19 a 23
R$ 643,14
24 a 28
R$ 805,29
29 a 33
R$ 889,89
34 a 38
R$ 947,87
39 a 43
R$ 1.099,48
44 a 48
R$ 1.314,36
49 a 53
R$ 1.576,33
54 a 58
R$ 1.871,45
59 ou +
R$ 3.152,63

*Valores sujeitos a reajuste anual.
**Cobertura de exames e procedimentos previstos no Rol de Procedimentos Médicos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do atendimento.
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AMPLA ESTRUTURA PARA UM CUIDADO COMPLETO

Adesão Sênior Apartamento II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Adesão Sênior Apartamento II
O cuidado para você e sua família com as facilidades que você deseja.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia
Área de Comercialização: Nacional
Guia médico completo:
https://www.segurosunimed.com.br/guia-medico
Guia médico completo:
https://www.segurosunimed.com.br/guia-medico
ANS: 478.002/17-7
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IDADE
VALOR
00 a 18
R$ 1.128,65
19 a 23
R$ 1.381,49
24 a 28
R$ 1.729,77
29 a 33
R$ 1.911,50
34 a 38
R$ 2.035,99
39 a 43
R$ 2.361,70
44 a 48
R$ 2.823,20
49 a 53
R$ 3.385,95
54 a 58
R$ 4.019,92
59 ou +
R$ 6.771,90

*Valores sujeitos a reajuste anual.
**Cobertura de exames e procedimentos previstos no Rol de Procedimentos Médicos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do atendimento.
***Para consultas com outros profissionais de saúde deve se seguir as diretrizes da ANS para utilização.

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AMPLA ESTRUTURA PARA UM CUIDADO COMPLETO

INFORMAÇÕES GERAIS
Confira aqui as informações complementares do seu seguros saúde.

DEPENDENTES PERMITIDOS NO SEGUROS SAÚDE:
Cônjuge ou companheiro(a) / Filhos(as) solteiros(as) até 30 anos, 11 meses e 29 dias / Filhos(as) inválidos(as) de qualquer idade / Enteado ou menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos.
PROTOCOLOS, VIGÊNCIA E VENCIMENTOS
Vencimento Vigência Data-limite para a movimentação cadastral

Dia 05 ou 10 do mês posterior

Dia 01 do mês posterior

Dia 15 do mês vigente

CARÊNCIAS

Urgência e Emergência
24h
Consultas e exames básicos
60 dias
Exames especiais
60 dias
Internações clínicas ou psiquiátricas
180 dias
Procedimentos ambulatoriais especiais
90 dias
Parto
300 dias
Doenças e lesões preexistentes: Sujeito a análise

ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO:

Nacional

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AMPLA ESTRUTURA PARA UM CUIDADO COMPLETO

INFORMAÇÕES GERAIS
Confira aqui as informações complementares do seu seguros saúde.

REGRAS DE PORTABILIDADE

A análise de Portabilidade seguirá com base no relatório de compatibilidade do Guia ANS que tem validade de 5 (cinco) dias e demais evidências de cumprimento dos requisitos conforme Art,16:

•   - Comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do adimplemento do beneficiário;

•   - Proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou comprovante de pagamento das mensalidades do prazo de permanência exigido, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do prazo de permanência;

•   - Relatório de compatibilidade entre os planos origem e de destino ou número de protocolo de consulta de compatibilidade de plano para portabilidade, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ou ofício autorizativo emitido pela ANS na forma 1, do artigo 15 desta resolução;

•   - Caso o plano de destino seja de contratação coletiva, comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, nos termos dos artigos 5 e 9 da RN n195, de 2009, ou comprovação referente ao empresário individual, nos termos da RN n432, de 27 de dezembro de 2017.

Art. 17. A portabilidade de carências deverá ser formalizada diretamente na operadora do plano de destino, ocasião em que deverá ser disponibilizada a proposta de adesão para assinatura do beneficiário, estando a solicitação de portabilidade sujeita à recusa no prazo de 10 (dez).
Após análise prévia, será necessário o envio das documentações que evidenciam o cumprimento dos requisitos da RN 438/2018.

Cartão Nacional de Saúde Digital
https://conectesus-paciente.saude.gov.br

REGRAS DE PORTABILIDADE
REGRAS DE PORTABILIDADE

INFORMAÇÕES GERAIS
Confira aqui as informações complementares do seu seguros saúde.
PROTOCOLO DE PORTABILIDADE

INFORMAÇÕES GERAIS
Confira aqui as informações complementares do seu seguros saúde.
PROTOCOLO DE PORTABILIDADE

Nome completo do beneficiário;
− Data de Nascimento;
− CPF do beneficiário;
− Nº de Registro da Operadora;
− Nº de Registro do Produto (ou código SCPA);
− Data de adesão do beneficiário à operadora;
− Prazo de permanência;
− Informação sobre adimplência;
− Se ingressou no plano via Portabilidade (em caso positivo, informar se houve ampliação de segmentação assistencial em relação ao plano de origem);
− Se ingressou no plano via Oferta Pública ou transferência de carteira;
− Se mudou de plano na mesma operadora (em caso positivo, informar se houve mudança de segmentação assistencial);
− Se o beneficiário está internado;
− Se o contrato foi adaptado à Lei 9.656/98, e em que data ocorreu a adaptação (somente para plano não regulamentado);
− Valor total da mensalidade do plano referente ao beneficiário (somente planos em pré-pagamento); e
− Se o beneficiário cumpriu ou está em cumprimento de Cobertura Parcial Temporária no plano. Caso esteja em cumprimento de CPT, anexar cópia da Declaração de Saúde do beneficiário ou qualquer documento que ateste a opção por cumprimento de CPT citando a doença ou lesão preexistente relacionada.
Depois que você já estiver no novo plano, não esqueça de solicitar o cancelamento do seu plano anterior diretamente à operadora responsável no prazo de cinco dias. Guarde seu comprovante, pois a nova operadora poderá solicitá-lo a qualquer momento.

Se você não solicitar o cancelamento nesse prazo, estará sujeito ao cumprimento de carências no novo plano por descumprimento das regras.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para efetivarmos o seu seguro saúde, você deverá apresentar os seguintes documentos
TITULAR
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para efetivarmos o seu seguro saúde, você deverá apresentar os seguintes documentos
TITULAR
Comprovante de Vínculo com a Entidade (cópia da carteira do CREA-UF e cópia da carteirinha da Mútua ou cópia da carteira do CREA-UF e declaração original de associação emitida pela Mútua;
Comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone dos últimos 3 meses);

CÔNJUGE
RG e CPF ou carteira de habilitação; Certidão de casamento;

COMPANHEIRO
RG e CPF ou carteira de habilitação;
União estável, seja lavrada em cartório, ou seja, elaborada, redigida e devidamente reconhecida no cartório;

FILHOS, ENTEADOS E TUTELADOS

RG e CPF ou carteira de habilitação;
Certidão de invalidez emitida pelo INSS para filhos inválidos de qualquer idade; Termo de tutela ou termo de guarda definitiva expedido pela autoridade competente para menores sob guarda ou tutela do beneficiário titular;

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AMPLA ESTRUTURA PARA UM CUIDADO COMPLETO

Para assuntos das áreas Comercial, Cadastro e Financeiro, favor entrar em contato com a Central de Atendimento da Mútua, via CHAT on-line, através do site da Mútua www.mutua.com.br. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 9h às 18h.
(Para acessar o CHAT on-line basta clicar no ícone que aparece no canto inferior direito da tela no site da Mútua) ou acesse o canal de Relacionamento Mútua (61) 3348-0222 (Exclusivo para WhatsApp)

Para assuntos de Autorizações, Rede de Atendimento, Prazos, Regras de Atendimento e Reembolso:
*Atualização feita em Junho/24.
*Atualização feita em Junho/24.

Arquivo: Decisao_Plenaria_PL_06152024__Valor_ARTS_2025.txt

SEGUNDA- FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024

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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.671 Decisão Nº: PL-0615/2024 Referência:00.001440/2024-60
Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua

Ementa: Aprova a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2025, conforme anexo.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 24 de abril de 2024, apreciando a Deliberação nº 104/2024-CCSS, e considerando que o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, estabelece que o valor da taxa de ART será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo; considerando que o art. 2º da Resolução nº 1.067/2015, alterado pela Resolução nº 1.138/2023, estabelece que os valores de ART a serem efetivamente cobrados serão definidos anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para esse fim, editada até a sessão plenária do mês de abril do ano anterior à vigência dos valores definidos; considerando que o § 1º do art. 2º da Resolução nº 1.067, de 2015, estabeleceu que a decisão plenária deverá discriminar o valor aferido para o índice de reajuste efetivamente praticado para a correção dos valores, bem como os valores a serem cobrados para cada uma das faixas estabelecidas pela resolução nas Tabelas A e B; considerando que o § 5º do art. 2º da Resolução nº 1.067, de 2015 estabelece que, para definição dos valores da ART para o exercício seguinte, deverá ser utilizado o valor praticado no exercício vigente, corrigido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no período de doze meses contados até março do exercício anterior à sua vigência, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo; considerando a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de abril de 2023 até março de 2024, correspondente a 3,3973%; considerando que, utilizando-se do índice acima, a Gerência Financeira do Confea – GFI – apresentou os cálculos com os novos valores a serem praticados no exercício 2025 para Anotação de Responsabilidade Técnica conforme Planilha de Cálculo (SEI 0945279), DECIDIU, por unanimidade, aprovar a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2025, conforme anexo. Presidiu a votação o MARCOS DA SILVA DRAGO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALEXSANDRO MEIRELES MENEZES DOS SANTOS, ALVARO JOÃO BRIDI, ANDRÉ LUIZ GRIGOLO, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, DOMINGOS
SAHIB NETO, EMERSON CRUZ VIEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIRA, FRANCISCO

LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA, OSMAR BARROS JÚNIOR e SEBASTIÃO WEIS DE ANDRADE JÚNIOR.

Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 30 de abril de 2024.
Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea

ANEXO DA DECISÃO Nº PL-0615/2024

Atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – para o exercício 2025
Os valores do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de obra ou serviço, para o exercício 2025 constam nas tabelas A e B abaixo e foram reajustados a partir dos valores do exercício 2024 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2023 até março de 2024, correspondente a 3,3973%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
TABELA A

OBRA OU SERVIÇO
FAIXA
VALOR DO CONTRATO (R$)
VALOR A SER PAGO (R$)
1
até 15.000,00
103,03
2
acima de 15.000,00
271,47
TABELA B

OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA
VALOR

ITEM DA ART
FAIXA
CONTRATO (R$)
VALOR A SER PAGO (R$)
1
até 500,00
2,00
2
de 500,01 até 1.000,00
4,06
3
de 1.000,01 até 2.000,00
6,06
4
de 2.000,01 até 3.000,00
10,14
5
de 3.000,01 até 4.500,00
16,31
6
de 4.500,01 até 6.000,00
24,44
7
de 6.000,01 até 7.500,00
32,78
8
de 7.500,01 a 15.000,00
Tabela A

Arquivo: signer.txt

Como podemos ajudar?
Esclarecimento das dúvidas mais frequentes.
Um documento assinado com a MútuaSigner depende do reconhecimento da assinatura no cartório para ter validade jurídica?
Não é necessário. Um documento assinado com a MútuaSigner atende a todos os requisitos da Lei Federal nº 14.063/2020 e de outras normas, sendo certo que todo documento assinado eletronicamente em nossa plataforma tem validade jurídica da mesma forma que os assinados com certificado digital do ICP-Brasil.
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Necessito ir ao cartório ou de um advogado para que um documento assinado com a MútuaSigner tenha validade jurídica?
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Muito fácil!

Arquivo: Cartilha_para_Protecao_de_Dados.txt

CARTILHA PARA PROTEÇÃO DE DADOS

Setembro de 2024

G943
Cartilha para proteção de dados pessoais [recurso eletrônico] / Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea. – Brasília: Mútua, setembro 2024.
14 p. : il.

  1. Proteção de dados pessoais. 2. Lei geral de Proteção de Dados (LGPD).
  2. Segurança de dados. 4. Guia. 5. Brasil. I. Título.

CDD 341.2732
CCDU 342.721(81)

Ficha catalográfica elaborada por Carla Elaine Martins de Vasconcelos Carvalho CRB-1/1625

DIRETORIA EXECUTIVA
Triênio 2024/2027

DIRETOR PRESIDENTE
Joel Krüger

DIRETOR DE BENEFÍCIOS
Evânio Nicoleit

DIRETOR FINANCEIRO
Edson Kuwahara

DIRETOR ADMINISTRATIVO
Carlos Xavier

DIRETOR DE TECNOLOGIA
Emanuel Mota

LGPD

DPO – Data Protection Officer
Mayko Alves Rodrigues dos Santos

MENSAGEM DO PRESIDENTE

A promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, trouxe consigo uma importante transformação na forma como lidamos com as informações pessoais. Esta lei não apenas nos alinha aos padrões internacionais de proteção de dados, mas também demanda uma mudança cultural significativa em relação ao tratamento e à gestão dos dados de todos os nossos associados, profissionais, fornecedores e parceiros.

Na Mútua, entendemos a importância de garantir a transparência e a proteção das in- formações pessoais de cada um de vocês. A LGPD oferece aos titulares dos dados o direito de visualizar, corrigir e até mesmo excluir suas informações, promovendo maior controle e segurança. É nosso compromisso assegurar que essas práticas sejam implementadas de forma eficiente e respeitosa.

Estamos empenhados em adotar todas as medidas necessárias para atender às exi- gências da lei e, ao mesmo tempo, assegurar que cada um de vocês se sinta respeitado e protegido.

Para facilitar esse entendimento sobre os direitos e responsabilidades estabelecidos pela LGPD, elaboramos uma cartilha detalhada, com o objetivo de orientar vocês de forma clara e acessível sobre como nossos processos se alinham às novas exigências legais, além de esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.

Joel Krüger
Diretor Presidente da Mútua

SUMÁRIO
O que é LGPD? 6
Principais objetivos da lei 6
Fundamentos da Proteção de Dados 6
Definições 7
Situações nas quais o tratamento de dados é considerado legal 10
Quais são as hipóteses (bases legais) para o tratamento de dados pessoais previstas na LGPD? 11
O direito dos titulares, os “donos” dos dados pessoais 12
Sanções quando do descumprimento da lei 13
O que fazer quando detectar um dado pessoal ao realizar minhas atividades? 13
Responsáveis pela proteção de dados na Mútua 14

O QUE É LGPD?
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, envol- vendo, entre outras operações, coleta, o armazena- mento e o compartilhamento de dados pessoais, im- pondo mais proteção e penalidade quando do seu descumprimento.

Esta cartilha apresenta um resumo dos pontos principais da Lei, de modo que a alta administração, servidores e colaboradores conheçam o tema, se engajem na adequação da Mútua à LGPD e, ao mesmo tempo, saibam quais são seus direitos e deveres.

PRINCIPAIS OBJETIVOS DA LEI

•   Proteção à privacidade: assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamen- tais;
•   Transparência: estabelecer regras claras sobre tratamento de dados pessoais;
•   Desenvolvimento: fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico;
•   Padronização de normas: estabelecer regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais por todos os agentes e controladores que fazem tratamento e coleta de dados;
•   Segurança jurídica: fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a de- fesa das relações comerciais e de consumo;
•   Favorecimento à concorrência: promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO DE DADOS

A LGPD traz claramente quais são os fundamentos relacionados à proteção de dados pessoais, que servem para embasar toda e qualquer ação que envolva seu tratamento. São eles:

A LGPD aprimora o conceito de proteção de dados pessoais, que deve ser realizada de maneira eficiente e eficaz, traduzindo-se em uma forma de estreitar o vínculo com o cidadão, que acredita que suas informações estão seguras e sendo utilizadas de maneira apropriada, obedecendo ao princípio constitucional da inviolabilidade à priva- cidade, previsto na Carta magna, em seu art. 5°, inciso X.

A LGPD aprimora o conceito de proteção de dados pessoais, que deve ser realizada de maneira eficiente e eficaz, traduzindo-se em uma forma de estreitar o vínculo com o cidadão, que acredita que suas informações estão seguras e sendo utilizadas de maneira apropriada, obedecendo ao princípio constitucional da inviolabilidade à priva- cidade, previsto na Carta magna, em seu art. 5°, inciso X.

DEFINIÇÕES

É importante conhecer algumas definições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados:

•   LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
•   DADO PESSOAL: aquele que permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa à qual o dado se refere. A figura a seguir traz uma lista não exaustiva.





•   DADO ANONIMIZADO: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerado a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, não sendo considerado dado pessoal para os fins da LGPD.
•   TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, dis- tribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou con- trole da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Fases do Ciclo de Vida: antes de iniciar o processo de identificação e implementação de quaisquer medidas de segurança, é necessário analisar os processos, projetos, serviços e ativos abrangidos pelo ciclo de vida de tratamento dos dados pessoais.

Coleta: Obtenção, recepção ou produção de dados pessoais, independente- mente do meio utilizado (documento físico, eletrônico, sistema de informação etc.).

Retenção: Arquivamento ou armazenamento de dados pessoais independente- mente do meio utilizado (documento físico, eletrônico, banco de dados, arquivo de aço, etc.).

Processamento: Qualquer operação que envolva classificação, utilização, re- produção, processamento, avaliação o controle da informação extração e modi- ficação de dados pessoais.

Compartilhamento: Qualquer operação que envolva reprodução, transmissão, distribuição, comunicação, transferência, difusão e compartilhamento de dados pessoais.

Eliminação: Qualquer operação que vise apagar ou eliminar dados pessoais. Contempla o descarte dos ativos organizacionais nos casos necessários ao ne- gócio da instituição.

•   TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, que são objeto de trata- mento.
•   DADOS PESSOAL SENSÍVEIS: relacionado a características da personalidade do indiví- duo e suas escolhas pessoais, quando vinculado a uma pessoa natural. A figura abaixo traz uma lista não exaustiva.




•   AGENTES DE TRATAMENTO: o controlador e o operador;
•   CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem com- petem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
•   OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado que realiza o trata- mento de dados pessoais em nome do controlador;
•   ENCARREGADO ou DATA PROTECTION OFFICER (DPO): pessoa física ou jurídica in- dicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o contro- lador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

•   CONSENTIMENTO: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular con- corda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

ATENÇÃO! A LGPD permite o tratamento, sem o consentimento do titular e quando for indispensável, nas seguintes situações:
• Cumprimento de obrigação legal;
• Compartilhamento de dados necessários à execução de políticas públicas pre- vistas em leis ou regulamentos;
• Estudos por órgão de pesquisa, garantindo sempre que possível a anonimiza- ção dos dados pessoais;
• Exercício de direitos, em contrato ou processo;
• Preservação da vida e da integridade física de uma pessoa;
• Tutela de saúde, em procedimentos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária;
• Prevenção a fraudes e segurança do titular.
Vale lembrar que os dados pessoais sensíveis podem ser tratados pelas organiza- ções, desde que seja com finalidade definida e com o consentimento específico e destacado do indivíduo.

ATENÇÃO! A LGPD permite o tratamento, sem o consentimento do titular e quando for indispensável, nas seguintes situações:
• Cumprimento de obrigação legal;
• Compartilhamento de dados necessários à execução de políticas públicas pre- vistas em leis ou regulamentos;
• Estudos por órgão de pesquisa, garantindo sempre que possível a anonimiza- ção dos dados pessoais;
• Exercício de direitos, em contrato ou processo;
• Preservação da vida e da integridade física de uma pessoa;
• Tutela de saúde, em procedimentos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária;
• Prevenção a fraudes e segurança do titular.
Vale lembrar que os dados pessoais sensíveis podem ser tratados pelas organiza- ções, desde que seja com finalidade definida e com o consentimento específico e destacado do indivíduo.

•   AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): agência reguladora vincu- lada ao ministério da justiça, a qual caberá, entre outras atribuições, elaborar diretrizes para política nacional de dados pessoais e da privacidade; emitir normas especificas. Fis- calizar e aplicar as sanções e caso de descumprimento da LGPD.

SITUAÇÕES NAS QUAIS O TRATAMENTO DE DADOS É CONSIDERADO LEGAL

•   Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador dos dados
•   Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas;
•   Quando necessário para execução do contrato ou de procedimento contratual preliminar;

•   Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
•   Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
•   Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área de saúde ou por entidades sanitárias;
•   Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente; e
•   Mediante o consentimento do titular dos dados pessoais, que deverá ser de forma livre, informada, inequívoca e para uma finalidade determinada. Nessa hipótese, o controlador deverá manter a documentação comprobatória da obtenção do consentimento.

QUAIS SÃO AS HIPÓTESES (BASES LEGAIS) PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PREVISTAS NA LGPD?

O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado em qualquer uma das seguintes hipóteses consignadas expressamente na LGPD, como é o caso das previstas no art. 7º.

•   Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
•   Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
•   Para a execução de políticas públicas, pela administração pública;
•   Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
•   Para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
•   Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
•   Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
•   Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
•   Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; e
•   Para a proteção do crédito.

O DIREITO DOS TITULARES,
OS “DONOS” DOS DADOS PESSOAIS…

•   - Confirmação da existência de tratamento – quando questionado, a Mútua tem que confirmar se realiza ou não o tratamento de dados pessoais do solicitante. A resposta deve ser dada de forma imediata, ou em formato completo, devendo ser respeitado, nessa segunda opção o prazo de até 15 dias para resposta
•   - Acesso aos dados – a lei garante aos titulares o direito de obter uma cópia de seus dados pessoais (entre outras informações relacionadas)
•   - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados – é garantido ao titular o direito à correção ou atualização de seus dados,
•   - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessi- vos ou tratados em desconformidade – o titular tem o direito a pedir anonimização, bloqueio ou eliminação de suas informações caso o tratamento seja:
•   Desnecessário para a finalidade que justifica a realização do tratamento;
•   Excessivo em relação ao necessário para o alcance da finalidade;
•   Em desconformidade, ou seja, caso não estejam sendo tratados para finalidade especificas ou o tratamento não seja
•   - Portabilidade dos dados – é garantido ao titular o direito de solicitar o compar- tilhamento dos seus dados sob a tutela da Mútua, em forma estruturada e natural, para que ele próprio utilize a informação.
•   - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular – caso não deseje mais que seus dados sejam tratados pelo Conselho, o titular tem o direito de solicitar a eliminação de seus dados pessoais da base de dados da Mútua. É importante res- saltar que esse direito não é absoluto: dados necessários para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, bem como dados financeiros e outros tratados com finalidade legítima que transcende a vontade do titular não devem ser excluídos. Em hipótese de requisição desse direito, devem ser eliminados dados relacionados ao consentimento do titular, como para fins de marketing ou cadastro.
•   - Informação sobre compartilhamento – por meio desse direito, o titular pode obter informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a Mútua efetuou o compartilhamento dos seus dados pessoais.
•   - Informação da consequência do não consentimento – é necessário que a Mútua informe sobre a possibilidade de não fornecer consentimento nos casos específicos e das consequências acarretadas por essa atitude
•   - Revogação do consentimento – o consentimento pode ser revogado a qual- quer momento mediante manifestação expressa do titular, por meio do formulário disponível na internet. É importante ressaltar que os tratamentos realizados anteriormente sob amparo desse consentimento retirado continuam validos, até que haja expressa manifestação do titu- lar pela eliminação de tais dados

SANÇÕES QUANDO DO DESCUMPRIMENTO DA LEI

Em caso de descumprimento das normas previstas na LGPD, os agentes de tratamento de dados estarão sujeitos a diversas penalidades a serem aplicadas pela AND, entre elas:

•   Advertência;
•   Publicação da infração;
•   Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
•   Suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais; e
•   Multas diárias, ou multa simples de até 2% do faturamento, até o limite de 50 milhões de reais.

É importante considerar que entre o controlador e o operador existe responsabilidade solidaria pelos danos causados aos titulares dos dados pessoais em caso de incidente ou descumprimento da lei. Nesse sentido, é imprescindível ressaltar que a Mútua pode, em al- gum momento, ser o controlador e, também, o operador.

O QUE FAZER QUANDO DETECTAR UM DADO PESSOAL AO REALIZAR MINHAS ATIVIDADES?

Quando responder a um e-mail, produzir um ofício ou realizar alguma comunicação externa, verificar se está transmitindo um dado pessoal não autorizado para um terceiro/des- tinatário.

Em acordos de cooperação, contratos ou convênios, prever explicitamente as hipó- teses de tratamento de dados pessoais em suas cláusulas. O consentimento é fornecido no ato de formalização do instrumento ou dele decorrente.

Em caso de falha de segurança ou vazamento de dados pessoais, informar o mais rápido possível ao encarregado da Mútua e à Gerência de Tecnologia da Informação.

Lembrete: informações sigilosas seguem protegidas por seus normativos específicos.

RESPONSÁVEIS PELA PROTEÇÃO DE DADOS NA MÚTUA

•   Grupo de Trabalho de implantação da LGPD: Comitê da LGPD, composto por profissio- nais de diversas áreas, multidisciplinar.
•   Controlador: Mútua
•   Operador: todas as empresas contratadas que realizem o tratamento de dados pessoais em nome da Mútua
•   Encarregado: Mayko Alves Rodrigues dos Santos
•   Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de trata- mento, ou seja, profissionais, empregados, terceirizados, fornecedores e todos que possuem relacionamento direto ou indireto com a Mútua

Distribuído gratuitamente e On-line.

Arquivo: ManualdeOrientacoesBasicasparaDiretoriasRegionaisdaMutuav03DIGITAL.txt

MANUAL DE
ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA DIRETORIAS
REGIONAIS DA MÚTUA

Diretoria Executiva
GESTÃO 2021/2024

Diretor Presidente
FRANCISCO ALMEIDA

Diretor de Benefícios
CARLOS VILHENA

Diretor Financeiro
ARÍCIO RESENDE

Diretora Administrativa
GIUCELIA FIGUEIREDO

Diretor de Tecnologia
WALDIR COSTA

ÍNDICE

1 HISTÓRIA�����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������7

2 ENTENDENDO A MÚTUA �������������������������������������������������������������������������������������������� 8

•   Quem pode se associar?  8
•   Categorias de sócios    9
•   Sócio Contribuinte  9
•   Sócio RT Corporativo    10
•   Sócio Institucional 10
•   Como se inscrever na Mútua  10

3 UMA NOVA MÚTUA ����������������������������������������������������������������������������������������������������12
4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL�������������������������������������������������������������������������������13
5 GESTÃO DAS CAIXAS ������������������������������������������������������������������������������������������������ 29
6 BENEFÍCIOS, PRODUTOS E SERVIÇOS�������������������������������������������������������������������� 30
• Benefícios Reembolsáveis 30
• Ajuda Mútua (RB-1) 30
• Garante Saúde (RB-2) 30
• Equipa Bem (RB-5) 31
• Benefícios Emergenciais 32
• Empreender Mulher 32
• Mútua +Azul 32
• Férias Mais (RB-6) 33
• Programa de Inclusão Mútua (PIM) 34
• PIM Reembolsável 34
• Prestações Assistenciais (doação/subsídio parcial) 35
• Benefícios Sociais 36
• Auxílio Pecuniário SL-1 36
• Auxílio Funeral 38
• Pecúlio por morte 38
• TecnoPrev 39
• Seguro de Responsabilidade Civil Profissional 40
• Planos de Saúde 41
• Clube Mútua de Vantagens 41
• Convênio com a Associação Brasileira de Normas Técnicas 43
7 NOVOS PROJETOS ��������������������������������������������������������������������������������������������������� 44
• Capacitação 44
• Seguros para viagens em eventos oficiais ou no cumprimento do mandato44
• Publicações 44
• O Futuro das Engenharias no Brasil 45
• Cartilha de Combate ao Assédio e à Discriminação 45
• Engenharia para o desenvolvimento sustentável 45
• Divulga Mútua 46
• Mútua Web Service (MWS) 47

8 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ����������������������������������������������������������������������� 52
9 DEMANDAS DAS REGIONAIS����������������������������������������������������������������������������������� 53
10 ATENDIMENTOS �������������������������������������������������������������������������������������������������������� 54
11 ANEXOS���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 55

1 HISTÓRIA

As origens da Mútua datam de 1972, quando um grupo de profissionais teve a ideia de criar um fundo de assistência para a categoria, com vinculação ao Conselho Fede- ral de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), e que subsidiasse benefícios importantes aos engenheiros, prin- cipalmente, em momentos de dificuldades.
A proposta foi sendo desenhada e um ano depois, em 1973, foi apresentado o projeto na Câmara dos Deputados, propondo a criação de um fundo de assistência ao enge- nheiro com recursos financeiros provenientes de uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, inexistente até então.
Após quatro anos de mobilização pela aprovação do projeto, em 7 de dezembro de 1977, é promulgada a Lei 6.496/77, que instituiu a ART para todos os contratos de execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e deu autorização para a criação de uma Mútua de Assistência para os profissionais registrados nos Creas. Nascia, então, a Mútua, terceira organiza- ção do Sistema Confea/Crea e Mútua, tal como hoje conhecemos. Distintas, esses três elementos estão interligados e são complementares, formando uma unidade coesa e equilibrada para o fortalecimento das profissões do país.
A partir disso, alguns anos foram necessários para a estruturação da Mútua e o começo do atendimento aos profissionais. Aos poucos foi sendo construído o quadro asso- ciativo da Caixa, pois, conforme estabelece a Lei 6496/77, a adesão do profissional à Mútua é voluntária.
A Mútua é uma instituição única! Outras categorias profissionais possuem suas caixas de assistência, mas que atuam em vertentes específicas, seja em atendimentos de saúde ou convênios comerciais. No caso dos engenheiros, agrônomos, geólogos, geó- grafos e meteorologistas, o papel da Mútua em suas vidas vai muito além, oferecendo prestações assistenciais em forma de benefícios reembolsáveis e sociais e cobrindo diversas áreas: saúde, qualidade de vida, bem-estar, desenvolvimento, empregabilidade, capacitação, previdência complementar, seguros e empreendedorismo

2 ENTENDENDO A MÚTUA

Com 46 anos de atuação, a Mútua trabalha como foco na melhoria da qualidade de vida dos profissionais, ofertando prestações assistenciais e sociais por meio de bene- fícios. Nesse sentido, a Mútua busca conferir apoio, segurança, saúde e estabilidade aos mutualistas e suas famílias.
Os engenheiros, agrônomos e profissionais das geociências podem contar com a Mútua em todos os momentos, para seguir prestando seus relevantes serviços à sociedade, com mais tranquilidade e segurança.
A Caixa de Assistência disponibiliza recursos financeiros para diversas finalidades, com juros reduzidos, plano de previdência complementar exclusivo – TecnoPrev –, Pecúlio por morte acidental e por morte natural, auxílio funeral, planos de saúde a preços dife- renciados, o Clube Mútua – que oferece descontos em um grande rol de empresas e segmentos –, entre outras vantagens, Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e Programa de Inclusão, com o objetivo de auxiliar o associado ou dependente com deficiência.
O rol de benefícios que a Mútua oferece é construído pensando em tudo aquilo que o profissional precisa para seu desenvolvimento e para investir em seu futuro. A Caixa de Assistência leva qualidade de vida e melhores oportunidades aos mutualistas.
Ser associado à Mútua realmente é um diferencial para o profissional da engenharia, pois ela é uma instituição que trabalha exclusivamente para a categoria. Os associados têm na Mútua um apoio essencial, uma alternativa aos serviços e produtos oferecidos por empresas públicas e privadas.

2�1 QUEM PODE SE ASSOCIAR?

Todo profissional com registro em um dos 27 Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do país, bem como os servidores e colaboradores do Confea, dos Creas e da própria Mútua.
Podem ser indicados como dependentes do associado seus parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, ou qualquer pessoa que viva sob sua depen- dência econômica. Para efeito de pagamento do benefício de Pecúlio por Morte, são considerados beneficiários o cônjuge (ou equiparado), os filhos de qualquer condição menores de idade ou inválidos, ou qualquer pessoal que viva, comprovadamente e justificadamente sob a dependência econômica, parcial ou total, do associado.

Outros benefícios são extensivos aos dependentes, como o TecnoPrev, convênios de desconto e planos de saúde.

2�2 CATEGORIAS DE SÓCIOS
2�2�1 Sócio Contribuinte

É a categoria que conta com o atendimento amplo e total dos benefícios da Mútua, mediante contribuição anual (anuidade). Os sócios contribuintes têm acesso às linhas de benefícios reembolsáveis (na forma de auxílio financeiro reembolsável) e sociais (prestações assistenciais não reembolsáveis e indenizações em caso de falecimento do associado) e ainda, além dos convênios de descontos, passam a ser participantes do TecnoPrev (previdência complementar) e ainda podem contratar planos de saúde coletivos por adesão, de operadoras de saúde e administradoras de benefícios cre- denciadas junto à Mútua.
Para solicitar os benefícios reembolsáveis, o sócio contribuinte deve cumprir carência de 12 meses.
O valor da primeira anuidade (novo associado) é de R$ 80. A partir da segunda anuidade, o valor passa a ser de R$ 200 podendo o associado obter descontos por antecipação de pagamento, sendo de R$ 40 para pagamento até 30 de abril; R$ 30 para pagamento até 31 de maio e R$ 20 para pagamento até 30 de junho.
Para associados com mais de 60 anos e 25 anos de associatividade, desconto de 50% sobre o valor da anuidade integral.
Os recursos da anuidade constituem o fundo para custeio dos benefícios sociais (Auxí- lios Pecuniário e Funeral) e do benefício Previdenciário (Pecúlio Por Morte).
Novos associados pagam apenas R$ 80�
Ser associado da Mútua é uma decisão que garante inúmeros benefícios ao profissional do Crea e a sua família. Desde 2022, a Mútua instituiu um valor diferenciado para a primeira anuidade dos novos associados. Em 2024, o profissional que se inscrever na Mútua paga apenas R$ 80 de contribuição anual.
Parte da anuidade paga volta diretamente para o associado em forma de benefícios: R$ 50 são depositados na conta individual do associado no TecnoPrev (plano de pre- vidência complementar).
Os Associados Contribuintes que recolheram ao menos cinco ARTs durante o exercí- cio possuem, ainda, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional que garante uma

cobertura de até R$ 50 mil para reclamações de terceiros decorrentes de alegadas falhas profissionais por erros ou omissões.
Mediante a contribuição anual, que na verdade é um investimento, o associado conta com todo esse suporte exclusivo. E o valor pago volta para ele em forma de benefícios, auxílios e seguros. Ser associado da Mútua e estar com a anuidade em dia só traz vantagens.

2�2�2 Sócio RT Corporativo

Para se inscrever nessa modalidade, o profissional deve ser registrado no Crea e ter pelo menos uma ART registrada nos últimos 12 meses. Tanto o associado quanto seus dependentes têm acesso ao Clube Mútua de Vantagens, ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, o TecnoPrev, e podem contratar planos de saúde.
Associados inscritos nesta modalidade não pagam anuidade, não tendo direito, por- tanto, aos benefícios reembolsáveis e sociais (auxílios pecuniários e indenizações por morte).

2�2�3 Sócio Institucional

Deve ser profissional do Sistema e manter vínculo associativo e estar adimplente com uma entidade profissional integrante do Sistema Confea/Crea e Mútua. Tanto o asso- ciado quanto seus dependentes têm acesso ao Clube Mútua de Vantagens, ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, o TecnoPrev, e podem contratar planos de saúde.
Associados inscritos nesta modalidade não pagam anuidade, não tendo direito, por- tanto, aos benefícios reembolsáveis e sociais (auxílios pecuniários e indenizações por morte).

2�3 COMO SE INSCREVER NA MÚTUA

É muito fácil se inscrever na Mútua. Basta acessar o site www.mutua.com.br e preencher o formulário com todos os dados solicitados.
Também é possível inscrever-se diretamente nas Regionais da Mútua nos 26 estados e no DF.
Lembrando que a confirmação da inscrição se dará quando ocorrer a homologação pela Mútua.

Após o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da anuidade, em até 48 horas temos a baixa do boleto e, assim, o novo associado fica “confirmado” no sistema (CIAP), aguardando a homologação. O CIAP gera uma listagem com os novos associa- dos para homologação, para que cada Regional confira se o profissional possui o Crea ativo e, estando ativo, a procede com a homologação da inscrição. Esse processo pode levar até sete dias úteis.

3 UMA NOVA MÚTUA

Uma Caixa de Assistência única e singular. Essa é a Mútua, que também é a maior Caixa de Assistência Profissional da América Latina. Voltando-se para suas origens e – 46 anos depois da sua criação –, vemos uma instituição totalmente nova.
Seu papel assistencial e de acolhimento foi novamente trazido à tona, em seu dia a dia, no cuidado com os profissionais associados, na condução da atual gestão e, principal- mente, nos esforços para criar e ofertar mais benefícios aos associados.
As mudanças implementadas pela atual gestão fizeram com que a Mútua voltasse a ser, de fato, uma caixa de acolhimento, que tem como prioridade o profissional e sua família. O foco é a qualidade de vida, a saúde, o bem-estar, o desenvolvimento, o fomento de oportunidades para os profissionais das engenharias e em oferecer soluções para que os associados possam consolidar suas carreiras, realizar sonhos e planejar o futuro.
Além dos Benefícios Reembolsáveis, a Mútua oferece diversos outros tipos de pres- tações assistenciais, profissionais e previdenciárias, tais como plano de previdência complementar exclusivo, plano de saúde diferenciado e, ainda, programas de fomento ao empreendedorismo, à capacitação, ao aprimoramento e aperfeiçoamento profis- sional de seus associados.
As mudanças implementadas nos benefícios reembolsáveis, como o aumento do teto de concessão e do prazo de reembolso, vão justamente nesse sentido: um suporte assis- tencial aos profissionais associados, e não como simples empréstimos. As alterações foram conduzidas para deixar as linhas de benefícios mais atraentes e em melhores condições em relação ao mercado, visando auxiliar os associados no planejamento financeiro, de forma que as parcelas estejam em conformidade com o orçamento men- sal do profissional.
A Mútua precisa estar na vida do profissional em todos os momentos que ele precisar. O papel da Mútua é ser o suporte, o amparo e uma ferramenta de melhorias para auxi- liar o associado nas mais importantes áreas de sua vida: carreira, negócios, educação, saúde, cultura, qualidade de vida, entre outros.

4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura gerencial da Mútua é composta pela sede, localizada em Brasília (DF), onde atuam os cinco diretores executivos – presidente, diretor de benefícios, diretor finan- ceiro, diretor administrativo e diretor de tecnologia – e por 27 Caixas (Regionais), uma em cada estado e uma no DF, geridas pelas Diretorias Regionais, compostas por três diretores: geral, financeiro e administrativo.
Auditoria
Diretoria de Benefícios
Diretoria Administrativa
Presidência
Diretoria Financeira
Diretoria de Tecnologia
Gabinete da Presidência
DIREGs
Planejamento e Qualidade
Ouvidoria
Quadro funcional das regionais
Gerência de Benefícios
Gerência Administrativa
Gerência Geral
Gerência Financeira
Gerência de Tecnologia
Desenvolvimento e Produtos
Patrimônio
Controladoria
Cobrança
Infraestrutura
Previdência
Gestão de Pessoas
Análise de Negócios
Financeiro
Desenvolvimento
Educação
Contratos e Documentos
Comunicação e Eventos
Contabilidade
Inovação
Saúde
Infraestrutura e Manutenção
Jurídico
Licitação e Compras

Suporte às Regionais
Empregabilidade
Relacionamento Mútua
DIRETORIA EXECUTIVA
Auditoria
Diretoria de Benefícios
Diretoria Administrativa
Presidência
Diretoria Financeira
Diretoria de Tecnologia
Gabinete da Presidência
DIREGs
Planejamento e Qualidade
Ouvidoria
Quadro funcional das regionais
Gerência de Benefícios
Gerência Administrativa
Gerência Geral
Gerência Financeira
Gerência de Tecnologia
Desenvolvimento e Produtos
Patrimônio
Controladoria
Cobrança
Infraestrutura
Previdência
Gestão de Pessoas
Análise de Negócios
Financeiro
Desenvolvimento
Educação
Contratos e Documentos
Comunicação e Eventos
Contabilidade
Inovação
Saúde
Infraestrutura e Manutenção
Jurídico
Licitação e Compras

Suporte às Regionais
Empregabilidade
Relacionamento Mútua
DIRETORIA EXECUTIVA

Na sede estão as Gerências, Assessorias e setores complementares, cujas funções estão ligadas ao planejamento e ao embasamento técnico das diretrizes nacionais, visando subsidiar a operacionalização realizada pelas Caixas.
DIRETORIA EXECUTIVA (DIREX)
Composta pelo diretor-presidente, diretor de benefícios, diretor financeiro, diretor administrativo e diretor de tecnologia da informação, a Direx se reúne mensalmente – normalmente na mesma semana da Sessão Plenária do Confea.
A Diretoria Executiva administra a Mútua mediante decisões, tomadas por maioria de votos de seus membros, cabendo ao diretor-presidente o voto de desempate.
Organograma e estrutura da Sede
Na linha dorsal da estrutura administrativa da sede, temos a Auditoria, que responde diretamente à Direx, e áreas vinculadas à Presidência e com subordinação à toda a Diretoria Executiva.
AUDITORIA
A Auditoria é órgão de assessoramento direto da Diretoria Executiva, e atua como instância de avaliação e consultoria. Tem como missão aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliações, assessoria e conhecimentos objetivos basea- dos em riscos.
Dentre suas atividades estão a coordenação, promoção, facilitação, consultoria e ava- liação das atividades de gestão de riscos corporativos e controles internos no âmbito da Mútua Sede e das 27 Caixas de Assistência.
A partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, auxilia a Mútua como um todo a realizar seus objetivos e a aperfeiçoar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência
O Gabinete da Presidência tem por finalidade assessorar o Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições, planejando projetos, demandas internas e regi- mentais, coordenando, desenvolvendo e executando as atividades de relacionamento institucional da Mútua com o Sistema Confea/Crea, bem como interagindo com as demais entidades organizacionais ligadas ao Sistema, visando o fortalecimento da governança e o alcance dos objetivos institucionais da Caixa de Assistência.
Não menos importante, o Gabinete da Presidência é responsável por acompanhar as diretrizes, projetos e normas das atividades da Mútua, aprovadas pela Diretoria

Executiva ou enviadas pelo Confea, promover o intercâmbio entre a Presidência e os demais Diretores Executivos e Diretores Regionais, assessorar tecnicamente as gerên- cias, unidades administrativas e Caixas de Assistência, assessorar o Diretor-Presidente para contatos com os demais poderes e autoridades, coordenar a agenda institucional da Presidência, identificar e acompanhar a tramitação de matérias e projetos da Mútua junto ao Confea.
Ouvidoria
Canal de acesso dos associados com a Diretoria da Mútua para solução de pendências e acolhimento de necessidades e expectativas que não foram atendidas pelas Regionais e demais áreas de relacionamento, visando o melhor para os profissionais de maneira criteriosa e mais objetiva. Direciona as demandas, recomenda providências e acom- panha o andamento das soluções e respostas para melhoria dos serviços e mudanças de rumos da instituição.
Planejamento e Qualidade
A Área de Planejamento e Qualidade é responsável por diversas atividades essenciais, como o Orçamento, Planejamento Estratégico e a Gestão da Qualidade.
No que diz respeito ao planejamento estratégico, a área é responsável por definir metas, identificar oportunidades e riscos, além de desenvolver planos de ação para alcançar os objetivos da Mútua à médio e longo prazo.
Em relação ao orçamento, essa área é responsável por elaborar e monitorar o orça- mento da Mútua Sede, garantindo que os recursos sejam alocados de maneira efi- ciente e alinhados aos objetivos estratégicos da Mútua. Ainda tem o dever de auxiliar as regionais na gestão orçamentária e, para isso, temos o Normativo de orçamento e o manual de planejamento orçamentário, anexo a este documento.
Já em relação à gestão da qualidade, é incumbida de estabelecer padrões, processos e procedimentos que visam assegurar a excelência dos processos internos e os serviços oferecidos para os associados.
Para acessar os procedimentos da Mútua, acesse: https://qualidade.mutua.com.br/ procedimento.
GERÊNCIA GERAL
A Gerência Geral coordena o desenvolvimento e a operacionalização do dia projetos de estratégia e gestão da Mútua, além de promover o entrosamento das diferentes gerências, áreas e assessorias da Mútua, buscando garantir o atingimento das metas e objetivos organizacionais. Além disso, faz cumprir o Regimento Interno e presta aten- dimento à Sede e às regionais. Dá encaminhamento no cumprimento das decisões da

Diretoria Executiva. Coordena o processo de planejamento e no desenvolvimento à execução da entidade. Planeja, coordena, supervisiona e analisa as atividades estra- tégicas e operacionais, comparando, analisando e solucionando atividades de toda a organização. Elabora planos anuais e relatórios de atividades.
Engloba, diretamente, os seguintes setores e assessorias: Diárias e Passagens, Eventos, Divulga Mútua, Assessoria das Caixas e as Secretárias da Presidência e da Direx. Tam- bém subordinados à Gerência Geral, temos: Controladoria, Inteligência de Negócios e Projetos Especiais, Comunicação, Jurídico, Licitações e Compras, Empregabilidade e Relacionamento Mútua. Coordena as atividades das demais gerências (Benefícios, Administrativa, Financeira e de TI), que se subordinam às suas Diretorias específicas,
Diárias e Passagens
O setor centraliza a gestão do contrato com a empresa prestadora do serviço de com- pra de passagens, gerencia a plataforma online de solicitações de diárias e passagens, acompanha todos os processos dessa natureza, desde os pedidos, o trâmite, paga- mentos e prestações de contas.
Para criar uma solicitação de diária o solicitante deverá acessar o sistema, incluir a data de ida e volta, a descrição do evento contendo local e data de início e término, também existe o campo de justificativas complementares, que servem para indicar qualquer alteração feita pelo solicitante, como embarque em outra cidade que não seja a de origem, a necessidade do pagamento de um deslocamento terrestre, entre outras situações.
Após, será feita a inclusão dos roteiros, que devem ser identificados como desloca- mento de ida, permanência e deslocamento de volta. Ao criar a solicitação e adicionar os roteiros, a solicitação é encaminhada para aprovação, sendo necessária a aprovação da solicitação do diretor por outro diretor, verificando a veracidade das informações adicionadas.
Quando aprovadas, as solicitações vão para elaboração de roteiro, etapa efetuada pelos supervisores regionais. Nessa fase são incluídos os créditos e as passagens. Em seguida, as solicitações são encaminhadas para contabilidade, a fim de aprovar as rubricas e logo após encaminhá-las para pagamento.
A Regional efetua o pagamento e inclui o comprovante na solicitação. Finalizando a viagem, o sistema encaminha a solicitação para prestação de contas, quando deverão ser incluídos os documentos que comprovem a participação conforme agenda descrita na solicitação.

No CIPD, está anexado o manual para criação de uma solicitação, desde o primeiro acesso até a finalização da prestação de contas. No manual também contém os docu- mentos que são válidos para referida prestação de contas.
http://intranet.mutua.com.br/intranet/ciap/ciap/cipd/index.php?modulo=regula mento&pagina=dspManual
Suporte às Regionais
Respondendo pela interlocução entre os diretores regionais e a sede, o setor de Suporte às regionais ainda tem a função de assessorar e prestar esclarecimentos com relação a todas as demandas das Regionais, abrangendo o Divulga Mútua e os procedimentos relativos à construção, reformas, compras e adequações das estruturas físicas das instalações das Caixas, entre outros assuntos.

» Participação em eventos e cursos fora do estado

A regras para solicitação estão definidas no Art. 46 do Regulamento de Passagens e Diárias (DD-3462022.027.0)

Art. 46. O Diretor Regional terá direito a uma única participação anual em cursos ou eventos relacionados ao Sistema Confea/Crea e Mútua, correspondente à sua formação acadêmica, cujo requerimento deverá ser encaminhado obriga- toriamente à Mútua Sede, para análise do pedido e controle da participação, com a documentação respectiva.
Parágrafo único. A despesa com taxa de inscrição em evento ou curso será custeada pelo interessado.

O Requerimento deve ser encaminhado, via DocFlow, à unidade Suporte às Regionais (ao usuário Josildo Santos), contendo as seguintes informações:

•   Identificação do requerente;
•   Nome do evento e período de realização;
•   Programação ou link do evento;
•   Previsão de custos (com diárias e passagens e demais gastos de deslocamento, se houver);
•   Encaminhar com antecedência para a análise e prazo suficiente para aquisição dos bilhetes aéreos, respeitando o princípio da economicidade.

» Projetos e Obras

O fluxo para projetos e obras de Engenharia e Arquitetura nas Regionais está descrito pela Qualidade da Mútua, no POP (procedimento operacional) de localizador SUP.01.
https://qualidade.mutua.com.br/procedimento
Controladoria
Controladoria atua como órgão de assessoramento, objetivando a preservação e a manutenção da qualidade dos controles internos, bem como, a aderência aos norma- tivos, o cumprimento dos dispositivos legais, seja pela Sede ou pelas Regionais.
Procede com as análises prévias dos atos, coordenando questões procedimentais e administrativas para garantir que os normativos sejam seguidos.
As principais atribuições são: Acolhimento dos Relatório de Atividades, Análise fiscal das solicitações e prestações de contas dos Convênios do Divulga Mútua, Acompa- nhamento do Plano de Metas das Regionais, Elaboração de documentos estratégicos, Análise de demonstrativos contábeis, Monitoramento e medição de processos admi- nistrativos, entre outros.
Inteligência de Negócios e Projetos Especiais
É a área de Business Intelligence (BI) ou Inteligência de Negócios da Mútua. Gerencia e operacionaliza a interação das diversas bases de dados, gerando relatórios, gráficos e análises que para subsidiar as tomadas de decisões e para o acompanhamento das metas e indicadores do planejamento. É a principal fonte de dados para as prestações de conta e, assim, de transparência.
Comunicação
A Assessoria de Comunicação (ASCOM) é responsável pelas diversas ações de divulga- ção da Mútua em nível nacional e local. Desenvolve as estratégias, executa as ações e faz a gestão do contrato com as agências de publicidade e digital que atendem a Mútua.
A ASCOM também é responsável pelas ações de comunicação interna da Mútua, auxi- liando as áreas na elaboração e execução de ações de comunicação para sensibilização dos times, quando necessário.
O setor é responsável pelo Blog da Mútua, nossa principal ferramenta de comunicação interna. Nele são publicados os comunicados de todos os setores e outras informações relevantes para colaboradores e diretores.
Para acessar o blog da Mútua, ir para blog.mutua.com.br, e fazer login na rede da Mútua.

Para realizar solicitações à ASCOM, deve ser aberto chamado no Suporte, através do suporte.mutua.com.br.
Jurídico
Compete à Assessoria Jurídica tratar de todas as questões de natureza jurídica, sejam eles internas ou externas. No âmbito da Sede e das Regionais, presta orientações, emite pareceres, representa a Mútua judicial e extrajudicialmente, faz o contato com os escri- tórios credenciados, analisa minutas de editais, contratos, convênios etc. assessora a Diretoria Executiva em suas reuniões e desenvolve todos os instrumentos legais necessários às atividades da Mútua.
Licitações e Compras
O Setor de Licitações e Compras é uma unidade administrativa vinculada à Gerência Geral, com a finalidade de conduzir os processos e procedimentos de compras diretas, licitações e contratos. Seu papel é garantir que a aquisição de bens e serviços ocorra de forma justa, transparente e eficiente, em conformidade com a Lei 14.133/2021(Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Ainda que a Mútua seja uma organização privada, ela recebe recursos públicos, sofrendo fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), daí, a necessidade de seguir as diretrizes da legislação, uma vez que ainda não temos um normativo próprio. O setor orienta as unidades da Mútua Sede, bem como as Caixas de Assistência nos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal, em relação aos procedimentos de compras, normatizando as diretrizes aplicadas a esses processos.
As Caixas de Assistência possuem autonomia administrativa para realizar compras diretas, sem a necessidade de manifestação jurídica, desde que essas transações se enquadrem em valores não superiores a R$ 33.000, para obras e serviços de enge- nharia, e R$ 17.600 para aquisições e outros serviços.
Para as contratações efetuadas por dispensa de licitação, caracterizadas como compras diretas de pequeno valor e isentas de manifestação jurídica, as áreas demandantes das Caixas de Assistência devem:

•   Elaborar o Termo de Referência;

•   Realizar a coleta de, pelo menos, três propostas comerciais que atendam aos requisitos técnicos, econômicos e legais necessários para a celebra- ção da contratação pretendida; e
•   Incluir no processo as certidões de regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor a ser contratado.

Observações adicionais:

•   Nas contratações de serviços continuados, é crucial considerar o valor total da contratação, levando em conta a possível prorrogação de vigên- cia, como, por exemplo, em serviços de limpeza e conservação, portaria e vigilância.
•   Evitar o fracionamento de despesas, que ocorre quando há a celebra- ção de diversas contratações de objetos de mesma natureza, todas por dispensa de licitação devido ao valor, no mesmo exercício financeiro, de modo a não ultrapassar o limite legal para contratação direta.
•   Verificar a existência de previsão orçamentária para a efetivação da contratação.

Nos casos em que os valores ultrapassem os mencionados anteriormente, as áreas demandantes das Caixas de Assistência devem encaminhar os processos relativos às suas solicitações de contratação de prestação de serviços, aquisição de bens e obras e serviços de engenharia para o Setor de Licitações e Compras da Mútua. Esse encami- nhamento deve ocorrer com um prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência da data pretendida para a conclusão da contratação, considerando a realização do Certame Licitatório.
Deve ser anexado aos autos desse processo, conforme o caso, estudo técnico prelimi- nar, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, estimativa de custos e disponibilidade orçamentária, bem como a aprovação em reunião da Diretoria Regional (DIREG).
Para o bom andamento das demandas, as Caixas de Assistência também devem ela- borar o plano de contratações anual com o intuito de racionalizar as contratações sob sua competência, assegurando o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiando a elaboração dos respectivos orçamentos anuais.
Empregabilidade
Desenvolvimento e oportunidades para os profissionais das engenharias, agronomia e geociências.
É um ambiente dinâmico e intuitivo que apresenta soluções completas capazes de proporcionar conexões entre nossos profissionais e empresas que buscam talentos e contratantes de serviços e produtos, desenvolvimento de carreira e posicionamento junto ao mercado de trabalho.

O nosso compromisso é promover o ingresso e a recolocação de profissionais vincu- lados ao Sistema Confea/Crea e Mútua no mercado de trabalho, bem como impulsio- nar oportunidades de negócios para os mais de 1 milhão de profissionais registrados, através de ações e parcerias com instituições de ensino, entidades e organizações empresariais, entidades de classe e outras organizações públicas e privadas.
Acreditamos na transformação através da ampliação do conhecimento, habilidades e atitudes que impulsionam o sucesso na carreira e geram impacto social.
É o compromisso da Mútua na promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Susten- tável (ODS), particularmente do ODS 8, que foca no trabalho descente e crescimento econômico.
Relacionamento Mútua
A equipe de Relacionamento, antes denominada Central de Relacionamento Mútua, faz o atendimento dos profissionais e associados, sanando as dúvidas sobre inscrição, anuidade e benefícios e direciona, quando necessário, aos setores específicos, como Saúde e Previdência. Hoje, a principal ferramenta de atendimento do setor é o Chat Mútua, disponível no nosso site. O setor também atende pelo e-mail atendimento@ mutua.com.br.
GERÊNCIAS
Subordinadas à Gerência Geral, temos as quatro Gerências específicas, ligadas, cada qual, à respectiva Diretoria: Gerência de Benefícios, Gerência Financeira, Gerência Administrativa e Gerência de Tecnologia da Informação.
GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS (subordinada à Diretoria de Benefícios)
A Gerência de Benefícios é composta pelas áreas de Desenvolvimentos e Produtos, Previdência e Saúde.
Desenvolvimento e Produtos

•   Realiza estudos, aprimora e reestrutura os benefícios existentes;
•   Propõe e cria novos benefícios, produtos e/ou serviços que melhor atendam às necessidades dos associados com base na Lei 6.496/77;
•   Responsável pela concessão dos benefícios sociais (Auxílio Funeral, Auxílio Pecuniário);
•   Realiza parcerias com instituições a fim de promover novos produtos e serviços aos associados (Clube de Vantagens Mútua);
•   Realiza a concessão e o pagamento de processos de benefícios reembolsáveis oriun- dos das Regionais, por ocasião, de indisponibilidade orçamentária e/ou financeira;


•       Administra e Gerencia a Quota de Quitação de Benefícios – QQB que visa assegurar a quitação do Benefício Reembolsável em caso de falecimento do associado.
•   Realiza a gestão dos hotéis Kubitschek e Mercure

Previdência e Seguros
Faz a gestão institucional do plano de Previdência da Mútua, supervisiona a adminis- tração realizada pela BB Previdência e a comercialização pela MAG Seguros. Presta consultoria aos profissionais e realiza a parte operacional, interligando as instituições envolvidas no gerenciamento do TecnoPrev.
Seguros
Desenvolve projetos e parcerias visando oferecer as melhores soluções em Seguros para os associados da Mútua. Além da criação e acompanhamento dos seguros de pecúlio por morte, pensão por morte e pensão por invalidez, integrados ao Plano de Benefícios TecnoPrev, é responsável pela gestão do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e do Seguro de Assistência Viagem.
Saúde
Tem a função de gerenciar os projetos com as Operadoras de Planos de Saúde cre- denciadas diretamente pela Mútua, assim como o de supervisionar/acompanhar os trabalhos prestados pelas Administradoras de Benefícios vinculadas a Mútua.
Educação
Realiza estudos e o planejamento de novos projetos e programas da área, visando oferecer benefícios, parcerias e oportunidades.
GERÊNCIA FINANCEIRA (subordinada à Diretoria Financeira)
É responsável pelo controle dos recursos financeiros, receitas, despesas e fluxo de caixa da Instituição, elaboração dos demonstrativos contábeis e declarações tributárias, além de atuar nas ações de cobrança da Sede e Regionais.
Atualmente integram a Gerência Financeira as áreas: Financeiro, Contabilidade e Cobrança.
Financeiro
O Financeiro é uma área de controle responsável por acompanhar as atividades rotinei- ras da empresa como: contas a pagar, processos de faturamento, conciliações bancá- rias, assuntos financeiros das contas de anuidades, benefícios reembolsáveis e quota de quitação de benefícios – QQB, responde também pela aplicação dos recursos, que retornam aos associados em forma de benefícios.

Além de acompanhar todas as ações financeiras relativas à Anotação de Responsabili- dade Técnica (ART) – Sede e Regionais e planos de saúde. A área, também presta apoio técnico à 27(vinte e sete) Regionais com relação a todas as demandas financeiras e realiza o pagamento das despesas administrativas da Sede e das Regionais quando de algum impedimento por parte destas.
Contabilidade
A Contabilidade tem por finalidade examinar e registrar os atos e fatos da administra- ção, buscando a apuração dos resultados. A área tem um importante papel de apoio no planejamento e gestão financeira, apresentando mensalmente à Diretoria Executiva o acompanhamento contábil do orçado versus realizado.
Rotineiramente a área realiza a análise, classificação e contabilização das Prestações de Contas da Sede e Regionais. Além da análise contábil e aprovação das solicitações de diárias, ajuda de custo e outras despesas desta natureza para a realização do paga- mento pela Sede e Regionais. Executa ainda a conferência da integração da Folha de Pagamento, transferência dos saldos e conciliação tempestiva das rubricas envolvidas neste processo. Opera a conferência e ajustes nas provisões de férias e décimo-terceiro salário, do saldo do Ativo Permanente x Patrimônio, emitindo ao final do ano o rela- tório de aprovação de Prestação de Contas das regionais. No tocante às apreciações tributárias, a área realiza: Análise e recebimento fiscal dos pagamentos da Mútua Sede; Orientação dos tributos incidentes nas contratações da Sede e Regionais; Apuração dos tributos (INSS, IRRF, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, ISSQN) e emissão do documento de arrecadação – DARF; Elaboração e entrega das obrigações acessórias; ECD, ECF, DCTF mensal, DIRF anual, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTFWeb, PERDCOMPWeb; Acompanhamento das alterações e regras tributárias; Análise dos dados cadastrais dos Fornecedores junto ao Fisco e alteração cadastral da empresa junto à Receita Federal.
Cobrança
A Cobrança atua na recuperação dos créditos relativos ao reembolso de benefícios e anuidades. Além disso, também é responsável pelo acompanhamento e prevenção da inadimplência destes benefícios, promovendo ações e estratégias para minimizá-la. A cada passo a Cobrança desempenha um papel importante, estabelecendo tratamento adequado e regras eficientes para a realização de cobrança administrativa e judicial, com objetivo de reduzir problemas jurídicos e conflitos de interesses. Através da: Ges- tão e análise de procedimentos de cobrança e de recuperação de crédito; Inclusão e exclusão periódica dos registros nos órgãos de proteção ao crédito; Análise das pro- postas de renegociação recebidas através das Caixas de Assistência que ultrapassem a competência destas; Análise das propostas de acordo recebidas através dos escritórios de advocacia; Renegociação dos contratos que se encontram em execução judicial; Gestão do contrato firmado entre a mútua e o órgão de proteção ao crédito – SERASA

e do acompanhamento e treinamento das regionais quanto aos procedimentos de renegociação, planejamento e execução de campanhas de regularização de benefícios reembolsáveis e anuidades, conjuntamente com outras áreas.
Destaca-se a importância de se conhecer para fins de cobrança e operacionalização, o Normativo vigente conforme DD-3672023.0866 que trata sobre critérios, procedi- mentos de cobrança e renegociação de benefícios reembolsáveis.
Também vale a pena mencionar que, ainda que a área de Cobrança, com o apoio da área de Relacionamento da Mútua, faça a cobrança das anuidades em atraso, essa responsabilidade é das Caixas de Assistência, que deverão atuar junto a associados inadimplentes em coordenação com a Sede.
Cobrança dos benefícios reembolsáveis
Os procedimentos e regras que norteiam as cobranças dos benefícios reembolsáveis em atraso estão descritos em normativo próprio e seguem a seguinte sequência:

•   Amigável
•   Renegociações pela Regional
•   Renegociações pela Sede
•   Inclusão Serasa
•   Protesto
•   Ajuizamento

Gerência Administrativa (subordinada à Diretoria Administrativa)
Está subdividida em quatro setores, cuidando de toda a gestão administrativa: gestão de pessoas, infraestrutura e manutenção, patrimônio, e contratos e documentos.
Gestão de Pessoas
A gestão de pessoas é a área responsável por administrar o capital humano da Mútua. Ou seja, nós cuidamos das pessoas que fazem parte de nossa organização.
Essa gestão utiliza técnicas de recursos humanos para conciliar os objetivos dos cola- boradores com as metas da organização.
Em especial, temos como objetivos estratégicos na dimensão PESSOAS:

•   Formar equipes de alto desempenho;
•   Fortalecer a transparência, o pertencimento e o acolhimento como atributos da cultura organizacional.

A gestão de pessoas cuida de toda a vida do colaborador na Instituição, desde a seleção e admissão, até o encerramento do contrato de trabalho.
Registramos os principais processos da área:

•   Recrutamento e seleção;
•   Admissão do novo colaborador;
•   Acolhimento do novo colaborador;
•   Política de Gestão de Pessoas;
•   Retenção de talentos;
•   Gestão de benefícios;
•   Saúde Ocupacional;
•   Programa de Capacitação;
•   Programa de Estágio;
•   Programa de inclusão (menores aprendizes);
•   Gestão de férias;
•   Política de Gestão de Pessoas;
•   Fiscalização de contratos;
•   Controle de jornada;
•   Gestão da folha de pagamento;
•   Informe de rendimentos.

OBS. Anexo à esta Cartilha, temos o Normativo referente às regras e etapas dos pro- cessos seletivos para escolha de colaboradores para Sede e Regionais.
Contratos e Documentos
Área responsável pelo acompanhamento de todos os contratos da Mútua Sede e Regio- nais, tanto em relação à qualidade dos serviços prestados, analisada em conjunto com a área demandante, quanto em relação a sua vigência e saldo. Hoje o Setor de Con- tratos tem realizados todos os cadastros dentro do ERP Benner e realizado todos os pagamentos através dessa ferramenta. Além disso, a assinatura dos contratos e todas as prorrogações tramitam pelo Setor.
A gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referen- tes à sua produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodu- ção, que assegura a racionalização e a eficiência dos arquivos. Com a gestão documen- tal é possível assegurar e agilizar o acesso à informação e preservar os documentos

que integram o patrimônio documental da Instituição. Unidade responsável por criar instrumentos de controle, monitoramento, armazenamento, acesso às informações e preservação dos documentos que integram o patrimônio documental da Instituição. O setor organiza e gerencia os arquivos com procedimentos e operações técnicas refe- rentes à produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento, eliminação, assegurando a racionalização e a eficiência dos arquivos.
DocFlow
O DocFlow é o gerenciador eletrônico de documentos utilizado pela Mútua, que per- mite criar, editar, gerenciar e armazenar documentos e processos de forma eletrônica.
No site https://ged.mutua.com.br/help/desktop/Introducao.html está disponível o Manual de uso da plataforma.
Infraestrutura e Manutenção

•   Limpeza e conservação da edificação, fachadas e instalações hidrossanitárias e elétricas;
•   Manutenção predial, manutenção do sistema de climatização;
•   Controle de pragas, de potabilidade da água, qualidade do ar;
•   Manutenção de equipamentos e mobiliário.

Patrimônio e Almoxarifado
É a área responsável por normatizar, planejar e executar as atividades de registro, clas- sificação/avaliação, controle, guarda, distribuição e desfazimento de materiais de consumo e permanente, bem como orientar, acompanhar e fiscalizar a execução destas atividades nas diversas unidades da Mútua Sede, bem como nas Caixas de Assistência nos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal.
Acesse o Manual de Gestão Patrimonial: https://blog.mutua.com.br/wp-content/ uploads/2023/06/Blog_Manual-de-Patrimonio-Mutua-2023.pdf
Gerência de Tecnologia (subordinada à Diretoria de Tecnologia)
A Gerência de Tecnologia da Informação da Mútua (GTI), tem a finalidade de estruturar e manter os serviços de tecnologia, atuando na gestão dos serviços informacionais, gestão de infraestrutura de tecnologia da informação, bem como no suporte aos usuá- rios e aos equipamentos de tecnologia e de segurança da informação.
Também cabe ressaltar que a atuação da GTI é pautada pelo contido no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), que é o documento que norteia as ações de tec- nologia no âmbito da Mútua segundo o alinhamento obtido a partir do planejamento

estratégico estabelecido pela Mútua. Esse documento é elaborado pelo conjunto das áreas da Mútua e aprovado pela Diretoria Executiva. Atualmente, o PDTI encontra-se na versão 2021-2024.
Todo atendimento de suporte técnico de tecnologia é realizado a partir da Mútua Sede, onde está alocada a equipe da GTI e, também, a infraestrutura computacional que suporta o parque tecnológico da empresa. As Regionais têm o atendimento realizado de forma remota, ou seja, através de acesso sistêmico ou via telefone.
A Gerência de Tecnologia está segmentada em três áreas de atuação, sendo elas:
Infraestrutura
Atua no atendimento de suporte técnico, gestão dos ativos de TI como desktops, note- books, impressoras, equipamentos de rede, videoconferência, telefonia, internet, sis- temas, licenças de software e segurança de informação, dentre outros.
Desenvolvimento
Atua no desenvolvimento de sistemas de informação, nas correções de eventuais falhas dos sistemas internos, bem como nas integrações de sistemas e aplicações que se fizerem necessárias.
Inovação
Busca por inovações tecnológicas aderentes às necessidades da Mútua, visando apri- morar e gerar mais valor aos associados, colaboradores e ao sistema Confea/Crea como um todo, por intermédio do aporte de novas tecnologias e processos.
A GTI suporta os 36 sistemas da Mútua. A relação a seguir contém os principais:
• CIAP/Intranet: intranet.mutua.com.br
• Mutua Signer: signer.mutua.com.br
• Benner RH: rh.mutua.com.br
• GED: docflow.mutua.com.br
• Site: mutua.com.br

A realização de atendimento de suporte técnico é realizada por intermédio do canal de suporte, que pode ser acessado pelo endereço suporte.mutua.com.br, no qual é possível abrir um ticket de atendimento conforme a necessidade do usuário.

Grupos Internos de Trabalho
Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes
Instituída em 2020, a Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes (CPPA), tem por finalidade promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do colaborador.
Comissão LGPD
Atua com o objetivo de orientar e auxiliar as áreas da Mútua para a adequação de nossas atividades e processos à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), legislação brasileira que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por empresas e organi- zações, incluindo a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento desses dados.
Mais informações sobre as práticas em LGPD da Mútua, podem ser obtidas no endereço www.mutua.com.br/lgpd.
Comissão de Prevenção ao Assédio e à Discriminação
Instituída pela Portaria nº 11, de 23 de janeiro de 2023, a Comissão de Prevenção ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Mútua de Assistência, atua para o enfrenta- mento ao assédio e à discriminação em todas as suas formas no âmbito da Caixa de Assistência.
A criação da Comissão está alinhada à adesão da Mútua ao Pacto Global, ajustando o compromisso de incorporar e alinhar sua rotina funcional aos princípios universais que fundamentam as áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrup- ção e atende também a necessidade de estabelecer princípios, ações, ferramentas e mecanismos que proporcionem o fortalecimento dos vínculos sociais e profissionais no ambiente de trabalho.
Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
Com caráter consultivo à Diretoria de Tecnologia da Informação, esse comitê tem res- ponsabilidades de cunho estratégico, com o objetivo de coordenar a formulação de propostas de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de tecnologia da informação e de serviços digitais, bem como assessoramento em matérias correlatas.

5 GESTÃO DAS CAIXAS

Os diretores regionais (geral, financeiro e administrativo) têm a responsabilidade de gerir a Regional, promovendo as atividades pertinentes à Mútua, de acolhimento dos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua.
A Diretoria Regional tem papel fundamental na divulgação da Mútua, visando ampliar o quadro associativo da instituição. A proximidade com os profissionais facilita esta atribuição, que pode ser desenvolvida através de reuniões, participação em eventos, palestras, etc.
Anualmente são eleitos os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos Regionais, com mandatos de um ano. Eles têm o papel de representar as Caixas de suas respectivas regiões, reunindo as demandas do grupo e propondo soluções para tais questões.
São promovidas duas Reuniões Regionais, uma por semestre, com as Caixas de cada Região. Nestes encontros são discutidos assuntos diversos, são compartilhadas expe- riências de sucesso e são propostas sugestões de melhorias e ajustes.
Normativos (veja os anexos ao final)

•   DD-3462022�027�0 – Regulamento de passagens e diárias
•   DD-3482022�0115 – Ressarcimento de telefonia e internet móvel

Mútua Sustentável – Projeto institucional de apoio às Regionais que necessitam de suporte para a manutenção das concessões de benefícios e para o fomento da estabi- lidade econômico-financeira das Caixas de Assistência. São feitos repasses de verba da sede para as Regionais que participam do programa.
Regionais atendidas: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins. Com os recursos, auxiliamos as Regio- nais na realização de seus projetos de forma mais autônoma, com sustentabilidade econômica para a concessão de benefícios, aumento da Receita da Regional e equilíbrio de Receitas e Despesas.
As Regionais têm fundamental importância no desenvolvimento dos Projetos Culturais e Educacionais através do Divulga Mútua.
A reformulação promovida nas regras do Programa de Patrocínios imputou melho- rias muito significativas para ampliar a divulgação da Mútua, pois, agora, permite que instituições de fora do Sistema, mas que atuam junto às Engenharias, possam firmar parceria com a Mútua. Também foi dado aval para que as Regionais promovam eventos.

6 BENEFÍCIOS, PRODUTOS E SERVIÇOS

Como entidade assistencial da área tecnológica, a Mútua oferece, aos seus associados, um conjunto de produtos que envolve diferentes tipos de benefícios e serviços, feitos para fomentar a carreira profissional e propiciar mais saúde e qualidade de vida para o mutualista e sua família.

6�1 BENEFÍCIOS REEMBOLSÁVEIS

São linhas assistenciais de crédito, a juros reduzidos, para auxiliar os associados em suas atividades profissionais, seja para aquisição de equipamentos e maquinários de trabalho, implementos agropecuários, instalações de energias renováveis, perda momentânea de renda, despesas de férias e até mesmo para tratamentos médicos e medicamentos.
Pré-requisitos:
• Ser associado há pelo menos um ano;
• Estar em dia com a anuidade;
• Possuir idoneidade cadastral;
• Estar adimplente com a anuidade do Crea.

6�1�1 Ajuda Mútua (RB-1)

Para quando o associado está desempregado temporariamente, se for profissional liberal, com falta eventual de trabalho, ou, ainda, em casos de invalidez temporária.

•   Valor máximo R$ 6.060.
•   Até 6 meses, prorrogáveis uma única vez por igual período.
•   Reembolso: pelo dobro do período de concessão do auxílio, limitado a 24 meses.
•   Juros a partir de 0,3% a.m.

6�1�2 Garante Saúde (RB-2)

Assistência médica, hospitalar, odontológica e aquisição de medicamentos. Interna- ções, partos, consultas, tratamentos e cirurgias estéticas, inseminação, fertilização, custeio de planos de saúde.

•   Valor máximo R$ 121.200.
•   Juros: 0,30% a 0,50% ao mês, considerando o período de reembolso do benefício, + correção monetária (leia nota explicativa na sequência dos textos descritivos sobre os benefícios).
•   Prazo de reembolso: 60 parcelas consecutivas, já incluído o prazo de carência de até 6 meses, conforme opção do associado.
•   Documentação: Básica + Comprovação de Renda + Comprovação da Finalidade
•   Comprovação: após a concessão do benefício, o associado deve comprovar a utili- zação dos recursos, mediante a apresentação de documentação específica.

6�1�3 Equipa Bem (RB-5)

Os recursos do Equipa Bem poderão ser utilizados pelos associados para diversas fina- lidades ligadas às suas atividades profissionais: aquisição de equipamentos, aparelhos, hardwares e softwares, móveis, veículos, reforma e aquisição de imóveis, investimentos e custeios agropecuários, aquisição/substituição de equipamentos e acessórios uti- lizados nas instalações de energias renováveis ou energias ecologicamente corretas, custeio de despesas de interesse profissional, como participação em seminários, cursos de capacitação, feiras, eventos e visitas técnicas, inclusive internacionais (passagem, hospedagem, translado), entre outras.

•   Valor máximo R$ R$ 157.560.
•   Reembolso em até 60 meses com juros a partir de 0,3% a.m, a depender do prazo de reembolso e da finalidade desejada conforme quadro abaixo:

Reembolso
Juros aplicados
Juros para Benefício Equipa Bem – Custeio de despesas de interesse profissionais
até 12 meses
0,30 % a.m.
0,45 % a.m.
até 24 meses
0,35 % a.m.
0,55 % a.m.
até 36 meses
0,40 % a.m.
0,65 % a.m.
até 48 meses
0,45 % a.m.

até 60 meses
0,50 % a.m.

•   Documentação: Básica + Comprovação de Renda + Comprovação da Finalidade
•   Comprovação: após a concessão do benefício, o associado deve comprovar a utili- zação dos recursos*, mediante a apresentação de documentação específica.
  • Exceto para a modalidade de custeio de despesas de interesse profissionais.

6�1�4 Benefícios Emergenciais

Os recursos para uso emergencial, têm a finalidade de disponibilizar linhas de finan- ciamento, em condições diferenciadas, aos associados, cujos Estados ou municípios se encontram em emergência ou estado de calamidade, provocados por situações climáticas adversas e/ou fenômenos da natureza, os quais tenham afetado substan- cialmente a vida dos associados e seus dependentes.
As linhas assistenciais poderão ser utilizadas para aquisição de veículos, equipamen- tos, construção e reforma de imóveis bem como custeio de despesas profissionais e de saúde.

6�1�5 Empreender Mulher

Auxílio financeiro destinado às associadas da Mútua, que empreendem ou querem empreender, de forma a orientar e inspirar a participação das mulheres nos negócios.
Esta modalidade é parte integrante do Benefício Reembolsável Equipa Bem, linha custeio de despesas profissionais.

•   Valor máximo até R$ 30.000.
•   Reembolso: o prazo máximo do contrato será de até 36 meses (incluído 12 meses de carência para iniciar o reembolso, conforme opção da associada)
•   Juros: a partir de 0,30% a.m (conforme prazo de reembolso).

6�1�6 Mútua +Azul

Auxílio financeiro reembolsável aos associados que estão em situação de endivida- mento, em virtude da sua atividade profissional e/ou com restrições, que geraram restrições impeditivas na sua atividade, tais como: restrições em órgãos de proteção ao crédito; dívidas cartorárias; dívidas pagamento de impostos, taxas, licenças ou obri- gações cartorárias; dentre outras.
Esta modalidade é parte integrante do Benefício Reembolsável Equipa Bem, linha custeio de despesas profissionais.

•   O valor máximo R$ 15.000.
•   Reembolso – em até 36 meses, conforme opção do associado.
•   Juros: a partir de 0,45% a.m.

6�1�7 Férias Mais (RB-6)

Custear despesas provenientes de férias: passagens, hospedagem, pacotes, restau- rantes, moeda estrangeira, aluguel de veículos, passaporte, vistos, entre outras.

•   Valor máximo R$ 60.600.
•   Juros: 0,30% a 0,45% ao mês, considerando o período de reembolso do benefício.
•   Prazo de reembolso: em até 24 meses, podendo o prazo máximo do contrato ser de até 30 parcelas, incluindo carência de até 6 meses, conforme opção do associado.
•   Documentação: Básica + Comprovação de Renda + Comprovação da Finalidade
•   Comprovação: após a concessão do benefício, o associado deve comprovar a utili- zação dos recursos, mediante a apresentação de documentação específica.

Valores de concessão e prazos de reembolso variáveis, a depender da finalidade utilizada.
Observações:
• Para fins de concessão dos benefícios, a Mútua considera o comprometimento de até 30% da renda líquida familiar.
• A Diretoria Regional poderá limitar o comprometimento de renda bem como o teto do benefício observando a disponibilidade orçamentária e financeira bem como as exigências e critérios de cada carteira.
• Para a apuração da renda, o associado poderá apresentar documentos comproba- tórios de mais de uma fonte de renda, podendo até somar renda com o seu cônjuge/ companheiro ou apenas utilizar a renda do cônjuge/companheiro.
• Nos casos de utilização de renda do cônjuge/companheiro, deverão ser apresenta- dos os documentos pessoais e de renda, conforme descrito acima.
• Serão debitadas do empréstimo a taxa de administração, no valor de R$ 52,00 – para cobrir as despesas bancárias e de correio –, e a Quota de Quitação de Benefício (QQB) – que garante a quitação do pagamento do Benefício Reembolsável em caso de falecimento conforme disposto na Normatização Específica da QQB.
• A correção monetária aplicada aos benefícios reembolsáveis é calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35 %, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição.

•   Todo dia 25 de cada mês, será apurado o indexador a ser aplicado para correção dos contratos aprovados pela Mútua, observando que, nenhuma negociação anterior a pactuação contratual será garantida.

6�1�8 Programa de Inclusão Mútua (PIM)

O Programa de Inclusão da Mútua (PIM) consiste em auxiliar os associados e seus dependentes, com algum tipo de deficiência, por meio de prestações assistenciais financeiras, para aquisição de equipamentos, produtos ou sistemas desenvolvidos que ampliem ou proporcionem as habilidades funcionais da pessoa com deficiência.
As prestações assistenciais financeiras serão concedidas aos associados contribuin- tes, sob a forma de doação, subsídio parcial ou financiamento por meio de benefício reembolsável disponibilizado pela Mútua para atendimento de tal finalidade.
Limite do benefício
O valor máximo do benefício será de R$ 65.100.
Pré-requisitos do PIM
• Ser associado há mais de um ano;
• Estar em dia com a anuidade e reembolso de benefícios.

•   PIM Reembolsável

Benefício reembolsável que visa atender as demandas dos associados ou dependentes com deficiência que necessitem de auxílio financeiro para aquisição de produtos, equi- pamentos, materiais e/ou acessórios, existentes no mercado nacional ou internacional.
Pré-requisitos
• Ter capacidade de pagamento (30% da renda líquida familiar do associado);
• Estar adimplente com a anuidade do Crea.

Prazo
O reembolso do benefício concedido será feito em até 42 parcelas consecutivas, já incluído o prazo de carência de até 6 meses, conforme opção do associado.
Correção e encargos
A correção monetária aplicada é calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor

indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35 %, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição.

•   Prestações Assistenciais (doação/subsídio parcial)

Prestação assistencial concedida na forma auxílio financeiro, sob a forma de doação ou subsídio parcial, ao associado ou dependente, com deficiência, carente de recursos financeiros, para aquisição de equipamentos, produtos e/ou acessórios que ampliem ou proporcionem melhoria nas habilidades funcionais.
Pré-requisitos
• Estar em situação de carência econômica (sujeito a análise);
• Não possuir benefício reembolsável PIM.

Informações gerais Documentação:
Básica – Documento oficial de identidade e CPF, comprovante de residência emitido nos últimos 30 dias (água, luz, telefone e outros), e declaração de imposto de renda pessoa física.
Específica de comprovação de Renda – são diversos documentos relacionados nos normativos dos benefícios. A atual gestão ampliou a relação de documentos, passando a integrar o rol extratos bancários, ART, declaração de renda de atividade informal assinada pelo gerente do banco correntista, produção agrícola, entre outros.
Comprovação da finalidade – são laudos, propostas, orçamentos, prescrições, receitas, notas fiscais, escrituras, entre outros documentos
QQB – Quota de Quitação do Benefício
A QQB tem por objetivo garantir cobertura na contratação de qualquer benefício reem- bolsável e manter o equilíbrio financeiro do associado e da Mútua em caso de morte ocorrida posteriormente à assinatura do Contrato de Mútuo e dentro do período de vigência.
O custo anual da cobertura será de 0,72% do valor concedido ao associado, propor- cional ao número de parcelas efetivamente contratadas.
O início da cobertura dar-se-á na data do depósito do benefício contratado, ocasião que se procederá automaticamente o desconto do valor correspondente à QQB, de

modo a garantir para os beneficiários do a devolução do valor pago pelo associado bem como a quitação do saldo devedor junto à Mútua.
Rating

O rating ou classificação de risco, se refere ao mecanismo de classificação da qualidade de crédito de uma empresa, um país, um título ou uma operação estruturada. Mensurar a probabilidade de inadimplência em obrigações financeiras, ou seja, o não pagamento, incluindo-se atrasos e/ou falta efetiva do pagamento.
O rating, que é uma ferramenta interna, na Mútua classifica os associados em cate- gorias de risco de crédito (ratings), possibilitando análises de critérios quantitativos, qualitativos.
Os associados são classificados em cinco níveis de risco de crédito, de acordo com limitadores percentuais de incidência e critérios pré-determinados de análise de todo o histórico de pagamentos efetuados pelo associado, considerando os pagamentos realizados nos últimos três anos.
Sistema de solicitações
Para facilitar a vida dos associados e desburocratizar o processo de solicitação de benefícios reembolsáveis, a Mútua utiliza um sistema online, onde o sócio contribuinte preenche um formulário e anexa toda a documentação exigida para solicitar um benefí- cio reembolsável. O associado ainda pode acompanhar o andamento de sua solicitação.
https://associado.mutua.com.br/login
Mútua Signer
Outra facilidade é a plataforma de assinaturas eletrônicas, que permite assinar docu- mentos de qualquer lugar, a qualquer hora, até mesmo de celulares. Com total segu- rança e validade jurídica.
Veja no Manual do Mútua Signer o processo de assinatura de um contrato de Bene- fícios: https://www.mutua.com.br/wp-content/uploads/2024/01/manual_mutua_ signer_reduzido.pdf.

6�2 BENEFÍCIOS SOCIAIS
6�2�1 Auxílio Pecuniário SL-1

O auxílio Pecuniário tem a finalidade de conceder ajuda de custo, através de auxílio financeiro mensal, ao associado em situações de vulnerabilidade financeira e/ou social.

Entre as situações que podem validar a concessão do Pecuniário aos nossos associa- dos estão situações de vulnerabilidade socioeconômica, a exemplo de profissionais na ativa ou não, com ou sem entradas de receitas oriundas de trabalhos laborais, mas que por algum motivo se encontram em situações de vulnerabilidade financeira, seja por problemas de saúde na família, tais como doenças, seja por trabalho ou aciden- tes, incapacitação mental, física, afastamentos que comprometam a renda, como, por exemplo, maternidade, demissões, recolocação profissional, catástrofes e fenômenos da natureza que afetem substancialmente a sobrevivência do associado e/ou de sua família.
Pré-requisitos
• Ser associado da Mútua há pelo menos 1 ano.
• Estar em dia com os pagamentos das anuidades.

Até 3 salários mínimos vigentes no país, por período de até 4 meses, podendo ser pror- rogado por igual período, até o máximo de 12 meses, a critério da Diretoria Executiva, condicionado à disponibilidade financeira da Mútua.
O associado poderá pleitear um novo auxílio após 12 meses da última parcela recebida, no caso em que a situação apresentada tenha sido agravada ou modificada, conforme critérios de análise do benefício social.
Nos casos em que a situação permanecer inalterada, não será concedido novo auxílio, podendo o pleito ser avaliado novamente após 12 meses.
Comprovação da modalidade
A evidente necessidade de sobrevivência e a carência de recursos deverão ser com- provadas pelo associado através de carta à Mútua, informando a falta de recursos e especificando a previsão dos gastos com alimentação, água, luz, telefone, escola, tra- tamentos médicos, dentre outros, conforme disposto no Regulamento do Benefício Social Auxílio Pecuniário – SL1.
Documentação
• Carteira de Identidade ou Carteira do CREA (quando profissional do Sistema) – asso- ciado e cônjuge;
• CPF – associado e cônjuge;
• Carta à Mútua, informando a falta de recursos;
• Documentação que comprove o evidente estado de carência. (Essa documentação será analisada pela diretoria da Mútua.)
• Comprovante de residência

•   Comprovantes de rendimentos e/ou de ajuda financeira de terceiros (se houver);
•   Comprovantes dos gastos e despesas familiares.

Nos casos de Maternidade:

•   Conceder ajuda de custo a associada sem renda, a partir do nascimento do bebê
•   Até 3 (três) salários mínimos mensais, por 4 meses, prorrogáveis até o limite de 6 meses (período da licença maternidade)
•   Nos casos em que a associada receber quaisquer tipos de auxílios governamentais relacionados à maternidade, o valor do auxílio será pago a título de complementa- ção, até o limite de 3 salários mínimos mensais, observando os pré-requisitos de concessão do benefício da Mútua.
•   Na hipótese de o auxílio concedido pelo governo ser superior ao teto do benefício da Mútua, a associada não fará jus ao recebimento.
•   Não havendo recebimento de quaisquer auxílios governamentais, a associada poderá pleitear o teto do benefício da Mútua, desde que atenda as condições exigidas.

6�2�2 Auxílio Funeral

Garantir o pagamento de indenização de auxílio funeral àquele que custear os respec- tivos encargos referentes ao sepultamento do associado.
Pré-requisitos
• Que o associado falecido tenha pelo menos um ano de associatividade;
• Que esteja adimplente com as anuidades;
• Que o requerente seja o autor das despesas funerárias;
• Até R$ 7.500, de acordo com o valor custeado pelo requerente comprovado mediante Nota Fiscal.

6�2�3 Pecúlio por morte

Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do associado.

•   Morte natural: R$ 30 mil
•   Morte acidental: R$ 60 mil

6�3 TECNOPREV

A Previdência Complementar é um excelente caminho para fazer a gestão dos recur- sos, pensando no seu futuro. Trata-se de uma solução financeira, um investimento que oferece aos participantes uma renda mensal adicional à da aposentadoria oficial, quando chegar o momento, ou mesmo para o custeio de algum outro projeto de renda temporária. Contribuições mensais programadas são investidas para, no futuro, pro- porcionar estabilidade, segurança e qualidade de vida.
O TecnoPrev é o plano de benefícios previdenciários criado pela Mútua. É administrado pela BB Previdência, do Banco do Brasil.
Características: sem fins lucrativos, plano individual, contribuição mensal ou eventual, menores taxas, maior retorno, elevada rentabilidade.
Com mais de 135 mil participantes e mais de R$ 365 milhões acumulados, o TecnoPrev é o nono plano instituído do país em patrimônio. Entre os planos administrados pela BB Previdência também se destaca como o primeiro no número de participantes e o segundo em recursos acumulados.
Benefícios
• Renda mensal por aposentadoria .
• Benefício temporário – Benefício para o participante ativo, pago no prazo mínimo de 12 meses e máximo de 60 meses.
• Pensão por morte.
• Pensão por invalidez .

Rentabilidade do TecnoPrev
• Rentabilidade 2023: 10,45% (até novembro/2023).
• Rentabilidade desde a criação, em 2005: 539%.

Coberturas adicionais para os riscos de morte e invalidez podem ser contratadas pelos participantes por meio da MAG Seguros. Consultores especializados atendem os pro- fissionais do Sistema em todos os estados e no DF. No site do TecnoPrev temos os contatos: www.tecnoprev.com.br/consultores.
Plataforma exclusiva TecnoPrev/BB Previdência – www.tecnoprev.com.br

•   Ágil, segura e intuitiva;
•   Adesão online;


•   Chat e consultoria em tempo real;
•   Novo acesso restrito do participante;
•   Simulador de adesão;
•   Portal da transparência: acompanhamento de balancetes, política de investimento, regulamento, plano de custeio, dentre outros.

O TecnoPrev pode ser contratado para os dependentes, e, também, para os funcionários das empresas dos profissionais, dirigentes e colaboradores de entidades de classe do Sistema Confea/Crea e Mútua.

6�4 SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Como forma de proteção ao profissional, incentivo ao recolhimento da ART e ao com- promisso com a responsabilidade técnica na realização de obras e serviços de engenha- ria, a Mútua disponibilizou a todos os seus associados a possibilidade de contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, com condições e preços dife- renciados em relação ao praticado no mercado nacional, com vantagens significativas aos profissionais associados.
O objetivo do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RC Profissional) é garan- tir a proteção da responsabilidade técnica desses profissionais em relação a danos materiais, corporais e morais, custas judiciais e honorários advocatícios, dentre outras coberturas disponíveis, durante o exercício de suas atividades, que tenham gerado danos a terceiros.
Disponibilizado sem custos adicionais para todos os associados da Mútua que efetua- ram a quitação de sua contribuição anual e recolheram ao menos cinco Anotações de Responsabilidade Técnica no exercício anterior.
Estarão asseguradas TODAS as atividades cobertas e registradas após a emissão da apólice e certificado.
A AXA Seguros foi a empresa contratada via licitação para a emissão de apólice coletiva que garante cobertura de até R$ 50 mil para perdas financeiras decorrentes de recla- mações de terceiros por danos causados durante a prestação de serviços profissionais pelos quais o segurado seja responsabilizado civilmente.
Os associados da Mútua poderão realizar, ainda, a contratação individual de coberturas adicionais, para importância segurada de até R$ 5 milhões.

Os termos, condições e restrições da apólice coletiva foram disponibilizadas no site www.mutua.com.br/rc-profissional.
Hoje, já temos mais de 23 mil mutualistas cobertos, dentro da Apólice Coletiva de R$ 10 milhões.

6�5 PLANOS DE SAÚDE

A Área de Saúde foi criada para oferecer acesso aos associados da Mútua aos principais planos de saúde do Brasil.
Esse acesso pode ocorrer pelo projeto de credenciamento e gestão direta da Mútua com as operadoras de saúde Seguros Unimed (comercialização em território Nacio- nal), Unimed Campo Grande, Unimed João Pessoa, Unimed Sergipe, Unimed Teresina e Unimed Vitória.
Existe também a possibilidade de contratação de plano de saúde por meio de Admi- nistradoras de Benefícios credenciadas a Mútua: Benevix, Extramed e Qualicorp.
Para os projetos onde realizamos o credenciamento direto, nosso objetivo é oferecer diferenciais aos nossos associados negociando menores preços nos planos de saúde, coberturas adicionais como o de remissão por morte do titular, isenção de cobrança de taxa de adesão, concessão de desconto por antecipação de pagamento de fatura, cancelamento do plano de saúde com 60 dias de inadimplência e não 30 como prática de mercado, negociação para obter menores reajustes anuais, dentre outros benefícios.
Para mais informações sobre todos os planos disponíveis, acesse: www.mutua.com.br/ plano-de-saude.

6�6 CLUBE MÚTUA DE VANTAGENS

Contar com descontos e promoções em diversas empresas do país é mais uma vanta- gem que os profissionais do Crea têm ao se tornarem mutualistas. Essas facilidades são oferecidas pela Mútua por meio da plataforma digital do Clube Mútua de Vantagens
No Clube, que é exclusivo dos profissionais associados, estão presentes as principais e-commerces do Brasil, nos mais variados nichos, como turismo, hotelaria, locadoras de automóveis, drogarias e farmácias, vestuário, escolas, e muitos outros. Também conta com a parceria de empresas locais, para que os mutualistas aproveitem as facilidades do Clube também em seus estados.

A empresa que gerencia a plataforma é Dynamus, que fecha as parcerias nacionais. Já os convênios locais são firmados pelos diretores regionais e repassados para a inclusão na plataforma digital e gestão pela Dynamus.
O associado só precisa acessar o site clubemutua.com.br ou fazer o download do app, fazer seu login e aproveitar os descontos.
No caso das drogarias e farmácias, basta informar o CPF nos estabelecimentos.
Parcerias regionais
Todos os convênios regionais são agrupados na plataforma do Clube Mútua. Todas as inclusões de convênios da Mútua devem seguir o fluxo abaixo:
• – Captação de convênio feito pela Regional�
• – Preenchimento da Ficha de Inclusão de novo Convênio: a Regional responsável deve preencher a Ficha de Inclusão.
Essa ficha é essencial para que possamos obter todas as informações necessárias sobre o novo convênio, como percentual de desconto e dados válidos da empresa interessada na parceria. É importante também colocar o responsável pela captação, para possíveis esclarecimentos, quando houver.
• – Envio da Ficha de Inclusão por e-mail: após o preenchimento da Ficha de Inclusão, envie o documento por e-mail para beneficios@mutua.com.br. O assunto do e-mail deverá ser preenchido obrigatoriamente identificando a Regional e o quantitativo cronológico, como exemplo a seguir: FICHA DE PROPOSTA DE NOVO CONVÊNIO – nº XX/2024 – Caixa XX.
Caso tenha alguma proposta de parceria enviada pela empresa parceira, pedimos que envie para ajudar no processo de negociação.
Obs: essa etapa é fundamental para dar continuidade e fechar a parceria com a empresa Dynamus, que será responsável pela tratativa comercial junto ao novo parceiro.
• – Tratativas comerciais: a empresa Dynamus será responsável por negociar os deta- lhes comerciais da parceria, como percentuais de descontos, análises jurídicas, formas de disponibilização e assinatura do contrato. A parceria será fechada de acordo com os acordos firmados nesse processo.
• – Inclusão na plataforma do Clube Mútua de Vantagens: após o fechamento da parceria, o conveniado será incluído na plataforma do Clube Mútua de Vantagens. Dessa forma, nossos associados poderão desfrutar dos benefícios oferecidos imediatamente.

Caso haja alguma dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, entrar em con- tato com a área de Desenvolvimento e Produtos, na Gerência de Benefícios.

6�7 CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

Convênio Mútua, exclusivo de associados contribuintes, com até 180 horas de consulta prévia às normas, antes da aquisição. Além disso, o associado da Mútua dispõe de até 66% de desconto na aquisição das normas e de até 50% de desconto em inscrições em treinamentos realizados pela ABNT.
Para usufruir dos benefícios desse convênio, o associado deve acessar o site https:// www.abntcatalogo.com.br/confea, e preencher o cadastro.

7 NOVOS PROJETOS

7�1 CAPACITAÇÃO

Em parceria com o Sebrae a Mútua oferece incentivo aos associados para realizarem o Empretec, o principal programa de formação de empreendedores do mundo, um seminário intensivo criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), promovido em 40 países e exclusivo do Sebrae no Brasil.
As parcerias são realizadas com as unidades do Sebrae nos estados, pelas Caixas. Da mesma forma, parcerias com outras instituições estão no radar, como uma que está em negociação pela Mútua-GO com o SENAC. É importante salientar que os direto- res regionais têm autonomia – e são incentivados – a buscar parcerias inovadoras e apresentá-las à Direx.

7�2 SEGUROS PARA VIAGENS EM EVENTOS OFICIAIS OU NO CUMPRIMENTO DO MANDATO

Buscando inovar e ampliar a carteira de benefícios e de serviços, esta gestão oferece assistência emergencial em viagens, com cobertura para os associados contribuintes que participam de eventos oficiais do Sistema Confea/Crea e Mútua, bem como para ocupantes de cargos honoríficos do Sistema. Além disso, a Mútua também decidiu cobrir, por meio de uma parceria com a empresa MAG Seguros, todos os participantes da Soea (edições 2022 e 2023), independentemente de serem associados.
As coberturas incluem despesas médicas e/ou hospitalares em viagem nacional, des- pesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas complementares em viagem nacional, morte acidental em viagem e invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem.

7�3 PUBLICAÇÕES

A Mútua, para além de uma instituição que acolhe e auxilia os profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua, também tem se posicionado como um agente transformador, que se debruça e promove iniciativas ligadas à educação, ao empreendedorismo, à sustentabilidade e à empregabilidade. Toda essa gama de atuação da Mútua tem como foco os profissionais e a oferta de mais oportunidades de mecanismos de qualificação e desenvolvimento.

Nesse sentido, apoiar a construção científica e intelectual se mostra como um dos caminhos para fortalecer a Engenharia Nacional. Via o programa de patrocínios Divulga Mútua, centenas de livros e publicações receberam nosso apoio e, de forma mais direta, a Mútua esteve envolvida na criação e no lançamento de importantes materiais:

7�3�1 O Futuro das Engenharias no Brasil

Uma verdadeira fotografia do contexto atual dessas profissões no Brasil, indicando a quantidade de profissionais registrados, ocupações exercidas, remuneração, distri- buição etária, e outros dados. Uma análise robusta das melhores práticas globais na formação profissional, das novas exigências do mercado, das demandas globais e das novas ocupações que irão surgir.

7�3�2 Cartilha de Combate ao Assédio e à Discriminação

Fruto do trabalho da Comissão interna da instituição destinada à prevenção e à apura- ção de casos dessa natureza, a cartilha objetiva oferecer esclarecimentos sobre assé- dio e sobre discriminação no ambiente de trabalho. O intuito é promover uma maior conscientização sobre o tema, para prevenir e coibir práticas relacionadas ao assédio e à discriminação.
De forma muito simples e direta, estão apresentados os conceitos de Assédio Moral, Assédio Sexual, Discriminação no Ambiente de Trabalho, o que fazer se a pessoa for vítima, consequências para os envolvidos e a quem recorrer.

7�3�3 Engenharia para o desenvolvimento sustentável

Fizemos uma parceria com a Unesco para a tradução do relatório, que destaca o papel essencial da engenharia na consecução de cada um dos 17 ODS. Mostra como a igual- dade de oportunidades para todos é fundamental para garantir uma profissão inclusiva e equilibrada em termos de gênero e que possa responder melhor à falta de engenhei- ros para implementar os ODS. Fornece um retrato das inovações da engenharia que estão moldando nosso mundo, especialmente tecnologias emergentes como big data e inteligência artificial (IA), que são cruciais para enfrentar os desafios prementes que a humanidade e o planeta enfrentam.
As publicações estão disponíveis em nosso site: /www.mutua.com.br/publicacoes.

7�4 DIVULGA MÚTUA

O Divulga Mútua é um auxílio financeiro que a Mútua disponibiliza para o desenvol- vimento de iniciativas de caráter educativo, social e informativo sobre assuntos de interesse das engenharias, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia.
Para que existe o Divulga Mútua?
Para divulgar a Mútua, seus benefícios e produtos, bem como para enfatizar a impor- tância da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício profissional e para o aprimoramento de nossas profissões.
Quais organizações podem solicitar o auxílio do Divulga Mútua?
Qualquer organização sem fins lucrativos:

•   Cujo estatuto ou regimento indique sua atuação nas áreas de interesse das enge- nharias, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia.
•   Que tenha mais de dois anos de existência e com atividades regulares comprova- das, se for uma entidade com atuação regional ou, que tenha mais de três anos de existência se for uma entidade com atuação nacional.
•   Que comprove sua regularidade fiscal nos níveis estadual e federal.

É preciso que a entidade ou organização solicitante seja cadastrada no Sistema Confea/Crea?
Não, qualquer organização pode solicitar o apoio, sendo ou não registrada no Sistema. Isso significa que são elegíveis entidades profissionais, organizações empresariais, organizações da sociedade civil, instituições de ensino superior, entre outras, entre- tanto tem que ser sem fins lucrativos.
O Divulga Mútua apoia apenas entidades e organizações?
Sim. No entanto, no caso de material audiovisual produzido por profissional que possua notória especialização (conforme definido na Lei nº. 14.133), a Mútua abriu a possibi- lidade de aprovar o patrocínio para pessoa física, caso entenda que o produto é muito relevante e reconhecidamente adequado ao exercício da atividade profissional.
Quais atividades poderão ser apoiadas pelo Divulga Mútua?
Toda e qualquer atividade para a promoção do desenvolvimento das profissões vincu- ladas ao Sistema de cada um dos quatro grupos:
• Grupo 1: Eventos, como: palestras, conferências, eventos técnico-científicos, con- gressos, workshops, premiações e outros. Sejam presenciais, on-line ou híbridos;

•   Grupos 2: Capacitações, como: cursos, treinamentos, atividades de atualização técnica, simpósios, seminários, ações de promoção do cooperativismo;
•   Grupo 3: Materiais impressos e eletrônicos, como: jornais, revistas, livros técnico-

-científicos, manuais profissionais, pesquisas e impressos; e
• Grupo 4: Audiovisuais, como: programas de rádio, TV, filmes, documentários, pro- gramas de internet, podcasts e gravações sonoras.
• Grupo 5: Iniciativas de fortalecimento da coletividade profissional (tais como desen- volvimento e hospedagem de sites de entidades profissionais, desenvolvimento de capacidade de gestão de lideranças, desenvolvimento institucional, apoio em planejamento e gestão estratégica, disponibilização de serviços e assessorias de apoio administrativo-financeiro, orçamentário e técnico etc.).

Atenção! Sua entidade ou organização não pode solicitar recursos para iniciativas que foquem apenas na divulgação da Mútua e de seus produtos e serviços, como materiais de divulgação institucional e outros materiais promocionais.

7�5 MÚTUA WEB SERVICE (MWS)

Mais um benefício para fortalecer as entidades de classe e ampliar a divulgação da Mútua e de seus produtos com uma melhor visibilidade na internet. O Mútua Web Ser- vice (MWS) faz parte do Divulga Mútua e oferece os serviços de hospedagem, criação e gestão de sites para essas entidades.
Para ter acesso ao MWS, as entidades devem se cadastrar na plataforma do MWS (https://mws.mutua.com.br) e, em seguida, estabelecer um Termo de Cooperação Técnica.
Estão disponíveis dois tipos de serviços de criação, hospedagem e gestão de sites:

•   Software como Serviço – SAAS, onde a Mútua irá hospedar um site já existente;
•   Plataforma como Serviço – PAAS, a Mútua irá apoiar a entidade na criação de seu site, além de hospedá-lo.

A tabela a seguir mostra a diferença entre os dois serviços.

Serviços disponíveis
Software como Serviço – SAAS
Plataforma como Serviço – PAAS
Hospedagem de site
Sim
Sim
Disponibilização de infraestrutura técnica e de servidores

Sim

Sim
Atualização de versões e
plugins do site

Sim

Sim
Configuração e instalação de software

Sim

Sim
Gerenciamento de conteúdo do site

Mútua ou Entidade

Mútua ou Entidade
Construção personalizada do site

Não

Sim
Quanto posso solicitar de apoio financeiro para a Mútua?
Se sua entidade tiver atuação nacional, sua solicitação será avaliada pela equipe do Divulga Mútua da Sede, em Brasília e, neste caso, o valor máximo que poderá ser solici- tado será de até R$ 70 mil, para eventos que acontecerem anualmente, ou até R$ 105 mil para eventos que ocorrerem a cada dois anos.
Caso sua entidade tenha atuação regional, os valores máximos que poderão ser soli- citados são os seguintes (valores acima deles serão enviados para avaliação da Sede):
• Até R$ 20 mil, para Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.
• Até R$ 15 mil, para Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul e Roraima.
• Até R$ 10 mil, para Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Ser- gipe e Tocantins.

O valor que eu solicitar para o Divulga Mútua será integralmente concedido?
Depende.

A Mútua faz uma análise dos projetos solicitantes, utilizando um conjunto de critérios objetivos, o que irá definir o valor a ser concedido. Esses critérios são comuns à toda a Mútua, sendo utilizados tanto na Sede, quanto nas Regionais.
Assim, quanto mais positivamente a iniciativa responder aos critérios utilizados pela Mútua, maior será o valor concedido.

O valor que eu solicitar para o Divulga Mútua será pago de uma só vez?
Não. Será paga uma parcela de 80% quando for assinado o convênio entre a Mútua e a organização beneficiada e, após a aprovação da prestação de contas pela Mútua, serão pagos os restantes 20%. O convênio traz todas as informações que deverão ser apresentadas na prestação de contas.
Quais são os critérios que o Divulga Mútua utiliza para a concessão do apoio financeiro?
A tabela a seguir indica quais os critérios que a Mútua utiliza para cada um dos Grupos de atividades apoiadas.

Critério utilizado
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
Grupo 4
Grupo 5
Adequação dos custos da iniciativa aos praticados pelo mercado

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim
Quantidade de participantes
Sim
Sim

Tiragem

Sim

Adequação dos custos da iniciativa aos praticados pelo mercado

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim
Aderência do público- alvo ao público de interessa da Mútua

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim
Potencial de associação de valores positivos para a marca da Mútua

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim
Potencial de exposição da marca da Mútua junto ao público de interesse

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim
Existência de outros patrocinadores para a iniciativa

Sim

Sim

Sim

Sim

Potencial da iniciativa em gerar mídia espontânea

Sim

Relevância das contrapartidas oferecidas à Mútua

Sim

Sim

Sim

Sim

Critério utilizado
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
Grupo 4
Grupo 5
Potencial de adesão de novos associados ou de aquisição de produtos e serviços da Mútua

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim
Existência de contrapartidas socioambientais ou relacionadas a ESG

Sim

Sim

Iniciativa contempla realização de atividades ESG

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim
Alcance territorial da iniciativa (local,
regional ou nacional)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim
Característica inovadora ou singular da iniciativa

Sim

Sim

Sim

Sim

Frequência da edição do evento
Sim
Sim

Resultado para o patrocinador que as edições anteriores da iniciativa trouxeram

Sim

Sim

Sim

Sim

Quais as contrapartidas que a Mútua solicita para apoiar uma iniciativa?
Uma relação completa das contrapartidas solicitadas, para cada tipo de iniciativa, encontra-se na área de cadastramento no site do Divulga Mútua, as contrapartidas estão focadas em:
• Para todos os tipos de iniciativas apoiadas:

•   Exposição e abrangência da visibilidade da marca da Mútua, de seus produtos e serviços nos materiais ligados às iniciativas apoiadas.
•   Cessão de mailing do público-alvo da iniciativa, segundo critérios definidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

•   Para eventos e capacitações:

•   Concessão de vagas com inscrição gratuita à Mútua.
•   Desconto nas inscrições aos associados da Mútua.
•   Estande ou espaço físico para a Mútua.

– Disponibilização de espaço na agenda do evento para apresentação ou palestra da Mútua.

Lembrando que todas as contrapartidas deverão ser comprovadas de acordo com as informações constantes no contrato, com registros fotográficos, relatórios de execu- ções com todas as atividades realizadas, relatório físico-financeiro, apresentação de comprovantes fiscais atestados e demais informações que julgarem necessárias.
Com quanto tempo de antecedência devo solicitar o apoio ao Divulga Mútua?

•   Mínimo de 30 dias antes da realização da atividade, quando for avaliada pelas Regionais; e
•   Mínimo de 60 dias antes da realização da atividade, quando for avaliada pela Sede.

Quem avalia a solicitação de apoio?
No caso da Sede, há uma Comissão de Avaliação específica. No caso das Regionais, as solicitações são avaliadas pela Diretoria Regional, seguindo os mesmos critérios da Sede.
Como minha organização pode solicitar apoio ao Divulga Mútua?
É muito fácil! Veja o passo a passo aqui:

•   Acesse a área do Divulga Mútua, em www.mutua.com.br/divulga-mutua. Além de cadastrar sua entidade, você vai encontrar várias informações importantes sobre o Divulga Mútua.
•   Faça o cadastramento de sua entidade/organização, preenchendo seus dados cadastrais, informações sobre dirigentes e sobre a iniciativa para a qual você deseja solicitar recursos.
•   Pronto! A partir daí, as equipes da Mútua irão avaliar sua solicitação e, caso necessário, entrarão em contato para solicitar informações adicionais.

8 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Nossas iniciativas e parcerias que contribuem com o desenvolvimento sustentável:
Relatório Anual – em 2022 a Mútua emitiu seu primeiro relatório inspirado na Global Reporting Initiative (GRI), que detalha as ações ligadas à sustentabilidade, transpa- recendo metas e resultados em direção a uma gestão sustentável.
Instituto Ethos – associada ao Instituto, que ajuda as empresas a gerirem seus negó- cios de forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade justa e sustentável.
Pacto Global – fazemos parte do Pacto Global, assinando o compromisso de incorpo- rar no nosso dia a dia os 10 Princípios nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Combate à Corrupção. Além disso, participamos do Conselho Orientador da Rede Brasil do Pacto Global (CORB).
UNESCO – tradução da publicação Engineering for Sustainable Development (Enge- nharia para o Desenvolvimento Sustentável). Importante material internacional, que reúne uma série de dados, compilações e análises sobre como a Engenharia já tem atuado no alcance dos 17 ODS, como a área ainda tem muito a oferecer através dos conhecimentos e do trabalho dos profissionais.
ONU Mulheres/WEPs – a Mútua apoia os Princípios de Empoderamento das Mulheres (WEPs), da ONU Mulheres, que promovem a equidade de gênero.

9 DEMANDAS DAS REGIONAIS

A maioria dos setores da sede trabalham com o sistema online de chamados via https:// suporte.mutua.com.br para atendimento das demandas das Caixas.

10 ATENDIMENTOS

Chat – no site da Mútua, para abrir o Chat, clique no balãozinho no canto direito para acessar e entrar na fila de atendimento.
Ouvidoria – formulário no site da Mútua, www.mutua.com.br/ouvidoria.

11 ANEXOS

•   Regulamento de Passagens e Diárias (DD-3462022.027.0)
•   Ressarcimento de telefonia e internet móvel (DD-3482022.0115)
•   Normativo referente às regras e etapas dos processos seletivos para escolha de colaboradores para Sede e Regionais
•   Ficha de Captação de novo convênio (Clube Mútua de Vantagens)

Rev. 00

DECISÃO NORMATIVA DIREX N.º 3462022.027.0, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Regulamenta a emissão de passagens, a concessão de diárias e demais indenizações em viagens à serviço ou representação no âmbito da Mútua.

A Diretoria Executiva da MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º de seu regimento, aprovado pela Resolução n.º 1.028, de 13 de outubro de 2010, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, e pelo art. 16, § 3º de seu estatuto, aprovado pela Resolução n.º 1.020, de 8 de dezembro de 2006, do Confea;

Para confirmar a validade deste documento acesse https://signer.mutua.com.br/valida/ e utilize o código 6912-1267-4911-1222
Para confirmar a validade deste documento acesse https://signer.mutua.com.br/valida/ e utilize o código 6912-1267-4911-1222

Considerando a garantia de autonomia administrativa da Mútua conferida por seu Regimento Interno, que é uma Resolução do Confea, e que seus incisos trazem o rol de competência da Diretoria Executiva, exercidas por atos administrativos da espécie “Decisão Direx”; e

Considerando que compete à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir a legislação da Mútua e apreciar e decidir sobre normativos destinados a determinar critérios de ações, nos termos do art. 7º, I e III do Regimento Interno.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este regulamento tem por finalidade definir conceitos, estabelecer diretrizes e disciplinar procedimentos gerais para a concessão de passagens, diárias, jetons, deslocamento terrestre, auxílio traslado, reembolso de passagens, reembolso de excesso de bagagem, observada a legislação em vigor.

Art. 2° São destinatários do presente regulamento:
• – diretor;
• – colaborador; e
• – convidado.

Art. 3º Para os efeitos deste regulamento, considera-se:

SHN Quadra 4, Bloco C – Asa Norte – CEP 70.704-902 – Brasília – DF – Fone (61) 3348-0200 – 0800 161 0003 http:// www.mutua.com.br e-mail: mutua@mutua.com.br

Rev. 00

•   - diretor: Diretor Executivo e Regional;
•   - colaborador: pessoa física com vínculo funcional com a Mútua;
•   - convidado: pessoa física com ou sem vínculo associativo com a Mútua;
•   - beneficiário ou viajante: diretor, colaborador, convidado, recebedor de passagens, diárias ou demais indenizações concedidas pela Mútua;
•   - região metropolitana devidamente instituída: aquela que foi regulamentada pela Assembleia Legislativa nos respectivos Estados da Federação ou pela Câmara Legislativa no Distrito Federal, em ato próprio, contendo seus municípios integrantes;
•   - trajeto: caminho regular entre dois ou mais municípios, que não se confunde com percursos de ida e volta, efetivamente desenvolvidos pelo viajante, entre as localidades;
•   - transporte complementar: trem ou ônibus entre dois municípios utilizado em complemento a trecho de passagem aérea, necessário para se chegar ao destino final da viagem, onde se desenvolverá a atividade;
•   - locomoção urbana: deslocamento realizado na região metropolitana utilizando-se de ônibus, trem urbano, táxi, aplicativos, metrô, bonde, barco, ferry boat, entre outros; e
•   Para confirmar a validade deste documento acesse https://signer.mutua.com.br/valida/ e utilize o código 6912-1267-4911-1222

Para confirmar a validade deste documento acesse https://signer.mutua.com.br/valida/ e utilize o código 6912-1267-4911-1222

CAPÍTULO II
DAS INDENIZAÇÕES DE VIAGENS

Art. 4º O diretor, colaborador ou convidado que, a serviço, representação, missão oficial ou treinamento, afastar-se de seu domicílio ou sede de trabalho, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus às passagens e às diárias destinadas a custear às despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

Seção I
Das Diárias e Passagens

Art. 5º Entende-se por diária, verba de caráter eventual e de natureza indenizatória, em caso de pernoite, que se destina à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos por dia de afastamento para atividades fora do domicílio.
§ 1º Em caso de afastamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, não haverá concessão de diárias.
§ 2º Os valores das diárias a serem pagas pela Mútua serão definidos por regulamento específico e aprovados pela Diretoria Executiva.
§ 3º O retorno antecipado obrigará o interessado a restituir a Mútua o valor correspondente ao número de diária (s) que não tiver utilizado.
§ 4º A restituição de valores prevista no parágrafo anterior, deverá ser feita exclusivamente na conta da Mútua, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, não sendo admitida a compensação de valores com outras requisições de viagens futuras.

SHN Quadra 4, Bloco C – Asa Norte – CEP 70.704-902 – Brasília – DF – Fone (61) 3348-0200 – 0800 161 0003 http:// www.mutua.com.br e-mail: mutua@mutua.com.br

Rev. 00

§ 5º A não observância do prazo definido no parágrafo anterior, acarretará bloqueio para nova solicitação de viagem por meio do CIPD, até a devida regularização.

Art. 6º Entende-se por passagem a aquisição de bilhete de transporte aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário, ferroviário, intermunicipal ou interestadual.

Art. 7º Para fins de emissão de passagens e concessão de diárias, é necessário que haja compatibilidade entre os motivos da viagem, o interesse da Mútua, bem como a correlação entre o objeto do deslocamento e as atribuições do cargo ou atividades do beneficiário.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o afastamento do local de trabalho ou domicílio constitua exigência permanente do cargo ou ocorra dentro da mesma região metropolitana.

Para confirmar a validade deste documento acesse https://signer.mutua.com.br/valida/ e utilize o código 6912-1267-4911-1222
Para confirmar a validade deste documento acesse https://signer.mutua.com.br/valida/ e utilize o código 6912-1267-4911-1222
§ 1º O convidado quando no exercício do cargo de: Presidente do Confea, Presidente de Crea e Conselheiro Federal do Sistema Confea/Crea, fará jus ao mesmo valor de diária de diretor.
§ 2º O prestador de serviço terceirizado que se deslocar eventualmente, no interesse da Mútua fará jus a passagens, se houver previsão contratual.

Art. 9º Aplica-se o disposto neste regulamento a colaborador e, no que couber, a pessoa indicada, que acompanhar diretor, colaborador ou convidado com deficiência em deslocamento a serviço.
§ 1º A emissão de passagens e a concessão de diárias para o acompanhante a que se refere o caput deste artigo, serão autorizadas pela unidade administrativa a partir de apresentação de relatório médico pelo beneficiário, com a indicação do prazo necessário, que ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento do diretor, colaborador ou convidado.
§ 2º O valor da diária do acompanhante será igual ao da diária prevista ao do acompanhado.
§ 3º O diretor, colaborador ou convidado com deficiência, deverá indicar o seu acompanhante, fornecendo as informações necessárias ao trâmite das providências administrativas a serem tomadas.
§ 4º Na hipótese do acompanhante indicado ser colaborador da Mútua, a emissão de passagens e a concessão de diárias dependerão da concordância prévia do superior imediato.

Art. 10. Na aplicação do disposto neste capítulo, poderão ser fornecidas passagens nas seguintes modalidades:
• – preferencialmente aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho desejado; e
• – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, quando não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho ou data desejada.

SHN Quadra 4, Bloco C – Asa Norte – CEP 70.704-902 – Brasília – DF – Fone (61) 3348-0200 – 0800 161 0003 http:// www.mutua.com.br e-mail: mutua@mutua.com.br

Rev. 00

§1º O viajante, ao manifestar preferência por um desses meios de locomoção, em detrimento do transporte aéreo, deverá observar o princípio da economicidade e razoabilidade, sendo que o valor a ser dispendido não poderá ser superior ao menor valor da cotação para o trecho e data pretendidos, emitida na data da convocação, considerando-se, para tanto, os voos entre 7h (sete horas) e 21h (vinte e uma horas).
§2º O valor a ser custeado pela Mútua para fins de locomoção do beneficiário, ficará limitado ao cálculo correspondente à 500 km (quinhentos quilômetros), por trecho.

Art. 11. Para emissão de passagens aéreas serão observadas, além da tarifa, a disponibilidade de horário, que melhor atendam o cumprimento da missão, respeitando sempre o princípio da economicidade e razoabilidade e o seguinte:
• – o atendimento da disposição prevista no caput deste artigo, deverá ser precedida de cotação de preço;
• – a emissão da passagem mais vantajosa poderá não ser a opção mais barata, levando-se em conta o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e desembarque, bem como a antecedência em relação aos eventos, desde que devidamente justificado;
• Para confirmar a validade deste documento acesse https://signer.mutua.com.br/valida/ e utilize o código 6912-1267-4911-1222
Para confirmar a validade deste documento acesse https://signer.mutua.com.br/valida/ e utilize o código 6912-1267-4911-1222
• – o embarque e o desembarque, sempre que possível, deverá acontecer no período entre 7h (sete horas) e 21h (vinte e uma horas), salvo a inexistência de voos que atendam esses horários ou opção justificada do passageiro; e
• – a prioridade será para voos cujo horário previsto para chegada anteceda em, no mínimo, 3 (três) horas do início da reunião ou evento institucional.

Art. 12. Não será permitida remarcação e cancelamento de passagens aéreas emitidas, salvo para atender aos interesses da Mútua ou por motivos de força maior.
§1º Exceção se faz nos casos em que os pedidos de remarcações e cancelamentos ocorram no mesmo dia da emissão da passagem, dentro do horário comercial, das 8h30 (oito horas e trinta minutos) às 18h (dezoito horas), e com prazo mínimo de 3 (três) horas de antecedência ao embarque inicial, uma vez que não ocasionam custos para a Mútua ou beneficiário.
§2º As eventuais diferenças de tarifas, taxas ou multas decorrentes de remarcações e cancelamentos, por solicitação do beneficiário, alteração de classe ou quaisquer outros fatos que não sejam de interesse da Mútua, ocorrerão por conta do interessado.

Art. 13. Somente haverá isenção das multas e despesas de cancelamento e reembolso das passagens não utilizadas, quando for justificado o cancelamento por motivo de:
• – grave enfermidade do beneficiário, comprovada mediante apresentação de atestado com assinatura e com devido registro no respectivo Conselho Profissional;
• – grave enfermidade de cônjuge e familiar de até segundo grau, comprovada mediante a apresentação de atestado de acompanhamento com assinatura e com devido registro no respectivo Conselho Profissional; e
• – morte do beneficiário ou de um dos entes relacionados no inciso II, comprovada mediante apresentação do respectivo atestado/certidão de óbito.

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Rev. 00

§1º No caso de aquisição de passagens aéreas, deverão ser observadas as disposições do contrato firmado pela Mútua.
§2º As disposições deste artigo se aplicam também a escolha de transporte diverso do aéreo.
§3º Os voos selecionados para as solicitações de viagens de empregados da Mútua, sujeitos ao controle de jornada de trabalho devem contemplar a partida (e) ou chegada ao destino em horários compatíveis com o horário normal de trabalho de segunda a sexta-feira.
§4º Caso haja inexistência de voos nos horários e dias indicados no caput deste artigo, ou haja necessidade de deslocamento em horários e/ou dias diversos ao horário normal de trabalho, a emissão do bilhete aéreo está condicionada à apresentação de justificativa expressa devidamente assinado pelo superior imediato.

Art. 14. Na impossibilidade de emissão de passagens no âmbito deste regulamento, o interessado poderá adquiri-las diretamente, sendo que a solicitação de reembolso deverá ser elaborada e encaminhada à Gerência Geral da Mútua, para apreciação, obedecendo os seguintes critérios:
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• – apresentação do comprovante de pagamento e cópia da passagem adquirida;
• – apresentação do comprovante de embarque; e
• – apresentação dos dados bancários para o reembolso.
Parágrafo único. Não serão aceitos reembolsos de passagens aéreas adquiridas por meio de programas de milhagens das companhias aéreas.

Art. 15. Após a elaboração do roteiro, os e-tickets das passagens deverão ser inseridos no sistema de passagens e diárias.

Art. 16. Os valores de taxas de no-show, tarifas, taxas de agenciamento de viagens e taxas de embarques cobrados em razão do não cancelamento de bilhetes em tempo hábil, deverão ser ressarcidos à Mútua por quem deu causa ao fato, no prazo de até 30 (trinta) dias da comunicação ao interessado.
§ 1º O interessado deverá apresentar a devida justificativa formal e plausível, que será apreciado pela unidade administrativa responsável pela comunicação do fato.
§ 2º Caso a justificativa apresentada seja acatada pela unidade administrativa, a decisão deverá ser anexada ao processo respectivo, com a devida fundamentação.
§ 3º Caso a justificativa apresentada não seja acatada, o interessado deverá ressarcir o valor indicado na conta da Mútua, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4º A não observância do caput e seus parágrafos, acarretará bloqueio para novas solicitações de viagens por meio do CIPD.

Art. 17. A solicitação de viagem que envolva deslocamento aéreo previsto nesta seção, deverá ser observado o prazo mínimo de até 10 (dez) dias antes da data de início do evento ou reunião.

Art. 18. A unidade administrativa deverá emitir passagens aéreas com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência da data de início da reunião ou evento, salvo casos excepcionais.
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Rev. 00

§ 1º A Gerência Geral poderá, excepcionalmente, acatar solicitações com prazos inferiores aos previstos nos Arts. 17 e 18, mediante despacho fundamentado.
§ 2º As solicitações nas quais não haja confirmação por parte do beneficiário no prazo do caput deste artigo, serão automaticamente canceladas pelo CIPD.

Art. 19. A unidade administrativa não executará as solicitações que estiverem com inconsistência de trechos e deslocamento, sendo estas canceladas.

Seção II
Das Demais Indenizações

Art. 20. Consideram-se as seguintes indenizações para fins deste regulamento:
• – ajuda de custo – AC;
• – jeton – JT;
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• – reembolso – R; e
• – auxílio traslado – AT.

Art. 21. Entende-se por Ajuda de Custo – AC o valor pago a diretor, sem pernoite, para custear despesas com alimentação, no decorrer de um dia, em região metropolitana de seu domicílio, decorrentes da participação em apresentações institucionais, representações, reuniões de interesse da Mútua e reuniões ordinárias ou extraordinárias dos Plenários dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia limitadas a 8 (oito) por mês, por diretor, desde que devidamente comprovada a participação.
Parágrafo único. Independente do número de atividades a serem desenvolvidas no transcorrer do dia, será devido o pagamento de apenas 1 (uma) AC.

Art. 22. Entende-se por Jeton – JT, a gratificação de presença paga a Diretor Executivo ou Regional, por participação em sua respectiva reunião ordinária ou extraordinária, com caráter deliberativo, seja presencial ou por vídeo conferência, desde que tenha caráter deliberativo e comprovação da efetiva participação, que pode se dar por vários meios, tais como lista de presença, registro em áudio e vídeo da reunião e prints em tela para comprovação da ocorrência da reunião e dos efetivos participantes.
§ 1º O Jeton tem natureza remuneratória e corresponde à gratificação por presença de diretor em reunião ordinária ou extraordinária deliberativa coletiva, de modo a não descaracterizar a natureza honorífica do cargo de diretor, limitado a 4 (quatro) por mês.
§ 2º Além das reuniões ordinárias aprovadas pela Diretoria Executiva, os Diretores Regionais poderão realizar outras reuniões presenciais ou virtuais, porém, sem ônus para a Mútua.

Art. 23. Entende-se por Deslocamento Terrestre – DT a movimentação por meio de transporte particular entre a cidade de origem e a cidade de destino do beneficiário, entre a cidade de origem e aeroporto e vice-versa, quando não houver aeroporto no município em que ele resida, ou o deslocamento de sua residência até o local de realização do evento/reunião, vice-versa.

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Rev. 00

§ 1º Nos casos em que a locomoção for exclusivamente terrestre, mediante pagamento de DT e sem utilização de trecho aéreo, não será devido o AT.
§ 2º A opção de uso de transporte particular é de total responsabilidade do viajante, inclusive quanto a possíveis despesas com a manutenção do veículo, acidentes ou avarias no percurso.
§ 3º O beneficiário fará jus ao recebimento de DT para apresentações institucionais, representações ou reuniões de interesse da Mútua, desde que devidamente comprovado.
§ 4º O cálculo da distância percorrida, será aquele gerado via google maps, waze
ou aplicativo congênere.
§ 5º O direito à percepção de DT decorrente de visita à Regional, fica condicionado à comprovação da efetiva convocação ou da evidente necessidade.
§ 6º O valor a ser concedido a título de DT deverá observar:
• – o cálculo do quilômetro rodado será de 25% (vinte e cinco por cento) do preço do litro da gasolina comum;
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• – a concessão do DT ficará limitada a 500 km (quinhentos quilômetros), por
trecho.
§ 7º As despesas com pedágios serão reembolsadas mediante a apresentação dos
respectivos comprovantes de pagamento.
§ 8º O beneficiário é responsável por quaisquer danos/prejuízos que possa sofrer no deslocamento terrestre, bem como pela regularidade do veículo utilizado para fins de pagamento de DT.

Art. 24. Entende-se por Reembolso – R o ato de indenizar a aquisição excepcional e emergencial de passagens ou outros meios de deslocamento, que não estejam previstos neste regulamento.
Parágrafo único. O valor máximo a ser pago a título de reembolso deverá observar todos os limites aqui previstos para outras indenizações e valores de passagens aéreas, sempre no alcance do menor valor e mais vantajoso para a Mútua, ficando a autorização para pagamento a cargo da Gerência Geral.

Art. 25. Entende-se Auxílio Traslado – AT o valor concedido a título adicional, por localidade de destino, destinado a cobrir despesas de deslocamento do local de embarque/desembarque até o local em que será executada e vice-versa.
§ 1º Nos casos em que a locomoção for exclusivamente terrestre, mediante pagamento de DT e sem utilização de trecho aéreo, não será devido o AT.
§ 2º O AT será pago ao beneficiário no próprio ato de concessão de diárias.

Seção III
Do Uso de Veículo da Mútua

Art. 26. Nos deslocamentos no território nacional, fica facultado o uso de veículo da Mútua para diretor, colaborador, convidado que, a serviço, representação, missão oficial

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Rev. 00

ou treinamento, afastar-se de seu domicílio ou sede de trabalho, em caráter eventual ou transitório, sem prejuízo das diárias cabíveis.
Parágrafo único. Na impossibilidade e/ou ausência de motorista, o diretor, o colaborador, o convidado poderão conduzir o veículo, desde que habilitados, na categoria do veículo a ser disponibilizado.

Art. 27. O condutor do veículo da Mútua, previsto no parágrafo único do artigo anterior, ficará responsável por ele, tanto quanto a procedimentos em caso de acidente, quanto à indenização de prejuízos e de multas por infrações às leis de trânsito, ocorridas no período de utilização do veículo.

Seção IV
Do Uso do Controle Integrado de Passagens e Diárias – CIPD

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§ 1º Após o cadastramento da solicitação, o beneficiário receberá mensagem automática do sistema sobre o andamento do pedido.
§ 2º À medida que houver o desenvolvimento dos recursos tecnológicos correlatos, será aprimorada a automatização, no que couber, dos procedimentos de gestão orçamentária e financeira inerentes às viagens custeadas pela Mútua.

CAPÍTULO III DA VIAGEM

Seção I
Da Solicitação da Viagem

Art. 29. Observadas as hipóteses de indenização de viagens, o beneficiário deve solicitar, mediante CIPD, a viagem às instâncias indicadas no artigo seguinte.
Parágrafo único. A requisição deverá, obrigatoriamente, ser inserida pelo interessado no CIPD, com todas as informações pertinentes ao evento ou missão, exceto no caso de convidados, situação em que deverá ser efetivada por colaborador da Mútua.

Seção II
Da Autorização da Viagem

Art. 30. As autorizações e aprovações deverão seguir o trâmite descrito a seguir:
I – Diretor Executivo: a unidade administrativa realizará todos os procedimentos para emissão da diária e passagens no CIPD e encaminhará para autorização da Gerência Geral;

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Rev. 00

•   - Diretor Regional: o diretor ou colaborador devidamente designado, realizará todos os procedimentos para emissão das diárias e passagens no CIPD e encaminhará para autorização por um Diretor Regional que não seja o solicitante;
•   - colaborador: deverá ser autorizada pelo gestor da unidade respectiva.
•   Mútua Sede: caberá apreciação e aprovação da Gerência Geral; e
•   Caixas de Assistência: caberá apreciação e aprovação pelo Diretor Regional, que não seja o solicitante; e
•   - convidados: deverá ser aprovada por Diretor Executivo ou Regional, conforme o caso, e autorizado pela Gerência Geral.

§ 1º A autorização de viagem deve ser fundamentada e estar de acordo com o disposto neste regulamento.
§ 2º Na concessão de diárias para afastamento que se inicie nas sextas-feiras e inclua sábados, domingos ou feriados, a autorização deve conter justificativa formal para tal situação, sendo que a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas configura a aceitação da justificativa.
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Seção III
Da Requisição de Passagens e Diárias

Art. 31. Autorizada a viagem, e de modo a observar o princípio da economicidade e a obter o melhor preço para a Mútua, compete à unidade administrativa realizar a reserva das passagens aéreas e encaminhar a solicitação de diárias para pagamento.
Parágrafo único. A reserva das passagens aéreas deverá ser efetuada por empresa contratada pela Mútua para este fim.

Seção IV
Da Emissão de Passagens Aéreas e da Concessão de Diárias

Art. 32. Compete as pessoas citadas na Seção II deste Capítulo, a concessão de diária prevista neste regulamento, bem como autorizar o respectivo pagamento.
§ 1º A concessão e a autorização de que trata o caput deste artigo serão realizadas, obrigatoriamente, a partir da solicitação efetivada no Sistema de Passagens e Diárias.

CIPD e;

§ 2º Cabe a unidade administrativa:
• – solicitar a emissão das passagens aéreas, conforme autorização efetuada no

•   - calcular, autorizar e remeter para pagamento, as diárias concedidas.

Art. 33. A emissão e concessão objeto desta Seção, não podem ser realizadas pelo próprio beneficiário.

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Rev. 00

Seção V
Das Regras para Concessão das Diárias

Art. 34. O número de diárias – D será calculado em função do número de pernoites – NP, necessários para a participação do interessado na atividade para a qual tenha sido designado.

NP.

§ 1° O número de diárias a serem concedidas observará a seguinte fórmula: D =

§ 2° No caso de prorrogação do período do evento, missão ou treinamento, será

concedida diária complementar correspondente ao novo período.
§ 3° Entende-se por meia-diária o valor pago, para cobrir despesas com alimentação e locomoção urbana, fora do domicílio.

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Art. 36. Nos casos em que o beneficiário participe de 2 (dois) eventos, 1 (um) terminando na sexta e o outro iniciando na segunda, a Mútua não pagará diárias nos dias de sábado e domingo.
§ 1º O beneficiário fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes
casos:
I – quando estiver em viagem a serviço, treinamento ou representando a Mútua,
fora de seu domicílio, sem necessidade de pernoite (ida e volta no mesmo dia); e II – no dia de retorno ao seu domicílio.
§ 2º O cálculo das diárias não contemplará:
I – a antecipação da ida em mais de um dia em relação ao início da atividade, por interesse particular do beneficiário; e
II – a postergação do retorno em mais de um dia em relação ao término da atividade, por interesse particular do interessado.

Art. 37. O colaborador ou convidado que se afastar da respectiva sede de trabalho ou domicílio para outra localidade do território nacional acompanhando diretor, para prestar- lhe assessoramento técnico direto, fará jus à diária correspondente a sua categoria, ou seja, colaborador ou convidado.
Parágrafo único. A necessidade do assessoramento técnico a que se refere o caput deste artigo deverá ser motivada por meio de convocação do demandante, com a indicação das atividades a serem desenvolvidas.

Seção VI
Do Limite Legal para Pagamento de Diárias e Jetons

Art. 38. A diária e Jeton serão pagos em moeda brasileira, seguindo critérios estabelecidos em Portaria específica.

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Rev. 00

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS VIAGENS

Seção I
Do Desconto do Auxílio-Alimentação

Art. 39. O auxílio-alimentação/refeição a que fizer jus o colaborador no período sofrerá desconto do valor correspondente às diárias, exceto aquelas eventualmente pagas em fins de semana e feriados.

Seção II
Do Pagamento Antecipado das Diárias

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I – em casos de emergência, em que as diárias poderão ser processadas após iniciada a viagem; ou
II – quando o afastamento abranger período superior a 7 (sete) dias, caso em que poderão ser pagas de forma parcelada. O excedente ao limite deverá ser analisado e deliberado pela Gerência Geral e/ou Diretoria Executiva.

Seção III
Da Prorrogação da atividade

Art. 41. Sempre que houver prorrogação do prazo da atividade, o beneficiário fará jus às diárias correspondentes ao período excedente, observados os requisitos da concessão inicial.

Art. 42. A emissão de passagem aérea, fora do período oficial de execução da atividade, está condicionada:
I – ao valor da passagem aérea pretendida ser igual ou inferior à opção de passagem para o período oficial, devidamente comprovada;
II – à solicitação formal, pelo interessado, antes da emissão da passagem aérea;

e

de diárias.

III – à anuência, conforme seção II do Capítulo III.
Parágrafo único. Os casos previstos neste artigo não estão sujeitos ao pagamento

Art. 43. A emissão de passagem aérea, nacional, partindo ou chegando em localidade diferente daquela oficialmente prevista na atividade, está condicionada:
I – ao valor do trecho aéreo pretendido ser igual ou inferior à opção de passagem para o local oficial considerada mais vantajosa para a Mútua, devidamente comprovada;

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Rev. 00

II – à solicitação formal, pelo interessado; e
III – à anuência, conforme seção II do Capítulo III.

Art. 44. A emissão de passagem aérea em valor superior à opção mais vantajosa para a Mútua, está condicionada:
I – à solicitação formal, pelo interessado; e
II – à anuência, conforme seção II do Capítulo III.
§ 1º No caso excepcional da emissão de passagem aérea fora do período oficial de execução da atividade, partindo/chegando de localidade diferente daquela oficialmente prevista para tanto, a diferença de valor da tarifa a maior, bem como as taxas e multas, que porventura vierem a ser cobradas, deverão ser recolhidas em conta bancária em favor da Mútua.
§ 2º A diferença do valor da tarifa será informada ao interessado, e o recolhimento deverá ser realizado de forma imediata, apresentando-se os devidos comprovantes.
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CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO DE DIRETORES REGIONAIS EM EVENTOS

Art. 45. Caberá à regional e à unidade de suporte às regionais no âmbito da Mútua, a supervisão, instrução e acompanhamento dos processos de autorização e controle de viagens realizadas pelos Diretores Regionais.
Parágrafo único. Para a participação do Diretor Regional em apresentações institucionais, representações ou reuniões de interesse da Regional, deverá ser observada a disponibilidade orçamentária e financeira da regional para o custeio das despesas.

Sessão I
Da Participação em Eventos e Cursos Fora do Estado

Art. 46. O Diretor Regional terá direito a uma única participação anual em cursos ou eventos relacionados ao Sistema Confea/Crea e Mútua, correspondente à sua formação acadêmica, cujo requerimento deverá ser encaminhado obrigatoriamente à Mútua Sede, para análise do pedido e controle da participação, com a documentação respectiva.
Parágrafo único. A despesa com taxa de inscrição em evento ou curso será custeada pelo interessado.

Sessão II
Da Participação em Eventos e Reuniões Dentro do Estado

Art. 47. Quando da apresentação institucional da Mútua dentro do respectivo Estado ou eventos autorizados por meio do Divulga-Mútua, fica restrita a participação de até 3 (três) membros da Caixa de Assistência (diretores e/ou colaboradores) em cada ato.

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Rev. 00

Parágrafo único. A quantidade de participações em divulgação institucional, representação ou reuniões, pela Diretoria Regional, fica limitada a:
• – Caixas do grupo A: até 20 (vinte) participações por mês por Regional, cabendo à Diretoria Regional definir os critérios de distribuição da participação;
• – Caixas do grupo B: até 15 (quinze) participações por mês por Regional, cabendo à Diretoria Regional definir os critérios de distribuição da participação;
• – Caixas do grupo C: até 10 (dez) participações por mês por Regional, cabendo à Diretoria Regional definir os critérios de distribuição da participação; e

Art. 48. As Caixas de Assistência devem adequar, quando possível, os seus calendários de reuniões ordinárias às datas de realização das Sessões Plenárias dos Creas.

Art. 49. Mediante convite formal, será facultada a participação de um Diretor Regional em eventos e/ou reuniões de interesse da Mútua, dentro de sua jurisdição.
§ 1º O recurso para a participação em evento ou reunião será custeado pela Caixa de Assistência, a depender da situação específica.
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§ 3º À participação presencial em eventos, dentro do seu local de residência, tais como Encontro de Líderes, Reuniões Regionais, SOEA e atividades diversas em que tenha sido convocado, pela Mútua Sede, caberá o pagamento da AC, para custear despesas com alimentação, no decorrer de um dia.

Sessão III Das Proibições

Art. 50. Fica proibida a participação em eventos cujo objetivo seja estritamente cultural ou que não possuam relação com a atividade finalística da Mútua.

Seção IV
Da Prestação de Contas

Art. 51. É obrigatória a comprovação da realização do ato que tenha sido realizado com a percepção de quaisquer recursos regulados neste regulamento e custeados pela Mútua, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do encerramento da atividade, devendo, obrigatoriamente, ser inserida no sistema de passagens e diárias.

Art. 52. Para fins de elaboração da prestação de contas, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:

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Documentos

Reunião de Diretoria

Sessão Plenária Crea/Confea
Outras reuniões ou eventos promovidos pela Mútua e/ou entidades do
sistema Confea/Creas

Cursos, palestras, painéis, congressos e conferências
Comprovante de embarque () Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Preenchimento do Relatório de Viagem constante no CIPD (*)

Facultativo

Facultativo

Facultativo

Obrigatório
Ata devidamente identificada e/ou assinada pelo
beneficiário

Comprova

Comprova

Comprova

Não se aplica
Lista de presença devidamente identificada e assinada

Comprova

Comprova

Comprova

Comprova
Registro fotográfico e captura de tela que evidencie a participação do
beneficiário

Comprova

Comprova

Comprova

Comprova
Matéria e publicação
que evidencie o referido evento

Não se aplica

Comprova

Comprova

Comprova
Crachá de identificação do beneficiário e/ou Certificado de
participação/conclusã o

Não se aplica

Não se aplica

Comprova

Comprova
() Em caso de transporte aéreo, embora o comprovante de embarque não comprove a efetiva participação no evento, a sua apresentação é obrigatória na prestação de contas. (*) Embora o preenchimento do Relatório de Viagem não comprove a efetiva participação
no evento, a sua apresentação é obrigatória na prestação de contas.

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§ 1º Caso a prestação de contas apresentada seja acatada colaborador indicado pela Gerência Geral, a decisão deverá configurar no respectivo ato de solicitação.
§ 2º Caso a justificativa apresentada não seja acatada, o colaborador indicado pela Gerência Geral deverá informar a unidade administrativa o motivo pelo qual a prestação de contas não foi aprovada, para que essa tome providências junto ao interessado.
§ 3º O CIPD ficará bloqueado para novas solicitações para aquele interessado cuja prestação de contas não tenha sido devidamente acatada pelo colaborador indicado pela Gerência Geral, até a devida regularização.

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Seção V
Da Devolução das Diárias e outras indenizações

Art. 54. Compete ao beneficiário, a restituição dos recursos tratados nesse regulamento que não tenham sido utilizados, por qualquer circunstância, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do encerramento da atividade.
§ 1º A restituição dos recursos deverá ser realizada, exclusivamente, por meio de depósito na conta bancária de receita que originou a concessão, devendo o comprovante de recolhimento ser anexado, obrigatoriamente, ao sistema de passagens e diárias.
§ 2º É vedada a compensação valores de diárias e outras indenizações em outras requisições.
§ 3º Na ausência de restituição no prazo estabelecido no caput deste artigo, a Mútua adotará medidas administrativas e/ou judiciais necessárias, ficando o beneficiário impedido de acessar o Sistema de Passagens e Diárias, até a devida regularização.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55. De modo a manter o equilíbrio econômico/financeiro, observada a disponibilidade orçamentária da Mútua, os valores dos recursos tratados neste regulamento poderão ser atualizados periodicamente, baseados em estudos.

Art. 56. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto deste regulamento quem autorizar e conceder, o ordenador de despesas e o beneficiário dos recursos, na proporção da responsabilidade que lhes couber.

Art. 57. Somente será permitida a concessão dos recursos nos limites da disponibilidade orçamentária no exercício.

Art. 58. Os valores relativos aos recursos serão depositados diretamente em conta bancária do interessado, de acordo com a programação de pagamentos da Mútua.
Parágrafo único. As exceções no que se refere ao caput deste artigo, serão apreciadas e deliberadas pela Gerência Geral da Mútua.

Art. 59. Despesas decorrentes de excesso de bagagens, desde que constituídas de material a ser utilizado para o interesse da Mútua, serão ressarcidas mediante a comprovação do pagamento.

Art. 60. Caso haja, durante o percurso, pernoite em cidade intermediária motivado por companhia aérea, não será devida diária complementar, haja vista que estas são responsáveis por acomodar os passageiros.

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Rev. 00

Art. 61. Para ser beneficiário dos termos deste regulamento, o destinatário dos recursos da Mútua deverá, necessariamente, estar em dia com suas obrigações no tocante a anuidades, benefícios e prestações de contas.

Art. 62. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e deliberados pela Diretoria Executiva.

Art. 63. Fica revogada a DDE-952021.001.0, a partir de 21 de março de 2022.

Art. 64. Este regulamento entra em vigor em 22 de março de 2022.

Eng. Agr. Francisco Antônio Silva de Almeida
Diretor Presidente da Mútua

Eng. Civil Carlos Eduardo de Vilhena Paiva
Diretor de Benefícios da Mútua

Eng. Agr. Arício Resende Silva
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Eng. Agr. Giucelia Araújo de Figueiredo
Diretora Administrativa da Mútua

Geólogo Waldir Duarte Costa Filho
Diretor de Tecnologia da Informação da Mútua

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.SD.31.031404/2021

Portaria nº 141, de 22 de dezembro de 2021.

Define valores para fins de pagamento de diárias, ajuda de custos, auxílio traslado e jetons no âmbito da Mútua, a partir de 1º de janeiro de 2022.

O Diretor-Presidente da MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 5º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e o art. 20 de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028, de 13 de outubro de 2010, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea;

Considerando o juízo da conveniência e oportunidade da Mútua e de sua autonomia administrativa, conferida pelo Regimento Interno e pela Decisão Plenária PL nº 1443/2014 do Confea;

Considerando o art. 4º, I e IV do Regimento que versa:
“Art. 4º Compete à Mútua:
I – Cumprir e fazer cumprir a legislação que rege suas ações e este regimento;
IV – Administrar os recursos financeiros provenientes das Anotações de Responsabilidade Técnica -–ART e demais rendas definidas em seu estatuto;”

Este documento foi assinado via DocFlow por Eng. Francisco Antônio Silva de Almeida
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“A Mútua regulamentará por meio de normativo específico os critérios, procedimentos e valores relativos à concessão de diárias, ressarcimento de despesas, reembolso, emissão de passagens aéreas ou terrestres e deslocamento de diretores executivos, diretores regionais, empregados e colaboradores eventuais.”

Considerando a Decisão da Diretoria Executiva da Mútua nº DD-3432021.039.0, exarada em sua reunião ordinária nº 343/2021, de 7 de dezembro de 2021, que define os valores de diárias, jetons e ajuda de custos no âmbito da Mútua, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Considerando a Decisão da Diretoria Executiva da Mútua n.º 3242020.001.2, exarada em sua 324ª reunião ordinária, realizada em 29 de maio de 2020, que aprovou a adequação dos valores previstos na Portaria n.º 70/2019, de 5 de agosto de 2019;

Considerando a Portaria nº 39, de 1º de junho de 2020, que define valores para fins de diárias, ajudas de custo e auxílio translado nas viagens a serviço da Mútua;

Considerando a Portaria nº 18, de 25 de fevereiro de 2021, que altera a Portaria nº 39, de 2020, anteriormente citada.

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RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os novos valores indicados na tabela abaixo para efeito de pagamento de diárias – D, meia diária – MD, ajuda de custo – AC, auxílio traslado – AT e jetons – JT, no âmbito da Mútua Sede e suas Regionais:

TABELA DE VALORES:
Diária – D; Meia diária – MD; Ajuda de custo – AC; Auxílio traslado – AT; e Jeton – JT

Item

Local
Diretor Executivo e Convidado
Diretor Regional e Convidado
Empregado, Representante e demais convidados
Diária – D
Interestadual
R$ 640,65
R$ 640,65
R$ 480,55

No estado
R$ 469,00
R$ 469,00
R$ 420,00
Meia diária – MD
Interestadual
R$ 320,32
R$ 320,32
R$ 240,27

No estado
R$ 234,50
R$ 234,50
R$ 210,00
Auxílio traslado

R$ 95,00
R$ 95,00
R$ 95,00
Ajuda de custo

R$ 75,00
R$ 75,00
Não se aplica
Jeton – JT

R$ 850,50
R$ 300,00
Não se aplica

Parágrafo único. O convidado fará jus ao mesmo valor de diária de diretor, quando no exercício do cargo de:
• Presidente do Confea;
• Presidente de Crea; e
• Conselheiro Federal do Sistema Confea/Crea.

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Art. 3º Operam-se os efeitos desta Portaria a contar de 1º de janeiro de 2022. Dê-se ciência e cumpra-se.
Brasília-DF, .

Eng. Francisco Antônio Silva de Almeida Diretor Presidente

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DECISÃO NORMATIVA DIREX Nº 3482022.0115, DE 24 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a utilização e o ressarcimento de serviços de telefonia, para comunicação de voz e dados, de caráter institucional, pelos diretores.

A Diretoria Executiva da MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º de seu regimento, aprovado pela Resolução n.º 1.028, de 13 de outubro de 2010, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, e pelo art. 16, § 3º de seu estatuto, aprovado pela Resolução n.º 1.020, de 8 de dezembro de 2006, do Confea;

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Considerando a garantia de autonomia administrativa da Mútua conferida por seu Regimento Interno, que é uma Resolução do Confea, e que seus incisos trazem o rol de competência da Diretoria Executiva, exercidas por atos administrativos da espécie “Decisão Direx”; e
Considerando que compete à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir a legislação da Mútua e apreciar e decidir sobre normativos destinados a determinar critérios de ações, nos termos do art. 7º, I e III do Regimento Interno.

RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A utilização dos serviços de telefonia, para comunicação de voz e dados, de representação pública e de caráter institucional, pelos diretores, assim como a respectiva prestação de contas, dar-se-ão de acordo com o disposto nesta Decisão de Diretoria, observada a legislação de regência da matéria.
Art. 2º Para os fins desta Decisão de Diretoria, entende-se por:
• – Internet móvel: uso de tecnologias de comunicação sem fio para acesso a informações e aplicações na web a partir de dispositivos móveis.
• – Serviços de comunicação: serviço móvel pessoal, que permite a comunicação entre aparelhos celulares ou entre um aparelho celular e um telefone fixo.
• – Usuário dos serviços de comunicação: diretor autorizado a fazer uso institucional dos serviços de telefonia celular, nos termos desta Decisão de Diretoria.
• – Reembolso pela aquisição de equipamento: até o valor máximo de indenização fixado no Anexo I desta Decisão de Diretoria.
• – Reembolso de fatura: até o valor máximo de indenização (mensal) fixada no
Anexo I.
§ 1º Os serviços de comunicação de que trata esta Decisão de Diretoria
caracterizam-se por:
• uário
uário
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arrolado no art. 3º deste normativo; e
• não incluir plano que suporte serviços não descritos no inciso anterior para os respectivos usuários, tais como televisão por assinatura e outros.
§ 2º Pode ser contratado plano do tipo “familiar” desde que o valor dos serviços esteja individualizado na fatura por número de telefone, ou quando couber, for indicada a gratuidade de parcelas do plano familiar para os respectivos dependentes do usuário dos serviços de comunicação.
§ 3º Pode ser contratado plano do tipo “combo”, observados o contido nas alíneas “a” e “b” do § 1º deste artigo, desde que o valor dos serviços esteja individualizado na fatura por modalidade e o valor declarado pelo usuário não contemple serviços não autorizados por esta Decisão de Diretoria.
§ 4º Quando não for possível identificar os usuários na fatura, o valor do reembolso não poderá ser superior a 1/n, onde “n” representa a quantidade de usuários ou linhas do grupo familiar.
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CAPÍTULO II
DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Seção I
Dos Usuários Autorizados
Art. 3º Poderão ser usuários dos serviços de comunicação tratados nesta Decisão de Diretoria, os profissionais no efetivo exercício dos seguintes cargos:
• Diretores Executivos; e
• Diretores Regionais;
§ 1. A Diretoria Executiva, a seu critério, poderá designar outros usuários em ato administrativo específico.
§ 2. A condição de usuário é adquirida ou extinta, conforme o caso, nas seguintes
situações:
• na data de início do efetivo exercício do cargo;
• na data de vacância no cargo; ou
• por decisão da Diretoria Executiva.

Seção II
Do Cadastro de Usuários
Art. 4º No âmbito da Mútua Sede, quando da movimentação de usuários dos serviços de comunicação regulamentados por esta Decisão de Diretoria, a Gerência Administrativa providenciará a inclusão/exclusão no cadastro de pagamento das indenizações mensais e solicitará ao beneficiário o número do telefone celular institucional.
Parágrafo único. O usuário deverá comprovar a titularidade da linha com a apresentação de contrato com a operadora e/ou conta do mês corrente.
Art. 5º No âmbito das Caixas de Assistência, os procedimentos descritos nesta seção ficarão sob a responsabilidade do respectivo Supervisor, tanto no tocante ao cadastramento/exclusão, quanto ao repasse de recursos.

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Seção III
Das Responsabilidades dos Usuários
Art. 6º São responsabilidades do usuário dos serviços de comunicação:
• – Contratar, em seu nome ou de pessoa jurídica, os serviços de telefonia, bem como adquirir o respectivo aparelho telefônico, com livre escolha entre as operadoras e os equipamentos existentes no mercado.
• – Para a contratação de serviços de telefonia móvel em nome de pessoa jurídica o usuário deverá comprovar a sua titularidade, se sociedade individual ou participação em quadro societário da empresa.
• – Apresentar as faturas pagas e notas fiscais nos termos indicados nesta Decisão de Diretoria.
Art. 7º Os usuários deverão comunicar à Gerência Administrativa ou ao Supervisor da Caixa de Assistência respectiva, eventual mudança do número de telefone celular de utilização institucional tratado por este normativo.

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DA INDENIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º Os usuários dos serviços de comunicação serão reembolsados de acordo com os valores fixados no Anexo I desta Decisão de Diretoria.
§ 1º O valor da indenização mensal será reembolsado mediante apresentação da fatura e do comprovante de pagamento da respectiva fatura.
§ 2º O pedido de reembolso de faturas pagas só poderá ser realizado no mês seguinte ao início do mandato.
Art. 9º Na solicitação de reembolso de que trata o art. 8º, podem constar, para um mesmo usuário, as despesas inerentes somente a uma linha celular de titularidade do usuário.
Art. 10. O aparelho somente poderá ser adquirido pelo solicitante a cada triênio, limitado ao valor disponível da indenização a que tem direito o usuário nos termos do Anexo I deste normativo.
§ 1º Ao solicitante será ressarcido integralmente o valor da nota fiscal, limitado, especificamente, ao aparelho que tenha sido adquirido e carregador, caso este não esteja contido no aparelho, não incluindo os demais acessórios.
§ 2º O valor relativo à aquisição de aparelho celular no exterior deve observar o
seguinte:
• – Para aquisição via cartão de crédito, será considerado o valor cobrado pelo
cartão, devendo ser comprovado com a cópia do documento fiscal de aquisição e com a apresentação de cópia da respectiva fatura do cartão, assegurado o sigilo das demais operações constantes da respectiva fatura.
• – Para aquisição em espécie, deverá ser apresentada cópia do documento fiscal de aquisição, cujo valor em moeda estrangeira corresponderá ao convertido para a moeda corrente nacional, considerando o valor da cotação oficial da moeda estrangeira para venda, no dia da aquisição, constante do site do Banco Central do Brasil.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A aplicação dos termos desta Decisão de Diretoria no âmbito das Caixas de Assistência deverá observar as seguintes situações:

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•   Vigência dos contratos administrativos de prestação de serviços de telefonia, atualmente em curso, não podendo ser encerrados em caso de existência de multa; e
•   Existência de disponibilidade orçamentária para a realização da despesa.

Art. 12. Os valores definidos no Anexo I desta Decisão de Diretoria poderão ser reajustados a qualquer momento, a critério da Diretoria Executiva.
Art. 13. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e deliberados pela Diretoria Executiva.
Art. 14. Esta Decisão de Diretoria revoga a DD-3332021.019.0 e DD- 3402021.053.0.
Art. 15. Esta Decisão de Diretoria entra em vigor em 01 de junho de 2022.

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Diretor Presidente da Mútua

Eng. Civil Carlos Eduardo de Vilhena Paiva
Diretor de Benefícios da Mútua

Eng. Agr. Arício Resende Silva
Diretor Financeiro da Mútua

Eng. Agr. Giucelia Araújo de Figueiredo
Diretora Administrativa da Mútua

Geólogo Waldir Duarte Costa Filho
Diretor de Tecnologia da Informação da Mútua

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ANEXO I
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Usuários
Reembolso de faturas (mensal)
Aquisição de aparelho celular (triênio)
Diretoria Executiva
R$ 350,00
R$ 5.000,00
Diretoria Regional
R$ 150,00
R$ 5.000,00

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COMPETÊNCIA DA DIREX

Nos termos do Regimento Interno da Mútua, compete a Diretoria Executiva criar cargos e funções para atendimento das necessidades de suas necessidades, bem como aprovar as demissões e admissões. Senão, vejamos:
Seção II Da Competência da Diretoria Executiva Art. 7º Compete à Diretoria Executiva: (…)
XV – criar e extinguir cargos e funções de confiança para atendimento das necessidades de suas unidades organizacionais, bem como aprovar, previamente, as admissões, as progressões funcionais e as rescisões contratuais dos empregados; (…)

PROCEDIMENTO DE PROCESSO SELETIVO

•   DESCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
•   - Prestação de serviços, sob demanda, de Recrutamento e Seleção de Pessoal para o preenchimento de vagas da Mútua de Assistência dos Profissionais do CREA em consonância com suas políticas e procedimentos internos, nos termos e condições constantes deste Termo de Referência. Recrutar e selecionar colaboradores para a empresa envolve etapas muito complexas e precisam estar alinhadas com os normativos internos e cultura organizacional.

•   - Caberá à Selecionadora cumprir as seguintes etapas para formalização do processo de Seleção:
•   - 1ª etapa: definição de perfil em reunião de alinhamento;
•   - A Gestão de Pessoas da Mútua, em conjunto com a Selecionadora, elaborará o perfil do cargo a ser preenchido para seleção e captação dos profissionais.

Para fechamento do perfil do cargo será realizada reunião de alinhamento com a participação de representante da selecionadora, do gestor da área demandante do processo seletivo e de representante da Gestão de Pessoas da Mútua. O objetivo da reunião é esclarecer entre as partes as especificidades do perfil solicitado em conformidade com o Plano de Cargos e Salários e indicadores da área demandante. Neste momento serão esclarecidos detalhes do perfil e estratégias de prospecção dos candidatos.
• – Em caso de vagas de outros Estados, será recomendada a participação do Supervisor e do Diretor da Regional demandante, em reunião, por meio de conferência virtual (skype ou outra ferramenta equivalente). Caso não seja possível, a reunião será realizada entre a Selecionadora e a Gestão de Pessoas.
• – 2ª etapa: apresentação de cronograma de execução dos processos seletivos;
• – A Selecionadora deverá enviar para a Mútua o cronograma de realização do processo seletivo para análise e validação, considerando o prazo realizado em reunião de alinhamento de perfil, validado por e-mail.

O cronograma deverá ser apresentado pela selecionadora após 03 (três) dias úteis da realização da reunião de alinhamento.
• – O cronograma somente poderá ser alterado após deliberação e aprovação
da Mútua.
• – 3ª etapa: divulgação dos processos seletivos;
• – A divulgação dos processos seletivos deverá ser feita por meio de comunicados internos no site da Mútua, no site da Mútua – e ainda por meios de comunicação como Internet, contatos com Universidades, entidades de classe e/ou Instituições formadoras de mão-de- obra, banco de talentos, portais de vagas e mídias sociais.
A selecionadora deverá acompanhar o quantitativo de inscrições de currículos, e em caso de verificação de baixo índice de inscrições, a mesma deverá utilizar novos mecanismos de divulgações e realizar nova publicação do anúncio.
• – O anúncio relativo à divulgação das vagas deverá ser previamente encaminhado à Gestão de Pessoas da Mútua para aprovação.
• – Poderá a Mútua realizar paralelamente a divulgação de todas as fases do processo seletivo, até seu resultado, em seu site na internet, contudo, isto não exime a Selecionadora de suas obrigações.
• – 4ª etapa: inscrição no processo seletivo;
• – O prazo para inscrição no Processo Seletivo será de, no mínimo 7 (sete)
dias corridos.
Os procedimentos de Recrutamento e Seleção da Mútua não permitem inscrições
em processo seletivo fora do prazo divulgado. Por esta razão, fica a selecionadora obrigada a monitorar a adequação dos candidatos inscritos na vaga e prospectar candidatos dentro do perfil da vaga durante o prazo de inscrição, garantindo que ao final do processo exista número de candidatos com perfil adequado para que a posição seja preenchida.
• – A inscrição se dará por meio de preenchimento de formulário eletrônico padrão, disponibilizado no site da Mútua, ou, em plataforma eletrônica da empresa selecionadora, desde que a Mútua tenha acesso aos currículos inscritos durante todo o período de vigência do contrato. Outros meios de inscrições não serão acatados.
• – 5ª etapa: convocação do candidato para participação de etapas do processo seletivo;
• – Compete à selecionadora convocar o(s) candidato(s) por e-mail e telefone, informando data, local, horário e etapa do processo seletivo, mantendo sob sua responsabilidade o comprovante da comunicação.
• – 6ª etapa: análise curricular;
• – Compete à Selecionadora realizar a análise curricular dos candidatos.
A análise curricular é o processo de avaliação preliminar por meio das informações prestadas pelo candidato em seu currículo, preenchido através de formulário eletrônico padrão disponível no site da Mútua quanto à adequação de seus conhecimentos, habilidades e atitudes em concordância ao perfil da estabelecido.

•   - A Selecionadora deverá realizar análise de todos os currículos inscritos, pontuando-os de acordo com os critérios previamente definidos, efetuar a triagem de todos os currículos recebidos, justificar através de relatório o motivo das desclassificações dos candidatos que não possuírem o perfil exigido para o cargo e discriminando através de relatórios os motivos da classificação dos candidatos.

Para fins de comprovação da etapa de análise curricular deverão ser apresentados pelos candidatos, guardados e anexados ao processo pela Selecionadora, comprovantes de escolaridade de acordo com os critérios do cargo.
• – Deverá ser realizado ranking de classificação de todos os currículos

recebidos. no perfil.

etapas da seleção;

Serão selecionados todos os candidatos que preencham os requisitos estabelecidos

•   - Compete a Selecionadora comunicar por e-mail e/ou por telefone:
•   aos candidatos selecionados: sua validação para a participação das próximas

•   aos candidatos não selecionados: sua desclassificação no processo.

•   - 7ª etapa: entrevista (validação do currículo);
•   - A Selecionadora deverá validar as informações constantes em currículo por meio de entrevista presencial, verificando as experiências e conhecimentos descritos em currículo.

As entrevistas individuais objetivam colher dados mais específicos sobre os candidatos, esclarecendo possíveis dúvidas sobre as informações prestadas e consolidando os resultados de outras avaliações realizadas.
• – Esta avaliação se baseará na análise das atuações profissionais anteriores dos candidatos, averiguando suas experiências e seus comportamentos, a fim de avaliar se sua vivência profissional e suas atitudes são compatíveis com as atividades a serem realizadas no cargo.
Caso haja necessidade de aplicação de provas, serão selecionados para a realização de prova pelo menos os 20 primeiros candidatos da análise curricular.
• – Caso haja necessidade, será aplicada avaliação de conhecimentos gerais e específicos, em modalidade a ser definida em cada situação.
Poderá, justificadamente, serem selecionados menos de 20 (vinte) candidatos, caso não tenham candidatos que preencham o perfil.
• – 8ª etapa: avaliação de Conhecimentos Gerais e Específicos;
• – Caso seja necessária a aplicação de prova, caberá a selecionadora elaborar, aplicar, fiscalizar e corrigir as provas de conhecimento gerais e específicos. Em situações de conhecimentos específicos, poderá a Mútua apresentar questões elaboradoras para a inclusão em prova.
Caberá à Selecionadora as despesas com as instalações onde ocorrerão as provas.

•   - As instalações deverão ser apropriadas (com ar refrigerado, acessibilidade, boa acústica e com boa iluminação), com infraestrutura adequada: com equipamentos, cadeiras confortáveis, banheiros, pessoal qualificado, enfim, com logística que atenda com qualidade aos candidatos, inclusive as Pessoas com Deficiência que vierem a se inscrever nas vagas de ampla concorrência, considerando que todo o processo de seleção deverá ser obrigatoriamente realizado na cidade de lotação da vaga a ser preenchida.

A avaliação de conhecimentos gerais e específicos tem como objetivo a mensuração do nível de conhecimentos.
• – Serão desclassificados do Processo Seletivo candidatos com nota inferior a 6,00 pontos na avaliação de conhecimentos gerais e específicos.
A avaliação de conhecimento cuja questões são gerais, especificas, técnicas, será elaborada e custeada pela Selecionada. Poderá a Mútua de Assistência dos Profissionais do CREA, caso entenda necessário, elaborar questões específicas, técnicas para aplicação pela Selecionadora.
• – A avaliação de conhecimentos gerais e específicos deverá ser composta de: 10 questões de língua portuguesa, 5 questões de informática, 5 questões de raciocínio lógico, 10 questões de conhecimentos gerais sobre a Mútua, 20 questões específicas, relacionadas a vaga a ser preenchida, totalizando 50 questões.
Para verificação da nota final do candidato, cada acerto corresponderá a 0,20 pontos, correspondendo a nota máxima possível a 10,00 pontos.
• – Nesta etapa também serão aplicadas avaliações de habilidades específicas como redação e ferramentas de informática.
Redação: esta avaliação tem como objetivo avaliar conhecimentos da língua portuguesa e encadeamento de ideias. Quando necessário, a Mútua definirá o tema da redação.
• – Serão desclassificados do Processo Seletivo candidatos com nota inferior a 6,00 pontos na redação.
Deverão ser corrigidas as redações de todos os aprovados na prova de conhecimentos gerais e específicos. Considera-se como aprovado aqueles candidatos com nota superior a 6,00 pontos.
• – A solicitação e aplicação e supervisão da avaliação serão feitas pela
Selecionadora.
A avaliação deverá ser realizada por profissional formado em letras com
experiência comprovada e registro profissional ativo.
• – Ferramentas de informática: esta avaliação será solicitada pela Mútua, quando necessária, e tem como objetivo avaliar as habilidades na utilização de ferramentas de informática dos candidatos. Para testes de Pacote Office (Word, Excel Access e Power Point) serão definidos testes padrão, e aplicação e correção por meio de gabarito, que serão feitas pela Selecionada.
Os custos da aplicação e correção das redações e dos testes de informática serão arcados pela Selecionadora.

•   - 9ª etapa: avaliação psicológica;
•   – Poderá a Mútua, solicitar avaliações psicológicas/comportamental/perfil ao final da etapa de entrevista, com intuito de conhecer capacidade cognitiva, aptidão, personalidade e comportamentos dos candidatos. Esta poderá ser realizada por meio de:

Dinâmicas de Grupo: Esta metodologia deverá ser aplicada quando definida a necessidade de observar os candidatos em interação com outros candidatos.
• – Testes Psicométricos e de Personalidade: Os testes deverão ser validados pelo Conselho Federal de Psicologia e propostos de acordo com a necessidade do cargo. A Selecionadora se compromete a aplicar os mesmos testes para todos os candidatos selecionados para etapa de aplicação de testes.
Aplicação de testes e inventário comportamental: os testes deverão ser propostos pela contratante de acordo com a necessidade do cargo.
• – É de responsabilidade da Selecionadora a prospecção de fornecedores para correção de qualquer tipo de teste e a interlocução com esses fornecedores, mantendo os prazos de entregas estabelecidos no momento do alinhamento do perfil.
Os Custos de testes serão de responsabilidade da Selecionadora.
• – 10ª etapa: entrevistas individuais;
• – As entrevistas individuais objetivam colher dados mais específicos sobre os candidatos, esclarecendo possíveis dúvidas sobre as informações prestadas e consolidando os resultados de outras avaliações realizadas. Esta avaliação se baseará na análise das atuações profissionais anteriores dos candidatos, averiguando seus comportamentos, a fim de avaliar se suas atitudes são compatíveis comas atividades a serem realizadas no cargo.
Deverão ser realizadas entrevistas individuais com todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
• – 11ª etapa: entrega de cinco candidatos de acordo com o perfil para entrevista com a
Mútua;
• – A Selecionadora fica obrigada a encaminhar – no mínimo – cinco
candidatos finalistas. Os candidatos deverão ser encaminhados juntamente com tabela classificatória, além dos laudos com as avaliações completas dos candidatos e provas devidamente corrigidas.
Os candidatos aprovados e não selecionados para a entrevista final deverão constar no ranking e poderão ser chamados para entrevista final, caso a Mútua entenda pela necessidade.
• – Serão considerados candidatos finalistas aqueles que cumpriram todos os requisitos acordados em Reunião de Alinhamento, e que forem validados pela área de Gestão de Pessoas da Mútua sendo considerados aptos a serem encaminhados ao Gestor solicitante do processo seletivo.
É facultativo à Mútua considerar o serviço como concluído mediante a apresentação de menos que cinco candidatos.

•   - Só serão considerados candidatos “encaminhados” pela Selecionadora - para validação pela Gestão de Pessoas da Mútua - aqueles que forem encaminhados com laudos sobre as avaliações realizadas.

O laudo dos cinco candidatos finalistas para cada vaga deverá conter: currículo atualizado contendo sua vivência profissional (empresas, período, cargos e atividades realizadas), comprovante de escolaridade de acordo com o cargo pretendido, características atitudinais, informações pessoais relevantes, pretensão salarial, informações sobre não existência de parentescos na Mútua, referências profissionais dos mesmos e resultados de eventuais testes.
• – 12ª etapa: entrevista final com o gestor da área solicitante;
• – Com encaminhamento dos cinco candidatos, a área requisitante fará as entrevistas finais para a escolha do profissional a ser contratado juntamente com a Gestão de Pessoas da Mútua.
A entrevista final com o gestor pontuará para o resultado do processo seletivo.
As notas das entrevistas serão somadas as demais notas das etapas do Processo Seletivo para a composição da nota final.
• – A Mútua poderá solicitar previamente para entrevista com gestor a análise de portfólios físicos ou digital, complementares com intuito de compor a avaliação do recrutador, tais como: fotografias, catálogo, sites, aplicativos, reportagens, artigos acadêmicos, vídeos e análise de redes sociais.
A Mútua poderá simular situações durante a entrevista com gestor, com intuito de avaliar possíveis comportamentos.
• – Caso o gestor da área demandante entenda que os candidatos selecionados para realização de entrevista final não atendem ao perfil desejado, fica a selecionadora obrigada a encaminhar cinco novos candidatos, com o estabelecimento de novos prazos.
• – 13ª etapa: finalização do processo, apresentação do resultado.
• – A Selecionadora, após a conclusão do processo, encaminhará ao Gestão de Pessoas da Mútua o material do processo seletivo com os seguintes documentos:
Relatório técnico do processo seletivo:
• Documento da solicitação da abertura do processo seletivo
• Cronograma da vaga;
• Anúncio de divulgação da vaga.
• Tabela classificatória;
• Relações de TODOS os participantes, incluindo:
• Candidatos que não atenderam aos requisitos obrigatórios da vaga;
• Candidatos avaliados e não encaminhados como finalistas – com respectivas justificativas da reprovação;

•   Candidatos avaliados e encaminhados como finalistas.
•   Currículos assinados pelos participantes, com cláusula de responsabilização pela veracidade, a fim de comprovar as experiências e conhecimentos exigidos no perfil da vaga - apenas dos finalistas;
•   Laudos descritivos dos candidatos com resultados das avaliações realizadas pela Selecionadora - apenas dos finalistas;
•   Testes aplicados e corrigidos (documentos originais e assinados pelos candidatos) – apenas dos finalistas;
•   Declarações dos candidatos de que não têm parentesco nas Entidades e órgãos Nacionais do Mútua de Assistência dos Profissionais do CREA;
•   Certificados de graduações e pós-graduações, assim como de cursos obrigatórios.

Os padrões dos documentos acima deverão ser apresentados pela Selecionadora e aprovados pela Gestão de Pessoas da Mútua e poderão ser atualizados conforme as necessidades do processo.
• – Após a escolha do candidato por parte da Mútua, a Selecionadora deverá encaminhar material dos registros do processo no prazo de até dez dias úteis.
Além dos serviços acima citados, também é de responsabilidade da Selecionadora:
• – O envio de relatórios semanais de acompanhamento/status do andamento dos processos seletivos em data acordada com a Mútua.
A elaboração de relatórios específicos sobre os processos – quando demandado.
• – Fica a Selecionadora responsável por dar retorno aos candidatos que participaram dos processos seletivos sobre sua participação, por meio envio de email sempre que desclassificados e em até 7 dias úteis do fechamento da etapa que o desclassificou.
Compete à Selecionadora solucionar os eventuais problemas relacionados com a execução dos serviços.
• – As soluções deverão ser submetidas mediante justificativa formal para aprovação da Gestão de Pessoas da Mútua.
Fica reservado à Mútua o direito de avocar a execução dos serviços descritos nesta
seleção.
• – É de responsabilidade da Selecionadora obter comprovação de
experiência profissional (por meio de currículo inscrito, devidamente assinado pelo candidato) e de nível de escolaridade (por meio de conferência de diploma com documento original) antes de encaminhar os candidatos para a Mútua.
Cabe também à Selecionadora assegurar toda e qualquer informação contida nos materiais encaminhados à Mútua, tornando-se responsáveis legais pelas mesmas.

•   DOS PRAZOS PARA ENTREGAS








•   - A data oficial do início do processo seletivo será a aqui denominada de Reunião de Alinhamento. O Processo Seletivo deverá ser encerrado em até 30 (trinta) dias.

1.2 – Após esta Reunião de Alinhamento, a Selecionadora terá os seguintes prazos – conforme tabela abaixo – para encaminhamento de cinco profissionais:

ETAPA
PRAZO
Definição de perfil em reunião de alinhamento.
Início do Processo Seletivo
Apresentação de cronograma de execução dos processos seletivos.
3 dias úteis após a reunião de alinhamento
Inscrição no processo seletivo, modelo de formulário eletrônico padrão.
7 dias corridos.
Análise curricular pela selecionadora;
A critério da Selecionadora, respeitado o prazo máximo de finalização do processo em 30 dias.
Convocação para entrevistas com a selecionadora e os candidatos mais aderentes ao perfil.
A critério da Selecionadora, respeitado o prazo máximo de finalização do processo em 30 dias.
Caso necessário, aplicação de avaliação, testes e redação.
A critério da Selecionadora, respeitado o prazo máximo de finalização do processo em 30 dias
Escolha dos cinco melhores candidatos
A critério da Selecionadora, respeitado o prazo máximo de finalização do processo em 30 dias.
Entrevista com gestor da área demandante e a Gestão de Pessoas
A critério da Selecionadora, respeitado o prazo máximo de finalização do processo em 30 dias.
PRAZO MÁXIMO PARA ENCERRAMENTO DO PROCESSO
30 dias.

Finalização do processo, apresentação do resultado.
Após a escolha do candidato por parte da Mútua, a Selecionadora deverá encaminhar material dos registros do processo no prazo de até dez dias úteis.

FICHA
Captação novo convênio
DADOS DO CONVÊNIO/PARCERIA
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ:
CATEGORIA DO CONVÊNIO:
( ) Escolas, Faculdades e Cursos ( ) Cultura e Lazer ( ) Eletros ( ) Gastronomia ( ) Moda ( ) Saúde e Bem estar ( ) Varejo Multimarca ( ) Viagens e Turismo
( ) Outros. Especificar:

ABRANGÊNCIA DO CONVÊNIO ( ) Local ( ) Nacional
Se local, qual a abrangência?
Endereço:
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Telefones:
Site institucional ou página redes sociais:
CONTATO DO RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO:
CONTATO 1
Nome
Telefone
E-mail :
CONTATO 2
Nome
Telefone
E-mail :
INFORMAÇÕES RELEVANTES (Alguma informação que deseja que a gente saiba sobre essa parceria? Alguma negociação?)

RESPONSÁVEL MÚTUA PELA CAPTAÇÃO DO CONVÊNIO:
Nome:
Regional:
Cargo/Função:
Data:

Em até 48 horas após recebimento da ficha preenchida, a Dynamus Clube, empresa responsável pela administração Clube Mútua de Vantagens, entrará em contato para dar sequencia nas tratativas do convênio. Não há necessidade de preenchimento de contrato Mútua.

Projeto gráfico, diagramação e revisão
Assessoria de Comunicação

Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea
SHN Quadra 4 – Bloco C – Asa Norte 70704-902 – Brasília – DF

(61) 3348-0200
atendimento@mutua.com.br

Missão
Atuar como entidade assistencial do Sistema Confea/Crea e Mútua, prestando serviços, ações e benefícios diferenciados que propiciem melhor qualidade de vida aos mutualistas.
Visão
Ser referência na prestação de benefícios e serviços aos profissionais com registro no Crea.

Arquivo: PL_Eleicao_DIREX.txt

Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2023

Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2023
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA

Ref. Sessão: Sessão Plenária Ordinária 1.661
Processo: 00.007020/2023-14
Interessado: Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea

DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-2270/2023

Aprova o Calendário Eleitoral para a eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (“DIREX”), em anexo, e dá outra providência.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 15 de dezembro de 2023, apreciando a Deliberação nº 391/2023-CEF, e considerando o disposto no art. 3º, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral para a Eleição dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA, pelo qual compete ao Plenário do CONFEA “atuar como órgão decisório, deliberativo, regulamentador e disciplinador do processo eleitoral” (I); “atuar como órgão fiscalizador em todos os níveis do processo eleitoral, podendo, inclusive, intervir, de oficio, em qualquer instância eleitoral, sempre que se fizer necessário, para assegurar a legitimidade e a moralidade do processo, assim como a isonomia entre os candidatos e o cumprimento das normas que regulamentam o processo eleitoral” (II), e “aprovar o calendário eleitoral” (III); considerando o disposto no art. 8º, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral para a Eleição dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA, pelo qual “as eleições para indicação dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA devem ocorrer em turno único, pelo voto direto e secreto da maioria simples dos membros presentes do: I – Plenário do CONFEA, para três diretores e Diretor-Presidente da MÚTUA, dentre os cinco diretores eleitos, conforme inciso VI do art. 3º deste Regimento, e II – Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREAs, para dois diretores da MÚTUA”; considerando o disposto no art. 52, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral para a Eleição dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA, pelo qual “a cada eleição o calendário eleitoral será definido pelo Plenário do CONFEA e executado pela CEF, na forma do presente Regulamento”; considerando o disposto no art. 57, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral para a Eleição dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA, pelo qual “os casos omissos devem ser resolvidos pela CEF, que poderá adotar, por analogia e quando couber, o Código Eleitoral Brasileiro e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, cabendo recurso da sua decisão ao Plenário do CONFEA”, DECIDIU, por unanimidade, aprovar: 1) O Calendário Eleitoral para a eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (“DIREX”), em anexo, fixando o dia 28 de maio de 2024, para a realização da eleição de dois membros, pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, e fixando o dia 29 de maio de 2024, para a eleição de três membros e do Diretor- Presidente, pelo Plenário do Confea, respeitado, em ambos os casos, o turno único e o voto direto e secreto da maioria simples dos membros presentes, nos termos do art. 8º da Resolução nº 445, de 2000, exercendo os eleitos mandato no período de 25 de agosto de 2021 a 24 de agosto de 2024. 2) A realização de reunião extraordinária do Colégio de Presidentes no dia 28 de maio de 2024, e de Sessão Plenária Extraordinária do Plenário do Confea, no dia 29 de maio de 2024, para realização do Processo Eleitoral. Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS DA SILVA DRAGO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, NEEMIAS MACHADO BARBOSA e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.

Cientifique-se e cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Henrique de Araújo Nepomuceno, Gerente da Assessoria ao Plenário, em 19/12/2023, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Clécia Maria de Abrantes, Assessor(a), em 19/12/2023, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Joel Krüger, Presidente, em 20/12/2023, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.confea.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0882304 e o código CRC 713EDAA0.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.confea.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0882304 e o código CRC 713EDAA0.

ANEXO DA DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-2270/2023 CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÃO 2024
Diretoria Executiva da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea

21 de fevereiro (quarta-feira)

Data de divulgação do Edital de Convocação da Eleição pela CEF, publicado no Diário Oficial da União – DOU e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea (art. 27, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).

28 de março (quinta-feira)
Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos que estiverem no exercício de mandato eletivo ou exercer função, cargo, emprego ou atividade remunerada no CONFEA, no CREA ou na MÚTUA.

05 de abril (sexta-feira)
Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura, observado o horário regular de funcionamento do Protocolo do Confea (§ 4º, do art. 17, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
Os requerimento de registro de candidatura com a respectiva documentação, poderão ser enviados à CEF por e-mail (cef@confea.org.br), até o prazo fixado no Edital de Convocação, devendo os documentos originais serem entregues à CEF até dois dias úteis após o término do prazo (§ 2º, do art. 17, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).

10 de abril (quarta-feira)
Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo a relação dos requerimentos de registro de candidaturas regulares e os indeferidos, abrindo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnação ou recurso, conforme o caso (§ 2º, do art. 18, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).

12 de abril (sexta-feira)
• Último dia para qualquer profissional, em dia com o respectivo CREA ou mutualista em dia com a MÚTUA, impugnar o requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada, com as provas do alegado, observado o prazo fixado no Edital de Convocação (art. 19, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
• Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo a relação das impugnações apresentadas (art. 20 e parágrafo único, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).

16 de abril (terça-feira)
Último dia para apresentação de contestação às impugnações, observado o prazo fixado no Edital de Convocação (art. 20, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).

19 de abril (sexta-feira)
• Último dia para que a CEF aprecie os registros de candidatura, impugnações e contestações (art. 21 e § 1º, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
• Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo o extrato de seu julgamento quanto aos registros de candidatura, impugnações e contestações (art. 21 e § 1º, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).

23 de abril (terça-feira)
Último dia para apresentação pelas partes, de recurso ao Plenário do Confea, contra decisão da CEF sobre requerimento de registro de candidatura (art. 22, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).

26 de abril (sexta-feira)
• Último dia para o Plenário do Confea julgar os recursos contra a decisão da CEF que julgou os registros de candidatura (art. 3º, IV, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
• Data a partir da qual é permitida a campanha eleitoral (art. 26, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).

29 de abril (segunda-feira)
Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo os resultados dos julgamentos de recursos pelo Plenário do Confea (art.
24 da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).

28 de maio (terça-feira) DIA DA ELEIÇÃO
(Durante reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea)
• Data em que se realizará a eleição, com início às 15h, em turno único, pelo voto direto e secreto da maioria simples dos membros presentes na reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea (art. 33 da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
• A apuração dos votos iniciar-se-á logo após o final da votação (art. 35 da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
• Julgamento de eventuais impugnações de votos (§ 1º, do art. 38, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
• Encerrada a apuração da urna, a CEF confeccionará o mapa de apuração e lavrará a ata. (art. 39 da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).

29 de maio (quarta-feira)

DIA DA ELEIÇÃO
(Durante Sessão Plenária do Confea)
• Data em que se realizará a eleição, no Plenário do Confea, com início às 15h, em turno único, pelo voto direto e secreto da maioria simples dos membros presentes na reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea (art. 33 da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
• A apuração dos votos iniciar-se-á logo após o final da votação (art. 35 da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
• Julgamento de eventuais impugnações de votos (§ 1º, do art. 38, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
• Encerrada a apuração da urna, a CEF confeccionará o mapa de apuração e lavrará a ata. (art. 39 da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
• O Plenário do CONFEA decidirá, de plano, sobre eventuais recursos apresentados (art. 48 da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento
Eleitoral).
• Das decisões do Plenário do CONFEA, exceção feita às relativas as impugnações de registro de candidatura, de acordo com o art. 23 do
Regulamento Eleitoral, caberá apenas um pedido de reconsideração, apresentado imediatamente ao conhecimento da referida decisão, solicitado pela parte interessada, desde que sejam apresentados novos fatos e argumentos, a ser julgado na mesma sessão plenária (art. 49, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
• A eleição para Diretor-Presidente da MÚTUA ocorrerá após a divulgação do resultado final da eleição para a sua Diretoria Executiva, pelo Plenário do CONFEA (art. 33, parágrafo único, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
• Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo o resultado final das eleições dos membros da Diretoria Executiva da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas (art. 50, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).

24 de agosto (sábado)
Data-limite para a posse dos eleitos no Plenário do Confea (art. 51, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral, e § 8º do art.
16, da Resolução nº 1,020, de 2006 – Estatuto da Mútua).

Referência: Processo nº 00.007020/2023-14 SEI nº 0882304

Arquivo: DD37120240254.txt

GBE – GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS
Diretoria Executiva
Sigilo

REUNIÃO ORDINÁRIA N.º 371/2024
15/04/2024 à
15/04/2024
Rev 001
Padrão
Secreto

Referência Estudo Viabiliade econômico-financeiro (Exacttus)
Elaborador GUSTAVO DA SILVA FREITAS
Revisor GUSTAVO DA SILVA FREITAS

Nº Decisão:
DD-3712024.0254
Interessado:
Diretoria de Benefícios
Assunto:
Ajustes juros- Benefício Equipa Bem Veículos

A Diretoria Executiva reunida em SHN Quadra 4 Bloco C – Asa Norte – Brasília/DF e via Microsoft Teams, no dia 15/04/2024, por ocasião da realização de sua 371ª Reunião ORDINÁRIA, nos temos do art. 36º de seu regimento, aprovado pela Resolução nº 1028, de 13 de outubro de 2010, do Confea, apreciando instrução apresentada pelo(a) GBE – GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS,

Considerações

A Mútua atua como uma verdadeira agência de benefícios, que ampara os profissionais nas suas reais necessidades de saúde, seguridade e lazer, concedendo financiamentos com juros subsidiados, para tratamentos de saúde, aquisição de equipamentos, férias no Brasil, dentre outros além de promover assistência social, indenização à família em caso de morte acidental ou natural do Associado e oferecer vantagens em determinados estabelecimentos por meio de convênios.

BENEFÍCIOS REEMBOLSÁVEIS

Benefício Reembolsável Equipa Bem (RB5) Benefício Reembolsável Ajuda Mútua (RB1) Benefício Reembolsável Garante Saúde (RB2) Benefício Reembolsável Férias Mais (RB6)

JUROS E CORREÇÃO MÚTUA

O prazo de reembolso dependerá da finalidade utilizada, conforme regras dispostas no regulamento da carteira Equipa Bem, observando a tabela abaixo:

Reembolso Juros aplicados Juros para Benefício Equipa Bem – Custeio de
despesas de interesse profissionais
até 12 meses 0,30 % a.m. 0,45 % a.m.
até 24 meses 0,35 % a.m. 0,55 % a.m.
até 36 meses 0,40 % a.m. 0,65 % a.m.
até 48 meses 0,45 % a.m.
até 60 meses 0,50 % a.m.

A correção monetária aplicada é calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35 %, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição.

No ano de 2023 houve um crescimento de 72,45% em comparativo ao ano de 2022. O total de benefícios concedidos em 2023 foi de R$ 277.689.886,14, representando um aumento de R$ 116.662.365,17 em relação ao ano de 2022.

Considerando o crescente aumento da concessão do Benefício “Equipa Bem – Veículos” e a necessidade de segurança financeira;

Considerando o caráter social da Mútua e que este benefício não possui uma garantia aos moldes do mercado, ou seja, não há um bem garantidor ou mesmo a alienação do veículo, uma vez que a Mútua não é um agente financeiro (Banco ou Financeira);

Nesse sentido, percebemos a necessidade de adequação dos juros aplicados.

Desta forma, solicitamos um estudo de viabilidade econômico-financeiro, realizado pela empresa atuarial Exacttus (anexo).

O estudo considerou que os juros mensais praticados estão abaixo da média praticada pelo mercado, o que, entretanto, confirma o caráter social da Mútua, propondo vários cenários de adequação dos juros em função do prazo e valor.

Manifestações

Em análise ao estudo apresentado, solicitamos que a adequação dos juros seja aplicada ao benefício Equipa Bem – Veículos, da seguinte forma:

BENEFÍCIOS VEÍCULOS
Reembolso
até 12 meses
até 24 meses
até 36 meses
até 48 meses
até 60 meses
Juros aplicados – Veículos
0,60 % a.m.
0,72 % a.m.
0,84 % a.m.
0,96 % a.m.
1,08 % a.m.
A correção monetária aplicada é calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35 %, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição.
Na oportunidade, sugerimos o ajustes também para linha do Equipa Bem – custeio de despesas profissionais. Assim sendo, encaminhamos para apreciação e deliberação do pleito pela Diretoria Executiva.
No ano de 2023 houve um crescimento de 72,45% em comparativo ao ano de 2022. O total de benefícios concedidos em 2023 foi de R$ 277.689.886,14, representando um aumento de R$ 116.662.365,17 em relação ao ano de 2022.

Considerando o crescente aumento da concessão do Benefício “Equipa Bem – Veículos” e a necessidade de segurança financeira;

Considerando o caráter social da Mútua e que este benefício não possui uma garantia aos moldes do mercado, ou seja, não há um bem garantidor ou mesmo a alienação do veículo, uma vez que a Mútua não é um agente financeiro (Banco ou Financeira);

Nesse sentido, percebemos a necessidade de adequação dos juros aplicados.

Desta forma, solicitamos um estudo de viabilidade econômico-financeiro, realizado pela empresa atuarial Exacttus (anexo).

O estudo considerou que os juros mensais praticados estão abaixo da média praticada pelo mercado, o que, entretanto, confirma o caráter social da Mútua, propondo vários cenários de adequação dos juros em função do prazo e valor.

Manifestações

Em análise ao estudo apresentado, solicitamos que a adequação dos juros seja aplicada ao benefício Equipa Bem – Veículos, da seguinte forma:

BENEFÍCIOS VEÍCULOS
Reembolso
até 12 meses
até 24 meses
até 36 meses
até 48 meses
até 60 meses
Juros aplicados – Veículos
0,60 % a.m.
0,72 % a.m.
0,84 % a.m.
0,96 % a.m.
1,08 % a.m.
A correção monetária aplicada é calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35 %, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição.
Na oportunidade, sugerimos o ajustes também para linha do Equipa Bem – custeio de despesas profissionais. Assim sendo, encaminhamos para apreciação e deliberação do pleito pela Diretoria Executiva.

Após análise o item teve a seguinte definição com número DD-3712024.0254 – aprovado – por unanimidade, em face das manifestações e considerações, com base no estudo apresentado e manifestação da área técnica que seja adequado os juros do benefício Equipa Bem – Veículos, da seguinte forma: BENEFÍCIOS VEÍCULOS Reembolso até 12 meses Juros de 0,60 % a.m., Reembolso até 24 meses Juros de 0,72 % a.m., Reembolso até 36 meses Juros de 0,84 % a.m., Reembolso até 48 meses Juros de 0,96 % a.m., Reembolso até 60 meses Juros de 1,08 % a.m. Considerando ainda o benefício EquipaBem – Custeio de despesas de interesse profissional que se não ajustado será descaracterizado, apresentando taxas inferiores, este passará a ter as seguintes taxas: Reembolso até 12 meses Juros de 0,75 % a.m., Reembolso até 24 meses Juros de 0,85 % a.m., Reembolso até 36 meses Juros de 0,95 % a.m. A correção monetária aplicada é calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35
%, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição. Considerando que a medida é de competência da Diretoria Executiva, com entendimentos que trata-se de normatização de competência administrativa proceder com a emissão de portaria. Proceder com as comunicações e publicações pertinentes..

BRASILIA-DF, 15 de Abril de 2024.

Arquivo: diretores_regionais.txt

N
Categoria Profissional
Nome
ESTADO
CARGO
Celular
1
Eng. Eletricista
Luciano Sasai
AC
Diretor Geral
015(68) 99212-6668
2
Eng. Civil
Mateus Silva dos Santos
AC
Diretor Financeiro
015(68) 99993-7928
3
Eng. Agrônoma
Soraya Elizabeth Valle D´Albuquerque
Lima
AC
Diretora Administrativa
015(68) 99991-2640
5 Eng. Civil
Victor Correia Vasconcellos
AL
Diretor Geral
015(82) 99997-4049
6
Eng. Civil
Aloísio Ferreira de Souza
AL
Diretor Financeiro
015(82) 99981-2823
7
Eng. Civil
Marcelo Daniel de Barros Melo
AL
Diretor Administrativo
015(82) 99997-4615
9
Eng. Civil
Afonso Luiz Costa Lins Júnior
AM
Diretor Geral
015(92) 99110-2227
10 Eng. de Pesca
Daniel Pinto Borges
AM
Diretor Financeiro
015(92) 99903-3230
11
Eng. Civil
Marcelo de Almeida Conceição
AM
Diretor Administrativo
015(92) 98235-1313
13
Eng. Civil
Manoel Ferreira da Conceição Neto
AP
Diretor Geral
015(96) 99972-3386
14
Eng. Civil
Abigail da Silva Pantoja
AP
Diretora Financeira
015(96) 98111-6518
15 Geólogo
Paulo Cesar da Silva Gonçalves
AP
Diretor Administrativo
015(96) 99907-2796
17
Eng. Civil
Grace Monteiro Braga
BA
Diretora Geral
015(71) 99157-2076
18
Eng. Agrimensor
Marcos Antônio Souza de Almeida
BA
Diretor Financeiro
015(71) 99665-6220
19
Eng. Civil
Danilo Silva Ferreira
BA
Diretor Administrativo
015(75) 99210-7981
21 Eng. Civil e Agrônomo
Pedro Idelano de Alencar Felício
CE
Diretor Geral
015(85) 99984-0800
22
Eng. Agrônomo
José Maria Freire
CE
Diretor Financeiro
015(85) 99986-7206
23
Eng. de Pesca
Antônio Diogo Lustosa Neto
CE
Diretor Administrativo
015(85) 99983-0104
25
Eng. Civil
Artur Milhomem Neto
DF
Diretor Geral
015(61) 99654-2000
26 Eng. Civil
Eduardo Luis Lafetá de Oliveira
DF
Diretor Financeiro
015(61) 99333-4569
27
Eng. Civil
Pedro Luiz Delgado Assad
DF
Diretor Administrativo
015(61) 99268-8758
29
Eng. Ambiental
Filipe Emanuel da Silva Machado Bastos
ES
Diretor Geral
015(27) 99811-1474
30
Eng. Eletricista
Eduardo Luiz Henriques
ES
Diretor Financeiro
015(27) 99949-1448
31 Eng. de Produção
Vinicius Santos Terra
ES
Diretor Administrativo
015(28) 99907-9581
33
Eng. Civil
Tatiana Renata Pereira Jucá
GO
Diretora Geral
015(62) 99687-2000
34
Eng. Civil Seg. Trabalho
Idalino Serra Hortêncio
GO
Diretor Financeiro
015(62) 98132-9900
35
Eng. Agrônomo
Paulo Martins da Silva
GO
Diretor Administrativo
015(64) 98142-2111
37 Eng. Civil
Raimundo Xavier Lima Silva
MA
Diretor Geral
015(98) 99224-8888
38
Eng. Civil e Seg. Trabalho
Antônio Carlos Amaral Ribeiro
MA
Diretor Financeiro
015(98) 98548-8272
39
Eng. Agrônomo
Francisco Saraiva da Silva Júnior
MA
Diretor Administrativo
015(98) 98115-8118
41
Eng. Civil
Júnia Marcia Bueno Neves
MG
Diretora Geral
015(31) 98394-6407
42 Eng. Eletricista
Welhiton Adriano de Castro Silva
MG
Diretor Financeiro
015(37) 99199-1734
43
Eng. de Produção
Eber Luiz Padrão França
MG
Diretor Administrativo
015(31) 99892-1971
45
Eng. Agrônomo
Hamilton Rondon Flandoli
MS
Diretor Geral
015(67) 99604-2800
46
Eng. Eletricista
Fábio da Cruz Castro
MS
Diretor Financeiro
015(67) 99202-3406
47 Eng. Civil
Ahmad Hassan Gebara
MS
Diretor Administrativo
015(67) 99971-3700
49
Eng. Civil
Marciane Prevedello Curvo
MT
Diretora Geral
015(65) 98414-4141

50
Eng. Civil
Waldomiro Teodoro dos Anjos Júnior
MT
Diretor Financeiro
015(66) 98112-0333
51
Eng. Sanitarista
Suzan Lannes de Andrade
MT
Diretora Administrativa
015(65) 99202-4902
53 Eng. Sanitarista
Josué da Costa Rocha
PA
Diretor Geral
015(91) 99147-1928
54
Eng. Ambiental
Thaís Gleice Martins Braga
PA
Diretora Financeira
015(91) 99346-8595
55
Eng. Florestal
Milena Pantoja de Souza Peper
PA
Diretora Administrativa
015(91) 99147-9977
57
Eng. Civil e Seg. Trabalho
Paulo Laércio Vieira
PB
Diretor Geral
015(83) 99802-0304
58 Eng. Eletricista
Orlando Cavalcanti Gomes Filho
PB
Diretor Financeiro
015(83) 99106-7410
59
Eng. Civil
Virgínia Odete Cruz Barroca
PB
Diretora Administrativa
015(83) 98850-2008
61
Eng. Civil
Marcelo Tabatinga Lopes
PE
Diretor Geral
015(81) 98844-1185
62
Eng. Civil
Jurandir Pereira Liberal
PE
Diretor Financeiro
015(81) 99113-1313
63 Eng. Civil
Aerton Magno Nepomuceno da Silva
PE
Diretor Administrativo
015(81) 99656-7142
65
Eng. Produção e Seg. Trabalho
Andrei Monteiro Medeiros Costa
PI
Diretor Geral
015(86) 99912-0660
66
Eng. Civil
Edeniton Barros de Deus Nunes
PI
Diretor Financeiro
015(89) 99984-1056
67
Eng. Agrônomo
João Emílio Lemos Pinheiro
PI
Diretor Administrativo
015(86) 99986-6744
69 Eng. Eletricista
Edson Luiz Dalla Vecchia
PR
Diretor Geral
015(42) 99977-1108
70
Eng. Civil
Nilton Batista Prado
PR
Diretor Financeiro
015(43) 99977-0060
71
Eng. Civil
Ronald Peixoto Drabik
PR
Diretor Administrativo
015(45) 99972 0537
73
Eng. Civil
Jamerson Freitas de Souza
RJ
Diretor Geral
015(21) 99575-7818
74 Eng. Civil
Pietro Valdo Rostagno
RJ
Diretor Financeiro
015(22) 99745-3176
75
Eng. Civil
Ana Paula Sant’anna Masiero
RJ
Diretora Administrativa
015(21) 99213-1571
77
Eng. Produção
Márcio José Sá Dantas Luz
RN
Diretor Geral
015(84) 98188-1976
78
Eng. Agrônoma
Lindalva Dantas Barreto Nobre
RN
Diretora Financeira
015(84) 99928-8888
79 Eng. Ambiental
Gilbrando Medeiros Trajano Júnior
RN
Diretor Administrativo
015(84) 99991-2193
81
Eng. Florestal e Seg. Trabalho
Rafael de Souza Macedo
RO
Diretor Geral
015(69) 98417-8747
82
Eng. Eletricista
Marcos Cézar Azzi Paes
RO
Diretor Financeiro
015(69) 99982-0558
83
Eng. Agrônoma
Vaneide Araújo de Sousa Rudnick
RO
Diretora Administrativa
015(69) 99266-4700
85 Eng. Agrônomo
Wolney Costa Parente Júnior
RR
Diretor Geral
015(95) 99123-8127
86
Eng. Civil
Ivina Etelvina da Silva Sanches
RR
Diretora Financeira
015(95) 99133-3528
87
Eng. Agrônomo
Eliezer de Souza Campos
RR
Diretor Administrativo
015(95) 99132-7521
89
Eng. Agrônoma
Andréa Brondani da Rocha
RS
Diretora Geral
015(51) 98129-0116
90 Eng. Civil e Seg. Trabalho
Márcio Marun Gomes
RS
Diretor Financeiro
015(53) 99972-3012
91
Eng. Civil
Gilmar Amaral Piovezan
RS
Diretor Administrativo
015(55) 99994-0810
93
Eng. Agrônomo
Álvaro Antônio Ribas Dourado
SC
Diretor Geral
015(49) 98839-4147
94
Eng. Civil, Sanit. e Amb.
Roberta Maas dos Anjos
SC
Diretora Financeira
015(48) 99949-1639

95 Eng. Civil
Núbia Ferreira da Luz Viezzer
SC
Diretora Administrativa
015(49) 98432-0269
97
Eng. Civil
Daniel Brito Andrade
SE
Diretor Geral
015(79) 99991-4742
98
Eng. Eletricista e Eletrônico
André Luis Silva de Araújo
SE
Diretor Financeiro
015(79) 99994-4487
99
Eng. Eletricista
Flávio Augusto Santos de Goes
SE
Diretor Administrativo
015(79) 99123-1111
101 Eng. Eletricista
Renato Archanjo de Castro
SP
Diretor Geral
015(19) 99708-6120
102
Eng. Civil e Seg. Trabalho
Cláudia Aparecida Ferreira Sornas
Campos
SP
Diretora Financeira
015(14) 98121-9578
103
Eng. Civil e Seg. Trabalho
Ronaldo Florentino dos Santos
SP
Diretor Administrativo
015(18) 99771-1069
105
Eng. Ambiental
Benjamin Frederico Anders
TO
Diretor Geral
015(63) 99262-1212
106 Eng. Civil
Mauricio Barbosa Pinto
TO
Diretor Financeiro
015(63) 98426-5146
107
Eng. Agrônoma
Cleonice Alves Moreira Barbaresco
TO
Diretora Administrativa
015(63) 98443-4661

Arquivo: PL2573_2024.txt

Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.697 Decisão Nº: PL-2573/2024 Referência:006211/2024-31
Interessado: Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea

Ementa: Aprova a proposta da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, relativa às anuidades de seus Sócios Contribuintes e respectivos descontos para o exercício 2025 e à majoração dos benefícios Auxílio Funeral, Pecúlio por Morte e Pecúlio por Morte Acidental, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 13 de dezembro de 2024, apreciando a Deliberação nº 361/2024-CCSS, que trata do Ofício nº 99 PRESID – PRESIDêNCIA (SEI 1068305), de 22 de outubro de 2024, a Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea encaminhou ao Confea proposta de fixação dos valores de anuidades do Sócio Contribuinte para o exercício 2025 e majoração dos valores dos Benefícios Sociais Pecúlio por Morte e Auxílio Funeral (SEI 1068305 e 1068319); considerando que a proposta foi aprovada no âmbito da Mútua durante a Reunião Ordinária nº 376, realizada nos dias 18 e 19 de setembro de 2024 por meio da Decisão DIREX DD-DD-3762024.0806; considerando que a citada Decisão DIREX concluiu pela atualização dos valores referentes à contribuição dos associados conforme segue: a anuidade passa a ser de R$ 210,00 mantendo a data de vencimento em 30 de junho. Será concedido um desconto de R$ 50,00 para pagamentos realizados até 30 de abril de 2025 e de R$ 20,00 para pagamentos realizados até 31 de maio de 2025. A primeira anuidade passa a ser de R$ 84,00. O Auxílio Funeral passa a ser de R$ 7.875,00. O Pecúlio por Morte passa a ser de R$ 31.500,00. O Pecúlio por Morte Acidental passa a ser de R$ 63.000,00. A carência para o início da Cobertura Básica de Pecúlio por Morte será de 30 dias após a alteração do regulamento do plano de benefícios Tecnoprev. A Cota de Associatividade passa a ser de R$ 52,50, repassada no mês seguinte ao pagamento da primeira contribuição. O desconto para profissionais recém-formados de 50% na segunda anuidade e desconto de 50% para associados com 60 anos de idade e 25 anos de inscrição na mútua (cumulativamente); considerando que, para embasar a análise acerca das Anuidades e Alteração de Benefícios de Pecúlio por Morte e Auxílio Funeral, a Mútua encaminhou Estudo de Viabilidade econômico-financeira (SEI 1068319, fls. 19 a 37); considerando o Parecer Financeiro nº 2 da Gerência Financeira da Mútua (SEI 1068319, fls. 38 a 43); considerando que a manifestação jurídica da Mútua foi emitida pelo Parecer nº 228 – JUR (SEI 1068319, fls. 45 a 55); considerando que a Controladoria do Confea se manifestou por meio do Parecer CONT 167/2024 (SEI 1073025) onde, após diversas considerações manifesta-se pelo prosseguimento do feito e faz recomendações visando aprimoramento do controle interno do Confea nos assuntos voltados à Mútua; considerando que o processo foi encaminhado à Auditoria do Confea que se manifestou por meio do Parecer AUDI nº 117/2024 (SEI 1096979), posicionando-se também favorável ao prosseguimento do assunto, porém com diversas recomendações, conforme determinações dispostas na conclusão desta deliberação; considerando que, de acordo com o artigo 36, inciso XVIII do Regimento do Confea, compete à CCSS apreciar e deliberar sobre os regulamentos e as tabelas propostas pela Mútua referentes

ao valor de contribuição de seus associados, ao valor pecuniário das prestações assistenciais, dos juros das bolsas reembolsáveis e do salário de seus empregados; considerando que, de acordo com o artigo 3º, inciso XXIV do referido Regimento, compete ao Confea aprovar as tabelas referentes ao valor de contribuição dos associados, ao valor pecuniário das prestações assistenciais, dos juros das bolsas reembolsáveis e do salário dos empregados da Mútua, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar a proposta da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, relativa às anuidades de seus Sócios Contribuintes e respectivos descontos para o exercício 2025 e à majoração dos benefícios Auxílio Funeral, Pecúlio por Morte e Pecúlio por Morte Acidental, da seguinte forma: a) A anuidade passa a ser de R$ 210,00 mantendo a data de vencimento em 30 de junho; b) Será concedido um desconto de R$ 50,00 para pagamentos realizados até 30 de abril de 2025 e de R$ 20,00 para pagamentos realizados até 31 de maio de 2025; c) A primeira anuidade passa a ser de R$ 84,00; d) O Auxílio Funeral passa a ser de R$ 7.875,00; e) O Pecúlio por Morte passa a ser de R$ 31.500,00; f) O Pecúlio por Morte Acidental passa a ser de R$ 63.000,00; g) A carência para o início da Cobertura Básica de Pecúlio por Morte será de 30 dias após a alteração do regulamento do plano de benefícios Tecnoprev; h) A Cota de Associatividade passa a ser de R$ 52,50, repassada no mês seguinte ao pagamento da primeira contribuição; i) Desconto para profissionais recém-formados de 50% na segunda anuidade e desconto de 50% para associados a partir de 60 anos de idade e, no mínimo, 25 anos de inscrição na Mútua (cumulativamente). 2) Determinar à Mútua: a) Que apresente minuta de normativo que discipline de forma clara e objetiva o índice a ser utilizado, período e a evidenciação das situações fáticas que serão passíveis de concessão de benesses financeiras, para cobrança das anuidades e correção dos benefícios sociais; b) Que observe o prazo estipulado no art. 7º da Resolução Confea nº 1.028/2010 para encaminhamento da propositura de alteração dos valores das anuidades, pecúlio por morte e auxílio funeral; c) Que reveja a política de concessão de descontos de suas anuidades, pois de acordo com comportamento histórico da receita, essa ação não tem alcançado os resultados almejados; d) Que haja a devida compatibilização do estudo de viabilidade econômico-financeiro com a proposta orçamentária do exercício vindouro. Presidiu a votação o Vice-Presidente LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, ANA ADALGISA DIAS PAULINO, ANDRÉ LUIZ GRIGOLO, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DANIEL MONTAGNOLI ROBLES, DOMINGOS SAHIB NETO, FLÁVIO DE SOUZA FERNANDES, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, MARCOS DA SILVA DRAGO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA, OSMAR BARROS JÚNIOR e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.

Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 17 de dezembro de 2024.
Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli Presidente do Confea

Arquivo: FAQ.txt

FAQ – Mútua: Caixa de Assistência dos Profissionais do Sistema Confea/Crea
• O que é a Mútua?
A Mútua é a Caixa de Assistência dos Profissionais do Sistema Confea/Crea, uma sociedade sem fins lucrativos que oferece benefícios e serviços para engenheiros, agrônomos, e outros profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. Ela foi criada em 1977 para apoiar esses profissionais em diversas áreas, como assistência social, previdência e benefícios financeiros.

•   Quem pode ser associado à Mútua?

Podem se associar à Mútua todos os profissionais com registro ativo no Sistema Confea/Crea, que inclui engenheiros, agrônomos, geógrafos, geólogos, meteorologistas e tecnólogos, além de técnicos que possuam registro profissional nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs).

•   Quais são os benefícios oferecidos pela Mútua?

A Mútua oferece uma série de benefícios assistenciais e reembolsáveis aos seus associados, incluindo:

Benefícios reembolsáveis: financiamentos para compra de equipamentos, veículos, imóveis, e até para despesas como educação e saúde, com juros reduzidos e prazos de até 60 meses.
Planos de saúde coletivos: acesso a planos de saúde e odontológicos com valores reduzidos para associados e familiares.
Auxílio social: assistência financeira emergencial para associados em situações adversas, como doenças ou desemprego.
• Como faço para me associar à Mútua?
A associação pode ser feita de forma simples e online, por meio do site oficial da Mútua. Basta preencher um cadastro, ter o registro ativo no CREA e pagar uma taxa de adesão.

•   Quais são as taxas e mensalidades para ser associado?

Para se associar à Mútua, é necessário pagar uma taxa de adesão, que varia de acordo com a tabela vigente. Além disso, há uma contribuição mensal fixa, que

também depende do estado em que o associado reside e de sua categoria profissional.

•   A Mútua tem atuação em todo o Brasil?

Sim, a Mútua está presente em todo o Brasil por meio das Caixas Regionais, que atuam em cada estado, facilitando o atendimento local aos associados e a oferta de benefícios específicos para cada região.

•   Como posso acessar os benefícios da Mútua?

Os benefícios podem ser solicitados diretamente no portal da Mútua, através de um cadastro online, onde o associado escolhe o benefício desejado e preenche os requisitos necessários. A Mútua também oferece atendimento presencial nas Caixas Regionais.

•   O que é o Portal da Transparência da Mútua?

O Portal da Transparência é uma iniciativa recente que visa dar maior visibilidade às ações da Mútua, permitindo que os associados acompanhem informações financeiras, operacionais e de gestão, promovendo maior transparência na administração dos recursos da entidade.

•   A Mútua oferece apoio em casos de desemprego ou calamidades?

Sim, a Mútua oferece um auxílio social emergencial para associados que enfrentam dificuldades financeiras, como em casos de desemprego, doenças graves ou calamidades. Esse benefício é fornecido mediante a comprovação da situação de vulnerabilidade.

•   A Mútua promove eventos e programas de inovação?

Sim, a Mútua tem se envolvido ativamente com programas e eventos voltados para a inovação e empreendedorismo. Um exemplo é o InovaPro, programa de inovação voltado para fomentar o empreendedorismo entre profissionais do Sistema Confea/Crea e promover soluções criativas para desafios enfrentados pelos profissionais da engenharia e agronomia.

•   Quais são os canais de atendimento da Mútua?

A Mútua oferece atendimento por meio das suas Caixas Regionais, pelo portal online, e através de central telefônica. Além disso, o site da Mútua conta com diversas funcionalidades para solicitação de benefícios e atendimento virtual.

•   Qual a missão da Mútua?

A missão da Mútua é prestar assistência aos profissionais do Sistema Confea/Crea, oferecendo benefícios, serviços e soluções que melhorem a qualidade de vida dos associados, fortalecendo o vínculo entre o Sistema Confea/Crea e os seus profissionais registrados.

•   A Mútua oferece suporte a estudantes e recém-formados?

Sim, a Mútua busca envolver estudantes e recém-formados através de benefícios específicos e de programas de fomento à capacitação e desenvolvimento profissional, como acesso a cursos, eventos e programas de inovação.

Arquivo: estatuto_21_06_2021.txt

RESOLUÇÃO Nº 1.020, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006

Aprova o Estatuto da Mútua.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que autoriza a criação da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
Considerando o que dispõe a Resolução n° 252, de 17 de dezembro de 1977, do Confea, que cria a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Estatuto da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução n° 1.006, de 5 de dezembro de 2003.

Brasília, 8 de dezembro de 2006.

Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo Presidente

Republicada, por motivos de incorreções, no D.O.U de 19 de janeiro de 2007 Seção 1, pág. 79 e 80. A Resolução 1.039 de 14 de fevereiro de 2012 revoga as disposições em contrário desta resolução Alterado o § 6º do art. 18 pela Resolução nº 1.083, de 26 de outubro de 2016
Alterado art. 18 pela Resolução 1.117 de 28 de junho de 2019

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 1.020, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006
ESTATUTO DA MÚTUA CAPÍTULO I
NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO

Art. 1° A Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, entidade sem fins lucrativos criada consoante a autorização legal contida no art. 4° da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, conforme a Resolução nº 252, de 17 de dezembro de 1977, será regida pelo presente Estatuto.
Art. 2º A Mútua, vinculada ao Confea, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, com jurisdição em todo o território nacional, pautará suas ações baseada nos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e eficiência, e não fará qualquer discriminação de cor, raça, gênero ou religião.

§ 1 º A Mútua poderá instalar e manter representações na área de abrangência dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Creas, observadas as formalidades legais e as deste estatuto.

§ 2 º A Mútua, quando instalada na área de abrangência do Crea, utilizará o nome de Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea – (sigla do Estado).

Art. 3º A Mútua terá por objetivo instituir e operacionalizar, para os que nela se inscreverem, planos de benefícios e prestações na forma da legislação vigente, em conformidade com suas disponibilidades, desde que salvaguardado o seu equilíbrio econômico-financeiro.
§ 1º Para instituir os planos de benefícios e prestações, na forma da legislação vigente, poderá firmar convênios de planos de saúde, de previdência privada, de seguro, dentre outros, com empresas que possibilitem à Mútua alcançar seus objetivos.

§ 2º Para o alcance de seus objetivos a Mútua poderá estabelecer mecanismos de administração própria, devendo para tanto a Diretoria-Executiva apresentar projeto para análise e aprovação do Plenário do Confea.

§ 3º Caberá às Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas a execução dos benefícios instituídos com base no caput deste artigo, na sua área de competência territorial, exceto benefícios sociais.

Art. 4º O prazo de duração da Mútua é indeterminado.

CAPÍTULO II
DO CORPO SOCIAL DA MÚTUA
Seção I
Do Sócio Contribuinte

Art. 5º Poderão inscrever-se na Mútua como sócio contribuinte os profissionais registrados nos Creas, assim como os empregados dos Conselhos Federal e Regionais e da Mútua, mediante condições estabelecidas em seu regimento.

§ 1º A inscrição na Mútua dar-se-á com o pagamento da primeira contribuição, representada pela taxa de inscrição e anuidade do ano em curso.
§ 2º Os sócios contribuintes gozarão de todos os benefícios oferecidos pela Mútua.
§ 3º Para a concessão de benefícios sociais e reembolsáveis aos inscritos na Mútua como sócio contribuinte, será observado o prazo de carência de um ano, a contar da data de inscrição.
§ 4º A concessão dos benefícios e prestações poderá ser suspensa, temporariamente, em caso de força maior, tais como terremotos, guerras, grave conturbação da ordem interna do País e outros que se lhes possam assemelhar.

§ 5º O sócio contribuinte poderá usufruir de todas as vantagens provenientes de convênios e contratos realizados com outras entidades para a concessão ou oferta de melhores condições e oportunidades de negócios, sem qualquer tipo de carência.

Seção II
Do Sócio RT Corporativo

Art. 6º Na categoria de sócio RT corporativo poderá se inscrever todo profissional registrado no Crea que no ano anterior registrou ao menos uma Anotação de Responsabilidade Técnica ART.

§ 1º O sócio RT corporativo estará desobrigado de pagamento da contribuição estabelecida para sócio contribuinte.
§ 2º Os benefícios sociais e reembolsáveis estarão indisponíveis ao sócio inscrito
nesta categoria.

§ 3º O sócio RT corporativo poderá usufruir de todas as vantagens provenientes de convênios e contratos realizados com outras entidades para a concessão ou oferta de melhores condições e oportunidades de negócios.

§ 4º A inscrição do profissional dar-se-á por meio de requerimento à Mútua, manifestando o seu interesse em participar desta categoria de sócio, passando automaticamente a fazer jus às vantagens descritas no § 3º.

§ 5º A qualquer tempo o sócio RT corporativo, por meio de requerimento, poderá fazer a opção de ingressar como sócio contribuinte, quando pagará a taxa de inscrição e anuidade do ano em curso.

Seção III
Do Sócio Institucional

Art. 7º Na categoria de sócio institucional poderá se inscrever todo profissional do Sistema Confea/Crea que mantenha vínculo associativo com entidade de classe com registro homologado pelo Confea.
§1º O sócio institucional estará desobrigado do pagamento da contribuição estabelecida para sócio contribuinte.

§2º Os benefícios sociais e reembolsáveis estarão indisponíveis ao sócio inscrito
nesta categoria.

§3º O sócio institucional poderá usufruir de todas as vantagens provenientes de convênios e contratos realizados com outras entidades para a concessão ou oferta de melhores condições e oportunidades de negócios.
§ 4º A inscrição do profissional dar-se-á por meio de requerimento à Mútua, manifestando o seu interesse em participar desta categoria de sócio, passando automaticamente a fazer jus às vantagens descritas no § 3º.
§ 5º A qualquer tempo o sócio institucional, por meio de requerimento, poderá fazer a opção de ingressar como sócio contribuinte, quando pagará a taxa de inscrição e anuidade do ano em curso.

Seção IV
Da Exclusão do Sócio

Art. 8º Dar-se-á a exclusão da Mútua:

•    do mutualista que vier a falecer;

•    do mutualista que a requerer;

•    do mutualista que atrasar por dois anos o pagamento da contribuição;

•    do mutualista que tiver o registro profissional no Crea cancelado;
•    do mutualista empregado do Conselho Federal, do Regional ou da Mútua que perder o vínculo empregatício, quando não for profissional fiscalizado pelo Sistema Confea/Crea; e

•    do mutualista que comprovadamente causar danos ao patrimônio ou deixar de cumprir qualquer obrigação para com a Mútua, após apuração em processo administrativo.

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer readmissão, ficará o mutualista sujeito a novo prazo de carência, conforme o estabelecido no § 2º do art. 11 da Lei nº 6.496, de 1977, salvo se tiver contribuído ininterruptamente durante cinco anos ou se a readmissão ocorrer dentro de vinte e quatro meses da exclusão.

CAPÍTULO III
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO PATRIMÔNIO, DAS RENDAS, RESERVAS E FUNDOS

Art. 9º O exercício social compreenderá o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 10. O patrimônio da Mútua é constituído por suas disponibilidades financeiras, bens móveis e imóveis, por serviços, por aplicações em títulos do governo federal ou por ele garantido, além de outras permitidas por lei.
§ 1º A aquisição e alienação de imóveis dependerão de prévia autorização do Plenário do Confea.

§ 2º O patrimônio social será administrado pela Diretoria-Executiva e/ou, em parte, pelas diretorias regionais, na forma prevista neste estatuto e no regimento.

§ 3º A Diretoria-Executiva da Mútua responde pelo patrimônio que for administrado diretamente pela sede e a Diretoria-Regional, pelo patrimônio que lhe for confiado, conforme regulamento específico.
§ 4º A movimentação financeira da Mútua deverá ser realizada com pelo menos duas assinaturas, na forma prevista no seu regimento.

§ 5º A Mútua adotará prática de gestão administrativa e financeira, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de vantagens pessoais em decorrência da participação em processos decisórios.

Art. 11. Constituem rendas da Mútua:

•    um quinto da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART instituída pela Lei nº 6.496, de 1977;

•    contribuição dos mutualistas, no valor fixado pelo Plenário do Confea;

•    doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei; e

•    outros rendimentos patrimoniais e de serviços.

Art. 12. Para garantia de suas obrigações, a Mútua constituirá, além de reservas técnicas, fundos especiais e provisões, conforme previsto nas notas técnicas atuariais.
Parágrafo único. O regimento da Mútua fixará o percentual de sua arrecadação para prover a sua manutenção.

Art. 13. Os bens garantidores das reservas técnicas, fundos especiais e provisões serão aplicados em conformidade com o disposto no art. 10 deste estatuto, visando à segurança, à rentabilidade, à liquidez, à manutenção de valor real e ao interesse social dos investimentos.

Art. 14. A fixação da remuneração do pessoal empregado pela Mútua será submetida, por esta, à aprovação do Plenário do Confea, justificada, inclusive, pelos cálculos atuariais.

Parágrafo único. Os acordos coletivos serão encaminhados ao Plenário do Confea para conhecimento.

Art. 15. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria-Executiva da Mútua submeterá ao Plenário do Confea, para apreciação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Até 30 de setembro de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional.

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DA ENTIDADE
Seção I
Da Diretoria-Executiva

Art. 16. A Mútua será administrada por uma Diretoria-Executiva composta de cinco membros, sendo três indicados pelo Confea e dois pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, dentre os mutualistas contribuintes, profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea, com mais de um ano de associação.

§ 1° Caberá ao Plenário do Confea a indicação do diretor-presidente e aos demais diretores a escolha, entre si, dos ocupantes das outras funções.

§ 2° O regimento fixará as atribuições de cada membro da Diretoria-Executiva, bem como o modo de substituição nos casos de vacância, impedimento, licença ou falta.

§ 3° A Diretoria-Executiva administrará a Mútua mediante decisões, tomadas por maioria de votos de seus membros, cabendo ao diretor-presidente o voto de desempate.

§ 4° A Mútua será representada em juízo e fora dele pelo seu diretor-presidente, que poderá outorgar procuração ad judicia quando necessário.

§ 5° O mandato dos membros da Diretoria-Executiva terá duração de três anos, sendo permitida uma recondução.
§ 6° O exercício da função de diretor-executivo será honorífico.

§ 7° Os membros da Diretoria-Executiva somente poderão ser destituídos após o devido processo administrativo, que tramitará em segredo, por decisão do Confea, em reunião secreta especialmente convocada para esse fim, e por maioria de dois terços dos membros do Plenário.

§ 8° A posse dos membros da Diretoria-Executiva da Mútua dar-se-á perante o Plenário do Confea;

§ 9° A Diretoria-Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário, por convocação do diretor-presidente ou da maioria dos membros.

§ 10. A Diretoria-Executiva elaborará, na primeira reunião ordinária de cada exercício, o calendário de reuniões, dando conhecimento ao Confea.

§ 11. A Diretoria-Executiva da Mútua apresentará, mensalmente, prestação de contas ao Confea e, por ocasião das sessões plenárias ordinárias do Confea, relatório de atividades do período.
§ 12. Como medida cautelar, a fim de que o membro da Diretoria-Executiva não venha a influir na apuração de irregularidade e para assegurar a legitimidade dos atos, poderá o Confea determinar o seu afastamento preventivo pelo prazo de até noventa dias.

§ 13. Aplicam-se as condições de elegibilidades e as incidências de inelegibilidades ao candidato à Diretoria-Executiva, de acordo com regulamento próprio do Confea.
§ 14. Fica vedada a acumulação de cargo na Diretoria-Executiva com mandato de presidente do Confea ou Crea, conselheiro federal ou regional, efetivo ou suplente.

§ 15. Compete à Diretoria-Executiva intervir, no caso de irregularidade no funcionamento da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas, para restabelecer a normalidade e, quando for o caso, afastar previamente membro de Diretoria-Regional.

Art. 17. A estrutura organizacional da Mútua será definida no seu regimento, que especificará também as atribuições dos membros da Diretoria-Executiva.

Sessão II
Da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea

Art. 18. A Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea será administrada por uma Diretoria-Regional composta por três profissionais do Sistema, dentre os sócios contribuintes com mais de três anos de associação, eleitos pelo voto direto de todos os profissionais aptos a votar, em conformidade com o regulamento eleitoral, com exceção do diretor-financeiro, que será eleito pelo Plenário do Crea. (NR)
§ 1° Os mandatos dos diretores regionais serão de três anos, coincidentes com o do presidente do Crea, permitida uma recondução.

§ 2° Os diretores regionais, para serem eleitos e empossados, deverão preencher os mesmos requisitos estabelecidos para as eleições de presidentes do Confea e dos Creas e de conselheiros federais. (NR)
§ 3° É vedado aos empregados e pessoas que mantenham relação de trabalho com o Confea, Creas ou Mútua, exercerem cumulativamente a função de diretor-regional.

§ 4° Os diretores regionais somente poderão ser destituídos após o devido processo administrativo, que tramitará em segredo, por decisão da Diretoria-Executiva da Mútua, em reunião secreta especialmente convocada para esse fim.

§ 5° O exercício da função de diretor-regional será honorífico.

§ 6º As contas da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea serão submetidas à Diretoria Executiva da Mútua para análise e deliberação. (NR)

§ 7° A posse dos diretores regionais dar-se-á perante o Plenário do Crea, em nome da Diretoria-Executiva da Mútua.
§ 8º Como medida cautelar, a fim de que o membro da Diretoria-Regional não venha a influir na apuração de irregularidade e para assegurar a legitimidade dos atos, poderá a Diretoria-Executiva da Mútua determinar o seu afastamento preventivo pelo prazo de até noventa dias.
§ 9° A estrutura organizacional da Caixa de Assistência do Profissionais do Crea será definida em regulamento próprio, que especificará também as atribuições dos membros das diretorias regionais.

Art. 19. A Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea gozará de autonomia administrativa e financeira, conforme as regras estabelecidas em regimento.

§ 1º Para funcionamento da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, a Mútua efetuará transferência de setenta por cento dos recursos provenientes da ART, obedecidas as notas técnicas atuariais.
§ 2º O regimento da Mútua definirá as atribuições de cada diretor-regional.

CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS
Seção I Competência do Confea

Art. 20. Compete ao Plenário do Confea:

•    aprovar o estatuto e o regimento da Mútua, bem como seus regulamentos;

•     aprovar as notas técnicas atuariais e os regulamentos de benefícios

respectivos;

•    fiscalizar e aprovar os orçamentos, balanços, balancetes e prestações de contas da Diretoria-Executiva da Mútua;

•    supervisionar o funcionamento da Mútua;

•    indicar os três membros da Diretoria-Executiva na forma estabelecida em regulamento eleitoral do Confea;
•    fixar a remuneração do pessoal empregado pela Mútua;

•    indicar o diretor-presidente da Mútua;

•    fixar a contribuição prevista no inciso II do art. 11 da Lei n.º 6.496, de

1977;

•    resolver os casos omissos ou as divergências na aplicação da Lei n.º 6.496,

de 1977;

•    responder, solidariamente com os Creas, pelo deficit ou pela dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência;
•    viabilizar a participação semestral da Mútua na reunião da comissão do Confea responsável pelo controle do Sistema;

•    viabilizar a participação da Mútua, visando prestar informes, em todas as sessões plenárias do Confea; e

•    dar posse aos cinco membros eleitos da Diretoria-Executiva.

Seção II Competências dos Creas

Art. 21. Compete aos Creas:

•    recolher à tesouraria da Mútua, mensalmente, a arrecadação da taxa e contribuição previstas nos incisos I e II do art. 11 da Lei n.º 6.496, de 1977;

•    indicar dois membros da Diretoria-Executiva, na forma estabelecida em regulamento eleitoral do Confea;

•    acompanhar o funcionamento da Caixa de Assistência dos Profissionais do

Crea;
• responder, solidariamente com o Confea, pelo deficit ou pela dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência, conforme o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 6.496, de 1977; e

•    dar posse aos diretores regionais.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. De qualquer ato da Diretoria-Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Confea.

Art. 23. Da decisão administrativa praticada pela Diretoria-Regional caberá recurso, com efeito suspensivo, à Diretoria-Executiva.

Art. 24. Para alcançar seus objetivos, a Mútua poderá firmar convênios e/ou acordos com outras entidades, em conformidade com regulamento próprio, dando imediato conhecimento ao Confea.

§1º Os convênios, contratos e acordos firmados pelas Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas deverão ser apreciados pela Diretoria-Executiva, conforme regulamento próprio.
§2º Os convênios, contratos e acordos firmados devem indicar as razões e os objetivos, os resultados esperados, as etapas, os eventos e as atividades a serem desenvolvidas, a destinação dos recursos e o cronograma de aplicação necessários à sua realização.

§3º Os recursos financeiros oriundos dos convênios, contratos e acordos deverão ser aplicados exclusivamente em atividades de interesse da Mútua.
§4º Os convênios, contratos e acordos serão regulamentados por normativo
próprio.

Art. 25. A Mútua poderá ser representada, em todos os atos em que se faça necessária sua presença e decisão, por procurador devidamente outorgado por procuração específica firmada pela Diretoria-Executiva.

Parágrafo único. Nos casos de movimentação financeira para assinar cheques, movimentar e encerrar contas bancárias e assinar contratos, distratos e convênios, a Mútua deverá resguardar o disposto no § 4º do art. 10 deste estatuto, quando designar procurador.

Art. 26. O presente estatuto poderá ser alterado por decisão do Confea, sempre que necessário ao aperfeiçoamento da Mútua, podendo esta encaminhar proposta de alteração.

Art. 27. No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo Confea, ressalvados os direitos dos mutualistas.

Art. 28. Os dispositivos deste estatuto serão complementados e disciplinados pelo regimento e regulamentos aprovados pelo Confea.
Art. 29. Os empregados da Mútua são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, e disciplinados por regulamento próprio.
Parágrafo único. É vedada a contratação de cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, e de sócios em sociedade empresária dos membros da Diretoria-Executiva, da Diretoria-Regional, do presidente do Confea ou do Crea, de membros do Plenário do Confea e do respectivo Crea.

Art. 30. As prestações e benefícios previstos neste estatuto serão implementados após aprovação dos respectivos planos, suportados em nota técnica atuarial.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 31. Após o registro no cartório de registro civil de pessoas jurídicas e a publicação no Diário Oficial da União DOU, a primeira Diretoria-Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais será nomeada da seguinte forma:

•    diretor-geral da Caixa de Assistência será indicado pelo presidente do Crea;
•    diretor-financeiro da Caixa de Assistência será indicado pelo Plenário do

Crea; e
• diretor-administrativo da Caixa de Assistência será indicado pela Mútua.

§1º Os atuais coordenadores regionais passarão a exercer suas funções de diretor- geral, diretor-financeiro e diretor-administrativo até o término de seus mandatos, limitado a 31 de dezembro de 2008.

§2º Findo o mandato em data anterior a 31 de dezembro de 2008, será nomeada a diretoria regional da Caixa de Assistência dos Profissionais conforme o art. 31, com vigência de mandato até 31 de dezembro de 2008.
Art. 32. A partir das próximas eleições para presidente do Confea, os diretores regionais serão eleitos na forma deste estatuto, com mandato de três anos.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Aplica-se, ainda, à Mútua o disposto no Regimento do Confea, no que
couber.

Art. 34. Os casos omissos neste estatuto serão decididos pelo Confea.

Art. 35. Este estatuto entra em vigor após seu registro no cartório de registro civil de pessoas jurídicas e devida publicação no Diário Oficial da União DOU.

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1
1
TecnoPrev

Sumário
Plano TecnoPrev e seus benefícios 5
• O que é o Plano TecnoPrev?
• Quais os benefícios oferecidos pelo Plano?
• Quais as formas de recebimento dos benefícios oferecidos pelo Plano?
• Renda Mensal de Aposentadoria, Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez ou Benefício Previdenciário por Morte
• Como o participante pode solicitar os benefícios do Plano TecnoPrev?
• Renda Mensal de Aposentadoria
• Benefício Mensal de Aposentadoria por Invalidez
• Benefício Previdenciário por Morte e Pecúlio por Morte
Quero ser participante 8
• Como me inscrever no Plano TecnoPrev?
• Quem pode ser beneficiário do Participante no Plano?
Contribuições 9
• Quais as contribuições previstas para o Plano TecnoPrev?
• Como são as contribuições do Participante para o Plano TecnoPrev?
• E as contribuições do Instituidor, Empregadores e Terceiros?
• Como é realizado o recolhimento das contribuições?
Perda do Vínculo Associativo 10
• O que acontece se o Participante perder o vínculo associativo com o Instituidor an- tes de poder se aposentar?
2

•   O Participante desvinculado do Instituidor tem interesse em continuar no Plano, in- clusive efetuando contribuições normais. Qual opção deve escolher?
•   O Participante desvinculado do Instituidor deseja continuar vinculado ao Plano, po- rém não pretende efetuar novas contribuições. Qual a melhor opção?
•   Existe algum requisito necessário para optar pelo Benefício Proporcional Diferido?
•   É possível realizar contribuições voluntárias durante o BPD?
•   Quando o Participante terá direito ao benefício decorrente do BPD?
•   O Participante desvinculado do Instituidor pode transferir os recursos acumulados para outro Plano de benefícios?
•   Existe algum requisito necessário para realizar a Portabilidade?
•   O valor portado do TecnoPrev para uma entidade aberta ou seguradora poderá ser resgatado futuramente pelo Participante?
•   O valor portado de uma entidade fechada, aberta ou seguradora para o TecnoPrev poderá ser resgatado futuramente pelo Participante?
•   Quando o Participante tem direito ao resgate das suas contribuições?

Tributação de Imposto de Renda 13
• Como é a tributação do Imposto de Renda?
• Qual a melhor opção de Imposto de Renda?
• Como formalizar a opção pelo regime de tributação do IR?
• Como são tributados os resgates efetuados pelos Participantes?
• Como efetuar dedução das contribuições na Declaração Anual de IR?
Acesso às informações do Plano 16
• Como obter informações sobre o Plano?
3

•   Como realizar o primeiro acesso à área do participante “Acesse seu Plano”?
•   Como o participante pode alterar seus dados cadastrais?
•   Como o participante realiza simulação de benefício?
•   Pense Futuro, o que é?

Conheça a BB Previdência 19
• Quem é o gestor do TecnoPrev?
• Como são aplicados os recursos do TecnoPrev?

4

Plano TecnoPrev e seus benefícios
O que é o Plano TecnoPrev?
É o Plano de Previdência Complementar disponível aos associados da MÚTUA – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA, denominado Instituidor do Plano.
O Plano tem o objetivo de promover o bem-estar social dos seus associados e respecti- vos beneficiários, por meio da concessão de benefícios previdenciários.
Administrado pela BB Previdência, o TecnoPrev está estruturado na modalidade de
Contribuição Definida (CD), apresentando duas fases distintas:
Fase 1: acumulação de recursos
Nesta fase, o Participante define o valor da contribuição mensal que será destinado à formação do saldo total a ser utilizado para o cálculo e concessão do benefício e institutos previstos no Plano.
Fase 2: recebimento do benefício
Neste momento, o Participante se torna assistido (aposentado pelo Plano) e passa a receber o benefício sob a forma de renda mensal ou pagamento único, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento.

5

Quais os benefícios oferecidos pelo Plano?

Benefício
O que é?
Público-Alvo
Condições Necessárias

Renda Mensal de Aposentadoria

É uma renda mensal calculada com base no Saldo Total

Participante
• Ter, no mínimo, 50 anos de idade; e
• Possuir Saldo Total para a transformação de renda mensal de valor superior a 500 Unidades Previdenciárias.

Renda Mensal de Ap osentad ori a por Invalidez
É uma renda mensal calculada com base no Saldo Total.
Ao Participante que seja quali- ficado como Segurado, será acrescido, o valor pago pela Se- guradora a título da Parcela Adi- cional de Risco.

Participante
• Comprovar a invalidez total e perma- nente para o trabalho por meio de pe- rícia médica indicada pelo Instituidor e/ou Seguradora, com anuência da BB Previdência; e
• Possuir Saldo Total para a transformação de renda mensal de valor superior a 500 Unidades Previdenciárias.

Benefício Previ- denciário por Morte

É uma renda mensal calculada com base no Saldo Total.
Ao Participante que seja quali- ficado como Segurado, será acrescido, o valor pago pela Se- guradora a título da Parcela Adi- cional de Risco.

Beneficiário(s)
• Falecimento do Participante ativo ou as- sistido;
• Ser beneficiários inscritos no Plano pelo Participante. No caso do Participante não possuir Benefíciários os valores devidos serão pagos aos herdeiros le- gais, mediante a apresentação de docu- mento judicial pertinente; e
• Possuir Saldo Total para a transformação de renda mensal de valor superior a 500 Unidades Previdenciárias.

Pecúlio por Morte
É uma Parcela única do Saldo To- tal.
Ao Participante que seja quali- ficado como Segurado, será acrescido, o valor pago pela Se- guradora a título da Parcela Adi- cional de Risco.

Beneficiário(s)
• Falecimento do Participante ativo ou as- sitido optante pelo Benefício de Pecúlio por Morte;
• O Participante Contribuinte que tenha completado 12 meses de associativi- dade e que estava em dia com o paga- mento de sua anuidade junto ao Insti- tuidor.

6

Quais as formas de recebimento dos benefícios oferecidos pelo Plano?
Ao requerer o benefício, o participante ou beneficiário poderá optar por receber o bene- fício de acordo com as opções abaixo e conforme o benefício requerido.
Renda Mensal de Aposentadoria, Renda Mensal de Aposentadoria por Invali- dez ou Benefício Previdenciário por Morte
Retirada de 0% a 25% do Saldo Total em pagamento único e transformação do saldo re- manescente, de acordo com uma das opções abaixo:
• Renda mensal por tempo determinado de recebimento, desde que não inferior a 10 (dez) anos;
• Renda mensal decorrente da incidência de um percentual do Saldo Total, que deve ser no máximo 3% (três por cento), recalculados mensalmente, até o seu término;
• Na forma de pagamento único, caso o valor do benefício resulte em valor inferior a 500 (quinhentas) Unidades Previdenciárias.

  • Na falta de Beneficiários inscrito pelo participante, o Saldo Total correspondente ao Benefício Previdenciário por Morte será pago, se houver, aos herdeiros do participante falecido, designados em documento judicial competente.
    Como o participante pode solicitar os benefícios do Plano TecnoPrev?
    Preenchidas as condições necessárias listadas no quadro acima, o participante do Plano deverá preencher e assinar o formulário “Requerimento de Benefício”, disponível na área “Acesse seu Plano” no site www.bbprevidencia.com.br ou fornecido pelo Instituidor.
    O beneficiário deverá solicitar o “Requerimento de Benefício” ao Instituidor ou à BB Previdência por meio da Consultoria Previdenciária – 0800 601 4554 – ou pelo e-mail bbprevidencia@bbprevidencia.com.br.
    O Requerimento devidamente preenchido, assinado e, obrigatoriamente, com firma reconhecida em cartório, será encaminhado ao Instituidor, acompanhado da seguinte documentação:
    Renda Mensal de Aposentadoria
    • Cópia de documento pessoal de identificação, onde constem os números do RG e do CPF;

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Benefício Mensal de Aposentadoria por Invalidez
• Cópia de documento pessoal de identificação, onde constem os números do RG e do CPF;
• Laudo médico emitido por perícia médica indicada pelo Instituidor e/ou Seguradora, com anuência da BB Previdência, atestando que a invalidez é total e permanente para o trabalho;
• Para isenção do imposto de renda, o laudo médico emitido por serviço médico ofi- cial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios atestando que a invalidez é decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença grave, conta- giosa ou incurável prevista em lei federal, se for o caso, ou documento equivalente emitido pelo INSS; ou
• Declaração ou informação de dependentes para fins de imposto de renda, se for o caso.
Benefício Previdenciário por Morte e Pecúlio por Morte
• Cópia da certidão de óbito;
• Cópia de documento pessoal de identificação, onde constem os números do RG e do CPF do participante e dos requerentes;
• Cópia de documento que comprove dependência em relação ao participante: certi- dão de casamento com averbação do óbito, se cônjuge; certidão de nascimento, se filhos, outros documentos para os demais dependentes.
Na falta de beneficiários inscritos no plano:
• Declaração judicial da condição de herdeiro legal, extraída de processo de inventá- rio; ou
• Declaração cartorária do rol dos herdeiros indicados na respectiva escritura pública, se o inventário for extrajudicial.
Quero ser participante
Como me inscrever no Plano TecnoPrev?
A inscrição pode ser realizada por meio da ficha de inscrição fornecida pelo Instituidor. Após homologada e assinada pelo Instituidor, a ficha de inscrição será enviada à BB
Previdência, que realizará a inscrição do associado no TecnoPrev.
8

Quem pode ser beneficiário do Participante no Plano?
Podem ser inscritos como beneficiários do Participante no TecnoPrev, seus dependentes ou quaisquer pessoas por ele inscritas no Plano.
O Participante e o Assistido poderão inscrever seus beneficiários no TecnoPrev no ato de sua inscrição no Plano, em campo próprio da “Ficha de Inscrição”, ou a qualquer momento por meio de formulário próprio disponível na área “Acesse seu Plano” no site www.bbprevidencia.com.br ou fornecido pelo Instituidor.
Contribuições
Quais as contribuições previstas para o Plano TecnoPrev?
• Contribuição Básica do Participante;
• Contribuição Eventual (Voluntária) do Participante;
• Contribuição do Participante para Adicional de Benefício de Risco;
• Contribuição de Terceiros;
• Contribuição Eventual do Instituidor; e
• Contribuição de Terceiros para Adicional de Benefício de Risco.
Como são as contribuições do Participante para o Plano TecnoPrev?
• Contribuição Básica – realizada anualmente, de forma obrigatória.
• Contribuição Voluntária – facultativa e poderá ser realizada de forma mensal e de- finida, ou eventual e variável, desde que não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
• Contribuição do Participante para Adicional de Benefício de Risco – realizada men- salmente, juntamente com a Contribuição Básica, correspondente a um percentual escolhido pelo Participante de acordo com a tabela disponibilizada pelo Instituidor, tendo como referência o valor do capital segurado e a faixa etária do participante de acordo com as taxas estabelecidas pela Seguradora.
E as contribuições do Instituidor, Empregadores e Terceiros?
• Contribuição de Terceiros – facultativa, com valor definido por meio de instru- mento contratual específico entre o Instituidor, Empregadores ou Terceiros e a BB Previdência.
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•   Contribuição Eventual – facultativa, periódica ou não, que po- derá ser realizada em prazo e valor livremente definidos pelo Instituidor, Terceiros ou Empregadores, observando critérios não discriminatórios.
•   Contribuição de Terceiros para Adicional de Benefício de Risco – realizada mensalmente pelo Instituidor, Empregadores ou Terceiros, por meio de contrato firmado entre a BB Previdência e Sociedade Seguradora.

Como é realizado o recolhimento das contribuições?
A Contribuição Básica, juntamente com a Contribuição Adicional de Benefício de Risco, deve ser recolhida do Participante pelo insti- tuidor e repassada à BB Previdência.
As contribuições do Instituidor são repassadas ao Plano em da- tas previamente acordadas com a BB Previdência.

Perda do Vínculo Associativo
O que acontece se o Participante perder o vínculo associativo com o Institui- dor antes de poder se aposentar?
Caso o Participante perca o vínculo associativo com a MÚTUA – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA, ele deverá decidir se deseja continuar vinculado ao Plano ou se prefere deixá-lo. Para isso, deve optar por um dos Institutos de Previdência Complementar: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Portabilidade ou Resgate.
O Participante desvinculado do Instituidor tem interesse em continuar no Pla- no, inclusive efetuando contribuições normais. Qual opção deve escolher?
Neste caso, a opção deve ser pelo Autopatrocínio, instituto que permite ao Participante continuar realizando as Contribuições para o Plano, assim como as contribuições para Cobertura de Risco Adicional.

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O Participante desvinculado do Instituidor deseja continuar vinculado ao Pla- no, porém não pretende efetuar novas contribuições. Qual a melhor opção?
Nesta situação, a alternativa mais indicada será pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), instituto que permite ao Participante continuar vinculado ao Plano, mas deixando de efetuar novas contribuições obrigatórias a partir da data da opção.
Poderá optar pela contratação do Capital Segurado, bem como a manutenção das Contribuições para Benefício de Risco.
Por meio do BPD, o Participante ficará aguardando o momento em que preencher os requisitos para solicitar o benefício de aposentadoria.
Existe algum requisito necessário para optar pelo Benefício Proporcional Dife- rido?
Para optar pelo BPD, o Participante deve ter o seu vínculo associativo com o Instituidor encerrado, isto é, ter sido desvinculado do Instituidor. Ele também não pode ter exercido o direito do resgate ou da portabilidade. Por fim, deverá também ter cumprido a carência de 12 (doze) meses de vinculação ao Plano TecnoPrev.
É possível realizar contribuições voluntárias durante o BPD?
A opção pelo BPD permite que o Participante efetue aporte eventual, com o objetivo de aumentar a reserva financeira que será utilizada para o pagamento dos benefícios. Neste caso, não haverá contrapartida do Instituidor, Empregadores ou Terceiros.
Quando o Participante terá direito ao benefício decorrente do BPD?
O Participante terá direito ao benefício decorrente do BPD somente a partir da data em que se tornar elegível a um dos benefícios de renda mensal oferecidos no Plano.
O Participante desvinculado do Instituidor pode transferir os recursos acumu- lados para outro Plano de benefícios?
Sim. Trata-se da Portabilidade, opção que permite ao Participante a transferência dos recursos financeiros correspondentes para outro Plano de benefícios de caráter previden- ciário. Neste caso, o Participante deverá escolher a nova entidade que será responsável pela gestão dos recursos.
Da mesma forma, o TecnoPrev poderá receber recursos portados de outros planos de benefícios de caráter previdenciário.
11

Existe algum requisito necessário para realizar a Portabilidade?
Para optar pela Portabilidade, o Participante deverá ter cumprido a carência mínima de 12 (doze) meses de vinculação ao Plano e não poderá estar recebendo nenhum benefício oferecido pelo Plano.
O valor portado do TecnoPrev para uma entidade aberta ou seguradora pode- rá ser resgatado futuramente pelo Participante?
O Participante não poderá efetuar o resgate do valor portado. Isso porque, de acordo com a legislação aplicável, os recursos migrados de entidades fechadas para outras entida- des, sejam elas abertas ou fechadas, somente poderão ser utilizados para a concessão de rendas de aposentadoria.
O valor portado de uma entidade fechada, aberta ou seguradora para o Tecno- Prev poderá ser resgatado futuramente pelo Participante?
O Participante poderá efetuar o resgate dos valores portados, constituídos em entidades abertas ou entidades fechadas.

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Quando o Participante tem direito ao resgate das suas contribuições?
Quando cumprir a carência de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de ins- crição no Plano e não estar recebendo nenhum benefício oferecido pelo Plano.
No entanto, é facultado ao Participante, sem a obrigação do desligamento do Plano, a opção pelo Resgate Parcial, desde que seja observada a carência mínima de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de inscrição no Plano.
Tributação de Imposto de Renda
Como é a tributação do Imposto de Renda?
O benefício de aposentadoria será tributado de acordo com a opção do Participante, conforme as Leis 11.053/04 e 11.196/05 (tabela progressiva ou tabela regressiva).
Tabela Progressiva Compensável: leva em conta o valor do benefício recebido. Neste caso, as alíquotas variam conforme a tabela disponível no site da Receita da Fazenda (http:// www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabprogressiva.htm).
Este regime de tributação permite o ajuste na Declaração Anual de IR, sendo possível a restituição nos casos em que couber.
Tabela Regressiva Definitiva: leva em conta o período de acumulação de cada contribui- ção realizada, ou seja, as alíquotas vão diminuindo conforme aumenta o tempo decorrido desde a data da contribuição até o dia em que o benefício for pago ao Participante Assistido ou Beneficiário(s).
Desta forma, o Participante deve analisar quanto tempo o dinheiro ficará investido no Plano e qual a previsão de renda passível de tributação no momento da aposentadoria. Pelo regime regressivo, em regra, quanto mais longo o prazo de vínculo ao Plano, menor o Imposto de Renda a ser pago.
O regime regressivo não permite ajuste na Declaração Anual de IR (de pessoa física). A tributação é feita na fonte, sem possibilidade de restituição.

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Prazo de acumulação dos recursos
Alíquota definitiva na fonte (%)
Até 2 anos
35
Superior a 2 e inferior ou igual a 4 anos
30
Superior a 4 e inferior ou igual a 6 anos
25
Superior a 6 e inferior ou igual a 8 anos
20
Superior a 8 e inferior ou igual a 10 anos
15
Superior a 10 anos
10

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Qual a melhor opção de Imposto de Renda?
Depende da situação de cada Participante. Caso o valor estimado para recebimento do benefício seja pequeno, podendo ser enquadrado na faixa da isenção da tabela progressiva, por exemplo, a melhor opção seria por esse regime.
Caso o valor estimado para o benefício seja mais elevado, podendo ser enquadrado nas faixas superiores de tributação pela tabela progressiva ou ainda, caso o tempo estimado para o recebimento do benefício esteja mais distante (enquadrando-se nas alíquotas mais baixas), a melhor opção seria pelo regime regressivo.
De qualquer forma, trata-se de uma decisão exclusiva de cada Participante.
Como formalizar a opção pelo regime de tributação do IR?
O Participante deve registrar a alternativa escolhida na “Ficha de Inscrição” no momento da adesão ao Plano ou até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no Plano, por meio do “Termo de Opção de Tributação”, que deve ser preenchido em duas vias, assinado e entregue no Instituidor, para envio à BB Previdência.
Caso o Participante não se manifeste nos prazos determinados, ele será automaticamen- te incluído no regime da tabela progressiva, sem a necessidade de qualquer formalização.
Importante: Não é possível alterar a opção depois do último dia útil do mês seguinte ao da adesão ao Plano.
Como são tributados os resgates efetuados pelos Participantes?
Na Tributação Progressiva Compensável, qualquer valor de resgate será tributado em 15% na fonte, a título de antecipação do Imposto de Renda. Neste caso, o Participante po- derá realizar o ajuste necessário na Declaração Anual de IR.
Na Tributação Regressiva Definitiva, qualquer valor de resgate ou renda mensal terá tributação exclusiva na fonte. O imposto de renda será calculado por meio de alíquotas de- crescentes em função do prazo de acumulação dos recursos, conforme tabela apresentada anteriormente.
Como efetuar dedução das contribuições na Declaração Anual de IR?
Na fase contributiva, o Participante que faz sua Declaração de Imposto de Renda pela modalidade completa pode se beneficiar de incentivo fiscal, abatendo o valor das contri- buições vertidas ao TecnoPrev da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda anual tributável.
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Acesso às informações do Plano
Como obter informações sobre o Plano?
O participante poderá obter informações sobre o TecnoPrev pelos seguintes documen- tos e meios de comunicação:
• Regulamento do Plano
• Manual do Participante
• Portal da BB Previdência www.bbprevidencia.com.br
• Consultoria Previdenciária
Ligação Gratuita 0800 601 4554, em dias úteis, das 9h às 18h
• E-mail institucional bbprevidencia@bbprevidencia.com.br
• Aplicativo para celular (APP da BB Previdência) função “Fale Conosco”
No Portal da BB Previdência (www.bbprevidencia.com.br) o participante obtém informa- ções sobre o seu Plano de benefícios e acompanha o saldo de conta, além de encontrar a legislação previdenciária e notícias sobre previdência complementar no Brasil.
A BB Previdência oferece, ainda, Consultoria Previdenciária aos seus participantes e assis- tidos, nos canais de atendimento listados acima, por meio da qual podem ser esclarecidas suas dúvidas sobre o Plano TecnoPrev junto corpo técnico da BB Previdência.
Por meio do APP da BB Previdência, além da plataforma “Fale Conosco”, utilizada para contato com a Consultoria Previdenciária, o participante também terá acesso às suas con- tribuições e poderá simular seu benefício, acompanhar as informações do Plano e realizar alteração cadastral.
Como realizar o primeiro acesso à área do participante “Acesse seu Plano”?
Para realizar seu primeiro acesso, vá ao endereço www.bbprevidencia.com.br e siga os seguintes passos:
• Clique em “Acesse seu Plano”;
• Na página seguinte, clique em “Primeiro acesso? Clique aqui”;
• Preencha os campos com os dados solicitados: CPF, data de nascimento e primeiro nome da mãe. Clique em “Cadastrar senha”;
• Informe qual a opção desejada para receber a senha: por e-mail ou SMS.
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Caso as informações estejam incorre- tas, o participante deve entrar em con- tato com a Consultoria Previdenciária, por meio do 0800 601 4554 ou do e-mail bbprevidencia@bbprevidencia.com.br, para atualizar o seu cadastro e receber a senha. Após receber a senha, volte para a tela “Acesse seu Plano” e informe seu CPF e senha.
Após receber a senha, volte para a tela “Acesse seu Plano” e informe seu CPF e senha, inserindo eventuais letras em maiúsculo.
Como o participante pode alterar seus dados cadastrais?
Os dados cadastrais podem ser alterados no Acesso Restrito do participante, na área “Acesse seu Plano” e também no Aplicativo para celular (APP da BB Previdência). Se pre- ferir, pode entrar em contato com a BB Previdência por meio da Consultoria Previdênciária
• 0800 601 4554 – ou enviar e-mail para bbprevidencia@bbprevidencia.com.br.
Como o participante realiza simulação de benefício?
→ Site:
• Acesse o portal www.bbprevidencia.com.br;
• Clique em “Acesse seu Plano”;
• Preencha os campos solicitados (CPF e senha);
• Acesse o menu “Simulador de Benefício”;
• Clique em “Simulador: Benefício”;
• Preencha os dados solicitados:
Dados não editáveis: Nome, CPF, data de nascimento, idade atual, data de admissão na Empresa e data de inscrição no Plano.
Dados editáveis e obrigatórios: Data de aposentadoria, Salário, Percentual de contri- buição ou Valor.
• Clique em “Simular”.

17

→ APP:
É necessário ter o aplicativo instalado no celular. O download é gratuito e pode ser feito na loja de aplicativos do seu aparelho celular: App Store (iOS) e Google Play (Android).
O participante que optar por um dos institutos Autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido não terá acesso ao simulador online. Caso deseje a simulação, ele deverá solicitar à BB Previdência por meio da Consultoria Previdenciária, pelo e-mail bbprevidencia@bbprevidencia.com.br ou pelo telefone 0800 601 4554.
Pense Futuro, o que é?
É o portal de Educação Financeira e Previdenciária que oferece ao participante conteú- dos sobre economia, finanças, previdência, saúde e bem-estar, em formato de notícias, vídeos, cartilhas educativas, testes de conhecimento, entrevistas, glossários e perguntas frequentes.
O acesso ao Pense Futuro é realizado por meio do portal www.bbprevidencia.com.br, área “Acesse seu Plano”.

18

Conheça a BB Previdência
Quem é o gestor do TecnoPrev?
É a BB Previdência – Fundo de Pensão Banco do Brasil. Uma entidade fechada de pre- vidência complementar, constituída sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, que atua como fundo de pensão multipatrocinado, o que significa dizer que diversos planos de aposentadoria de diferentes empresas são administrados em conjunto, utilizando-se de uma única infraestrutura e, consequentemente, menores custos.
A BB Previdência, segundo seu Estatuto Social, possui órgãos de deliberação, fiscalização e gestão:

I – Conselho Deliberativo – órgão de deliberação e orientação
• 3 indicados pelas patrocinadoras
• 3 eleitos pelos participantes
• 3 indicados pelo Banco do Brasil
• Mandato de 2 anos, permitida a recondução

II – Conselho Fiscal – órgão de fiscalização
• 4 indicados pelas patrocinadoras
• 2 eleitos pelos participantes
• Mandato de 2 anos, permitida a recondução

III – Comitê Financeiro – órgão de assessoramen- to do Conselho Deliberativo, na formulação e no acompanhamento da Política e Diretrizes Gerais de Investimentos
• 2 membros do Conselho Deliberativo
• Diretor-Presidente da BB Previdência
• Diretor Financeiro e de Investimentos da BB Previdência

IV – Diretoria Executiva – órgão de adminis- tração da BB Previdência
• 3 membros
• Designados pelo Banco do Brasil, escolhidos entre seus funcionários da ativa.

Como são aplicados os recursos do TecnoPrev?
Os recursos do TecnoPrev são aplicados pela BB DTVM, líder em gestão de recursos no País, observada a Política de Investimentos aprovada anualmente pelo Conselho Deliberativo da BB Previdência.
A aplicação dos recursos procura obter o melhor resultado com o menor risco, ou seja, permite o retorno necessário dos investimentos para cumprir os compromissos assumidos com os participantes e assistidos.
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Baseada nas regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, a BB Previdência estabelece uma Política de Investimentos que esteja adequada às necessida- des dos participantes vinculados ao Plano de benefícios. Via de regra, os principais seg- mentos de aplicação dos recursos autorizados são: Renda Fixa; Renda Variável; Imóveis e Empréstimos financeiros aos participantes.

Acompanhe mais de perto as atividades do fundo de pensão responsável pela gestão do seu Plano de Benefícios.

Validado Dezembro 2017 20

0 8 0 0 6 0 1 4 5 5 4
bbprevidencia@bbprevidencia.com.br w w w .bbpr e videncia.c om.br

Arquivo: TecnoPrevPoliticadeInvestimentos20242028.txt

2024-2028
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
TecnoPrev
Aprovada pelo Conselho Deliberativo em 23.11.2023
1
1

BB Previdência

Visão

Ser a maior e melhor entidade de previdência multipatrocinada.

Valores

Solidez; Integridade; Empatia; Inovação; e Simplicidade.

Propósito

Ser relevante para a realização dos sonhos das pessoas.

Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
Emir Simão Sader
Bruna Carla Picanço Paraense
Francisco Antonio Silva de Almeida
Carolina Coelho Novais
Igor Melo do Nascimento
Erasmo Cirqueira Lino
Júlio Murilo Martino Pinho
Jorge Luis Bajerski
Kamillo Tononi Oliveira
Ricardo Antônio de Marco
Luiz Fernando Kramer Pereira Neto
Vilson Peiter
Márcio Antônio Chiumento

Nelson José Guarezi
Diretoria Executiva
Nelson Paulo Rossi
Sandro Jacobsen Grando Diretor-Presidente

Ricardo Serone Ribeiro Miranda Diretor Financeiro e de Investimentos

Vinicius Resende Teixeira
Diretor de Operações e de Relacionamento com Clientes

2

SUMÁRIO
• INTRODUÇÃO 4
• IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS 4
• POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 4
• DIRETRIZES GERAIS 5
• CENÁRIO MACROECONÔMICO DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZOS 6
• MACROALOCAÇÃO, LIMITES E ÍNDICES DE REFERÊNCIA 6
• OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS 9
• DIRETRIZES ASG 9
• VALUE AT RISK 10
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ DE CURTO PRAZO 11

3

•   INTRODUÇÃO

•   IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS

Dados do Plano
Nome
TecnoPrev
Modalidade
Contribuição Definida – CD
Índice de Referência
IPCA + 4,0%
CNPB
2004002174
CNPJ
48.307.218/0001-10
• POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

A Política de Investimentos descreve a filosofia, as estratégias, restrições e práticas de investimento para alocação dos recursos garantidores do Plano de Benefícios. Ela é constituída por um conjunto de diretrizes de longo prazo, que visam à preservação e o melhor desempenho dos ativos, sob um processo prudente de investimentos.
O horizonte da Política de Investimentos é de 60 meses, sendo realizada sua revisão, no mínimo, a cada 12 meses, conforme exigência da regulamentação em vigor. Busca- se, assim, assegurar:
• O claro entendimento dos objetivos, estratégias e restrições relativas aos investimentos do Plano, por parte dos gestores, colaboradores da BB Previdência (BBP), patrocinadores, instituidores, participantes, assistidos, beneficiários, provedores externos de serviços e órgãos reguladores.
• A existência de um instrumento de planejamento que permita identificar e definir claramente as necessidades e requisitos por meio de objetivos de retorno, tolerâncias a risco, liquidez, solvência e restrições de investimentos.
• A existência de critérios e objetivos racionais para a avaliação de classes de ativos, de gestores e de estratégias empregadas no processo de investimentos.
A presente Política e suas diretrizes atendem ao disposto no Capítulo IV da Resolução nº 4.994/2022 do Conselho Monetário Nacional, Capítulo VI da Resolução Previc nº 23/2023 e o Guia Previc de Melhores Práticas em Investimentos.
Na aplicação dos recursos são observados os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

4

A Entidade zela por elevados padrões éticos e adota práticas de gestão para garantir o cumprimento do seu dever fiduciário em relação ao patrocinador, aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios.
Havendo mudanças na legislação, que de alguma forma tornem estas diretrizes inadequadas durante a vigência deste instrumento, esta Política de Investimentos e os seus procedimentos serão alterados gradativamente, de forma a evitar perdas de rentabilidade ou exposição desnecessária a riscos. Caso seja necessário, será elaborado um plano de adequação, com critérios e prazos para a sua execução, sempre com o objetivo de preservar os interesses do Plano.
• DIRETRIZES GERAIS

Os seguintes aspectos devem ser observados no processo de análise de investimentos, desinvestimentos e gestão de ativos:
• Aderência às normas gerais e específicas que regem as EFPCs e aos regulamentos internos da BBP.

•   Aderência às diretrizes estabelecidas pela Política de Governança de Investimentos da BB Previdência.
•   A seleção, acompanhamento, avaliação e critérios para substituição de prestadores de serviços relacionados à administração de carteiras de valores mobiliários e de fundo de investimento estará prevista da Política de Governança de investimentos;
•   A separação de responsabilidades e objetivos associados aos mandatos de todos os agentes que participem do processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão sobre a aplicação dos recursos dos planos da entidade, inclusive com a definição das alçadas de decisão de cada instância estará explicitado na Política de Governança de Investimentos e em norma interna da BBP;
•   A análise de potenciais conflitos de interesses dos prestadores de serviços e das pessoas que participam do processo decisório será analisado em norma específica interna da BBP;

5

•   CENÁRIO MACROECONÔMICO DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZOS

Os cenários com as projeções das variáveis econômicas representativas são importantes para a definição da alocação estratégica. Assim, a BBP entende que questões políticas, fiscais, monetárias, econômicas e financeiras do ambiente doméstico e global, incluindo variáveis como taxas de inflação, taxas de juros, nível de atividade dado pela evolução do PIB e taxas de câmbio, necessitam de acompanhamento e avaliações constantes para a alocação dos ativos entre os diversos segmentos de aplicação.
Na Tabela 1 são apresentadas as projeções das principais variáveis econômicas que foram utilizadas como parâmetros na definição das estratégias de alocação dos recursos do Plano. A construção dos cenários é baseada em dados históricos e projeções atuais de mercado, a saber: volatilidade histórica dos ativos; correlação histórica entre os ativos; projeção de mercado para taxas nominais e reais; e metas de rentabilidade do plano.
Mudanças macroeconômicas podem tornar tais cenários improváveis e, nesse caso, a BBP poderá reavaliar as projeções e, possivelmente, as distribuições de alocação dos investimentos.
Tabela 1 – Cenário Econômico (% a.a.)
Fonte: Aditus

•   MACROALOCAÇÃO, LIMITES E ÍNDICES DE REFERÊNCIA

Os recursos do Plano de Benefícios serão investidos observando os limites de alocação por segmento e os limites de concentração estabelecidos pela Resolução nº 4.994/2022 do Conselho Monetário Nacional e suas alterações.
Para os planos de Benefício Definido e de Contribuição Variável, a alocação dos recursos será conduzida com base nos estudos de macroalocação (Asset Liability Management – ALM), o qual fundamenta-se em modelo que visa encontrar a

6

combinação de ativos financeiros mais compatível com as futuras obrigações atuariais do Plano. O principal objetivo do estudo é obter uma carteira ótima de ativos que permita: i) o cumprimento dos objetivos atuariais; ii) a liquidez adequada à carteira; e iii) a geração de resultados compatíveis em termos de risco e retorno.
Para os planos de Contribuição Definida, a alocação dos recursos será conduzida com base nos estudos de otimização de carteira, que tem como objetivo verificar a composição com melhor relação de retorno ajustado ao risco. A otimização se dá através do estudo de Fronteira Eficiente de Markowitz, que simula diversas combinações de carteira dentro dos mandatos selecionados, a fim de se obter a melhor carteira na relação risco x retorno. O estudo considera no processo de otimização: i) expectativas de mercado para os benchmarks; ii) volatilidade histórica; e iii) correlação entre os ativos da carteira. A carteira selecionada na Fronteira Eficiente de Markowitz será aquela que traga a melhor relação risco x retorno para o plano de benefício.
Os limites de alocação por segmento estão apresentados na Tabela 2. Os limites mínimos e máximos por segmento são, em sua maioria, mais restritivos que aqueles apresentados na Resolução nº 4.994/2022 do Conselho Monetário Nacional. Os demais limites respeitarão aqueles estabelecidos na referida Resolução.
Tabela 2: Alocação dos Recursos por Segmento de Aplicação

Alocação (%)
Limites
Limite
Segmentos
Atual
Objetivo
Mínimo
Máximo
Legal
Renda Fixa
72,1%
64,3%
40%
100%
100%
Renda Variável
9,8%
12,9%
0%
30%
70%
Estruturado
13,5%
11,5%
0%
20%
20%
Imobiliário
2,3%
2,5%
0%
15%
20%
Op. com Participantes
0,0%
0,0%
0%
10%
15%
Exterior
2,3%
8,8%
0%
10%
10%
(*) Data Base: 31/07/2023

As Metas de Rentabilidade, para o plano e os segmentos de aplicação, estão apresentadas na Tabela 3.

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Tabela 3: Metas de Rentabilidade e Limites de Risco

Plano/Segmento
Meta de Rentabilidade
Métrica de Desempenho
Limite de Risco
Métrica de Desempenho
Plano
IPCA + 4,0% a.a.
Comparação entre a meta de rentabilidade e o retorno auferido no mês e ano
Var 3,5%
Apuração Mensal
Renda Fixa
IPCA+ 4,5% a.a.
Comparação entre a meta de rentabilidade e o retorno auferido no mês e ano
Var 3%
Apuração Mensal – janela 12 meses
Renda Variável
IBrX
Comparação entre a meta de rentabilidade e o retorno auferido no mês e ano
Var 8%
Apuração Mensal – janela 12 meses
Estruturado
IPCA+ 5% a.a.
Comparação entre a meta de rentabilidade e o retorno auferido no
mês e ano
Var 3%
Apuração Mensal – janela 12 meses
Imobiliário
IFIX
Comparação entre a meta de rentabilidade e o retorno auferido no
mês e ano
Var 4%
Apuração Mensal – janela 12 meses
Operações com Participantes
() Comparação entre a meta de rentabilidade e o retorno auferido no mês e ano Não se aplica Não se aplica Exterior MSCI World (em reais) Comparação entre a meta de rentabilidade e o retorno auferido no mês e ano Var 7% Apuração Mensal – janela 12 meses () Meta atuarial do plano, acrescido de taxa de juros estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.

Entende-se como Meta de Rentabilidade para determinado segmento de aplicação a rentabilidade esperada para horizontes mensal ou anual, conforme as características do investimento. Esse índice está sujeito às variações momentâneas do mercado.
As rentabilidades auferidas pelo Plano, nos cinco exercícios anteriores a esta Política, estão apresentadas na Tabela 4.

Tabela 4: Rentabilidade do Plano

2019
2020
2021
2022
2023
Acumulado
Plano
17,11%
4,43%
1,04%
6,77%
12,86%
48,91%
Na Tabela 5 são apresentadas as rentabilidades por segmento do respectivo Plano.

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Tabela 5: Rentabilidade por Segmento

Segmentos
2019
2020
2021
2022
2023
Acumulado
Renda Fixa
15,72%
4,85%
2,81%
10,21%
12,94%
55,27%
Renda Variável
40,31%
1,45%
-13,11%
-1,77%
20,93%
46,93%
Estruturado
9,03%
3,55%
2,47%
13,77%
9,37%
43,96%

Imobiliário


2,23%
0,85%
12,49%
15,97%
Op. com Participantes

Exterior

27,54%
30,36%
-17,19%
14,46%
57,59%
(-) Segmentos sem alocação no período.

•   OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS

O uso de derivativos será possível somente como estratégia de hedge, ou seja, visando proteção de posições assumidas, em carteira própria ou fundos de investimentos, e deve respeitar, cumulativamente, as condições, limites e vedações estabelecidas pela Resolução nº 4.994/2022 do Conselho Monetário Nacional.
Outros limites e diretrizes mais restritivos podem ser impostos em Regulamentos e Mandatos específicos de fundos exclusivos e/ou carteiras administradas, com gestão discricionária.
• DIRETRIZES ASG

A BB Previdência considera fatores ambientais, sociais e de governança (ASG) nas decisões de investimento, com o objetivo de gerar retornos sustentáveis a longo prazo.
Sua atuação considera a ética, a promoção dos direitos humanos, dos direitos fundamentais do trabalho, o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável e a contribuição para universalização dos direitos sociais e da cidadania.
A diversidade e a equidade nas relações, o relacionamento sólido e transparente com as partes interessadas, são respeitados e valorizados, sendo estimulada a difusão e implementação de práticas sustentáveis na nossa cadeia de valor.

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Diante disso, a BB Previdência busca investir, sempre que possível, em ativos financeiros e gestores que atendam a estes princípios, compatíveis, portanto, com o porte da Entidade.
A BB Previdência, com o objetivo de ser agente de mudança nas ações relacionadas aos princípios ASG, é signatária do CDP – Carbon Disclosure Project, a principal iniciativa do setor financeiro global relacionada à redução das mudanças climáticas, e busca, em conjunto com o Gestor contratado, incentivar em seus investimentos as práticas sugeridas por esta organização.
A BB Previdência possui também o Selo Carbon Free, que representa empresas que contribuem com a melhoria do ambiente urbano e qualidade de vida da sociedade, através do plantio de árvores nativas nas regiões de atuação, que neutralizam as emissões de CO₂.
A BB Previdência conquistou de forma simultânea as certificações nas Normas ABNT NBR ISO 37301 e ISO 37001, respectivamente, pelos seus Sistemas de Gestão de Compliance e Antissuborno. O reconhecimento por meio das certificações demonstra o compromisso da BBP com a integridade, a transparência e a conformidade nas relações comerciais, bem como com a redução de riscos de ocorrência de suborno.
• VALUE AT RISK

O Value at Risk (VaR) estima, com base em um intervalo de confiança e em dados históricos de volatilidade dos ativos presentes na carteira analisada do plano, qual a perda máxima esperada nas condições atuais de mercado.
Serão utilizados os seguintes parâmetros: modelo paramétrico, intervalo de confiança 95% e horizonte de 21 dias úteis. O limite de VaR adotado pela BB Previdência para a carteira do plano e seus segmentos estão descritos na Tabela 3.
Adicionalmente, será calculado, pelo Gestor dos fundos de investimentos, o VaR de acordo com os seguintes parâmetros: modelo não-paramétrico, intervalo de confiança de 95% e horizonte de 1 dia útil.
Para os fundos de investimento, por segmento, estão apresentados na tabela a seguir:

10

Tabela 6 – Limite de VaR (%) segmento

Fundos
Limite de Risco
Metrica de desempenho
Renda Fixa 2,00% Apuração Mensal
Renda Variável
7,00%
Apuração Mensal
Estruturado (FIM) 4,00% Apuração Mensal
Imobiliário (FII)
2,00%
Apuração Mensal

    Exterior    3,00%   Apuração Mensal

Exterior 3,00% Apuração Mensal
Essas situações devem ser analisadas pela Gerência de Investimentos e Empréstimos e pela Gerência de Controles Internos, Riscos e Segurança, que apresentará ao Comitê de Riscos – Coris, sugestão de ação a ser tomada.
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ DE CURTO PRAZO

O Índice de Liquidez de Curto Prazo (ILCP) é o indicador para mensuração da capacidade da carteira de investimentos em garantir necessidades de liquidez no curto prazo. O índice é auferido conforme estabelecido na Política de Governança.
A posição em ativos de liquidez do Plano será ajustada sempre que o ILCP estiver fora do seguinte limite ILCP < 0,5.
Serão considerados ativos de liquidez os recursos aplicados em fundos atrelados ao CDI, que possuam baixa volatilidade, e cotização em até um dia útil.

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Guia de utilização do sistema Docflow
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SISTEMA
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As solicitações podem referir-se a:
• Envio de documentos – documentos escaneados e protocolados no formato pdf. Exemplo: apoio financeiro, nota fiscal, informativo, relatório, convite, decisão, de- monstrativo de receita, atualização cadastral, avaliação, comunicado, entre outros documentos.

•   Assinatura de documentos - contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.

A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea e os parceiros, legitima a sustentabilidade e a transparência com a mesma motivação de quem deseja transformar o mundo à sua volta. Estamos sempre de olho no futuro — e ele está muito além do papel.

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NEFÍCIOS
E QUALIDADE
DE VIDA

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Gestão: 25/08/2024 a 24/08/2027
Diretor Presidente: Eng. Civil Joel Kruger – Parana Diretor de Benefícios: Eng. Eletricista Evânio Licoleit – Santa Catarina Diretor Financeiro: Eng. Civil Edson Kuwahara – Amapa Diretora Administrativa:Eng. Florestal Carlos Xavier – Rondonia Diretor de Tecnologia: Eng. Civil Emanuel Mota – Ceará

Gestão: 25/08/2021 a 24/08/2024
Diretor Presidente: Eng. Agrônomo Francisco Antônio Silva de Almeida – GOIÁS Diretor de Benefícios: Eng. Civil Carlos Eduardo de Vilhena Paiva – SÃO PAULO Diretor Financeiro: Eng. Agrônomo Arício Resende Silva – SERGIPE Diretora Administrativa:Eng. Agrônoma Giucelia Araújo de Figueiredo – PARAÍBA Diretor de Tecnologia: Geólogo Waldir Duarte Costa Filho – PERNAMBUCO
Gestão: 25/08/2018 a 24/08/2021
Diretor Presidente: Eng. Civil Paulo Roberto de Queiroz Guimarães (mandato até 10/05/2021) – SÃO PAULO Diretor Presidente: Eng. Civil Fernando Dacal Reis (mandato de 27/05/2021 a 24/08/2021) – ALAGOAS Diretor de Benefícios: Eng. Civil Jorge Roberto Silveira (mandato até 31/12/2020) – SERGIPE Diretor de Benefícios: Eng. Civil Fernando Dacal Reis (mandato de 29/01/2021 a 26/05/2021) – ALAGOAS Diretor de Benefícios (interino): Eng. Agrônomo e Seg. Trabalho Cláudio Pereira Calheiros (período de 27/05/2021 a 24/08/2021) – ALAGOAS Diretor Financeiro: Eng. Civil e de Seg. do Trabalho Juares Silveira Samaniego (mandato até 31/12/2020) – MATO GROSSO Diretor Financeiro (interino): Eng. Civil Paulo Sérgio Saran (mandato de 04/03/2020 a 01/10/2020) – SÃO PAULO Diretor Financeiro: Eng. Civil Ricardo Augusto Mello de Araújo (mandato de 29/01/2021 a 24/08/2021) – ACRE Diretora Administrativa: Eng. Agrônoma Giucelia Araújo de Figueiredo – PARAÍBA Diretor Administrativo (interino): Eng. Eletricista Antônio Carlos Soares Pereira (mandato de 12/02/2021 a 24/05/2021) – RIO DE JANEIRO Diretor de Tecnologia: Eng. Agrônomo e Seg. Trabalho Cláudio Pereira Calheiros – ALAGOAS
Gestão: 25/08/2015 a 24/08/2018
Diretor Presidente: Eng. Civil Paulo Roberto de Queiroz Guimarães – SÃO PAULO Diretor de Benefícios:Eng. Civil Jorge Roberto Silveira – SERGIPE Diretor Financeiro: Eng. Civil Gerson de Almeida Taguatinga – GOIÁS Diretor Administrativo: Eng.
Mecânico/Civil e Seg. Trabalho Júlio Fialkoski – SANTA CATARINA Diretor de Tecnologia: Eng. Civil Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais – PIAUÍ

Gestão: 25/08/2012 a 24/08/2015
Diretor Presidente: Eng. Agrônomo e Seg. Trabalho Cláudio Pereira Calheiros – ALAGOAS Diretor de Benefícios:Eng. Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga – SÃO PAULO Diretor Financeiro: Téc. Edificações Lino Gilberto da Silva – SANTA CATARINA Diretor Administrativo: Eng. Agrônomo Luiz Alberto Freitas Pereira – AMAPÁ Diretor de Tecnologia: Eng. Eletricista Antônio Salvador da Rocha – CEARÁ
Gestão: 25/08/2009 a 24/08/2012
Diretor Presidente: Arquiteto José Wellington Costa – SERGIPE Diretor de Benefícios:Eng. Agrônomo e Seg. Trabalho Cláudio Pereira Calheiros – ALAGOAS Diretor Financeiro:Eng. Agrônomo Ricardo Antonio de Arruda Veiga – SÃO PAULO Diretor Administrativo: Eng. Civil Geraldo Sena Neto – RONDÔNIA Diretor de Tecnologia:Téc. Agropecuária Marcos de Sousa – MINAS GERAIS
Gestão: 25/08/2006 a 24/08/2009
Diretor Presidente:Eng. Civil Anjelo da Costa Neto – RIO GRANDE DO NORTE Diretor de Benefícios:Eng. Civil Paulo Roberto de Queiroz Guimarães – SÃO PAULO Diretor Financeiro: Eng. Civil Jean Saliba – MATO GROSSO DO SUL Diretor Administrativo: Eng. Mecânico Marco Antônio Amigo – BAHIA Diretor de Tecnologia: Téc.
Agropecuária Marcos de Sousa – MINAS GERAIS

Gestão: 25/08/2003 a 24/08/2006
Diretor Presidente: Eng. Civil Henrique Leite Luduvice – SERGIPE/BRASÍLIA Diretor de Benefícios: Eng. Civil Paulo Roberto de Queiroz Guimarães – SÃO PAULO Diretor Financeiro: Arquiteto Osni Schroeder – RIO GRANDE DO SUL Diretor Administrativo: Eng. Químico Alberto de Matos Maia – PARAÍBA Diretor de Tecnologia: Eng. Civil Etelvino de Oliveira Freitas – SERGIPE
Gestão: 25/08/2000 a 24/08/2003
Diretor Presidente: Eng. Civil Henrique Leite Luduvice – SERGIPE/BRASÍLIA Diretor de Benefícios:Eng. Agrônomo Ainabil Machado Lobo – MATO GROSSO Diretor Financeiro: Arquiteto Osni Schroeder Diretor Administrativo: Eng. Civil Luis Abílio de Sousa Neto – ALAGOAS Diretor de Tecnologia: Eng. Florestal Carlos Alberto Vanolli – PARANÁ
Gestão: 25/08/1997 a 24/08/2000
Diretor Presidente: Eng. Eletricista Francisco de Paula Neto Diretor Presidente: Eng. Agrônomo Carlos Alonso Alencar Queiroz (interventor) – AMAZONAS Diretor de Benefícios: Eng. Civil William Velloso da Silva Diretor de Benefícios: Eng. Eletricista

Lindebergh Gondim de Lucena (interventor) – SERGIPE Diretor Financeiro: Eng. Eletricista Marcus Vinícius Tedesco Diretor Financeiro: Eng. Civil Adhail Spreenger Passos (interventor) Diretora Administrativa: Eng. Agrimensora Maria de Fatima Aquery Vidal Diretor de Tecnologia: Eng. Eletricista José Alves Pereira Filho
Gestão: 25/08/1994 a 24/08/1997
Diretor Presidente: Eng. Eletricista Nilton Able Diretor de Benefícios: Eng. Agrônomo Antônio de Pádua Angelim Diretor Financeiro: Arquiteto e Eng. Civil Enildo Baptista Barros Diretor Administrativo: Eng. Florestal Florestian Amélio Botelho de Almeida Diretor de Tecnologia: Eng. Agrônomo Renato de Pinho Pereira (até 06/03/1996) Diretor de Tecnologia: Eng. Agrônomo João de Deus Silva (a partir de 07/03/1996)
Gestão: 25/08/1991 a 24/08/1994
Diretor Presidente:Eng. Civil José Orlando Miranda Ribeiro Diretor de Benefícios: Eng. Civil José Piaskowski Diretor Financeiro: Eng. Agrimensor Léo Soares de Oliveira Diretor Administrativo: Eng. Ubirajara Fernando Gaiil Diretor Administrativo: Eng.
Industrial João Eduardo do Amaral Moritz Diretor de Tecnologia: Eng. Civil Marcelo Iliescu Diretor de Tecnologia: Eng. Pedro Idelano de Alencar Felício
Gestão: 25/08/1988 a 24/08/1991
Diretor Presidente: Eng. Mecânico Carlos Manoel Castanheira Damásio Diretor de Benefícios: Eng. Civil Luiz Tadeu Dias Medeiros Diretor Financeiro: Arquiteto Alfredo José Chagas Porto Alegre Diretor Administrativo: Arquiteto Oduvaldo Duda Otaviani Bernis Diretor de Tecnologia: Eng. Civil José Otávio Melo Saraiva
Gestão: 25/08/1985 a 24/08/1988
Diretor Presidente: Eng. Agrônomo Enildo Diniz Caldeira Diretor de Benefícios: Eng. Civil Lúcio Antonio Thomaz Diretor Financeiro: Eng. Civil Luiz Eduardo Pereira Diretor Administrativo: Eng. Civil André Monteiro de Fazio Diretor de Tecnologia: Eng.
Mecânico José Hamilton da Silva Barros

Gestão: 25/08/1982 a 24/08/1985
Diretor Presidente: Eng. Agrônomo Eberth Marcos Alvarenga Costa (até 07/11/1984) Diretor Presidente: Eng. Civil Salomão Marcos Pinto Diretor de Benefícios: Eng. Civil José Piaskowski Diretor Financeiro: Eng. Químico Jordão Bruno Umbero Vecchiatti Diretor Administrativo: Eng. Civil Salomão Marcos Pinto (até 07/11/1984) Diretor Administrativo: Eng. Civil André Monteiro de Fazio
Gestão: 25/08/1979 a 24/08/1982

Diretor Presidente: Arquiteto e Eng. Civil Enildo Baptista Barros Diretor de Benefícios: Eng. Civil Rodolfo Wolf (até 07/08/1980) Diretor de Benefícios: Eng. Civil José Piaskowski Diretor Financeiro: Eng. Civil Harry Freitas Barcellos Diretor Administrativo: Eng. Júlio Baptista Barros Diretor Administrativo: Eng. Civil Júlio Xavier Range (até 17/10/1980) Diretor Administrativo: Eng. Agrônomo José Alfredo Amaral de Paula Diretor de Tecnologia: Eng. Mecânico Raimundo Lopes Filho
Gestão: 25/08/1977 a 24/08/1979
Diretor Presidente: Eng. Civil Inácio de Lima Ferreira

Arquivo: lei_6496_1977_21_06_2021.txt

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977.

(Vide Lei nº 6.994, de 1982)
(Vide Decreto nº 88.147, de 1983) (Vide Lei nº 12.378, de 2010)

Institui a ” Anotação de Responsabilidade Técnica ” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º – Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).

Art 2º – A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

§ 1º – A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

§ 2º – O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho.

Art 3º – A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea ” a ” do art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais.

Art 4º – O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.

§ 1º – A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.

§ 2º – O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.

Art 5º – A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

Art 6º – O Regimento determinará as modalidades da indicação e as funções de cada membro da Diretoria Executiva, bem como o modo de substituição, em seus impedimentos e faltas, cabendo ao CONFEA a indicação do Diretor-Presidente e, aos outros Diretores a escolha, entre si, dos ocupantes das demais funções.

Art 7º – Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de 3 (três) anos, sendo gratuito o exercício das funções correspondentes.

Art 8º – Os membros da Diretoria Executiva somente poderão ser destituídos por decisão do CONFEA, tomada em reunião secreta, especialmente convocada para esse fim, e por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário.

Art 9º – Os membros da Diretoria tomarão posse perante o CONFEA.

Art 10 – O patrimônio da Mútua será aplicado em títulos dos Governos Federal e Estaduais ou por eles garantidos, Carteiras de Poupança, garantidas pelo Banco Nacional da Habitação (BNH), Obrigações do Tesouro Nacional, imóveis e outras aplicações facultadas por lei, para órgãos da mesma natureza.

Parágrafo único – Para aquisição e alienação de imóveis, haverá prévia autorização do Ministro do Trabalho.

Art 11 – Constituirão rendas da Mútua:

I – 1/5 (um quinto) da taxa de ART;

Il – uma contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS;

III – doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei;

IV – outros rendimentos patrimoniais.

§ 1º – A inscrição do profissional na Mútua dar-se-á com o pagamento da primeira contribuição, quando será preenchida pelo profissional sua ficha de Cadastro Geral, e atualizada nos pagamentos subseqüentes, nos moldes a serem estabelecidos por Resolução do CONFEA.

§ 2º – A inscrição na Mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribuição.

Art 12 – A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:

•   - auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;


•   - pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores dos associados;


•   - bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência;


•   - assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;


•   - facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

•   - auxílio funeral.

§ 1º – A Mútua poderá financiar, exclusivamente para seus associados, planos de férias no país e/ou de seguros de vida, acidentes ou outros, mediante contratação.

§ 2º – Visando à satisfação do mercado de trabalho e à racionalização dos benefícios contidos no item I deste artigo, a Mútua poderá manter serviços de colocação de mão-de-obra de profissionais, seus associados.

§ 3º – O valor pecuniário das prestações assistenciais variará até o limite máximo constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA, nunca superior à do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

§ 4º – O auxílio mensal será concedido, em dinheiro, por períodos não superiores a 12 (doze) meses, desde que comprovada a evidente necessidade para a sobrevivência do associado ou de sua família.

§ 5º – As bolsas serão sempre reembolsáveis ao fim do curso, com juros e correção monetária, fixados pelo CONFEA.

§ 6º – A ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda que parcialmente, poderá ser concedida, em caráter excepcional, desde que comprovada a impossibilidade momentânea de o associado arcar com o ônus decorrente.

§ 7º – Os benefícios serão concedidos proporcionalmente às necessidades do assistido e, os pecúlios, em razão das contribuições do associado.

§ 8º – A Mútua poderá estabelecer convênios com entidades previdenciárias, assistenciais, de seguros e outros facultados por lei, para atendimento do disposto neste artigo.

Art 13 – Ao CONFEA incumbirá, na forma do Regimento:

•   - a supervisão do funcionamento da Mútua;

•   - a fiscalização e aprovação do Balanço, Balancete, Orçamento e da prestação de contas da Diretoria Executiva da Mútua;

Ill – a elaboração e aprovação do Regimento da Mútua;

•   - a indicação de 3 (três) membros da Diretoria Executiva;


•   - a fixação da remuneração do pessoal empregado peIa Mútua;


•   - a indicação do Diretor-Presidente da Mútua;


•   - a fixação, no Regimento, da contribuição prevista no item II do art. 11;


•   - a solução dos casos omissos ou das divergências na aplicação desta Lei.

Art 14 – Aos CREAs, e na forma do que for estabelecido no Regimento, incumbirá:

•   - recolher à Tesouraria da Mútua, mensalmente, a arrecadação da taxa e contribuição previstas nos itens I e II do art. 11 da presente Lei;

Il – indicar os dois membros da Diretoria Executiva, na forma a ser fixada pelo Regimento.

Art 15 – Qualquer irregularidade na arrecadação, na concessão de benefícios ou no funcionamento da Mútua, ensejará a intervenção do CONFEA, para restabelecer a normalidade, ou do Ministro do Trabalho, quando se fizer necessária.

Art 16 – No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.

Parágrafo único – O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.

Art 17 – De qualquer ato da Diretoria Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA.

Art 18 – De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro do Trabalho.

Art 19 – Os empregados do CONFEA, dos CREAs e da própria Mútua poderão nela se inscrever, mediante condições estabelecidas no Regimento, para obtenção dos benefícios previstos nesta Lei.

Art 20 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977

Arquivo: TETO_BENEFICIO_COMPLETO.txt

AP AC AL CE BA ES MA MS AM DF GO MG MT PA PB PE PI PR RJ RN RO SC RS RR SE SP TO
Aquisição de Veiculos

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SUSPENSO

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Construção, reforma e ampliação de imoveis

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SUSPENSO

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Custeio

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Aquisição de Imoveis

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TETO PADRÃO
Energias renovaveis ou ecologicamente

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Animais e implementos
agropecuários

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R$ 25.000,00
Hardware e softwares

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R$ 25.000,00
Mutua+Azul

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15.000,00

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15.000,00

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15.000,00

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15.000,00

SUSPENSO

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15.000,00

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00
EMPREENDER MULHER

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30.000,00

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157.560,00

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157.560,00

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157.560,00

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25.000,00

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10.000,00

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30.000,00

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30.000,00

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15.000,00

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R$ 25.000,00
Garante Saúde

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50.000,00

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121.200,00

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121.200,00

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157.560,00

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80.000,00

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50.000,00

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60.000,00

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30.000,00

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121.200,00

R$ 121.200,00

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15.000,00

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121.200,00

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30.000,00

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50.000,00

R$ 121.200,00

R$ 50.000,00
Ajuda Mutua

2 SALÁRIOS

5 SALÁRIOS

5 SALÁRIOS

5 SALÁRIOS

5 SALÁRIOS

5 SALÁRIOS

5 SALÁRIOS

5 SALÁRIOS

2 SALÁRIOS

1 SALÁRIOS

2 SALÁRIOS

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3.000,00

3 SALÁRIOS

3 SALÁRIOS

3 SALÁRIOS

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6.060,00

2 SALÁRIOS

5 SALÁRIOS

R$ 3.300,00

5 SALÁRIOS

2 SALÁRIOS

5 SALÁRIOS

5 SALÁRIOS

2 SALÁRIOS

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6.060,00

5 SALÁRIOS

R$ 20.000,00
Férias Mais

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157.560,00

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157.560,00

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157.560,00

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157.560,00

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157.560,00

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24.000,00

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50.000,00

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20.000,00

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60.600,00

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40.000,00

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30.000,00

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60.000,00

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24.000,00

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60.600,00

Sem alteração

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15.000,00

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157.560,00

R$

157.560,00

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15.000,00

R$

15.000,00

R$ 157.560,00

R$ 20.000,00

Arquivo: MODALIDADES_ASSOCIADOS_MUTUA.docx.txt

Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) podem se associar a Mútua – desde que atendam às condições estabelecidas no Regimento da Mútua – podem se tornar Sócios Contribuintes. Também podem se associar os empregados dos Creas, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e da própria Mútua.
Sócio Contribuinte
O associado dessa modalidade deve ter registro no Crea ou ser empregado do Crea, do Confea ou da Mútua. Tem direito a todos os benefícios reembolsáveis (na forma de empréstimos, após 12 meses de inscrição) e benefícios sociais, além dos convênios de descontos, TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.
Nessa modalidade, os dependentes têm direito aos convênios e ao plano de previdência da Mútua, o TecnoPrev.
O valor da primeira anuidade (novo associado) é de R$ 80,00.
A partir da segunda anuidade, o valor passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) com as seguintes concessões de descontos por pontualidade: desconto de R$ 40,00 (quarenta reais) para pagamento até 30 de abril; desconto de R$ 30,00 (trinta reais) para pagamento até 31 de maio e desconto de R$ 20,00 (vinte reais) para pagamento até 30 de junho.
Para associados com mais de 60 anos e 25 anos de associatividade, desconto de 50% sobre o valor da anuidade integral.
Associados recém-formados terão desconto de 50% na segunda anuidade (considerar a data do registro no Crea).
Todos os sócios contribuintes terão direito à Cota de Associatividade (R$ 50,00), a ser creditada em conta individual do Plano de Benefícios TecnoPrev, no mês seguinte ao pagamento da contribuição anual.
O valor das anuidades constitui o fundo de pecúlio da Instituição, utilizado exclusivamente para o pagamento de indenização por morte do associado adimplente.
Carência
Há necessidade do cumprimento de 12 meses de carência para ter direito aos benefícios reembolsáveis e sociais.
Dependentes e beneficiários

São dependentes do associado os parentes de primeiro grau. Os beneficiários, por sua vez, têm direitos previstos na legislação da Instituição, para fins de reclamação do pecúlio.
Inscrição
A confirmação da inscrição se dará após o pagamento da primeira anuidade e sua homologação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo nosso chat ou diretamente na Regional do seu estado.

Sócio RT Corporativo
Deve ser registrado no Crea e ter pelo menos uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada nos últimos 12 meses.
Tanto o associado quanto seus dependentes têm direito aos convênios e ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, TecnoPrev.
Não paga taxa de inscrição e nem anuidade, mas não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao pecúlio.
Sócio RT Corporativo e Sócio Institucional não têm direito aos convênios que tenham subsídios da Mútua.
Os associados dessas modalidades e seus dependentes têm direito aos convênios de descontos, além do TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.
Inscrição
A confirmação da inscrição se dará quando de sua homologação pela Mútua. No caso de dúvidas, entre em contato através do nosso chat ou diretamente na Caixa de Assistência de seu estado.
A renovação será anual. Para continuar no quadro de Associado RT Corporativo, o profissional deverá comprovar, entre o dia 1º de janeiro e 31 de março, que recolheu ART no exercício anterior, mediante a apresentação de declaração pessoal ou através do próprio documento oficial emitido pelo Crea, devendo o documento ser enviado para a Mútua (sede ou representação estadual).
O associado RT Corporativo poderá, a qualquer momento, solicitar sua transferência para o quadro de Contribuinte, arcando com as taxas de inscrição e anuidade.
Essa possibilidade, respeitadas as carências regulamentares, o habilita à utilização dos benefícios reembolsáveis e sociais.

Sócio Institucional
Deve ser profissional do Sistema e manter vínculo associativo e estar em dia com uma instituição reconhecida oficialmente pelo Confea.
Tanto o associado quanto seus dependentes têm direito aos convênios e ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, o TecnoPrev.
Não paga taxa de inscrição e nem anuidade, mas não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao pecúlio.
Sócio RT Corporativo e Sócio Institucional não têm direito aos convênios que tenham subsídios da Mútua.
Os associados dessas modalidades e seus dependentes têm direito aos convênios de descontos, além do TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.
Inscrição
A confirmação da inscrição se dará quando de sua homologação pela Mútua. No caso de dúvidas, entre em contato através do nosso chat ou diretamente na Caixa de Assistência de seu estado.
A renovação será anual. Para continuar no quadro de Associado Institucional o profissional deverá comprovar, entre o dia 1º de janeiro e 31 de março, que está em dia com suas obrigações perante a instituição a qual ele é filiado. A adimplência será comprovada através de declaração do próprio associado ou da instituição a que ele pertença, devendo o documento ser enviado para a Mútua (sede ou representação estadual).
O associado Institucional poderá, a qualquer momento, solicitar sua transferência para o quadro de Contribuinte, arcando com as taxas de inscrição e anuidade.

Essa possibilidade, respeitadas as carências regulamentares, o habilita à utilização dos benefícios reembolsáveis e sociais.

Arquivo: PERGUNTAS__FAQ_SITE_MUTUA_CHATBOT_ATUALIZADO.txt

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Basta acessar o link abaixo e seguir o passo a passo

Benefícios

Para ter acesso aos benefícios reembolsáveis, você precisa cumprir 12 meses de carência. Para mais informações, acesse o link abaixo:

1 Ajuda Mútua

A finalidade deste Benefício é conceder, sob a forma de empréstimo, auxílio financeiro mensal ao associado, quando este encontrar-se desempregado temporariamente, se for profissional liberal com falta eventual de trabalho ou ainda em casos de invalidez temporária (necessário consultar a Mútua do seu estado).

Para mais informações acesse o link abaixo:

https://www.mutua.com.br/beneficios/ajuda-mutua

Documentação necessária:

https://www.mutua.com.br/wp- content/uploads/2023/03/rel_docs_RB1_31_03_23.pdf

2 Equipa Bem

1 Info Gerais

Os recursos do Equipa Bem poderão ser utilizados pelos associados para:
• Aquisição de Veículos, a serem utilizados no exercício das atividades profissionais;
• Aquisição de equipamentos, aparelhos eletrônicos, hardwares e softwares, para o exercício e desenvolvimento das atividades profissionais;
• Aquisição, construção, reforma, ampliação de imóvel, aquisição de móveis e materiais, utilizados para o desenvolvimento das atividades profissionais;
• Aquisição de equipamentos, máquinas e implementos para execução da atividade agropecuária;
• Aquisição/substituição de equipamentos e acessórios utilizados nas instalações de energias renováveis ou energias ecologicamente corretas, em estabelecimentos utilizados para o exercício de suas atividades profissionais; e
• Auxílio aos associados que necessitam de recursos financeiros para custeio de despesas de interesses profissionais.
Pré-requisitos: Ser associado há mais de um ano; Estar em dia com a anuidade e reembolso de benefícios; Possuir idoneidade cadastral; Ter capacidade de pagamento; Estar adimplente com a anuidade do Crea (Mediante apresentação de certidão de regularidade, dispensado para os profissionais aposentados).

Para mais informações, acesse o link abaixo:

https://www.mutua.com.br/beneficios/equipa-bem

2 – Veículos

Aquisição de Veículos, a serem utilizados no exercício das atividades profissionais;

Prazo de reembolso:

Até 60 meses.

Simulador do Benefício:

Documentação necessária:

https://www.mutua.com.br/wp-content/uploads/2023/02/ANEXO-III-BENEFICIO- RB5_EQUIPA-BEM_2022.pdf

3 – Equipamentos

Aquisição de equipamentos, aparelhos eletrônicos, hardwares e softwares, para o exercício e desenvolvimento das atividades profissionais;

Prazo de reembolso:

Até 60 meses.

Simulador do Benefício:

Documentação necessária:

https://www.mutua.com.br/wp-content/uploads/2023/02/ANEXO-III-BENEFICIO- RB5_EQUIPA-BEM_2022.pdf

4- Imóveis
Aquisição, construção, reforma, ampliação de imóvel, aquisição de móveis e materiais, utilizados para o desenvolvimento das atividades profissionais;

Prazo de reembolso:

Até 60 meses.

Simulador do Benefício:

Documentação necessária:

https://www.mutua.com.br/wp-content/uploads/2023/02/ANEXO-III-BENEFICIO- RB5_EQUIPA-BEM_2022.pdf

5 – Agropecuários

Aquisição de equipamentos, máquinas e implementos para execução da atividade agropecuária;

Prazo de reembolso:

Até 60 meses.

Simulador do Benefício:

Documentação necessária:

https://www.mutua.com.br/wp-content/uploads/2023/02/ANEXO-III-BENEFICIO- RB5_EQUIPA-BEM_2022.pdf

6 – Energias Renováveis

Aquisição/substituição de equipamentos e acessórios utilizados nas instalações de energias renováveis ou energias ecologicamente corretas, em estabelecimentos utilizados para o exercício de suas atividades profissionais;

Prazo de reembolso:

Até 60 meses.

Simulador do Benefício:

Documentação necessária:

https://www.mutua.com.br/wp-content/uploads/2023/02/ANEXO-III-BENEFICIO- RB5_EQUIPA-BEM_2022.pdf

7 – Custeio de Despesas

Auxílio aos associados que necessitam de recursos financeiros para custeio de despesas de interesses profissionais;

Prazo de reembolso:

Até 36 meses.

Simulador do Benefício:

Documentação necessária:

https://www.mutua.com.br/wp-content/uploads/2023/02/ANEXO-III-BENEFICIO- RB5_EQUIPA-BEM_2022.pdf

2 Equipa Bem Emergencial 1 – Informações Gerais
Os recursos do Equipa Bem para uso emergencial, têm a finalidade de disponibilizar linhas de financiamento, em condições diferenciadas, aos associados, cujos Estados ou municípios se encontram em emergência ou estado de calamidade, provocados por situações climáticas adversas e/ou fenômenos da natureza, os quais tenham afetado substancialmente a vida dos associados e seus dependentes. Poderão ser utilizados pelos associados para:

•   Aquisição de Veículos, a serem utilizados no exercício das atividades profissionais;
•   Aquisição de equipamentos, aparelhos eletrônicos, hardwares e softwares, para o exercício e desenvolvimento das atividades profissionais;
•   Aquisição, construção, reforma, ampliação de imóvel, aquisição de móveis e materiais, utilizados para o desenvolvimento das atividades profissionais; e,
•   Auxílio aos associados que necessitam de recursos financeiros para custeio de despesas de interesses profissionais.

Para mais informações, acesse o link abaixo:

https://www.mutua.com.br/beneficios/equipa-bem-emergencial
•   – Veículos

Aquisição de Veículos, a serem utilizados no exercício das atividades profissionais;

Prazo de reembolso:

Até 48 meses + 12 meses de carência para iniciar o reembolso.

Simulador do Benefício:

Documentação necessária:

https://www.mutua.com.br/wp- content/uploads/2024/01/composicao_renda_25_01_23.pdf

•   – Equipamentos

Aquisição de equipamentos, aparelhos eletrônicos, hardwares e softwares, para o exercício e desenvolvimento das atividades profissionais;

Prazo de reembolso:

Até 48 meses + 12 meses de carência para iniciar o reembolso.

Simulador do Benefício:

Documentação necessária:

https://www.mutua.com.br/wp- content/uploads/2024/01/composicao_renda_25_01_23.pdf

•   – Imóveis

Aquisição, construção, reforma, ampliação de imóvel, aquisição de móveis e materiais, utilizados para o desenvolvimento das atividades profissionais;

Prazo de reembolso:

Até 48 meses + 12 meses de carência para iniciar o reembolso.

Simulador do Benefício:

Documentação necessária:

https://www.mutua.com.br/wp- content/uploads/2024/01/composicao_renda_25_01_23.pdf

•   – Custeio de Despesas

Auxílio aos associados que necessitam de recursos financeiros para custeio de despesas de interesses profissionais.

Prazo de reembolso:

Até 36 meses + 12 meses de carência para iniciar o reembolso.

Simulador do Benefício:

Documentação necessária:

https://www.mutua.com.br/wp- content/uploads/2024/01/composicao_renda_25_01_23.pdf

•   -Como solicitar

Vídeo apresentando o passo a passo

•   – Seu benefício

Para informação sobre o status do seu benefício, entre em contato com a Mútua do seu estado

https://www.mutua.com.br/quem-somos/quem-e-quem-nos-estados
•   – Informe IRPF

Para solicitar seu informe de rendimentos, acesse o link abaixo e siga o passo a passo:

https://associado.mutua.com.br/login
•   - Informe o número de seu CPF e Senha;
•   - Na Aba Associado, clicar na Opção Demonstrativo IRRF

Previdência Informações Gerais
Com o objetivo de oferecer a melhor alternativa de investimento em previdência aos profissionais do sistema CONFEA/CREA, a Mútua oferece aos seus associados o Plano de Benefícios TECNOPREV. Desenvolvido em parceria com a BB Previdência, entidade de previdência sem fins lucrativos do Banco do Brasil, o TECNOPREV surge como uma excelente alternativa para o profissional garantir um futuro melhor na sua aposentadoria.
O que é o Plano TECNOPREV?

É o Plano de Previdência Complementar disponível aos associados da MÚTUA – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA.
O Plano tem o objetivo de promover o bem-estar social dos seus associados e respectivos beneficiários, por meio da concessão de benefícios previdenciários. Administrado pela BB Previdência, o TECNOPREV está estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), apresentando duas fases distintas:
• Fase 1: Acumulação de Recursos – Nesta fase, o Participante define o valor da contribuição mensal que será destinado à formação do saldo total a ser utilizado para o cálculo e concessão do benefício e institutos previstos no Plano.
• Fase 2: Recebimento do benefício – Neste momento, o Participante se torna assistido (aposentado pelo Plano) e passa a receber o benefício sob a forma de renda mensal ou pagamento único, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento
Para mais informações: https://tecnoprev.com.br/conheca/
ou acesse nosso chat em https://www.mutua.com.br/

Informe IRPF
Link: https://tecnoprev.com.br/contato/ E-mail: tecnoprev@mutua.com.br

Falar com Consultor https://tecnoprev.com.br/consultores/ Saúde

Sendo o principal objetivo da Mútua oferecer benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, criamos uma área de saúde voltada exclusivamente aos nossos associados, para oferecer acesso aos principais planos de saúde do Brasil.
Pela gestão direta da Mútua, estão credenciadas as operadoras de saúde: Seguros Unimed (comercialização em território Nacional), Unimed Campo Grande, Unimed Teresina e Unimed Vitória.
Pelas Administradoras de Benefícios – Benevix, Extramed e Qualicorp – são oferecidos planos de saúde das operadoras: Sul América, Amil, Unimed BH, Unimed Rio, Unimed Paraná, dentre outras opções.

Para mais informações: https://www.mutua.com.br/plano-de-saude/
ou acesse nosso chat em https://www.mutua.com.br/

Seguro Profissional

Informações Gerais
Disponibilizado sem custos adicionais para todos os associados da Mútua que efetuaram a quitação de sua contribuição anual e recolheram ao menos cinco Anotações de Responsabilidade Técnica no exercício anterior.
Estarão asseguradas TODAS as atividades cobertas e registradas após a emissão da apólice e certificado.
Contrate até R$ 1 milhão para coberturas que garantem as perdas associadas à responsabilidade atribuída em consequência da sua prestação de serviços, como custos de defesa, indenizações estipuladas em ações judiciais ou arbitrais contra o segurado, acordos celebrados com a anuência prévia da seguradora, danos morais, atos desonestos de empregados, extravio, roubo ou furto de documentos, reconstituição de imagem, dentre outros.
Dúvidas sobre Apólices
Caso não tenha recebido sua Apólice, favor enviar e-mail para seguros@mutua.com.br e enviar ao menos 05 (cinco) Anotações de Responsabilidade Técnica do exercício anterior.

Ainda está com dúvidas? Para maiores informações, escolha uma opção abaixo: https://mutua.com.br/rc-profissional/
e-mail: seguros@mutua.com.br

Minha Apólice
Você deverá solicitar através do e-mail para seguros@mutua.com.br e enviar ao menos 05 (cinco) Anotações de Responsabilidade Técnica do exercício anterior.
Ainda está com dúvidas? Escolha um dos canais abaixo: E-mail: seguros@mutua.com.br

Link:
https://www.mutua.com.br/rc-profissional/

Clube de Vantagens

Um clube cheio de vantagens com centenas de produtos das maiores lojas!
O Clube Mútua de Vantagens é uma plataforma de benefícios que reúne em um único ambiente de compra centenas de lojas. Ao acessar o Clube, você mutualista, encontrará descontos em diversas lojas de produtos e serviços. E o melhor, pode utilizar quando e quantas vezes desejar.
Você só precisa acessar o Clube, escolher a loja desejada e seguir as instruções de cada convênio para se beneficiar dos descontos, que podem ser através de um cupom de desconto, link com desconto aplicado, site com senha ou através de voucher ou declaração associativa.
Para ter acesso a plataforma Clube Mútua de Vantagens, você precisa ser associado ativo na Mútua.
Para maiores informações, escolha uma opção abaixo: https://clubemutua.com.br/
Fale com a gente: https://clubemutua.com.br/faleconosco Baixe nosso app: https://clubemutua.com.br/baixeoapp Benefícios Sociais

Auxílio Funeral
A finalidade deste Benefício é garantir o pagamento de indenização de auxílio funeral àquele que custear os respectivos encargos.
Pré-requisitos:
Que o falecido tenha mais de um ano de associatividade; Que esteja adimplente com as anuidades;
Que o requerente seja o autor das despesas funerárias; Valor da Indenização: Até R$ 7.500,00
Relação de Documentos:

•   Documentos do Associado: • Documento oficial de identificação; • CPF; • Certidão de óbito.
•   Documentos do Requerente: • Documento oficial de identificação; • CPF.
•   Requerimento (Formulário padrão disponibilizado pela Mútua através do site e/ou, acesse arquivo abaixo):

https://www.mutua.com.br/beneficios/pecuniario/ Comprovação de Despesas Funerais:
• Nota Fiscal em nome do requerente, devendo conter a descrição dos serviços prestados, com referência expressa ao falecido*, expedido pela empresa fornecedora dos serviços funerários.
*Formulário
Para o envio do formulário, documentação ou outras dúvidas, entre em contato com a regional do seu estado:
https://www.mutua.com.br/quem-somos/quem-e-quem-nos-estados/

Pecúlio por Morte
A Mútua disponibiliza um Pecúlio por Morte exclusivo para o seu Associado Contribuinte.
Pensando no amparo e acolhimento da família de nossos associados, parte da anuidade que é paga pelo sócio contribuinte é destinada para custeio do Benefício de Pecúlio por Morte, por meio da participação em um fundo previdenciário do plano TecnoPrev, administrado pela BB Previdência.
Pré-requisitos:
• Ser associado contribuinte da Mútua
• Estar em dia com a anuidade; Carência:
• A elegibilidade ao benefício se inicia após 30 dias contados da data de pagamento da inscrição para falecimento decorrente de causas naturais ou acidente. Caso o associado seja portador ou em que o falecimento ocorra em decorrência de doenças graves, o período de carência será de 1 ano.
Quem pode solicitar:
• Consideram-se os primeiros beneficiários, para efeito de pagamento do pecúlio, o cônjuge, os filhos de qualquer condição menores de idade ou inválidos, o(a) companheiro(a) ou qualquer pessoal que viva, comprovadamente e justificadamente sob a dependência econômica, parcial ou total, do associado.

•   Não havendo primeiro beneficiário: Na inexistência do primeiro beneficiário, a indenização será destinada à(s) pessoa(s) que o associado indicou junto à Mútua para ser(em) o(s) beneficiário(s) do pecúlio.
•   Filhos maiores de idade: Na falta dos primeiros beneficiários, bem como na ausência de beneficiários indicados pelo associado, para fins de pagamento de indenização, terá(ão) direito ao pecúlio o(s) filho(s) maior(es) de idade.

Qual o prazo para solicitação:
• Até 5 anos a partir da data do falecimento.
Valor da Indenização (Tabela de Cobertura básica do Pecúlio por Morte):
• Consultar valores na imagem abaixo Relação de Documentos:
• Requerimento (Formulário padrão disponibilizado pela Mútua através do site e/ou, acesse link abaixo):
https://www.mutua.com.br/beneficios/peculio/
*Deverá ser preenchido um requerimento para cada um dos beneficiários elegíveis ao recebimento do pecúlio por morte.
• Do associado: Carteira de Identidade ou Crea, CPF, Certidão de Óbito e Boletim de Ocorrência, em caso de morte acidental.
• Do(a) Cônjuge/Companheiro(a): Carteira de identidade, CPF e Certidão de Casamento (com averbação do óbito). Em substituição à Certidão de Casamento, o(a) companheiro(a) deverá apresentar declaração judicial ou documento equivalente que comprove estabilidade da relação conjugal ou ainda documento do INSS que conste o(a) mesmo(a) como beneficiário(a) do associado.
• Filho(s) maior(es) de idade: RG e CPF dos filhos maiores de idade na ausência da informação da idade no campo “Observações/Averbações” da Certidão de Óbito.
• Filho(s) menor(es) de idade: RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e declaração de guarda (com reconhecimento de firma da assinatura em Cartório) para casos específicos.
• Dependentes econômicos: Comprovação da relação de dependência, por meio de declaração judicial ou documento equivalente, ou ainda através da declaração do Imposto de Renda do associado.
• Responsável legal: Carteira de Identidade, CPF, declaração judicial que reconheça tal situação ou documento equivalente.
• Beneficiários: Comprovante bancário contendo os dados da agência e conta informados no requerimento.

*Formulário
Para o envio do formulário, documentação ou outras dúvidas, entre em contato com a regional do seu estado:
https://www.mutua.com.br/quem-somos/quem-e-quem-nos-estados/

Auxílio Pecuniário
A finalidade deste Benefício é garantir o pagamento de indenização de auxílio funeral àquele que custear os respectivos encargos.
Pré-requisitos:
Que o falecido tenha mais de um ano de associatividade; Que esteja adimplente com as anuidades;
Que o requerente seja o autor das despesas funerárias; Valor da Indenização: Até R$ 7.500,00
Relação de Documentos:
• Documentos do Associado: • Documento oficial de identificação; • CPF; • Certidão de óbito.
• Documentos do Requerente: • Documento oficial de identificação; • CPF.
-Requerimento (Formulário padrão disponibilizado pela Mútua através do site e/ou, acesse arquivo abaixo):
https://www.mutua.com.br/beneficios/pecuniario/ Comprovação de Despesas Funerais:
• Nota Fiscal em nome do requerente, devendo conter a descrição dos serviços prestados, com referência expressa ao falecido*, expedido pela empresa fornecedora dos serviços funerários.
*Formulário
Para o envio do formulário, documentação ou outras dúvidas, entre em contato com a regional do seu estado:
https://www.mutua.com.br/quem-somos/quem-e-quem-nos-estados/

Boletos

Boleto de Anuidade
Para obter seu boleto basta acessar o link abaixo e seguir o passo a passo: https://associado.mutua.com.br/login
• – Informe o número de seu CPF e Senha;
• – Clique na Aba “Minhas Anuidades”
• – Mais Detalhes;
• – Clique no ano que deseja pagar e o boleto será gerado automaticamente.

Boleto de benefício
Para obter seu boleto basta acessar o link abaixo e seguir o passo a passo: https://associado.mutua.com.br/login
• – Informe o número de seu CPF e Senha;
• – Clique na Aba “Meus Benefícios”
• – Mais Detalhes;
• – Clique sob o Contrato;
• – Clique sob a parcela que deseja pagar e o boleto será gerado automaticamente

Renegociação de Débitos
Para tratar de assuntos relacionados a renegociações de débitos de seu (s) benefício(s), quitação, antecipações de parcelas, escalonamento, dentre outros, envie e-mail para renegociação@mutua.com.br

Quitação de Benefícios
Para simular ou solicitar o boleto de quitação de seu Benefício, envie por e-mail para a Mútua de seu estado – link https://www.mutua.com.br/quem-somos/quem- e-quem-nos-estados/

Arquivo: MUTUA_PERGUNTAS.docx.txt

O associado pode juntar a renda do filho ou irmão como renda familiar?
Não, neste caso apenas a renda do cônjuge pode constituir a renda familiar.
Não, neste caso apenas a renda do cônjuge pode constituir a renda familiar.

O associado, pode juntar a renda de seus pais para compor a sua renda familiar?
Se o associado morar com os pais e for formado a menos de 5 anos poderá adicionar à sua renda familiar os rendimentos de seu pai e/ou de sua mãe.
Se o associado morar com os pais e for formado a menos de 5 anos poderá adicionar à sua renda familiar os rendimentos de seu pai e/ou de sua mãe.

O associado não tem comprovante de residência em seu nome. O que fazer neste caso?
Se possuir contrato de aluguel do imóvel deverá apresentá-lo.
• Se morar com um amigo ou parente, deverá apresentar um comprovante de residência em nome do amigo /parente, juntamente com uma declaração do mesmo informando a situação, mais cópia da identidade e CPF.
• Se possuir contrato de aluguel do imóvel deverá apresentá-lo.
• Se morar com um amigo ou parente, deverá apresentar um comprovante de residência em nome do amigo /parente, juntamente com uma declaração do mesmo informando a situação, mais cópia da identidade e CPF.

Posso solicitar dois benefícios simultaneamente?
O associado deve solicitar um benefício e aguardar a conclusão para solicitar um novo, desde que não seja na mesma modalidade do anterior.
• O associado deve consultar a Regional do Estado que reside, para conhecer as regras adotadas para o equilíbrio financeiro do estado.
• O associado deve solicitar um benefício e aguardar a conclusão para solicitar um novo, desde que não seja na mesma modalidade do anterior.
• O associado deve consultar a Regional do Estado que reside, para conhecer as regras adotadas para o equilíbrio financeiro do estado.

Posso solicitar um beneficio para ajudar outra pessoa?
Os benefícios da Mútua têm caráter pessoal e deve ser utilizado e justificado para fins relacionados ao associado.
• Os benefícios da Mútua têm caráter pessoal e deve ser utilizado e justificado para fins relacionados ao associado.

Em alguns casos o benefício poderá ser utilizado para os dependentes do associado, a depender da modalidade e finalidade pretendida.
•   Em alguns casos o benefício poderá ser utilizado para os dependentes do associado, a depender da modalidade e finalidade pretendida.

Posso utilizar os benefícios da mútua para um bem já adquirido?
O benefício poderá ser adquirido para este fim caso tenha sido feito nos últimos trinta dias anterior a data do requerimento.
• Em caso de não ter sido adquirido o associado poderá fazer a partir da data do requerimento até 90 dias após o depósito do recurso em sua conta.
• O benefício poderá ser adquirido para este fim caso tenha sido feito nos últimos trinta dias anterior a data do requerimento.
• Em caso de não ter sido adquirido o associado poderá fazer a partir da data do requerimento até 90 dias após o depósito do recurso em sua conta.

O associado não tem comprovante de residência em seu nome. O que fazer neste caso?
Se possuir contrato de aluguel do imóvel deverá apresentá-lo.
• Se morar com um amigo ou parente, deverá apresentar um comprovante de residência em nome do amigo /parente, juntamente com uma declaração do mesmo informando a situação, mais cópia autenticada da identidade e CPF.
• Se possuir contrato de aluguel do imóvel deverá apresentá-lo.
• Se morar com um amigo ou parente, deverá apresentar um comprovante de residência em nome do amigo /parente, juntamente com uma declaração do mesmo informando a situação, mais cópia autenticada da identidade e CPF.

Arquivo: limites_de_emprestimos.txt

Abaixo a estrutura de informações por estado, com uma lista o valor dos limites de empréstimos para cada tipo de benefício:

Acre (AC):
• Aquisição de Veículos: R$ 157.560,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 157.560,00

  • Custeio: R$ 60.600,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 157.560,00
    • Energias renováveis: R$ 157.560,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 157.560,00
    • Hardware e softwares: R$ 157.560,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00
    • Empreender Mulher: R$ 157.560,00
    • Garante Saúde: R$ 121.200,00
    • Ajuda Mutua: 5 SALÁRIOS
  • Férias Mais: R$ 157.560,00

Alagoas (AL):
• Aquisição de Veículos: R$ 157.560,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 157.560,00

  • Custeio: R$ 60.600,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 157.560,00
    • Energias renováveis: R$ 157.560,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 157.560,00
    • Hardware e softwares: R$ 157.560,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00
    • Empreender Mulher: R$ 157.560,00

Amapá (AP):
• Aquisição de Veículos: R$ 60.000,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 60.000,00

  • Custeio: R$ 20.000,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 60.000,00
    • Energias renováveis: R$ 35.000,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 30.000,00
    • Hardware e softwares: R$ 30.000,00
  • Mutua+Azul: R$ 10.000,00
    • Empreender Mulher: R$ 30.000,00
    • Garante Saúde: R$ 50.000,00
    • Ajuda Mutua: 2 SALÁRIOS
    • Férias Mais: R$ 20.000,00

Amazonas (AM):
• Aquisição de Veículos: R$ 60.000,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 60.000,00

  • Custeio: R$ 30.000,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 85.000,00
    • Energias renováveis: R$ 36.000,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 56.000,00
    • Hardware e softwares: R$ 36.000,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00

Bahia (BA):
• Aquisição de Veículos: R$ 157.560,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 157.560,00

  • Custeio: R$ 60.600,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 157.560,00
    • Energias renováveis: R$ 157.560,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 157.560,00
    • Hardware e softwares: R$ 157.560,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00
    • Empreender Mulher: R$ 157.560,00
    • Garante Saúde: R$ 121.200,00
    • Ajuda Mutua: 5 SALÁRIOS
  • Férias Mais: R$ 157.560,00

Ceará (CE):
• Aquisição de Veículos: R$ 157.560,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 157.560,00

  • Custeio: R$ 60.600,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 157.560,00
    • Energias renováveis: R$ 157.560,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 157.560,00
    • Hardware e softwares: R$ 157.560,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00

Distrito Federal (DF):
• Aquisição de Veículos: R$ 90.000,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 90.000,00

  • Custeio: R$ 40.000,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 90.000,00
    • Energias renováveis: R$ 40.000,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 40.000,00
    • Hardware e softwares: R$ 50.000,00
  • Mutua+Azul: R$ 10.000,00
    • Empreender Mulher: R$ 10.000,00
    • Garante Saúde: R$ 157.560,00
    • Ajuda Mutua: 1 SALÁRIO
    • Férias Mais: R$ 50.000,00

Espírito Santo (ES):
• Aquisição de Veículos: R$ 157.560,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 157.560,00

  • Custeio: R$ 60.600,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 157.560,00
    • Energias renováveis: R$ 157.560,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 157.560,00
    • Hardware e softwares: R$ 157.560,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00

Goiás (GO):
• Aquisição de Veículos: SUSPENSO
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: SUSPENSO

  • Custeio: R$ 30.000,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 50.000,00
    • Energias renováveis: R$ 50.000,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 50.000,00
    • Hardware e softwares: R$ 50.000,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00
    • Empreender Mulher: R$ 30.000,00
    • Garante Saúde: R$ 50.000,00
    • Ajuda Mutua: 2 SALÁRIOS
    • Férias Mais: R$ 20.000,00

Maranhão (MA):
• Aquisição de Veículos: R$ 157.560,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 157.560,00

  • Custeio: R$ 60.600,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 157.560,00
    • Energias renováveis: R$ 157.560,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 157.560,00
    • Hardware e softwares: R$ 157.560,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00

Mato Grosso (MT):
• Aquisição de Veículos: R$ 80.000,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 80.000,00

  • Custeio: R$ 40.000,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 80.000,00
    • Energias renováveis: R$ 50.000,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 80.000,00
    • Hardware e softwares: R$ 80.000,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00
    • Empreender Mulher: R$ 30.000,00
    • Garante Saúde: R$ 80.000,00
    • Ajuda Mutua: 3 SALÁRIOS
    • Férias Mais: R$ 40.000,00

Mato Grosso do Sul (MS):
• Aquisição de Veículos: R$ 157.560,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 157.560,00

  • Custeio: R$ 60.600,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 157.560,00
    • Energias renováveis: R$ 157.560,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 157.560,00
    • Hardware e softwares: R$ 157.560,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00

Minas Gerais (MG):
• Aquisição de Veículos: R$ 130.000,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 130.000,00

  • Custeio: R$ 60.600,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 130.000,00
    • Energias renováveis: R$ 130.000,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 130.000,00
    • Hardware e softwares: R$ 130.000,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00
    • Empreender Mulher: R$ 30.000,00
    • Garante Saúde: R$ 121.200,00
    • Ajuda Mutua: R$ 3.000,00
    • Férias Mais: R$ 60.600,00

Pará (PA):
• Aquisição de Veículos: R$ 70.000,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 50.000,00

  • Custeio: R$ 25.000,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 50.000,00
    • Energias renováveis: R$ 30.000,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 50.000,00
    • Hardware e softwares: R$ 30.000,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00
    • Empreender Mulher: R$ 30.000,00

Paraíba (PB):
• Aquisição de Veículos: R$ 40.000,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 40.000,00

  • Custeio: R$ 30.000,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 40.000,00
    • Energias renováveis: R$ 40.000,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 40.000,00
    • Hardware e softwares: R$ 40.000,00
  • Mutua+Azul: R$ 10.000,00
    • Empreender Mulher: R$ 20.000,00
    • Garante Saúde: R$ 50.000,00
    • Ajuda Mutua: 3 SALÁRIOS
    • Férias Mais: R$ 30.000,00

Paraná (PR):
• Aquisição de Veículos: R$ 100.000,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 100.000,00

  • Custeio: R$ 60.600,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 100.000,00
    • Energias renováveis: R$ 100.000,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 100.000,00
    • Hardware e softwares: R$ 100.000,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00
    • Empreender Mulher: R$ 30.000,00

Pernambuco (PE):
• Aquisição de Veículos: R$ 60.000,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 60.000,00

  • Custeio: R$ 60.000,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 60.000,00
    • Energias renováveis: R$ 60.000,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 60.000,00
    • Hardware e softwares: R$ 60.000,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00
    • Empreender Mulher: R$ 30.000,00
    • Garante Saúde: R$ 60.000,00
    • Ajuda Mutua: R$ 6.060,00
    • Férias Mais: R$ 60.000,00

Piauí (PI):
• Aquisição de Veículos: R$ 60.000,00
• Construção, reforma e ampliação de imóveis: R$ 60.000,00

  • Custeio: R$ 30.000,00
    • Aquisição de Imóveis: R$ 85.000,00
    • Energias renováveis: R$ 36.000,00
    • Animais e implementos agropecuários: R$ 56.000,00
    • Hardware e softwares: R$ 36.000,00
  • Mutua+Azul: R$ 15.000,00

Arquivo: rc_profissional.txt

Responsabilidade Civil Profissional

Até R$ 50 mil em proteção
Disponibilizado sem custos adicionais para todos os associados da Mútua que efetuaram a quitação de sua contribuição anual e recolheram ao menos cinco Anotações de Responsabilidade Técnica no exercício anterior.

Estarão asseguradas TODAS as atividades cobertas e registradas após a emissão da apólice e certificado.

Arquivo: corpo_tecnico_de_funcionarios_na_sede%20%281%29.txt

Com base nas informações fornecidas pelo site da Mútua, apresento a relação de funcionários organizados por setor, incluindo seus cargos e e-mails. Ao final, farei um resumo com o total de funcionários por setor.

•   DIRETORIA EXECUTIVA
•   Lucio Aparecido dos Anjos (Assessor da Direx)


•   AUDITORIA (3 funcionários)
•   Rosane Alves Valladão (Auditora)
•   Paulo Renato Miranda Bezerra (Analista da Auditoria)
•   Cesar Roberto Delfino Campos (Analista da Auditoria)


•   PRESIDÊNCIA (7 funcionários)
•   Letícia Rodrigues de Almeida (Chefe de Gabinete)
•   Rosangela Simonetti (Gerente Geral - interina)
•   Letícia Rodrigues de Almeida (Assessora da Gerência)
•   Rosiete Cordeiro Monteiro Assunção (Assessora)
•   Ericka Vieira de Sousa Lima (Técnica Administrativa)
•   Daniele Melo Ribeiro (Consultora Administrativa)
•   Jadir José Alberti (Ouvidor)


•   RELACIONAMENTO MÚTUA – RM (8 funcionários)
•   Najla Gomes Haddad (Coordenadora de Relacionamento da Mútua)
•   Ana Paula Pereira da Silva (Atendente)
•   Fernanda Pereira Gomes (Atendente)
•   Vania Rosa dos Santos (Atendente)
•   Natanael Wendell Gomes de Souza (Atendente)
•   Leticia Castro de Souza Vieira (Atendente)
•   Aline Cristina Oliveira de Jesus (Atendente)

•   Karina Tonelline Lavalle Teixeira de Souza (Atendente)


•   COMUNICAÇÃO (7 funcionários)
•   Felipe Augusto Pasqualini (Assessor de Comunicação)
•   Alline Oliveira de Abreu (Analista Jornalista)
•   Ana Carolina Gadelha da Silva (Analista de Comunicação)
•   Eliane Cardoso Damascena da Silva (Analista de Comunicação)
•   Enzo Chaves Medeiros de Souza (Analista de Comunicação)
•   Lucas Ribeiro França (Analista de Comunicação)
•   Tais Cerutti Trindade (Analista Jornalista)


•   LICITAÇÕES E COMPRAS (6 funcionários)
•   Guilherme Pereira de Sousa Junior (Assessor de Licitações e Compras)
•   Kátia Alciones Rodrigues Marques (Consultora de Licitações e Compras)
•   Cassia Nogueira Oliveira (Analista de Compras)
•   Rene Alencar Dornelles (Analista de Compras)
•   Pedro Henrique Aragão Aguiar (Analista de Licitações e Compras)
•   Douglas Ribeiro Domingos (Técnico Administrativo)


•   PLANEJAMENTO E QUALIDADE (3 funcionários)
•   Rosangela Simonetti (Assessora de Planejamento)
•   Liliane Costa Paz (Analista Financeiro)
•   Aline Ferreira Nahas Santamaria (Analista Financeiro)


•   DIÁRIAS E PASSAGENS (3 funcionários)
•   Geovani Coubeli Resende (Consultor de Diárias e Passagens)
•   Rejane Aparecida Macedo Silva (Técnico Administrativo)
•   Michele Fernandes Chedid (Técnico Administrativo)

•   LGPD (1 funcionário)
•   Mayko Alves Rodrigues dos Santos (DPO – Data Protection Oficer)


•   ANÁLISE DE NEGÓCIOS E PROJETOS ESPECIAIS (2 funcionários)
•   Wendel Luiz da Rocha (Assessor de BI)
•   Tacio Fagundes Frota Santos (Analista)


•   CONTROLADORIA (4 funcionários)
•   Claudilene Chaves de Carvalho da Silva (Controladora)
•   Cledison Barbosa dos Santos (Analista da Controladoria)
•   Murilo Augusto Soares Lins Batista (Analista da Controladoria)
•   Jussiê Monastirski (Analista da Controladoria)


•   EVENTOS (2 funcionários)
•   Adriana Alves de Araújo (Consultora)
•   José Antônio Rodrigues Neto (Consultor)


•   JURÍDICO (8 funcionários)
•   Fabio Broilo Paganella (Assessor Jurídico)
•   William de Matos Ribeiro (Analista Advogado)
•   Luciano Kede Flor (Analista Advogado)
•   Kamila Lima Freitas (Analista Advogado)
•   Maria Fernanda Pulcherio de M. Campos (Analista Advogado)
•   Cristiane Lara de Oliveira (Analista Advogada)
•   Raylanne Souza da Fonseca (Técnica)
•   Kallyne Gomes Santos (Analista Advogado)

•   SUPORTE ÀS REGIONAIS (3 funcionários)
•   Mariana Mayara de Souza Costa (Assessor de Infraestrutura)
•   Josildo Carneiro Santos (Assessor das Caixas)
•   Yhonara Maria Barboza Rocha (Consultora de Projetos)


•   GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS (1 funcionário)
•   Evandro José Martins (Gerente de Benefícios)


•   DESENVOLVIMENTO E PRODUTOS (6 funcionários)
•   Gustavo da Silva Freitas (Líder de Desenvolvimento e Produtos)
•   Jonatan Araujo de Avila (Analista Administrativo)
•   Deisy Cristine Simões Sá (Analista Administrativo)
•   Renata de Souza Cardoso Gonçalves (Analista Assistente Social)
•   Adrick Santos da Silva (Técnico Administrativo)
•   Ana Karolyne Soares Benn (Técnico Administrativo)


•   SAÚDE (5 funcionários)
•   Carlos Eduardo Cyrillo de Araújo (Líder da Saúde)
•   Genelson Nascimento Almeida (Consultor da Saúde)
•   Viviane Melo de Araújo (Técnico de Saúde)
•   Daiane Cristina Ferreira (Técnico de Saúde)
•   Amanda Alves Sousa de Andrade (Técnico de Saúde)


•   PREVIDÊNCIA (6 funcionários)
•   Rodrigo Barbosa de Castilho (Líder de Previdência)
•   Andrea Fernandes de Menezes de Carvalho (Analista Administrativo)
•   Alessandra Vilhena Gomes (Analista Administrativo)
•   Saulo Leandro de Almeida Ribeiro (Analista Administrativo)

•   Agamenon Vargas Ribeiro (Analista Administrativo)
•   Rávila Silva Carvalho (Técnico Administrativo)


•   GERÊNCIA ADMINISTRATIVA (3 funcionários)
•   Carminda Luzia Silva Pinheiro (Gerente Administrativa)
•   Emanoel Inacio Bezerra Rodrigues (Assessor da Gerência)
•   Carla Elaine Martins de Vasconcelos Carvalho (Analista de Biblioteconomia)


•   GESTÃO DE PESSOAS (7 funcionários)
•   Walace Francisco Ferreguetti (Líder de Gestão de Pessoas)
•   Aparecida da Glória Vieira Rodrigues (Analista de Gestão de Pessoas)
•   Elisângela Vieira das Virgens (Analista de Gestão de Pessoas)
•   Flávio Mottola de Campos (Analista de Gestão de Pessoas)
•   Maria de Lourdes Ribeiro da Costa (Analista de Gestão de Pessoas)
•   Vilma Ferreira Andrade (Analista de Gestão de Pessoas)
•   Wanderleia Oliveira Lima (Analista de Gestão de Pessoas)


•   CONTRATOS (3 funcionários)
•   Perla da Silva Blanco (Líder de Contratos)
•   Cristina Pinheiro dos Santos (Técnico Administrativo)
•   Marcos Antonio Souza Vieira (Técnico Administrativo)


•   INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO (5 funcionários)
•   Leonardo Formigoni Silveira Lima (Líder de Manutenção)
•   Janete da Silva Lopes (Técnico administrativo)
•   Judite da Silva Castro (Técnico administrativo)
•   Mauricio José da Silva (Técnico Administrativo)
•   Regina Célia Ferreira da Silva (Consultora)

•   PATRIMÔNIO (4 funcionários)
•   Larissa dos Santos Pinto (Líder de Patrimônio)
•   Marcos Antonio da Silva (Técnico Administrativo)
•   Nayara Soares Lisboa Nascimento (Analista de Patrimônio)
•   Ana Paula da Silva Vieira (Analista de Patrimônio)


•   GERÊNCIA FINANCEIRA (1 funcionário)
•   José Clemerson Santos Batista (Gerente Financeiro)


•   CONTABILIDADE (8 funcionários)
•   Patrícia Barros Cunha (Líder da Contabilidade)
•   Cristiane Oliveira Ramalho de Lima (Analista Contador)
•   Debora Gomes de Sousa (Analista Contador)
•   Emanuelly Rocha Vieira (Analista Contador)
•   Henrique Machado Doria (Analista Financeiro)
•   Iraércia Niara Nascimento da Silva (Analista Contador)
•   Karina Fonseca Gontijo Santos (Analista Contador)


•   FINANCEIRO (5 funcionários)
•   Lucinéia Rodrigues da Silva Lopes (Líder do Financeiro)
•   Keila da Silva Costa (Analista Financeiro)
•   Fabio Soares Loreno (Analista Financeiro)
•   Glaucia Montijo de Oliveira (Técnico Administrativo)
•   Vera Lucimar da Silva Mendes (Analista Financeiro)


•   COBRANÇA (5 funcionários)
•   Jorge Roberto da Silveira (Líder de Cobrança)

•   Alessandro Silva Freitas (Técnico Administrativo)
•   Edineia da Silva Oliveira (Técnico Administrativo)
•   Júlia Cristina Ferreira dos Santos (Técnico Administrativo)
•   Mayara Alves Sampaio (Técnico Administrativo)


•   GERÊNCIA DE TECNOLOGIA (2 funcionários)
•   Jorge Luiz Rodrigues Cursino de Sena (Gerente de Tecnologia)
•   Uanderson Antonio Batista Gomes (Assessor de TI)


•   INOVAÇÃO E GOVERNANÇA DE TI (3 funcionários)
•   Marina Lima Sanção (Líder de Inovação e Governança de TI)
•   Tarcísio Celestino de Macedo (Analista Designer Web)
•   Daniel Fontinele da Silva (Analista)


•   OPERAÇÃO DE SERVIÇOS E SEGURANÇA DE TI (5 funcionários)
•   Eduardo Roberto de Souza Trindade (Líder de Infraestrutura)
•   Adauto Soares da Silva (Analista de Atendimento e Suporte)
•   Carlos Luis da Silva (Analista de Atendimento e Suporte)
•   Eliton Silva de Oliveira (Analista de Atendimento e Suporte)
•   Luis Claudio de Sousa Oliveira Junior (Analista de Atendimento e Suporte)


•   APLICAÇÕES E DADOS (7 funcionários)
•   Aluizio Stremel Filho (Líder do Desenvolvimento)
•   Gustavo da Silva Camara (Analista Desenvolvedor)
•   Jose Antonio Clavijo de Souza (Analista Desenvolvedor)
•   Luis Roberto Teixeira Reis Junior (Analista Desenvolvedor)
•   Luiz Fernando Dias Santos (Analista Desenvolvedor)
•   Douglas Ferreira da Silva (Analista Desenvolvedor)

•   Marcelo Neves de Andrade (Analista Desenvolvedor)

RESUMO – Total de funcionários por setor:
• Diretoria Executiva: 1
• Auditoria: 3
• Presidência: 7
• Relacionamento Mútua – RM: 8
• Comunicação: 7
• Licitações e Compras: 6
• Planejamento e Qualidade: 3
• Diárias e Passagens: 3
• LGPD: 1
• Análise de Negócios e Projetos Especiais: 2
• Controladoria: 4
• Eventos: 2
• Jurídico: 8
• Suporte às Regionais: 3
• Gerência de Benefícios: 1
• Desenvolvimento e Produtos: 6
• Saúde: 5
• Previdência: 6
• Gerência Administrativa: 3
• Gestão de Pessoas: 7
• Contratos: 3
• Infraestrutura e Manutenção: 5
• Patrimônio: 4
• Gerência Financeira: 1
• Contabilidade: 8

•   Financeiro: 5
•   Cobrança: 5
•   Gerência de Tecnologia: 2
•   Inovação e Governança de TI: 3
•   Operação de Serviços e Segurança de TI: 5
•   Aplicações e Dados: 7

Total geral de funcionários na sede: 134

Esta lista apresenta todos os funcionários da Mútua, organizados por setor, com seus respectivos cargos e e-mails. O resumo final mostra o total de funcionários em cada setor, facilitando uma visão geral da distribuição de pessoal na organização.

Arquivo: VALOR_ANUIDADE_MUTUA_03_01.txt

VALOR ANUIDADE MÚTUA – CAIXA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA

O valor da anuidade paga pelo Sócio Contribuinte em 2025 é:
• O valor da primeira anuidade (novo associado Sócio Contribuinte) é de R$ 84,00;
• A partir da segunda anuidade, o valor passa a ser de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) com descontos regressivos por pontualidade (até a data final de vencimento) para Sócio Contribuinte;
• Desconto de R$ 50,00 até 30/04/2025;
• Desconto de R$ 20,00 até 31/05/2025;
• O vencimento da anuidade para 2025 é em 30/06/2025.
• Para associados na modalidade Sócio Contribuinte com mais de 60 anos e 25 anos de associatividade, desconto de 50% sobre o valor da anuidade;
• Associados recém-formados terão desconto de 50% na segunda anuidade como Sócio Contribuinte;
Todos os sócios contribuintes terão direito à Cota de Associatividade, no valor de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) a ser creditada na sua conta de previdência no mês seguinte ao pagamento da contribuição.;
Importante: O valor das anuidades constitui o fundo de pecúlio da Instituição, utilizado exclusivamente para o pagamento de indenização por morte do associado adimplente. Não é possível parcelar a anuidade da Mútua, o valor deve ser pago integralmente em um único boleto.
Além disso, em 2025 foi realizado o reajuste nos valores dos benefícios sociais. O Auxílio Funeral aumentou para R$ 7.875,00, o Pecúlio por Morte para R$ 31.500,00 e, em caso de morte acidental, para R$ 63.000,00.
Já o Sócio RT Corporativo e Sócio Institucional não pagam anuidade, e por isso, não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao auxílio pecuniário.

Arquivo: responsabilidade_civil_CG_EO.txt

CONDIÇÃO CONTRATUAL
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL “E&O”

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 1

GLOSSÁRIO TÉCNICO 5
CONDIÇÕES GERAIS 5
• APRESENTAÇÃO 14
• ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO 15
• – OBJETIVO DO SEGURO 16
• – RISCOS COBERTOS 16
• – EXCLUSÕES GERAIS 17

  1. LIMITE DE RESPONSABILIDADE DA APÓLICE 20
    7 – FORMA DE CONTRATAÇÃO 21
  2. FRANQUIA / PARTICIPAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO SEGURADO (POS) 21
    • – PROCEDIMENTOS E REGULAÇÃO DE SINISTROS 22
    • – ÂMBITO GEOGRÁFICO 24
    • – ACEITAÇÃO DO RISCO 24
    • – VIGÊNCIA 26
    • – RENOVAÇÃO 26
    • – CONCORRÊCIA DE APÓLICES 27
    • – SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 28
    • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO 28
    • PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO 29
    • – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 31
    • – PERDA DE DIREITOS 32
    • – PRESCRIÇÃO 34
    • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 34
    • REINTEGRAÇÃO 35
    23 – FORO 35
  3. ARBITRAGEM 36
    25- DOCUMENTOS DO SEGURO 36
    • CLAUSULAS APLICÁVEIS À APÓLICE A BASE DE RECLAMAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO
    . 36
    • CLÁUSULA DE GARANTIA 36
    • – CLÁUSULA DECLARATÓRIA 36
    • – CLÁUSULA DE NOTIFICAÇÃO 37
    AXA Seguros
    Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 2
    • – PRAZO COMPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES PELO SEGURADO 37
    • – PRAZO SUPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES PELO SEGURADO 38
    • – DATA RETROATIVA DE OCORRÊNCIAS 39
    • – TRANSFERÊNCIA DE APÓLICES 39
    • – CLÁUSULA DE TRANSFORMAÇÃO DE APÓLICE 39
    • OUVIDORIA 39
    • DISPOSIÇÕES FINAIS 40
    • O registro deste plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização 40
    CONDIÇÃO ESPECIAL – COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL POR INADIMPLÊNCIA DOS PRESTADORES DECORRENTE
    DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL 41
    CLÁUSULA PARTICULAR – CUSTO DE DEFESA NA ESFERA CRIMINAL 44
    CLÁUSULA PARTICULAR – EXTENSÃO PARA DESPESAS DE RECONSTITUIÇÃO DA IMAGEM DO SEGURADO 44
    CLÁUSULA PARTICULAR – EXTENSÃO PARA RECLAMAÇÕES MOVIDAS JUDICIALMENTE NOS ESTADOS UNIDOS E/OU CANADÁ 44
    CLAUSULA COMPROMISSORIA DE ARBITRAGEM 45
    CLÁUSULA PARTICULAR – BENEFICIÁRIA 48
    CLÁUSULA PARTICULAR – EXCLUSÃO 49
    CONDIÇÕES ESPECIAIS DO SEGURO DE TRANSPORTES 50
    No.3 – COBERTURA BÁSICA AMPLA (A) 53
    No.1 – COBERTURA BÁSICA RESTRITA (C) 61
    No.310 – CLAUSULA ESPECÍFICA E EXCLUSIVA DE FRANQUIA PARA OS SEGUROS DE TRANSPORTES INTERNACIONAIS (EXCETO OPERAÇÕES ISOLADAS) 69
    CLAUSULAS PARTICULARES 71
    SUBSIDIÁRIA DE CARGAS – Leschaco Agente de Transportes e Comercio Internacionais Ltda, CNPJ: 51.750.214/0001-16 71
    CLÁUSULA PARTICULAR – JOINT VENTURE (ASSOCIAÇOES COMERCIAIS) 72
    CLÁUSULA PARTICULAR – CUSTOS EMERGENCIAIS 73
    CLÁUSULA PARTICULAR – CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO 74
    CLÁUSULA PARTICULAR – DESPESAS DE PUBLICIDADE E GERENCIAMENTO DE CRISE
    . 75
    AXA Seguros
    Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 3
    CLÁUSULA PARTICULAR – DESONESTIDADE DO EMPREGADO 76
    CLÁUSULA PARTICULAR – PERDA FINANCEIRA PURA 77
    CLÁUSULA PARTICULAR – AQUISIÇÕES AUTOMÁTICAS 78
    CLÁUSULA PARTICULAR – VÍRUS DE COMPUTADOR 79
    CLÁUSULA PARTICULAR – RISCOS CIBERNÉTICOS 80
    CLÁUSULA PARTICULAR – ATIVIDADES DO SEGURADO 82
    CLÁUSULA PARTICULAR – PROCEDIMENTOS DE SINISTRO 84
    CLAUSULA PARTICULAR – DESPESAS DE PUBLICIDADE 85
    CLAUSULA PARTICULAR – EXCLUSÕES ADICIONAIS 86
    CLÁUSULA PARTICULAR – EXCLUSÃO DE BENS 90
    CLÁUSULA PARTICULAR – ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO / SÍNDICO 91
    CLÁUSULA PARTICULAR – ADVOGADOS 93
    CLÁUSULA PARTICULAR – AGENCIA DE TURISMO 95
    CLÁUSULA PARTICULAR – EXCLUSÃO ENGENHARIA 100
    CLÁUSULA PARTICULAR – CONTABILIDADE 101
    CLÁUSULA PARTICULAR – ADMINISTRADORAS E CORRETORAS DE IMÓVEIS 103
    CLÁUSULA PARTICULAR – ATO ILÍCITO 105
    CLÁUSULA PARTICULAR – VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE 107
    CLÁUSULA PARTICULAR – REGULAÇÃO DE PRIVACIDADE 108
    Cláusula Particular para embarques de mercadorias/bens acondicionados em ambientes refrigerados/congelados 109
    CLÁUSULA ESPECÍFICA DE COBERTURA POR EMBARGOS E SANÇÕES 110
    CLÁUSULA DE CONSENTIMENTO PARA USO DE DADOS 111
    CLÁUSULA ESPECÍFICA DE EXCLUSÃO DE DOENÇA TRANSMISSÍVEL 112

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GLOSSÁRIO TÉCNICO
Um glossário é uma lista alfabética de termos de um determinado domínio de conhecimento com a definição destes termos.
Os termos e as expressões a seguir definidos, tem por objetivo elucidar as dúvidas que porventura possam existir na leitura e interpretação das Condições Gerais, Especiais e Cláusulas que regem este Contrato de Seguro.
Para os fins deste Contrato de Seguro, essas palavras e expressões terão sempre os seguintes significados e passam a fazer parte integrante das Condições Gerais, Condições Especiais e Cláusulas Particulares:

CONDIÇÕES GERAIS:
ACEITAÇÃO – ato de aprovação, pela Seguradora, de proposta de seguro efetuada pelo Segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para a emissão da apólice.
ACIDENTE – acontecimento ocasional, fortuito, do qual resulta dano à pessoa ou à coisa.
ADICIONAL DE FRACIONAMENTO – Juros cobrados pela Seguradora quando o prêmio do Seguro é parcelado.
ADITIVO – Disposições complementares acrescentadas a uma Apólice já emitida, modificando- a de alguma forma. Entre as possibilidades, citamos: alterações na cobertura, cobrança, de prêmio adicional, e prorrogação do período de vigência, dentre outras. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado “endosso”.
AGRAVAÇÃO DO RISCO – são circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão e severidade) ou a probabilidade (frequência) de ocorrer um sinistro, independentes ou não da vontade do Segurado e que, dessa forma, indicam um aumento do prêmio ou alteração das condições normais deste contrato de seguro, inclusive a perda do direito à garantia do seguro, se a agravação do risco for intencional pelo Segurado, seus prepostos e representantes.
ÂMBITO GEOGRÁFICO – Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou da apólice. Extensão na qual o seguro ou a cobertura é válida.
APÓLICE – é o contrato de seguro, que estabelece os direitos e obrigações da Seguradora e do Segurado.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À BASE DE OCORRÊNCIAS (OCCURRENCE BASIS):
tipo de contratação em que a indenização a terceiros, pelo segurado, obedece aos seguintes requisitos:
• os danos ou o fato gerador tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice; e
• o segurado apresente o pedido de indenização à seguradora durante a vigência da apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.

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SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À BASE DE RECLAMAÇÕES (CLAIMS MADE BASIS):
Tipo de contratação em que a indenização a terceiros, pelo segurado, obedece aos seguintes requisitos:
• os danos ou o fato gerador tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice, ou durante o período de retroatividade; e
• o terceiro apresente a reclamação ao segurado durante a vigência da apólice, ou durante o prazo adicional, conforme estabelecido no contrato de seguro;
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À BASE DE RECLAMAÇÕES (CLAIMS MADE BASIS) COM NOTIFICAÇÕES:
Tipo de contratação em que a indenização a terceiros obedece aos seguintes requisitos:
• os danos ou o fato gerador tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice, ou durante o período de retroatividade; ou
• o segurado tenha notificado fatos ou circunstâncias ocorridas durante a vigência da apólice, ou durante o período de retroatividade; e
• na hipótese “a”, o terceiro apresente a reclamação ao segurado durante a vigência da apólice, ou durante o prazo adicional, conforme estabelecido na apólice; ou
• na hipótese “b”, o terceiro apresente a reclamação ao segurado durante a vigência da apólice, ou durante os prazos prescricionais legais.

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À BASE DE RECLAMAÇÕES (CLAIMS MADE BASIS) COM PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO OU DESCOBERTA:
Tipo de contratação em que a indenização a terceiros obedece aos seguintes requisitos:
• os danos ou o fato gerador tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice, ou durante o período de retroatividade; e
• o terceiro apresente a reclamação ao segurado durante a vigência da apólice, ou durante o prazo adicional, conforme estabelecido na apólice; ou
• o segurado apresente o aviso à sociedade seguradora do sinistro por ele descoberto ou manifestado pela primeira vez durante a vigência da apólice, ou durante o prazo adicional, conforme estabelecido na apólice.
ATO DESONESTO DE EMPREGADOS – Refere-se a qualquer conduta dolosa ou de má-fé de um Empregado que:
• não tenha sido aprovada ou consentida, expressa ou implicitamente pelo Segurado; e
• resulte em responsabilidade civil do Segurado.

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ATO (ILÍCITO) CULPOSO – Ações ou omissões involuntárias ou não, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa.
ATO (ILÍCITO) DOLOSO – Ações ou omissões voluntárias, que intencionalmente violem direito e/ou causem dano a outrem.
AVISO DE SINISTRO – É a comunicação formal específica de uma reclamação de terceiros, efetuada durante o período de vigência da apólice, ou Prazo Complementar ou Prazo Suplementar (se aplicável), que o segurado obrigado a fazer à Seguradora para dar a esta, conhecimento imediato da ocorrência do sinistro.
BENEFICIÁRIO – Pessoa física ou jurídica a quem o Segurado reconhece o direito de receber a indenização, ou parte dela, devida pelo seguro. Os beneficiários podem ser certos (determinados) quando constituídos nominalmente na apólice, ou incertos (indeterminados) quando desconhecidos no momento da contratação do seguro.
BOA FÉ – princípio da confiança. Ato de transparência. Isento de vício. É o procedimento absolutamente honesto que têm as partes, agindo ambas com transparência e de acordo com a lei.
CANCELAMENTO – Dissolução antecipada do contrato de seguro, em sua totalidade, por determinação legal, por acordo, por inadimplemento do Segurado, ou parcialmente, em relação a uma determinada cobertura, por acordo ou exaurimento do limite máximo de indenização ou agregado da mesma. O cancelamento do seguro, total ou parcial, por acordo entre as partes, denomina-se RESCISÃO.
COBERTURA – Numa acepção ampla, é o conjunto dos riscos cobertos elencados na apólice. De forma restrita, é sinônimo de Cobertura Básica ou Cobertura Adicional.
CONDIÇÕES GERAIS – conjunto de cláusulas comuns a todas as coberturas desta apólice de seguro, o qual estabelece os direitos e as obrigações do Segurado e da Seguradora.
CONDIÇÕES PARTICULARES – Conjunto de cláusulas individuais de cada segurado, anexas à apólice, que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura.
CONTRATO DE SEGURO – aquele que estabelece para uma das partes (Seguradora), mediante recebimento de um prêmio da outra parte (Segurado), a obrigação de garantir interesse legítimo do Segurado, indenizando determinada quantia, uma vez sobrevindo o sinistro referente ao risco predeterminado no mesmo contrato.
CORRETOR DE SEGURO – pessoa natural ou jurídica, legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro, entre a Seguradora e o proponente do seguro. Dentre as funções que executa, está a de orientar o Segurado quanto ao seguro mais conveniente e que atenda a

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sua necessidade e comumente, representa-lo perante a Seguradora. O corretor de seguros não é um empregado das Seguradoras.
CONTROLADA
Refere-se a qualquer sociedade ou pessoa jurídica em que o Segurado:
• detenha, direta ou indiretamente, mais de 50% dos direitos de voto; ou
• tenha direito a nomear a maioria dos membros do Conselho de Administração (ou equivalente); ou
• tenha direito, segundo acordo por escrito com outros acionistas, a nomear a maioria dos membros do Conselho de Administração (ou equivalente).
CUSTOS DE DEFESA – compreendem as custas judiciais ou de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro
DANOS – prejuízo causado a terceiro pelo Segurado e indenizável de acordo com os termos e condições da apólice. No âmbito deste contrato de Seguro, o termo dano compreende não só o dano patrimonial ou dano material, o qual é representado pela diminuição ou deterioração de coisas materiais, como também o Dano Corporal e o Dano Moral. Com relação ao Dano Corporal e o Dano Material estarão também compreendidas as perdas ou prejuízos financeiros diretamente decorrentes deles.
DANO CORPORAL – é o tipo de dano caracterizado por lesões causadas ao corpo da pessoa, inclusive a morte resultante destes eventos.
DANO MATERIAL – é o tipo de dano físico ou destruição causada exclusivamente à propriedade material de bens tangíveis.
DANO MORAL – danos não físicos à pessoa natural, consequentes de Danos Materiais ou Corporais cobertos pela Apólice, que resultem em abalo psicológico, tais como, traumas, sofrimento, vergonha, desconforto, dores físicas ou afetivas ou ainda que ofenda a honra, a moral, as crenças, o afeto, a etnia, a nacionalidade, a naturalidade, liberdade, a profissão, o bem estar, a psique ou bom nome daquela pessoa.
DATA LIMITE DE RETROATIVIDADE OU DATA RETROATIVA DE COBERTURA – data igual
ou anterior ao início da vigência da apólice à base de reclamações, a ser pactuada pelas partes por ocasião da contratação inicial ou da renovação do seguro, e que marca o início do período de retroatividade da cobertura.

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DESPESAS DE DEFESA – Honorários advocatícios, periciais, custos, encargos, custas judiciais e demais encargos razoáveis e necessários pagos para a investigação, defesa e resolução de qualquer Reclamação sofrida. Incluem-se ainda nesse conceito, as despesas razoáveis e necessárias de comparecimento do Segurado às esferas judiciais em que tenha que atuar como Réu. Os Segurados podem escolher livremente seus respectivos advogados, nos casos em que os danos causados a terceiros decorram de atos ilícitos dolosos, ou em que o segurado reconheça sua responsabilidade a Seguradora terá ao direito de regresso.
DOCUMENTO – Inclui todos os documentos, sejam eletrônicos ou impressos que pertençam ao Segurado ou pelos quais o Segurado seja legalmente responsável, enquanto sob custódia deste, ou sob custódia de qualquer outra pessoa ou a quem este tenha confiado no curso usual dos Serviços Profissionais desenvolvidos pelo Segurado.
DOLO – má-fé. Qualquer ato consciente por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida a pratica de um ato ilícito.
ENDOSSO – documento através do qual é formalizada toda e qualquer alteração na apólice, durante a sua vigência, acordada entre Segurado e/ou seu representante e/ou seu corretor e a Seguradora. Este documento fica anexado à apólice, dela fazendo parte integrante.
ESPECIFICAÇÃO DA APÓLICE – resumo consolidado do contrato de seguro, constante de forma inseparável da apólice. A Especificação contém, entre outros elementos: nome e endereço do Segurado; descrição das cláusulas constantes da apólice – Condições Gerais, Especiais e Particulares; Limite Máximo de Indenização da apólice; Limite Agregado; Sublimite(s) para determinado(s) risco(s) especial (is) ou situação(ões) de cobertura(s); Franquia; Período de Vigência do Seguro; Data de Início; Data de Término; forma e prazos de pagamento do prêmio; Âmbito Geográfico.
FATO GERADOR – É qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do Segurado.
FRANQUIA – valor designado na Especificação da Apólice, sendo que a Seguradora somente indenizará os sinistros que excederem a tal valor, o qual será sempre deduzido de qualquer indenização a ser paga ao Segurado.
FURTO QUALIFICADO – Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa, mas cometida com a destruição e/ou o rompimento de obstáculos, ou, alternativamente, mediante o emprego de chave falsa, gazua ou instrumentos semelhantes, ou, ainda, a utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada no local em que se encontra a coisa, desde que o emprego de qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos, ou tenha sido constatado por inquérito policial. Evento coberto somente na hipótese de contratação de cobertura com previsão específica.

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IMPORTÂNCIA SEGURADA – Valor escolhido pelo Segurado para garantir as perdas decorrentes dos riscos cobertos, para cada uma das coberturas indicadas nesta apólice.
As Importâncias Seguradas discriminadas em cada cobertura da apólice representam em relação àquela cobertura, o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de um mesmo evento.
INDENIZAÇÃO – pagamento efetuado pela Seguradora ao Segurado quando da ocorrência do Sinistro coberto pela Apólice.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) – limite máximo de responsabilidade da sociedade seguradora aplicado ao conjunto das coberturas do contrato de seguro.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA (LMI): Limite máximo de
responsabilidade da Seguradora por sinistro ou ocorrência decorrente de um mesmo evento. Caracteriza um mesmo e único sinistro ou ocorrência, todas as reclamações decorrentes de um mesmo e único evento, qualquer que seja o número de reclamantes. O Limite máximo de Indenização por cobertura está indicado na especificação da Apólice. Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
LIMITE AGREGADO (LA) – valor total máximo indenizável por cobertura no contrato de seguro, considerada a soma de todas as indenizações e demais gastos e despesas relacionadas aos sinistros ocorridos durante o período de vigência do seguro, sendo previamente fixado e estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização – LMI por um fator superior ou igual a um.
Os Limites Agregados estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
Não obstante a ampliação prevista no conceito de Limite Agregado, o LMI continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro ou ocorrência e também na série de sinistros resultantes de um mesmo evento.
LUCROS CESSANTES – são lucros, desde que devidamente comprovados, que deixam de ser auferidos devido à paralisação da atividade e no movimento de negócios do terceiro prejudicado.
NOTIFICAÇÃO – ato por meio do qual o tomador ou o segurado comunicam à sociedade seguradora, nos seguros à base de reclamações com notificações, exclusivamente durante a vigência da apólice, fatos ou circunstâncias, potencialmente danosos, ocorridos entre a data limite de retroatividade e o término de vigência da apólice, os quais poderão levar a uma reclamação no futuro.
NOTA DE SEGURO – documento de cobrança do prêmio que acompanha a apólice e endossos, remetido ao banco cobrador.

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OCORRÊNCIA – acontecimento ou evento que pode gerar DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS, bem como por demais prejuízos quando cobertos por este contrato de seguro, inclusive a exposição contínua ou repetida ao mesmo acontecimento, fato gerador ou evento.
PERDAS FINANCEIRAS
Redução ou eliminação de expectativa de ganho ou lucro, exclusivamente de valores financeiros, como dinheiro, crédito e valores imobiliários.
PERÍODO DE RETROATIVIDADE – intervalo de tempo entre a data limite de retroatividade e a data de início de vigência de um seguro à base de reclamações.
PRAZO ADICIONAL – prazo extraordinário em que estarão cobertas as reclamações apresentadas ao segurado, por terceiros, contratado junto à sociedade seguradora, com ou sem cobrança de prêmio, conforme estabelecido no contrato de seguro.
PRAZO COMPLEMENTAR
O prazo adicional de 12 (doze) meses, concedido obrigatoriamente pela Seguradora, sem cobrança de qualquer prêmio adicional, a partir do término da vigência do seguro ou da data de seu cancelamento, para a apresentação de reclamações ao Segurado por terceiros, a fim de que as perdas e danos ocorridos antes de expirar a vigência do seguro e após a data retroativa de cobertura sejam reclamados ao Segurado e avisados à Seguradora. O Prazo Complementar NÃO ALTERA a Vigência do Seguro, uma vez que ele se refere apenas às perdas e danos ocorridos durante a referida vigência do seguro ou no período de retroatividade da cobertura, se aplicável. NÃO ALTERA, ainda, o Limite Máximo de Indenização, sendo que tão pouco será aumentado ou reintegrado durante o mesmo período. O Prazo Complementar NÃO SE APLICARÁ se o cancelamento do contrato de seguro for motivado pelo não pagamento do prêmio.
PRAZO SUPLEMENTAR
O prazo adicional mínimo de 12 (doze) meses, oferecido obrigatoriamente pela Seguradora, mas de livre opção do Segurado quanto a sua contratação, mediante cobrança de prêmio adicional, o qual se aplica de forma imediata e subsequente ao término do Prazo Complementar, para a apresentação de reclamações ao Segurado, por terceiros, a fim de que as perdas e danos ocorridos antes de expirar a vigência do seguro e após a data retroativa de cobertura sejam reclamados ao Segurado e avisados à Seguradora. O Prazo Suplementar NÃO ALTERA a vigência do seguro, uma vez que ele se refere apenas às perdas e danos ocorridos durante a referida vigência do seguro ou no período de retroatividade da cobertura, se aplicável. NÃO ALTERA, ainda, o Limite Máximo de Indenização, sendo que tão pouco será aumentado ou reintegrado durante o mesmo período. O Prazo Suplementar NÃO SE APLICARÁ se o cancelamento do Contrato de Seguro for motivado pelo não pagamento do prêmio.

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PERDAS FINANCEIRAS
Refere-se a:
• Danos;
• Despesas com a Defesa do Segurado;
• quantias resultantes de um acordo com a anuência prévia e por escrito da Seguradora, decorrente de uma reclamação contra o Segurado e coberta de acordo com os termos e condições desta Apólice.

Sob nenhuma hipótese serão reconhecidos como perdas financeiras (salvo em relação aos Custos de Defesa):
• quaisquer ordenados, salários, remuneração, benefícios trabalhistas ou contribuições previdenciárias de qualquer Segurado;
• despesas de cumprimento de qualquer liquidação ou compensação não monetária;
• qualquer valor pelo qual o Segurado não seja legalmente responsável,
• condenação pelo pagamento de despesas de limpeza ou despoluição. PRÊMIO
É o valor pago pelo Segurado à Seguradora, para que esta assuma a responsabilidade por um determinado risco. O Prêmio líquido é o preço do Seguro antes da inclusão dos custos de emissão da Apólice e IOF (imposto sobre operações financeiras).
PROPOSTA DE SEGURO
É o documento que precede à emissão da apólice, contendo declaração do Segurado referente aos elementos essenciais do interesse garantido e do risco, com base nos quais a Seguradora aceitou o seguro. A proposta faz parte integrante deste contrato de seguro.
PRO RATA TEMPORIS
Tipo de cálculo cujos resultados são proporcionais ao tempo decorrido. Nos contratos de seguro, diz-se do prêmio quando é calculado proporcionalmente aos dias já decorridos do contrato.
RECLAMAÇÃO
Manifestação de terceiro, pedindo indenização ao segurado, alegando sua responsabilidade civil por ato possivelmente danoso, mas não limitado a, processo judicial, criminal, administrativo ou arbitral, decorrentes de uma Falha Profissional coberta por esse Seguro.
As Reclamações decorrentes do mesmo Fato Gerador serão consideradas uma única Reclamação, e para tanto serão considerados os termos e condições da Apólice vigente na data do recebimento da Notificação da primeira Reclamação contra o Segurado com base em Fato Gerador comum.

REGULAÇÃO e LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO – processo de apuração das causas e dos respectivos valores dos Danos consequentes de um sinistro. Tem a finalidade identificar a

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responsabilidade ou não do Segurado e da Seguradora, assim como as bases da Indenização, se as devida por esta Apólice.
RESSARCIMENTO – reembolso, a que a Seguradora tem direito, de uma indenização paga ao Segurado, consequente de evento provocado por outrem.
RISCO – é o evento incerto ou de data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
RISCOS COBERTOS – são os eventos predeterminados nas Condições Gerais, Especiais e Particulares, cuja ocorrência, habilita o Segurado a reivindicar a garantia do seguro, desde que atendidas a todas as disposições deste contrato de seguro.
RISCOS EXCLUÍDOS – são os eventos que o contrato de seguro retira do âmbito de responsabilidade da Seguradora, embora possam gerar responsabilidade civil ao Segurado. Os riscos excluídos são enumerados nas Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
ROUBO – Ato de subtração de coisa móvel alheia, para sí ou para outrem, comedida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzindo a impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto a mão armada.
SEGURADO
Conforme estabelecido na Especificação da apólice, entende-se por Segurado:
• pessoa física na qualidade de prestador de serviços ou;
• pessoa jurídica e/ou pessoa física e qualquer Controlada destes, incluindo os Empregados, atuais ou anteriores;
• sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários, desde responsabilizados por uma Falha Profissional;
• subcontratados e correspondentes porém, somente enquanto prestarem Serviços exclusivamente em nome do Segurado ou da Controlada, estando a este vinculado por meio de Contrato de Prestação de Serviços, por relação empregatícia no regime da CLT, porém apenas enquanto agindo sob direção, supervisão e mando deste.
SEGURADORA
Empresa legalmente constituída e autorizada para assumir e garantir riscos, mediante o pagamento de prêmio pelo Segurado.
SERVIÇOS FINANCEIROS PROFISSIONAIS
Serviços financeiros prestados no curso ordinário do negócio (bancos, instituições financeiras, corretores de valores, administradores e fundos e capitais de riscos, entre outros).

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SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Atividades profissionais listadas na Especificação da apólice, desenvolvidas pelo Segurado para Terceiros.
SINISTRO
É efetiva ocorrência de um evento danoso, atribuível como sendo de responsabilidade do Segurado, mas não necessariamente previsto e coberto no contrato de seguro. Tratando-se de ocorrência de risco predeterminado no contrato de seguro e uma vez atendidas todas as demais disposições nele previstas, importará em indenização, caso em que é denominado Sinistro Coberto.
SUBCONTRATADOS
Consultores independentes ou subcontratados que prestam serviços ao Segurado mediante contrato. Esta definição não inclui os Empregados.
TERCEIRO
Qualquer pessoa natural ou jurídica prejudicada em um sinistro, exceto o próprio Segurado, seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente e, ainda, os prepostos, os empregados, bolsistas, estagiários, temporários, prestadores de serviços e os sócios, administradores e diretores do Segurado;
TOMADOR DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
É a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício dos segurados e que se responsabiliza, junto à sociedade seguradora, a atuar em nome destes com relação às condições contratuais do seguro, inclusive no pagamento dos prêmios, comunicação sinistros e de suas expectativas.
VIGÊNCIA DA APÓLICE – prazo de duração do contrato de seguro. Período de cobertura desta apólice de seguro, compreendido entre a data de início e a data de término, estas duas indicadas na Especificação da Apólice.

•   APRESENTAÇÃO

Apresentamos as Condições Contratuais do seu de Responsabilidade Civil Profissional que estabelecem as formas de funcionamento das coberturas contratadas e dos riscos excluídos.
Este seguro é regido pela legislação aplicável aos contratos de seguro, pelas disposições legais, específicas do seguro de pessoas, pelas presentes Condições Gerais, Especiais, Particulares e eventuais endossos.

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Serão consideradas em cada caso, somente as condições correspondentes às coberturas expressamente previstas e discriminadas nestas Condições Contratuais, desprezando-se quaisquer outras, mesmo que existentes em produto similar.
Salientamos que, para os casos não previstos nestas Condições Contratuais, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil.
O contrato de seguro será emitido em moeda Brasileira, ou seja, todos os valores referentes aos valores segurados, franquias, prêmios e outros, permanecerão fixos nesta moeda.
Mediante a contratação do seguro, o Segurado declara conhecer e aceita as cláusulas limitativas que se encontram em destaque no texto destas Condições Contratuais.

Observações:
A ACEITAÇÃO DESTE SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO;
ESTE SEGURO É POR PRAZO DETERMINADO TENDO A SOCIEDADE SEGURADORA A FACULDADE DE NÃO RENOVAR A APÓLICE NA DATA DE VENCIMENTO, SEM DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS PAGOS NOS TERMOS DA APÓLICE.
O REGISTRO DESTE PLANO NA SUSEP NÃO IMPLICA, POR PARTE DA AUTARQUIA, INCENTIVO OU RECOMENDAÇÃO À SUA COMERCIALIZAÇÃO;
AS PEÇAS PROMOCIONAIS E DE PROPAGANDA DEVERÃO SER DIVULGADAS COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E SUPERVISÃO DA SOCIEDADE SEGURADORA, RESPEITADAS RIGOROSAMENTE AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS E A NOTA TÉCNICA ATUARIAL SUBMETIDA À SUSEP.
O SEGURADO PODERÁ CONSULTAR A SITUAÇÃO CADASTRAL DE SEU CORRETOR DE SEGUROS, NO SITE WWW.SUSEP.GOV.BR, POR MEIO DO NÚMERO DE SEU REGISTRO NA SUSEP, NOME COMPLETO, CNPJ OU CPF;

•   ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO

Esta apólice está subdividida em três partes assim denominadas:
Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas desta apólice, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.

Condições Especiais: conjunto de cláusulas relativas a cada modalidade e/ou cobertura e/ou garantia de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais. Nelas encontram-se descritos os riscos cobertos e os riscos não cobertos em cada uma das modalidades e/ou coberturas e/ou garantias.
Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais deste seguro modificando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo as coberturas, assim classificadas.

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Coberturas Adicionais: cobrem riscos excluídos implícita ou explicitamente das Condições Gerais e/ou Especiais, assim como ampliam coberturas já contempladas nas mesmas.

Cláusulas Específicas: alteram disposições das Condições Gerais, das Condições Especiais e/ou Coberturas Adicionais. Contrato são as cláusulas que especificam o plano de seguro contratado para esta apólice.
O Segurado contrata as coberturas de seu interesse, selecionadas entre aquelas existentes neste plano de seguro.
É vedada a contratação de uma Apólice a Base de Reclamações por prazo inferior a 01 ano exceto na hipótese de unificação de vigência de outros seguros na mesma Companhia de Seguros.

•   - OBJETIVO DO SEGURO
•   O presente seguro garante o pagamento das perdas financeiras cobertas decorrentes de Reclamações de terceiros contra o Segurado por danos causados durante a prestação de serviços profissionais pelos quais o Segurado seja responsabilizado civilmente, observados todos os termos, condições e restrições desta apólice.
•   Esta apólice é à base de reclamação com notificação, ou seja, tem como objetivo o pagamento de indenização securitária com base em Reclamações apresentadas à Seguradora entre o início de vigência desta apólice e o fim do prazo complementar ou prazo suplementar, quando aplicável, exclusivamente sobre Fatos Geradores verificados entre a Data Limite de retroatividade e o Término de vigência desta apólice, conforme o caso.
•   Consideram-se integrantes de uma mesma reclamação todas as Notificações relacionadas a um mesmo fato gerador.
•   Consideram-se como forma de Indenização:
•   Indenização Direta: pagamento ao Segurado ou a Terceiros por Perda Financeira decorrente de uma Reclamação coberta nos termos da Apólice.
•   Reembolso: reembolso ao Tomador ou ao Segurado por adiantamento do pagamento total ou parcial em nome do Administrador de uma Perda Financeira decorrente de uma Reclamação coberta nos termos da Apólice.

•   – RISCOS COBERTOS
•   Esta apólice garante as reclamações de terceiros contra o Segurado, caracterizadas na forma da Cláusula 3 destas Condições Gerais, desde que a reclamação esteja relacionada com:

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•   danos decorrentes de ações ou omissões culposas na prestação de serviços profissionais pelo Segurado dentro do Âmbito Geográfico estipulado na Especificação desde que as reclamações estejam vinculadas a danos ocorridos durante o período de vigência do seguro ou durante a data limite de retroatividade; e
•   Custas judiciais do foro cível e/ou qualquer instância administrativa, honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado; Incluem-se nesse conceito as despesas razoáveis e necessárias de comparecimento às esferas judiciais, despendidas pelo Segurado enquanto Réu.
•   danos decorrentes de reclamações de terceiros, apresentadas contra o Segurado por qualquer violação não intencional de qualquer direito de propriedade intelectual cometido pelo Segurado na execução de serviços profissionais;
•   Reclamações referentes à responsabilização civil do Segurado, apresentadas por terceiros

contra o Segurado por qualquer ato desonesto de seus empregados;
• Reclamações referentes à danos causados por transmissão involuntária de vírus e malware;
• As Perdas financeiras inclusive lucros cessantes desde que resultantes de um risco coberto pelo presente Seguro.
• Extravio, roubo ou furto de documentos de clientes ou não, sob custódia e responsabilidade do Segurado;
• Desde que a reclamação seja feita durante o período de vigência do seguro, do prazo complementar ou do prazo suplementar, quando aplicado.
• A Seguradora não se responsabilizará, nos termos desta apólice, pelas Reclamações ou circunstâncias ou Fatos Geradores que pudessem ser conhecidos pelo Segurado antes da data de início do período de vigência do seguro, ou que na opinião justificada da Seguradora, devessem ser do conhecimento do Segurado ou tiverem sido notificadas pelo Segurado em outras apólices contratadas antes da data de início do período de vigência do seguro ou reveladas na última proposta feita à Seguradora.
• As garantias previstas nessa cláusula e nos seus respectivos dispositivos serão aplicáveis também em proteção dos interesses do cônjuge e dos demais herdeiros legatários do Segurado, em sobrevindo a morte dele durante a vigência deste contrato de seguro, mantendo-se igualmente todos os exatos termos e condições previstas nesta apólice e que se aplicariam ao Segurado.

•   – EXCLUSÕES GERAIS
•   Esta Apólice não cobre as hipóteses abaixo, não sendo a Seguradora responsável por qualquer pagamento, garantia ou extensão relacionados ou decorrentes de:

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•   Reclamações decorrentes de danos causados por Produtos fabricados, comercializados ou distribuídos pelo Segurado;
•   Danos consequentes de inadimplemento de obrigações puramente contratuais, assim como responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, que não sejam as responsabilidades decorrentes exclusivamente da lei;
•   Reclamações:
•   feitas contra diretor ou executivo do Segurado, no exercício de sua capacidade e qualquer funcionário público
•   decorrentes de obrigações devidas pelo Segurado, enquanto empregador ou potencial empregador de qualquer empregado, inclusive, mas não limitado a Reclamações por demissão equívoca, injusta ou referente a contrato de emprego ou contratação de consultorias ou contratos de estágio;
•   de Empregado ou não, alegando assédio sexual, racial ou qualquer outro tipo de assédio e/ou abuso sexual e/ou discriminação por sexo, raça ou deficiência física e/ou discriminação religiosa ou por idade ou discriminação de qualquer espécie e natureza.
•   Reclamações decorrentes de, baseadas em, atribuíveis a ou em consequência de:
•   devolução, restituição ou compensação de honorários, despesas ou custos pagos ao Segurado, ou quaisquer outros danos considerados não seguráveis segundo a lei; ou
•   quaisquer ordenados, salários, remuneração, benefícios trabalhistas ou contribuições previdenciárias de qualquer Segurado; ou
•   despesas de cumprimento de qualquer liquidação ou compensação não monetária;
•   qualquer valor pelo qual o Segurado não seja legalmente responsável,
•   condenação pelo pagamento de despesas de limpeza ou despoluição.
•   Reclamações decorrentes de, baseadas em, atribuíveis a ou em consequência de Serviços Financeiros Profissionais prestados pelo Segurado.
•   Danos resultantes de atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal de um ou de outro. Em se tratando de Segurado pessoa jurídica esta exclusão aplica-se aos sócios controladores da empresa segurada, e/ou seus diretores, e/ou dirigentes e/ou seus administradores bem como seus beneficiários e os respectivos representantes legais.
•   Multas impostas ao Segurado, bem como, as indenizações punitivas e/ou exemplares às quais seja condenado pela justiça, inclusive as despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou processos criminais, incluídas mas não se limitando a multas

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aplicáveis em acordos entre o Segurado e a CVM ou qualquer outro órgão administrativo ou judicial;
• Reclamações feitas contra o Segurado em que toda ou parte da reclamação seja direta ou indiretamente baseada em ou atribuível à:
• insolvência do Segurado ou de fornecedores e/ou sub-contratados do Segurado; ou
• qualquer trabalho realizado pelo Segurado ou qualquer outra entidade, sociedade ou associações de que o Segurado faça parte com a finalidade de formar agrupamento de empresas (“joint ventures”).
• Reclamações decorrentes de garantias ou obrigações contratuais, à medida que as obrigações deem ensejo a Reclamações às quais o Segurado não seria responsabilizado na falta de garantia ou contrato.
• Reclamações em virtude de calúnia, difamação ou falsidade dolosa ou qualquer outro tipo de difamação, de blasfêmia ou obscenidade real ou alegada ou decorrente, de qualquer forma, de pornografia ou de sua produção ou uso, por parte do Segurado ou de terceiros, inclusive Sub-Contratados;
• Concorrência Desleal resultante de, baseada em ou atribuível a, violação das leis concernentes a concorrência desleal ou à violação da ordem econômica.
• Reclamações:
• direta ou indiretamente decorrentes de ou resultantes de asbestos reais ou alegados que estejam relacionados a perdas, lesões ou danos envolvendo uso, presença, existência, detecção, remoção, eliminação ou tentativa de evitar asbestos ou exposições aos mesmos.
• decorrentes de, baseadas em, atribuíveis a ou em consequência de, direta ou indiretamente, ou que de alguma forma envolvam (i) radiação ionizante ou contaminação por radioatividade ou de combustível nuclear ou de resíduos nucleares da queima de combustível nuclear; (ii) propriedades radioativas, tóxicas, explosivas ou de outra forma danosa de qualquer produto nuclear explosivo ou componentes nucleares destes e/ou qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por, resultante de, ou para os quais tenha contribuído material de armas nucleares;
• decorrentes de, baseadas em, atribuíveis a ou em consequência de ou que de alguma forma envolva, direta ou indiretamente, a descarga, dispersão, liberação ou escape de Poluentes, real, alegada ou ameaçada;

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•   decorrentes de, baseadas em, atribuíveis a ou em consequência de guerras (sejam ou não declaradas), guerras civis, atos de terrorismo, sabotagem, forças militares, ações armadas internacionais, desordem civil ou ações terroristas.
•   Reclamações resultantes de, baseadas em ou atribuíveis a uma ação ou investigação de órgão do governo, comissão ou organismo público com funções de tutela, inspeção, regulação ou controle. Esta exclusão não se aplica às Reclamações resultantes de serviços profissionais prestados pelo Segurado aos organismos aqui identificados.
•    Dano Moral, exceto os que resultarem de um dano material e/ou corporal coberto por este contrato de seguro.
•   Dano Moral, exceto os que resultarem de uma falha profissional coberta por este contrato de seguro.
•   O presente contrato não cobre, ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento adicional:

p1) Custos de defesa na esfera criminal;
p2) Despesa comprovadamente efetuada pelo Segurado objetivando a reconstituição da imagem do Segurado, por meios razoáveis;
p3) Reclamações movidas judicialmente nos Estados Unidos e/ou no Canadá.

•   LIMITE DE RESPONSABILIDADE DA APÓLICE
•   Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada: No caso de Apólices prevendo limites Segurados distintos por cobertura fica entendido e acordado que, o Limite Máximo de Indenização por Cobertura (LMI), indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Sinistro e serie de sinistros sendo o máximo indenizado pela apólice. Os Limites Máximos de Indenização para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
•   Limite Máximo de Garantia da Apólice: É o Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora por Reclamação ou série de Reclamações decorrentes de um mesmo Fato Gerador, assim como o total máximo indenizável por este contrato de seguro, considerando, inclusive, as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro. Ocorrerá o cancelamento automático da Apólice quando a soma das Perdas pagas pela Seguradora atingir o Limite Máximo de Garantia ou o Limite Agregado

6.3. Limite Agregado: É o valor total máximo indenizável por cobertura no contrato de seguro, considerada a soma de todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionados aos sinistros ocorridos, sendo previamente fixado e estipulado como o produto do limite máximo de indenização por um fator superior ou igual a um, em não havendo discriminação dos fatores multiplicativos na apólice, estes serão considerados como igual a 1 (um). Os limites agregados estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se

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comunicando. Ocorrerá o cancelamento automático da Cobertura quando a soma das indenizações atingir o respectivo limite agregado.

6.4 As Reclamações que são feitas subsequentemente ao período de vigência do seguro, prazo complementar ou prazo suplementar (quando aplicável), serão consideradas feitas durante o período de vigência do seguro, prazo complementar ou prazo suplementar (quando aplicável) e também ficarão sujeitas ao mesmo limite máximo de garantia estabelecido na Especificação da apólice, observado todos os demais termos e condições deste contrato.
6.5. Os custos de defesa que ultrapassarem o limite máximo de garantia não serão indenizados pela Seguradora. Os custos de defesa fazem parte dos danos e, como tal, estão sujeitos ao limite máximo de indenização para perdas financeiras.
• Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.

•   – AUMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E INCLUSÃO DE COBERTURA.
•   O Segurado, a qualquer tempo, poderá submeter nova proposta ou solicitar emissão de endosso à Seguradora para alteração da Importância Segurada contratualmente prevista, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
•   Na hipótese de aceitação pela Seguradora de aumento de Importância Segurada da apólice, bem como inclusão de novas coberturas, durante o Período de Vigência do Seguro ou por ocasião de sua renovação, será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado novo limite apenas para as Reclamações relativas a danos que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para as Reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da data limite de retroatividade, O Segurado deverá, sempre, apresentar declaração de desconhecimento de sinistro.

7 – FORMA DE CONTRATAÇÃO
Este Seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, salvo menção em contrário nas Especificações ou nas Condições Particulares.

•   FRANQUIA / PARTICIPAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO SEGURADO (POS)
•   Franquia e/ou a Participação Obrigatória do Segurado (POS) a ser paga será aquela determinada na Especificação.

•   A Seguradora será somente responsável pelas Perdas que excederem o valor da Franquia e/ou POS, sendo que a mesma será deduzida dos prejuízos indenizáveis a serem pagos conforme essa Apólice, sendo que o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada não será reduzido por conta da sua aplicação.

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•   Apenas uma única Franquia e/ou POS será aplicada para todas as Perdas geradas por uma ou mais Reclamações decorrentes de um Fato Gerador ou de uma série de Fatos Geradores que estejam conectados pela mesma relação causal ou que de alguma forma estejam inter- relacionadas ou interconectadas.

•   Na hipótese de um mesmo Fato Gerador atingir mais de uma das coberturas contratadas, a Franquia e/ou POS será aplicada de acordo com cada cobertura contratada.

•   Se a Seguradora realizar qualquer pagamento de Perda para a qual haja Franquia nos termos dessa Apólice, a Seguradora deverá ser reembolsada, pelo Segurado, até o limite dessa Franquia.

•   - PROCEDIMENTOS E REGULAÇÃO DE SINISTROS
•   No caso de sinistro que venha a ser indenizável por este contrato, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer sob pena de perder o direito à indenização:

•   Dar imediato aviso à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, ou por intermédio do corretor de seguros, sem prejuízo do aviso escrito;

•   No aviso de sinistro e/ou Notificação, o Segurado deverá indicar:

•   lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;

•   se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; e

•   natureza dos danos ou das lesões e de suas possíveis consequências;

•   Para a análise e regulação de sinistro, o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:

•   Contrato Social e a última Alteração Contratual;

•   Cópia do cartão do CNPJ;

•   Cópia de Identidade e CPF do representante do Tomador com poderes para vincular a companhia, receber pagamento e dar quitação;

•   Documento de identificação do terceiro reclamante;

•   Data da ocorrência do sinistro;

•   Resumo descritivo do sinistro;

•   Cópia da ação civil movida contra o Segurado por reparação de Perdas causadas a terceiros, quando aplicável;

•   Certidão de ocorrência da polícia local, quando cabível;

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•   A data que Segurado ficou ciente pela primeira vez sobre o evento notificado e descrição de como ficou ciente.

9.2 A Seguradora poderá ainda exigir atestados ou certidões das autoridades legais competentes, inclusive cópia de certidão de abertura de inquérito, bem como o resultado de inquéritos, processos ou procedimentos instaurados, relativamente aos Atos Danosos que produziram a Reclamação, sem prejuízo do pagamento da Indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.

•   Qualquer Segurado poderá, durante o período de vigência, apresentar uma ou mais de uma Notificação. A notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas;

•   A entrega de Notificação, à Seguradora, dentro do período de vigência da apólice, garante que as condições daquela particular Apólice serão aplicadas às Reclamações futuras de terceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificados pelo Segurado;

•   A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o período de vigência da apólice, a notificação relacionada ao fato, ou às circunstâncias, que gerou a reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado;

•   Além dos documentos acima expostos, a Seguradora se reserva no direito de solicitar outros documentos que julgue necessários e pertinentes, diante do evento ocorrido e descrito na Notificação e/ou processo judicial;

•   O contrato pode admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da regulação de sinistro, a indenização devida será paga em dinheiro;

•   Deverá ser uma condição precedente às obrigações da Seguradora que os Segurados deverão, a seu próprio custo: (a) fornecer à Seguradora todos os detalhes de uma circunstância ou reclamação avisadas o mais rápido possível anexando os documentos relevantes; e (b) auxiliar e cooperar com a Seguradora nas investigações, defesas, acordos ou recursos relacionados a reclamação ou circunstância avisada.

•   A regulação de sinistro e o pagamento de indenização da Seguradora para o Segurado deverão ser feitos dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de todos os documentos exigidos para comprovar a Perda, conforme disposto nesta Apólice e na legislação aplicável. O prazo de 30 (trinta) dias será suspenso se os documentos apresentados pelo Segurado forem insuficientes para comprovar o Dano ou se houver dúvida razoável fundada e justificável que embase solicitação de documentos ou informações adicionais pela Seguradora, e voltará a correr após a apresentação pelo Segurado de tais documentos e informações adicionais.

•   Com exceção dos encargos de tradução e outras diretamente realizadas pela Seguradora, todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do segurado, dos beneficiários, ou dos terceiros prejudicados.

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•   Os atos ou providências que a Seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

•   Verificada a cobertura securitária, a Seguradora indenizará o montante das perdas regularmente apuradas, observando os limites de responsabilidade deste contrato, no entanto, se ficar constatado que os valores informados pelo Segurado, e que serviram de base ao cálculo do prêmio, foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e o pago.

•   Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;

•   Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias após atendimento de todas as exigências da Seguradora, os valores de indenização sujeitam-se as correções devidas contado a partir do primeiro dia útil após transcurso do prazo-limite, como também de atualização monetária pela variação positiva IPCA/IBGE, na base “pro rata temporis” ou, caso seja extinto, pela variação positiva do índice que vier a substituí-lo, conforme item 21 – atualização de valores
  • calculado a partir da data da ocorrência do sinistro até à data de sua efetiva liquidação, exceto no caso de sinistro que corresponda ao reembolso de despesas em que a atualização monetária será calculada a partir da data do efetivo dispêndio por parte do Segurado e/ou de seus beneficiários. • O Segurado deverá encaminhar carta com a descrição detalhada do evento ocorrido e demais informações e documentos conforme previsto nas Condições de Seguro. • Correrão, obrigatoriamente, por conta da Seguradora, até o limite máximo de indenização fixado na apólice, as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro; • Na ausência de cobertura específica, o limite máximo de indenização deve ser também utilizado, até a sua totalidade, para cobrir as despesas de salvamento e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar os danos ou salvar a coisa. • – ÂMBITO GEOGRÁFICO
    10.1 As disposições deste contrato aplicam-se exclusivamente a danos ocorridos e reclamados no território brasileiro, exceto se disposto de outro modo na Especificação. • – ACEITAÇÃO DO RISCO
    • A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renovação do seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB

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PENA DA PERDA DE DIREITO) , assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.

•   A Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s).

•   A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
•   A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceita-lo ou não.

•   A contagem do prazo de avaliação da proposta ficará suspensa, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicite documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido.

•   Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, até que o(s) ressegurador(es) se manifeste(m) formalmente.

•   A Seguradora deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta.

•   A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos de recusa.

•   Na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora e, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a mesma devolverá o adiantamento recebido, deduzindo a parcela proporcional ao período de cobertura concedido.

•   Além disso, na hipótese de não cumprimento do prazo máximo definido, também será pago ao proponente o valor equivalente à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA / IBGE a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora.

•   Caso não seja cumprido o prazo máximo definido anteriormente, o valor a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio até a data da efetiva restituição pela Seguradora.

•   A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente

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caracterizará a aceitação tácita do seguro.

11.13. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da aceitação da proposta.

•   – VIGÊNCIA
•   Salvo estipulação expressa em contrário, este contrato vigorará pelo prazo de 1 (um) ano a partir das 24 (vinte e quatro) horas dos dias expressos como início e término de vigência respectivamente.

•   No caso da proposta ter sido recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o seguro terá seu início de vigência a partir da data da recepção da proposta pela Seguradora.

•   No caso da proposta ter sido recepcionada, sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de aceitação da proposta ou com data posterior se solicitado pelo proponente, seu representante ou corretor de seguros desde que expressamente acordada entre as partes.

12.4 No caso de renovação, o início de uma nova vigência coincide com o término da vigência anterior.

•   – RENOVAÇÃO
•   A RENOVAÇÃO DESTE CONTRATO DE SEGURO NÃO É AUTOMÁTICA, cabendo às

partes acordarem previamente por escrito as bases da nova contratação.
• Para a renovação do Contrato de Seguro, deverão ser observadas as seguintes condições:
• O SEGURADO OU O SEU REPRESENTANTE LEGAL MANIFESTARÁ A VONTADE DE RENOVAR, APRESENTANDO NOVA PROPOSTA DE SEGURO PREENCHIDA À
SEGURADORA com as informações atualizadas acerca dos Riscos a serem cobertos;
• Com base na análise dessas informações, a Seguradora determinará se o Contrato de Seguro será ou não renovado, apresentando os novos termos e suas condições, uma vez aceita por ela a renovação.
• Em renovações sucessivas em uma mesma Seguradora é obrigatória a concessão do período de retroatividade da cobertura da apólice anterior.
• Mediante acordo entre as partes uma nova data de retroatividade poderá ser pactuada e se aceito pela Seguradora, O Segurado tem direito a fixar uma nova data retroativa, anterior àquela, hipótese em que a nova data limite de retroatividade prevalecerá nas renovações futuras.

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•   – CONCORRÊCIA DE APÓLICES
•   O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

•   O prejuízo total relativo a qualquer reclamação amparada nos termos desta apólice, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:

•   despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;

•   valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.

•   De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer Reclamação amparada pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
•   despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência da Reclamação;
•   valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
•   danos sofridos pelos bens segurados.

•   A indenização relativa a qualquer Reclamação não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.

•   Na ocorrência de Reclamação contemplada por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:

•   – será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, Franquias, Participações Obrigatórias do Segurado, Limite Máximo de Indenização e cláusulas de rateio;
•   – será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:

•   se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pela Reclamação é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas

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concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Indenização destas coberturas.

•   caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.
•   – será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;
•   – se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;

•   – se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.

•   A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.

•   Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

•   – SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
•   Uma vez paga a indenização pelo sinistro, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Seguradora estará sub-rogada dos direitos e ações do segurado contra terceiros cujos atos, fatos ou omissões tenham causado os prejuízos indenizados ou que para eles tenham concorrido, podendo exigir do segurado, a qualquer tempo, o instrumento de cessão e os documentos hábeis para exercer estes direitos.
•   Conforme definido nos parágrafo 1º e 2º do artigo 786 do Código Civil Brasileiro:
•   “Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins”.
•   É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou anule, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo”.

•   RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO
•   Além do previsto nos itens 6, 17 (subitens 5, 11 e 12) e 19 desta Apólice, que também implica a perda da Indenização e do Prêmio pago, este Contrato de Seguro poderá ser rescindido, sendo que o mesmo estará sujeito as seguintes normas:

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•   Quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Garantia da Apólice, não tendo o Segurado direito a qualquer restituição de Prêmio;

•   Total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes:
•   Se a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto contida na cláusula “Pagamento do Prêmio”, mencionada nesta apólice.

Neste caso, o Prêmio a ser devolvido será corrigido conforme item 21 deste contrato de seguro, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento.

Para os percentuais não previstos na tabela de prazo curto, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo.

•   Se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.

Neste caso, o Prêmio a ser devolvido, será corrigido conforme item 21 deste contrato de seguro, a partir da data do efetivo cancelamento.

•   - Em qualquer das situações acima, não será devida a devolução do custo de emissão da Seguradora (custo de apólice), do IOF (imposto sobre operações financeiras) e dos juros de parcelamento, processando-se o cálculo sobre o Prêmio líquido da Apólice.

•   PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO
•   O prêmio do Seguro poderá ser pago à vista ou em prestações mensais, na quantidade e valores indicados na proposta e apólice de seguros.

•   O prazo limite para o pagamento do prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
•   Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.

•   A data limite fixada para pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela, no caso de apólices fracionadas, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

•   O não pagamento do prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático

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do contrato de seguro, o qual deverá ser renegociado.

•   No caso de fracionamento de prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.

•   O pagamento do prêmio do seguro de forma parcelada não implicará na quitação total do mesmo, caso todas as parcelas não tenham sido pagas.

•   No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto abaixo. O Segurado ou seu representante legal será informado, sobre o novo prazo de vigência ajustado, por meio de comunicação escrita:

TABELA DE PRAZO CURTO

Relação % entre a Parcela do Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice ou endosso

% a ser aplicado sobre a vigência original da apólice ou endosso

Relação % entre a Parcela do Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice ou endosso

% a ser aplicado sobre a vigência original da
apólice ou endosso
13%
15/365
73%
195/365
20%
30/365
75%
210/365
27%
45/365
78%
225/365
30%
60/365
80%
240/365
37%
75/365
83%
255/365
40%
90/365
85%
270/365
46%
105/365
88%
285/365
50%
120/365
90%
300/365
56%
135/365
93%
315/365
60%
150/365
95%
330/365
66%
165/365
98%
345/365
70%
180/365
100%
365/365

•   Para percentuais não previstos na tabela acima deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.

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•   Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.

•   Findo o novo prazo de vigência, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou no caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, se operará o cancelamento da apólice.

•   A Seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao Segurado, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação da parcela(s) do prêmio(s) em atraso, sob pena de cancelamento da apólice. Decorrido o prazo mencionado sem que tenha(m) sido quitado(s) o prêmio(s) em atraso, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado.

•   Na hipótese de sinistro durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, se o sinistro for indenizável serão descontadas as parcelas pendentes.

•   Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.

•   No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos as atualizações monetárias – conforme item 21 deste contrato de seguro - a partir da data de recebimento, até a data da devolução.

•   Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, no caso em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.

•   O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado.

•   – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
•   O SEGURADO SE OBRIGA:
•   A DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORA, POR CARTA REGISTRADA OU PROTOCOLADA, DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER EVENTO QUE, NOS TERMOS DESTE SEGURO, POSSA ACARRETAR A REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA, TÃO LOGO DELE TOME CONHECIMENTO;
•   PAGAR O PRÊMIO NAS DATAS CONVENCIONADAS, SOB PENA DE PERDA DE DIREITO;

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•   GUARDAR NA CONCLUSÃO E NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, A MAIS ESTRITA BOA- FÉ E VERACIDADE, TANTO A RESPEITO DO OBJETO COMO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DECLARAÇÕES A ELE CONCERNENTES.
•   A TOMAR TODAS AS PROVIDÊNCIAS CONSIDERADAS INADIÁVEIS E AO SEU ALCANCE, PARA TENTAR EVITAR E/OU MINORAR OS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS;
•   A COMUNICAR À SEGURADORA, DE IMEDIATO, QUALQUER CITAÇÃO, CARTA OU DOCUMENTO QUE RECEBER E QUE SE RELACIONE COM UM POSSÍVEL SINISTRO COBERTO POR ESTE CONTRATO;
•   EM CASO DE SINISTRO, A DAR ASSISTÊNCIA À SEGURADORA, A FAZER O QUE LHE FOR POSSÍVEL E PERMITIR A PRÁTICA DE TODO E QUALQUER ATO LÍCITO NECESSÁRIO, OU CONSIDERADO INDISPENSÁVEL POR AQUELA, COM A FINALIDADE DE SUSTAR, REMEDIAR OU SANAR FALHAS OU INCONVENIENTES, COOPERANDO ESPONTANEAMENTE E DE BOA VONTADE PARA A SOLUÇÃO CORRETA DOS LITÍGIOS.
•   A DAR CIÊNCIA, À SEGURADORA, DA CONTRATAÇÃO, CANCELAMENTO OU RESCISÃO DE QUALQUER OUTRO SEGURO QUE CONTEMPLE COBERTURAS IDÊNTICAS ÀQUELAS PREVISTAS NESTE CONTRATO; E
•   A ZELAR E A MANTER EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA E FUNCIONAMENTO OS BENS DE SUA PROPRIEDADE E POSSE, RELACIONADOS COM A GARANTIA CONTRATADA, CAPAZES DE CAUSAR DANOS A TERCEIROS, COMUNICANDO À SEGURADORA, POR ESCRITO, QUALQUER ALTERAÇÃO QUE VENHAM A SOFRER OS REFERIDOS BENS; CORRERÃO POR CONTA EXCLUSIVA DO SEGURADO AS DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DESSAS MEDIDAS.

•   – PERDA DE DIREITOS
•   - Sem prejuízo do que possa constar nas demais Cláusulas destas Condições e do que em lei esteja previsto, o Segurado perderá todo e qualquer direito com relação ao presente Seguro nos seguintes casos:

•   Se fizer declarações falsas, ou, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se referem estas Condições Contratuais;

•   Recusar-se a apresentar os livros comerciais e/ou fiscais, escriturados e regularizados de acordo com a legislação em vigor, bem como toda e qualquer documentação que seja exigida e indispensável à comprovação da reclamação de indenização apresentada ou para levantamento das perdas;

•   Se efetuar qualquer modificação ou alteração nas atividades Seguradas declaradas na análise do questionário, e/ou ainda sofrer fusão, aquisição ou cisão, que resultem na alteração do risco para a Seguradora, sem sua prévia e expressa anuência;

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•   Recebido o aviso de agravação do risco, a Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele aviso, poderá rescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, ao Segurado ou mediante acordo entre as partes de forma a restringir a cobertura contratada;

•   A rescisão será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação e a diferença do prêmio será restituída pela Seguradora, calculada proporcionalmente ao período a decorrer;

•   Caso o risco venha a ser agravado, a Seguradora poderá também propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio;

•   Se deixar de tomar toda e qualquer providência que seja de sua obrigação ou que esteja ao seu alcance, visando evitar, reduzir ou não agravar os prejuízos resultantes de uma Reclamação.

•   Se deixar de comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto e caso venha ser comprovada sua má-fé;

•   Se, por si, por seu representante legal ou pelo seu Corretor de Seguros prestar qualquer declaração inexata ou omitir informações e circunstâncias que possam influir direta ou indiretamente no conhecimento, análise e aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, sem prejuízo da obrigação do prêmio vencido, conforme Art. 766 do Código Civil.

•   Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá adotar um dos procedimentos abaixo:

•   – na hipótese de não ocorrência de sinistro:

•   cancelar o seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou

•   permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.

•   – na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:

•   cancelar o seguro, após o pagamento da indenização retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou

•   permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.

•   – na hipótese da ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença do prêmio cabível.

•   Se transferir direitos e obrigações da empresa ou dos bens segurados a terceiros sem prévia e expressa anuência da Seguradora.

•   Se for constatada fraude ou má-fé do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais ou de seus respectivos beneficiários ou representantes legais.

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•   Se deixar de cumprir as obrigações convencionadas nestas Condições Contratuais.

•   Se reconhecer sua responsabilidade ou transacionar com o Terceiro prejudicado, sem prévia anuência da Seguradora, na forma do Art. 787 §2º do Código Civil.

•   Se agravar intencionalmente o risco.

•   Deixar de participar uma Reclamação à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências; e

•   – PRESCRIÇÃO
•   Os prazos prescricionais são aqueles estipulados em lei.


•   ATUALIZAÇÃO DE VALORES
•   O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Contrato de Seguro.

•   O índice pactuado para a atualização de valores será o (IPCA-IBGE) Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);

•   No caso de extinção do IPCA-IBGE, como índice de atualização de valores, a Seguradora utilizará aquele definido pelo Conselho Monetário Nacional – CMN como índice de preços relacionado às metas de inflação.

•   A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
•   No caso de recebimento indevido de Prêmio, ele será devolvido ao Segurado, após ser e reajustado pela variação IPCA-IBGE, citado no subitem 1.1 deste item 21, a partir da data de seu recebimento.

•   No caso de recusa da Proposta do Seguro recepcionada com adiantamento de Prêmio, o reajuste se dará a partir da data da formalização da recusa da Proposta, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias mencionados no subitem 11.9.

•   Se a apólice for cancelada, nos termos das disposições anteriores constantes desta mesma cláusula ou em razão de situações outras previstas em lei, qualquer Prêmio a ser restituído será ajustado de acordo com o índice IPCA/IBGE em vigor, a partir da data de recebimento do pedido de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, caso o cancelamento tenha se dado por iniciativa da Seguradora.

•   Se o Prêmio tiver sido pago em prestações, mas a aplicação da Tabela de Prazo Curto constante do subitem 17.8 não produzir nenhuma alteração no período de Vigência da Apólice, nenhum ajuste do Prêmio será necessário e esta Apólice será cancelada. SALVO AS

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SITUAÇÕES EXPRESSAS NESTE CONTRATO DE SEGURO E OUTRAS QUE POSSAM ESTAR PREVISTAS EM LEI, ELE SOMENTE PODERÁ SER CANCELADO, TOTAL OU PARCIALMENTE, POR ACORDO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES.

•   Se um eventual pagamento de Indenização levar ao encerramento ou caducidade desta Apólice, por ter atingido o Limite de Responsabilidade da Seguradora, TODAS AS PRESTAÇÕES DE PRÊMIO FUTURAS E NÃO PAGAS PODERÃO SER DEDUZIDAS DO VALOR DESSA INDENIZAÇÃO.
•   Caso o Segurado deixe de pagar o Prêmio dentro dos prazos especificados, serão cobrados juros de mora, sobre os valores vencidos e não pagos, independentemente de notificação ou intimação judicial.

•   Atualização de outras obrigações pecuniárias:

•   Os demais valores das obrigações pecuniárias da Seguradora, incluindo as Indenizações, também se sujeitam à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no subitem 1.1 anterior, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade. A critério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data de exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto.

•   Em caso de Sinistro, considera-se data de exigibilidade a data de ocorrência do Evento.

•   Aplicação de mora: Os valores relativos às obrigações pecuniárias serão acrescidos de multa e de juros moratórios, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado neste Contrato de Seguro para esse fim, respeitada a regulamentação específica, particularmente, no que se refere ao limite temporal para a liquidação e a faculdade de suspensão da respectiva contagem.

•   Este contrato prevê a aplicação de juros de mora praticados pelo mercado financeiro, calculado mês a mês, aplicados no período compreendido entre a data da exigibilidade da obrigação e a data de seu efetivo pagamento.

•   REINTEGRAÇÃO
•   O Limite Máximo de Indenização deste contrato de seguro não poderá ser reintegrado.
•   Ocorrido um sinistro indenizado pela Seguradora, o Limite Máximo de Indenização será reduzido de tal valor, até a extinção da verba, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente a tal redução.

•   – FORO
•   Elege-se O FORO DA COMARCA DO DOMICÍLIO DO SEGURADO para dirimir eventuais litígios originados por este contrato.

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•   Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes será válida a eleição de foro diferente do domicílio do Segurado.

•   ARBITRAGEM
•   Para dirimir qualquer dúvida ou questão resultante deste Contrato de Seguro, entre o Segurado e a Seguradora, é facultativo ao Segurado sua adesão à “Cláusula Compromissória de Arbitragem”, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que poderá ser feita mediante assinatura em documento apartado, o qual, uma vez assinado, fará parte integrante do presente Contrato de Seguro.

•   DOCUMENTOS DO SEGURO
•   São documentos do presente seguro a proposta e a apólice com seus anexos e o(s) respectivo(s) questionário(s) atualizado(s), preenchido(s), datado(s) e assinado(s);
•   Nenhuma alteração nas Condições Contratuais da Apólice será válida se não for feita por escrito, mediante Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por Corretor de Seguros habilitado e receber concordância de ambas as partes contratantes (inclusive a Seguradora), devendo a Seguradora fornecer obrigatoriamente o protocolo que identifique a Proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.

•   Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem dos documentos citados nesta cláusula, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente na forma estabelecida nestas Condições Gerais.
•   CLAUSULAS APLICÁVEIS À APÓLICE A BASE DE RECLAMAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO I- CLÁUSULA DE GARANTIA

São condições necessárias para que o Segurado possa pleitear a garantia, sem prejuízo das
demais disposições do contrato:
• – que o terceiro apresente a reclamação ao Segurado:
• durante o período de vigência da apólice
• durante o Prazo Complementar, quando cabível;
• durante o Prazo Suplementar, quando cabível;

•   – que as reclamações estejam vinculadas a Fatos Geradores ocorridos durante a vigência da apólice ou durante o período de retroatividade.

•   - CLÁUSULA DECLARATÓRIA

Por ocasião da aceitação da proposta, se houver previsão de período de retroatividade anterior ao início da vigência da primeira apólice do seguro, o Segurado deverá apresentar declaração informando desconhecer a ocorrência, durante o proposto período de retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma reclamação garantida pelo seguro.

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Esta cláusula é aplicável tanto na contratação inicial de uma Apólice à Base de Reclamações, quando acordado período de retroatividade anterior à data de início de vigência, quanto na hipótese de transferência para apólice para outra Seguradora, se houver manutenção, ainda que parcial, do período de retroatividade do seguro transferido.

•   - CLÁUSULA DE NOTIFICAÇÃO

Esta apólice cobre, também, reclamações futuras de terceiros prejudicados, relativas a fatos ou circunstâncias ocorridos entre a data limite de retroatividade, inclusive, e o término de vigência da apólice, desde que tenham sido notificados pelo Segurado durante a vigência da apólice;

A entrega de notificação, à Seguradora, dentro do período de vigência da apólice, garante que as condições daquela particular apólice serão aplicadas às reclamações futuras de terceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificados pelo Segurado.
Esta cláusula de notificações somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante a vigência da apólice, a notificação relacionada ao fato, ou à circunstância, que gerou a reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado.

As notificações deverão ser apresentadas tão logo o Segurado tome conhecimento de fatos ou circunstâncias relevantes que possam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, nelas indicando, da forma mais completa possível, dados e particularidades, tais como:
• lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;
• se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; e
• natureza dos danos e/ou das lesões corporais, e suas possíveis consequências.

A entrega da Notificação à Seguradora produzirá os seguintes efeitos:
• Caracterizará o potencial Sinistro como de competência desta Apólice; e
• Garantirá que as condições desta Apólice serão aplicadas às Reclamações apresentadas à Seguradora mesmo após o final do Prazo Complementar, se aplicável, ou do Prazo Suplementar, se contratado.

Fica entendido e acordado que as Notificações somente produzirão os efeitos aqui previstos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência, a Notificação relacionada ao fato, ou à circunstância, que gerou, conforme o caso, a Reclamação efetuada pelo terceiro.

•   - PRAZO COMPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES PELO SEGURADO

Será concedido ao Segurado, sem qualquer ônus, um prazo adicional de no mínimo um ano, conforme mencionado na especificação da apólice para a apresentação de reclamações, por terceiros, contado a partir do término de vigência da apólice, nas seguintes hipóteses:
• Se a apólice não for renovada;
• Se a Apólice à Base de Reclamações for transferida para outra Seguradora que não admita, integralmente, o período de retroatividade da apólice precedente;
• Se a apólice for substituída por uma Apólice à Base de Ocorrência, ao final de sua vigência, na mesma Seguradora ou em outra;

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•   Se a apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do prêmio ou por o pagamento das indenizações ter atingido o limite máximo de garantia da apólice, quando este tiver sido estabelecido.

O prazo complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo limite agregado; mas se aplica às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal, ou por falta de pagamento do prêmio.

Durante o prazo complementar, o Segurado poderá apresentar reclamações de terceiros, que tenham ocorrido na vigência da apólice e tal aviso estará coberto dentro das condições e limites da apólice.

Em hipótese alguma, o prazo complementar prorroga o período de vigência/ cobertura da apólice de seguros.

A orientação prevista para o prazo complementar não se aplica às hipóteses de cancelamento da apólice por determinação legal ou por falta de pagamento do prêmio ou, ainda, se atingido o Limite Máximo de Garantia da apólice.

•   - PRAZO SUPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES PELO SEGURADO

É o período adicional, de contratação opcional (facultativa), imediatamente posterior ao término do Prazo Complementar, durante o qual o Segurado pode, mediante o pagamento de um Prêmio adicional, apresentar um Aviso de Sinistro à Seguradora de qualquer Reclamação apresentada pela primeira vez contra o Segurado por conta de Fatos Geradores ocorridos durante o Período de Vigência ou, caso aplicável o Período de Retroatividade.

Neste caso, a Reclamação deve ser feita contra o Segurado e ser relativa a um Fato Gerador ocorrido entre o Período de Retroatividade, se contratado, e a data do término do Período de Vigência. O Prazo Suplementar é válido desde que o Segurado exerça o direito de contratação e efetue o pagamento do Prêmio adicional referido na Especificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes do término do Prazo Complementar.

Cabe ao Segurado optar pela contratação ou não do Prazo Suplementar de 1(um) ano, exclusivamente durante a vigência do prazo complementar, uma única vez, pagando o Prêmio adicional correspondente, conforme definido na especificação da apólice.

Não será concedido o Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para aquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, ou se for atingido o Limite Máximo de Garantia da Apólice ou o Limite Agregado.

As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência, aplicando-se apenas às Reclamações por Fatos Geradores que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.

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•   - DATA RETROATIVA DE OCORRÊNCIAS

Caso contratado, também estarão abrangidas no presente contrato, seguindo todos os seus termos e condições, as reclamações de terceiros relativos a Perdas ocorridas a partir da data retroativa de ocorrências, contida nas Especificações.

As disposições deste subitem não alteram o período de vigência deste contrato, aplicando-se apenas às reclamações por Perdas ocorridas entre a “data-limite para ocorrências” prevista na apólice e o término de vigência deste contrato de seguro.

•   - TRANSFERÊNCIA DE APÓLICES

Em caso de transferência plena dos riscos compreendidos na apólice precedente, a nova Seguradora poderá, mediante cobrança de prêmio adicional e desde que não tenha ocorrido solução de continuidade do seguro, admitir o período de retroatividade de cobertura da apólice precedente.

Uma vez fixada data limite de retroatividade igual ou anterior à da apólice vencida, a Seguradora precedente ficará isenta da obrigatoriedade de conceder os prazos complementar e suplementar. Porém, se a data limite de retroatividade, fixada na nova apólice, for posterior à data limite de retroatividade precedente, o Segurado, na apólice vencida, terá direito à concessão de prazo complementar e, quando contratado, de prazo suplementar.

E neste último caso, a aplicação dos prazos adicionais ficará restrita à apresentação de reclamações de terceiros relativos a danos ocorridos no período compreendido entre a data limite de retroatividade precedente inclusive, e a nova data limite de retroatividade.

•   - CLÁUSULA DE TRANSFORMAÇÃO DE APÓLICE

Esta Seguradora não disponibilizará a possibilidade de transformar a Apólice à Base de Reclamações em Apólice à Base de Ocorrências durante a vigência da primeira.

•   OUVIDORIA

A AXA Seguros, sempre preocupada em garantir a satisfação de seus clientes, instituiu a Ouvidoria, que tem como principal função estreitar o relacionamento com os clientes, mediante a defesa dos seus direitos, esclarecendo-os dos seus direitos e deveres, com o propósito de prevenir e solucionar conflitos.
É um canal de acesso e comunicação diferenciado, em função das suas características de autonomia, independência e imparcialidade.
Ela não substitui e nem invalida a atuação dos canais de atendimento hoje existentes na Companhia, mas está sempre pronta a atendê-lo caso não tenha obtido sucesso em seu pedido e/ou reclamação junto aos outros canais como: Fale Conosco, Central de Relacionamento e outras áreas competentes.
Por meio da Ouvidoria, os clientes podem apresentar suas solicitações que são: as manifestações, reclamações, consultas, comentários, críticas, sugestões e elogios.
Quem pode recorrer à Ouvidoria da AXA Seguros:

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Todos os segurados (Pessoas Físicas e Jurídicas), seu representante legal, procurador, beneficiários, corretores (atuando em nome dos segurados), que tenham esgotado as tentativas de solução do problema junto aos demais canais de comunicação da empresa, que não concordem com a decisão adotada pela área responsável e/ou não obtiveram sucesso em seus pleitos junto a AXA Seguros, e ainda, que não tenham recorrido à esfera judicial.
Como e onde recorrer:
As manifestações direcionadas à Ouvidoria AXA Seguros, podem ser efetuadas preferencialmente por escrito, contendo, no mínimo:
• O nome do segurado, CPF ou CNPJ, ramo do seguro, número da apólice / proposta, número do sinistro (se houver), descrição detalhada do assunto, telefone, e-mail e endereço para contato.
As manifestações podem ser enviadas das seguintes formas:
• Pelo site: www.axaseguros.com.br / ouvidoria / e preencha o formulário.
• Por e-mail: ouvidoria@axaseguros.com.br
• Por carta, diretamente à Ouvidoria da AXA Seguros, endereçada à:
AXA Seguros – Ouvidoria
Av. Pres. Juscelino Kubistchek,1600 -15º.andar Itaim Bibi – São Paulo – SP
CEP: 04543-000
• Por telefone: 0800 292 1600, no horário das 9 às 18 horas em dias úteis.
• Presencial, com atendimento no horário das 9 às 18 horas, em dias úteis, na sede da AXA Seguros localizada na:
Av. Pres. Juscelino Kubistchek, 1600 – 15º. andar Itaim Bibi – São Paulo – SP
CEP: 04543-000

•   DISPOSIÇÕES FINAIS

•   O registro deste plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

•   O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
•   Todos os valores relativos a este seguro são expressos em moeda corrente nacional – REAL.

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CONDIÇÃO ESPECIAL – COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL POR INADIMPLÊNCIA DOS PRESTADORES DECORRENTE
DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL

•   OBJETIVO

•   Esta Cobertura Adicional integra as Condições Especiais do Plano de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional tem por objetivo prever a possibilidade de contratação, mediante pagamento de prêmio adicional, da Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil Profissional por Inadimplência dos Prestadores decorrente de Falência ou Recuperação Judicial.

•   DEFINIÇÕES

•   Prestadores são as pessoas jurídicas contratadas pela Agência de Turismo/Operadora Segurada para a prestação dos serviços turísticos aos Terceiros.
•   Falência é o estado de impossibilidade material de cumprimento das obrigações da empresa, decretada em processo judicial, que determina o afastamento do devedor de suas atividades, com o objetivo de arrecadar meios para a realização dos pagamentos devidos.

•   Recuperação judicial é o estado de crise econômico-financeira da empresa devedora, decretada por processo judicial que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

•   GARANTIA
•   A presente Cobertura Adicional tem por objetivo garantir o reembolso ao Segurado das quantias relativas a Perdas Financeiras sofridas por Terceiros, que decorram, exclusivamente, da prestação de serviços profissionais na área de turismo, pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, em função da Falência ou Recuperação Judicial de Prestador que resulte em sua inadimplência quanto aos serviços turísticos para os quais foi contratado.
•   Para os fins desta Cobertura, somente estarão cobertas as Perdas Financeiras diretamente decorrentes da Falência ou Recuperação Judicial de Prestador e desde que ocasionados pelos seguintes eventos:
•   Cancelamento da viagem ou do voo confirmado antes do embarque que gere despesas não reembolsáveis e impossibilite o início da viagem do Terceiro;

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•   Custos de substituição do Prestador para viabilizar o início ou continuidade da viagem do Terceiro e;
•   Custos de repatriação do Terceiro para o local de início da viagem em razão da impossibilidade de substituição do Prestador.

•   RISCOS EXCLUÍDOS

•   Mediante a contratação da presente Cobertura Adicional, fica revogado o item 4.17 da Cláusula 4 – Riscos Excluídos das Condições Especiais da Cobertura Básica de Responsabilidade Profissional “Agências de Turismo”, aplicando-se à presente Cobertura Adicional os demais riscos excluídos previstos na Cláusula 5 – Riscos Excluídos das Condições Gerais e na Cláusula 4 – Riscos Excluídos das Condições Especiais da Cobertura Básica de Responsabilidade Profissional “Agências de Turismo”.
•   Esta Cobertura também não garante:
•   Dano Material, Dano Corporal e Dano Moral;
•   Perdas Financeiras decorrentes da Falência ou Recuperação Judicial do Prestador publicamente declarada na data ou antes da data em que a viagem foi marcada;
•   Perdas Financeiras decorrentes da Insolvência de pessoa física contratada pela Agência de Turismo/Operadora Segurada para a prestação dos serviços turísticos aos Terceiros;
•   Reclamações decorrentes de voos especiais, privativos ou fretados. Considera-se voo fretado o serviço de transporte aéreo não-regular, executado para atender a um contrato de transporte firmado entre uma empresa aérea e uma pessoa física ou jurídica e compreendendo a capacidade total da aeronave, sem transportar passageiros e/ou cargas estranhos ao afretador;
•   Perdas Financeiras decorrentes de fusão ou incorporação de Prestador e;
•   Perdas relacionadas a fornecedores constantes da “Relação de fornecedores Excluídos do Seguros” vigentes na data da contratação da prestação de serviços pelo segurado.

•   FRANQUIAS

•   Poderá ser prevista Franquia para a presente Cobertura, dedutível por sinistro, que será fixada na especificação da Apólice.
•   NATUREZA CIVIL DOS CONTRATANTES


•   O Segurado, nesta Cobertura, deve ser, necessariamente, a PESSOA JURÍDICA da

Agência de Turismo.

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•   DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO

•   Em caso de sinistro, além dos documentos mencionados na Cláusula 13 - Regulação de Sinistros das Condições Gerais, o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
•   cópia da sentença judicial transitado em julgado responsabilizando o Segurado pelo reembolso de uma das espécies de Perdas Financeiras listas no item 3.2 desta Cláusula em decorrência da Insolvência, Falência ou Recuperação Judicial do Prestador;
•   cópia da decisão judicial que decrete a Insolvência, Falência ou Recuperação Judicial do Prestador;
•   cópia do termo de acordo firmado com o Terceiro prejudicado, devidamente autorizado pela Seguradora, e decisão homologatória da transação, se o caso e;
•   comprovante dos valores incorridos com o pagamento das Perdas Financeiras.

•   DISPOSIÇÕES GERAIS

•   Ratificam-se as demais Condições Gerais do Plano de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da QBE Brasil Seguros S.A. que não foram revogadas por esta Condição Especial.

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CLÁUSULA PARTICULAR – CUSTO DE DEFESA NA ESFERA CRIMINAL
Não obstante o disposto nas Condições Gerais deste Seguro, mediante o pagamento de prêmio adicional e desde que optado pelo Segurado, este Seguro cobrirá:
Custos de defesa na esfera criminal, desde que resultante de um risco coberto por este mesmo Seguro.
A presente cobertura não prevê Importância segurada isolada integrando o limite da cobertura básica definida na especificação da apólice.
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Particulares.

CLÁUSULA PARTICULAR – EXTENSÃO PARA DESPESAS DE RECONSTITUIÇÃO DA IMAGEM DO SEGURADO
Não obstante o disposto nas Condições Gerais deste Seguro, mediante o pagamento de prêmio adicional e desde que optado pelo Segurado, este Seguro cobrirá:
Despesa comprovadamente efetuada pelo Segurado objetivando a reconstituição da imagem do Segurado, por meios razoáveis, sempre quando decorrente de um risco coberto causado a terceiros;
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Particulares.

CLÁUSULA PARTICULAR – EXTENSÃO PARA RECLAMAÇÕES MOVIDAS JUDICIALMENTE NOS ESTADOS UNIDOS E/OU CANADÁ.
Não obstante o disposto nas Condições Gerais deste Seguro, mediante o pagamento de prêmio adicional e desde que optado pelo Segurado, este Seguro cobrirá:
Reclamações movidas judicialmente nos Estados Unidos e/ou no Canadá.
A presente cobertura não prevê Importância segurada isolada integrando o limite da cobertura básica definida na especificação da apólice.
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Particulares.

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CLAUSULA ESPECÍFICA
CLAUSULA COMPROMISSORIA DE ARBITRAGEM
Com exceção das controvérsias referentes a obrigações de pagar que comportem, desde logo, processo de execução judicial e aquelas que possam exigir, desde já, execução específica, assim como aquelas para as quais não se encontre uma solução amigável no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua configuração, todos os demais conflitos oriundos ou relacionados a esta apólice e seu(s) respectivo(s) endosso(s), dentre outros, aqueles que envolvam sua validade, eficácia, violação, interpretação, término, rescisão e seus consectários, serão resolvidos por arbitragem, facultativamente aderida pelo Segurado, e regida pela Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, conforme alterada de tempos em tempos, e art. 44 da Circular SUSEP nº 256, de 2004, mediante as condições que se seguem.
Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o Segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário. O Segurado e a Seguradora serão doravante referidos em conjunto, para efeito desta cláusula, como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
A disputa será submetida ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Centro de Arbitragem”) de acordo com seu regulamento (“Regulamento”), em vigor na data do pedido de instauração da arbitragem. A arbitragem deverá ser conduzida no idioma português. As Partes acordam que, caso o Regulamento da Câmara contenha qualquer omissão, as disposições processuais da Lei nº 9.307/96 e do Código de Processo Civil brasileiro serão aplicáveis, nesta ordem.
A sede da arbitragem será na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, local onde será proferida a sentença arbitral. A Lei aplicável será a da República Federativa do Brasil, sendo vedado aos árbitros julgar por equidade, e as Partes concordam em envidar seus maiores esforços para alcançar solução rápida, econômica e justa a qualquer conflito submetido à arbitragem.
O tribunal arbitral (“Tribunal Arbitral”) será constituído por três árbitros, cabendo ao Segurado, de um lado, e à Seguradora, de outro, indicar um árbitro e um suplente cada a partir de uma relação de nomes que conterá os árbitros que integram o corpo de árbitros do Centro de Arbitragem, fornecida pelo próprio Centro de Arbitragem, os quais, de comum acordo, nomearão o terceiro árbitro, que funcionará como Presidente do Tribunal Arbitral. Caso qualquer das partes deixe de indicar árbitro caberá ao presidente do Centro de Arbitragem essa nomeação. Caberá ao presidente do Centro, adicionalmente, a nomeação do terceiro árbitro, caso os 2 (dois) árbitros indicados pelas Partes deixem de nomeá-lo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data estabelecida para referida providência, na forma estabelecida em seu regulamento. Os árbitros a serem nomeados não poderão ter tido nos 2 (dois) anos anteriores à data de sua nomeação, qualquer

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relação ou vínculo comercial ou profissional com qualquer das Partes, de modo a garantir sua imparcialidade, nos termos do artigo 14º, da Lei Federal nº 9.307/9.
Os árbitros nomeados terão competência para decidir todas as questões que lhe forem apresentadas pelas Partes, relacionadas à controvérsia objeto da arbitragem, tendo inclusive competência para decretar medidas acautelatórias e liminares em relação à matéria controversa. As Partes expressamente comprometem-se a cumprir as decisões liminares e acautelatórias proferidas pelo tribunal arbitral, obrigando-se as Partes a não recorrer ao Poder Judiciário contra referidas decisões liminares ou acautelatórias. Nas controvérsias envolvendo aspectos técnicos, os árbitros poderão solicitar pareceres técnicos de pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida experiência quanto ao tema em disputa. Referidas pessoas físicas ou jurídicas não poderão ter tido nos 2 (dois) anos anteriores à sua nomeação, qualquer relação ou vínculo comercial ou profissional com qualquer das Partes, de modo a garantir sua imparcialidade.
As Partes concordam que a Parte sobre a qual for imposta a decisão desfavorável deverá pagar os honorários e despesas havidas com os árbitros e com o Centro de Arbitragem, se de outro modo não for estabelecido na decisão arbitral. As Partes arcarão com os custos e honorários dos seus respectivos advogados.
Cada Parte permanece com o direito de propor no juízo comum competente as medidas judiciais que visem à obtenção de provimentos cautelares para proteção ou salvaguarda de direitos ou de cunho preparatório previamente à instauração do Tribunal Arbitral, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à arbitragem. Para o exercício das citadas tutelas jurisdicionais, as Partes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, comarca da Capital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
De acordo com o art. 475-P do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença far- se-á na comarca em que se processou a arbitragem (Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo), sendo lícito ao exequente optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo atual domicílio do executado. Cada Parte envidará seus melhores esforços para assegurar a conclusão célere e eficiente do procedimento arbitral.
O Tribunal Arbitral deverá proferir sua sentença no Brasil, dentro de 6 (seis) meses contados do início do procedimento arbitral. Este prazo poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses pelo tribunal arbitral, desde que justificadamente. As Partes deverão manter em sigilo todas e quaisquer informações relacionadas ao procedimento arbitral. As partes renunciam quaisquer formas de recurso à sentença proferida pelo Tribunal Arbitral.
O laudo arbitral será final e vinculará as Partes, não sendo cabível qualquer espécie de recurso. As Partes concordam em não submeter qualquer conflito a procedimento judicial ou arbitral diferente do previsto no presente instrumento.

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CLÁUSULA PARTICULAR – CO-SEGURO E LIDERANÇA
• Fica entendido e acordado que os riscos amparados pela presente apólice são assumidos em cosseguro pelas seguintes entidades Seguradoras, não obstante o fato de esta ter sido emitida pela Seguradora Líder, de acordo com as proporções sobre o total do risco apresentadas no frontispício da apólice.
• Em consequência, cada uma das Seguradoras mencionadas é individualmente responsável pelo risco da presente apólice correspondente apenas à sua participação assumida e, por conseguinte, na mesma proporção lhe corresponderão o prêmio do presente contrato e as eventuais perdas e sinistros. Com este objetivo, os Cosseguradores acordam que a Seguradora Líder será responsável pelo recebimento do prêmio, por receber e tramitar os avisos, por emitir os documentos pertinentes e controlar os vencimentos. A Líder se obriga a transferir aos Cosseguradores a parte do prêmio que a cada Seguradora seja correspondente, dentro de 30 (trinta) dias úteis a partir do envio deste pelo Segurado.
• Sem prejuízo ao acima exposto e para simplificar as relações entre as Seguradoras e o Segurado, fica acordado que o Segurado tratará de qualquer assunto relativo a esta apólice somente com a Seguradora Líder, a qual deverá informar oportunamente a todos os Cosseguradores sobre o desenvolvimento do risco.
• Em caso de ocorrência de sinistros, a Seguradora Líder, em conjunto com os Cosseguradores, definirá os reguladores. A Seguradora Líder facultará a(s) Cosseguradora(s) a cooperação na regulação, investigação, ajustes e avaliação de qualquer reclamação de sinistro ou de circunstância que possa originar um sinistro, sendo que a Seguradora Líder disponibilizará toda e qualquer documentação e informações necessárias, com o objetivo de apurar as responsabilidades consignadas no contrato de seguro original;
• A cooperação implica na discussão prévia com a(s) Cosseguradora(s) de toda e qualquer circunstância, estratégia e, enfim, sobre qualquer tomada de decisão acerca do sinistro;
• Nenhum acordo ou concessão poderá ser realizada e nenhuma responsabilidade será admitida pela Seguradora Líder, sem a prévia anuência da(s) Cosseguradora(s) nos termos desta cláusula.
• Esta cláusula deverá ser aplicada aos sinistros cuja estimativa inicial dos prejuízos supere o valor total de R$ 200.000,00.

CLÁUSULA PARTICULAR – CO-SEGURO E LIDERANÇA COM REGULADORES NOMEADOS

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 47

•   Fica entendido e acordado que os riscos amparados pela presente apólice são assumidos em cosseguro pelas seguintes entidades Seguradoras, não obstante o fato de esta ter sido emitida pela Seguradora Líder, de acordo com as proporções sobre o total do risco apresentadas no frontispício da apólice.
•   Em consequência, cada uma das Seguradoras mencionadas é individualmente responsável pelo risco da presente apólice correspondente apenas à sua participação assumida e, por conseguinte, na mesma proporção lhe corresponderão o prêmio do presente contrato e as eventuais perdas e sinistros. Com este objetivo, os Cosseguradores acordam que a Seguradora Líder será responsável pelo recebimento do prêmio, por receber e tramitar os avisos, por emitir os documentos pertinentes e controlar os vencimentos. A Líder se obriga a transferir aos Cosseguradores a parte do prêmio que a cada Seguradora seja correspondente, dentro de 30 (trinta) dias úteis a partir do envio deste pelo Segurado.
•   Sem prejuízo ao acima exposto e para simplificar as relações entre as Seguradoras e o Segurado, fica acordado que o Segurado tratará de qualquer assunto relativo a esta apólice somente com a Seguradora Líder, a qual deverá informar oportunamente a todos os Cosseguradores sobre o desenvolvimento do risco.
•   Em caso de ocorrência de sinistros, a Seguradora Líder, em conjunto com os Cosseguradores, definirá os reguladores entre os abaixo listados. A Seguradora Líder examinará e aprovará os relatórios que forem preparados por estes e em geral, será responsável por todos os trâmites que forem necessários ou convenientes para o melhor cumprimento de seu cargo. A Seguradora Líder aprovará e definirá o montante das perdas amparadas por esta cobertura e estabelecerá o montante total das indenizações as quais o Segurado tenha direito.

A lista de reguladores nomeados deverá constar na Especificação da Apólice.
• É facultado aos Cosseguradores acompanharem o trabalho de regulação do sinistro, solicitar à Seguradora Líder os relatórios e documentos pertinentes ao sinistro e, inclusive, comparecer às vistorias e reuniões promovidas pela Seguradora Líder para a regulação do sinistro.

CLÁUSULA PARTICULAR – BENEFICIÁRIA
Fica entendido e acordado que a presente apólice não poderá ser cancelada a pedido do Segurado, ou sofrer qualquer modificação por intermédio de endosso que implique em redução ou que restrinja a cobertura original, sem prévia e expressa anuência do Beneficiário da garantia existente, identificado na Especificação desta apólice na qualidade de credor hipotecário, ao qual deverá ser paga ou, com sua expressa anuência, pagar outrem, toda e qualquer indenização devida até o limite estabelecido em favor do beneficiário constante na especificação desta apólice. A presente cláusula não anula, em hipótese alguma, a aplicabilidade das demais cláusulas e condições constantes na presente apólice de seguro.

AXA Seguros
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CLÁUSULA PARTICULAR – EXCLUSÃO

Fica entendido e acordado que não estão garantidos por este seguro a Responsabilidade Civil do Segurado por quaisquer perdas financeiras e lucros cessantes, ainda que sejam decorrentes de Danos Materiais, Corporais e Morais coberto pela presente apólice.

Em função do acima exposto revoga-se a alínea “f” das condições gerias, deste contrato de seguro, passando a ser Riscos Excluídos da presente apólice.

Ratificam-se todas as demais cláusulas constantes das Condições Gerais do seguro e das Condições Especiais aplicadas a apólice que não tenham sido alterados ou revogados pela presente cláusula.

AXA Seguros
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CONDIÇÕES ESPECIAIS DO SEGURO DE TRANSPORTES

•   RISCOS COBERTOS

Esta Apólice tem a finalidade de indenizar as perdas e danos materiais de causa externa, previstos na Cobertura Básica Ampla “A” e Cobertura Básica Restrita “C” do seguro de transporte, provenientes única e exclusivamente de reclamações diretas contra o Segurado, caracterizados pela contratação dos fretes através do conhecimento de embarque, ou qualquer sinistro cujas perdas sejam reconhecidas pelo Segurado, e obrigatoriamente em decorrência de um evento previsto nas condições gerais desta apólice por meio de ação de regresso ou ação civil, sentença judicial transitada em julgado contra o Segurado ou acordo autorizado de modo expresso pela seguradora.

Trata-se de uma cobertura contingente para resguardar o Segurado de eventuais ações e sinistros cobertos e previstos nas cláusulas “A” e “C”, constantes das condições gerais anexas.

•   RISCOS EXCLUÍDOS

Esta Apólice não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, consequentes, direta ou indiretamente, de:
• ATOS ILÍCITOS DO SEGURADO, BENEFICIÁRIOS E/OU DE SEUS REPRESENTANTES OU PREPOSTOS;
• VAZAMENTO COMUM, PERDA E/OU DIFERENÇA NATURAL DE PESO OU DE VOLUME, E DESGASTE NATURAL DO OBJETO SEGURADO;
• INSUFICIÊNCIA OU INADEQUAÇÃO DE EMBALAGEM, OU PREPARAÇÃO IMPRÓPRIA DO OBJETO SEGURADO;
Para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos;
• VÍCIO PRÓPRIO OU DECORRENTE DA NATUREZA DO OBJETO SEGURADO;
• ATRASO, MESMO QUE ESTE ATRASO SEJA CAUSADO POR RISCO COBERTO, EXCETO DESPESAS INDENIZÁVEIS, DO ITEM RISCOS COBERTO, A MENOS ESSE ATRASO POSSA SER ATRIBUIDO A UM ATO NEGLIGENTE DO SEGURADO;
• INSOLVÊNCIA OU INADIMPLEMENTO FINANCEIRO DOS PROPRIETÁRIOS, ADMINISTRADORES, FRETADORES OU OPERADORES DO NAVIO OU AERONAVE;
• FALTA DE CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE DO NAVIO OU EMBARCAÇÃO, E/OU INAPTIDÃO DO NAVIO, DA EMBARCAÇÃO, DA AERONAVE, DO VEÍCULO, DO CONTAINER OU LIFTVAN, OU DE OUTRO MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO, PARA TRANSPORTAR, COM SEGURANÇA, O OBJETO SEGURADO, SE O SEGURADO OU SEUS PREPOSTOS TIVEREM CONHECIMENTO DE TAIS CONDIÇÕES DE INAVEGABILIDADE OU INAPTIDÃO NO MOMENTO EM QUE O OBJETO SEGURADO É EMBARCADO. A SEGURADORA RELEVARÁ QUALQUER VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE NAVEGABILIDADE E APTIDÃO PARA TRANSPORTAR COM SEGURANÇA O OBJETO SEGURADO ATÉ O SEU DESTINO FINAL, A MENOS QUE O SEGURADO OU SEUS PREPOSTOS TENHAM

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 50

CONHECIMENTO DESSA FALTA DE CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE OU CAPACIDADE;
• USO DE QUALQUER ARMA DE GUERRA, FISSÃO E/OU FUSÃO, ATÔMICA OU NUCLEAR, OU OUTRA REAÇÃO SIMILAR, OU FORÇA OU MATÉRIA RADIOATIVA;
• POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E PERIGO AMBIENTAL CAUSADOS PELO OBJETO SEGURADO;
• DANOS MORAIS;
• MULTAS, ASSIM COMO OBRIGAÇÕES FISCAIS E/OU JUDICIAIS;
• QUAISQUER EVENTOS DURANTE A PERMANÊNCIA DO OBJETO SEGURADO NOS ARMAZÉNS DE PROPRIEDADE, ADMINISTRAÇÃO, CONTROLE OU INFLUÊNCIA DO SEGURADO, DO EMBARCADOR, DO CONSIGNATÁRIO, DO DESTINATÁRIO, DO DESPACHANTE OU DE SEUS AGENTES, REPRESENTANTES OU PREPOSTOS;
• ATO TERRORISTA, INDEPENDENTE DE SEU PROPÓSITO, QUANDO RECONHECIDO COMO ATENTATÓRIO À ORDEM PÚBLICA PELA AUTORIDADE COMPETENTE;
• ARMAS QUÍMICAS, BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS, ELETROMAGNÉTICAS E DE ATAQUE CIBERNÉTICO;
• FALHA OU MAU FUNCIONAMENTO DE QUALQUER EQUIPAMENTO E/OU PROGRAMA DE COMPUTADOR E/OU SISTEMA DE COMPUTAÇÃO ELETRÔNICA DE DADOS EM RECONHECER E/OU CORRETAMENTE INTERPRETAR E/OU PROCESSAR E/OU DISTINGUIR E/OU SALVAR QUALQUER DATA COMO A REAL E CORRETA DATA DE CALENDÁRIO, AINDA QUE CONTINUE A FUNCIONAR CORRETAMENTE APÓS AQUELA DATA;
• AFLATOXINA, NOS SEGUROS DE AMENDOIM, CASTANHAS, AMÊNDOAS, AVELÃS, NOZES, SOJA E OUTROS GRÃOS;
• QUEBRA DE FILAMENTO, NOS SEGUROS DE LÂMPADAS;
• OXIDAÇÃO E FERRUGEM, NOS SEGUROS DE ARAME, FERRO, AÇO, ZINCO, FOLHAS DE FLANDRES E METAIS EM GERAL.

•   COBERTURA   BÁSICA  AMPLA   PARA    EMBARQUES   DE  MERCADORIAS/BENS ACONDICIONADOS EM AMBIENTES REFRIGERADOS
•   Esta Apólice tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice, ou averbações, por:
•   Paralisação de máquinas frigoríficas do navio ou motores de refrigeração do veículo transportador por um período superior a 24 horas consecutivas;

Para efeitos do disposto nesta alínea, paralisação significa a interrupção total do funcionamento das máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração por causas acidentais e fortuitas, não abrangidas na cobertura as reclamações decorrentes de paralisação em virtude de greves, “lock-out” ou outros distúrbios trabalhistas, de falta de combustível ou por ordem da pessoa responsável pela condução do navio ou veículo transportador, quando as máquinas frigoríficas e motores de refrigeração estiverem funcionando normalmente.
• Qualquer outra causa externa, exceto as previstas no item 2 – RISCOS EXCLUÍDOS.

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•   Esta Apólice cobre ainda:
•   Sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem, e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas no item 2 - RISCOS EXCLUÍDOS;
•   Despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado; conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará, ao Segurado, quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para o destino;
•   Originalmente previsto no seguro.

O disposto na alínea “c” deste item 3.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

•   CONTAINERS E EQUIPAMENTOS

Esta cobertura destina-se a reembolsar o Segurado referente à perdas e danos materiais, limitados a perda total de qualquer container ou equipamento de transporte pertencente, operado ou alugado pelo Segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Transportes.

Estão também garantidos por esta cobertura: Contribuição de qualquer container ou equipamento de transporte numa avaria grossa, salvados e/ou despesas de salvamento. Tais sinistros são indenizáveis sem a aplicação de franquia.

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No.3 – COBERTURA BÁSICA AMPLA (A)

•   Riscos Cobertos
•   A presente cobertura garante, ao Segurado, os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em conseqüência de quaisquer causas externas, exceto as previstas no item 2 - PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS.
•   O Seguro cobre ainda:
•   sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem, e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas no item 2 - PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS;
•   despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador, por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro;
•   Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora, que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e
•   despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado; conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará, ao Segurado, quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para o destino originalmente previsto no seguro.
•   O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.


•   Prejuízos não indenizáveis
•   O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, conseqüentes, direta ou indiretamente, de:
•   atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos;

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•   vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado;
•   insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado;
•   para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos;
•   vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado;
•   atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis, do item RISCOS COBERTOS;
•   insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave;
•   falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado, para transportar, com segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento

em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade;
• uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão, atômica ou nuclear, ou outra reação similar, ou força ou matéria radioativa;
• poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado;
• danos morais;
• multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais;
• quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos;
• ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
• armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético;

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•   falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
•   aflatoxina, nos seguros de amendoim, castanhas, amêndoas, avelãs, nozes, soja e outros grãos;
•   quebra de filamento, nos seguros de lâmpadas;
•   oxidação e ferrugem, nos seguros de arame, ferro, aço, zinco, folhas de flandres e metais em geral;
•   variação de temperatura; e
•   paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração, por qualquer causa.
•   Salvo expressa estipulação na apólice, formalizada por inclusão de cláusula com a especificação da cobertura e pagamento de prêmio adicional, este seguro não cobre as perdas e danos, conseqüentes, direta ou indiretamente, de, ou causados por:
•   transbordo e desvio de rota voluntários;
•   guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas, ou qualquer ato de hostilidade de, ou contra, uma potência beligerante;
•   captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção (exceto pirataria), e suas conseqüências, ou qualquer tentativa visando às mesmas;
•   confisco, nacionalização, requisição ou apropriação antecipada;
•   minas, torpedos e bombas abandonadas, ou outras armas de guerra abandonadas;
•   grevistas, trabalhadores em “lock-out”, pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis;
•   greve, “lock-outs”, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis;
•   quebra, nos seguros de cristais e vidros; e
•   obrigações tributárias.


•   Início e Fim dos Riscos
•   Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário e termina:

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•   com a sua entrega no armazém do Segurado e/ou do Consignatário, ou outro armazém, e/ou outro lugar de estocagem no destino indicado neste seguro;
•   com a sua entrega em qualquer outro armazém ou lugar de estocagem, antes ou no destino indicado neste seguro, que o Segurado tenha escolhido para:
•   armazenamento diferente do usado no curso normal do trânsito; ou
•   colocação ou distribuição; ou
•   ao fim de 60 (sessenta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no porto de destino final, nos casos de viagens internacionais;
•   ao fim de 30 (trinta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no aeroporto final de descarga; ou
•   ao fim de 30 (trinta) dias após a chegada do veículo terrestre à fronteira entre países, nos casos de viagens internacionais; ou
•   com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do término da viagem, salvo estipulação em contrário; ou
•   com o fato que primeiro ocorrer dentre as possibilidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” “d”, “e” e “f” acima.
•   Se, após a descarga do navio no porto final de descarga, ou da aeronave no aeroporto final de descarga, ou do veículo terrestre no local de destino, mas antes do término deste seguro, a mercadoria tiver que ser entregue a outro destino que não seja aquele para o qual está segurada, este seguro, embora permaneça sujeito a terminação conforme retroprevisto, não se prorrogará além do início do trânsito para esse outro destino.
•   Este seguro continuará em vigor (sujeito a terminação, conforme retroprevisto, e às disposições do subitem 3.4, a seguir mencionado), durante demora, qualquer desvio, descarga forçada, reembarque ou transbordo, fora do controle do Segurado, e durante qualquer variação de viagem, oriunda do exercício de uma faculdade concedida aos armadores ou fretadores do navio pelo contrato de afretamento.
•   Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num porto, aeroporto ou local que não seja o do destino aqui mencionado, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que seja imediatamente comunicado à Seguradora, e que seja requerida a continuação da cobertura, caso em que o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora, até que:
•   a mercadoria seja vendida e entregue em tal porto, aeroporto ou local, ou, salvo entendimento específico em contrário, até expirarem:

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•   60 (sessenta) dias, depois de completada a descarga da mercadoria do navio, em tal porto ou local, nos casos de viagens internacionais, ou
•   30 (trinta) dias depois de completada a descarga da mercadoria da aeronave, ou após a chegada do veículo terrestre à fronteira entre países;
•   a mercadoria seja enviada, dentro do período de 60 (sessenta) dias, nos casos de viagens aquaviárias internacionais, viagens aéreas (ou de qualquer prorrogação que for acordada); ou
•   a mercadoria seja enviada dentro do período de 30 t(rinta) dias, nos casos de viagens terrestres internacionais.
•   Nos seguros de remessas postais, o seguro começa a vigorar a partir do momento em que o objeto segurado é recebido pela agência postal, no lugar mencionado na apólice para o começo do trânsito, e continuará até ser entregue no endereço final citado na apólice ou, salvo disposição em contrário, com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado antes do término da viagem, não sendo aplicáveis os critérios estabelecidos nos subitens 3.1 a 3.4 acima.
•   Nos embarques de cimento, exclusivamente nos casos de viagens aquaviárias, a cobertura do risco vigora a partir do momento em que o objeto segurado começa a embarcar no cais ou à borda d'água, no local de início da viagem, com prazo de 60 (sessenta) dias de permanência nos armazéns do cais. Este seguro termina no armazém alfandegário do porto de destino, com prazo de 60 (sessenta) dias de permanência nos armazéns do cais, ou, salvo estipulação em contrário, com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado antes do término da viagem.


•   Liquidação de Sinistros

Em complemento ao previsto no item LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são:

DOCUMENTOS
MEIOS DE TRANSPORTES/ MODALIDADES DE SEGUROS TRANSPORTES

Aq
T
Ae

I
E
I
E
I
E
Aviso de Sinistro.
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Cópia da Apólice.
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Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação).

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 57

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Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria credenciado pela FENASEG e Seguradora.

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Cópia da vistoria aduaneira.
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Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada – frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros.

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Notas Fiscais, Faturas e Packing List – descrição detalhada da Fatura – (via original ou cópia autenticada).

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Manifesto de Carga (via original ou cópia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros.

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Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta.

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Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas.

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Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso.
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Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados.
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Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso.

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AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 58

Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes.

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Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G.,
C.N.H. e C.P.F.

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Declaração de Importação/Exportação.
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DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro).
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Certidão do inquérito policial da ocorrência, se cabível.
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Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão.

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Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar.
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Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Avaria Grossa.

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Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente.
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Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente.

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Guia de recolhimento dos impostos.
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Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar.
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AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 59

Notas:
1ª – Meios de Transportes 2ª – Modalidades de Seguros Transportes
Aq = Aquaviário
T = Terrestre I = Importação
Ae = Aéreo E = Exportação

•   Salvados
•   Em complemento ao previsto no item SALVADOS das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:
•   naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em conseqüência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;
•   falta de notícias da embarcação ou aeronave em que for carregado o objeto segurado, depois de decorridos 6 (seis), contados esses prazos da data das últimas notícias recebidas;
•   perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado em conseqüência de perda total, conforme definido no item PERDA TOTAL das Condições Gerais.
•   Nos casos acima especificados, poderá a Seguradora optar entre a aceitação do abandono, ou a indenização por perda total sem transferência da propriedade do objeto segurado.


•   Franquia

Esta cobertura está sujeita a uma franquia, nos termos do item específico de Franquia.

•   Ratificação

Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 60

No.1 – COBERTURA BÁSICA RESTRITA (C)

•   Riscos Cobertos

1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:
• Incêndio, raio ou explosão;
• encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
• capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
• abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
• colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
• descarga da carga em porto de arribada;
• carga lançada ao mar;
• perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; e
• perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.
1.2. O Seguro cobre ainda:
• sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem, e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas no item 2 – PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS;
• despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador, por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro.
• Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora, que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e

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•   despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado; conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para o destino originalmente previsto no seguro.
•   O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.


•   Prejuízos não indenizáveis
•   O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, conseqüentes, direta ou indiretamente, de:
•   atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos;
•   vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado;
•   insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado;
•   para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos;
•   vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado;
•   atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “a”, subitem 1.2, do item 1 - RISCOS COBERTOS;
•   insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave;
•   falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade;

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•   uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão, atômica ou nuclear, ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa;
•   poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado;
•   danos morais;
•   multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais;
•   quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos;
•   ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
•   armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético;
•   falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
•   danificação ou destruição voluntária do objeto segurado ou parte dele, por ato ilícito de qualquer pessoa ou pessoas, inclusive atos de má-fé, vandalismo e sabotagem;
•   variação de temperatura; e
•   paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração, por qualquer causa.


•   Salvo expressa estipulação na apólice, formalizada por inclusão de cláusula com a especificação da cobertura e pagamento de prêmio adicional, este seguro não cobre as perdas e danos conseqüentes, direta ou indiretamente, de, ou causados por:
•   transbordo e desvio de rota voluntários;
•   guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas, ou qualquer ato de hostilidade de, ou contra, uma potência beligerante;
•   captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção (exceto pirataria), e suas conseqüências, ou qualquer tentativa visando às mesmas;
•   confisco, nacionalização, requisição ou apropriação antecipada;
•   minas, torpedos e bombas abandonadas, ou outras armas de guerra abandonadas;

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•   grevistas, trabalhadores em “lock-out”, pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis;
•   greve, “lock-outs”, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; e
•   obrigações tributárias.


•   Início e Fim dos Riscos
•   Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário, e termina:
•   com a sua entrega no armazém do Segurado e/ou do Consignatário, ou outro armazém, e/ou outro lugar de estocagem no destino indicado neste seguro;
•   com a sua entrega em qualquer outro armazém ou lugar de estocagem, antes ou no destino indicado neste seguro, que o Segurado tenha escolhido para:
•   armazenamento diferente do usado no curso normal do trânsito; ou
•   colocação ou distribuição; ou
•   ao fim de 60 (sessenta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no porto de destino final, nos casos de viagens internacionais; ou
•   ao fim de 30 (trinta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no aeroporto final de descarga; ou
•   ao fim de 30 (trinta) dias após a chegada do veículo terrestre à fronteira entre países, nos casos de viagens internacionais; ou
•   com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do término da viagem, salvo estipulação em contrário; ou
•   com o fato que primeiro ocorrer dentre as possibilidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” “d”, “e” e “f” acima.
•   Se, após a descarga do navio no porto final de descarga, ou da aeronave no aeroporto final de descarga, ou do veículo terrestre no local de destino, mas antes do término deste seguro, a mercadoria tiver que ser entregue a outro destino que não seja aquele para o qual está segurada, este seguro, embora permaneça sujeito a terminação, conforme retroprevisto, não se prorrogará além do início do trânsito para esse outro destino.
•   Este seguro continuará em vigor (sujeito a terminação conforme retroprevisto e às disposições do subitem 3.4, a seguir mencionado) durante demora, qualquer desvio, descarga

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forçada, reembarque ou transbordo, fora do controle do Segurado, e durante qualquer variação de viagem, oriunda do exercício de uma faculdade concedida aos armadores ou fretadores do navio pelo contrato de afretamento.
• Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num porto, aeroporto ou local que não seja o do destino aqui mencionado, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que seja imediatamente comunicado à Seguradora, e que seja requerida a continuação da cobertura, caso em que o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora, até que:
• a mercadoria seja vendida e entregue em tal porto, aeroporto ou local, ou, salvo entendimento específico em contrário, até expirarem:
• 60 (sessenta) dias, depois de completada a descarga da mercadoria do navio, em tal porto ou local, nos casos de viagens internacionais, ou
• 30 (trinta) dias depois de completada a descarga da mercadoria da aeronave, ou após a chegada do veículo terrestre à fronteira entre países.
• a mercadoria seja enviada, dentro do período de 60 (sessenta) dias, nos casos de viagens aquaviárias internacionais); ou
• a mercadoria seja enviada dentro do período de 30 (trinta) dias, nos casos de viagens terrestres internacionais, (ou de qualquer prorrogação que for acordada).

•   Liquidação de Sinistros

Em complemento ao previsto no item LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são:

DOCUMENTOS
MEIOS DE TRANSPORTES/ MODALIDADES DE SEGUROS TRANSPORTES

Aq
T
Ae

I
E
I
E
I
E
Aviso de Sinistro.
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x
x
x
x
x
Cópia da Apólice.
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Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação).
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x
x
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Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria credenciado pela Seguradora.
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Cópia da vistoria aduaneira.

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x

Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada – frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros.

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x

x
Notas Fiscais, Faturas e Packing List – descrição detalhada da Fatura – (via original ou cópia autenticada).

x

x

x

x

x

x
Manifesto de Carga (via original ou cópia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros.

x

x

Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta.

x

x

x

x

x

x
Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas.

x

x

x

x

x

x
Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso.
x
x
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x
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Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados.
x
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Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso.
x
x
x
x
x
x

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Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes.

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Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F.

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x

Declaração de Importação/Exportação.
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DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro).
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Certidão do inquérito policial da ocorrência, se cabível.
x
x
x
x
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Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão.

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x

Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar.
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Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Avaria Grossa.

x

x

Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente.
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Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente.

x

x
Guia de recolhimento dos impostos.
x
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x
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Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar.
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Notas:

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1ª – Meios de Transportes 2ª – Modalidades de Seguros Transportes
Aq = Aquaviário
T = Terrestre I = Importação
Ae = Aéreo E = Exportação

•   Salvados
•   Em complemento ao previsto no item SALVADOS das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:
•   naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em conseqüência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;
•   falta de notícias da embarcação ou aeronave em que for carregado o objeto segurado, depois de decorridos 6 (seis) meses, contados esses prazos da data das últimas notícias recebidas;
•   perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado em conseqüência de perda total, conforme definido no item PERDA TOTAL das Condições Gerais.
•   Nos casos acima especificados, poderá a Seguradora optar entre a aceitação do abandono, ou a indenização por perda total sem transferência da propriedade do objeto segurado.


•   Ratificação

Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.

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No.310 – CLAUSULA ESPECÍFICA E EXCLUSIVA DE FRANQUIA PARA OS SEGUROS DE TRANSPORTES INTERNACIONAIS (EXCETO OPERAÇÕES ISOLADAS)

•   Nos sinistros cobertos por este seguro, relativos a perdas parciais (avarias particulares), ressalvado o disposto nos itens 2 e 3 da presente Cláusula, o Segurado participará dos respectivos prejuízos com uma franquia dedutível, a qual deverá ser indicada na apólice ou averbação, e será calculada sobre o valor do objeto segurado de cada embarque, conforme definido no subitem 2 do item LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS das Condições Gerais desta apólice.
•   Para fins de aplicação da referida franquia, considerar-se-á o prejuízo correspondente ao valor do objeto segurado, acrescentando-se a essa perda líquida, se for o caso, as parcelas proporcionais às demais verbas seguradas.


•   A franquia dedutível poderá ser aplicada separadamente, e não sobre o valor do objeto segurado de cada embarque, se os bens e/ou volumes apresentarem cumulativamente as seguintes características:
•   forem suscetíveis de avaliação em separado e constituídos indivisivelmente pelo conteúdo e sua respectiva embalagem, tais como volume por volume, bobina por bobina, etc;
•   forem identificados na fatura comercial com a indicação dos respectivos valores.


•   Não será aplicada a franquia dedutível, prevista nos itens 1 e 2 desta Cláusula, nos seguintes casos:
•   Perda total do embarque.
•   Avaria particular, quando resultante, exclusivamente, de risco abrangido pela Cobertura Básica Restrita C - Nº 1;
•   Avaria grossa e despesas de salvamento.
•   Despesas incorridas em função do disposto nas alíneas "c" e "e" do item OBRIGAÇÕES DO SEGURADO das Condições Gerais desta apólice.
•   Extravio de volumes inteiros, devidamente comprovado por certificado fornecido pelo transportador e/ou atestado pelo agente alfandegário e/ou por autoridade portuária e/ou aeroportuária. Para tal aplicação, entende se como extravio o desaparecimento com destino ignorado quer do objeto segurado quer de bens ou de volumes inteiros de mercadorias, constituídos indivisivelmente pelo conteúdo e sua respectiva embalagem.
•   Seguros de operações isoladas, disciplinados por outra cláusula específica.

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•   Perda total de volume ou volumes, desde que, em todas as situações previstas neste subitem, cada volume tenha sido identificado na fatura comercial ou documento equivalente com indicação do respectivo valor e não se trate:
•   de mercadoria a granel, sem embalagem ou que constitua uma unidade indivisível; e
•   de volumes faturados englobadamente, sem discriminação de seu conteúdo e do valor de cada um deles.
•   No caso do subitem 3.7, alínea b, acima, mesmo que não tenha havido identificação individual na respectiva fatura comercial ou documento equivalente, quando o volume for suscetível de avaliação em separado e constituído indivisivelmente pelo conteúdo e sua respectiva embalagem, o conceito de Perda Total poderá ser aplicado volume por volume, conforme as Condições Gerais.


•   A aplicação da franquia dedutível será sempre efetuada após ser deduzida, dos prejuízos, a parcela relativa à perda ou diminuição natural de peso e/ou de volume a que estão sujeitas as mercadorias seguradas durante o seu transporte, bem como participação do Segurado decorrente de eventual rateio.


•   Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cláusula.

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CLAUSULAS PARTICULARES
SUBSIDIÁRIA DE CARGAS – Leschaco Agente de Transportes e Comercio Internacionais Ltda, CNPJ: 51.750.214/0001-16

Fica entendido e acordado que estão amparadas por estas condições os danos causados pelas mercadorias transportadas pelo segurado ou a seu mando em locais de terceiros ou em via pública, ficam excluídos os danos causados por acidente com o veículo transportador sem a participação da mercadoria na produção do dano.
Para esta cobertura o limite máximo de indenização será de R$ xx,xx () e franquia dedutível de R$ xx,xx().
(*) Valores a serem especificados nas Condições Particulares anexas à apólice.

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CLÁUSULA PARTICULAR – JOINT VENTURE (ASSOCIAÇOES COMERCIAIS)

Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada indicado na especificação da Apólice, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por Falha Profissional involuntária em que os danos tenham ocorrido em uma Joint Venture na qual o Segurado possua participação, desde que o Segurado tenha declarado no questionário de avaliação de riscos as atividades e os valores de faturamento correspondentes desta Joint Venture.
Esta cláusula oferece cobertura somente à quota parte de responsabilidade do Segurado. Nenhuma outra empresa participante de tal Joint Venture terá quaisquer direitos à cobertura desta Apólice, e a Seguradora não ressarcirá outra sociedade seguradora referente a outras empresas da Joint Venture.

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CLÁUSULA PARTICULAR – CUSTOS EMERGENCIAIS

Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada indicado na especificação da Apólice, caso não seja possível obter o consentimento prévio da Seguradora antes de incorrer em Custos de Defesa, a Seguradora poderá aprovar de forma retroativa tais custos desde que o Segurado notifique a Seguradora em um período não superior a 15 (quinze) dias a partir da data do primeiro pagamento realizado ao prestador.
Esta extensão de cobertura aplica-se apenas quando verificadas as seguintes hipóteses:

•   Ordem ou Mandado Judicial ou Extrajudicial exarado por uma autoridade competente durante o Período de Vigência da Apólice que imponha restrições de direito e/ou de liberdade a um Segurado por conta de alguma Reclamação, sobre a qual este tome ciência subitamente, sem tempo hábil para formalizar uma comunicação de potencial Sinistro junto à Seguradora;


•   Reclamação contra um Segurado sobre a qual este tome ciência formal durante período de férias, períodos de descanso ou recesso ou quando a formalização à Seguradora não seja possível em virtude de impossibilidade de comunicação; ou

•   Reclamação contra um Segurado que requeira providências urgentes, sob pena de perda de direito à defesa do Segurado caso fosse esperada a autorização da Seguradora.

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CLÁUSULA PARTICULAR – CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada indicado na especificação da Apólice, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por calúnia, injúria ou difamação, desde que tal ato seja cometido durante Atividade Profissional.

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CLÁUSULA PARTICULAR – DESPESAS DE PUBLICIDADE E GERENCIAMENTO DE CRISE
Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada indicado na especificação da Apólice, a Seguradora pagará todas as despesas com consultores contratados pelo Segurado, desde custos, taxas e que previamente autorizados pela Seguradora, para mitigar os efeitos adversos em sua reputação advindos de uma Reclamação decorrente de uma Falha Profissional, feita pela primeira vez durante o Período de Vigência desde que tal Reclamação tenha se tornado de conhecimento público por meio de divulgação pela mídia com alcance, no mínimo, estadual.

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CLÁUSULA PARTICULAR – DESONESTIDADE DO EMPREGADO

Entende-se por “Desonestidade do empregado” as perdas ou danos decorrentes de ou em conexão com quaisquer atos fraudulentos, desonestos ou não autorizados, incluindo, sem limitação de falsificação ou alteração de documentos ou registros informáticos, cometidos pelos funcionários do provedor, seja agindo sozinho ou em conluio com os outros, incluindo, sem limitação da propriedade, fundos ou instrumentos negociáveis de terceiros em um montante mínimo definido na apólice.
Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste contrato que não tenham sido alteradas por esta cláusula particular.

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CLÁUSULA PARTICULAR – PERDA FINANCEIRA PURA

Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e acordado que o presente seguro abrangerá também o reembolso de despesas efetuadas pelo Segurado, pelas quais seja civilmente responsável a pagar, em sentença transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, em virtude de danos, de natureza Financeira Pura, causados a terceiros durante a execução de prestação de serviços relevantes às atividades contratadas.
Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste contrato que não tenham sido alteradas por esta cláusula particular.

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CLÁUSULA PARTICULAR – AQUISIÇÕES AUTOMÁTICAS

Qualquer subsidiária criada ou recém-adquirida durante o período de seguro será automaticamente incluída como um segurado adicional desde que:
• A criação ou a aquisição seja notificada para a Seguradora e informações relevantes sejam fornecidas no prazo de 30 dias a contar da data de tal aquisição.
• O faturamento anual consolidado da nova subsidiária não exceda 15% do consolidado anual dos segurados locais nomeados.
• A atividade desenvolvida por esta nova subsidiária deve estar dentro do âmbito da atividade desenvolvida pela empresa segurada.

Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste contrato que não tenham sido alteradas por esta cláusula particular.

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CLÁUSULA PARTICULAR – VÍRUS DE COMPUTADOR

Não obstante, fica entendido e acordado que, ao contrário do que possam constar as condições gerais, especiais ou particulares desta apólice, a cobertura de Vírus de Computador estará coberta por esta apólice.
A Seguradora indenizará o segurado contra todos os montantes que o segurado deve se tornar legalmente obrigado a pagar como resultado da primeira reclamação feita contra o segurado durante o período de seguro em razão de qualquer ato de negligência, erro negligente e omissão negligente cometida pelo Segurado que resulta na falha para evitar a transmissão de um vírus para computadores e sistemas de terceiros.
Para o propósito desta extensão, vírus de computador significa um programa de computador malicioso (incluindo “worm”), independentemente da sua forma, que se espalha através da criação de programas de réplica (ou programas de réplica parcial) de um computador para outro.
Ratificam-se os demais termos que não tenham sido alterados por esta cláusula.

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CLÁUSULA PARTICULAR – RISCOS CIBERNÉTICOS

A Seguradora indenizará o segurado contra todos os montantes que o segurado deve se tornar legalmente obrigado a pagar como resultado de uma reclamação feita pela primeira vez contra o segurado durante o período de seguro e relatados por escrito à Seguradora durante tal período da apólice exclusivamente para:
• Qualquer ato negligente, erro ou omissão cometido pelo Segurado no desempenho de seus serviços de negócios fornecidos para terceiros que diretamente resulte na falha para impedir o acesso não autorizado a um sistema de computador de terceiros e que acarrete em roubo, apagamento, destruição, corrupção, apropriação indevida, alteração ou a divulgação de dados eletrônicos.
Assim como:
• Qualquer ato negligente, erro ou omissão cometido pelo Segurado durante a execução de serviços de negócios prestados para terceiros e resultando na falha de tais serviços para a prevenção de acessão não-autorizado com a tomada, a obtenção, utilização ou divulgação de dados eletrônicos armazenados de terceiros ou processados no sistema de computador do segurado.
Definições:
• Sistema de computador
Sistema de computador significa um sistema de hardware, software, firmware e componentes ou dispositivos eletrônicos associados incluindo dados eletrônicos armazenados nele, que estão ligados entre si através de uma rede de dois ou mais computadores, incluindo as redes acessíveis através da internet, intranet, extranet ou rede provadas virtuais, instalações de back-up.
• Acesso não autorizado
Acesso não autorizado significa a possibilidade de acesso a um sistema informático por uma pessoa ou pessoas não autorizadas a fazê-lo.
• Dados Eletrônicos
Dados eletrônicos significa qualquer informação, fatos ou programas armazenados como ou em, criados ou utilizados em, ou transmitidos para ou a partir de software de computador, incluindo sistemas e aplicativos de software, discos rígidos ou disquetes, CD-Roms, fitas, discos, células, dispositivos de processamento de dados ou quaisquer outros meios de comunicação que são utilizados com equipamento controlado eletronicamente.
Dados eletrônicos não incluem quaisquer fundos, moeda, ações ou outros instrumentos financeiros, dívida, crédito, caução ou instrumentos patrimoniais de qualquer tipo, natureza ou espécie.
• Dados eletrônicos de terceiros
Por dados eletrônicos de terceiro entende-se:

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•   Quaisquer dados eletrônicos de um centro comercial, empresarial ou de natureza operacional pertencente a um terceiro, que é realizada pelo Segurado sob obrigação contratual entre o Segurado e um terceiro no decurso da prestação de serviços.
•   Mas também dados confidenciais que seja dados eletrônicos que são fornecidos ao Segurado por um terceiro, em que tais dados eletrônicos estejam sujeitos aos termos de um acordo de confidencialidade que obriga o Segurado a proteger essas informações em nome de outros ou qualquer informação que possa ser considerada como confidenciais por uma pessoa razoável de negócios; e
•   Quaisquer outros dados eletrônicos que o segurado é obrigado a manter a confidencialidade em conformidade com qualquer requisito legal ou regulamentar.

Ratificam-se os demais termos que não tenham sido alterados por esta cláusula.

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CLÁUSULA PARTICULAR – ATIVIDADES DO SEGURADO

O Segurado atesta que ele executa principalmente atividades de TI, nas quais constam:
• Consultoria e engenharia no campo da computação e telemática;
• Consultoria e assistência no campo de processamento de dados e, particularmente, diagnóstico, uso e desenvolvimento e comparação de competências;
• Estudo dos problemas relacionados com a implantação dos sistemas de computação e telemáticos e, mais genericamente, processamento de dados eletrônicos e, particularmente, estudo preliminar, organização de fluxo, seleção de meios e decisões preparatórias;
• Todas as análises das necessidades funcionais, orgânicas e outras relacionadas ao processamento de dados;
• Implementação e desenvolvimento computacional dentro da empresa nos escritórios de automação e telemáticos;
• Estudo, desenvolvimento, operação e marketing dos serviços de valor agregado no campo da computação, telemática e outros serviços;
• Todo projeto, execução, manutenção e trabalho de acompanhamento dos programas computacionais, seja programas de aplicativos ou pacote de softwares;
• Venda e manutenção de qualquer equipamento (hardware/software) para a transferência ou processamento e/ou estocagem de dados;
• Concessão de direitos relacionados a programas computacionais;
• Treinamento interno e externo;
• Comando direto e indireto dos trabalhos relacionadas a terceirização dos centros de computação, gerenciamento dos meios e redes das empresas, organização e/ou processamento de dados;
• Processo de terceirização do negócio;
• Consultoria do gerenciamento, incluindo “Estratégia de Negócio”, “Consultoria da Mudança” e “Consultoria de Processo”;
• Gerenciamento de Instalações, particularmente Gerenciamento Aplicado, Gerenciamento de Infra-estrutura e Gerenciamento de Rede;
• Qualquer outra atividade direta ou indiretamente ligada a TI e atividade de consultoria de gestão;

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 82

•   Gerenciamento interino se o faturamento da Segurado for inferior ao valor definido para a atividade de Gerenciamento Interino;
•   Guarda, aluguel e fornecimento das unidades de computadores da Segurado para uso de terceiros;
•   Organização e /ou participação em reuniões, congressos, work-shops, feiras, exibições, associações, em particular relacionadas a esportes, culturas ou lazer, banquetes, visitas ou viagens dentro do funcionamento da empresa;
•   O segurado deve declarar qualquer outra nova atividade que tiver diferença significativa com relação aquelas descritas acima.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 83

CLÁUSULA PARTICULAR – PROCEDIMENTOS DE SINISTRO

Informar o responsável de sinistros da apólice master assim que um novo sinistro seja notificado nessa apólice, incluindo sinistros dentro da autoridade local de sinistros, assim como deve-se informar o mais rapidamente a Divisão de Seguro do Segurado. Somente após o recebimento da confirmação da AXA Seguros o sinistro poderá ser aberto na apólice local.

Informações necessárias:
Referência do Sinistro Data da Perda
Nome do Segurado Nome do Reclamante
Qual companhia notificou o caso (Corretor, Segurado) Circunstância do sinistro
Danos
Causa dos Danos
Participação da Responsabilidade Acordo Amigável ou litígio Recuperação
Pendências: Indenização e Taxas
Pagamento: Quem são os beneficiários (quantidade de indenização e taxas) Status do Sinistro (Ativo ou finalizado)
Por fim, para todos os sinistros da Segurado, é solicitado atualizações trimestrais, e as informações acima devem ser enviadas para o responsável de sinistros da apólice máster nas seguintes datas: XX/XX; XX/XX; XX/XX e XX/XX.
Contato: Responsável de Sinistro da Apólice Master
XXXX – XXX.XXX@axa-cs.com – tel +XX XX XXXX-XXXX

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 84

CLAUSULA PARTICULAR – DESPESAS DE PUBLICIDADE

Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e acordado que o presente seguro abrangerá também os Custos de Restituição de Imagem (Despesas de Publicidade).
Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste contrato que não tenham sido alteradas por esta cláusula particular.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 85

CLAUSULA PARTICULAR – EXCLUSÕES ADICIONAIS

•   Exclusão    de  Campos  Eletromagnéticos    ou  Elétricos,  Radiação eletromagnética;
•   Amianto ou qualquer produto contendo amianto;
•   Chumbo;
•   Formaldeído;
•   Tabaco e derivados;
•   Contaminação por fungos;
•   Organismos Geneticamente Modificados;
•   Produtos:
•   Pílulas, Medicamentos e Aparelhos de Contracepção
•   Implantes
•   Diethylstildestrol (DES)
•   L-Tryptophan
•   Produtos humanos e derivados
•   Vacinas
•   TSE/BSE – Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis / Encefalopatia Espongiforme Bovina – incluindo Doença Creutzfeldt-Jakob e também sua nova variante;
•   Qualquer Teste Clínico;
•   Transmissão de AIDS – Síndrome de Imunodeficiência Adquirida;
•   Exclusão de Guerra Civil ou Estrangeira, Rebelião, Revolução, Insurreição, Força Militar ou Usurpada;
•   Revolta, Tumultos, Ataques, Sabotagem, Greves ou Lock-out;
•   Cláusula Particular de Exclusão para Atos de Terroristas;
•   Cláusula Particular de Exclusão de Riscos Nucleares;
•   Explosivos e munições de guerra;
•   Responsabilidade Civil de Aeronaves, Espaçonaves, Embarcações Fluviais e/ou Marítimas;
•   Riscos de navegação aérea e espacial:
•   A navegação em si.
•   Abastecimento.
•   Em relação à Responsabilidade Civil Produtos e Responsabilidade Após a Conclusão das Obras, a fabricação, manutenção técnica, transformação e reparo de:
•   Qualquer veículo aéreo ou espacial;
•   Qualquer submontagem a qual o Segurado saiba que tenha sido especificamente projetado e fabricado em acordo com normas de aviação para ser instalada em um veículo aéreo ou espacial e que se relacionem diretamente com a segurança, funcionamento ou navegação.
•   Multas e Penalidades;
•   Lesões Punitivas, Exemplares e Múltiplas;
•   Responsabilidade Civil Geral;

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 86

•   Poluição Gradual e, de forma mais geral, qualquer dano geralmente coberto por RC Ambiental, incluindo custos de limpeza;
•   Custos de Recall de Produtos;
•   Custos de Desmontagem e Montagem;
•   Responsabilidade Civil Cruzada;
•   EUA/Canadá – Exclusão de qualquer reclamação feita, qualquer dano que ocorra e/ou qualquer ação movida nos EUA/Canadá (incluindo seus territórios). Viagens de negócios e exportações indiretas devem ser cobertos pela apólice local;
•   Movimentação de bens/equipamentos;
•   Propriedades, Operação, Atividades, Equipamentos, Produtos e Serviços de Off-shore;
•   Violação de Direitos Autorais e Patentes, Logomarca Registrada, Direitos Autorais não Registrados em decorrência de uma perda puramente financeira, concorrência desleal, falsificação, propaganda enganosa, calúnia, difamação, conspiração, fraude, mentira prejudicial e pirataria;
•   Responsabilidade de Diretores e Executivos;
•   Assistência Social do Segurado referente aos seus funcionários e Sindicatos;
•   Responsabilidade Civil e Compensação do Trabalhador;
•   Operações de Contabilidade, Financeira e Administrativa incluindo Fiscal, activities linked to insurance business, feita pelo segurado no âmbito da empresa no caso de qualquer extensão de perda puramente financeira;
•   Qualquer consequência de uma reserva aplicada pelo Controlador Técnico que o Segurado não tenha tratado com o devido cuidado;
•   Qualquer dano relacionado com os artigos do 1972 ao 1792-6 e o 2270 do Código Civil Francês (Responsabilidade Decenal) assim como seguros similares em outros países (como Espanha e Portugal) onde existe uma obrigação de cobrir por muitos anos durante um período fixado de não cancelamento para danos ao trabalho;
•   Dolo;
•   Quaisquer incidentes conhecidos pelo segurado antes da data de início de vigência que poderiam gerar sinistro;
•   Responsabilidade pessoal de subcontratantes;
•   Todas as consequências de uma cláusula de arbitragem;
•   Danos que ocorram fora de um evento cuja cobertura seja obrigatória;
•   Violação intencional das boas práticas de engenharia por um membro da gestão da empresa;
•   As consequências das obrigações ou performance e resultados financeiros;
•   Sinistros relacionados a emolumentos e taxas do segurado;
•   Custos para reprojetar;
•   Qualquer consequência de perda financeira e de propriedade resultante de qualquer movimento, deslizamento, colapso de terra ou aterros, bem como as resultantes da modificação ou esgotamento do sistema de água;
•   Os seguintes prejuízos financeiros puros permanecem excluídos:

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Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 87

•   Causado por qualquer produto fabricado e fornecido por ou em nome do Segurado;
•   Causado pela atividade no campo da concepção, consultoria, gestão de construção ou ereção, supervisão, controle e expertise;
•   Decorrentes de qualquer atividade financeira, de crédito, seguros, leasing, operações imobiliárias;
•   Resultante da gestão de um balcão de caixa e pagamentos de qualquer espécie, abuso de confiança, bem com desfalque;
•   Resultante da perda de dinheiro, cadernetas de poupança, documentos e títulos
•   Resultante da ultrapassagem dos prazos, estimativas preliminares e quaisquer outros cálculos de custos;
•   Resultante de atividades promocionais e de publicidade;
•   Que surjam em conexão com a execução da função de órgãos dirigentes de uma associação de capitais;
•   Que surjam em conexão com uma agência de viagens ou negócios de uma operadora de turismo;
•   Resultante de conselhos, recomendações ou instruções dadas a todas as partes vinculadas pelo capital; o mesmo se aplica às atividades de controle errôneas ou omitidas.
•   Causada por emissões permanentes (por exemplo, ruído, odores, choques)
•   Custos de produtos, trabalhos ou serviços vendidos ou fornecidos pelo Segurado e todos os custos de reparo or recuperação de tais produtos, trabalhos ou serviços;
•   Atos Fradulentos e Desonestos:

Qualquer responsabilidade decorrente direta ou indiretamente de qualquer conduta real ou supostamente desonesta, fradulenta, criminosa, intencional ou maliciosa conduzida por violação intencional de qualquer contrato de estatuto ou de dever por qualquer sócio, CEO, passado ou atual diretor, oficial, fiador, representante executivo ou legal do Segurado.
• Atos Deliberados:
Qualquer responsabilidade resultante de atos deliberados ou de omissões do segurado e que poderiaser razoavelmente esperado, levando em consideração a natureza e as circunstâncias de tais atos ou omissões.
• Qualquer reclamação ou perda decorrente de violação de patente nos EUA / Canadá;
• Responsabilidade Cibernética, exclui-se:
• Os custos incorridos pelo Segurado, tais como, mas não limitados a:
• Custos de notificação aos interessados
• A interrupção dos negócios incorridos pelo Segurado
• Os custos de reconstituição e descontaminação
• Ameaça de extorção
• Gestão de Crise/ Custos de reputação
• Investigação Forense

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Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 88

•   Multas e Penalidades
•   Ciberterrorismo;
•   Qualquer sinistro ou perda decorrente ou resultante de qualquer falha ou mau funcionamento da infra-estrutura elétrica ou de telecomunicações ou serviços ou qualquer falha elétrica e de telecomunicação ou mau funcionamento decorrente ou resultante de incêndio, inundação, terremoto, erupção vulcânica, explosão, queda de raio, vento, granizo, ato de Deus ou outro evento de força maior física maior;
•   Qualquer sinistro ou perda resultante da violação das disposições da Lei de Proteção de Dados Pessoais;
•   O não cumprimento deliberado ou violação das normas técnicas comumente observado na prática profissional por um membro da administração da empresa;
•   Responsabilidade Contratual

Qualquer sinistro em virtude de suposição de responsabilidade em um contrato ou acordo.
Esta exclusão não se aplica a:
• Responsabilidade por danos que o segurado teria, na ausência de tal contrato ou acordo;
• A responsabilidade assumida em um contrato em conformidade com as práticas padrão da indústria
• Assumiu em um contrato ou acordo, com a aprovação prévia da seguradora, e desde que as lesões corporais, os danos materiais ou a perda financeira ocorra após a execução do contrato ou acordo.

•   Os custos dos serviços ou obras alternativas ou complementares incorridos para tratar a insuficiência ou inadequação de serviços ou obras inicialmente realizadas ou prestadas por ou em nome do Segurado;

AXA Seguros
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CLÁUSULA PARTICULAR – EXCLUSÃO DE BENS

Fica pelo presente entendido e acordado que a Seguradora não será responsável por quaisquer Danos relacionados, direta ou indiretamente de Reclamação referente e/ou relacionada a alegação de:

•   Danos a bens sob guarda do Segurado;

Permanecem inalterados os demais termos e condições da presente Apólice.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 90

CLÁUSULA PARTICULAR – ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO / SÍNDICO

•   - RISCO COBERTO

Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil Profissional do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula – Objetivo do Seguro das Condições Gerais, decorrente de Reclamações referente a Serviços Profissionais diretamente relacionados com as atividades profissionais abaixo relacionadas:

•   administrar, supervisionar e/ou coordenar os serviços técnicos (tais como aqueles relacionados com a manutenção de equipamentos industriais, instalações elétricas, de ar condicionado, engenharia de prevenção e combate à incêndio) e serviços gerais (tais como aqueles relacionados com a limpeza e conservação de imóveis, portaria, segurança e recepção) no(s) imóvel(eis) administrado(s) pelo Segurado;

•   selecionar, analisar, contratar e gerenciar as empresas prestadoras dos serviços;

•   elaborar e gerenciar os custos, bem como os investimentos dos serviços discriminados no contrato firmado entre o Segurado e seu cliente.

A cobertura deste seguro fica condicionada à existência de contrato entre o Segurado e seus clientes.

•   - RISCOS EXCLUÍDOS

ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES:
• Dano relacionado a administração de bens do próprio Segurado;
• Dano relacionado a contratação de Apólices de Seguros;
• A inobservância voluntária das normas e/ou das disposições específicas de Órgãos Competentes;

•   - FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATORIA DO SEGURADO

Aplica-se a este seguro uma franquia e/ou uma Participação Obrigatória do Segurado, dedutível por sinistro, fixada na Especificação da apólice.

•   - LIMITE DE RESPONSABILIDADE

Conforme disposto na Cláusula – Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez o Limite Máximo de Garantia, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.

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Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 91

•   – RATIFICAÇÃO

Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.

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Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 92

CLÁUSULA PARTICULAR – ADVOGADOS

•   RISCO COBERTO

Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil Profissional do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula – Objetivo do Seguro das Condições Gerais, decorrente de erros e/ou omissões e diretamente relacionados com a atividade profissional de advogados nos termos das Leis e demais Ordenamentos Brasileiros, regulamentadores da profissão.
A cobertura desta apólice prevalece, inclusive, para cobrir a responsabilidade civil do Segurado decorrente de perda de prazos.
O presente contrato se estende também a cobrir as falhas profissionais causadas por advogados correspondentes, desde que agindo em nome do Segurado.
Estarão garantidos os serviços profissionais prestados pelo Segurado quando vinculado a seus clientes por “Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia” ou “Procuração Ad Judicia”, válido, firmado entre as partes.
• DEFINIÇÕES
PERDA DE UMA CHANCE: É a perda da oportunidade e/ou possibilidade, diante de DANOS configurado, de obter um ganho provável e/ou de afastar um prejuízo iminente em favor de Terceiros no estrito exercício da Atividade Profissional.
• RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:
• Danos relacionados com a prática de quaisquer atividades incompatíveis com o exercício da advocacia, de acordo com o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e/ou outros diplomas legais regulamentadores da profissão;

•   Atos praticados por qualquer profissional que atue em nome do segurado, quando a sua licença para exercer a profissão estiver suspensa, cassada ou revogada junto às entidades de classe responsáveis por este controle;

•   Os prejuízos decorrentes da PERDA DE UMA CHANCE não serão indenizados nos termos desta apólice, Quando a reclamação promovida pelo terceiro for decorrente de perda de prazo processual, inexistindo decisão judicial transitada em julgado ou decisão administrativa da qual não caiba recurso, em desfavor do segurado, a seguradora fixará o prejuízo indenizável aplicando a teoria da perda de uma chance, equalizando a indenização de forma fundamentada e abalizada pela jurisprudência nacional brasileira em relação ao tema e as possibilidades de mitigação do prejuízo alegado e/ou de reversão do ato danoso e suas consequências.
•   Defesa própria fica excluídas as reclamações decorrentes de honorários advocatícios de defesa caso tal defesa seja feita pelo próprio Segurado.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 93

•   FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO

Aplica-se a este seguro uma franquia e/ou uma Participação Obrigatória do Segurado, dedutível por sinistro, fixada na Especificação da apólice.
• LIMITE DE RESPONSABILIDADE
Conforme disposto na Cláusula – Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez o Limite Máximo de Garantia, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
• RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 94

CLÁUSULA PARTICULAR – AGENCIA DE TURISMO

•   - RISCO COBERTO

Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil Profissional do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula Objetivo do Seguro das Condições Gerais, decorrente de Reclamações referente a Serviços Profissionais de Agência de Turismo;
Entendem
O presente contrato se estende a cobrir os danos:

a) Decorrentes de falhas profissionais na intermediação de serviços turísticos.

•   - DEFINIÇÕES

Serviços Turísticos: Elementos fundamentais que possibilitam a permanência do turista na localidade visitada. Esses serviços podem ser meios de hospedagem, alimentação, agenciamento turístico, transporte, locação de veículos e embarcações, espaço para eventos entre outros.

•   - RISCOS EXCLUÍDOS

ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES:

•   A inobservância voluntária das normas e/ou das disposições específicas de Órgãos Competentes;

•   Decorrente de reclamação direta ou indiretamente de falência ou insolvência do Segurado, ou de seus fornecedores e/ou Subcontratados;

•   Danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros que não sejam objeto de Serviços Profissionais do Segurado.

•   Danos ocorridos a Terceiros em hotéis e/ou passeios; Elaboração de qualquer tipo de serviço fora do território nacional em desacordo com a Legislação Local.

•   Falha   na  prestação   de  serviços    de  fornecedores    que não seja    de responsabilidade do Segurado;

3 – FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATORIA DO SEGURADO
Aplica-se a este seguro uma franquia e/ou Participação Obrigatória do Segurado, dedutível por sinistro, fixada na Especificação da apólice.

4 – LIMITE DE RESPONSABILIDADE

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 95

Conforme disposto na Cláusula – Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez o Limite Máximo de Garantia, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.

5 – RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 96

CLÁUSULA PARTICULAR – EMPRESAS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

1 – RISCO COBERTO
Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil Profissional do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula Objetivo do Seguro das Condições Gerais, decorrente de Reclamações referente a Serviços Profissionais nas áreas de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia;
Entendem
O presente contrato se estende a cobrir os danos:

•   Decorrentes de falhas profissionais de projetos, gerenciamento, supervisão e execução dos Serviços Profissionais nas áreas de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia.

2 – DEFINIÇÕES
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica (instituída pela Lei Federal Nº 6.496/77 e Resolução nº 1025/09) – Documento utilizado pelos Crea’s para o registro da responsabilidade técnica do profissional em obras e serviços técnicos, por cargos ou funções, e no cadastramento de seu Acervo Técnico.
CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia nos seus respectivos Estados. RRT: Registro de Responsabilidade Técnica (Instituída pela Lei Federal Nº 12.378/10). O
RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços.

3 – RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES:

•   A inobservância voluntária das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e/ou das disposições específicas de outros Órgãos Competentes;

•   Emissão de ART e RRT: Elaboração de qualquer tipo de serviço em que a Anotação Técnica de Responsabilidade (ART) não tenha sido emitida junto ao CREA ou sem o competente Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU, conforme a legislação competente. Também estarão excluídas quaisquer Reclamações relativas a serviços, cuja ART ou RRT respectiva tenha sido emitida após a ocorrência do Fato Gerador de uma Reclamação. A presente exclusão se aplica ao Segurado, bem como, a qualquer Subcontratado. A presente Exclusão não se aplica quando a atividade realizada não exigir emissão de ART ou RRT conforme legislação vigente.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 97

•   Elaboração de qualquer tipo de serviço fora do território nacional em desacordo com a Legislação Local.

•   De projetos contra os quais haja sido feita alguma restrição por organismo de controle e/ou entidades competentes;

•   Do fato de a obra executada ou a máquina e/ou equipamento objeto de instalação ou montagem não funcionar ou não ter o desempenho esperado, salvo se decorrente de falha profissional coberta;

•   Da prática de quaisquer atividades incompatíveis com o exercício da profissão de engenharia, arquiteto e agronomia de acordo com os estatutos e diplomas legais regulamentadores da profissão;

•   Falhas nos estudos de viabilidade financeira;

•   De inobservância de cronogramas físicos ou financeiras;

•   De não funcionamento ou desempenho diverso do esperado de máquinas e/ou equipamentos;

•   De qualquer Projeto e/ou contrato específico que possua cobertura contratada em outra Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, sendo que está apólice não indenizará o excesso às apólices contratadas nem qualquer diferença de condições para tais projetos e/ou contratos específicos;

•   Decorrentes de projetos em que se verifique o emprego de técnicas e/ou materiais experimentais e/ou defeituosos;

•   d)  Danos relacionados a serviços de execução, exceto quando os danos forem decorrentes de inobservância das especificações do projeto

•   - FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATORIA DO SEGURADO

Aplica-se a este seguro uma franquia e/ou Participação Obrigatória do Segurado, dedutível por sinistro, fixada na Especificação da apólice.

•   - LIMITE DE RESPONSABILIDADE

Conforme disposto na Cláusula – Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez o Limite Máximo de Garantia, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.

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Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 98

•   - RATIFICAÇÃO

Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.

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Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 99

CLÁUSULA PARTICULAR – EXCLUSÃO ENGENHARIA

Fica pelo presente entendido e acordado que a Seguradora não será responsável por quaisquer Danos relacionados, direta ou indiretamente de Reclamação referente e/ou relacionada a alegação de:

•   Danos relacionados de atrasos e/ou desvios de custo;

•   Danos relacionados de reforma estrutural;

•   Danos relacionados a serviços de execução, exceto quando os danos forem decorrentes de inobservância das especificações do projeto;

•   Danos relacionados aos seguintes projetos: Fundação; Contenção de encostas; Obras subterrânea; Barragens; Offshore; Extração, perfuração, exploração de óleo e gás; Uso de explosivos;

•   Danos Ambientais;

Permanecem inalterados os demais termos e condições da presente Apólice.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 100

CLÁUSULA PARTICULAR – CONTABILIDADE

•   RISCO COBERTO

Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil Profissional do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula – Objetivo do Seguro das Condições Gerais, decorrente de erros e/ou omissões e diretamente relacionados com a atividade profissional de Contabilidade nos termos das Leis e demais Ordenamentos Brasileiros, regulamentadores da profissão.
Estarão garantidos os serviços profissionais prestados pelo Segurado quando vinculado a seus clientes por “Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade”, firmado entre as partes.

•   RISCOS EXCLUÍDOS

ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:

•   Danos relacionados com a prática de quaisquer atividades incompatíveis com o exercício da contabilidade, de acordo com os estatutos e diplomas legais regulamentadores da profissão;

•   Atos praticados por qualquer profissional que atue em nome do segurado, quando a sua licença para exercer a profissão estiver suspensa, cassada ou revogada junto às entidades de classe responsáveis por este controle;

•   Serviços de Auditoria;

•   Serviços de Planejamento tributário;

•   Consultoria de Investimentos, qualquer estimativa de valor futuro de investimento ou de uma propriedade, ou a taxa de retorno ou de juros, ou performance de investimentos;

•   Emissão de parecer, recomendação, opinião imparcial, real ou suposta, relacionada a qualquer fusão, aquisição, alienação, oferta para compra de ações, reestruturação de capital, dissolução ou venda total ou substancial dos ativos ou das ações de uma empresa, ou qualquer atividade de natureza similar;

•   Responsabilidade assumidas pelo Segurado vinculadas a multas, impostos e/ou tributos;

•   FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO

Aplica-se a este seguro uma franquia e/ou uma Participação Obrigatória do Segurado, dedutível por sinistro, fixada na Especificação da apólice.

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Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 101

•   LIMITE DE RESPONSABILIDADE

Conforme disposto na Cláusula – Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez o Limite Máximo de Garantia, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.

•   RATIFICAÇÃO

Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.

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Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 102

CLÁUSULA PARTICULAR – ADMINISTRADORAS E CORRETORAS DE IMÓVEIS

•   - RISCO COBERTO

Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil Profissional do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula – Objetivo do Seguro das Condições Gerais, decorrente de ações ou omissões culposas e diretamente relacionadas com os serviços profissionais abaixo relacionados:

•   administrar, supervisionar e/ou coordenar os serviços técnicos (tais como aqueles relacionados com a manutenção de equipamentos industriais, instalações elétricas, de ar condicionado, engenharia de prevenção e combate à incêndio) e serviços gerais (tais como aqueles relacionados com a limpeza e conservação de imóveis, portaria, segurança e recepção) no(s) imóvel(eis) administrado(s) pelo Segurado;

•   selecionar, analisar, contratar e gerenciar as empresas prestadoras dos serviços;

•   elaborar e gerenciar os custos, bem como os investimentos dos serviços discriminados no contrato firmado entre o Segurado e seu cliente;

•   assessorar e intermediar a compra, venda e locação de imóveis;

•   verificar a veracidade e a validade dos documentos do imóvel e das partes envolvidas;

•   pesquisar e apresentar todas as certidões referentes à transação, inclusive sobre dívidas de condomínio, dívidas com concessionárias de serviços públicos, parcelas de financiamento em aberto perante a construtora ou instituições financeiras, taxas de mobiliário de áreas comuns e de entrega do imóvel, bem como dívidas de IPTU e processos contra as partes envolvidas;

A cobertura deste seguro fica condicionada à existência de contrato entre o Segurado e seus clientes;
Os erros de avaliação de bens serão objeto de cobertura, desde que tais avaliações sejam efetuadas por profissionais legalmente habilitados para tais serviços, nos termos da legislação pertinente em vigor, e que estejam vinculados ao Segurado por contrato de Prestação de Serviços ou por relação empregatícia no regime CLT.

•   - RISCOS EXCLUÍDOS

ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 103

•   reclamações decorrentes de responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos, convenções, promessas, compromissos, acertos e garantias, escritas ou não e por qualquer outro tipo de acordo que não sejam decorrentes de obrigações civis legais exigíveis à natureza da atividade profissional realizada;

•   quaisquer reclamações decorrentes, direta ou indiretamente, de falência ou insolvência do segurado ou de seus fornecedores e/ou subcontratados do segurado, bem como de entidades credoras e/ou financiadoras do imóvel;

•   reclamações decorrentes de danos a bens móveis e imóveis sob responsabilidade do Segurado, para guarda ou custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos.

•   - FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATORIA DO SEGURADO

Aplica-se a este seguro uma franquia e/ou uma Participação Obrigatória do Segurado, dedutível por sinistro, fixada nas condições particulares da apólice.

•   - LIMITE DE RESPONSABILIDADE

Conforme disposto na Cláusula – Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez o Limite Máximo de Garantia, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.

•   – RATIFICAÇÃO

Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 104

CLÁUSULA PARTICULAR – ATO ILÍCITO

Ato Ilícito significa quaisquer ato, negligência, erro, distorção, declaração enganosa, deturpação ou omissão, comprovado, alegado ou suspeito, feita por um Segurado, ou por um agente, subcontratado ou subcontratante do Segurado com relação às Atividades Comerciais, para as quais um Segurado é legalmente responsável no decurso das Atividades Comerciais, incluindo (mas sem prejuízo à generalidade desta definição):
• quebra de um contrato escrito;
• falha de Serviços ou Produtos em desempenhar a função ou servir ao propósito pretendido ou prometido;
• violação do dever, quebra de contrato ou negligência na comunicação, divulgação, exibição, transmissão, digitalização, publicação, difusão, coleta, distribuição ou divulgação de informações no curso normal das Atividades Comerciais;
• Incorporação ou transmissão inadvertida ou negligente de qualquer forma de software malicioso incluindo, mas não limitado a, vírus, código, malware, bomba lógica ou cavalo de Tróia a computadores de terceiros, dispositivos eletrônicos (incluindo telefones, tablets e similares), redes ou sistemas ;
• falha em prevenir ou impedir o acesso não autorizado ou uso não autorizado de um sistema de computador; falha em impedir o roubo físico de hardware ou firmware controlado ou pertencente ou operado por um Segurado;
• falha em advertir sobre uma violação efetiva, potencial ou alegada da segurança de informações eletrônicas pessoais ou corporativas, mas somente em relação a clientes ou usuários residentes em territórios onde haja legislação ou práticas estabelecidas em vigor que exijam a qualquer cliente ou usuário com violação efetiva, potencial ou alegada da segurança dos dados eletrônicos a serem informados de tal violação;
• Negação de Serviço;
• Violação de Privacidade
• qualquer perda, rasura, destruição, corrupção ou divulgação de dados pelos quais o Segurado seja responsável; e
• Práticas comerciais desleais, depreciação de produtos ou qualquer outro dano relacionado, ato ilícito ou dano ao indivíduo ou à reputação, invasão de privacidade ou falsidade danosa;
• violação de qualquer direito de propriedade intelectual (mas não qualquer violação de patente) incluindo, mas não limitado a violação de direitos autorais, violação de marca registrada, diluição de marca registrada, violação de imagem comercial, violação de direitos digitais, violações de ciberespeculação, violações de direitos morais, qualquer ato de sucessão ou apropriação indébita de formatos, personagens, nomes comerciais, nomes de personagens, composições musicais, vozes, slogans, material gráfico ou trabalho artístico, ou qualquer apropriação indevida de um segredo comercial;

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Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 105

•   difamação de qualquer tipo a pessoa, produto, serviço ou sistema;
•   violação de uma licença adquirida por um Segurado para usar a marca registrada de terceiros e / ou materiais protegidos por direitos autorais;
•   responsabilidade civil, mas excluindo a responsabilidade contratual para o acima especificado.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 106

CLÁUSULA PARTICULAR – VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE

Violação de Privacidade significa qualquer efetiva, alegada ou suspeita:
• violação de privacidade,
• violação de confidencialidade,
• invasão de privacidade,
• revelação indevida, coleta indevida ou manuseio incorreto ou uso indevido de informações, ou
• violações de qualquer Regulamentação de Privacidade
incluindo, mas não limitado a, Informações Pessoais ou informações corporativas sob cuidado, custódia ou controle do Segurado, ou um terceiro em nome do Segurado.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 107

CLÁUSULA PARTICULAR – REGULAÇÃO DE PRIVACIDADE
Regulamentação de Privacidade significa qualquer legislação, ou parte de legislação, promulgada para controlar a coleta, divulgação ou uso de Informações Pessoais, ou outras proteções legais de informações que sejam confidenciais ou estejam sujeitas à lei comum ou a restrições estatutárias ou regulamentações, em qualquer jurisdição em qualquer lugar do mundo.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 108

Cláusula Particular para embarques de mercadorias/bens acondicionados em ambientes refrigerados/congelados.
Fica entendido e acordado que não obstante o disposto nas Condições Especiais e Gerais do presente seguro, esta apólice
tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados
ao objeto segurado, descrito na apólice, ou averbações, por: paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração; variação de temperatura.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 109

CLÁUSULA ESPECÍFICA DE COBERTURA POR EMBARGOS E SANÇÕES

Fica entendido e acordado, que respeitando-se a Lei 13.810/2019, bem como todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Especificas do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de não cobertura ou suspensão de cobertura no pagamento, inclusive de quaisquer indenizações ou restituições devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado, seu(s) beneficiário(s), seu(s)local(is) for(em) ou estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as sanções previstas na legislação Brasileira ou Internacional, conforme descrito abaixo nas listas de embargos e sanções expedidas pelos órgãos internacionais e/ou nacionais:

•   Organização das Nações Unidas - ONU: https://nacoesunidas.org/conheca/
•   Reino Unido e União Europeia:https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/sanctions/
•   Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/
•   Gafi – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e financiamento de Terrorismo: http://www.fazenda.gov.br/assuntos/prevencao-lavagem-dinheiro/alertas-pld-ft

Nota: As listas acima poderão sofrer atualizações expedidas pelos próprios órgãos internacionais e/ou nacionais.
Para fins de aplicabilidade da cláusula, obriga-se o proponente, na solicitação de resseguro, a informar se ele ou seus beneficiários de indenização ou locais de origem, destino ou transbordo, estão inseridos em listas de embargos ou sanções, bem como a seguradora procederá com análises através de seus controles;
Havendo, em meio a vigência da apólice, a inclusão ou exclusão do segurado, de seus beneficiários de indenização ou locais de origem, destino ou transbordo, nas listas de embargos e sanções, deverá o segurado informar tempestivamente à esta Seguradora a data de inclusão e/ou exclusão sob pena de não cobertura de seguro;
Para as situações acima expostas, na hipótese de silêncio do Segurado e/ou seu representante, por culpa ou dolo, caso referida ação ou omissão possua nexo causal com o evento gerador do sinistro, considerar-se-á o risco não aceito e não coberto.
O Segurado perderá o direito à indenização se por efeito da política de imposição de embargos e sanções por organismos internacionais houver ato doloso do segurado ou de seu representante legal e nexo causal com o evento gerador do sinistro.
Mediante a comunicação do Segurado, as coberturas desse seguro, bem como o pagamento de indenizações, estarão suspensas para o segurado e para seus beneficiários de indenização no período em que estes estiverem inclusos em listas de embargos e sanções desde às 24horas do dia da inclusão até às 24 horas do dia da exclusão ou eventual decisão judicial;

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 110

Cumprida a obrigação, no caso de aceite do risco pela seguradora, desde o início do risco até a liquidação de um sinistro reclamado o direito a cobertura contratada não ficará prejudicado, entretanto o pagamento de indenizações ou reembolsos de despesas ficará suspenso até que ocorra a superação do referido embargo ou até que ocorra eventual decisão judicial referente ao procedimento que deverá ser adotado para esse fim.
Ratificam-se os demais Termos, Clausulas e Condições não modificados por esta Cláusula Específica.

CLÁUSULA DE CONSENTIMENTO PARA USO DE DADOS

Com a aquisição livre e voluntária deste Produto de Seguro, o cliente final e os diretamente envolvidos no Produto de Seguro, como Beneficiários, Cônjuges e/ou Tomadores (aqui denominados em conjunto de “clientes”) entendem que, a AXA SEGUROS S/A poderá, por si, por empresas de qualquer forma pertencentes e/ou marginais ao seu Grupo Econômico ou ainda, através de seus fornecedores e/ou parceiros homologados utilizar, manipular, armazenar, manusear, analisar, colher e/ou tratar os dados dos clientes para atividades que, de qualquer forma, sejam correlatas a manutenção deste Produto de Seguro, sua perfeita e completa execução de finalidade e/ou visem maximizar e melhorar a experiência dos clientes para com Produtos de Seguro, de acordo com seu perfil.
Os clientes concordam e entendem, que seus dados poderão ser utilizados para avaliações de funcionalidade base, testes, aplicativos, administrar políticas, forma de contato, tudo com a principal expectativa de aprimorar nossos produtos e serviços e gerenciar solicitações. Se os clientes não fornecerem as informações, talvez não seja possível o desempenho completo das atividades da AXA SEGUROS S/A.
Assim, ao nos fornecer os dados, os clientes concordam com a divulgação a terceiros e/ou coleta por terceiros de seus dados. Podemos divulgar seus dados, incluindo suas informações confidenciais, a terceiros relevantes e/ou outras seguradoras e resseguradoras, partes afetadas por reivindicações, órgãos governamentais, reguladores, órgãos policiais e conforme exigido por qualquer lei/norma vigente, inclusive no exterior. Antes de nos fornecer informações sobre outra pessoa, por favor, dê a eles uma cópia deste documento.

A Política de Privacidade da AXA está disponível para sua consulta em www.axa.com.br através do ambiente “Política de Privacidade”, em caso de dúvidas, solicitações, ou exercício do direito do titular dos dados, em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou sobre a nossa Política de Privacidade, entre em contato pelo canal oficial de Privacidade de Dados da AXA SEGUROS com o endereço eletrônico: dataprivacy.br@axa.com.

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CLÁUSULA ESPECÍFICA DE EXCLUSÃO DE DOENÇA TRANSMISSÍVEL

•       Não obstante o que em contrário possam dispor as condições contratuais, esta apólice não garante perdas, danos, custos ou despesas, direta ou indiretamente, decorrentes de, ou de qualquer outra forma, atribuíveis ou relacionadas à, ou em conexão ou ocorrendo simultaneamente ou em qualquer sequência com:
•   uma doença transmissível; ou
•   decretação de surto, epidemia ou pandemia de uma doença transmissível, tais como, mas não se limitando a, Influenza, COVID e suas variações.
•   Para fins desta cláusula, perdas, danos, custos ou despesas incluem também, entre

outros, quaisquer quantias para limpar, desintoxicar, remover ou testar:
• uma doença transmissível; ou
• qualquer propriedade segurada nos termos desta apólice que seja ou possa ser afetada em virtude de contaminação por uma doença transmissível, tais como, mas não se limitando a, Influenza, COVID e suas variações.
• Para fins desta cláusula, uma doença transmissível significa qualquer:
• sofrimento físico, enfermidade ou doença causada ou transmitida direta ou indiretamente por qualquer vírus, bactéria, parasita ou outro organismo ou qualquer variação deste, considerado vivo ou não, e independentemente dos meios de transmissão; ou
• qualquer vírus, bactéria, parasita ou outro organismo, ou qualquer variação deste, considerada vivo ou não, à exceção de fungos, capaz de causar sofrimento físico, enfermidade ou doença.
• Esta cláusula se aplica a todas as coberturas e extensões de coberturas contratadas na
apólice.
Permanecem em vigor as condições contratuais deste seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por esta cláusula.

AXA Seguros
Processo SUSEP nº 15414.901609/2014-17– Versão 1 / 2022 112

Arquivo: AUXILIO_PECUNIARIO.txt

Auxílio Pecuniário
FINALIDADE
Conceder ajuda de custo através de auxílio financeiro mensal ao associado carente de recursos, em evidente necessidade de sobrevivência.
PRÉ-REQUISITOS
• Ser associado como Sócio Contribuinte da Mútua há mais de 1 ano.
• Estar em dia com os pagamentos das anuidades.
AUXÍLIO MENSAL
Até 3 salários mínimos vigentes no país, por período de até 4 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 12 meses, a critério da Diretoria Executiva, condicionado à disponibilidade financeira da Mútua.
COMPROVAÇÃO DA MODALIDADE
A evidente necessidade de sobrevivência e a carência de recursos deverão ser comprovadas pelo associado através de carta à Mútua, informando a falta de recursos e especificando a previsão dos gastos com alimentação, água, luz, telefone, escola, tratamentos médicos, dentre outros, conforme disposto no Regulamento do Benefício Social Auxílio Pecuniário – SL1.
REQUERIMENTO
Preenchido e assinado pelo associado.
Para saber mais acesse aqui o regulamento do Auxílio Pecuniário – SL1.
Conheça aqui a relação de documentos.
Formulário do Requerimento acesse aqui.
LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO
O auxílio será depositado na conta corrente do associado.
*Observações: a Mútua, quando julgar necessário, poderá proceder às averiguações quanto à veracidade das informações prestadas.
A MÚTUA não garante ao associado a obrigatoriedade da concessão do benefício, bem como o valor solicitado, uma vez que os benefícios serão concedidos de acordo com a disponibilidade da carteira.
PARA LIBERAÇÃO DE UM NOVO AUXÍLIO
O associado poderá pleitear um novo auxílio após 12 meses da última parcela recebida, no caso em que a situação apresentada tenha sido agravada ou modificada, conforme critérios de análise do benefício social.
Nos casos em que a situação permanecer inalterada, não será concedido novo auxílio, podendo o pleito ser avaliado novamente após 12 meses.
O Sócio RT Corporativo não paga anuidade, por isso, não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao auxílio pecuniário.

Arquivo: MUTUA_CartilhadeCombateaoAssedioeaDiscriminacao_vDIGITAL_20240411.txt

Cartilha de Combate
ao Assédio e à Discriminação

Cartilha de Combate
ao Assédio e à Discriminação

2ª EDIÇÃO
BRASÍLIA, ABRIL DE 2024

Edição especial oferecida pelo TecnoPrev

Esta edição da Cartilha de Combate ao Assédio e à Discriminação da Mútua tem o apoio do TecnoPrev, a previdência complementar do associado da Mútua.

Com o objetivo de oferecer a melhor alternativa de investimento em previdência aos profissionais do sistema Confea/Crea, a Mútua oferece aos seus associados o Plano de Benefícios TecnoPrev. Desen- volvido em parceria com a BB Previdência, entidade de previdência sem fins lucrativos do Banco do Bra- sil, o TecnoPrev é uma excelente alternativa para o profissional garantir um futuro melhor na sua aposentadoria.

Vantagens

Cota de associatividade: parte da anuidade contribuída para a Caixa de Assistência é revertida para a formação do plano de benefícios previdenciários do associado.

Benefícios previdenciários: renda mensal por aposentadoria; benefício temporário; pensão por invalidez; Pecúlio por morte; e pensão por morte.

No TecnoPrev, o saldo da conta individual também é destinado, em forma de pensão, aos beneficiários escolhidos. Isso proporciona uma maior segurança para a sua família e a garantia de que 100% de seu saldo acumulado será utilizado por você ou por seus beneficiários.

Gestão especializada: administração da BB Previdência, com taxa ZERO de Carregamento e muita segurança para a sua previdência.

Para família ou empresa: o TecnoPrev pode ser contratado para os dependentes, para os funcionários da empresa do associado ou para os colaboradores de entidades de classe do Sistema Confea/Crea e Mútua.

Benefício fiscal: possibilidade de dedução de até 12% da renda bruta no IRPF é um dos diferenciais do plano TecnoPrev.

Adesões online: o TecnoPrev possui uma plataforma online onde é possível realizar a adesão ao plano de forma 100% digital. O profissio- nal poderá efetuar sua inscrição ou de seu familiar (até terceiro grau) direto no novo site, de forma rápida e segura.

Rentabilidade: o plano ao longo dos anos vem registrando ótimos índi- ces de rentabilidade para os participantes.

Por tudo isso, profissional do Crea, faça sua adesão ao TecnoPrev e comece a realizar contribuições para a formação da sua aposentadoria e, assim, ampliar as opções de renda no futuro.

Já as entidades e instituições ligadas às áreas da Engenharia, Agrono- mia e Geociências desempenham papel fundamental na divulgação do plano de previdência, incentivando a participação e o planejamento a longo prazo.

Saiba mais em: www.tecnoprev.com.br

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 15

ASSÉDIO MORAL 16
O que é assédio moral? 17
O que não é assédio moral? 21

ASSÉDIO SEXUAL 22
O que é assédio sexual? 23

CONSEQUÊNCIAS 26
Consequências para o assediado moral e sexualmente: 27 Consequências para a Instituição: 28
COMO PREVENIR? 29
Por parte da Instituição: 29

DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO 30
O que é? 31 Como ocorre? 32
Comportamentos 33

ACONTECEU COM VOCÊ? 35
O que fazer se você for vítima? 36

REFERÊNCIAS 38

14 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA MÚTUA

APRESENTAÇÃO

Esta cartilha objetiva oferecer ao público esclareci- mentos sobre o assédio em todas as suas formas e discriminação no ambiente de trabalho.

O intuito desta cartilha é promover uma maior cons- cientização sobre esse tema, visando prevenir e coibir práticas relacionadas ao assédio e à discriminação.

CARTILHA DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO 15

ASSÉDIO MORAL

16 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA MÚTUA

O QUE É ASSÉDIO MORAL?
O assédio moral é conceituado como toda e qualquer conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, colocando em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

A repetição (habitualidade) da conduta é condição indispensável para caracterizar o assédio moral, assim como a direcionalidade.

Como ocorre?
Sob o ponto de vista hierárquico, o assédio pode ocorrer nas seguintes formas:

VERTICAL
DESCENDENTE

De cima para baixo:
do superior para o trabalhador;

VERTICAL
ASCENDENTE

De baixo para cima:
do trabalhador para o superior;

HORIZONTAL

Na mesma hierarquia:
entre os colegas de trabalho;
MISTO

Horizontal e vertical.

CARTILHA DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO 17

Confira a seguir alguns exemplos:
• Deterioração proposital das condições de trabalho:
• Criticar constantemente o trabalho da pessoa, de forma injusta ou exagerada;

•   Atribuir demandas contraditórias;

•   Contestar, a todo momento, as decisões da pessoa;

•   Não transmitir informações relevantes para realização do trabalho ou induzir o assediado ao erro;

•   Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas aos demais integrantes da equipe, mais tra- balhosas ou mesmo inúteis;

•   Privar a pessoa de acesso aos instrumentos necessários para a realização do seu trabalho;

•   Não atribuir atividades à pessoa, deixando-a sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando sensação de inutilidade e incompetência;

•   Vigiar apenas a pessoa assediada;

•   Impedir ou dificultar eventual promoção de pessoa assediada.

18 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA MÚTUA

•   Isolamento e recusa de comunicação:
•   Ignorar, deliberadamente, a presença da pessoa ou não cumprimentá-la;
•   Evitar a comunicação direta com a pessoa assediada, limitando-se à comunicação por e-mail, bilhetes ou terceiros;
•   Isolar fisicamente a pessoa do ambiente de trabalho, tornando difí- cil a comunicação com os demais membros da equipe;
•   Proibir que a pessoa fale com os outros no ambiente de trabalho.

CARTILHA DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO 19

•   Atentado contra a dignidade: 
•   Espalhar boatos sobre a pessoa assediada;

•   Realizar críticas hostis sobre sua capacidade profissional;

•   Desconsiderar seus problemas de saúde;

•   Divulgar informações privadas sobre o estado de saúde da pessoa para outros membros da equipe;

•   Insinuar que a pessoa tem distúrbios psicológicos;

•   Limitar o número de vezes e monitorar o tempo de permanência no banheiro;

•   Desconsiderar ou ironizar as opiniões do assediado;

•   Adotar comportamentos ou gestos que demonstrem desprezo (sus- piros, olhares, levantar de ombros, risos).


•   Violência verbal ou física: 
•   Falar com a pessoa aos gritos;

•   Ameaçar com violência física;

•   Realizar a escuta de ligações telefônicas.

20 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA MÚTUA

O QUE
NÃO É
ASSÉDIO MORAL?
Exercício do poder hierárquico de controle e organização dos trabalhos;

Atos isolados, conflitos, discussões, um grito ou mesmo um xinga- mento eventual;

Exigência de produtividade e de respeito às normas vigentes, estresse causado por momentos de picos de trabalho;

Gestão por estresse, que tem o intuito de melhorar o desempenho sem a intenção maldosa de prejudicar o trabalhador.

CARTILHA DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO 21

ASSÉDIO SEXUAL

22 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA MÚTUA

O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?
O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de “cantadas” e insinuações constantes, com o obje- tivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Pode ser conceituado como

“toda conduta de natureza sexual não solicitada,
que tem um efeito desfavorável no ambiente de
trabalho ou consequências prejudiciais no plano
do emprego para as vítimas” Maurício Drapeau

Essa atitude pode:
• Ser clara ou sutil;
• Ser falada ou apenas insinuada;
• Ser escrita ou explicitada em gestos;
• Vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem.

CARTILHA DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO 23

O assédio sexual:
• Atinge, mais frequentemente, as mulheres e constitui uma das mui- tas violências sofridas em seu dia a dia;
• Não se restringe às situações hierárquicas, podendo ocorrer assédio sexual horizontal;
• Pode ser expressado de várias formas, inclusive com atitudes como piadas pejorativas à sexualidade e/ou às orientações sexuais das pessoas, fotos pornográficas ou de nudez, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários sobre o outro.

Requisitos para a configuração do assédio sexual:
• Constrangimento;
• Forma dolosa, ou seja, intencional;
• Comportamento do agente que visa à vantagem sexual;
• Ausência de consentimento da vítima.

Não é necessário contato físico para caracterizar o assédio sexual, pois várias condutas, mesmo que sutis, podem configurar assédio, tais como: expressões verbais ou escritas, comentários, gestos, olhares, imagens enviadas por e-mails, entre outros.

24 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA MÚTUA

Assédio sexual só é ilícito se for praticado no próprio local de trabalho?
Não, mas exige-se que o assédio sexual tenha relação com o trabalho. Por exemplo:
• Quando é oferecida uma carona por um colega após o expediente, na qual o assediador acaba intimidando a vítima com ameaças de prejuízos no trabalho;
• Em confraternizações que ocorrem fora do ambiente laboral, nas quais o assédio relacionado ao trabalho pode ser praticado.

De acordo com
o art. 216-A do
Código Penal,
assédio
sexual

é crime!

De acordo com
o art. 216-A do
Código Penal,
assédio
sexual

é crime!

CARTILHA DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO 25

CONSEQUÊNCIAS

26 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA MÚTUA

CONSEQUÊNCIAS PARA O ASSEDIADO
CONSEQUÊNCIAS PARA O ASSEDIADO
MORAL E SEXUALMENTE:
Por ser uma experiência subjetiva, as consequências do assédio podem variar de pessoa para pessoa, de acordo com o grau, com as circuns- tâncias, entre outros fatores. As consequências podem ser:

Psicológicas:
Depressão, angústia, tristeza, vergonha, crises de choro, culpa, baixa autoestima, isolamento, pensamentos suicidas, medo de estar no ambiente de trabalho junto com o assediador.

Físicas:
Cansaço exagerado, perda de peso ou ganho excessivo, insônia, alte- rações de sono, aumento da pressão arterial, palpitações.

Sociais:
Dificuldade familiar e degradação do ambiente familiar.

Profissionais:
Redução na capacidade de concentração, erros no cumprimento de atividades, intolerância e reações extremadas às ordens dos superio- res hierárquicos.

CARTILHA DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO 27

CONSEQUÊNCIAS PARA
CONSEQUÊNCIAS PARA
A INSTITUIÇÃO:
• Afastamento de servidores do trabalho, evasão, absenteísmo;
• Redução da produtividade e do alcance de metas;
• Alterações constantes na lotação ou posto de trabalho;
• Deterioração do clima organizacional;
• Prejuízo da imagem institucional perante a sociedade.

28 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA MÚTUA

COMO PREVENIR?
POR PARTE DA INSTITUIÇÃO:
• Elaboração de campanhas sobre o assédio, de forma a esclarecer o corpo funcional sobre o que caracteriza o assédio, e formas de responsabilização;
• Divulgação de Manual de Boas Práticas;
• Inclusão no Código de Ética de medidas de prevenção ao assédio;
• Estabelecimento e divulgação do canal de denúncias para situações de assédio;
• Apuração e encaminhamento adequado das denúncias recebidas na Ouvidoria;
• Apuração como falta funcional de atos dos assediadores.

CARTILHA DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO 29

DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO

30 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA MÚTUA

O QUE É?
Discriminação é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos, tais como: a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros.

Racismo é a ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos.

Racismo
é crime
inafiançável e
imprescritível.
(Art. 5º, XLII, CF).

NÃO!

NÃO!

Preconceito é uma indisposição, um julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos.

Estereótipo são atributos dirigidos a pessoas e grupos, formando um julgamento a priori, um carimbo. Uma vez carimbados os membros de determinado grupo como possuidores deste ou daquele atributo, as pessoas deixaram de avaliar os membros desses grupos pelas suas reais qualidades e passam a julgá-las pelo carimbo.

CARTILHA DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO 31

COMO OCORRE?
Para ilustrar, seguem alguns exemplos:

•   Não promover uma pessoa em razão de sua cor, sexo, raça ou deficiência;
•   Agredir alguém física ou verbalmente em virtude de sua cor, raça, sexo, orientação sexual ou política, e no caso de mulheres, em vir- tude de estar gestante;
•   Proibir o acesso a determinado local, com a justificativa de cor, raça, sexo, gênero ou crença religiosa;
•   Excluir ou evitar o contato com pessoas com deficiência;
•   Não promover ou exonerar de cargos de direção mulheres em razão de gravidez e da licença maternidade;
•   Expor gestantes a situações constrangedoras, intimidadoras ou humilhantes em razão de abuso de poder por parte do superior hierárquico;
•   Preterir ou desclassificar, em razão da idade ou sexo, uma pessoa que se encontra devidamente qualificada para desempenhar uma posição de gestão;
•   Segregar pessoas com doenças, principalmente as incuráveis, como HIV ou LER/Dort;
•   Permitir cursos de aperfeiçoamento preferencialmente aos homens em detrimento das mulheres.

32 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA MÚTUA

COMPORTAMENTOS
A discriminação, em especial de gênero, também pode ser sentida a partir do uso de uma linguagem sexista, que consiste numa forma sutil de dominação de gênero que se relaciona ao mau uso que se faz dela.

Ao fazer uso de uma linguagem sexista, há uma propagação silen- ciosa de comportamentos machistas, como manterrupting, bropriating, mansplaining e gaslighting:

CARTILHA DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO 33

MANTERRUPTING: homens que interrompem. Ocorre de forma mais frequente em reuniões, palestras, debates em que as mulheres não conseguem finalizar suas ideias em virtude de interrupções des- necessárias feitas por homens;

BROPRIATING: homens que se apropriam. Ocorre quando um homem se apropria da ideia de uma mulher, e leva os créditos no lugar dela;

MANSPLAINING: homens que explicam. Ocorre quando um homem desmerece o conhecimento de uma mulher, e dedica seu tempo para explicar algo que lhe é obvio, como se a mulher não fosse capaz de compreender em virtude de sua condição feminina;

GASLIGHTING: corresponde à violência emocional por meio da manipulação psicológica, que leva a mulher e todos ao seu redor acha- rem que ela enlouqueceu ou é incapaz. Consiste numa manipulação da vítima, com distorção ou mesmo ocultação de informações, com o intuito de favorecer o abusador.

34 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA MÚTUA

ACONTECEU COM VOCÊ?

CARTILHA DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO 35

O QUE FAZER SE VOCÊ FOR VÍTIMA?
• Anotar as situações de assédio e discriminação, com detalhe;
• Guardar documentos físicos (bilhetes e anotações) ou eletrônicos (e-mails, mensagem);
• Buscar apoio de familiares e colegas;
• Evitar conversar a sós com o assediador;
• Buscar orientação psicológica sobre como se comportar frente à situação;
• Comunicar a situação à Comissão de Prevenção ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Mútua, através do seguinte e-mail: prevencao.assedio@mutua.com.br, ou à Ouvidoria, através do seguinte e-mail: ouvidoria@mutua.com.br.

Não esqueça!
Qualquer pessoa que se sinta vítima ou que
testemunhe atos que possam configurar Assédio
ou Discriminação pode fazer a denúncia!

36 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA MÚTUA

Conheça a Política de Prevenção ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Mútua, instituída pela Portaria nº 28, de 16 de fevereiro de 2023.

Consulte o Manual de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e discriminação da Mútua, aprovado pela Decisão de Direx nº DD-3572023.0098.

Conheça os membros da Comissão de Prevenção ao Assédio e à Dis- criminação no âmbito da Mútua, instituída pela Portaria nº 30, de 16 de fevereiro de 2023.

CARTILHA DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO 37

REFERÊNCIAS
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Guia de orien- tação sobre assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. Disponível em: <>. Acesso em 14/03/2023.

Justiça do Trabalho TRT 8ª Região (PA/AP). Cartilha de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual. Disponível em: <>. Acesso em 14/03/2023.

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (CEDDHC/Paraíba). Cartilha Cidadania para Todos. 12 Preconceito, Racismo e Discriminação Social. Disponível em: <>. Acesso em 22/06/2023.

38 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA MÚTUA

APOIO

Arquivo: normesp_QQB190924.txt

DECISÃO NORMATIVA N° DD-312.2019.087.1

Estabelecer as regras da Quota e Quitação de Benefício Reembolsável – QQB incidente sobre o contrato de mútuo.

A Diretoria Executiva da MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º de seu regimento, aprovado pela Resolução n.º 1.028, de 13 de outubro de 2010, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, e pelo art. 16, § 3º de seu estatuto, aprovado pela Resolução n.º 1.020, de 8 de dezembro de 2006, do Confea;
Considerando a Decisão Plenária PL nº 1443/2014, do Confea, que revogou a Decisão Plenária PL nº 100/2013, a qual tratava da submissão de todos os atos normativos exarados pela Mútua à homologação pelo Confea;
Considerando a garantia de autonomia administrativa da Mútua conferida por seu Regimento Interno, que é uma Resolução do Confea, e que seus incisos trazem o rol de competência da Diretoria Executiva, exercidas por atos administrativos da espécie “Decisão Direx”;
Considerando que compete à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir a legislação da Mútua e apreciar e decidir sobre normativos destinados a determinar critérios de ações, nos termos do art. 7º, I e III do Regimento Interno;
Considerando o disposto no § 1°, do art. 5° e art. 8°, III, do Estatuto da Mútua;
Considerando que os benefícios reembolsáveis são oferecidos pela Mútua como uma das formas de gestão da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, por determinação da Lei n° 6.496/1977; e
Considerando a necessidade de dispor acerca da aplicação da Quota de Quitação de Benefício Reembolsável – QQB sobre os contratos de mútuo em caso de morte do associado, como forma de preservar os recursos públicos geridos pela Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos e critérios para a aplicação da Quota de Quitação de Benefício Reembolsável – QQB.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ADMINISTRAÇÃO DA QUOTA DE QUITAÇÃO DE BENEFÍCIO REEMBOLSÁVEL
Art. 2° A QQB tem por objetivo garantir cobertura na contratação de qualquer benefício reembolsável e manter o equilíbrio financeiro do associado e da Mútua em caso de morte ocorrida posteriormente à assinatura do Contrato de Mútuo e dentro do período de vigência.
Parágrafo único. A cobertura de que trata este artigo alcançará:
• – As parcelas adimplidas durante o período de vigência do contrato; e
• – As parcelas não adimplidas durante o período de vigência do contrato. Art. 3° A incidência da QQB possibilita a garantia assistencial aos dependentes,
com o ressarcimento das parcelas adimplidas, e a proteção dos recursos públicos oriundos da
Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, utilizados, por autorização da Lei n° 6.496/1977, para a concessão de benefícios reembolsáveis, com a quitação das parcelas não adimplidas por ocasião do óbito.
Art. 4° A QQB garante a cobertura por morte exclusiva do associado da Mútua, não sendo extensível ao evento morte recaído a qualquer coobrigado do contrato de mútuo.

CAPÍTULO II
DA COBERTURA E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Art. 5° Para título de cobertura sobre o valor de cada benefício reembolsável concedido será praticado o desconto do valor correspondente à QQB em cota única.
Art. 6° O início da cobertura dar-se-á na data do depósito do benefício contratado, ocasião que se procederá automaticamente o desconto do valor correspondente à QQB, de modo a garantir para os beneficiários a restituição do valor total do benefício, deduzido o saldo devedor à Mútua.
Art. 7° Considerar-se-á o prazo total vigência da QQB, o período previsto para a quitação do número de parcelas do contrato de mútuo.
Parágrafo único. A vigência será prorrogada, por período firmado em aditivo ao contrato, em caso de renegociação de benefícios em atraso.
CAPÍTULO III
DA RENEGOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS REEMBOLSÁVEIS
Art. 8º A QQB recolhida na concessão do benefício não será cobrada novamente em caso de renegociação do valor em atraso, salvo se houver diferença no período de parcelamento renegociado ou nos casos de reescalonamento, conforme formulário disponibilizado pela Mútua Sede.
Parágrafo único. Havendo alteração no número de parcelas, superando o prazo estipulado no contrato de mútuo originário, a QQB será exigida proporcionalmente ao período remanescente.
CAPÍTULO IV
DA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE BENEFÍCIOS
Art. 9º Para os casos de quitação antecipada de benefícios reembolsáveis, o associado continuará coberto pela QQB até o prazo final do período de parcelas contratadas, ficando aos seus beneficiários o direito de devolução do valor relativo ao benefício reembolsável, em caso de óbito do associado.
§ 1° O associado que assim desejar, poderá solicitar a restituição do valor relativo à QQB, ficando ciente que esta solicitação acarretará em renúncia ao direito de cobertura pelo período restante.
§ 2° O pedido de restituição da QQB deverá ser formalizado dentro de seu prazo de vigência e está condicionado ao preenchimento do Requerimento disponibilizado pela Mútua Sede.
§ 3° A QQB será restituída proporcionalmente aos meses submetidos à quitação, período em que se contabilizará a data do protocolo da solicitação junto à Mútua e os meses de vigência remanescentes ao final do contrato de mútuo.
CAPÍTULO V DA IDADE
Art. 10. Poderão gozar dessa cobertura os associados contratantes dos benefícios reembolsáveis concedidos pela Mútua, sem exigência de exame médico, sem período de carência, que estejam em gozo de plenas condições de saúde à data de contratação dos referidos benefícios, independentemente da idade do associado.
CAPÍTULO VI
DO CUSTO DA COBERTURA
Art. 11. O custo anual da cobertura será de 0,72% do valor concedido ao associado, proporcional ao número de parcelas efetivamente contratadas.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

Art. 12. A importância da indenização a ser paga será da seguinte forma:
• – O ressarcimento aos dependentes das parcelas já quitadas pelo associado; e
• – O pagamento do saldo devedor do associado à Mútua.
Parágrafo Único. O prazo máximo para pagamento da indenização será de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento pela Mútua do processo e de toda a documentação exigida.
CAPÍTULO VIII
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Art. 13. A Caixa de Assistência deverá encaminhar o processo original do associado com o requerimento da QQB devidamente preenchido, acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
• – Associado(a): Documento oficial de identidade, CPF e Certidão de Óbito;
• – Beneficiário(a)s legais: Documento oficial de identidade, CPF, Certidão de Nascimento, no caso de beneficiários menores de idade; e
• – Cônjuge ou Companheiro(a): Certidão de Casamento ou comprovação de estado civil com a averbação, em cartório, do óbito do associado.
Parágrafo único. Consideram-se beneficiários legais o cônjuge, o(a) companheiro(a), os filhos de qualquer condição e idade e, na falta destes, seguir a linha sucessória descrita pelo Código Civil.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Os procedimentos relacionados à Quota de Quitação de Benefícios Reembolsáveis deverão ser parametrizados no Sistema Ciap, pela Gerência de Tecnologia, em conjunto com a Gerência Financeira, se necessário for.
Art. 15. As dúvidas e omissões serão dirimidas pela Diretoria Executiva da Mútua, podendo ser apresentado pedido de reconsideração à Diretoria Executiva da Mútua e, após se for o caso, recurso ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, prescindindo de homologação Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, por força da autorização conferida através da Decisão Plenária n. 1443/2014.

Brasília, 28 de maio de 2019.

Eng. Civil Paulo Roberto de Queiroz Guimarães Diretor Presidente da Mútua

Arquivo: resolucao_445_eleicao_direx_mutua.txt

RESOLUÇÃO Nº 445, DE 25 DE MAIO DE 2000
Aprova o regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27 da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando que o art. 5º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, prevê que a MÚTUA de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de cinco membros, sendo três indicados pelo CONFEA e dois pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento;

Considerando que o art. 6º da Lei nº 6.496, de 1977, prevê que o Regimento determinará as modalidades da indicação e as funções de cada membro da Diretoria Executiva, bem como o modo de substituição, em seus impedimentos e faltas, cabendo ao CONFEA a indicação do Diretor-Presidente e à Diretoria Executiva a escolha, dentre seus membros, dos ocupantes dos demais cargos, na primeira reunião que se realizar logo após a posse da Diretoria;
Considerando que o art. 7º da Lei nº 6.496, de 1977, dispõe que o mandato da Diretoria Executiva será de três anos, iniciando-se a 24 de agosto de cada triênio, sendo o seu exercício gratuito e honorífico;

Considerando o que prevê o art. 13 da Lei nº 6.496, de 1977, o qual estabelece a incumbência do CONFEA, de indicar três membros da Diretoria Executiva e a indicação do Diretor-Presidente da MÚTUA, na forma do Regimento; e

Considerando que o art. 14 da Lei nº 6.496, de 1977, estabelece que os CREAs têm a incumbência de indicar os dois membros da Diretoria Executiva, na forma a ser fixada pelo Regimento,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o regulamento eleitoral para a eleição dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 443, de 14 de abril de 2000, a Resolução nº 273, de 4 de janeiro de 1982 e demais disposições em contrário.

Eng. Wilson Lang Presidente

Eng. Agr. Jaceguáy Barros 1º Vice-Presidente

Publicada no DOU, de 26 MAIO 2000, Seção 1, pág. 74 a 76
Retificação publicada no DOU, de 31 MAIO 2000, Seção 1, pág. 83
Retificação publicada no DOU, de 01 JUN 2000, Seção 1, pág. 63.

REGULAMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA

TÍTULO I
DO SISTEMA ELEITORAL

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento Eleitoral estabelece normas para as indicações e eleições dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA pelo CONFEA e pelos CREAs, na forma da Lei n.º 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e demais normativos que regulamentam os processos eleitorais no âmbito do Sistema CONFEA/CREAs, no que couber.

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 2º São órgãos do processo eleitoral:

•   - o Plenário do CONFEA, com jurisdição sobre todo o processo eleitoral, e na eleição de três membros e do Diretor-Presidente;

•   – o Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREAs, nas eleições dos dois membros indicados pelos CREAs; e

•   - a Comissão Eleitoral Federal - CEF, instituída pelo Plenário do CONFEA.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º Compete ao Plenário do CONFEA:

•   - atuar como órgão decisório, deliberativo, regulamentador e disciplinador do processo eleitoral;

•   – atuar como órgão fiscalizador em todos os níveis do processo eleitoral, podendo, inclusive, intervir, de oficio, em qualquer instância eleitoral, sempre que se fizer necessário, para assegurar a legitimidade e a moralidade do processo, assim como a isonomia entre os candidatos e o cumprimento das normas que regulamentam o processo eleitoral;

•   – aprovar o calendário eleitoral;

•   – apreciar os recursos das decisões da CEF e outros previstos no seu Estatuto ou neste Regulamento;

•   – eleger três membros para compor a Diretoria Executiva da MÚTUA, e

•   – eleger o Diretor-Presidente da MÚTUA, dentre os cinco diretores eleitos.

Art. 4º Compete ao Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREAs, eleger dois membros para a Diretoria Executiva da MÚTUA, de acordo com o calendário eleitoral.

Art. 5º Compete à CEF:

•   - atuar como órgão decisório, deliberativo, disciplinador, consultivo, planejador, coordenador, organizador e divulgador de primeira instância em âmbito nacional;

•   - elaborar os modelos de cédulas;
•   - requisitar ao CONFEA os recursos humanos e materiais, bem como outras providências necessárias à condução do processo eleitoral;
•   – receber e decidir sobre os requerimentos de registro de candidatura, podendo, de ofício, rejeitar o requerimento quando ficar demonstrada a falta de condição de elegibilidade e/ou incidir inelegibilidade, na forma prevista neste Regulamento ou a documentação apresentada estiver incompleta;

•   - apreciar e decidir, de ofício, a cassação de registro de candidatura em caso de inelegibilidade superveniente;

•   - elaborar atas de todas as suas reuniões e manter um arquivo disponível aos

candidatos;

•   - encaminhar ao Plenário do CONFEA, relatório final do processo eleitoral;

•   - apresentar informações dos seus trabalhos ao Plenário do CONFEA, quando solicitado;
•   - decidir, uniformemente, os casos semelhantes, respeitadas as peculiaridades

processuais;

•   - praticar outros atos para assegurar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral, assim como a isonomia entre os candidatos e o cumprimento das normas que regulamentam o processo eleitoral; e

•   - cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as normas expedidas pelo

CONFEA.

Art. 6º Compete aos plenários dos CREAs, por maioria simples, aprovar a indicação de nome de candidato para concorrer às duas vagas da Diretoria Executiva, eleitas pelo Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREAs, de acordo com o calendário eleitoral.

Parágrafo único. Cada CREA somente poderá indicar um nome para registro de candidatura perante à CEF.

Art. 7º Na condução do processo eleitoral, o Plenário do CONFEA e/ou a CEF formarão sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios, presunções e provas produzidas, atentando para as circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral, dentre outros, a legitimidade da eleição, a isonomia entre os candidatos e a garantia do sigilo do voto e a legitimidade da apuração.

Parágrafo único. A CEF e o Plenário do CONFEA, em qualquer das fases do processo, devem julgar, de ofício, os atos praticados que atentem contra o presente Regulamento,

em especial aqueles que podem comprometer a legitimidade da eleição, a isonomia entre os candidatos, a garantia do sigilo do voto e a legitimidade da apuração do pleito.

CAPÍTULO IV DAS ELEIÇÕES
Art. 8º As eleições para indicação dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA devem ocorrer em turno único, pelo voto direto e secreto da maioria simples dos membros presentes do:
• – Plenário do CONFEA, para três diretores e Diretor-Presidente da MÚTUA, dentre os cinco diretores eleitos, conforme inciso VI do art. 3º deste Regimento, e
• – Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREAs, para dois diretores da
MÚTUA.

CAPÍTULO V DOS ELEITORES
Art. 9º São eleitores:

•   – nas eleições de três diretores e do Diretor-Presidente, os membros do Plenário

do CONFEA; e

•   – nas eleições de dois diretores, os presidentes dos CREAs e, quando impedidos, os substitutos legais destes, devidamente credenciados.

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 10. A CEF será constituída pelo Plenário do CONFEA, dentre seus membros
titulares.

§ 1º A CEF será composta por cinco membros efetivos e igual número de
suplentes.

§ 2º O Coordenador e Coordenador-Adjunto da CEF, serão designados pelo Plenário do CONFEA.

§ 3º As decisões da CEF devem ser tomadas por votos, no mesmo sentido, da maioria absoluta de seus membros.

§ 4º O membro da CEF fica impedido de concorrer a qualquer dos cargos em disputa, salvo se renunciar ao encargo junto a CEF, até sessenta dias antes das eleições do Plenário do CONFEA.

TÍTULO II
DAS CANDIDATURAS E DO REGISTRO

CAPÍTULO I
DOS CANDIDATOS E DAS CONDIÇÕES DE REGISTRO
Art. 11. O profissional interessado em concorrer às eleições para a Diretoria Executiva da MÚTUA, deve preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar dentro do prazo fixado o requerimento de registro de candidatura e obter o deferimento da candidatura, na forma do presente Regulamento.
Art. 12. É permitida apenas uma recondução para os cargos da Diretoria Executiva da MÚTUA.

Art. 13. A cada candidato, é permitido apenas um registro de candidatura para concorrer às vagas nas eleições para a Diretoria Executiva da MÚTUA.

Art. 14. São condições de elegibilidade para concorrer e exercer mandato na Diretoria Executiva da MÚTUA:

•   - a nacionalidade brasileira;

•   - ser profissional devidamente registrado e estar em dia com as suas obrigações perante o respectivo CREA;
•   - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;

•   – ser mutualista e estar em dia com suas obrigações perante a MÚTUA; e

•   – os candidatos à eleição pelo Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREAs devem, ainda, ter o seu nome indicado previamente pelo Plenário do CREA, onde tenham domicílio eleitoral, antes da apresentação do requerimento de registro de candidatura junto à CEF.

Art. 15. É inelegível e não pode exercer mandato no Sistema CONFEA/CREAs,
aquele que:

•   - for declarado incapaz, insolvente ou falido;

•   - tiver condenação criminal, com sentença transitada em julgado, pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado;

•   - tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional e/ou por atos administrativos, com decisão administrativa transitada em julgado, nos últimos cinco anos;

•   - tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização profissional ou na MÚTUA, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão irrecorrível ao órgão competente, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da decisão transitada em julgado;

•   - for declarado administrador ímprobo, pelo CONFEA, CREA ou Tribunal de Contas da União - TCU, em qualquer cargo ou função ou tiver perdido o mandato de Conselheiro Federal ou Regional, assim como na MÚTUA, nos cinco anos subseqüentes à decisão transitada em julgado;

•   - tenha renunciado a mandatos no Sistema CONFEA/CREAs e MÚTUA, salvo para concorrer à eleição no Sistema, ou sido destituído ou perdido o mandato por excessivo número de faltas às sessões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966;
•   – estiver no exercício de mandato eletivo no CONFEA, no CREA ou na MÚTUA, até sessenta dias antes da eleição no Plenário do CONFEA;
•   – exercer função, cargo, emprego ou atividade remunerada no CONFEA, no CREA ou na MÚTUA, até sessenta dias antes da eleição no Plenário do CONFEA;

•   - aplicam-se, ainda, aos candidatos, no que couber, as exigências constantes do art. 530 da CLT e legislação complementar; e

•   – possuir conta bancária encerrada como sanção, titulo com protesto não cancelado ou qualquer outro impedimento que inviabilize a continuidade de convênio mantido com instituições financeiras.

Art. 16. O candidato que se enquadrar no inciso VII ou VIII do artigo anterior, deverá licenciar-se até sessenta dias antes das eleições do Plenário do CONFEA, visando afastar a inelegibilidade prevista, devendo comprovar no ato do requerimento do registro da candidatura, a licença.
§ 1º Quando o candidato exercer função, cargo, emprego ou atividade remunerada no CONFEA, no CREA ou na MÚTUA, a licença será remunerada até a data da eleição no Plenário do CONFEA.

§ 2º Caso eleito o candidato, a licença passará a ser não remunerada.

§ 3º Os candidatos não eleitos e detentores de mandato, cargo ou emprego no Sistema CONFEA/CREAs e na MÚTUA, reassumem suas funções após as eleições no Plenário do CONFEA.

CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO DE REGISTROS DE CANDIDATURAS
Art. 17. O interessado em concorrer à indicação para membro da Diretoria Executiva da MÚTUA, deverá requerer à CEF o registro de candidatura, devidamente protocolado, assinado e instruído com os seguintes documentos:

•   - cópia da carteira profissional do CREA;

•   - certidão do CREA de que encontra-se em dia com suas obrigações financeiras e que não foi apenado por infração ao Código de Ética Profissional nos últimos cinco anos, contados da data de publicação do Edital de Convocação;

•   – certidão emitida pela MÚTUA, atestando estar em dia com suas obrigações

financeiras;

•   - resumo de curriculum vitae redigido em, no máximo, uma lauda;
•   - programa de trabalho redigido em, no máximo, três laudas;
•   - declaração de bens;
•   - uma fotografia, preferencialmente, 5x7;
•   - indicar a forma como quer o seu nome grafado na cédula, sendo-lhe facultada a utilização do nome abreviado ou de apelido ou, ainda, de pseudônimo;
•   - certidão sobre a existência ou não de ações nas varas cíveis e criminais da justiça comum e federal, da comarca do domicílio do requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão;

•   – declaração de que possui as condições de elegibilidade e não incide nas

inelegibilidades;

•   – endereço completo para correspondência, informando o número de telefax, para recebimento de notificação ou documento referente ao processo eleitoral;

•   – no caso de candidato à eleição pelo Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREAs, certidão do respectivo CREA de que a indicação de seu nome foi aprovada pelo Plenário; e
•   - no caso de licença de mandato, o respectivo comprovante.

§ 1º O requerimento de registro de candidatura, com todos os documentos que devem instruí-lo, deverá ser protocolado no sistema de protocolo do CONFEA, dentro do horário de expediente normal.

§ 2º O requerimento de registro de candidatura com a respectiva documentação, podem ser transmitidos por telefax até o prazo fixado no Edital de Convocação, desde que os documentos originais sejam entregues à CEF até dois dias úteis após o término do prazo;

§ 3º Se o requerimento de registro de candidatura estiver com a documentação incompleta e/ou não for confirmado com todos os documentos originais dentro do prazo e horário estabelecidos nos parágrafos anteriores, será indeferido, de ofício.

§ 4º Os requerimentos de registro de candidatura devem ocorrer até trinta dias da data da eleição no Plenário do CONFEA.

CAPÍTULO III
DA APRECIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE REGISTRO DE CANDIDATURAS
Art. 18. O requerimento de registro de candidatura será apreciado pela CEF, quanto a tempestividade e o cumprimento do que dispõe este Regulamento, no prazo de três dias úteis, a contar do prazo de encerramento do requerimento de candidatura.

§ 1º O requerimento de registro de candidatura apresentado intempestivamente ou tempestivamente com a documentação incompleta, será indeferido, de plano, pela CEF.

§ 2º Caberá à CEF, no mesmo prazo de três dias úteis, dar ciência aos candidatos e publicar o segundo Edital Eleitoral, no mural eleitoral, com a relação dos requerimentos de registro de candidaturas regulares e os indeferidos, com o que se abre o prazo para impugnação ou recurso, conforme o caso.
Art. 19. Poderá qualquer profissional, em dia com o respectivo CREA ou mutualista em dia com a MÚTUA, no prazo de dois dias úteis contados da publicação do segundo Edital Eleitoral, impugnar o requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada, com as provas do alegado.

Art. 20. A partir do primeiro dia útil após o término do prazo para impugnação, passará a correr, automaticamente, o prazo de dois dias úteis para que o candidato impugnado possa contestá-la, juntando provas do alegado.

Parágrafo único. A CEF deve providenciar a afixação de cópia das petições de impugnação no mural eleitoral, no mesmo dia em que terminar o prazo de impugnação, para conhecimento de terceiros interessados, bem como encaminhar aos candidatos impugnados, através de telefax.

Art. 21. Decorrido o prazo para contestação, deve a CEF, no prazo de três dias úteis, deliberar sobre os requerimentos de registros de candidaturas, eventuais impugnações e contestações apresentadas e, ao final deste prazo, dar publicidade das decisões para os devidos fins de direito.
§ 1º As decisões da CEF devem ser afixadas no mural eleitoral, no último dia do prazo previsto no caput deste artigo, para os fins de publicidade, devendo os processos ficar à disposição dos interessados.

§ 2º A CEF deve assegurar às partes, o amplo direito de acesso aos autos dos processos e o fornecimento de fotocópias, quando formal e devidamente requerido.

Art. 22. Cabe recurso das partes ao Plenário do CONFEA, no prazo de dois dias úteis, da decisão sobre o requerimento de registro de candidatura perante à CEF, facultado a esta reconsiderar sua própria decisão em vinte e quatro horas.

Parágrafo único. Se reconsiderada a decisão, a matéria sob ao Plenário, de ofício, sem efeito suspensivo.

Art. 23. A decisão do Plenário do CONFEA em recurso de impugnação de registro de candidatura é final, não cabendo pedido de reconsideração ou qualquer outro recurso.

Art. 24. Após a apreciação de recursos pelo Plenário do CONFEA, a relação dos nomes das candidaturas registradas e dos requerimentos de registro de candidaturas indeferidas, serão afixados no mural eleitoral.

Art. 25. A CEF ou o Plenário do CONFEA, quando apreciar recurso, formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendo-se aos fatos e às circunstâncias dos autos, ainda que não alegado pelas partes, mencionando na decisão, os fundamentos que motivaram seu convencimento.

TITULO III
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 26. É facultado aos candidatos, a realização de propaganda eleitoral dentro do prazo de sessenta dias antes da eleição no Plenário do CONFEA, devendo serem coibidos os eventuais excessos, sendo vedada a utilização de qualquer recurso financeiro, físico ou de pessoal do CONFEA, dos CREAs e da MÚTUA, mesmo nos casos de reembolso de despesas.

TÍTULO IV
DOS ATOS DO PROCESSO ELEITORAL

CAPÍTULO I DAS CONVOCAÇÕES
Art. 27. As eleições devem ser convocadas, através do primeiro Edital Eleitoral, no prazo mínimo de setenta e cinco dias antes da data da eleição no Plenário do CONFEA, dando publicidade da seguinte forma:

•   – publicação no D.O.U.;

•   – afixação no mural eleitoral da sede do CONFEA;

•   – envio às entidades nacionais; e

•   – envio a todos os CREAs.

Parágrafo único. Deve constar obrigatoriamente do primeiro Edital Eleitoral:

•   – data da eleição;

•   - cargos a preencher;

•   - local, horário, condições e prazos para registro de candidaturas; e

•   - local para retirada do Regulamento Eleitoral e demais normas pertinentes.

CAPÍTULO II
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 28. O processo eleitoral tem início com a designação da CEF, concluindo-se com a promulgação dos resultados pelo Plenário do CONFEA.

Art. 29. Dos autos do processo eleitoral, organizado pela CEF de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento, constarão:

•   – designação dos membros integrantes da CEF;

•   - atas das reuniões e editais eleitorais expedidos;

•   – recortes de jornais que publicaram os editais;

•   – ofícios expedidos;

•   – modelo das cédulas eleitorais;
•   - documentos de registro das candidaturas;
•   - recursos interpostos e decisões adotadas;
•   - atas e mapas eleitorais, e
•   - outros documentos considerados relevantes.

CAPÍTULO III
DAS MESAS RECEPTORAS E ESCRUTINADORAS
Art. 30. A sessão plenária do CONFEA será presidida pelo seu Presidente e funcionará na forma do seu Estatuto, cabendo à CEF atuar como mesa receptora e escrutinadora.

Art. 31. Na reunião do Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREAs, caberá ao seu Coordenador presidi-la e a CEF funcionará como mesa receptora e escrutinadora.

TÍTULO V DA VOTAÇÃO
CAPÍTULO I
DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO
Art. 32. A CEF deverá fornecer, no dia e hora fixada para as eleições, ao Presidente do CONFEA e ao Coordenador do Colégio de Presidentes:

•   – a respectiva relação dos candidatos registrados;

•   – folhas de presença para assinatura dos eleitores;

•   - uma urna;

•   - cédulas oficiais, contendo os nomes dos candidatos registrados; e

•   - material de expediente necessário aos trabalhos.

CAPÍTULO II
DO INÍCIO DA VOTAÇÃO E DO ATO DE VOTAR
Art. 33. O processo de votação para a eleição dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA pelo Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREAs e pelo Plenário do CONFEA, terá início às 15h do dia marcado, sendo encerrado logo após o final da votação.

Parágrafo único. A eleição para Diretor-Presidente da MÚTUA ocorrerá após a divulgação do resultado final da eleição para a sua Diretoria Executiva, pelo Plenário do CONFEA.

Art. 34. A votação em cada uma das eleições será processada mediante chamada nominal e votação secreta dos eleitores, durante reunião do Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREAs ou sessão plenária do CONFEA, quando for o caso, observando o que segue:

•   - identificação dos eleitores;
•   - assinatura dos eleitores na folha de presença; e
•   - entrega da cédula oficial para que o eleitor possa votar.

Parágrafo único. Na eleição realizada no âmbito do Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREAs, os substitutos legais dos presidentes, conforme inciso II do art. 9º, deste Regulamento, deverão credenciar-se junto à CEF, até 2h antes do início do processo de votação.

TÍTULO VI
DA APURAÇÃO DA ELEIÇÃO

CAPÍTULO I
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 35. A apuração dos votos iniciar-se-á logo após o final da votação.

Art. 36. Os membros da CEF devem verificar se o número de cédulas oficiais corresponde ao número de votantes, sendo imperiosa tal coincidência para, a seguir, iniciar a apuração.
§ 1º Não ocorrendo a coincidência entre o número de votantes e a quantidade de cédulas encontradas na urna, deve ser declarada nula a votação, salvo se houver algum motivo justificável para tal divergência, devidamente registrada em ata.

§ 2º Declarada nula a primeira votação, proceder-se-á, imediatamente, uma
segunda votação.

§ 3º Persistindo a nulidade, repetir-se-á o processo até alcançar-se a regularidade.

Art. 37. As cédulas, à medida em que forem abertas, devem ser examinadas e lidas em voz alta por um dos membros da CEF, sendo os votos imediatamente computados.

Parágrafo único. Nos votos nulos e em branco deverão ser apostas as expressões “nulo” e “em branco”, imediatamente após a sua identificação.

Art. 38. Durante o processo de votação e apuração, o candidato poderá apresentar
impugnação oral.

§1º Havendo impugnação, a CEF deve decidir, de plano, com base no costume, neste Regulamento e na legislação em vigor.

§ 2º Da decisão em impugnação de voto, cabe recurso oral no ato da decisão, devendo o recorrente apresentar as razões escritas durante o processo de apuração, assegurando-se a este o prazo necessário para tal.

§ 3º Havendo recurso, a mesa deve separar a cédula e, posteriormente, juntá-la às razões do recurso para apreciação.

CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DA APURAÇÃO
Art. 39. Encerrada a apuração da urna, a CEF deverá confeccionar o mapa de apuração e lavrar a ata.

CAPÍTULO III DAS NULIDADES
Art. 40. Na aplicação do Regulamento Eleitoral, a CEF deve atender sempre aos fins e resultados a que este se destina, abstendo-se de pronunciar nulidades sem a demonstração de prejuízos.

Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa e dela se beneficiar.

Art. 41. É nula a cédula:

•   - que não corresponder ao modelo oficial;

•   - que não estiver assinada pelos membros da mesa receptora; ou

•   - que contiver expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto. Art. 42. É nulo o voto:
•   - quando forem assinalados os nomes de mais de três candidatos na eleição do Plenário do CONFEA e mais de dois candidatos, na eleição do Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREAs;
•   - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, tornando duvidosa a manifestação da vontade do eleitor;

•   - quando o eleitor escrever na cédula; ou

•   – quando registrado em cédula nula. Art. 43. É nula a votação:
•   - quando preterida formalidade essencial do sigilo do voto; ou

•   - quando o número de cédulas da urna não coincidir com o da folha de presença.

Parágrafo único. A nulidade deve ser pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e a encontrar provada, não sendo lícito desconsiderá-la, ainda que haja consenso das partes.

Art. 44. É anulável a votação:

•   - quando houver extravio de documento reputado essencial; ou

•   – quando for negado ou sofrer restrição ao direito dos candidatos de fiscalizar e o fato constar da ata ou de protesto interposto por escrito, no momento em que ocorrer.

Art. 45. Na ocorrência dos casos previstos neste capítulo, poderá o CONFEA tomar as providências cabíveis para apurar as responsabilidades e a eventual punição dos culpados.

TÍTULO VII
DOS RECURSOS EM GERAL
Art. 46. As impugnações interpostas à CEF durante o processo de votação e apuração devem ser julgadas de imediato.

§ 1º Podem apresentar impugnações à CEF os candidatos ou eleitores que desejarem, no âmbito de cada eleição.

§ 2º Sempre que houver recurso fundado em apuração de voto, deverá a cédula ser conservada em invólucro lacrado, devidamente rubricado pelo presidente da mesa, acompanhada do recurso.

Art. 47. Das decisões da CEF cabem recurso imediato ao Plenário do CONFEA.

Art. 48. O Plenário do CONFEA decidirá, de plano, sobre os recursos
apresentados.
Art. 49. Das decisões do Plenário do CONFEA, exceção feita às relativas as impugnações de registro de candidatura, de acordo com o art. 23 deste Regulamento, caberá apenas um pedido de reconsideração, apresentado imediatamente ao conhecimento da referida decisão, solicitado pela parte interessada, desde que sejam apresentados novos fatos e argumentos, a ser julgado na mesma sessão plenária.

Art. 50. O Plenário do CONFEA divulgará o resultado final das eleições, após julgar todos os recursos interpostos, devendo este ato ocorrer na mesma sessão plenária da eleição.

TÍTULO VIII DA POSSE
Art. 51. Os eleitos devem tomar posse, na forma regulamentar, no último dia da
gestão em curso.

TÍTULO IX
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 52. A cada eleição o calendário eleitoral será definido pelo Plenário do CONFEA e executado pela CEF, na forma do presente Regulamento, o qual integra.

TÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. Caberá a CEF fazer afixar junto ao CONFEA e CREAs, em local visível e de acesso público, o mural eleitoral previsto neste Regulamento.

Art. 54. Em caso de empate, deve ser proclamado vencedor o candidato com maior tempo de registro profissional no Sistema CONFEA/CREAs, contado da data de deferimento deste.

Parágrafo único. Persistindo o empate, será proclamado vencedor o mais idoso.
Art. 55. Quem, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraude ou descumprimento deste Regulamento, estará sujeito às penalidades do Código de Ética Profissional, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes.
Art. 56. O Presidente do CONFEA poderá convocar reunião plenária extraordinária sempre que se fizer necessário para apreciação de matéria eleitoral, devendo a convocação ocorrer no prazo mínimo de três dias e o Edital de Convocação afixado no mural eleitoral, para fins de ciência dos candidatos.

Parágrafo único. Estando o Plenário do CONFEA reunido, poderá ser estendida a convocação para apreciação do que se fizer necessário, referente ao processo eleitoral.

Art. 57. Os casos omissos devem ser resolvidos pela CEF, que poderá adotar, por analogia e quando couber, o Código Eleitoral Brasileiro e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, cabendo recurso da sua decisão ao Plenário do CONFEA.

Arquivo: EstatutoBBPrevidencia.txt

Estatuto Social

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Estatuto Social da BB Previdência

Estatuto Social da BB Previdência contendo alterações devidamente aprovadas pela SPC em 30/12/2010.

Índice
CAPÍTULO 1 – Da Sociedade e seus Fins 4
CAPÍTULO 2 – Do Patrimônio e sua Administração, do Regime Financeiro e do Exercício Social 6
CAPÍTULO 3 – Das Patrocinadoras, dos Instituidores, dos Participantes, Beneficiários e Assistidos 9
CAPÍTULO 4 – Dos Benefícios 11
CAPÍTULO 5 – Dos Órgãos da BB PREVIDÊNCIA 12
CAPÍTULO 6 – Do Administrador 32
CAPÍTULO 7 – Dos Recursos Administrativos 34
CAPÍTULO 8 – Das Disposições Gerais e Transitórias 34

Capítulo 1
Da Sociedade e seus Fins
Art. 1.º A BB PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO
DO BRASIL, doravante designada BB PREVIDÊNCIA, é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar multipatrocinada e multiplano, constituída sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, distinta dos Patrocinadores e Instituidores admitidos em conformidade com o disposto no Capítulo 3, e inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda, sob o nº 00.544.659/0001-09.
Art. 2º A BB PREVIDÊNCIA tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, com exclusão dos demais, por mais privilegiados que sejam.
§ 1º Por meio de deliberação do Conselho Deliberativo, a BB PREVIDÊNCIA poderá criar ou encerrar representações em outras cidades.
§ 2º O prazo de duração da BB PREVIDÊNCIA é indeterminado.
Art. 3º A BB PREVIDÊNCIA tem como objetivos:
• instituir, administrar, operacionalizar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária oferecidos por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado e acessíveis:

•   a todos os empregados de uma empresa ou grupo de empresas, públicas ou privadas, e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
•   aos associados de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
•   desenvolver trabalhos para obter a adesão de novas empresas e entidades aos Planos de Benefícios por ela instituídos, administrados ou operados.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos previstos neste artigo, a BB PREVIDÊNCIA poderá firmar acordos, contratos ou convênios com entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, onerosos ou não, mediante a aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 4º A BB PREVIDÊNCIA reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, e obrigar-se-á a observar, na execução do seu objeto social, os Regulamentos dos Planos de Benefícios que instituir, administrar e operar, bem como, os deveres que assumir nos Convênios de Adesão e demais contratos por ela firmados e as normas baixadas pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
Art. 5º A BB PREVIDÊNCIA poderá adotar planos e programas de empréstimos aos Participantes e Assistidos, observados os limites e as vedações fixados na legislação vigente e demais regulamentações específicas.

Parágrafo único. Os planos de empréstimos deverão obedecer às condições aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO 2
DO PATRIMÔNIO E SUA ADMINISTRAÇÃO, DO REGIME FINANCEIRO E DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 6º O patrimônio dos planos de benefícios administrados pela BB PREVIDÊNCIA não se comunica, é autônomo, livre, e desvinculado de qualquer Patrocinador e Instituidor, portanto mantém a independência patrimonial entre os planos e será constituído de:
• contribuições dos Patrocinadores, dos Instituidores, dos Participantes Ativos, dos assistidos, dos associados e seus empregadores, estabelecidas na forma do regulamento do plano de benefícios respectivo;
• dotações, doações, subvenções, legados e outras contribuições de qualquer natureza, efetuadas pelos Patrocinadores e seus Participantes, Instituidores e seus associados, ou recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
• rendimentos decorrentes de aplicações do patrimônio;

•   taxa de admissão ou jóia; e
•   renda de serviços.

§ 1º O patrimônio dos planos da BB PREVIDÊNCIA será aplicado integralmente com vistas à manutenção e desenvolvimento de seus objetivos.
§ 2º Em caso de extinção, dissolução, ou liquidação extrajudicial da BB PREVIDÊNCIA, o patrimônio constituído será rateado de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão governamental competente, observados os regulamentos dos Planos de Benefícios dos Patrocinadores e Instituidores.
§ 3º Em caso de extinção, dissolução ou liquidação da BB PREVIDÊNCIA, as entidades de previdência complementar que receberem os ativos garantidores das reservas técnicas dos Planos de Benefícios não poderão utilizar, sob qualquer hipótese, e independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, o nome BB PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL, ou BB PREVIDÊNCIA, sob
pena de responder pelos danos materiais ou morais a que der causa.
§ 4º A mesma vedação prevista no parágrafo anterior aplica-se no caso de o Banco do Brasil S.A. deixar, por qualquer motivo, de ser Administrador da BB PREVIDÊNCIA, na forma prevista neste Estatuto, seja ou não extinta, dissolvida ou liquidada esta Entidade.

§ 5º As condições para retirada de Patrocinadores e Instituidores com a conseqüente liquidação dos Planos de Benefícios, ou sua eventual transferência para outra entidade de previdência, serão previstas nos convênios de adesão, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão governamental competente, observados os regulamentos dos Planos de Benefícios.
§ 6º O patrimônio dos planos da BB PREVIDÊNCIA será administrado pelo Banco do Brasil S.A., que ficará incumbido de administrar a totalidade dos recursos financeiros e demais bens patrimoniais, observada a legislação aplicável e a política e diretrizes de investimentos aprovadas pelo Conselho Deliberativo, de forma a obter segurança nas aplicações, remuneração compatível com os imperativos atuariais dos Planos de Benefícios e regularidade do fluxo de liquidez das aplicações para pagamento dos benefícios.
§ 7º O regime financeiro a ser aplicado às reservas garantidoras dos benefícios será estabelecido de acordo com as notas técnicas atuariais de cada plano, observadas as normas fixadas pelo órgão governamental competente.
§ 8º O exercício social coincidirá com o ano civil e, ao seu término, será levantado o balanço geral da sociedade.

CAPÍTULO 3
DAS PATROCINADORAS, DOS INSTITUIDORES, DOS PARTICIPANTES, BENEFICIÁRIOS E ASSISTIDOS
Art. 7º Considera-se:
• – Patrocinador, a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que patrocine, para seus empregados ou servidores, plano de benefícios de caráter previdenciário, por intermédio da BB PREVIDÊNCIA; e
• – Instituidor, a pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, que institua, para seus associados, plano de benefícios de caráter previdenciário, por intermédio da BB PREVIDÊNCIA.
§ 1º As condições de adesão de patrocinador ou de instituidor a plano de benefícios serão ajustadas no respectivo Convênio de Adesão.
§ 2º Os serviços eventualmente prestados pela BB PREVIDÊNCIA a Patrocinadores e Instituidores serão ajustados por meio de contrato específico.
§ 3º A retirada de Patrocinador ou de Instituidor dar- se-á, mediante prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador, observada a legislação vigente.

Art. 8º Considera-se:
• Participante, a pessoa física, empregada de patrocinador ou associada de instituidor, que aderir ao plano de benefícios administrado pela BB PREVIDÊNCIA;
• Assistido, o Participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada; e
• Beneficiário, a pessoa física indicada pelo Participante, nos termos do regulamento do plano de benefícios instituído pelo Patrocinador ou Instituidor a que o Participante estiver vinculado.
§ 1º São equiparáveis aos empregados e associados, a que se refere o inciso I deste artigo, os gerentes, diretores, conselheiros, ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores ou instituidores.
§ 2º A todo pretendente ou Participante será fornecida a documentação na forma prevista em lei.
§ 3º A inscrição ou desligamento de Participante deverá atender às condições estabelecidas no regulamento do respectivo plano de benefícios.
§ 4º A inscrição do beneficiário do Participante no plano de benefícios, bem como o seu cancelamento, dar-se-á na forma estabelecida no respectivo Regulamento.

Art. 9º Os Patrocinadores, Instituidores, Participantes, Beneficiários e Assistidos não respondem pelas obrigações assumidas pela BB PREVIDÊNCIA. Respondem, porém, pelas contribuições e demais obrigações decorrentes dos Planos de Benefícios a que adiram ou pertençam, nos termos dos respectivos regulamentos e das normas legais e regulamentares aplicáveis.

CAPÍTULO 4
DOS BENEFÍCIOS
Art. 10. Osbenefíciosaseremasseguradosaos Participantes e seus dependentes terão seus valores, forma de concessão e demais condições estabelecidos no regulamento do plano de benefícios do Patrocinador ou Instituidor.
§ 1º Os Patrocinadores e os Instituidores instituirão, por meio de convênio de adesão, Planos de Benefícios específicos para seus empregados, dirigentes, servidores ou associados, os quais deverão ser previamente definidos com a BB PREVIDÊNCIA, observadas as normas legais pertinentes e a aprovação pelo órgão governamental competente.
§ 2º Benefícios adicionais poderão ser definidos com os Patrocinadores e Instituidores e incorporados ao plano de benefícios, desde que, fixados os meios de custeio correspondente, sejam aprovados pela Diretoria Executiva e pelo órgão governamental competente.

CAPÍTULO 5
DOS ÓRGÃOS DA BB PREVIDÊNCIA
Art. 11. São órgãos de controle, administração e operacionalização da BB PREVIDÊNCIA:
• – Conselho Deliberativo;
• – Diretoria Executiva; e
• – Conselho Fiscal.
§ 1º São requisitos para o exercício de mandato de membro dos órgãos referidos neste artigo:
• ter comprovada experiência no exercício de atividade(s) na(s) área(s) financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
• não ter vínculo conjugal ou de parentesco, consangüíneo ou afim, até o 2º (segundo) grau, inclusive, com outro membro dos referidos órgãos;
• não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
• não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação de seguridade social e da previdência complementar ou como servidor público; e

•   ter formação de nível superior.

§ 2º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deverão ser Participantes ou Assistidos de um dos planos de benefícios administrados pela BB PREVIDÊNCIA, exceto os membros indicados pelo Administrador.
Art. 12. Na composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da BB PREVIDÊNCIA buscar-se-á contemplar a participação de, no mínimo, 9 (nove) Planos.
Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput, deverá ser estabelecido um “ranking”, entre os planos administrados, que leve em consideração o número de Participantes vinculados a cada plano, bem como o montante dos respectivos patrimônios.
Art. 13. Membro de um dos Conselhos da BB PREVIDÊNCIA não poderá exercer, cumulativamente, cargo em outro Conselho desta Entidade.
Art. 14. Os representantes dos Patrocinadores e/ou Instituidores serão indicados, enquanto os dos Participantes e Assistidos, efetivos e suplentes, serão eleitos na forma do Regulamento de Eleições aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º Aos Participantes e Assistidos é assegurado, na forma do Regulamento de Eleições, o direito de escolher, entre seus pares, seus representantes para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal.

§ 2º A BB PREVIDÊNCIA assegurará defesa em processos judiciais e administrativos aos membros dos órgãos estatutários, podendo manter contrato de seguro permanente em favor dos mesmos, a fim de resguardá-los das responsabilidades por atos regulares inerentes ao cargo ou função no exercício dos respectivos mandatos.
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Art. 15. O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior da BB PREVIDÊNCIA, ao qual incumbe fixar as diretrizes e políticas a serem observadas pela Entidade.
Parágrafo único. A designação do presidente do Conselho Deliberativo caberá ao Administrador, nos termos do art. 56 deste Estatuto.
Art. 16. O Conselho Deliberativo será composto de 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes:
• 3 (três) representantes indicados pelos Patrocinadores e/ou Instituidores;
• 3 (três) representantes eleitos pelos Participantes e Assistidos, nos termos do Regulamento de Eleições aprovado pelo Conselho Deliberativo; e
• 3 (três) representantes indicados pelo Administrador.

§ 1º Não poderá ser eleito, para o mesmo mandato, mais de um representante e respectivo suplente vinculado ao mesmo plano de benefícios.
§ 2º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução ou a reeleição, e permanecerão no exercício do cargo até a data da investidura de seus sucessores, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias corridos contados da data da eleição.
Art. 17. No caso de ausência ou impedimento temporário, o presidente do Conselho Deliberativo será substituído pelo Conselheiro que for por ele designado.
Art. 18. Ficando vaga a presidência do Conselho Deliberativo, caberá ao Administrador designar outro membro para exercer as funções e preencher o cargo até a conclusão do mandato.
Art. 19. No caso de ausência ou impedimento temporário de membro efetivo do Conselho Deliberativo, esse será substituído por seu suplente.
Art. 20. No caso de vacância do cargo de membro efetivo do Conselho Deliberativo, o respectivo suplente assumirá o cargo até a conclusão do mandato.
Art. 21. Ocorrendo a vacância simultânea de cargos efetivo e suplente de representantes:

•   dos Patrocinadores, caberá ao patrocinador a que estavam vinculados escolher novos representantes;
•   dos Participantes e Assistidos, caberá a esses eleger novos representantes na forma do Regulamento de Eleição em vigor na data da vacância; e
•   do Administrador, caberá ao Administrador indicar novos representantes.

Art. 22. Compete, privativamente, ao Conselho Deliberativo:
• – aprovar e alterar o regimento do próprio Conselho Deliberativo;
• – deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre:
• a Política e as Diretrizes de Investimentos;
• as normas que assegurem a ética nas decisões de investimento da BB PREVIDÊNCIA;
• as alçadas das operações financeiras;
• a composição das carteiras de investimentos, seus regulamentos e regras no que se refere a objetivos, critérios, benchmark e tipos de ativos;
• a Política de Controles Internos;

•   a reforma deste Estatuto;
•   o Regulamento de Eleições e suas alterações;
•   os planos e programas de empréstimos aos Participantes, nos termos da legislação aplicável; e
•   o orçamento.
•   –  autorizar a contratação de auditores independentes e determinar a realização de inspeções e auditorias;
•   – deliberar sobre o relatório anual da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras e contábeis da Entidade, após pareceres dos auditores independentes e do Conselho Fiscal;
•   –   deliberar sobre os programas e planos plurianuais e estratégicos;
•   – deliberar sobre a criação ou encerramento de representações em outras cidades;
•   – apreciar recursos interpostos contra os atos da Diretoria Executiva;
•   –  autorizar a Diretoria Executiva a:
•   adquirir, alienar, hipotecar ou gravar com quaisquer

ônus reais os bens imóveis da BB PREVIDÊNCIA, bem como prestar quaisquer outras garantias; e
• aceitar doações.
• – zelar pela adequação e aderência da política de investimento, das premissas e das hipóteses atuariais dos planos de benefícios administrados pela BB PREVIDÊNCIA;
X- criar Comitês ou Grupos de Trabalho com objetivos específicos; e
XI – decidir sobre os casos omissos deste Estatuto.
Art. 23. OConselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre civil e, extraordinariamente, sempre que seu presidente o convocar, por iniciativa própria ou por requerimento de 5 (cinco) ou mais de seus membros ou do Conselho Fiscal.
§ 1º O quorum mínimo para instalação de reunião do Conselho Deliberativo é de 7 (sete) membros.
§ 2º Os procedimentos relativos à organização das reuniões e ao funcionamento do Conselho Deliberativo encontram-se dispostos no respectivo regimento interno.
Art. 24. As decisões do Conselho Deliberativo dependerão do voto favorável de 7 (sete) ou mais dos seus membros.

Parágrafo único. A cada membro caberá um voto nas deliberações do Conselho Deliberativo.
Art. 25. Compete ao presidente do Conselho Deliberativo:
• dirigir e coordenar as atividades do Conselho;
• convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho; e
• designar o seu substituto eventual.
Art. 26. O membro do Conselho Deliberativo perderá o mandato em decorrência de:
• renúncia;
• condenação criminal transitada em julgado;
• conclusão desfavorável ao Conselheiro em processo administrativo disciplinar, cujo procedimento será regulamentado pelo Conselho Deliberativo;
• na qualidade de representante de Participante, deixar de participar de plano de benefício administrado pela BB PREVIDÊNCIA, para o qual foi indicado ou eleito;
• transferência do plano ao qual o membro do Conselho esteja vinculado;

•   ausência injustificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas;
•   por impedimento comprovado;
•   por destituição pela Patrocinadora e/ou Instituidora, no caso dos Conselheiros indicados; e
•   por determinação do Administrador, na hipótese prevista no art. 55 deste Estatuto.

§ 1º A instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração de irregularidades no âmbito de atuação do Conselho Deliberativo, conforme previsto na alínea ‘c’, assim como a matéria tratada na alínea ‘b’, será deliberada por este Conselho, que poderá determinar o afastamento do seu membro, até a conclusão do processo.
§ 2º O afastamento de que trata o § 1º não implica prorrogação ou permanência no cargo, além da data prevista para o término do mandato.
Subseção I
Do Comitê Financeiro
Art. 27. O Comitê Financeiro é órgão de assessoramento do Conselho Deliberativo, na formulação e no acompanhamento da Política e Diretrizes Gerais de Investimento da BB PREVIDÊNCIA.

Art. 28. O Comitê Financeiro será composto por 4 (quatro) membros, sendo:
• – 2 (dois) membros do Conselho Deliberativo, eleitos dentre os seus pares; e
• – o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro e de Investimentos.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Comitê Financeiro encerrará com o término do mandato dos Conselheiros e Diretores que o integram.
Art. 29. O Comitê Financeiro reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocado por um dos membros deste Comitê ou do Conselho Deliberativo. A reunião deverá ocorrer com a presença de, pelo menos, 3 (três) representantes.
Art. 30. As atribuições e a competência do Comitê Financeiro serão determinadas pelo Conselho Deliberativo.
Seção II
Do Conselho Fiscal
Art. 31. O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da BB PREVIDÊNCIA.
Art. 32. O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros titulares e por seus respectivos suplentes, sendo:

•   4 (quatro) representantes indicados pelos Patrocinadores; e
•   2 (dois) representantes eleitos pelos Participantes e Assistidos todos eleitos nos termos do Regulamento de Eleições.

Art. 33. Não poderá ser eleito, para o mesmo mandato, mais de um membro titular e respectivo suplente vinculado ao mesmo plano de benefícios.
Art. 34. Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, e permanecerão no exercício do cargo até a data da investidura de seus sucessores, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias corridos contados da data da homologação da eleição.
Parágrafo único. Exercerá a função de presidente do Conselho Fiscal um dos conselheiros efetivos eleito entre seus pares.
Art. 35. No caso de ausência ou impedimento temporário, até 60 (sessenta) dias, o presidente do Conselho Fiscal será substituído pelo Conselheiro que for por ele designado.
§ 1º Ficando vaga a presidência do Conselho Fiscal, caberá aos conselheiros em exercício eleger, entre seus pares, aquele que preencherá o cargo até a conclusão do mandato.
§ 2º No caso de ausência ou impedimento temporário de

membro efetivo do Conselho Fiscal, este será substituído por seu suplente.
Art. 36. No caso de vacância do cargo de membro efetivo do Conselho Fiscal, o respectivo suplente assumirá o cargo até a conclusão do mandato, cabendo à Patrocinadora do plano de benefícios, a que estava vinculado o ex-conselheiro, indicar novo membro suplente para cumprir o restante do mandato.
Art. 37. Ocorrendo a vacância simultânea de cargos efetivo e suplente de representantes:
• dos Patrocinadores, caberá ao Patrocinador a que estavam vinculados escolher novos representantes; e
• dos Participantes e Assistidos, caberá a esses eleger novos representantes na forma do Regulamento de Eleição em vigor na data da vacância.
Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal:
• eleger o seu presidente;
• elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Fiscal;
• examinar demonstrações financeiras e contábeis da BB PREVIDÊNCIA, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;

•   examinar os livros e documentos;
•   examinar quaisquer operações ou atos da Diretoria Executiva;
•   manifestar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva;
•   dar parecer sobre demonstrações financeiras e contábeis;
•   fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
•   requerer ao Conselho Deliberativo, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
•   lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos;
•   remeter pareceres para o Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva;
•   praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização; e
•   informar ao Conselho Deliberativo as irregularidades de que tomar ciência no exercício de suas funções e sugerir medidas para saneá-las.

Art. 39. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre civil, ou extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por, no mínimo, 2 (dois) conselheiros.
§ 1º O quorum mínimo para instalação de reunião do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) membros.
§ 2º Os procedimentos relativos à organização das reuniões e ao funcionamento do Conselho Fiscal encontram- se dispostos no respectivo regimento interno.
Art. 40. As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
Parágrafo único. A cada conselheiro caberá um voto nas deliberações do Conselho Fiscal. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 41. O membro do Conselho Fiscal perderá o mandato em decorrência de:
• renúncia;
• condenação criminal transitada em julgado;
• conclusão desfavorável ao Conselheiro em processo administrativo disciplinar, cujo procedimento será regulamentado pelo Conselho Deliberativo;

•   na qualidade de representante de Participante, deixar de participar de plano de benefício administrado pela BB PREVIDÊNCIA, para o qual foi indicado ou eleito;
•   transferência do plano ao qual o membro do Conselho esteja vinculado;
•   ausência injustificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas;
•   por impedimento comprovado; e
•   por destituição pela Patrocinadora e/ou Instituidora, no caso dos Conselheiros indicados.

§ 1º A instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração de irregularidades no âmbito de atuação do Conselho Fiscal, conforme previsto na alínea ‘c’, assim como a matéria tratada na alínea ‘b’, será deliberada por este Conselho, que poderá determinar o afastamento do seu membro até a conclusão do processo.
§ 2º O afastamento de que trata o § 1º não implica prorrogação ou permanência no cargo, além da data prevista para o término do mandato.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 42. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela

administração da BB PREVIDÊNCIA, cabendo-lhe cumprir as disposições do presente Estatuto Social e as deliberações do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. A Diretoria terá poderes de administração e gestão dos interesses da BB PREVIDÊNCIA, sendo-lhe, porém, proibido prestar quaisquer garantias, constituir hipoteca ou gravar com qualquer ônus real os bens imóveis da BB PREVIDÊNCIA, bem como adquiri-los ou aliená-los, sem prévia e expressa autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 43. A Diretoria Executiva será composta por 3 (três) membros, todos designados pelo Administrador entre seus funcionários da ativa, sendo:
• – um Diretor Presidente;
• – um Diretor Financeiro e de Investimentos; e
• – um Diretor de Operações e de Relacionamento com Clientes.
§ 1º O mandato dos membros da Diretoria é de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, e permanecerão no exercício do cargo até a data da investidura de seus sucessores.
§ 2º Nenhum dos Diretores poderá se ausentar do exercício do cargo por mais de 60 (sessenta) dias, sem licença do Conselho Deliberativo, sob pena de o cargo ser considerado vago.

§ 3º Em caso de vacância, ausência sem autorização do Conselho Deliberativo, ou impedimento temporário por mais de 60 (sessenta) dias de qualquer Diretor, caberá ao Administrador indicar o substituto.
Art. 44. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
Parágrafo único. A cada membro caberá um voto nas deliberações. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Diretor Presidente.
Art. 45. A representação ativa e passiva da BB PREVIDÊNCIA, em juízo ou fora dele, será exercida, isoladamente, pelo Diretor Presidente ou por qualquer dos demais Diretores nos limites de suas atribuições e poderes definidos no Regimento Interno.
§ 1º É lícito à BB PREVIDÊNCIA fazer-se representar por procuradores, constituídos por meio de mandato, assinado por dois Diretores, devendo ser especificados, no respectivo instrumento, os atos ou operações que os mandatários poderão praticar e a duração do mandato. O mandato judicial pode ser outorgado por prazo indeterminado.
§ 2º A representação da BB PREVIDÊNCIA, perante Órgãos Reguladores e Fiscalizadores de suas operações, poderá ser feita por qualquer Diretor, isoladamente.

Art. 46. Compete à Diretoria Executiva:
• cumprir o Estatuto e as deliberações do Conselho Deliberativo;
• submeter à aprovação do Conselho Deliberativo:
• propostas de alteração do presente Estatuto;
• planos de empréstimos na forma da legislação vigente;
• propostas de Regulamento de Eleições e de suas alterações; e
• todos os demais documentos e atos sujeitos à aprovação daquele Colegiado.
• assinar demonstrações financeiras e contábeis da BB PREVIDÊNCIA;
• submeter ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal e aos auditores independentes, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções;
• divulgar aos Participantes, Assistidos, Patrocinadoras e Instituidores, as demonstrações financeiras e contábeis,

e os pareceres do Conselho Fiscal, atuário e de auditores independentes;
• orientar os negócios da BB PREVIDÊNCIA;
• aprovar os regulamentos dos Planos de Benefícios;
• aprovar o ingresso e a saída de Patrocinadores e Instituidores;
• decidir sobre a administração do patrimônio;
• aprovar os cálculos atuariais e o plano de custeio anual dos planos de benefícios administrados pela BB PREVIDÊNCIA;
• elaborar e aprovar o Manual de Alçadas e o Regimento Interno da Entidade, baixar normas sobre sua organização e funcionamento e regulamentar as disposições estatutárias;
• comunicar ao Conselho Deliberativo acerca da adequação e aderência da política de investimento, das premissas e das hipóteses atuariais dos planos de benefícios administrados pela BB PREVIDÊNCIA;
• julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos empregados da Entidade; e
• aprovar os quadros e a lotação do pessoal,

bem como o respectivo plano de cargos e salários da BB PREVIDÊNCIA.
Art. 47. Compete ao Diretor Presidente:
• estabelecer a orientação geral das atividades da Diretoria Executiva;
• convocar as reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos;
• designar:
• o seu substituto, na sua ausência ou impedimento temporário até 60 (sessenta) dias; e
• nos casos de ausências ou impedimentos temporários de Diretor Titular, até 60 (sessenta) dias, o funcionário do Banco do Brasil que o substituirá;
• fornecer ao Conselho Deliberativo e Fiscal as informações por estes solicitadas; e
• divulgar os atos e fatos de gestão.
Art. 48. Compete a cada Diretor dirigir os negócios de sua área e assistir ao Diretor Presidente, estando as atribuições e alçadas inerentes a cada área contempladas no Regimento Interno e no Manual de Alçadas da Entidade.

Art. 49. Os membros da Diretoria Executiva não poderão efetuar negócios de qualquer natureza com a BB PREVIDÊNCIA, direta ou indiretamente.
Art. 50. O membro da Diretoria Executiva perderá o mandato em decorrência de:
• renúncia;
• condenação criminal transitada em julgado;
• conclusão desfavorável ao Diretor em processo administrativo disciplinar, cujo procedimento será conduzido pelo Administrador; e
• por determinação do Administrador na hipótese prevista no art. 55 deste Estatuto.

CAPÍTULO 6
DO ADMINISTRADOR
Art. 51. Considera-se Administrador a pessoa jurídica incumbida da administração da BB PREVIDÊNCIA, por intermédio da Diretoria Executiva por ele designada, na forma aqui prevista e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Parágrafo único. O Administrador da BB PREVIDÊNCIA

não responde nem participa, nessa qualidade, direta ou indiretamente, do custeio dos Planos de Benefícios.
Art. 52. É investido na condição de Administrador, em caráter irrevogável e irretratável, durante todo o período de existência da BB PREVIDÊNCIA, o Banco do Brasil S.A.
Art. 53. As relações entre a BB PREVIDÊNCIA e o Banco do Brasil S.A. serão reguladas por meio de Convênio de Cooperação Técnica, com duração pelo prazo de existência da BB PREVIDÊNCIA.
Art. 54. Na qualidade de Administrador, o Banco do Brasil
S.A. estabelecerá as diretrizes do seu relacionamento com a BB PREVIDÊNCIA por meio de um Conselho Consultivo.
Art. 55. O Administrador poderá promover, a qualquer tempo, a substituição dos membros titulares ou suplentes por ele indicados.
Art. 56. O Administrador designará o presidente do Conselho Deliberativo, escolhendo-o dentre os conselheiros por ele indicados.

CAPÍTULO 7
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 57. Caberá a interposição de recurso administrativo dentro de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão:
• para a Diretoria Executiva, dos atos dos prepostos ou dos empregados da Entidade; e
• para o Conselho Deliberativo, dos atos ou decisões da Diretoria Executiva ou dos Diretores da Entidade.

CAPÍTULO 8
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58. É vedado à BB PREVIDÊNCIA, além de outras restrições impostas pela legislação vigente, realizar quaisquer operações comerciais e financeiras com membros dos órgãos de deliberação, fiscalização e gestão e seus respectivos cônjuges ou companheiros (as), e com parentes até o segundo grau.
Parágrafo único. Essa vedação não se aplica ao patrocinador, aos Participantes e aos Assistidos,

que nessa condição, realizarem operação com a BB PREVIDÊNCIA.
Art. 59. Ficam preservados até o seu término os mandatos dos atuais membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Art. 60. Este Estatuto Social entrará em vigor na data da publicação da portaria expedida pelo órgão governamental competente, que promover a aprovação do texto.

Arquivo: RegulamentoTecnoPrev.txt

Regulamento do Plano
Tecnoprev

CNPB: 2004.0021-74

SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE 3
CAPÍTULO II – DO GLOSSÁRIO 3
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS 9
CAPÍTULO III – DOS INSTITUTOS LEGAIS 12
CAPÍTULO IV – DOS BENEFÍCIOS 17
CAPÍTULO V – DA PARCELA ADICIONAL DE RISCO 21
CAPÍTULO VI – DOS INVESTIMENTOS DO PLANO 22
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS 22
CAPÍTULO VIII – DAS ALTERAÇÕES DO PLANO 27
CAPÍTULO IX – DA PRESCRIÇÃO 27
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 28
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28

REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS TECNOPREV

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas gerais do Plano de Benefícios Tecnoprev instituído pela MÚTUA – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA, doravante denominada Instituidora, que visa promover o bem- estar social de seus associados e membros, através do oferecimento e concessão de benefícios de natureza previdenciária.

Parágrafo único. O Plano de Benefícios, denominado Tecnoprev, doravante denominado Plano de Benefícios ou simplesmente Plano, é estruturado na modalidade de Contribuição Definida.

CAPÍTULO II – DO GLOSSÁRIO

Art. 2º – Para fins deste Regulamento, as expressões, palavras, abreviações ou siglas a seguir, terão os significados definidos neste Capítulo.

Assistido – Participante ou Beneficiário em gozo do benefício de prestação continuada previsto no Plano.

Autopatrocínio – Instituto legal que faculta ao Participante a manutenção do valor de sua contribuição e a de Terceiros, se houver, em caso de cessação do vínculo associativo com a Instituidora, de modo a permitir a percepção futura de benefícios nos níveis anteriormente praticados, observado o regulamento do Plano.

Beneficiário – Os Dependentes do Participante ou qualquer pessoa física por ele designada, ambos inscritos no Plano nos termos deste Regulamento, para fins de recebimento de benefícios.

Benefício de Renda Mensal por Aposentadoria – Benefício programado de prestação continuada assegurado pelo Plano.

Benefício de Risco – Benefício cujo fato gerador decorre de morte ou invalidez.

Benefício Proporcional Diferido – Instituto legal que faculta ao Participante, em razão da cessação do seu vínculo associativo com a Instituidora, antes da aquisição do direito à Renda Mensal por Aposentadoria prevista no Plano, a interrupção de suas contribuições para o custeio dos benefícios do Plano, optar por receber, em tempo futuro, um benefício de aposentadoria, quando do preenchimento dos requisitos exigidos.

Benefício Temporário – Benefício para o Participante ativo, pago no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 60 (sessenta) meses.

Capital Segurado – Valor contratado pela Entidade junto à Sociedade Seguradora em favor do Participante que, na ocorrência da invalidez total e permanente ou do falecimento deste, será transferido para a Entidade e creditado na conta mantida em seu favor para composição do saldo utilizado no cálculo do respectivo benefício de Risco Adicional, sendo custeado pela Contribuição para Adicional de Benefício de Risco.

Carência – Período mínimo de vinculação do Participante ao Plano para que ele possa optar pelos institutos do Resgate, Portabilidade ou Benefício Proporcional Diferido.

Cobertura Básica de Pecúlio por Morte – Pecúlio por Morte garantido por meio da participação em um Fundo Previdencial de Pecúlio, custeado pela Instituidora, destinado à cobertura do Participante Contribuinte da Instituidora, cuja anuidade esteja adimplente e tenha completado, pelo menos, 12 (doze) meses de associatividade.

Conselho Deliberativo – É a instância máxima da BB Previdência, responsável pela definição das políticas e estratégias, dentre as quais a política geral de administração da BB Previdência e de seus Planos de benefícios, conforme disposto em seu Estatuto Social.

Contas – Contas individuais nas quais serão creditadas as contribuições dos Participantes.

Conta de Participante – Constituída dos recursos obtidos das Contribuições do Participante, descontadas as Taxas de Carregamento, se houver, e acrescidas dos retornos dos investimentos.

Conta de Terceiros – Constituída pelas Contribuições aportadas ao plano por Terceiros, segregada em subcontas de empregadores dos participantes, instituidoras e outros, conforme a constituição, descontadas as Taxas de Carregamento, se houver, e acrescidas dos retornos dos investimentos.

Conta de Portabilidade – Constituída pelos valores portados de outro plano de benefícios de entidade de previdência complementar ou de sociedade seguradora, segregados em subcontas por entidade aberta ou fechada de previdência complementar, cada qual segregada em subconta do Participante.

Contrato de Seguro – Contrato a ser firmado formalmente entre a Entidade, na qualidade de administradora do Plano e Estipulante da Apólice, e a Sociedade Seguradora, para cobertura Adicional de Benefício de Risco, o qual regerá as condições pelas quais os Participantes poderão ter direito à referida cobertura, bem como estabelecerá as regras de aceitação dos Participantes, níveis contributivos e montantes cobertos.

Contribuição – É o valor de aporte financeiro efetuado ao Plano.

Contribuição Definida – modalidade de plano cujos benefícios de aposentadoria têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do Participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, acrescidas dos retornos dos investimentos.

Contribuição Básica do Participante – Contribuição obrigatória e anual paga pelo Participante e destinada à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios e o custeio administrativo, se for o caso, escolhida na data de ingresso do Participante no Plano, podendo ser alterada nos termos deste Regulamento.

Contribuição Voluntária do Participante – Contribuição facultativa, recolhida pelo Participante periódica ou eventualmente e destinada à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios e o custeio administrativo, se for o caso.

Contribuição de Terceiros – Contribuição facultativa realizada por empregadores em relação a seus empregados, Instituidoras em relação a seus membros associados ou quaisquer Terceiros, mediante celebração de instrumento contratual específico para este propósito.

Contribuição do Participante para Adicional de Benefício de Risco – Contribuição mensal realizada pelo Participante para garantia do Capital Segurado, por meio de Contrato de Seguro firmado entre a BB Previdência e Sociedade Seguradora autorizada a funcionar no País, destinada a dar cobertura dos riscos de invalidez total e permanente ou de morte.

Contribuição de Terceiros para Adicional de Benefício de Risco – Contribuição mensal realizada pela Instituidora, Empregadores ou Terceiros para garantia do Capital Segurado, por meio de Contrato de Seguro firmado entre a BB Previdência e Sociedade Seguradora autorizada a funcionar no País, destinada a dar cobertura dos riscos de invalidez total e permanente ou de morte.

Convênio de Adesão – Instrumento contratual por meio do qual a Instituidora e a Entidade Fechada de Previdência Complementar pactuam suas obrigações e direitos para a administração e execução de plano de benefícios.

Dependentes – Consideram-se Dependentes, para efeito exclusivo do pagamento da Cobertura Básica de Pecúlio por Morte ao Associado Contribuinte da Instituidora, o cônjuge, o companheiro, os filhos menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer pessoa que viva comprovada e justificadamente sob dependência econômica do Participante ou Assistido.

Diretoria-Executiva – Órgão responsável pela administração da BB Previdência e dos planos de benefícios, observada a política geral traçada pelo Conselho Deliberativo, conforme definido no Estatuto Social.

Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC ou Entidade: é a BB Previdência – Fundo de Pensão Banco do Brasil, estruturada na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de natureza previdenciária.

Estatuto – Conjunto de regras que definem a constituição e o funcionamento da BB Previdência – Fundo de Pensão do Banco do Brasil.

Extrato de Desligamento – Documento fornecido pela BB Previdência ao Participante que tiver cessado o seu vínculo associativo com a Instituidora, para subsidiar a opção do Participante pelos institutos do Autopatrocínio, do Benefício Proporcional Diferido, da Portabilidade ou do Resgate.

Extrato de Contribuições – Documento a ser disponibilizado, periodicamente, pela BB Previdência, registrando as movimentações financeiras de cada Participante.

Fundo Administrativo – Fundo para cobertura das despesas administrativas da BB Previdência com a administração do plano e constituído com recursos oriundos das fontes de custeio definidas neste regulamento.

Fundo de Prescrição – Fundo constituído por valores jacentes, devidos a Participantes, Beneficiários ou herdeiros legais, mas jamais reclamados, destinado à reversão em favor da rentabilidade da Quota do Plano após findo prazo prescricional, na forma deste Regulamento.

Fundo de Reversão – Fundo constituído pela retenção de recursos acumulados no Plano, oriundos de contribuições de Terceiros ou da Instituidora, em caso de Resgate pelo Participante.

Índice de Reajustamento do Plano ou Índice de Reajuste – IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Instituidor(a) – Pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, que aderir a este Plano, mediante celebração de Convênio de Adesão.

Laudo Médico Oficial – Laudo médico fundamentado com exposição das observações, estudos, exames efetuados e registros das conclusões, emitido por profissional devidamente habilitado e vinculado ao serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Membro – Pessoas físicas vinculadas direta ou indiretamente à Instituidora, que poderão se tornar Participantes do Plano, conforme disposto neste Regulamento e na legislação vigente.

Membro com Vínculo Direto – Os associados, gerentes, diretores, conselheiros e outros dirigentes da Instituidora.

Membro com Vínculo Indireto – Os sócios e empregados de pessoas jurídicas eventualmente vinculadas à Instituidora e seus respectivos cônjuges e dependentes econômicos; os empregados vinculados à Instituidora e seus respectivos cônjuges e dependentes econômicos, bem como os cônjuges e dependentes econômicos dos membros com vínculo direto.

Participante – Pessoa física que na qualidade de associado da Instituidora, membro ou pessoa física vinculada direta ou indiretamente à Instituidora adere ao Plano, nos termos e condições deste Regulamento.

Participante Ativo – aquele que, na qualidade de Participante, esteja na fase de acumulação de recursos junto ao Plano, e na condição de associado da Instituidora, membro ou pessoa física vinculada direta ou indiretamente à Instituidora tenha aderido ao Plano e a ele permaneça vinculado.

Participante Autopatrocinado – Aquele que, estando na condição de Participante, optar pelo instituto do Autopatrocínio.

Participante Segurado – Aquele Participante cuja cobertura Adicional de Benefício de Risco foi aceita pela Sociedade Seguradora, fazendo, portanto, jus ao Adicional de Benefício de Risco no caso de ocorrência dos eventos cobertos e devendo realizar as respectivas Contribuições para Adicional de Benefício de Risco, de acordo com as condições previstas neste Regulamento e no Contrato de Seguro.

Participante Vinculado – Aquele que, estando na condição de Participante, optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido.

Plano ou Plano de Benefícios – Conjunto de direitos e obrigações reunidos neste regulamento com o objetivo de pagar benefícios previdenciais aos seus Participantes e Beneficiários, mediante a formação de poupança decorrente de contribuições dos Participantes e eventualmente de Terceiros, bem como da rentabilidade dos investimentos.

Política de Investimentos – Documento aprovado pelo órgão competente da Entidade que estabelece as diretrizes e limites de aplicações dos recursos garantidores do Plano.

Portabilidade – Instituto legal que faculta ao Participante, antes de entrar em gozo de benefício, optar por transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito

acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano.

Quota Patrimonial ou Quota – Significa uma fração representativa do patrimônio do Plano, e a sua variação corresponde a uma representação da rentabilidade líquida alcançada com a aplicação dos recursos.

Regulamento do Tecnoprev ou Regulamento – Este documento que define os direitos e obrigações dos membros do Plano, com as alterações que lhe forem introduzidas, respeitado o direito adquirido nos termos da legislação vigente.

Resgate – Instituto legal que faculta ao Participante o recebimento de valor decorrente do seu desligamento do Plano de Benefícios, nas condições previstas neste Regulamento.

Resgate Parcial – Instituto legal que faculta ao Participante recebimento de parte do Saldo de Conta do Participante, sem a obrigatoriedade do desligamento do Plano de Benefícios, nas condições previstas neste Regulamento.

Saldo de Conta do Participante – Saldo individualizado composto pelos valores vertidos ao Plano de Benefícios em nome do Participante, deduzidos da Taxa de Carregamento e atualizados de acordo com a variação da Quota do Plano.

Saldo Total – Soma das Contas do Participante, de Terceiros e de Portabilidade, para cada Participante, que servirá de base para cálculo dos benefícios e institutos previstos no Plano.

Seguradora ou Sociedade Seguradora – Sociedade Seguradora contratada pela Entidade, que assume a administração dos valores pagos mensalmente pelo Participante e eventualmente por Terceiros e pela Instituidora para a cobertura Adicional de Benefício de Risco decorrente dos eventos de invalidez ou morte, bem como, no caso de ocorrência do evento segurado, o pagamento à Entidade do valor correspondente ao Capital Segurado, que será creditado na Conta de Participante para fins de concessão do benefício a que o Participante ou seus Beneficiários, conforme o caso, faça jus.

Taxa de administração – Percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores do Plano.

Taxa de carregamento – Percentual incidente sobre o valor das contribuições e, se for o caso, sobre o valor dos benefícios de prestação continuada do Plano.

Terceiro – Pessoa jurídica que poderá contribuir para o Plano, mediante formalização de documento contratual específico junto à BB Previdência.

Termo de opção – Documento por meio do qual o Participante exerce opção pelos institutos do Autopatrocínio, do Benefício Proporcional Diferido, da Portabilidade ou do Resgate, nas condições previstas neste Regulamento.

Unidade Previdenciária (UP) – Correspondeu a R$ 1,00 (um real) em janeiro de 2016 e será atualizada anualmente no mesmo mês, de acordo com a variação do Índice de Reajuste.

CAPÍTULO II – DOS MEMBROS

Art. 3º. São membros do Plano:

•   - a Instituidora;

•   - os Participantes e Assistidos;

•   - os Beneficiários.

Seção I – Da Instituidora

Art. 4º. Considera-se Instituidora a pessoa jurídica regularmente constituída de caráter profissional, classista ou setorial, que aderir a este Plano, mediante celebração de Convênio de Adesão.

§ 1º As condições de adesão e manutenção do Instituidor, relativamente ao Plano, serão reguladas pelo respectivo Convênio de Adesão.

§ 2º A manutenção da inscrição da MÚTUA – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA, como Instituidora do Plano de Benefícios Tecnoprev, é condição essencial para a inscrição dos respectivos associados e Membros como Participantes do Plano.

Seção II – Dos Participantes e Assistidos

Art. 5º. Considera-se Participante a pessoa física enquadrada em uma das seguintes categorias:

•   - Participante Ativo: aquele que na qualidade de Participante, esteja na fase de acúmulo de recursos.

•   - Participante Autopatrocinado: aquele que, estando na condição de Participante, optar pelo instituto do Autopatrocínio.

•   - Participante Contribuinte da Instituidora: pessoa física que possui vínculo associativo com a Instituidora e efetua o pagamento de anuidade para a manutenção de sua associatividade junto à Instituidora.

•   - Participante Vinculado: aquele que, estando na condição de Participante, optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido.

§ 1º Além dos associados à Instituidora, poderão se inscrever na qualidade de Participante, ainda, aquelas pessoas físicas que mantenham vínculo direto ou indireto com a Instituidora ou com as pessoas jurídicas vinculadas com a Instituidora.

§ 2º São considerados membros com vínculo direto os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes.

§ 3º São considerados membros com vínculo indireto:

•   - Os sócios e empregados de pessoas jurídicas vinculadas à Instituidora, por linha direta ou indireta;

•   - Os empregados vinculados ao instituidor; e

•   - Os cônjuges e dependentes econômicos dos membros elencados acima, com vínculo direto ou indireto.

Art. 6º. Considera-se Assistido o Participante ou seu Beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada assegurado pelo Plano.

Seção III – Dos Beneficiários

Art. 7º. São Beneficiários do Participante os Dependentes ou pessoas por ele designadas, assim inscritos no Plano de Benefícios, nos termos do Regulamento, para fins de recebimento de benefícios.

§ Único – Os dependentes, conforme assim definido no glossário, são os principais beneficiários do Plano de Benefícios.

Art. 8º. O Participante e o Assistido poderão inscrever um ou mais Beneficiários para fins de percepção do Benefício Previdenciário por Morte e/ou do Pecúlio por Morte previstos neste Regulamento.

§ 1º No caso de haver indicação de mais de um Beneficiário, o Participante ou o Assistido deverá informar, por meio de formulário eletrônico ou em formulário disponibilizado pela BB Previdência, o percentual do saldo da Conta de Participante ou Assistido, conforme o caso, que caberá a cada Beneficiário no rateio.

§ 2º O Participante e o Assistido poderão alterar a qualquer momento a relação e o percentual correspondente aos Beneficiários, mediante o preenchimento de formulário eletrônico ou formulário disponibilizado pela BB Previdência.

§ 3º Cancelada a inscrição do Participante, cessará, automaticamente, o direito dos respectivos Beneficiários ao recebimento de qualquer benefício previsto neste Regulamento, salvo se o cancelamento da inscrição se der pelo falecimento do Participante.

§ 4º Caso o Participante ou Assistido não informe o percentual que caberá a cada Beneficiário, o Saldo Total será rateado em partes iguais entre os Beneficiários.

Seção IV – Da Inscrição

Art. 9º. A inscrição do Participante no Plano é pressuposto indispensável à obtenção de qualquer benefício ou direito a instituto por ele assegurado.

Art. 10. A inscrição do Participante no Plano é facultativa e far-se-á preferencialmente por meio de formulário eletrônico disponível em área restrita aos associados da Instituidora ou através de ficha de inscrição a ser fornecida pela BB Previdência em sua plataforma digital, devendo ele autorizar a cobrança das Contribuições Voluntárias de que trata este Regulamento, por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou outro meio disponibilizado pela Entidade.

§ 1º O formulário eletrônico ou ficha de inscrição serão disponibilizados devidamente acompanhados de um exemplar do Estatuto da Entidade e do Regulamento do Plano, além de material explicativo que descreva em linguagem simples as características do Plano.

§ 2º A inscrição vigerá a partir da data de validação da respectiva ficha na MÚTUA – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA.

§ 3º O Participante e o Assistido são obrigados a manter atualizados os dados cadastrais seus e de seus Beneficiários, devendo comunicar à BB Previdência, por meio de formulário próprio, qualquer alteração a respeito das informações prestadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência, bem como fornecer todos os documentos comprobatórios que lhe forem exigidos.

§ 4º O Participante poderá realizar quantas inscrições no Plano entender convenientes para seu planejamento previdenciário, sendo cada inscrição tratada de maneira autônoma, como planos de benefícios distintos, embora todas sujeitas ao presente Regulamento.

§ 5º No caso de a inscrição ser realizada pelo portal da BB Previdência, a sua aceitação dependerá da anuência da Instituidora.

Art. 11. O Participante poderá inscrever seus Beneficiários no ato da sua inscrição, mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela Entidade.

§ 1º O Participante poderá atualizar a qualquer momento o rol de seus Beneficiários, mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela Entidade.

§ 2º O formulário mencionado no § 1º revoga e substitui o apresentado na forma do caput, produzindo seus efeitos de forma eficaz na data de seu recebimento na Instituidora ou diretamente na Entidade, o que ocorrer primeiro.

Seção V – Do cancelamento da Inscrição

Art. 12. Dar-se-á o cancelamento da inscrição do Participante que assim o requerer, mediante solicitação formal em formulário próprio fornecido pela Entidade.

§ 1º O cancelamento da inscrição do Participante importará na imediata perda dos direitos inerentes a essa qualidade, inclusive no que diz respeito à Parcela Adicional de Risco, e no cancelamento automático da inscrição dos seus Beneficiários, dispensado, em todos os casos, qualquer aviso ou notificação.

§ 2º Ao Participante que requerer o cancelamento de sua inscrição junto ao Plano será assegurada a opção pelo instituto do Resgate ou da Portabilidade, observados os requisitos específicos dos institutos.

§ 3º Ao Participante que tenha seu registro de inscrição cancelado e que não tenha exercido a opção pelos institutos do Resgate ou da Portabilidade, será assegurada a opção de reativação da inscrição, mediante solicitação formal em formulário próprio fornecido pela Entidade.

CAPÍTULO III – DOS INSTITUTOS LEGAIS

Art. 13. Observada a legislação aplicável, a BB Previdência fornecerá, ao Participante que rescindir seu vínculo associativo ou equivalente com a Instituidora, seu Extrato de Desligamento, do qual constarão os elementos necessários para subsidiar a opção por um dos institutos previstos neste Capítulo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da ciência do desligamento.

Art. 14. No prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Extrato de Desligamento o Participante deverá exercer sua opção mediante Termo, em impresso próprio fornecido pela BB Previdência.

§ 1º Caso o Participante questione as informações contidas no Extrato de Desligamento, o prazo para opção a que se refere o caput será suspenso, até que sejam prestados pela BB Previdência os esclarecimentos pertinentes no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Transcorrido o prazo previsto neste artigo sem manifestação expressa, o Participante terá presumida a opção pelo Benefício Proporcional Diferido.

§ 3º Os institutos do Resgate, Resgate Parcial e da Portabilidade terão os valores apurados a partir do protocolo do requerimento na BB Previdência.

Art. 15. Até a data de concessão do benefício, a BB Previdência manterá controle em separado dos recursos portados de entidades de previdência complementar recepcionados pelo Plano que serão atualizados pelo regime de Quotas Patrimoniais.

Seção I – Do Autopatrocínio

Art. 16. É facultado ao Participante manter o valor de sua Contribuição e, caso exista, a correspondente paga pela Instituidora, Empregadores ou Terceiros, em caso de perda do vínculo associativo com a Instituidora, para assegurar a percepção do Benefício de Renda Mensal, mediante opção pelo Autopatrocínio, hipótese em que se tornará Participante Autopatrocinado.

§ 1º A cessação do vínculo associativo do Participante com a Instituidora é condição prévia para opção pelo Autopatrocínio.

§ 2º A opção pelo Autopatrocínio não impede posterior opção pelo Benefício Proporcional Diferido, pela Portabilidade ou pelo Resgate.

§ 3º É facultado ao Participante Autopatrocinado alterar o valor da contribuição, mediante preenchimento de formulário próprio, no momento da opção pelo Autopatrocínio e posteriormente a qualquer tempo, observado os limites fixados neste Regulamento.

§ 4º A alteração do valor da contribuição será implementada de acordo com os prazos e rotinas da BB Previdência, sendo efetiva a partir da primeira contribuição subsequente ao processamento do requerimento do Participante pela Entidade.

§ 5º Após o desconto da Taxa de Carregamento, se houver, a totalidade das contribuições aportadas pelo Participante Autopatrocinado será alocada na Conta de Participante.

Art. 17. Uma vez preenchidos os requisitos, o Participante Autopatrocinado fará jus aos Benefícios previstos neste Regulamento.

Seção II – Do Resgate

Art. 18. O Participante poderá optar pelo Instituto do Resgate para recebimento de seu direito acumulado no Plano, desde que não esteja em gozo de qualquer um dos benefícios previstos neste Regulamento.

§ 1º O valor do resgate corresponde ao Saldo Total do Participante e será atualizado pelo valor da última Quota disponível na data do efetivo pagamento do Resgate.

§ 2º Para o recebimento do valor decorrente da opção pelo Instituto do Resgate o Participante deverá ter cumprido um prazo mínimo de carência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de inscrição no Plano.

§ 3º Em relação a cada uma das contribuições efetuadas por Instituidor, Empregador ou Terceiro em nome do Participante deste Plano, somente será admitido o pagamento do Resgate após o cumprimento de prazo de carência de 36 (trinta e seis) meses, contado da data do respectivo aporte.

§ 4º O Participante desligado do Plano fará jus ao recebimento futuro das parcelas aportadas por pessoa jurídica às quais, até seu desligamento, ainda não fizera jus em decorrência da carência exigida no §3º.

§ 5º Sem prejuízo do disposto no § 3º, em relação às contribuições efetuadas por Instituidor, Empregador ou Terceiro, poderão ser estabelecidas condições adicionais em instrumento contratual firmado entre estes e a BB Previdência, que serão objeto de ampla divulgação aos Participantes que recebam ou estejam aptos a receber contribuições do respectivo Instituidor, Empregador ou Terceiro.

§ 6º Para fins do disposto no § 5º, a BB Previdência empregará os meios de comunicação usualmente utilizados para divulgação dos assuntos relativos ao Plano, sendo adicionalmente assegurado ao Participante, a qualquer tempo, a consulta ao seu saldo resgatável de maneira discriminada.

§ 7º O exercício do Resgate implica no seu desligamento do Plano e na cessação dos compromissos do Plano para com o Participante e seus Beneficiários, salvo no caso de Resgate Parcial.

§ 8º Com o recebimento do Resgate, o Participante concede a mais plena, rasa e irrevogável quitação à BB Previdência em relação a todos os direitos e obrigações previstos neste Regulamento.

Art. 19. O Resgate será efetuado na forma de pagamento único ou, por opção do Participante, em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.

§ 1º Caso o Participante opte pelo Resgate em parcelas mensais, em hipótese alguma o valor da parcela mensal poderá ser inferior a 500 (quinhentas) Unidades Previdenciárias, sendo o Resgate neste caso, pago em parcela única ao Participante.

§ 2º O valor equivalente ao instituto do Resgate será assegurado, ainda, aos herdeiros legais, assim reconhecidos e autorizados por inventário judicial ou extrajudicial vinculados ao Participante que vier a falecer antes de:

•   - Exercer sua opção pelo Resgate em decorrência do cancelamento de sua inscrição, na forma da Seção V do Capítulo II; ou

•   - Receber a totalidade de seu direito acumulado, em decorrência da opção pelo recebimento parcelado do Resgate, na forma do artigo anterior.

Seção III – Do Resgate Parcial

Art. 20. Após o preenchimento da carência prevista no § 2º do artigo 18, é facultado ao Participante, sem a obrigatoriedade de desligamento do Plano, o Resgate de:

•   - valores oriundos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades abertas ou entidades fechadas;

•   - valores que não sejam oriundos das contribuições mensais e obrigatórias vertidas pelo Participante, tais como as Contribuições Básicas do Participante e as Contribuições Voluntárias do Participante periódicas, observando o §6° do artigo 57.

Art. 21. Uma vez cumprida a carência prevista no § 2º do artigo 18, o Participante poderá, ainda, resgatar até 20% (vinte por cento) dos valores oriundos das Contribuições Básicas do Participante e das Contribuições Voluntárias do Participante a cada 02 (dois) anos, sem a obrigatoriedade do seu desligamento do Plano.

Seção IV – Do Benefício Proporcional Diferido

Art. 22. O Participante que rescindir o vínculo, direto ou indireto, ou equivalente com a Instituidora ou com o Terceiro, antes de preencher as condições exigidas para recebimento da Renda Mensal de Aposentadoria, poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido, hipótese em que se tornará Participante Vinculado.

§ 1º A opção do Participante pelo Benefício Proporcional Diferido não impede a posterior opção pelo instituto da Portabilidade ou do Resgate.

§ 2º A opção pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido implicará, a partir da data do requerimento, na cessação das Contribuições Básicas do Participante para o benefício de Renda Mensal por Aposentadoria.

§ 3º Sem prejuízo ao previsto no § 2º, o Participante Vinculado responderá pela sua participação no custeio administrativo do Plano, por meio da incidência de Taxa de Administração sobre a soma de seus recursos ou outra forma estabelecida no Plano Anual de Custeio.

§ 4º Será facultado ao Participante, optante pelo Benefício Proporcional Diferido, efetuar aporte de Contribuição Voluntária do Participante, que será creditado na Conta

do Participante, para a melhoria do respectivo benefício, desde que não inferiores ao valor mínimo estabelecido no Plano Anual de Custeio.

§ 5º Será facultado ao Participante Vinculado a contratação do Capital Segurado, bem como a manutenção das Contribuições do Participante para Adicional de Benefício de Risco, conforme Capítulo V deste Regulamento.

Art. 23. O Participante que tiver optado pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido fará jus ao benefício de Renda Mensal por Aposentadoria, quando cumpridas as condições previstas na Seção I do Capítulo IV deste Regulamento.

§ 1º O valor da renda mensal decorrente do Benefício Proporcional Diferido referido no caput será calculado com base na totalidade do Saldo Total, nas condições previstas na Seção I do Capítulo IV.

§ 2º No caso de invalidez ou de morte do Participante Vinculado, durante o período de diferimento, o Participante ou Beneficiário farão jus ao benefício de Aposentadoria por Invalidez ou Benefício Previdenciário por Morte de Participante, respectivamente.

Seção V – Da Portabilidade

Art. 24. Aos Participantes do Plano é facultado realizar a portabilidade de recursos acumulados em outros planos de benefícios administrados por Entidades Abertas ou Fechadas de Previdência Complementar, que serão creditados na Conta de Portabilidade vinculada ao Participante e serão destinados ao custeio dos benefícios oferecidos pelo Plano.

Art. 25. O Participante poderá optar pelo Instituto da Portabilidade, transferindo os recursos financeiros correspondentes ao Saldo Total para outro Plano de Benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora devidamente autorizada.

§ 1º O saldo a ser portado será atualizado de acordo com o valor da Quota Patrimonial disponível no dia da efetiva transferência.

§ 2º A opção pela Portabilidade se aperfeiçoará com a assinatura do Participante no Termo de Portabilidade, assim considerado o instrumento celebrado mediante sua expressa anuência, de acordo com a legislação aplicável.

§ 3º Para ter direito ao Instituto da Portabilidade o Participante deverá preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos:

•   - ter, no mínimo, 12 meses de vinculação ao Plano; e

•   - não estar em gozo de qualquer um dos Benefícios previstos no artigo 27 deste Regulamento.

§ 4º A Portabilidade exercida na forma e condições estabelecidas neste regulamento terá caráter irrevogável e irretratável e seu exercício implicará no encerramento da inscrição do Participante no Plano, extinguindo-se, com a transferência dos recursos, toda e qualquer obrigação do Plano para com o Participante ou seus Beneficiários.

§ 5º Os recursos financeiros serão transferidos de um plano de benefícios para outro em moeda corrente nacional, ficando vedado seu trânsito, sob qualquer forma, pelo Participante.

§ 6º Os recursos portados do Participante recebidos no Plano não estão sujeitos ao cumprimento de carência para nova Portabilidade.

§ 7º Realizada a Portabilidade, o Participante concede a mais plena, rasa e irrevogável quitação à BB Previdência em relação a todos os direitos e obrigações previstos neste Regulamento.

Art. 26. A Portabilidade dar-se-á mediante estrita observância dos normativos correlatos em vigor, quer trate de portabilidade de recursos entre planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC ou daqueles administrados por Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC para planos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e vice-versa.

CAPÍTULO IV – DOS BENEFÍCIOS

Art. 27. O Plano de Benefícios de que trata o presente Regulamento assegura:

•   - Renda Mensal por Aposentadoria;

•   - Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez;

•   - Benefício Previdenciário por Morte;

•   - Pecúlio por Morte; e

•   – Benefício Temporário

Seção I – Da Renda Mensal por Aposentadoria

Art. 28. O Benefício de Renda Mensal por Aposentadoria assegurado pelo Plano será calculado com base no Saldo Total, conforme definição formal do Participante na data do requerimento do benefício.

Art. 29. O Participante tornar-se-á elegível ao Benefício da Renda Mensal por Aposentadoria quando preencher, concomitantemente, as seguintes condições:

•   - conte com pelo menos 50 (cinquenta) anos de idade; e

•   - possua Saldo Total suficiente para a transformação em benefício de Renda Mensal por Aposentadoria, respeitadas as condições de recebimento estabelecidas no artigo 36 e o valor mínimo de recebimento estabelecido no artigo 37.

Seção II – Da Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez

Art. 30. O benefício de Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez será devido no caso de invalidez total e permanente do Participante, devidamente comprovada:

•   - pelo ato de concessão de benefício de aposentadoria por invalidez junto ao Regime de Previdência Social Oficial; ou,


•   – caso o participante esteja gozando de outro tipo de aposentadoria que não a de invalidez, mediante apresentação de documento comprobatório da incapacidade permanente para o trabalho, por meio de Laudo Médico Oficial.

§ 1º O Benefício de que trata este artigo consistirá em benefício mensal decorrente da transformação do Saldo de Total, acrescido do valor contratado junto à Sociedade Seguradora, caso o Participante tenha optado pela contratação de Capital Segurado para cobertura dos riscos de invalidez total e permanente.

§ 2º A Aposentadoria por Invalidez será calculada na forma de renda mensal, observado o disposto na Seção VI deste Capítulo.

§ 3º O custo do capital contratado junto à Sociedade Seguradora, caso o participante tenha optado pela contratação de cobertura dos riscos de invalidez total e permanente, será calculado com base em tabela disponibilizada aos Participantes, atualizada anualmente, tendo como referência o valor do capital segurado e a faixa etária do Participante.

Seção III – Do Benefício Previdenciário por Morte

Art. 31. O Benefício Previdenciário por Morte, decorrente do falecimento de Participante Ativo ou do Assistido, será concedido, mediante requerimento, aos respectivos Beneficiários inscritos no Plano, ou na falta destes, aos herdeiros legalmente habilitados.

§ 1º o caso de falecimento do Participante Ativo, o Saldo Total será a base de cálculo para fins de composição do benefício a ser concedido aos Beneficiários, de acordo uma das formas previstas na Seção VI deste Capítulo.

§ 2º Os Participantes que tiverem contratado, junto à Sociedade Seguradora, Capital Segurado para cobertura do risco de morte, terão creditados, em conta mantida em favor do Participante junto ao Plano, o valor do Capital Segurado para fins de composição do Benefício de Benefício Previdenciário por Morte a ser concedido aos Beneficiários.

§ 3º O custo do capital contratado junto à Sociedade Seguradora, caso o Participante tenha optado pela contratação de cobertura do risco de morte, será calculado com base em tabela disponibilizada aos Participantes, atualizada anualmente, tendo como referência o valor do Capital Segurado e a faixa etária do Participante.

§ 4º Na falta de Beneficiários o Saldo Total será pago, se houver, aos herdeiros do Participante falecido, designados em documento judicial competente.

§ 5º No caso de falecimento de Beneficiário em gozo de benefício, o Saldo Total, se houver, será pago de uma única vez aos seus sucessores designados em documento judicial competente.

Seção IV – Do Pecúlio por Morte

Art. 32. Os Beneficiários do Participante ou do Assistido optante pelo Benefício de Pecúlio por Morte, que vier falecer, farão jus ao recebimento a título de Pecúlio por Morte, em parcela única, do Saldo Total, apurado de acordo com o valor da Quota Patrimonial na data do pagamento, além do recebimento do valor contratado com a Companhia Seguradora, caso exista.

§ 1º Ao Participante Contribuinte da Instituidora que tenha completado 12 (doze) meses de associatividade e esteja em dia, na data do falecimento, com o pagamento de sua anuidade junto à Instituidora, será garantida Cobertura Básica do Pecúlio por Morte, com custeio realizado pela Instituidora, por meio de formação de Fundo Previdencial de Pecúlio, calculado com base em tabela disponibilizada aos Participantes, atualizada anualmente, tendo como referência o valor do Capital Segurado ao qual os Dependentes do Participante ou do Assistido farão jus.

§ 2º O Participante ou Assistido poderá contratar, por meio da BB Previdência, com Companhia Seguradora, o adicional ao Pecúlio por Morte previsto no caput, somente gerando direito enquanto vigente a contratação.

§ 3º O custo do adicional ao Pecúlio contratado junto à Sociedade Seguradora, caso o Participante tenha optado pela contratação de Capital Segurado para cobertura do risco de morte, será calculado com base em tabela disponibilizada aos Participantes,

atualizada anualmente, tendo como referência o valor do Capital Segurado e a faixa etária do Participante.

§ 4º Ocorrendo o falecimento do Participante Ativo ou Assistido, caso tenha aderido ao adicional do Benefício de Pecúlio por Morte, e após requerido pelos seus Beneficiários, será creditado pela BB Previdência, na respectiva Conta do Participante, o valor do seguro por morte recebido da Companhia Seguradora.

§ 5º Para recebimento do seguro por morte previsto no § 3º deste artigo, a BB Previdência acionará a Companhia Seguradora com o objetivo de receber a indenização, tendo em vista as condições pactuadas na forma do contrato.

§ 6º Serão deduzidas do Benefício de Pecúlio por Morte as importâncias devidas à BB Previdência, além das previstas na legislação, pagando-se o saldo aos Beneficiários inscritos na época do falecimento.

Seção V – Do Benefício Temporário

Art. 33. O Participante, embora não tenha cumprido os requisitos de elegibilidade previstos no art. 29, poderá requerer um Benefício Temporário, desde que conte pelo menos 18 (dezoito) anos de idade, calculado sobre percentual do Saldo de Conta Total do Participante de acordo com o período de acumulação de recursos no Plano:

•   – até 30% (trinta) por cento do Saldo de Conta Total quando atingir 5 (cinco) anos de acumulação; ou

•   – até 50% (cinquenta) por cento do Saldo de Conta Total quando atingir 10 (dez) anos de acumulação.

§ 1º O Benefício Temporário será pago em quotas e terá duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 60 (sessenta) meses.

§ 2º A critério do Participante poderá ser pago de forma única, na data da concessão, até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo da Conta do benefício concedido.

Art. 34. Durante o período de recebimento do Benefício Temporário, o Participante deverá manter o recolhimento das contribuições previstas no capítulo VII.

Parágrafo único. A cada concessão de Benefício Temporário se iniciará novo período de acumulação para efeitos de aplicação do art. 33.

Seção VI – Do Cálculo e das Opções de Pagamento dos Benefícios

Art. 35. O valor de cada benefício oferecido por este Plano será calculado após solicitação mediante requerimento específico, com base no Saldo Total vigente no último dia do mês do requerimento.

§ 1º O pagamento ocorrerá no mês seguinte ao deferimento, na forma escolhida pelo Participante ou Beneficiário, nos termos deste artigo.

§ 2º O deferimento dos benefícios que tenham cobertura adicional de Capital Segurado, somente ocorrerá a partir do efetivo repasse ou indeferimento pela Sociedade Seguradora à BB Previdência, do valor total do referido capital, conforme critérios previstos no Capítulo V deste Regulamento.

Art. 36. O Participante, Assistido ou Beneficiário que preencher as condições previstas nas Seções I, II e III deste Capítulo para receber um dos benefícios previstos no Plano, poderá optar por receber até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo Total, em pagamento único e transformação do saldo remanescente em renda mensal por uma das seguintes formas de pagamento:

•   - renda mensal por tempo determinado de recebimento, desde que não inferior a 10 (dez) anos, sendo o valor do benefício mensal resultante em quantitativo de Quotas; ou

•   - renda mensal equivalente a um percentual de, no máximo, 3% (três por cento) do Saldo Total, recalculados mensalmente, até o seu término, sendo o valor do benefício mensal resultante em quantitativo de Quotas.

§ 1º É facultado ao Assistido alterar no mês de junho de cada ano o percentual previsto nos incisos deste artigo, respeitando o limite máximo.

§ 2º O Assistido poderá rever anualmente, mediante requerimento protocolado na BB Previdência, durante o mês de junho de cada ano, a forma de recebimento, com base no Saldo Total vigente em maio, que passará a viger em 1º de junho do referido ano, de acordo com última forma escolhida para recebimento do benefício

§ 3º No caso da não ocorrência da opção prevista no parágrafo anterior, a renda mensal percebida será mantida automaticamente com base na última forma escolhida para o recebimento do benefício.

§ 4º O prazo mínimo de recebimento previsto no inciso I deste artigo poderá ser reduzido para 05 (cinco) anos por opção do Assistido que vier a ser acometido de doença considerada grave, prevista pela legislação para isenção de tributação do imposto de renda.

§ 5º A opção por uma das alternativas de pagamento previstas no caput deverá ser formulada pelo Participante ou Beneficiário, por meio de formulário fornecido pela BB

Previdência, na data de requerimento do respectivo benefício, acrescidos dos documentos necessários.

§ 6º O Saldo Total será rateado entre os Beneficiários do Participante na proporção por ele indicada na forma prevista no § 1º do artigo 8º.

§ 7º No caso de falecimento de Assistido, o Beneficiário, para percepção de benefício, poderá optar por uma das formas constantes dos incisos do caput.

§ 8º No caso de pluralidade de Beneficiários, a opção de que trata incisos do caput deverá ser formulada por cada Beneficiário em respeito à sua cota parte, de maneira independente às dos demais.

Art. 37. Para o recebimento de Renda Mensal por Aposentadoria, Benefício Previdenciário por Morte, Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez ou o Benefício Temporário o Participante, Beneficiário ou Assistido deverá possuir Saldo Total suficiente para a transformação em renda mensal de valor superior a 500 (quinhentas) Unidades Previdenciárias.

§ 1º Caso o valor de qualquer um dos benefícios previstos neste Regulamento, inclusive após o recebimento, resulte em valor inferior a 500 (quinhentas) Unidades Previdenciárias, Saldo Total será pago de uma única vez ao Assistido ou Beneficiário.

§ 2º O Assistido poderá alterar o percentual ou o prazo, conforme o caso, a fim de que a renda resulte em valor superior ao limite previsto no caput.

§ 3º O pagamento da totalidade do Saldo Total implicará a extinção de todo e qualquer compromisso da Entidade para com o Participante, o Assistido e seus Beneficiários.

Art. 38. O pagamento dos Benefícios previstos neste Regulamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao deferimento pela Entidade.

CAPÍTULO V – DA PARCELA ADICIONAL DE RISCO

Art. 39. O Participante poderá complementar seus Benefícios de Risco, por meio da contratação da Parcela Adicional de Risco, na forma de Capital Segurado, a ser firmado pela BB Previdência junto a uma Sociedade Seguradora, observadas as condições estabelecidas em contrato com a Sociedade Seguradora.

Parágrafo único. O Capital Segurado, quando contratado, será destinado a complementar o Benefício Previdenciário por Morte, a Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez e o Pecúlio por Morte de Participante ou de Assistido, previstos neste Regulamento, nos casos de invalidez total e permanente ou de morte.

Art. 40. A BB Previdência, ao celebrar Contrato de Seguro com a Sociedade Seguradora, assumirá como contratante ou estipulante do Capital Segurado, nos

termos da legislação pertinente, a condição de representante legal dos Participantes e de seus Beneficiários.

§ 1º O Participante que desejar contratar o Capital Segurado deverá assinar a proposta de inscrição e apresentar a documentação exigida pela Sociedade Seguradora.

§ 2º As condições de contratação, carência, vigência, renovação e eventual suspensão ou cancelamento do Capital Segurado previsto neste artigo estarão disciplinados no Contrato de Seguro firmado com a Sociedade Seguradora.

Art. 41. O valor do Capital Segurado, a ser contratado junto à Sociedade Seguradora, será livremente escolhido pelo Participante ou Assistido, observados os limites técnicos estabelecidos pela Sociedade Seguradora e não integrará, em hipótese alguma, o saldo da Conta de Participante.

Parágrafo único. O Capital Segurado será custeado mensalmente pelo Participante por meio da Contribuição do Participante para Adicional de Benefício de Risco efetuada à BB Previdência, que não integrarão, em hipótese alguma, o saldo da Conta de Participante, sendo repassados os valores à Sociedade Seguradora pela BB Previdência.

Art. 42. A contratação do Capital Segurado para garantia dos riscos de invalidez total e permanente e/ou de morte poderá ocorrer na data do ingresso do Participante no Plano, ou em momento posterior, mediante solicitação do Participante à BB Previdência, observados os termos do contrato firmado com a Sociedade Seguradora.

Art. 43. Na eventualidade da ocorrência de morte ou invalidez total e permanente do Participante o Capital Segurado será pago pela Sociedade Seguradora à BB Previdência, que dará plena e restrita quitação à contratada.

Parágrafo único. O valor do Capital Segurado, pago pela Sociedade Seguradora, será creditado na Conta de Participante, para fins de composição do Benefício Previdenciário por Morte, da Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez e do Pecúlio por Morte.

Art. 44. A perda da condição de Participante prevista no artigo 12 deste Regulamento, acarretará no cancelamento do Contrato efetuado pela BB Previdência com a Sociedade Seguradora, em relação ao ex-Participante.

Art. 45. A Instituidora, o empregador ou Terceiros poderão fazer contribuições de Parcela Adicional de Risco em favor do Participante ou Assistido, mediante instrumento contratual específico firmado com a BB Previdência.

CAPÍTULO VI – DOS PERFIS DE INVESTIMENTO DO PLANO

Art. 46. O patrimônio do Plano será investido de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Deliberativo, que poderá oferecer aos Participantes perfis de investimento diferenciados.

Parágrafo único. Os critérios e os limites dos perfis de investimentos, se for o caso, serão estabelecidos na política de investimentos do Plano, observada a legislação vigente e apresentados no termo de opção ao perfil e no material explicativo que será entregue ao Participante, por ocasião da divulgação deste Plano.

Art. 47. Em sendo oferecidos os perfis de investimentos, o Participante poderá optar, a seu exclusivo critério e responsabilidade, por um destes, para a aplicação dos recursos alocados na Conta do Participante.

§ 1º A opção pelo perfil de investimentos deverá ser efetuada pelo Participante, por escrito, no ingresso ao Plano, através de sua assinatura no termo de opção, que conterá todas as condições inerentes à opção pelo perfil de Investimentos escolhido.

§ 2º Caso o Participante não exerça a opção de que trata o caput deste artigo, a BB Previdência alocará o seu Saldo de Conta do Participante no Perfil de investimento mais conservador até que o Participante formalize sua opção.

§ 3º A opção pelo perfil de investimento poderá ser alterada em junho de cada ano, para vigorar a partir do mês subsequente.

Art. 48. Não havendo manifestação em contrário do Assistido, os recursos serão inicialmente alocados no perfil de investimento mais conservador.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Seção I – Das Contas

Art. 49. Os recursos vertidos ao Plano, exceto aqueles destinados à Parcela Adicional de Risco, serão transformados em Quotas Patrimoniais do Plano e comporão a Conta do Participante, a Conta de Terceiros e a Conta de Portabilidade, para cada Participante.

§ 1º A Conta do Participante será constituída dos recursos obtidos da Contribuição Básica do Participante e da Contribuição Voluntária do Participante, descontadas as Taxas de Carregamento, se houver, e acrescidas dos retornos dos investimentos.

§ 2º A Conta de Terceiros será constituída dos recursos obtidos da Contribuição de Terceiros, Empregadores ou Instituidoras, descontadas as Taxas de Carregamento, se houver, e acrescidas dos retornos dos investimentos.

§ 3º A Conta de Portabilidade será constituída pelos valores portados de outro plano de entidade aberta ou fechada de previdência complementar ou de companhia seguradora.

§ 4º A soma dos saldos da Conta do Participante, da Conta de Terceiros e da Conta de Portabilidade constituirão o Saldo Total do Participante.

Art. 50. Em caso de ocorrência de Benefícios de Risco, o Capital Segurado destinado à cobertura dos riscos de invalidez total e permanente ou de morte será transferido pela Sociedade Seguradora para a BB Previdência e depositado na conta mantida em favor do Participante, sendo transformado em Quotas pelo valor da Quota do dia do crédito disponibilizado pela Sociedade Seguradora.

Seção II – Do Reajustamento do Benefício e Atualização dos Saldos

Art. 51. Os benefícios de prestações mensais assegurados neste Regulamento serão ajustados, mensalmente, de acordo com a rentabilidade líquida alcançada na aplicação dos recursos.

Parágrafo único. Para reajustamento do valor do benefício, será utilizada a Quota correspondente ao último dia útil do mês de competência da prestação mensal.

Art. 52. O saldo da Conta de Participante, da Conta de Terceiros e da Conta de Portabilidade será atualizado, no mínimo, mensalmente pela variação da Quota.

Parágrafo único – O valor da Quota será determinado diariamente e significa uma fração representativa do patrimônio do Plano e a sua variação corresponde a uma representação da rentabilidade líquida alcançada com a aplicação dos recursos.

Art. 53. A movimentação das Contas será feita em moeda corrente e em Quotas.

Art. 54. Sem prejuízo de outras informações cuja divulgação esteja prevista na legislação vigente, a BB Previdência fornecerá aos Participantes acesso a Extrato de Contribuições, contendo, conforme o caso:

•   - valor das Contribuições do Participante;

•   - saldo da Conta de Participante em moeda corrente e em Quotas;

•   - valor das contribuições de Terceiros, em moeda corrente e em Quotas;

•   - saldo da Conta de Terceiros, segregada em subcontas de empregadores dos participantes, Instituidoras e outros, conforme a constituição, em moeda corrente e em Quotas;

•   - valores recebidos em nome do Participante, a título de Portabilidade, em moeda corrente e em Quotas; e

•   - valor da Quota atualizada com a posição em data recente.

Seção III – Do Plano de Custeio

Art. 55. O custeio dos benefícios assegurados pelo Plano será atendido por contribuições dos Participantes, da Instituidora, de Empregadores ou Terceiros e pelo resultado líquido das aplicações desses recursos.

§ 1º Sem prejuízo do disposto neste artigo, o Plano de Custeio poderá ser revisto a qualquer tempo, sempre que ocorrerem eventos determinantes de alterações nos custos do Plano, observados os demais critérios previstos no caput e nas normas vigentes.

§ 2º As contribuições de Empregadores, em favor de seus empregados, da Instituidora, em favor de seus associados ou Membros inscritos como Participantes, ou, ainda de outros Terceiros em favor dos Participantes do Plano, deverão ser objeto de instrumento contratual específico firmado com a BB Previdência.

§ 3º O Plano de Custeio será elaborado anualmente, observadas as diretrizes da BB Previdência, o convênio de adesão, o contrato firmado com Terceiros e as normas vigentes.

§ 4º Na elaboração do Plano de Custeio, serão consideradas as seguintes fontes de receitas:

•   - Contribuição Básica do Participante;

•   - Contribuição de Terceiros;

•   - Contribuição anual do Participante Contribuinte da Instituidora;

•   - Contribuição Voluntária do Participante;

•   - Contribuição Voluntária da Instituidora; VI- Contribuição Voluntária de Terceiros;
•   - Contribuição do Participante para Adicional de Benefício de Risco;

•   - Contribuição de Terceiros para Adicional de Benefício de Risco;

•   - Receitas de aplicações do patrimônio;

•   - Reversão das prestações de benefícios alcançados pela prescrição;

•   - Recursos recepcionados pelo Plano através do instituto da portabilidade; e

•   - Doações, subvenções, legados e rendas extraordinárias, não previstas nos incisos precedentes.

Seção IV – Das Contribuições

Art. 56. A Contribuição Básica do Participante, de caráter anual e obrigatório, será recolhida do Participante pela Instituidora e repassada por esta à BB Previdência para a constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios e o custeio administrativo do Plano, se for o caso.

Art. 57. A Contribuição Voluntária do Participante, poderá ser mensal e definida, ou esporádica e variável, respeitado o valor mínimo estabelecido no Plano Anual de Custeio.

§ 1º Caso o Participante opte pela Contribuição Voluntária mensal e definida, deverá fazê-lo em requerimento próprio, fornecido pela BB Previdência, no qual deverá ser indicado o valor da contribuição e autorizada sua cobrança mensal.

§ 2º O Participante que optar por realizar suas contribuições de forma mensal e deixar de contribuir por 3 (três) meses consecutivos terá, automaticamente, a emissão de suas contribuições suspensa até que manifeste interesse pela regularização, sendo reservado à BB Previdência a cobrança de eventuais despesas decorrentes da emissão de contribuições não quitadas.

§ 3º Decorrido o prazo previsto no § 2º deste artigo, o Participante que tiver contratado a Parcela Adicional de Risco, será notificado pela BB Previdência para que regularize seus débitos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ter sua Parcela Adicional de Risco cancelada.

§ 4º O valor da Contribuição Voluntária poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante requerimento do Participante, observado sempre o valor mínimo estabelecido no Plano Anual de Custeio.
§ 5º A cobrança da Contribuição Voluntária mensal e definida poderá ser cancelada pelo Participante, mediante solicitação à BB Previdência, independente de motivação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 6º Para os fins do Resgate Parcial, as Contribuições Voluntárias do Participante, mensais e definidas, serão equiparadas às Contribuições Básicas do Participante.

Art. 58. A Contribuição de Terceiros será recolhida pela Instituidora, Empregadores ou Terceiros para a constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento

de benefícios, mediante instrumento contratual específico celebrado entre estes e a BB Previdência.

Art. 59. A Contribuição Voluntária, de caráter facultativo, periódica ou não, vertida pela Instituidora, Terceiros ou Empregadores será recolhida, em época e valores por eles definidos, seguindo critérios não discriminatórios.

Art. 60. A Contribuição para Adicional de Benefício de Risco destina-se a dar cobertura da Parcela Adicional de Risco contratada pela BB Previdência, junto a uma Sociedade Seguradora, para cobertura de morte ou invalidez permanente do Participante.

§ 1º A BB Previdência fará a cobrança das Contribuições para Benefício de Risco dos Participantes juntamente com a Contribuição Básica do Participante, se responsabilizando pelo repasse da Parcela Adicional de Risco à Sociedade Seguradora.

§ 2º O não pagamento, pelo Participante, da Contribuição para Benefício de Risco implicará no cancelamento do Capital Segurado nas condições especificadas em contrato.

Art. 61. A não observância da data prevista para recolhimento da Contribuição sujeitará o Participante à cobrança de juros de mora correspondente a 1% (um por cento) ao mês computado diariamente sobre o valor da Contribuição vencida e multa de 2% (dois por cento) sobre o mesmo valor.

§ 1º Os juros pagos pelo Participante em decorrência do atraso no pagamento de suas contribuições serão creditados na Conta de Participante e a multa será destinada à cobertura das Despesas Administrativas do Plano.

§ 2º O previsto nesse artigo se aplica tanto para a Contribuição Básica do Participante quanto para a Contribuição Voluntária do Participante que optar por fazê-la de forma mensal e definida, caso, nesta última hipótese, não haja prévia notificação para interrupção da cobrança, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Seção V – Da Suspensão Temporária das Contribuições do Participante

Art. 62. O Participante que não tenha contratado a Parcela Adicional de Risco, poderá, mediante requerimento, suspender temporariamente o aporte da Contribuição Voluntária ao Plano a partir do mês subsequente ao da opção.

§ 1º A faculdade prevista neste Capítulo poderá ser exercida, sem qualquer limitação, durante o Tempo de Vinculação do Participante ao Plano, por períodos nunca superiores a 12 (doze) meses.

§ 2º O Participante poderá solicitar o cancelamento dessa suspensão a qualquer tempo, reestabelecendo as devidas contribuições e coberturas a partir do mês subsequente ao cancelamento.

§ 3º O não pagamento das três primeiras Contribuições Voluntárias após o encerramento do prazo máximo da suspensão previsto no § 1º deste artigo será interpretado como requerimento de cancelamento da cobrança da Contribuição Voluntária pelo Participante, na forma do § 6º do artigo 57 deste Regulamento, dispensado qualquer aviso ou notificação.

Seção VI – Das Despesas Administrativas

Art. 63. As despesas administrativas, relacionadas com a gestão do Plano, poderão ser custeadas por:

•   - Contribuições dos Participantes e Assistidos;

•   - Contribuições da Instituidora ou de Terceiros;

•   - Resultado de Investimentos;

•   - Receitas Administrativas;

•   - Fundo Administrativo; e

•   - Doações.

§ 1º A Taxa de Carregamento, se houver, incidirá sobre a Contribuição do Participante, a Contribuição de Terceiros, a Contribuição Voluntária do Participante e a Contribuição Voluntária da Instituidora, cujos percentuais serão definidos no Plano de Custeio anual, observados os limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

§ 2º O órgão estatutário competente da Entidade definirá anualmente os percentuais da Taxa de Administração e da Taxa de Carregamento.

§ 3º Os percentuais da Taxa de Carregamento e da Taxa de Administração definidos anualmente pelo órgão estatutário competente da Entidade deverão ser amplamente divulgados aos Participantes e Assistidos, por meio dos veículos usualmente utilizados pela Entidade.

§ 4º Os recursos destinados ao custeio das despesas administrativas não são passíveis de restituição, a qualquer título.

CAPÍTULO VIII – DAS ALTERAÇÕES DO PLANO

Art. 64. Este Regulamento poderá ser alterado por iniciativa da Diretoria Executiva da BB Previdência ou por iniciativa da Instituidora, estando em ambos os casos sujeito à concordância mútua e, também, à aprovação pelo órgão governamental competente.

Parágrafo único. As alterações não poderão, em qualquer hipótese, contrariar os objetivos referidos no Estatuto da BB Previdência, nem reduzir os benefícios já concedidos ou prejudicar direitos adquiridos.

CAPÍTULO IX – DA PRESCRIÇÃO

Art. 65. Prescreve em 05 (cinco) anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil.

Parágrafo único. As importâncias não recebidas em vida pelo Participante ou Assistido, referentes a créditos vencidos e não prescritos na forma do caput, serão pagas aos seus Beneficiários, Dependentes ou herdeiros, descontados eventuais valores devidos à Entidade.

Art. 66. Os valores relativos às prestações não reclamadas de que trata o artigo 65 serão alocados no Fundo de Prescrição e, após sua permanência pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, serão reconhecidos como ganho para o Plano, sensibilizando a Quota da data de seu reconhecimento.

§ 1º Para fins de aplicação dos recursos no Fundo de Prescrição será considerado o prazo adicional de 05 (cinco) anos a partir dos seguintes marcos iniciais:
• – Data de óbito do Participante ou Assistido, no caso de prestações devidas aos herdeiros legais; ou

•   - Data a partir da qual o credor poderia ter exercido o respectivo direito.

§ 2º A BB Previdência fará a comunicação à Instituidora acerca dos recursos alocados no Fundo de Prescrição com o objetivo de promover mecanismos adicionais para localização e identificação de eventuais beneficiários e/ou herdeiros legais.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 67. Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta Mútua-Previc (“TAC”), cujo extrato fora publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de junho de 2014, e seus supervenientes aditivos firmados pelo órgão fiscalizador com dirigentes da Instituidora, sob sua Interveniência e Anuência, e, principalmente, o disposto na Cláusula 4ª do Terceiro Aditivo ao TAC, acerca da interrupção da concessão do benefício social Pecúlio por Morte (SL3), a partir da data de assinatura do aditivo, até

que fossem realizadas as adequações necessárias para a continuidade da concessão do benefício por meio de Entidade Fechada de Previdência Complementar, restou estabelecido que os sinistros ocorridos no período compreendido entre a interrupção de que trata o TAC e a aprovação, pelo órgão fiscalizador, da alteração regulamentar ocorrida em 08.09.2016, foram contemplados pelo Plano, mediante prévio e total custeio pela Instituidora.

Art. 68. As alterações empreendidas no regulamento do Plano na forma do artigo 65, se aplicaram a todos os seus Participantes, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, sem prejuízo ao disposto no mesmo artigo e observado o direito acumulado de cada Participante, notadamente quanto aos recursos acumulados nos respectivos saldos em conta.

Parágrafo único. Ao Participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no Plano, na data de aprovação da alteração de que trata este Capítulo, qual seja, 08.09.2016, teve assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 69. Nas hipóteses de ocorrência de alteração da legislação da Previdência Complementar, dos padrões monetários, bem como de qualquer outro fato que aumente os encargos futuros do Plano estabelecidos neste Regulamento, antecipando pagamentos de benefícios ou majorando seu valor além do previsto nas avaliações atuariais, esses novos compromissos somente serão devidos ou admitidos se os participantes propiciarem prévia receita de cobertura total.

Art. 70. Nenhuma disposição do Estatuto da BB Previdência nem deste Regulamento poderá ser interpretada como restritiva de direitos previstos na legislação previdenciária.

Art. 71. O benefício devido ao Participante, aos seus Beneficiários ou herdeiros não pode ser objeto de penhora arresto ou sequestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus, assim como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento.

Art. 72. – Os recursos não resgatáveis verificados na Conta de Terceiros, serão destinados à constituição de um Fundo de Reversão segregado por Terceiro, que poderá ser utilizado para compensação de contribuições futuras do respectivo Terceiro ou outra finalidade, definida a seu critério e resguardada a afetação ao Plano.

Parágrafo único. No caso de quebra do contrato específico, o saldo do Fundo de Reversão vinculado ao respectivo Terceiro será incorporado ao Plano, rentabilizando sua cota.

Art. 73. – Serão consideradas válidas para todos os fins de direito as comunicações e notificações feitas pela BB Previdência aos Participantes, Assistidos e Beneficiários nos meios habitualmente utilizados pela Entidade para esses fins, inclusive disponibilização no acesso restrito do Participante na internet ou envio de correspondência aos endereços físicos e eletrônicos por eles fornecidos, considerando-se efetiva a comunicação na data da segunda tentativa frustrada de entrega, neste último caso.

Art. 74. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regulamento serão objeto de análise e deliberação por parte da Diretoria Executiva da BB Previdência, observada a legislação pertinente, bem como os princípios gerais de direito.

Art. 75. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão governamental competente.

Parágrafo único. O início de funcionamento do Plano ocorreu com o efetivo recolhimento da contribuição a BB Previdência, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia do mês de competência do respectivo pagamento, salvo quanto aos direitos acumulados e adquiridos sob a vigência do regulamento anterior, que não sofreram solução de continuidade, e ao disposto no artigo 65.

Arquivo: corpo_tecnico_de_funcionarios_na_sede.txt

Com base nas informações fornecidas pelo site da Mútua, apresento a relação de funcionários organizados por setor, incluindo seus cargos e e-mails. Ao final, farei um resumo com o total de funcionários por setor.

•   DIRETORIA EXECUTIVA
•   Lucio Aparecido dos Anjos (Assessor da Direx)


•   AUDITORIA (3 funcionários)
•   Rosane Alves Valladão (Auditora)
•   Paulo Renato Miranda Bezerra (Analista da Auditoria)
•   Cesar Roberto Delfino Campos (Analista da Auditoria)


•   PRESIDÊNCIA (7 funcionários)
•   Letícia Rodrigues de Almeida (Chefe de Gabinete)
•   Rosangela Simonetti (Gerente Geral - interina)
•   Letícia Rodrigues de Almeida (Assessora da Gerência)
•   Rosiete Cordeiro Monteiro Assunção (Assessora)
•   Ericka Vieira de Sousa Lima (Técnica Administrativa)
•   Daniele Melo Ribeiro (Consultora Administrativa)
•   Jadir José Alberti (Ouvidor)


•   RELACIONAMENTO MÚTUA – RM (8 funcionários)
•   Najla Gomes Haddad (Coordenadora de Relacionamento da Mútua)
•   Ana Paula Pereira da Silva (Atendente)
•   Fernanda Pereira Gomes (Atendente)
•   Vania Rosa dos Santos (Atendente)
•   Natanael Wendell Gomes de Souza (Atendente)
•   Leticia Castro de Souza Vieira (Atendente)
•   Aline Cristina Oliveira de Jesus (Atendente)

•   Karina Tonelline Lavalle Teixeira de Souza (Atendente)


•   COMUNICAÇÃO (7 funcionários)
•   Felipe Augusto Pasqualini (Assessor de Comunicação)
•   Alline Oliveira de Abreu (Analista Jornalista)
•   Ana Carolina Gadelha da Silva (Analista de Comunicação)
•   Eliane Cardoso Damascena da Silva (Analista de Comunicação)
•   Enzo Chaves Medeiros de Souza (Analista de Comunicação)
•   Lucas Ribeiro França (Analista de Comunicação)
•   Tais Cerutti Trindade (Analista Jornalista)


•   LICITAÇÕES E COMPRAS (6 funcionários)
•   Guilherme Pereira de Sousa Junior (Assessor de Licitações e Compras)
•   Kátia Alciones Rodrigues Marques (Consultora de Licitações e Compras)
•   Cassia Nogueira Oliveira (Analista de Compras)
•   Rene Alencar Dornelles (Analista de Compras)
•   Pedro Henrique Aragão Aguiar (Analista de Licitações e Compras)
•   Douglas Ribeiro Domingos (Técnico Administrativo)


•   PLANEJAMENTO E QUALIDADE (3 funcionários)
•   Rosangela Simonetti (Assessora de Planejamento)
•   Liliane Costa Paz (Analista Financeiro)
•   Aline Ferreira Nahas Santamaria (Analista Financeiro)


•   DIÁRIAS E PASSAGENS (3 funcionários)
•   Geovani Coubeli Resende (Consultor de Diárias e Passagens)
•   Rejane Aparecida Macedo Silva (Técnico Administrativo)
•   Michele Fernandes Chedid (Técnico Administrativo)

•   LGPD (1 funcionário)
•   Mayko Alves Rodrigues dos Santos (DPO – Data Protection Oficer)


•   ANÁLISE DE NEGÓCIOS E PROJETOS ESPECIAIS (2 funcionários)
•   Wendel Luiz da Rocha (Assessor de BI)
•   Tacio Fagundes Frota Santos (Analista)


•   CONTROLADORIA (4 funcionários)
•   Claudilene Chaves de Carvalho da Silva (Controladora)
•   Cledison Barbosa dos Santos (Analista da Controladoria)
•   Murilo Augusto Soares Lins Batista (Analista da Controladoria)
•   Jussiê Monastirski (Analista da Controladoria)


•   EVENTOS (2 funcionários)
•   Adriana Alves de Araújo (Consultora)
•   José Antônio Rodrigues Neto (Consultor)


•   JURÍDICO (8 funcionários)
•   Fabio Broilo Paganella (Assessor Jurídico)
•   William de Matos Ribeiro (Analista Advogado)
•   Luciano Kede Flor (Analista Advogado)
•   Kamila Lima Freitas (Analista Advogado)
•   Maria Fernanda Pulcherio de M. Campos (Analista Advogado)
•   Cristiane Lara de Oliveira (Analista Advogada)
•   Raylanne Souza da Fonseca (Técnica)
•   Kallyne Gomes Santos (Analista Advogado)

•   SUPORTE ÀS REGIONAIS (3 funcionários)
•   Mariana Mayara de Souza Costa (Assessor de Infraestrutura)
•   Josildo Carneiro Santos (Assessor das Caixas)
•   Yhonara Maria Barboza Rocha (Consultora de Projetos)


•   GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS (1 funcionário)
•   Evandro José Martins (Gerente de Benefícios)


•   DESENVOLVIMENTO E PRODUTOS (6 funcionários)
•   Gustavo da Silva Freitas (Líder de Desenvolvimento e Produtos)
•   Jonatan Araujo de Avila (Analista Administrativo)
•   Deisy Cristine Simões Sá (Analista Administrativo)
•   Renata de Souza Cardoso Gonçalves (Analista Assistente Social)
•   Adrick Santos da Silva (Técnico Administrativo)
•   Ana Karolyne Soares Benn (Técnico Administrativo)


•   SAÚDE (5 funcionários)
•   Carlos Eduardo Cyrillo de Araújo (Líder da Saúde)
•   Genelson Nascimento Almeida (Consultor da Saúde)
•   Viviane Melo de Araújo (Técnico de Saúde)
•   Daiane Cristina Ferreira (Técnico de Saúde)
•   Amanda Alves Sousa de Andrade (Técnico de Saúde)


•   PREVIDÊNCIA (6 funcionários)
•   Rodrigo Barbosa de Castilho (Líder de Previdência)
•   Andrea Fernandes de Menezes de Carvalho (Analista Administrativo)
•   Alessandra Vilhena Gomes (Analista Administrativo)
•   Saulo Leandro de Almeida Ribeiro (Analista Administrativo)

•   Agamenon Vargas Ribeiro (Analista Administrativo)
•   Rávila Silva Carvalho (Técnico Administrativo)


•   GERÊNCIA ADMINISTRATIVA (3 funcionários)
•   Carminda Luzia Silva Pinheiro (Gerente Administrativa)
•   Emanoel Inacio Bezerra Rodrigues (Assessor da Gerência)
•   Carla Elaine Martins de Vasconcelos Carvalho (Analista de Biblioteconomia)


•   GESTÃO DE PESSOAS (7 funcionários)
•   Walace Francisco Ferreguetti (Líder de Gestão de Pessoas)
•   Aparecida da Glória Vieira Rodrigues (Analista de Gestão de Pessoas)
•   Elisângela Vieira das Virgens (Analista de Gestão de Pessoas)
•   Flávio Mottola de Campos (Analista de Gestão de Pessoas)
•   Maria de Lourdes Ribeiro da Costa (Analista de Gestão de Pessoas)
•   Vilma Ferreira Andrade (Analista de Gestão de Pessoas)
•   Wanderleia Oliveira Lima (Analista de Gestão de Pessoas)


•   CONTRATOS (3 funcionários)
•   Perla da Silva Blanco (Líder de Contratos)
•   Cristina Pinheiro dos Santos (Técnico Administrativo)
•   Marcos Antonio Souza Vieira (Técnico Administrativo)


•   INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO (5 funcionários)
•   Leonardo Formigoni Silveira Lima (Líder de Manutenção)
•   Janete da Silva Lopes (Técnico administrativo)
•   Judite da Silva Castro (Técnico administrativo)
•   Mauricio José da Silva (Técnico Administrativo)
•   Regina Célia Ferreira da Silva (Consultora)

•   PATRIMÔNIO (4 funcionários)
•   Larissa dos Santos Pinto (Líder de Patrimônio)
•   Marcos Antonio da Silva (Técnico Administrativo)
•   Nayara Soares Lisboa Nascimento (Analista de Patrimônio)
•   Ana Paula da Silva Vieira (Analista de Patrimônio)


•   GERÊNCIA FINANCEIRA (1 funcionário)
•   José Clemerson Santos Batista (Gerente Financeiro)


•   CONTABILIDADE (8 funcionários)
•   Patrícia Barros Cunha (Líder da Contabilidade)
•   Cristiane Oliveira Ramalho de Lima (Analista Contador)
•   Debora Gomes de Sousa (Analista Contador)
•   Emanuelly Rocha Vieira (Analista Contador)
•   Henrique Machado Doria (Analista Financeiro)
•   Iraércia Niara Nascimento da Silva (Analista Contador)
•   Karina Fonseca Gontijo Santos (Analista Contador)


•   FINANCEIRO (5 funcionários)
•   Lucinéia Rodrigues da Silva Lopes (Líder do Financeiro)
•   Keila da Silva Costa (Analista Financeiro)
•   Fabio Soares Loreno (Analista Financeiro)
•   Glaucia Montijo de Oliveira (Técnico Administrativo)
•   Vera Lucimar da Silva Mendes (Analista Financeiro)


•   COBRANÇA (5 funcionários)
•   Jorge Roberto da Silveira (Líder de Cobrança)

•   Alessandro Silva Freitas (Técnico Administrativo)
•   Edineia da Silva Oliveira (Técnico Administrativo)
•   Júlia Cristina Ferreira dos Santos (Técnico Administrativo)
•   Mayara Alves Sampaio (Técnico Administrativo)


•   GERÊNCIA DE TECNOLOGIA (2 funcionários)
•   Jorge Luiz Rodrigues Cursino de Sena (Gerente de Tecnologia)
•   Uanderson Antonio Batista Gomes (Assessor de TI)


•   INOVAÇÃO E GOVERNANÇA DE TI (3 funcionários)
•   Marina Lima Sanção (Líder de Inovação e Governança de TI)
•   Tarcísio Celestino de Macedo (Analista Designer Web)
•   Daniel Fontinele da Silva (Analista)


•   OPERAÇÃO DE SERVIÇOS E SEGURANÇA DE TI (5 funcionários)
•   Eduardo Roberto de Souza Trindade (Líder de Infraestrutura)
•   Adauto Soares da Silva (Analista de Atendimento e Suporte)
•   Carlos Luis da Silva (Analista de Atendimento e Suporte)
•   Eliton Silva de Oliveira (Analista de Atendimento e Suporte)
•   Luis Claudio de Sousa Oliveira Junior (Analista de Atendimento e Suporte)


•   APLICAÇÕES E DADOS (7 funcionários)
•   Aluizio Stremel Filho (Líder do Desenvolvimento)
•   Gustavo da Silva Camara (Analista Desenvolvedor)
•   Jose Antonio Clavijo de Souza (Analista Desenvolvedor)
•   Luis Roberto Teixeira Reis Junior (Analista Desenvolvedor)
•   Luiz Fernando Dias Santos (Analista Desenvolvedor)
•   Douglas Ferreira da Silva (Analista Desenvolvedor)

•   Marcelo Neves de Andrade (Analista Desenvolvedor)

RESUMO – Total de funcionários por setor:
• Diretoria Executiva: 1
• Auditoria: 3
• Presidência: 7
• Relacionamento Mútua – RM: 8
• Comunicação: 7
• Licitações e Compras: 6
• Planejamento e Qualidade: 3
• Diárias e Passagens: 3
• LGPD: 1
• Análise de Negócios e Projetos Especiais: 2
• Controladoria: 4
• Eventos: 2
• Jurídico: 8
• Suporte às Regionais: 3
• Gerência de Benefícios: 1
• Desenvolvimento e Produtos: 6
• Saúde: 5
• Previdência: 6
• Gerência Administrativa: 3
• Gestão de Pessoas: 7
• Contratos: 3
• Infraestrutura e Manutenção: 5
• Patrimônio: 4
• Gerência Financeira: 1
• Contabilidade: 8

•   Financeiro: 5
•   Cobrança: 5
•   Gerência de Tecnologia: 2
•   Inovação e Governança de TI: 3
•   Operação de Serviços e Segurança de TI: 5
•   Aplicações e Dados: 7

Total geral de funcionários na sede: 134

Esta lista apresenta todos os funcionários da Mútua, organizados por setor, com seus respectivos cargos e e-mails. O resumo final mostra o total de funcionários em cada setor, facilitando uma visão geral da distribuição de pessoal na organização.

Arquivo: politicas_de_seguranca_v3.txt

Rev. 02

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERSEGURANÇA
2022
Aprovado conforme DD-3482022.0141

Sumário
• INTRODUÇÃO 2
• OBJETIVOS 2
• ABRANGÊNCIA 2
• DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 3
• DIRETRIZES 3
• PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 7
• VIOLAÇÃO 18
• PENALIDADES 18
• PROPRIEDADE DO CLIENTE 19
• OUTRAS DISPOSIÇÕES 19
• ÁREA RESPONSÁVEL 25
• VIGÊNCIA 25
• DISPOSIÇÕES FINAIS 25
• REFERÊNCIAS 25
ANEXO I 27

•   INTRODUÇÃO

A Segurança da Informação e Segurança Cibernética é definida como “ações voltadas para a segurança de operações, de forma a garantir que os sistemas de informação sejam capazes de resistir a eventos no espaço cibernético capazes de comprometer a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos dados armazenados, processados ou transmitidos e dos serviços que esses sistemas ofereçam ou tornem acessíveis”.

A segurança concentra os esforços para a proteção dos ativos de informação em um ambiente virtual, ou seja, o ambiente resultante da interação de pessoas, softwares e serviços por meio de dispositivos tecnológicos e redes conectadas a estes dispositivos.

Como se trata de tema transversal, multidisciplinar e multissetorial, a segurança é abordada em diversos normativos no Brasil, sob diversos enfoques e competências.

A crescente ameaça cibernética, somada à cada vez maior dependência dos sistemas digitais faz com que a segurança da informação e segurança cibernética sejam uns dos principais riscos não financeiros para as empresas. A proteção dos sistemas e da informação, dos negócios e dos clientes, constituem prioridade zero para as empresas e não distante disso, a Mútua tem adotado as boas práticas de segurança visando garantir maior proteção dos dados dos seus associados e colaboradores.

A política de segurança da informação (PSI) é um conjunto de padrões, normas e diretrizes a todos os colaboradores que utilizam infraestrutura de TI da Mútua.

•   OBJETIVOS

O objetivo desta política é estabelecer as diretrizes de Segurança da Informação e Cibersegurança necessárias para:

•   Estabelecer as diretrizes de Segurança e Cibersegurança, visando proteger os ativos de tecnologia e os dados das pessoas naturais que transitam na Mútua, sejam associados, prestadores de serviços, fornecedores, colaboradores ou parceiros;
•   Informar as áreas e atribuir as responsabilidades para cumprimento desta Política e garantia da segurança da informação;
•   Preservação da infraestrutura da tecnologia, dando-lhes ampla informação e ciência das atribuições de responsabilidades para o fiel cumprimento desta política.

•   ABRANGÊNCIA

Aplica-se a todos os colaboradores da Mútua. Para os fins do disposto nesta Política, o termo “Colaboradores” abrange todos os empregados, menores aprendizes, estagiários e diretores da Mútua.

•   DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

É um compromisso de responsabilidade direta do colaborador para com as informações, equipamentos e outras propriedades da Mútua a ele confiadas, devendo ser lida e assinada quando de sua admissão (Anexo I).

•   DIRETRIZES

A Mútua concentra esforços contínuos à proteção dos ativos físicos e lógicos de informação, garantindo que os requisitos legais, operacionais e contratuais sejam cumpridos. Para tanto, segue os pilares da segurança:

Confidencialidade: garantir que as informações tratadas sejam de conhecimento exclusivo de pessoas especificamente autorizadas;

Integridade: garantir que as informações sejam mantidas íntegras, sem modificações indevidas (acidentais ou propositais);

Disponibilidade: garantir que as informações estejam disponíveis às pessoas autorizadas.

•   PLANO DE SEGURANÇA

Segurança possui várias definições, porém tem como primazia a capacidade de identificar, prevenir, proteger, detectar, responder e recuperar rapidamente de uma ameaça cibernética, a fim de proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos tecnológicos e informações. Neste contexto, os objetivos são:

•   Proteger as informações contra acesso, modificações, destruição ou divulgação não autorizada.

•   Prover a adequada classificação da informação, sob os critérios de confidencialidade, disponibilidade e integridade.

•   Garantir que os sistemas e as informações estejam adequadamente protegidos.

•   Garantir a continuidade do processamento das informações críticas de negócios.

•   Selecionar os mecanismos de segurança da informação, balanceando fatores de riscos, tecnologia e custo.

•   Comunicar imediatamente à área de Segurança da Informação, quaisquer descumprimentos da Política Corporativa de Segurança Cibernética.

•   PROTEÇÃO

Garantir a proteção e a mitigação de riscos, incluindo:

•   Controle de acesso: Onde as informações devem ser controladas e monitoradas, restringidos à menor permissão e privilégios possíveis e revistos periodicamente com a aprovação do gestor do responsável e o da informação, com acessos cancelados tempestivamente ao término do contrato de trabalho do colaborador ou do prestador de serviço.

•   Ambiente protegido: Procedimentos e processos para proteção das informações, constituindo controles e responsabilidades da gestão e operação dos recursos de processamento das informações que garantem a segurança na infraestrutura tecnológica de redes locais e internet, através de um gerenciamento efetivo no monitoramento, tratamento e respostas aos incidentes, minimizando o risco de falhas.

•   Segurança Física e Lógica: Equipamentos e instalações de processamento de informação críticas ou sensíveis devem ser mantidos em áreas seguras, com níveis e controles de acesso apropriados contra ameaças físicas e ambientais. Os requisitos de segurança de sistemas de informação devem ser identificados e acordados antes do seu desenvolvimento e/ou de sua implementação, para que assim possam ser protegidos visando a manutenção de sua confidencialidade, integridade e disponibilidade.

•   Continuidade de Negócios: Necessidade de implementação de processo de gestão de continuidade de negócios quanto a segurança da informação, com ênfase na minimização dos impactos e recuperação e perdas de ativos da informação após um incidente crítico, com nível aceitável, com processos definidos pela Gerência de Tecnologia da Informação através de boas práticas de segurança. Vislumbra o plano de continuidade de negócios projetos futuros de serviços contratados de nuvem e testes previstos para os cenários de ataques cibernéticos.

TRATAMENTO DE DADOS E BASES LEGAIS

A Mútua durante os processos e atividades diárias para o cumprimento dos objetos contratuais firmados com seus associados e colaboradores, inevitavelmente realiza o tratamento de dados pessoais de:

•   Colaboradores;
•   Parceiros;
•   Clientes.

A Mútua e todos seus colaboradores e parceiros durante todo o processo de tratamento de dados observará, em boa fé, todos os princípios e diretrizes da LGPD elencados no Art. 6º, da LGPD. Este tratamento de dados pessoais, fica embasado em obrigações contratuais estabelecidas entre as partes, sejam elas obrigações de cunho comerciais ou administrativas. Desta maneira, a Mútua utiliza-se do art. 7º da LGPD com as seguintes hipóteses para realizar o tratamento de dados:

•   Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 7º, II, da LGPD);
•   Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares ao contrato do qual seja parte o titular de dados pessoais (Art. 7º, V, da LGPD);
•   Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (Art. 7º, VI, da LGPD);
•   Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros (Art. 7º, IX, da LGPD);
•   Para a proteção do crédito (Art. 7º, X, da LGPD).

Fica definida nesta política que a Mútua como Controladora de dados pessoais de seus colaboradores, parceiros e clientes pode se utilizar de tratamento por terceiros, esses considerado pela LGPD como operadores. A Mútua determina que estes operadores sigam as normativas da LGPD e suas boas práticas, garantido nível similar ao tratamento de dados que a Mútua aplica, utilizando obrigatoriamente:

•   Uma política de privacidade e proteção de dados adequada as suas operações;
•   Cláusulas contratuais referente a proteção de dados pessoais com seus colaboradores e fornecedores.

Sobre a exclusão dos dados pessoais, ocorrerá mediante a solicitação dos titulares e será realizada somente nos casos que não houver nenhum impedimento legal ou necessidade de armazenamento a fim de garantir os direitos da Mútua, conforme o Art. 16, I, da LGPD.

DIREITOS DO TITULAR

Os titulares de dados pessoais têm direito perante as informações armazenadas nas bases de dados da Mútua, de acordo com o Art. 18 da LGPD a qualquer momento, requisitar a Mútua, observando a proteção ao direito intelectual:

•   Confirmação da existência de tratamento;
•   Acesso aos dados;
•   Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
•   Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
•   Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
•   Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
•   Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
•   Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
•   Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Os Incidentes de Segurança da Informação serão prevenidos:

•   Pela fiscalização do cumprimento da legislação vigente no Brasil, dos princípios éticos e dos controles estabelecidos pelos normativos da Mútua;
•   Pelo monitoramento das vulnerabilidades existentes por meio de ferramentas de supervisão de atividades, registro e análise de trilhas de auditoria e controle de acesso em ambientes físicos e digitais.

O colaborador ou parceiro deve relatar todos os incidentes de segurança da informação que tiver conhecimento imediatamente para o encarregado de dados (DPO) ou responsável de TI da Mútua.

O colaborador não deve tomar qualquer ação própria em busca da solução do incidente de segurança da informação, devendo apenas relatá-lo. Os incidentes de segurança da informação são quantificados e monitorados pelo responsável de TI e o encarregado de dados da Mútua, a fim de se identificar quais podem ser mais recorrentes ou de maior impacto, além de permitir implementar ações corretivas e prevenir novas ocorrências.

Após notificação de um incidente de segurança da informação, o responsável de TI e o encarregado de dados (DPO) da Mútua tomam as ações necessárias para a mitigação de seus impactos e o restabelecimento da condição de normalidade, em seguida notificam a ANPD, se necessário, sobre o fato ocorrido.

As ações visam garantir a proteção aos direitos do titular de dados, a continuidade dos negócios da Mútua e de suas atividades, além de realizar o isolamento do ambiente e do dispositivo, caso seja necessário.

Sempre que ocorrerem indícios do envolvimento de um colaborador ou parceiros em um incidente de segurança da informação, o responsável de TI ou encarregado de dados da Mútua podem solicitar o bloqueio de sua identidade digital e demais acessos, além de informar imediatamente aos superiores.

As ações tomadas em resposta a um incidente de segurança da informação são armazenadas pela Mútua de forma organizada e segura com a finalidade de compor uma base de conhecimento para a catalogação das experiências obtidas e análise da eficiência dos controles em vigor e possível auditorias dos órgãos responsáveis. Em caso de constatação da possibilidade de haver processo jurídico o departamento jurídico será acionado imediatamente.

•   PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

•   PRINCÍPIOS

•   Autenticação e criptografia.
•   Proteção contra softwares maliciosos.
•   Gestão e detecção de vulnerabilidades.
•   Testes de invasão.
•   Busca e antecipação de ameaças e ataques cibernéticos.
•   Resposta a incidentes de segurança cibernética.
•   Segurança de aplicações.
•   Controles de acesso.
•   Política de utilização da internet.
•   Política de utilização de e-mail.
•   Política de utilização das estações de trabalho e da rede.
•   Manutenção de cópias de segurança dos dados e das informações.


•   PROCEDIMENTOS

USO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

O colaborador deve utilizar apenas softwares e hardwares previamente homologados ou autorizados pela Gerência de Tecnologia da Mútua.
A gestão (instalação, manutenção e configuração) de todos os recursos tecnológicos é de responsabilidade exclusiva da Gerência de Tecnologia da Mútua.

Todo colaborador que se distanciar de sua estação de trabalho ou do dispositivo móvel, deve imediatamente realizar o processo de bloqueio do equipamento.
Os equipamentos disponibilizados aos colaboradores são de propriedade da Mútua, cabendo a cada um utilizá-los e manuseá-los corretamente para as atividades de interesse da organização, bem como cumprir as recomendações e normas mencionadas neste documento.
As estações de trabalho e servidores contêm softwares de antivírus instaladas, ativadas e atualizadas permanentemente. O usuário, em caso de suspeita de vírus ou problemas na funcionalidade, deverá acionar a Gerência de Tecnologia da Mútua.
Documentos imprescindíveis para as atividades dos colaboradores deverão ser salvos em drives de rede. Tais arquivos não podem ser gravados apenas localmente nos computadores (por exemplo, no drive C:/), pois não terão garantia de backup (recuperação) e poderão ser perdidos caso ocorra uma falha no computador. Caso isso ocorra, a responsabilidade pela perda dos arquivos será do próprio usuário.
Os colaboradores devem informar a Gerência de Tecnologia da Mútua qualquer identificação de dispositivo estranho conectado ao seu computador. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração da configuração dos sistemas operacionais dos equipamentos, em especial os referentes à segurança e à geração de logs, sem a devida comunicação e a autorização da área responsável e sem a condução ou auxílio da Gerência de Tecnologia da Mútua.
PERMISSÕES DIFERENCIADAS

Alguns cargos, de acordo com a definição de alçadas, cargos ou funções, podem ter permissões diferenciadas para o acesso e uso dos recursos tecnológicos, a fim de atender aos objetivos de negócio da Mútua. Excepcionalmente, podem ser concedidas autorizações adicionais, temporárias ou não, aos demais colaboradores, desde que tal solicitação seja aprovada, justificada e necessária para a execução de determinadas tarefas ou projetos.

GESTÃO E CONTROLE DE ACESSOS

O acesso e o uso de todos os sistemas de informação, diretórios de rede, bancos de dados e demais recursos devem ser restritos a pessoas autorizadas pelo gestor (e quando aplicável pelo proprietário da informação) responsável conforme a necessidade mínima ao cumprimento de suas funções e são rastreados através de logs fornecidos pelos sistemas de informação e mecanismos de prevenção a vazamentos de dados.

POLÍTICA DE CADASTRO E SENHAS

É fundamental manter a senha secreta, de nada adianta os investimentos feitos em segurança se as senhas forem fáceis de descobrir ou se outras pessoas conhecerem sua própria senha.

Lembre-se: a senha é pessoal e intransferível. O registro daquilo que foi feito estará em seu nome, logo, se alguém que não você, ainda que com boas intenções, fizer uso de sua senha e cometer algum ato ilícito, algum erro de cadastro, algum acesso não autorizado, a responsabilidade será sua!
A Gerência Administrativa é o setor responsável pelo cadastramento ou exclusão de colaboradores, devendo proceder na manipulação das informações básicas deles.
Em caso de desligamento do funcionário ou colaborador, caberá à Gerência Administrativa as providências para a imediata exclusão do acesso dele.
A Gerência Administrativa seguindo as determinações da LGPD, deverá coletar no mínimo, as seguintes informações de cada funcionário ou colaborador:
• Nome completo;
• CPF;
• Data de nascimento;
• Carteira de identidade;
• Lotação;
• Telefone para contato; e,
• E-mail alternativo.

A senha inicial é gerada pelo sistema de forma aleatória e será fornecida ao próprio colaborador pela Gerência Administrativa, onde sob nenhuma hipótese será repassada a outra pessoa. Cabe ao colaborador realizar a troca da senha provisória.
A senha é de total responsabilidade do colaborador, sendo terminantemente proibida sua divulgação ou empréstimo a qualquer outra pessoa, nem mesmo pessoas da GTI, devendo a mesma ser alterada imediatamente no caso de suspeita de sua divulgação.
Em caso de esquecimento ou bloqueio de senha, o colaborador poderá realizar a troca pela intranet na opção “Alterar/Recuperar senha”, seguindo as instruções indicadas.
A Gerência de Tecnologia adota mecanismos eletrônicos de forma a evitar o cadastramento de senhas de fácil adivinhação, garantindo o atendimento a normas e padrões de segurança atendendo à ABNT NBR 12896.
Mesmo com a utilização destes mecanismos, a GTI não tem como descobrir a senha do colaborador. Estes meios simplesmente permitem saber se a senha é de fácil adivinhação.
Qualquer ato praticado com a utilização da senha será responsabilidade do seu respectivo colaborador. Não será aceita alegação de que outra pessoa utilizou algum recurso com a senha do colaborador, a não ser que comprovado previamente.

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DA INTERNET

A internet é a maior fonte de dados e poderosa ferramenta de trabalho quando bem utilizada. Deve ser considerada quando utilizada dentro da empresa, em horário de expediente: como ferramenta de trabalho.

A Mútua disponibilizará acesso à internet aos colaboradores que necessitem deste recurso para execução de suas tarefas, ficando o funcionário responsável pelos acessos registrados em sua sessão de conexão.

É vedada, ao colaborador, a utilização do acesso à internet para fins ilícitos. A Mútua adotará mecanismos para evitar a utilização para estes fins, estando o colaborador ciente de que é o único responsável pelos atos praticados na Internet.

Visando a otimização dos canais (links) de acesso à internet, a proteção contra ataques de vírus e hackers e, ainda, o aumento da produtividade dos colaboradores, é vedada a utilização do acesso à internet para os seguintes fins:

•   Acesso a conteúdo não relacionado com a atividade desempenhada;

•   Download de arquivos não relacionados com a atividade desempenhada;

•   Utilização de redes de relacionamentos;

•   Download de arquivos ou programas ilegais;

•   Acesso a rádios on-line ou servidores de stream de áudio ou vídeo;

•   Utilização ou acesso de programas de rede P2P para compartilhamento de arquivos, músicas ou vídeos;

•   Utilização de programas não homologados pela GTI e não autorizados pela Diretoria Executiva;

•   Utilização de qualquer programa não homologado pela GTI que faça acesso à internet;

•   Utilizar os recursos da empresa para fazer o download ou distribuição de software ou dados não legalizados.

A internet poderá ser utilizada no horário de almoço, ou fora de expediente, para acesso a conteúdo não relacionado com a atividade desempenhada pelo funcionário ou colaborador, desde que dentro das regras de uso definidas nesta política.

Caberá aos responsáveis de cada setor encaminhar à GTI solicitação formal de autorização ou desbloqueio de acesso do funcionário ou colaborador à internet, conteúdo ou serviço, desde que seja essencial ao desempenho das tarefas do funcionário.

O gestor fica ciente de que será corresponsável caso algum dano proveniente da liberação de que trata o item anterior seja causado a funcionários, ou bens da Mútua, sejam os danos morais ou materiais.

A Mútua manterá softwares e sistemas que monitoram e gravam todos os usos de internet através da rede e das estações de trabalho da empresa.

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE E-MAIL

O e-mail, seja pela sua agilidade, seja pela facilidade proporcionada, é tido como uma das principais formas de comunicação. Contudo, infelizmente, é, também, um dos principais meios de disseminação de Worms e pragas virtuais. Existem vírus que enviam, por exemplo, e-mail infectado como se fosse um de seus amigos ou familiares, assim, ao ler uma mensagem aparentemente inocente pode-se, na verdade, instalar involuntariamente um programa mal- intencionado que irá, por exemplo, capturar suas informações digitadas no site de um banco.

Os servidores de e-mail da Mútua possuem software antivírus que são atualizados diariamente, mas, como o número de pragas virtuais cresce exponencialmente a cada dia, alguns cuidados por parte do usuário e outros mais profundos por parte da GTI são necessários.

•   Toda e qualquer mensagem distribuída pelo e-mail da empresa são de propriedade da Mútua.
•   Sua caixa de entrada corporativa pode ser monitorada sem que haja notificação prévia caso a Mútua entenda necessário.
•   Havendo evidências de que você não está aderindo às regras citadas nessa política, a empresa terá o direito de tomar as medidas cabíveis, incluindo demissão e/ou ação judicial.
•   Caso haja alguma dúvida ou comentário sobre essa Política de uso de e-mail, entre em contato com a GTI.

É estritamente proibido

•   Enviar e-mails contendo comentários ofensivos, racistas, sexistas ou obscenos. Se você receber algum e-mail dessa natureza, o envie imediatamente à GTI.

•   Compartilhar mensagens ou anexo pertencente a outro funcionário sem obter primeiro a permissão desta pessoa.
•   Enviar Spam ou “correntes”.
•   Falsificar ou tentar forjar mensagens de e-mail, disfarçar ou tentar disfarçar sua identidade ao enviar um e-mail.

Cuidados necessários

•   Evite enviar informações confidenciais/pessoais, pois eventualmente serão interceptadas.
•   Evite abrir mensagens de destinatários suspeitos de modo a evitar que o sistema de e- mails seja infectado por alguma ameaça digital.
•   Recomendamos que você utilize uma identificação digital ou uma assinatura padrão de conhecimento prévio por seus colegas de trabalho, citando seu nome completo e função.

A Mútua disponibilizará um e-mail para seus colaboradores, a qual deverá ser utilizada exclusivamente para troca de mensagens relacionadas com a atividade desempenhada na instituição.

A Mútua poderá impor limites de armazenamento e de banda utilizada de acordo com os recursos disponíveis, a fim de manter a continuidade dos serviços.

A Mútua não se responsabilizará por qualquer mensagem enviada por seus colaboradores que venham a ferir qualquer tipo de legislação vigente, ficando o emissor da mensagem responsabilizado por quaisquer danos causados.

Não é permitida a utilização das contas de e-mail para envio de arquivos não relacionados com a atividade desempenhada, principalmente fotos, vídeos, músicas e apresentações não relacionadas com os objetivos da empresa.

A Mútua adotará mecanismos para evitar a disseminação de vírus, cavalos de Tróia, e outros softwares/programas maliciosos no envio ou recepção de e-mail. Esta medida não exime a responsabilidade e os cuidados que os colaboradores devem adotar para evitar danos aos recursos disponibilizados e roubo de informações. Devido a estes mecanismos, algumas mensagens suspeitas poderão ser descartadas sem aviso.

O colaborador deverá estar atento às tentativas de disseminação de pragas virtuais, roubo de informações etc. adotando, entre outras, as seguintes atitudes:

•   Abrir apenas anexos de e-mail com extensões conhecidas (Microsoft Office, PDF, por exemplo). Ao receber arquivos com executáveis (tais como extensões .bat, .exe, .src, .lnk,

.vbs, .com, e dll) e scripts anexos, comunicar a GTI para analisar possível ameaça.
• Não abrir links contidos na mensagem, principalmente se estes links apontarem para o download de arquivos.
• Não enviar e-mails do tipo corrente, aviso de vírus, avisos de grandes empresas, criança desaparecida, criança doente, promoções etc.
• Não utilizar o e-mail para envio de mensagens pessoais.
• Evitar o envio de e-mail com anexos muito grandes.
• Não abrir mensagens suspeitas, enviadas por desconhecidos, ou assunto alheio aos interesses da instituição.

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO E DA REDE

Cada estação de trabalho é identificada de forma única na rede, assim como cada colaborador. Desta forma, é possível descobrir quem fez, o que fez e de onde (qual computador) partiu aquele ato. Com isto, torna-se evidente a importância de não deixar o computador “logado” e/ou com seção aberta na sua ausência. Sempre efetue Logoff ou bloqueio antes de ausentar-se de sua estação de trabalho, isto evita que alguém se utilize da sua senha para cometer atos ilícitos que ficarão registrados como sendo seus.
O colaborador deverá observar as seguintes questões de segurança relativas à sua estação de trabalho:
• É proibido aos colaboradores da Mútua instalar, atualizar ou modificar qualquer tipo de software ou componentes em seus equipamentos de trabalho, à exceção dos colaboradores que desempenham funções específicas, suporte e/ou desenvolvimento, os quais poderão fazê-lo desde que exista licença disponível ou mediante prévia autorização formal da empresa fornecedora do produto, com prazo determinado para cada caso a título de avaliação.
• Somente é permitido aos colaboradores utilizar recursos computacionais homologados, autorizados, identificados, protegidos, inventariados e documentados.
• Não fazer uso de arquivos de música, filmes, livros fotos ou software protegidos por direitos autorais, nem de qualquer tipo de pirataria.
• Manter na sua estação somente o necessário. Todos os dados relativos à empresa devem ser mantidos no servidor, onde a GTI mantém o backup das informações.
• Não manter nos diretórios da rede arquivos pessoais, principalmente fotos, músicas, vídeos e etc., sob pena de exclusão dos mesmos sem prévio aviso.

Os documentos e arquivos relativos à atividade desempenhada pelo colaborador deverão, sempre que possível, serem armazenados em local próprio no servidor de rede, o qual possui rotinas de backup de arquivos.
Não utilizar recursos como, gravador de CD/DVD, Pendrive, HD externo, impressoras e etc, para atividades pessoais não autorizadas ou ilegais.
Independentemente da forma apresentada ou do meio pelo qual seja compartilhada ou armazenada, a informação deve ser utilizada unicamente para a finalidade para a qual foi autorizada. É responsabilidade do colaborador que trata a informação, observar e seguir as políticas, padrões, procedimentos e orientações para o cumprimento da presente política.
São consideradas informações confidenciais, para os fins desta Política, quaisquer informações das partes consideradas não disponível ao público ou reservadas, dados, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos e outros papéis de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, arquivos em qualquer meio, programas e documentação de computador, comunicações por escrito, verbalmente ou de outra forma reveladas pela Mútua e/ou obtidas pelo colaborador em decorrência da execução do contratos de benefícios, propostas e documentos diversos.
A Mútua poderá inspecionar qualquer arquivo armazenado na rede, estejam no disco local da estação ou nas áreas privativas da rede, visando assegurar o rígido cumprimento desta política.

AUTENTICAÇÃO E SENHA

Todo colaborador e prestador de serviços é responsável por todos os atos executados com seu identificador (login/senha de acesso), que é único e acompanhado de senha exclusiva para identificação/autenticação individual no acesso à informação e aos recursos de tecnologia, devendo seguir os requisitos da Política de Segurança da Informação, impedindo o uso de seu equipamento por outras pessoas enquanto este estiver “logado” e bloqueá-lo ao se ausentar.

A identidade digital concedida ao colaborador é composta por um identificador único (ID ou nome do colaborador) e por um mecanismo de autenticação sigiloso (senha, biometria, token). A Gerência de tecnologia por meio de sistemas, irá configurar o primeiro acesso do colaborador atribuindo uma senha temporária de modo aleatória e que seja obrigatória sua a alteração em seguida da autenticação.

A senha deve ser tratada de forma individual, sigilosa e intransferível, não podendo ser compartilhada ou divulgada a terceiros. A senha não deve ser armazenada nos computadores ou dispositivos móveis, anotadas em papel ou em qualquer outro suporte físico ou eletrônico. As senhas dos colaboradores devem:

•   Conter, pelo menos, 8 (oito) caracteres, dentre letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres;
•   Não devem ser baseadas em informações pessoais, como próprio nome, nome de familiares, data de nascimento, endereço, placa de veículo, nome da empresa, nome do departamento;
•   Não devem ser constituídas de combinações óbvias de teclado, como “abcdefgh”, “87654321”, entre outras;
•   Sempre que houver suporte à autenticação multifator (MFA) a mesma deve ser habilitada;
•   Não serem idênticas às últimas 5 (cinco) utilizadas;
•   Ser alteradas em qualquer caso de suspeita do comprometimento de seu sigilo ou vazamento.

PREVENÇÃO CONTRA VÍRUS, ARQUIVOS E SOFTWARES MALICIOSOS

A Mútua possui controles para prevenir que vírus e outros tipos de softwares maliciosos entrem e espalhem-se nos sistemas e servidores através de arquivos e softwares não homologados cuja instalação e uso são proibidos na Mútua, por colocarem em risco a segurança das informações. Como boa prática, faz-se necessário o bloqueio de dispositivos removíveis nos computadores corporativos: bloqueio de entradas USB, pendrives, cartões de memória, smartphone, leitores de mídia e outros.

MANUTENÇÃO E CÓPIAS DE SEGURANÇA

A Mútua possui política e procedimentos específicos para garantir a recuperação de dados e informações. O colaborador deverá manter na sua estação de trabalho somente os documentos e arquivos que forem temporários, supérfluos ou pessoais. Os dados relativos à Mútua devem ser mantidos no servidor, onde deverá ser realizado backup diário. Os arquivos gerados nas estações de trabalho que necessitem cópia de segurança deverão ser armazenados nas pastas mapeadas do respectivo setor do colaborador.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES

A Mútua adota categorias para efeitos de classificação da informação:

•   Pública - Informações que podem ser disponibilizadas e acessíveis a qualquer pessoa. São dados que não necessitam de proteção sofisticada contra vazamentos, pois podem ser de conhecimento público. No entanto, obedecem aos princípios da disponibilidade e integridade.
•   Interna - Informações que podem ser acessadas apenas por colaboradores da empresa. Representa baixo nível de confidencialidade. Informações de uso interno são

aquelas que não podem ser divulgadas para pessoas de fora da organização, mas que, caso isso aconteça, não causarão grandes prejuízos. A preocupação nesse nível está relacionada principalmente à integridade da informação.
• Confidencial – Informações acessíveis a apenas um grupo de pessoas autorizadas. É o nível mais alto de segurança dentro deste padrão. As informações confidenciais são aquelas que, se divulgadas interna ou externamente, têm potencial para trazer grandes prejuízos financeiros ou à imagem da empresa. São protegidas, por exemplo, por criptografia.
• Restrita – Dados acessíveis apenas por pessoas pré-definidas. É o nível médio de confidencialidade. São informações estratégicas que devem estar disponíveis apenas para grupos restritos de colaboradores. Podem ser protegidas, por exemplo, restringindo o acesso à uma pasta ou diretório da rede.

DESENVOLVIMENTO SEGURO E CRIPTOGRAFIA

A Mútua adota políticas e procedimentos específicos relativos à prática de desenvolvimento seguro de sistemas e criptografia.

PLANO DE CONSCIENTIZAÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Um plano de conscientização da segurança da informação deve ser elaborado e executado para atingir o seguinte objetivo:

“Garantir que a Segurança da Informação não seja apenas conhecida, mas compreendida por todos os funcionários e colaboradores, conscientizando-os sobre as melhores práticas, requisitos mínimos, riscos e responsabilidades existentes e quais medidas devem ser adotadas quando houver incidentes de Segurança de forma a atingir uma melhor utilização e proteção à informação.”

As diretrizes básicas são:

•   Elaboração de um processo de treinamento continuado contemplando todos os níveis funcionais da Mútua;
•   Divulgação de diversos materiais e alertas referente a Segurança da Informação para todas as partes interessadas;
•   Criação de procedimentos de aferição do nível de conhecimento dos usuários em geral;
•   Organização de eventos que tenham o intuito de fortalecer a conscientização sobre diversos aspectos de segurança em geral;
•   Revisão periódica do plano, adequando as ações às novas necessidades.

PLANO DE RESPOSTA A INCIDENTES

É de responsabilidade da Segurança da Informação elaborar, publicar e revisar o plano de resposta a incidentes cibernéticos. Esse plano deve conter as etapas de cada tratativa a partir da identificação de um incidente. Seu objetivo é criar uma abordagem e conduta, minimamente necessária, em caso de um incidente cibernético na instituição.

DISPOSITIVOS MÓVEIS E ACESSO REMOTO

Todo colaborador que fizer uso de dispositivos móveis disponibilizados pela Mútua, ou particulares, quando autorizados prévia e expressamente para finalidades profissionais, deve atender as condições estabelecidas na presente política. Os equipamentos são restritos aos colaboradores previamente autorizados, não sendo permitido o uso de dispositivos móveis disponibilizados pela Mútua por outros colaboradores ou terceiros não-autorizados.

O colaborador deve devolver imediatamente e em perfeitas condições de uso e funcionamento o dispositivo móvel corporativo no caso de término de sua contratação à Mútua, ou quando solicitado pela Mútua, independentemente de qualquer motivo. É vedado o uso de dispositivos móveis particulares para finalidades profissionais, exceto quando previamente autorizado.

Sobre o uso do dispositivo móvel, o colaborador ou parceiro deve, independentemente se a partir do dispositivo móvel corporativo ou particular autorizado:

•   Portar o dispositivo móvel sempre junto a si, ou trancado em ambiente seguro;
•   Informar imediatamente os casos de roubo, perda ou furto do dispositivo móvel, notificar imediatamente seu gestor direto e o responsável de TI. Também deverá procurar a ajuda das autoridades policiais registrando, assim que possível, um boletim de ocorrência (BO);
•       O colaborador deve armazenar nos dispositivos móveis corporativos somente arquivos relacionados às atividades profissionais no dispositivo móvel que estiver em posse.

Não é permitida a utilização de software sem a devida licença para realizar atividades profissionais ou produzir conteúdo para a Mútua. Quaisquer danos eventualmente ocorridos no dispositivo móvel corporativo por má utilização do colaborador serão de sua responsabilidade, incluindo os custos decorrentes para a manutenção ou substituição do equipamento, o colaborador deverá responsabilizar-se em não manter ou utilizar quaisquer programas e/ou aplicativos que não tenham sido instalados ou autorizados pelo responsável de tecnologia.

A reprodução não autorizada dos softwares instalados nos dispositivos móveis fornecidos pela organização constituirá uso indevido do equipamento e infração legal aos direitos autorais do

fabricante. É expressamente proibido a captura e divulgação de imagens pelos dispositivos móveis que contenham informações confidenciais, de clientes ou colaboradores.

HOME OFFICE

É expressamente proibido o uso de equipamentos particulares não autorizados pelo responsável de TI em conexões remotas ao ambiente da Mútua. No caso de dispositivos habilitados e autorizados para acesso remoto, devem estar configurados pelo responsável de TI, obrigatoriamente, com mecanismos de segurança tais como sistema de criptografia, antivírus, ferramentas para acesso seguro à VPN (Virtual Private Network) e firewall pessoal, visando assegurar confidencialidade e a integridade das informações da Mútua.

Os serviços remotos deverão ser interrompidos automaticamente após certo tempo de inatividade, porém, sempre que o colaborador/parceiro não estiver utilizando os recursos deve encerrar a sua sessão imediatamente.

•   VIOLAÇÃO

Os princípios de Segurança da Informação e Segurança Cibernética estabelecidos nesta política possuem total aderência da diretoria executiva da Mútua e devem ser observados por todos na execução de suas funções.

As violações de segurança devem ser informadas ao gestor imediato e, simultaneamente, à Gerência de Tecnologia da Informação, que deverá comunicar a diretoria e o DPO da Mútua. Toda violação ou desvio às diretrizes desta política e de outras derivadas da mesma, será investigada para análise de medidas necessárias e sujeita aos colaboradores e estagiários a ações disciplinares e trabalhistas e, aos prestadores de serviços e parceiros de negócios, inclui-se a rescisão de contratos e penas de responsabilidade civil e criminal na máxima extensão que a lei permitir.

O não cumprimento de algum ponto desta política, intencional ou não, pode levar o colaborador, prestador de serviço ou fornecedor a sanções disciplinares ou legais, dependendo do caso.

•   PENALIDADES

O colaborador que tomar atitudes antiéticas, ilícitas, não autorizadas ou contrárias ao recomendado pela Mútua devem ser consideradas violações por si só e estão sujeitas às sanções cabíveis, podendo variar desde:

•   Advertência verbal;
•   Advertência formal;

•   Suspensão por tempo determinado;
•   Rescisão do contrato por justa causa.

A tentativa de burla às diretrizes e controles estabelecidos pela Mútua deve ser desestimulada e, quando constatada, será tratada como violação às normas da empresa.
Atos de desonestidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão, concorrência desleal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, lesão contra a honra ou boa fama de qualquer pessoa ou ofensas físicas nas mesmas condições e prática de jogos de azar, enquadrados no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ao ocorrerem serão punidos com demissão por justa causa, obedecendo os preceitos legais.
No caso de parceiros que prestam serviços a Mútua, terão as rescisões contratuais solicitadas de forma forçada por descumprimento da política ora mencionada.

•   PROPRIEDADE DO CLIENTE

Com vias a garantir a governança da propriedade dos clientes, a Mútua adota um conjunto de medidas de segurança, protegendo a informação entre as várias camadas de tráfego e seu local de armazenamento: firewall de borda, detecção de intrusão, alertas automatizados, logs de acesso, listas de controle de acesso (ACLs), perfis de usuário, antivírus e firewall na estação de trabalho.

TREINAMENTO

A Mútua preza pela excelência da execução de suas atividades, sendo a segurança e proteção de dados uma delas, desta forma ela se compromete que seus colaboradores e parceiros passem por treinamento adequados e periódicos em boas práticas de segurança da informação de proteção de dados pessoais. Desta maneira fica determinada nesta política:

•   Treinamento anual de LGPD e Cyber Awareness;
•   Treinamento LGPD e Cyber Awareness na integração de novos colaboradores e parceiros.

Estes treinamentos são adotados como obrigatórios dentro da empresa, sempre serão ministrados por empresas ou profissionais capacitados com certificações que comprovem os conhecimentos sobre o assunto.

•   OUTRAS DISPOSIÇÕES

Nos parágrafos a seguir serão tratados políticas que abordam certos aspectos e requisitos da Mútua.

IDENTIFICAÇÃO VISUAL (CRACHÁ)

O uso do crachá de identificação na Mútua é obrigatório, pessoal e intransferível para todos os colaboradores.
Deverá ser portado em lugar bem visível durante todo o tempo de permanência na empresa. Quando executar serviços externos, o colaborador também deverá usá-lo nas mesmas condições quando visitar os clientes.
O uso do crachá é imprescindível para segurança do ambiente de trabalho. Em caso de perda, um novo crachá deve ser requisitado imediatamente a Gestão de Pessoas.

CARTÃO DE ACESSO FÍSICO

A Mútua disponibiliza aos seus visitantes um cartão para controle de acesso as suas dependências. Este cartão é intransferível e de uso somente do portador, desta forma fica vedado o empréstimo dele a outro colaborador ou terceiro.
O controle de acesso retem logs e é passível de auditoria se necessário.

CERTIFICADO DIGITAL

É vedado ao colaborador confiar a guarda ou compartilhar o certificado digital da Mútua a terceiros, ou utilizar certificados digitais de terceiros sem a devida procuração. É terminantemente proibido ao colaborador utilizar certificado digital de empresas/clientes, seja qual for a mídia (cartão, pen-drive, arquivo) ou nível de segurança (A1, A2, A3, A4).
É vedado ao colaborador utilizar seu certificado e-CPF, caso possua, para realizar trabalhos profissionais. Tal certificado deve ser mantido em sua posse. Caso alguma das atividades exija a utilização do certificado digital do cliente/sócio e que não seja possível a utilização de procuração (por exemplo e-CPF para entrega de declarações), deve exigir que o cliente compareça ao escritório em porte de seu certificado e acompanhe a tarefa a ser executada, solicitando que o mesmo digite sua senha quando da assinatura digital.
Quanto ao procedimento para outorgar e revogar procuração, o colaborador autorizado da Mútua comparecerá no cliente e dará as devidas orientações para realizar as procurações, sendo elas: Receita Federal/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Fazenda e Procuradoria Estadual, Caixa Econômica Federal/Conectividade Social.
Os dispositivos de identificação e senhas, incluindo os certificados digitais, protegem a identidade do colaborador usuário, evitando e prevenindo que uma pessoa se faça passar por outra perante a Mútua e/ou terceiros. Por isso, o uso dos dispositivos, incluindo certificados digitais e/ou senhas de

identificação de outra pessoa constitui crime tipificado no Código Penal Brasileiro (art. 307 – falsa identidade).
O usuário, vinculado a tais dispositivos identificadores, será responsável pelo seu uso correto perante a instituição e a legislação (cível e criminal). Todo e qualquer dispositivo de identificação pessoal, portanto, não poderá ser compartilhado com outras pessoas em nenhuma hipótese. Se existir uso compartilhado de identificação por mais de um colaborador, a responsabilidade perante a Mútua e a legislação (cível e criminal) será dos usuários que dele se utilizarem.

MONITORAÇÃO E INSPEÇÃO

Os colaboradores estão cientes de que a Mútua realiza o registro e armazenamento de atividades (logs), e monitora todo acesso e uso de seus ambientes físicos e digitais com a captura de imagens, áudio ou vídeo, inclusive, com a finalidade de proteção de seu patrimônio e reputação e daqueles com quem se relaciona, de alguma forma, além de colaborar com as autoridades em caso de investigação. Sempre que considerar necessário, a Mútua poderá auditar ou inspecionar os recursos de tecnologia que interagem com seus ambientes físicos ou digitais ou com suas informações, quando autorizada a entrada em suas dependências.

IMPRESSÃO

O serviço de Impressão destina-se exclusivamente a atividades de cunho empresarial da Mútua. A sustentabilidade ambiental é elemento chave na utilização do serviço – a impressão de documentos deve ser evitada sempre que possível.
Deve-se buscar a tramitação de processos administrativos da Mútua sempre na forma eletrônica, fazendo uso da impressão apenas nos casos em que se requer assinatura ou carimbos impressos ou que seja um pré-requisito.
Quando usado a impressão como apoio (por exemplo para conferência simultânea em tela) deve ser impressa em dupla-face sempre que possível. Evitar impressão de qualquer dado pessoal conforme elencado na LGPD. Ao imprimir qualquer documento o colaborador deverá adotar todos os cuidados de segurança necessários para que nenhuma pessoa sem autorização tenha acesso a dados confidenciais e/ou pessoais de qualquer cliente, colaborador e/ou fornecedor da Mútua e qualquer impresso que já cumpriu sua necessidade deve ser desfragmentado.

MESA LIMPA

A Mútua adota as seguintes ações para minimizar os riscos associados ao acesso indevido, perda ou destruição de informações durante e fora de seu expediente:

•   Manter a sua mesa organizada;
•   Ao se ausentar da mesa, guardar qualquer documento que possa conter dados pessoais ou estratégicos da Mútua e de seus clientes;
•   Não deixar exposto informações estratégicas, dados pessoais e senhas em postites ou papeis colados em sua mesa;
•   No final de expediente, recolher papeis e documentos da sua mesa, eliminando aqueles que não possuem mais uso.

Esta norma tem como objetivo definir ações que reduzam o risco de um incidente de segurança causado por documentos expostos nas instalações da Mútua e de seus clientes.

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Abaixo serão elencadas as responsabilidades dos envolvidos na política da segurança da informação e proteção de dados da Mútua:
Diretores e Gestores

•   Aprovar os normativos da Mútua;
•   Orientar e acompanhar o estabelecimento e a observância dos controles estabelecidos, além de analisar as questões específicas apresentadas pelos colaboradores da Mútua.

Gerência de Tecnologia

•   Definir com as demais áreas da Mútua os requisitos e controles adequados para a proteção das informações e recursos tecnológicos da Mútua;
•   Avaliar periodicamente os sistemas e equipamentos, com o intuito de verificar o cumprimento dos normativos da Mútua;
•   Implementar os controles de segurança previstos nesta norma para proteção das informações e dos recursos tecnológicos;
•   Manter os softwares de proteção instalados, ativos e atualizados;
•   Adquirir, de acordo com o orçamento da Mútua, recursos tecnológicos quando autorizado pela Diretoria;
•   Proceder com a manutenção, instalação, análise, configuração ou remanejamento de quaisquer recursos tecnológicos da Mútua;
•   Estabelecer mecanismos de identificação e autenticação de forma que possibilite a rastreabilidade das atividades do colaborador ou parceiro;
•   Fornecer a senha ao colaborador ou parceiro de forma segura, sigilosa e de maneira que a sua alteração seja exigida no primeiro acesso;
•   Auxiliar no processo de revisão de acessos concedidos;
•   Conceder, ajustar ou revogar o acesso do colaborador ou parceiro, quando solicitado formalmente ou em caso de encerramento das atividades;
•   Realizar e testar o backup das informações e recursos tecnológicos críticos para a Mútua;

•   Realizar o monitoramento e manter o valor probatório dos registros para fins legais, preservando a confidencialidade, integridade, autenticidade, legalidade e disponibilidade das informações.

Gerência Administrativa / Recursos Humanos

•   Auxiliar na promoção da divulgação e capacitação sobre segurança de informação na Mútua;
•   Autorizar, ou não, a concessão de acesso solicitada pelo gestor do colaborador;
•   Comunicar formal e imediatamente qualquer admissão, alteração de cargo ou atividade dos colaboradores para o responsável de Tecnologia, para que este crie ou altere as contas de acesso correspondentes;
•   Tomar as medidas cabíveis em caso de perda, furto ou roubo de qualquer recurso tecnológico da Mútua;
•   Realizar a revisão dos acessos concedidos, no mínimo a cada 6 (seis) meses, em conjunto com a Gerência de Tecnologia;
•   Informar o encerramento das atividades, férias, licenças e ausência temporária dos colaboradores ao responsável de TI, imediatamente;
•   Elaborar uma tabela de temporalidade de modo a garantir o armazenamento e o descarte das informações de acordo com os prazos estabelecidos pela legislação nacional vigente.

Assessoria Jurídica

•   Agir, sempre que acionado pelos diretores, nos casos de incidente de segurança da informação que possam envolver processos jurídicos;
•   Auxiliar nas adequações necessárias aos contratos de clientes, fornecedores e colaboradores.

Gestor Responsável pelo colaborador

•   Orientar constantemente suas equipes quanto ao uso ético, seguro e de acordo com a legislação nacional vigente dos ativos tangíveis e intangíveis da Mútua;
•   Autorizar, ou não, o uso de dispositivos móveis corporativos ou particulares pelos colaboradores supervisionados;
•   Autorizar, ou não, a concessão de acesso remoto aos colaboradores supervisionados;
•   Assegurar o cumprimento desta Norma por parte dos colaboradores supervisionados;
•   Participar da investigação de incidentes de segurança relacionados às informações, Recursos de TIC e colaboradores sob sua responsabilidade.

Colaboradores

•   Cumprir e manter-se atualizado com relação a esta Política;
•   Utilizar de forma ética, segura e de acordo com a legislação nacional vigente todos os ativos corporativos, respeitando os direitos e as permissões de uso concedidas pela Mútua;

•   Zelar para que todas as informações inseridas nos recursos tecnológicos da Mútua, ou quando enviadas ao cliente, sejam necessárias, livres de erro, transparentes e verídicas;
•   Utilizar as informações e os recursos tecnológicos da Mútua somente para finalidades profissionais e restritas as atividades contratadas;
•   Classificar e rotular todas as informações confidenciais no momento da sua criação ou recebimento;
•   Tratar a senha de forma individual, sigilosa e intransferível, não compartilhando ou divulgando a terceiros;
•   Triturar as informações físicas, sempre que necessário o seu descarte;
•   Reportar imediata e formalmente qualquer caso comprovado, passível de comprovação ou cuja suspeita seja fundamentada de descumprimento desta política ou de qualquer incidente de segurança da informação, sob pena de sua conduta ser considerada omissa, negligente ou conivente;
•   Atuar de forma transparente, evitando toda forma de corrupção, fraude, suborno, favorecimento, extorsão, benefícios e vantagens.

Encarregado de dados (DPO)

•   Aceitar reclamações, comunicações e solicitações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
•   Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
•   Orientar os colaboradores e os contratados da Mútua a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
•   Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares referente a LGPD;
•   Está definido que o colaborador Mayko Alves Rodrigues dos Santos responde como Encarregado de Dados da Mútua e o e-mail para contato é o dpo@mutua.com.br .

Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais da Mútua

•   Revisar anualmente, ou sempre que se faça necessário, o processo de gestão de riscos de tecnologia, de acordo com as boas práticas mundialmente reconhecida;
•   Revisar anualmente, ou sempre que se faça necessário, a política de segurança da informação, o processo de segurança da informação e o processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação em harmonia com as diretrizes nacionais, bem como as boas práticas de segurança da informação mundialmente reconhecidas;
•   Estabelecer no âmbito institucional uma cultura de boas práticas voltada para segurança e proteção de dados.

•   ÁREA RESPONSÁVEL

Esta Política foi elaborada pela equipe de Infraestrutura e Segurança da Informação com o apoio dos integrantes da Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais da Mútua, responsáveis por sua manutenção e atualização. Quaisquer denúncias, dúvidas, sugestões ou até mesmo incidentes relacionados à Segurança da Informação e Cibersegurança, poderão ser realizadas por meio dos endereços eletrônicos abaixo:

infratic@mutua.com.br lgpd@mutua.com.br

•   VIGÊNCIA

O presente documento entra em vigor em 01/07/2022 e será revisado no período máximo de um (01) ano, para que o documento permaneça sempre atualizado.

•   DISPOSIÇÕES FINAIS

Todo o colaborador deve assinar o “Termo de Responsabilidade” declarando estar ciente da Política de Segurança da Mútua. Este documento deverá estar disponível na intranet ou em local de fácil acesso e periodicamente deverão ser exibidos avisos na intranet fazendo referência a este documento.
• REFERÊNCIAS

•   BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019. Brasília, DF: Senado Federal, 2018.
•   NIST SPECIAL PUBLICATION:2003 – Cyber Security Framework. Security Metrics Guide for Information Technology Systems.
•   ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 – Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Sistemas de gestão de segurança da informação – Requisitos.
•   ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 – Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código de prática para controles de segurança da informação.
•   ABNT NBR ISO/IEC 27003:2011 – Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Sistemas de gestão da segurança da informação — Orientações.
•   ABNT NBR ISO/IEC 27005:2011 – Gestão de Riscos de Segurança da Informação.
•   ABNT NBR ISO/IEC 27014:2013 – Tecnologia da Informação — Técnicas de Segurança — Governança de segurança da informação.
•   ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020 – Técnicas de segurança — Extensão da ABNT NBR ISO/IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002 para gestão da privacidade da informação — Requisitos e diretrizes.

•   ABNT NBR ISO/IEC 29100:2020 – Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Estrutura de Privacidade.
•   ABNT NBR 16167:2013 – Segurança da Informação — Diretrizes para classificação, rotulação e tratamento da informação.

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu (nome do c olaborador/ diretor), CPF Nº (número), (cargo/função) declaro para os devidos fins e efeitos de direito que a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, trouxe ao meu conhecimento o conteúdo das diretrizes, violações, normas e responsabilidades que regem sua Política de Segurança da Informação e Cibersegurança, que ora declaro ter lido, estando ciente e responsável pelo que segue:
• Qualquer meio de acesso às informações ou instalações (como identificações de usuário, senhas, crachás, cartões, chaves etc.) que a empresa me forneceu ou vier a fornecer são pessoais, intransferíveis, estarão sob minha custódia e serão utilizados exclusivamente no cumprimento de minhas responsabilidades perante a Mútua, devendo ser por mim devolvidos em caso de encerramento do contrato de trabalho ou nomeação;
• Todas as informações utilizadas na Mútua, sejam elas de sua propriedade ou de terceiros, possuem caráter confidencial e sigiloso, motivo pelo qual comprometo-me a manuseá-las de maneira segura e somente no exercício de minhas atividades, evitando sua perda, furto, cópia, utilização indevida ou divulgação não autorizada;
• A Mútua está autorizada a consultar e analisar informações registradas em qualquer meio localizado em suas instalações e que tenham sido geradas ou recebidas utilizando seus recursos, inclusive correspondências recebidas em nome ou endereço dela;
• Não devo adquirir, reproduzir, utilizar nem distribuir cópias não autorizadas, adquiridas por meios legais ou não de softwares ou programas, mesmo aqueles desenvolvidos internamente pelas áreas técnicas da Mútua;
• Devo zelar pela segurança, uso correto e manutenção adequada dos equipamentos existentes na Mútua;
• Devo cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de segurança e da LGPD na Mútua, bem como da legislação pertinente, ciente de que o não cumprimento é falta grave, sujeita às sanções internas e penalidades previstas na legislação;
• As informações por mim geradas ou recebidas durante minha jornada de trabalho deverão tratar apenas de assuntos profissionais e ligados exclusivamente ao exercício de minha função;
• Descumprindo os compromissos por mim assumidos nesta declaração estarei sujeito às penalidades aplicáveis, como medidas administrativas/disciplinares internas e/ou ações penais/cíveis previstas em lei.
(Cidade e Data) (Assinatura do Colaborador)